{"id":1790,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 113 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1790","metadata":{},"numero":113,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-11","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"\"Estabelece normas e regulamenta a apresenta\u00e7\u00e3o de atestados m\u00e9dicos por servidores p\u00fablicos e autoriza a cria\u00e7\u00e3o de junta m\u00e9dica oficial, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 113/2025.\r\nS\u00daMULA: \"Estabelece normas e regulamenta a apresenta\u00e7\u00e3o de atestados m\u00e9dicos por servidores p\u00fablicos e autoriza a cria\u00e7\u00e3o de junta m\u00e9dica oficial, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".\r\nO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, faz saber que a C\u00c2MARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDA JUNTA M\u00c9DICA OFICIAL\r\n\r\nArt. 1\u00ba Autoriza o Poder Executivo a instituir Junta M\u00e9dica Oficial do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, visando avaliar tecnicamente as quest\u00f5es relacionadas \u00e0 sa\u00fade, capacidade laborativa dos servidores e processos judiciais que demandem conhecimento na ci\u00eancia m\u00e9dica.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Fica institu\u00edda a Junta M\u00e9dica Oficial do Munic\u00edpio com o objetivo de analisar, propor e decidir sobre assuntos estabelecidos como de sua compet\u00eancia.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A Junta M\u00e9dica ter\u00e1 autonomia e soberania em suas decis\u00f5es t\u00e9cnicas, constitu\u00edda com a fun\u00e7\u00e3o de auxiliar a Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento, a Assessoria Jur\u00eddica, a Procuradoria Geral e o Departamento de Recursos Humanos em assuntos de sua compet\u00eancia.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Compete \u00e0 Junta M\u00e9dica Oficial do Munic\u00edpio realizar avalia\u00e7\u00f5es, an\u00e1lises e emitir parecer sobre:\r\n\r\nI \u2013 os atestados m\u00e9dicos dos servidores e empregados p\u00fablicos municipais em atividade, procedendo a inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e outros procedimentos assemelhados para aferi\u00e7\u00e3o do estado de sa\u00fade e gozo de alguns direitos espec\u00edficos, bem como sobre a conveni\u00eancia de acompanhamento de familiar;\r\nII \u2013 processos judiciais em que se discute a responsabilidade objetiva ou subjetiva do Munic\u00edpio, quando relativos \u00e0 quest\u00f5es de sa\u00fade e/ou a ela relacionados, inclusive a conduta adotada por seus servidores e empregados p\u00fablicos municipais;\r\nIII \u2013 recurso apresentado por candidato aprovado em concurso p\u00fablico ou processo seletivo na prova te\u00f3rica e pr\u00e1tica e reprovado no exame m\u00e9dico para fins de admiss\u00e3o;\r\nIV \u2013 verifica\u00e7\u00e3o da restri\u00e7\u00e3o f\u00edsica e mental, tempor\u00e1ria ou permanente que impossibilite o desempenho das atividades inerentes ao cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor;\r\nV \u2013 revers\u00e3o, readapta\u00e7\u00e3o e/ou readequa\u00e7\u00e3o de servidor promovendo o acompanhamento destes \u00faltimos quando encaminhado por quaisquer \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos;\r\nVI \u2013 avalia\u00e7\u00e3o de indiciado pela Comiss\u00e3o de Processo Administrativo Disciplinar, em quest\u00f5es de sa\u00fade e/ou a ela relacionados.\r\n\r\nArt. 5\u00ba A Junta M\u00e9dica Oficial ser\u00e1 composta por tr\u00eas componentes do quadro funcional da Secretaria de Sa\u00fade, sendo dois titulares e um suplente.\r\n\u00a7 1\u00ba A designa\u00e7\u00e3o dos membros da Junta M\u00e9dica ser\u00e1 anual e efetivada atrav\u00e9s de Portaria do Chefe do Executivo do Munic\u00edpio, podendo os mesmos serem reconduzidos, por ato discricion\u00e1rio do Prefeito Municipal.\r\n\u00a7 2\u00ba Somente poder\u00e3o compor a Junta M\u00e9dica profissionais que n\u00e3o tenham sofrido puni\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o de processos administrativos disciplinares ou m\u00e9dicos.\r\n\u00a7 3\u00ba Se for constatada a incapacidade de atendimento \u00e0 demanda, criar-se-\u00e1 temporariamente nova(s) junta(s) m\u00e9dica(s), que ter\u00e1 as mesmas fun\u00e7\u00f5es, deveres e prerrogativas da Junta M\u00e9dica titular.