{"id":1789,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 112 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1789","metadata":{},"numero":112,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-11","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera o quadro de par\u00e2metros urban\u00edsticos da Zona Especial de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (ZEHIS), constante do Anexo I \u2013 PAR\u00c2METROS DE OCUPA\u00c7\u00c3O DO SOLO URBANO \u2013 SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, da Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 3.365, de 17 de junho de 2025, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 112/2025\r\n\r\nEmenta: Altera o quadro de par\u00e2metros urban\u00edsticos da Zona Especial de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (ZEHIS), constante do Anexo I - PAR\u00c2METROS DE OCUPA\u00c7\u00c3O DO SOLO URBANO - SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, da Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 3.365, de 17 de junho de 2025, e d\u00e1 outras\r\nprovid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:\r\nArt. 1\u00ba O quadro de par\u00e2metros urban\u00edsticos da Zona Especial de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (ZEHIS), constante do Anexo I - PAR\u00c2METROS DE OCUPA\u00c7\u00c3O DO SOLO URBANO - SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, da Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 3.365, de 17 de junho de 2025, que disp\u00f5e sobre o Zoneamento do Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo do Per\u00edmetro Urbano do Munic\u00edpio, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nVIDE TABELA NO ARQUIVO ORIGINAL\r\n\r\nArt. 2\u00ba A altera\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros urban\u00edsticos da Zona Especial de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (ZEHIS), estabelecida no Art. 1\u00ba desta Lei, tem como fundamental objetivo adequar a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica municipal aos requisitos t\u00e9cnicos e sociais dos programas habitacionais fomentados pela Caixa Econ\u00f4mica Federal. Busca-se, com isso, viabilizar \u0435 incentivar a produ\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es de interesse social no Munic\u00edpio, otimizando o uso do solo e\r\nreduzindo o custo final das unidades habitacionais, de modo a ampliar o acesso \u00e0 moradia digna para a popula\u00e7\u00e3o de menor renda, em conson\u00e2ncia com as diretrizes da Pol\u00edtica de Habita\u00e7\u00e3o previstas na Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00b0 3.362, de 17 de junho de 2025 (Plano Diretor Municipal).\r\n\r\nArt. 3\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, em 09 de setembro de 2025.\r\n\r\nRicardo Ant\u00f4nio Ortin\u0101\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N\u00b0 103/2025\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente Vereador Valdir Ant\u00f4nio Carvalho.\r\nExcelent\u00edssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,\r\n\r\nO presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade prec\u00edpua promover a altera\u00e7\u00e3o do quadro de par\u00e2metros urban\u00edsticos da Zona Especial de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (ZEHIS), especificamente no que tange \u00e0 \u00e1rea e testada m\u00ednimas dos lotes, atualmente constantes do Anexo I - PAR\u00c2METROS DE OCUPA\u00c7\u00c3O DO SOLO URBANO - SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, da Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 3.365, de 17 de junho de 2025, que disp\u00f5e sobre o Zoneamento do Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo do Per\u00edmetro Urbano do Munic\u00edpio.\r\n\r\nA proposi\u00e7\u00e3o de modificar a \u00e1rea m\u00ednima do lote para 180 m\u00b2 (cento e oitenta metros quadrados) e a testada m\u00ednima para 8 m (oito metros), mantendo os demais \u00edndices urban\u00edsticos de recuos, n\u00famero de pavimentos, coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupa\u00e7\u00e3o e taxa de\r\npermeabilidade, conforme a tabela detalhada no Art. 1\u00ba do Projeto de Lei, \u00e9 uma medida estrat\u00e9gica e de car\u00e1ter eminentemente social.