{"id":1810,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 20 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1810","metadata":{},"numero":20,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-18","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Programa Municipal de Corte de Cabelo Social Gratuito para Crian\u00e7as em Idade Escolar em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 20/2025\r\nAutoria: Vereador Vilson Lima dos Santos Junior\r\nEmenta:\r\nInstitui o Programa Municipal de Corte de Cabelo Social Gratuito para Crian\u00e7as em Idade Escolar em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nArt. 1\u00ba- Fica institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, o Programa Municipal de Corte de Cabelo Social Gratuito para Crian\u00e7as em Idade Escolar, destinado a alunos da rede p\u00fablica municipal e estadual de ensino, que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social.\r\nArt. 2\u00ba- O programa tem como objetivos:\r\nI \u2013 promover a dignidade e a autoestima das crian\u00e7as;\r\nII \u2013 contribuir para a inclus\u00e3o social e escolar;\r\nIII \u2013 garantir condi\u00e7\u00f5es de higiene pessoal e de apresenta\u00e7\u00e3o social;\r\nIV \u2013 fomentar parcerias entre o Poder P\u00fablico, profissionais e estabelecimentos da \u00e1rea de beleza e est\u00e9tica.\r\nArt. 3\u00ba- Para a execu\u00e7\u00e3o do programa, o Poder Executivo poder\u00e1:\r\nI \u2013 firmar conv\u00eanios e parcerias com sal\u00f5es de beleza, barbeiros, cabeleireiros, associa\u00e7\u00f5es e institui\u00e7\u00f5es de ensino t\u00e9cnico de est\u00e9tica e beleza, bem como o pr\u00f3prio espa\u00e7o do CRAS, voltado para forma\u00e7\u00e3o de profissionais.\r\nII \u2013 promover mutir\u00f5es peri\u00f3dicos de cortes de cabelo gratuitos em escolas, centros comunit\u00e1rios e espa\u00e7os p\u00fablicos;\r\nIII \u2013 disponibilizar, quando poss\u00edvel, aux\u00edlio log\u00edstico e material para viabilizar as a\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 4\u00ba Ter\u00e3o prioridade de atendimento as crian\u00e7as regularmente matriculadas na rede p\u00fablica de ensino do munic\u00edpio que comprovarem situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, mediante crit\u00e9rios a serem regulamentados pelo Poder Executivo.\r\nArt. 5\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\nArt. 6\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 18 de setembro de 2025.\r\n\r\nVILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR \r\nVEREADOR\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nO presente Projeto de Lei visa instituir um programa de grande relev\u00e2ncia social e educacional, voltado a crian\u00e7as carentes em idade escolar.\r\nA apar\u00eancia e a higiene pessoal s\u00e3o fatores que influenciam diretamente na autoestima, na integra\u00e7\u00e3o social e at\u00e9 mesmo no desempenho escolar dos alunos. Muitas fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade n\u00e3o disp\u00f5em de condi\u00e7\u00f5es financeiras para arcar com servi\u00e7os b\u00e1sicos como o corte de cabelo, o que pode gerar constrangimento e exclus\u00e3o das crian\u00e7as em ambientes escolares e sociais.\r\nAl\u00e9m de garantir dignidade e bem-estar, a iniciativa tamb\u00e9m fortalece os v\u00ednculos comunit\u00e1rios, estimulando a solidariedade por meio de parcerias com profissionais volunt\u00e1rios da \u00e1rea de est\u00e9tica, sal\u00f5es de beleza e institui\u00e7\u00f5es de ensino t\u00e9cnico.\r\nAssim, o programa contribuir\u00e1 para o desenvolvimento humano e social das crian\u00e7as do nosso munic\u00edpio, atendendo ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana e promovendo inclus\u00e3o e cidadania.\r\nDiante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprova\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei.\r\n\r\nSanto Antonio do Sudoeste, 18 de setembro de 2025.\r\n\r\nVILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR\r\nVEREADOR","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1810/projeto_de_lei_no_20.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-10-07T08:29:24.800734-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-18T09:19:14.701012-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[1834,1835],"autores":[59]}