\r\nArt. 6\u00ba A Junta M\u00e9dica reunir-se-\u00e1 quantas vezes forem necess\u00e1rias para manter a  demanda atualizada, respeitando-se a carga hor\u00e1ria mensal de seus integrantes, para avalia\u00e7\u00e3o dos atestados e emiss\u00e3o de laudo conclusivo, podendo, em caso de d\u00favidas, solicitar novos exames para que se chegue ao diagn\u00f3stico definitivo.\r\n\u00a7 1\u00ba A homologa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dos atestados dever\u00e1 ser emitida no prazo de at\u00e9 10 (dez) dias \u00fateis ap\u00f3s o recebimento dos atestados encaminhados pelo Departamento de Recursos Humanos. \u00a7 2\u00ba A Junta M\u00e9dica Oficial poder\u00e1, dependendo da patologia do servidor, solicitar parecer complementar de profissionais da \u00e1rea m\u00e9dica ou odontol\u00f3gica de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o para auxiliar na conclus\u00e3o da per\u00edcia realizada, desde que sem \u00f4nus para a Administra\u00e7\u00e3o, caso em que o prazo ser\u00e1 de at\u00e9 20 (vinte) dias \u00fateis.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Quando a avalia\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise ou emiss\u00e3o de parecer recair sobre as hip\u00f3teses dos incisos II a VI do Art. 4\u00ba, o prazo de delibera\u00e7\u00e3o da Junta M\u00e9dica ser\u00e1 de at\u00e9 30 (trinta) dias ininterruptos, ressalvados prazos definidos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica ou estipulados pelo Poder Judici\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Est\u00e3o sujeitos \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o e/ou ratifica\u00e7\u00e3o pela Junta M\u00e9dica Oficial os atestados de quaisquer esp\u00e9cies superiores a 5 (cinco) dias, exceto no caso de internamento.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Em casos reiterados de apresenta\u00e7\u00e3o de atestados inferiores a 5 (cinco) dias, pelo mesmo servidor, e em intervalo de tempo igual ou inferior a 60 (sessenta) dias, o Departamento de Recursos Humanos encaminhar\u00e1 para homologa\u00e7\u00e3o e/ou ratifica\u00e7\u00e3o pela Junta M\u00e9dica Oficial.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Para a homologa\u00e7\u00e3o do atestado m\u00e9dico, este deve ser expedido pelo m\u00e9dico assistente, nos casos em que julgar necess\u00e1rio afastamento do trabalho e dever\u00e1 conter os seguintes dados leg\u00edveis:\r\n\r\nI - Nome do paciente;\r\nII - Data;\r\nIII - Assinatura e carimbo com o n\u00famero de Registro no Conselho Regional de Classe do respectivo \u00d3rg\u00e3o;\r\nIV - In\u00edcio e t\u00e9rmino do afastamento, em caso de meio dia, especificar o per\u00edodo, se matutino ou vespertino.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Ao servidor \u00e9 assegurado o direito de n\u00e3o autorizar a especifica\u00e7\u00e3o do diagn\u00f3stico (CID) em seu atestado, hip\u00f3tese em que o setor de Recursos Humanos dever\u00e1 submeter o caso \u00e0 per\u00edcia oficial realizada pela Junta M\u00e9dica, sob pena de suspens\u00e3o da licen\u00e7a.\r\n\r\nArt. 10. Os processos encaminhados \u00e0 Junta M\u00e9dica Oficial ficar\u00e3o sob sua responsabilidade, guarda, controle e confidencialidade, at\u00e9 a sua conclus\u00e3o. Findo o trabalho, encaminhar-se-\u00e1 a conclus\u00e3o final ao Departamento de Recursos Humanos para os tr\u00e2mites legais.\r\n\r\nArt. 11. N\u00e3o havendo a homologa\u00e7\u00e3o do atestado o servidor reassumir\u00e1 imediatamente as suas fun\u00e7\u00f5es, sendo considerada como falta(s) Injustificada(s) todo(s) o(s) dia(s) que alegou doen\u00e7a.\r\n\r\nArt. 12. O parecer e/ou laudo pericial dever\u00e1 conter a conclus\u00e3o, o carimbo com o nome dos peritos oficiais e os respectivos registros nos conselhos de classes, mas n\u00e3o se referir\u00e1 ao nome ou natureza da doen\u00e7a. \r\n\r\nCAP\u00cdTULO II \r\nDO ATESTADO M\u00c9DICO E/OU DECLARA\u00c7\u00c3O PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR\r\n\r\nArt. 13\u00ba Fica obrigat\u00f3ria, para o servidor p\u00fablico faltoso por motivo de sa\u00fade, a apresenta\u00e7\u00e3o de atestado m\u00e9dico relativo \u00e0 aus\u00eancia verificada em dia comum de labor.