{"id":1792,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 115 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1792","metadata":{},"numero":115,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-11","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias;","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 115/2025\r\n\r\nEmenta: Aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica aprovado e implementado o Plano Municipal de Cultura de Santo Antonio do Sudoeste, que define pol\u00edticas p\u00fablicas por dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gest\u00e3o p\u00fablica e participativa, e o acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas culturais, prote\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio e da diversidade cultural, acesso \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o da cultura em todo o munic\u00edpio, al\u00e9m da inser\u00e7\u00e3o da cultura em modelos sustent\u00e1veis de desenvolvimento socioecon\u00f4mico, e ter\u00e1 como princ\u00edpios:\r\n\r\nI - A universaliza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 cultura;\r\nII - A afirma\u00e7\u00e3o dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;\r\nIII - A participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil e o di\u00e1logo com agentes culturais e criadores;\r\nIV - A implanta\u00e7\u00e3o de um modelo qualificado de gest\u00e3o compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas culturais;\r\nV - A transversalidade e a integra\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica cultural com as demais pol\u00edticas de Estado;\r\nVI - A cultura como fator de desenvolvimento sustent\u00e1vel local e regional;\r\nVII - A valoriza\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria e do patrim\u00f4nio cultural.\r\n\r\nArt. 2\u00ba S\u00e3o objetivos do Plano Municipal de Cultura:\r\n\r\nI - Universalizar o acesso \u00e0 arte e \u00e0 cultura;\r\nII - Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e express\u00f5es tradicionais e os direitos de seus detentores;\r\nIII - Valorizar e difundir as cria\u00e7\u00f5es art\u00edsticas e os bens culturais;\r\nIV - Articular pol\u00edticas p\u00fablicas de cultura buscando a transversalidade com outras \u00e1reas;\r\nV - Fortalecer a a\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio no planejamento e na execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas culturais;\r\nVI - Qualificar a gest\u00e3o na \u00e1rea cultural;\r\nVII - Formular, implementar, acompanhar e avaliar pol\u00edticas culturais;\r\nVIII - Qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e meios de produ\u00e7\u00e3o cultural;\r\nIX - Fomentar a produ\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o de conhecimentos, bens e servi\u00e7os culturais;\r\nX - Preservar e promover o patrim\u00f4nio cultural material e imaterial;\r\nXI - Criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.\r\n\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Plano Municipal de Cultura ser\u00e1 coordenado pelo Departamento Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura de Santo Antonio do Sudoeste.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O CMC exercer\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o executiva do Plano Municipal de Cultura, conforme esta Lei, ficando respons\u00e1vel pela organiza\u00e7\u00e3o de suas inst\u00e2ncias, pelos termos de ades\u00e3o, pelo estabelecimento de cronogramas e pelos regimentos de demais especifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 sua implanta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba  A implementa\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Cultura ser\u00e1 feita em regime de coopera\u00e7\u00e3o entre o Munic\u00edpio, o Estado do Paran\u00e1 e em parceria com a Uni\u00e3o, haja vista o Plano Nacional de Cultura, institu\u00eddo pela Lei Federal n\u00ba 14.835, de 04/04/2024\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A implementa\u00e7\u00e3o dos programas, a\u00e7\u00f5es e projetos institu\u00eddos no \u00e2mbito do Plano Municipal de Cultura poder\u00e1 ser realizada com a participa\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privada, mediante a celebra\u00e7\u00e3o de instrumentos previstos em lei.