\r\nA justifica\u00e7\u00e3o para esta fundamental altera\u00e7\u00e3o reside na necessidade imperiosa de alinhamento da legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica municipal com as pol\u00edticas e os crit\u00e9rios de elegibilidadedos programas habitacionais de interesse social, notadamente aqueles fomentados pela Caixa Econ\u00f4mica Federal. Atualmente, os par\u00e2metros em vigor podem configurar um obst\u00e1culo \u00e0 plena utiliza\u00e7\u00e3o desses programas, que s\u00e3o essenciais para reduzir o d\u00e9ficit habitacional e proporcionar moradia digna \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de menor renda de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nA Pol\u00edtica de Habita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, conforme estabelecido no Art. 45 da Lei Ordin\u00e1ria n\u00b0 3.362/2025 (Plano Diretor Municipal), tem como objetivo assegurar a todos o direito moradia, priorizando a\u00e7\u00f5es que resolvam a situa\u00e7\u00e3o dos residentes em \u00e1reas de risco e que \u00e0 promovam a progressiva elimina\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit habitacional. A redu\u00e7\u00e3o da \u00e1rea m\u00ednima do lote na ZEHIS \u00e9 um instrumento direto para concretizar esses objetivos, uma vez que:\r\nViabiliza e Incentiva a Produ\u00e7\u00e3o de Moradias Sociais: Lotes com menor metragem testada mais compacta traduzem-se em custos de aquisi\u00e7\u00e3o do terreno e de implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura mais acess\u00edveis, tornando a constru\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais populares economicamente mais vi\u00e1vel para o Poder P\u00fablico, para as cooperativas habitacionais e para iniciativa privada engajada em projetos de interesse social.\r\n\r\n\r\nAlinha-se a Programas Governamentais: A adequa\u00e7\u00e3o aos par\u00e2metros exigidos por programas federais de financiamento habitacional, como os da Caixa Econ\u00f4mica Federal, desburocratiza e agiliza o acesso a recursos e linhas de cr\u00e9dito espec\u00edficas, maximizando o potencial de investimento em habita\u00e7\u00e3o de interesse social no Munic\u00edpio.\r\nOtimiza o Uso do Solo Urbano: Ao permitir um aproveitamento mais eficiente de \u00e1reas j\u00e1 urbanizadas ou com potencial de urbaniza\u00e7\u00e3o consolidado, a medida contribui para a racionaliza\u00e7\u00e3o do uso do solo, evitando a dispers\u00e3o urbana e o consequente encarecimento da provis\u00e3o de infraestrutura e servi\u00e7os p\u00fablicos. \r\nContribui para a Fun\u00e7\u00e3o Social da Propriedade: A altera\u00e7\u00e3o proposta refor\u00e7a o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e da cidade, diretriz basilar do Plano Diretor Municipal, ao facilitar a oferta de habita\u00e7\u00e3o para a popula\u00e7\u00e3o que mais necessita, promovendo a inclus\u00e3o social e o direito \u00e0 cidade.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o desta mudan\u00e7a n\u00e3o ocorre de forma isolada, mas \u00e9 o resultado de um estudo t\u00e9cnico aprofundado, conduzido pelo Grupo T\u00e9cnico Permanente (GTP) do Munic\u00edpio, que avaliou os impactos urban\u00edsticos e socioecon\u00f4micos da altera\u00e7\u00e3o. Adicionalmente, a proposta foi submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e obteve parecer favor\u00e1vel do Conselho Municipal da Cidade (CMCSAS), conforme Delibera\u00e7\u00e3o CMC-SAS n\u00b0 001/2025, garantindo a valida\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e a chancela da inst\u00e2ncia de participa\u00e7\u00e3o social.\r\nEm s\u00edntese, o presente Projeto de Lei \u00e9 uma resposta concreta \u00e0s demandas por moradia acess\u00edvel e de qualidade, um passo fundamental para o avan\u00e7o das pol\u00edticas habitacionais em  Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste. Acreditamos que sua aprova\u00e7\u00e3o trar\u00e1 beneficios tang\u00edveis e duradouros para a popula\u00e7\u00e3o, promovendo um desenvolvimento urbano mais justo, inclusivo e sustent\u00e1vel.\r\nContamos, pois, com o elevado discernimento e o imprescind\u00edvel apoio dos nobres membros desta Casa Legislativa para a c\u00e9lere e necess\u00e1ria aprova\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria. \r\nRespeitosamente,\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, em 09 de\r\nsetembro de 2025.\r\nRicardo Ant\u00f4nio Ortin\u0101\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1789/pl_112_completo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-16T11:08:35.399608-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-11T16:53:18.291964-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1798],"autores":[1]}