\r\n\u00a7 1\u00ba O servidor que por motivo de sa\u00fade estiver impossibilitado para o exerc\u00edcio do cargo, informar\u00e1 ao seu superior hier\u00e1rquico, imediatamente, a ocorr\u00eancia de problemas de sa\u00fade que demande o referido afastamento/licen\u00e7a, al\u00e9m do dever de protocolar perante a Administra\u00e7\u00e3o Municipal o devido atestado de sa\u00fade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do seu efetivo afastamento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Somente ser\u00e1 admitida a apresenta\u00e7\u00e3o de atestado m\u00e9dico por pessoa de fam\u00edlia ou respons\u00e1vel, no caso de impossibilidade de locomo\u00e7\u00e3o devidamente especificada no atestado m\u00e9dico.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Entende-se por familiar: pais, filhos menores de 18 (dezoito) anos e/ou c\u00f4njuges.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os atestados que compreendem tr\u00eas dias ou mais no m\u00eas dever\u00e3o cumprir o disposto no Art. 16.\r\n\u00a7 5\u00ba A totalidade das aus\u00eancias do(a) servidor(a) para acompanhamento de familiar n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 03 (tr\u00eas) dias durante o ano, podendo ser integral ou fracionada, mas cada uma n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a \u00bd (meio) dia.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba A licen\u00e7a de que trata o \u00a7 5\u00ba deste artigo, n\u00e3o se confunde com a \u201cLicen\u00e7a Por Motivo de Doen\u00e7a em Pessoa da Fam\u00edlia\u201d, de que trata o art. 105 da Lei 1.990, de 13 de fevereiro de 2009.\r\n\r\nArt. 14\u00ba O afastamento para acompanhamento de familiar ou do pr\u00f3prio funcion\u00e1rio cuja carga hor\u00e1ria seja inferior ou igual a seis horas di\u00e1rias de trabalho, para consultas, tratamento odontol\u00f3gico, realiza\u00e7\u00e3o de exames diagn\u00f3sticos, fonoaudiologia ou fisioterapia, dever\u00e1 ocorrer fora do hor\u00e1rio de trabalho.\r\n\u00a7 1\u00ba Ficam exclu\u00eddos os casos de cumprimento de ordem judicial, devidamente comprovada.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, com autoriza\u00e7\u00e3o ou justificativa do Departamento de Recursos Humanos e da chefia imediata, poder\u00e1 ocorrer o afastamento do funcion\u00e1rio para as hip\u00f3teses previstas no caput deste artigo.\r\n\u00a7 3\u00ba A n\u00e3o observ\u00e2ncia do disposto neste artigo implicar\u00e1 nos descontos previstos no Art. 18.\r\n\r\nArt. 15. O(a) servidor(a) dever\u00e1 apresentar o formul\u00e1rio de autoriza\u00e7\u00e3o do(a) Secret\u00e1rio(a) Municipal onde est\u00e1 lotado(a) juntamente com o atestado e/ou declara\u00e7\u00e3o de acompanhamento.\r\n\u00a7 1\u00ba As situa\u00e7\u00f5es emergenciais de aus\u00eancia sem o deferimento pr\u00e9vio ser\u00e3o avaliadas posteriormente pelo Secret\u00e1rio(a) Municipal onde estiver lotado(a).\r\n\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 considerada falta ao servi\u00e7o a aus\u00eancia do(a) servidor(a), quando:\r\nI \u2013 N\u00e3o possuir a expressa autoriza\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio(a) onde estiver lotado(a);\r\nII \u2013 N\u00e3o apresentar o atestado m\u00e9dico e/ou declara\u00e7\u00e3o de acompanhamento e formul\u00e1rio de autoriza\u00e7\u00e3o;\r\nIII \u2013 Exceder os dias estabelecidos no Art. 13, \u00a7 5\u00ba, desta Lei, salvo raz\u00f5es devidamente justificadas pelo(a) servidor(a) e autorizado(a) pelo(a) Secret\u00e1rio(a) onde estiver lotado(a).\r\nArt. 16\u00ba Os afastamentos para sess\u00f5es de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, acupuntura e terapia ocupacional, destinados ao tratamento de sa\u00fade, somente ser\u00e3o liberados mediante inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, com apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:\r\nI - solicita\u00e7\u00e3o do profissional de sa\u00fade indicando a necessidade do tratamento, com diagn\u00f3stico ou laudo descritivo da doen\u00e7a, assinatura, identifica\u00e7\u00e3o do profissional e respectiva inscri\u00e7\u00e3o no conselho de classe.\r\nII - cronograma das sess\u00f5es contendo dia da semana, hor\u00e1rio de in\u00edcio e t\u00e9rmino e tempo estimado de tratamento.