{"id":1793,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 116 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1793","metadata":{},"numero":116,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-11","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concess\u00e3o de Direito Real de Uso de um im\u00f3vel \u00e0 empresa DIANA SALGADOS LTDA, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 116/2025\r\n\r\nAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concess\u00e3o de Direito Real de Uso de um im\u00f3vel \u00e0 empresa DIANA SALGADOS LTDA, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,\r\nSANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00b0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concess\u00e3o de Direito Real de Uso com a empresa DIANA SALGADOS LTDA, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ n\u00b0 21.802.044/0001-05, com sede na Rua Republica Argentina n\u00ba 990, centro no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nI - Descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel:\r\nLOTE URBANO N\u00b0 04 DA QUADRA N\u00b0 163, situado na Rua Princesa Isabel, Bairro Princesa Isabel com uma \u00e1rea de 324,00m\u00b2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), para uso industrial, e com \u00e1rea constru\u00edda de alvenaria com aproximadamente 192,68m\u00b2 (cento e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e oito dec\u00edmetros), conforme consta na Matricula n\u00b0 20.473 do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis desta Comarca.\r\n\r\nII - Finalidade: Amplia\u00e7\u00e3o da empresa no ramo de fabrica\u00e7\u00e3o de alimentos e pratos prontos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A concess\u00e3o objeto desta lei dar-se-\u00e1 de forma gratuita, com encargos, na\r\nforma e nas condi\u00e7\u00f5es assumidas no respectivo termo de concess\u00e3o, aplicando-se no caso o\r\ndisposto na Lei Municipal n\u00ba 1.593/2003, al\u00e9m das demais disposi\u00e7\u00f5es legais pertinentes.\r\nArt. 2\u00b0 A Concess\u00e3o de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada \u00e0\r\nutiliza\u00e7\u00e3o do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo\r\nanterior, ficando estabelecido que o in\u00edcio das atividades nas instala\u00e7\u00f5es ora cedidas, ser\u00e1\r\nimediato ap\u00f3s a assinatura do Termo de Concess\u00e3o de que trata presente lei, sob pena da\r\nrevers\u00e3o da posse do respectivo im\u00f3vel \u00e0 Municipalidade.\r\nArt. 3\u00b0 A Concession\u00e1ria obriga-se, sob suas exclusivas expensas, a instalar, todos os\r\nequipamentos e maquin\u00e1rios necess\u00e1rios para o desenvolvimento/execu\u00e7\u00e3o da atividade\r\nespecificada no artigo 1\u00b0, inciso II.\r\nArt. 4\u00b0 Fica a Concession\u00e1ria obrigada, durante o prazo de vig\u00eancia da concess\u00e3o:\r\na) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1\u00ba, inciso II, o qual foi destinado o\r\nim\u00f3vel;\r\nb) Manter em seus quadros, no m\u00ednimo 04 (quatro) funcion\u00e1rios;\r\nc) Dever\u00e1 zelar conservar pela preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, bem como adimplir pontualmente as\r\ntarifas de energia el\u00e9trica e \u00e1gua do im\u00f3vel e cumprir todas as determina\u00e7\u00f5es legais que lhe sejam\r\npertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tribut\u00e1ria, administrativa, civil e ambiental.\r\nArt. 5\u00b0 A Concess\u00e3o de Direito Real de Uso, objeto desta lei \u00e9 estabelecida a t\u00edtulo gratuito e\r\ncom prazo de vig\u00eancia de 02 (dois) anos, contados da publica\u00e7\u00e3o da presente Lei, renov\u00e1vel por\r\nigual per\u00edodo, a crit\u00e9rio da oportunidade e conveni\u00eancia do Executivo Municipal sem anu\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos\r\nencargos definidos nesta Lei, devendo o im\u00f3vel ser restitu\u00eddo \u00e0 Municipalidade, ao final da\r\nvig\u00eancia do respectivo Contrato.\r\nArt. 6\u00b0 A Concess\u00e3o de Direito Real de Uso ser\u00e1 revogada e o bem ser\u00e1 reintegrado \u00e0 posse da\r\nMunicipalidade, com os acr\u00e9scimos constantes do bem, sem qualquer direito a reten\u00e7\u00e3o ou\r\nindeniza\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de a Concession\u00e1ria deixar de exercer as atividades para as quais se\r\nprop\u00f5e, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obriga\u00e7\u00f5es legais ou contratuais,\r\nnas demais hip\u00f3teses previstas no instrumento de concess\u00e3o ou na legisla\u00e7\u00e3o pertinente,\r\nressalvados os casos de caso fortuito ou for\u00e7a maior, devidamente demonstrado e aceito pelo\r\nPoder Concedente.\r\ne\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A rescis\u00e3o e consequente, reintegra\u00e7\u00e3o da posse do im\u00f3vel a\r\nMunicipalidade, nas hip\u00f3teses de que trata este artigo ser\u00e1 imediata e se dar\u00e1 mediante simples\r\nnotifica\u00e7\u00e3o extrajudicial, sendo que nos casos em que o Munic\u00edpio tenha que se valer de medida\r\njudicial, para promover a rescis\u00e3o da concess\u00e3o e/ou retomada do bem, fica a Concession\u00e1ria\r\nobrigada a ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bem como os honor\u00e1rios advocat\u00edcios,\r\nrespectivos, sem preju\u00edzo do ressarcimento dos demais danos verificados.\r\nArt. 7\u00ba A Concession\u00e1ria restar\u00e1 obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obriga\u00e7\u00f5es gerais\r\nrelativos \u00e0 concess\u00e3o de uso, estipuladas na Lei Municipal n\u00ba 1.593/2003.\r\nArt. 8\u00ba Os encargos e obriga\u00e7\u00f5es relativos \u00e0 Concess\u00e3o de Direito Real de Uso ser\u00e3o objeto de\r\ncontrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n\u00ba 1.593/2003, no que n\u00e3o for conflitante\r\ncom o ora estabelecido, bem como no que n\u00e3o contrarie com a previs\u00e3o da Lei Complementar\r\nn\u00b0 101/2000, devendo ser ratificadas integralmente as condi\u00e7\u00f5es acima definidas.\r\nArt. 9\u00ba A presente concess\u00e3o tem por base o manifesto interesse p\u00fablico na gera\u00e7\u00e3o de emprego\r\ne renda, e tamb\u00e9m amparo nas disposi\u00e7\u00f5es da Lei Municipal n\u00ba 1.593/2003, que disp\u00f5e sobre o\r\nincentivo \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do\r\nParan\u00e1.\r\nArt. 10 Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua\r\npublica\u00e7\u00e3o.\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, 10 de setembro de 2025.\r\n\r\nRicardo Orti\u00f1a\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1793/pl_116__completo20250911_15085445.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-16T11:08:37.225179-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-11T17:18:47.488069-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1804,1805,1806],"autores":[1]}