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO PODER P\u00daBLICO\r\n\r\n\r\nART. 5\u00ba Compete ao Poder P\u00fablico, nos termos desta Lei:\r\n\r\nI - Formular, em conjunto com o Conselho Municipal de Pol\u00edticas Culturais, pol\u00edticas p\u00fablicas e programas que conduzam \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o dos objetivos, diretrizes e metas do Plano;\r\nII - Garantir a avalia\u00e7\u00e3o e a mensura\u00e7\u00e3o do desempenho do Plano Municipal de Cultura, e assegurar sua efetiva\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis;\r\nIII - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promo\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o, da realiza\u00e7\u00e3o de editais e sele\u00e7\u00f5es p\u00fablicas para o est\u00edmulo a projetos e processos culturais, da concess\u00e3o de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da ado\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios econ\u00f4micos, da implanta\u00e7\u00e3o regulada de fundos p\u00fablicos e privados, entre outros incentivos, nos termos desta Lei;\r\nIV - Proteger e promover a diversidade cultural, a cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica e suas manifesta\u00e7\u00f5es e as express\u00f5es culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos \u00e9tnicos e suas deriva\u00e7\u00f5es sociais, reconhecendo a abrang\u00eancia da no\u00e7\u00e3o de cultura em todo o territ\u00f3rio e garantindo a multiplicidade de seus valores e forma\u00e7\u00f5es;\r\nV - Promover e estimular o acesso \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e ao empreendimento cultural, a circula\u00e7\u00e3o e o interc\u00e2mbio de bens, servi\u00e7os e conte\u00fados culturais, e o contrato e a frui\u00e7\u00e3o da arte e da cultura de forma universal;\r\nVI - Garantir a preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural do Munic\u00edpio Santo Antonio do Sudoeste, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos hist\u00f3ricos, acervos e cole\u00e7\u00f5es, as forma\u00e7\u00f5es urbanas e rurais, as l\u00ednguas e cosmologias ind\u00edgenas, os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos pr\u00e9-hist\u00f3ricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de refer\u00eancia aos valores, identidades, a\u00e7\u00f5es e mem\u00f3rias dos diferentes grupos formadores da sociedade do Munic\u00edpio Santo Antonio do Sudoeste;\r\nVII - Articular as pol\u00edticas p\u00fablicas de cultura e promover a organiza\u00e7\u00e3o de redes e cons\u00f3rcios para a sua implanta\u00e7\u00e3o, de forma integrada com as pol\u00edticas p\u00fablicas de educa\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o social, ci\u00eancia e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, desenvolvimento econ\u00f4mico e social, ind\u00fastria e com\u00e9rcio, rela\u00e7\u00f5es exteriores, entre outras;\r\nVIII - Dinamizar as pol\u00edticas de interc\u00e2mbio e a difus\u00e3o da cultura do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, na regi\u00e3o, no estado, no pa\u00eds e no mundo, promovendo bens culturais e cria\u00e7\u00f5es art\u00edsticas da cidade no ambiente regional, estadual, nacional e internacional e dar suporte \u00e0 presen\u00e7a desses produtos nos mercados de interesse econ\u00f4mico e geopol\u00edtico do pa\u00eds;\r\nIX - Organizar inst\u00e2ncias consultivas e de participa\u00e7\u00e3o da sociedade para contribuir na forma\u00e7\u00e3o e debater estrat\u00e9gias de execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas de cultura;\r\nX - Desenvolver o mercado interno, estimulando os produtos culturais do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as rela\u00e7\u00f5es de trabalho na cultura, consolidando e aplicando os n\u00edveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colabora\u00e7\u00e3o.\r\nXI - Coordenar o processo de elabora\u00e7\u00e3o de planos setoriais para as diferentes \u00e1reas art\u00edsticas, respeitando seus desdobramentos e segmenta\u00e7\u00f5es, e tamb\u00e9m para os demais campos de manifesta\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica, identificados entre as diversas express\u00f5es culturais e que reivindiquem a sua estrutura\u00e7\u00e3o;\r\nXII - Incentivar a ades\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es e institui\u00e7\u00f5es do setor privado e entidades da sociedade civil \u00e0s diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura, por meio de a\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, parcerias, participa\u00e7\u00e3o em programas e outras estrat\u00e9gias e a\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDO FINANCIAMENTO\r\n\r\n\r\nArt. 6\u00ba Os planos plurianuais e as leis de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste dispor\u00e3o sobre os recursos a serem destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es constantes desta Lei.