\r\n\u00a7 1\u00ba Os procedimentos dever\u00e3o ser realizados no in\u00edcio da manh\u00e3, final da tarde ou em hor\u00e1rio contraposto ao hor\u00e1rio de trabalho.\r\n\u00a7 2\u00ba Na impossibilidade do cumprimento do \u00a7 1\u00ba, o servidor dever\u00e1 justificar ao Departamento de Recursos Humanos.\r\n\r\nArt. 17\u00ba O atestado para ter efic\u00e1cia plena dever\u00e1:\r\nI \u2013 Especificar o tempo de afastamento sugerido pelo profissional que assiste o funcion\u00e1rio ou pessoa de sua fam\u00edlia, numericamente e por extenso;\r\nII \u2013 Conter carimbo com identifica\u00e7\u00e3o do profissional e respectiva assinatura, bem como o n\u00famero de seu registro junto ao conselho da classe;\r\nIII \u2013 Apresentar-se de forma leg\u00edvel e compreens\u00edvel, sem quaisquer rasuras, emendas ou altera\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 1\u00ba O Departamento de Recursos Humanos dever\u00e1 receber os atestados originais.\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 admitida a apresenta\u00e7\u00e3o por fac-s\u00edmile ou c\u00f3pia reprogr\u00e1fica.\r\n\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, os atestados n\u00e3o ser\u00e3o aceitos, e os dias de aus\u00eancia ser\u00e3o registrados como falta.\r\n\u00a7 4\u00ba Caso o atestado apresente rasuras ou altera\u00e7\u00f5es em preju\u00edzo da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, o documento ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Autoridade Policial competente para averigua\u00e7\u00e3o do fato e ser\u00e1 instaurado o devido processo de sindic\u00e2ncia.\r\n\r\nArt. 18\u00ba As faltas n\u00e3o justificadas nos moldes desta Lei implicar\u00e3o em descontos em folha de pagamento.\r\n\r\nArt. 19\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, atrav\u00e9s do Departamento de Recursos Humanos, poder\u00e1 realizar, periodicamente, exames b\u00e1sicos de sa\u00fade em seus servidores, objetivando manter sua capacidade laborativa e prevenir ocorr\u00eancias que afastem o servidor do trabalho por motivo de sa\u00fade.\r\n\r\nArt. 20\u00ba Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos, com homologa\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal.\r\n\r\nArt. 21\u00ba Esta Lei entra em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste - PR, em 09 de setembro de 2025.\r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 113/2025\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente Vereador Valdir Ant\u00f4nio Carvalho.\r\nExcelent\u00edssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,\r\n\r\nO presente Projeto de Lei tem como finalidade primordial estabelecer normas claras e objetivas para a regulamenta\u00e7\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o de atestados m\u00e9dicos por parte dos servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, bem como autorizar a cria\u00e7\u00e3o de uma Junta M\u00e9dica Oficial para atuar neste e em outros processos relacionados \u00e0 sa\u00fade e capacidade laborativa do funcionalismo.\r\nA gest\u00e3o de recursos humanos no setor p\u00fablico demanda um regramento espec\u00edfico e transparente, especialmente no que tange ao afastamento de servidores por motivo de sa\u00fade. A aus\u00eancia de uma legisla\u00e7\u00e3o municipal detalhada sobre o tema pode acarretar diversas dificuldades, como:\r\nInseguran\u00e7a Jur\u00eddica: Tanto para o servidor, que desconhece os crit\u00e9rios precisos para a valida\u00e7\u00e3o de seu atestado e seus direitos e deveres, quanto para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que se v\u00ea desprovida de par\u00e2metros claros para a tomada de decis\u00f5es, gerando d\u00favidas e potenciais contenciosos administrativos e judiciais.\r\nInefici\u00eancia Administrativa: A falta de padroniza\u00e7\u00e3o e de um \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico especializado pode levar \u00e0 morosidade na an\u00e1lise de atestados, \u00e0 dificuldade na gest\u00e3o de afastamentos e \u00e0 aus\u00eancia de um acompanhamento efetivo da sa\u00fade dos servidores, impactando a produtividade e a continuidade dos\r\nservi\u00e7os p\u00fablicos.\r\nRisco de Abusos: A aus\u00eancia de um controle rigoroso e t\u00e9cnico pode, em casos isolados, permitir a apresenta\u00e7\u00e3o de atestados sem o devido fundamento, sobrecarregando a folha de pagamento com remunera\u00e7\u00f5es indevidas e comprometendo a integridade do er\u00e1rio municipal.\r\nDiante deste cen\u00e1rio, a proposi\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei se justifica pela necessidade premente de:\r\nPromover a Transpar\u00eancia e a Seguran\u00e7a Jur\u00eddica: Ao detalhar os requisitos para a validade dos atestados m\u00e9dicos (Art. 9\u00ba e Art. 17\u00ba), os prazos para sua apresenta\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o (Art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba) e as consequ\u00eancias de seu descumprimento (Art. 11\u00ba e Art. 18\u00ba), o projeto confere clareza \u00e0s regras, tanto para os servidores quanto para os gestores.\r\nProfissionalizar a Avalia\u00e7\u00e3o M\u00e9dica: A institui\u00e7\u00e3o da Junta M\u00e9dica Oficial (Cap\u00edtulo I) \u00e9 um marco fundamental. Composta por profissionais de sa\u00fade do quadro municipal, ela ter\u00e1 a atribui\u00e7\u00e3o de realizar avalia\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas imparciais e soberanas (Art. 3\u00ba), garantindo que as decis\u00f5es sobre a sa\u00fade e a\r\ncapacidade laborativa dos servidores sejam fundamentadas em crit\u00e9rios estritamente cient\u00edficos e profissionais. Suas compet\u00eancias abrangem desde a homologa\u00e7\u00e3o de atestados at\u00e9 a an\u00e1lise de processos judiciais e a verifica\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es f\u00edsicas, oferecendo suporte t\u00e9cnico qualificado a diversas secretarias.\r\nAssegurar o Equil\u00edbrio entre Direitos e Deveres: O projeto busca um ponto de equil\u00edbrio entre o direito do servidor \u00e0 sua sa\u00fade e \u00e0 privacidade e o dever da Administra\u00e7\u00e3o de zelar pela efici\u00eancia do servi\u00e7o p\u00fablico e pela correta aplica\u00e7\u00e3o dos recursos. A previs\u00e3o de que o servidor pode n\u00e3o autorizar a especifica\u00e7\u00e3o do diagn\u00f3stico (CID) no atestado, condicionando-o, contudo, \u00e0 per\u00edcia da Junta M\u00e9dica (Art. 9\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico), \u00e9 um exemplo claro desse equil\u00edbrio, protegendo a intimidade do servidor sem abrir m\u00e3o do controle administrativo.\r\nOtimizar a Gest\u00e3o de Pessoas: Com regras claras e um corpo t\u00e9cnico especializado, o Departamento de Recursos Humanos ter\u00e1 mais subs\u00eddios para gerir os afastamentos, readapta\u00e7\u00f5es e o acompanhamento da sa\u00fade dos servidores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saud\u00e1vel e\r\nprodutivo. A regulamenta\u00e7\u00e3o do afastamento para acompanhamento de familiar (Cap\u00edtulo II) tamb\u00e9m atende a uma necessidade real dos servidores, estabelecendo limites e condi\u00e7\u00f5es para a concess\u00e3o.\r\nPrevenir Abusos e Desperd\u00edcios: A exig\u00eancia de atestados originais, a fiscaliza\u00e7\u00e3o de rasuras e a possibilidade de submeter atestados recorrentes \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o da Junta M\u00e9dica (Art. 8\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico) s\u00e3o mecanismos importantes para coibir eventuais abusos e assegurar a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos.\r\nEm suma, este Projeto de Lei representa um avan\u00e7o significativo na moderniza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal, proporcionando um ambiente de trabalho mais justo, transparente e eficiente para todos. Sua aprova\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00e3o trar\u00e3o benef\u00edcios inquestion\u00e1veis para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, para os servidores e, consequentemente, para a qualidade dos servi\u00e7os prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nContando com o apoio de V. Exas. para a aprova\u00e7\u00e3o desta relevante mat\u00e9ria.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste - PR, em 09 de setembro de 2025.\r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1790/pl_113_-_regulamenta_atestado_medico_novo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-19T11:03:21.124520-03:00","ip":"187.49.135.3","ultima_edicao":"2025-09-12T11:43:24.292626-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":16,"anexadas":[1817,1818],"autores":[1]}