\r\n\r\nParagrafo \u00fanico: O Departamento de Cultura, na condi\u00e7\u00e3o de coordenador executivo do Plano Municipal de Cultura dever\u00e1 estimular a diversifica\u00e7\u00e3o dos mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a atender os objetivos do Plano Municipal de Cultura e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n\r\nArt. 7\u00ba Compete ao \u00f3rg\u00e3o gestor municipal de cultura  em conjunto com o Conselho \r\n\r\nMunicipal de Cultura, a fun\u00e7\u00e3o de monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a efic\u00e1cia das metas do Plano Municipal de Cultura, com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, servi\u00e7os e conte\u00fados, os n\u00edveis de trabalho, renda e acesso \u00e0 cultura, de institucionaliza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o cultural, de desenvolvimento econ\u00f4mico cultural e de implanta\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel de equipamentos culturais.\r\n\r\nArt. 8\u00ba O \u00f3rg\u00e3o gestor municipal de cultura e o conselho municipal de Cultura realizar\u00e3o uma reuni\u00e3o anual para avaliar as a\u00e7\u00f5es executadas no semestre.\r\n\r\nArt. 9\u00ba A cada dois anos, ser\u00e1 apresentado um relat\u00f3rio na confer\u00eancia municipal de cultura, que ser\u00e1 debatido com a sociedade civil, o que poder\u00e1 resultar numa atualiza\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Cultura a cada quatro anos.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\n\r\nArt. 10 O Plano Municipal de Cultura dever\u00e1 ser revisado e eventualmente atualizado em at\u00e9 quatro anos, a partir das resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal de Cultura de Santo Antonio do Sudoeste.\r\n\r\nParagrafo \u00fanico: A integra do Plano Municipal de Cultura segue em anexo e faz parte integrante desta lei.\r\n\r\nArt.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, em 09 de setembro de 2025.\r\n\r\n \r\nRicardo Ant\u00f4nio Ortin\u00e3\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 115/2025\r\n\r\nSenhor Presidente,\r\nSenhores Vereadores:\r\nSaudamos os Ilustres Membros dessa Colenda C\u00e2mara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei n\u00ba 115/2025, que \u201cAprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\nO O Plano Municipal de Cultura \u00e9 um instrumento de planejamento estrat\u00e9gico de longo prazo, que organiza e orienta as a\u00e7\u00f5es culturais do munic\u00edpio por um per\u00edodo (geralmente de 10 anos). Ele permite que a cultura local seja tratada como uma Pol\u00edtica de Estado e n\u00e3o apenas como a\u00e7\u00f5es pontuais ou isoladas de gest\u00e3o.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste tem uma rica diversidade cultural, influenciada por diferentes etnias, tradi\u00e7\u00f5es religiosas, express\u00f5es art\u00edsticas populares, dan\u00e7as, m\u00fasica e culin\u00e1ria. O PMC ajuda a mapear, reconhecer e valorizar essas manifesta\u00e7\u00f5es culturais, promovendo o sentimento de pertencimento da popula\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCom o plano, o munic\u00edpio pode estimular artistas locais, grupos culturais, agentes e produtores, promovendo capacita\u00e7\u00f5es, incentivos financeiros e estrutura para apresenta\u00e7\u00f5es e eventos. Isso ajuda a criar um ambiente f\u00e9rtil para a economia criativa.\r\n\r\nA exist\u00eancia do Plano Municipal \u00e9 um dos requisitos para que Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste esteja plenamente integrado ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), o que garante maior articula\u00e7\u00e3o entre os entes federativos e pol\u00edticas culturais continuadas.\r\n\r\n \r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime ordin\u00e1rio.\r\n\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\n\r\n \r\n       RICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\n              PREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nPLANO MUNICIPAL DE CULTURA\r\n\r\nPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PARAN\u00c1\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nSETEMBRO DE 2025","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1792/pl_115_plano_municipal_de_cultura.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-09-19T11:02:12.304560-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-11T17:22:22.919176-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1819,1820],"autores":[1]}