{"id":1785,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 19 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1785","metadata":{},"numero":19,"ano":2025,"numero_protocolo":60,"data_apresentacao":"2025-09-11","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o do pagamento da taxa de inscri\u00e7\u00e3o em concursos p\u00fablicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"Projeto de Lei N.\u00ba 19/2025.\r\nAutoria: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo.\r\n\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o do pagamento da taxa de inscri\u00e7\u00e3o em concursos p\u00fablicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Fica isento da taxa de inscri\u00e7\u00e3o para concursos p\u00fablicos e processos seletivos simplificados o doador regular de sangue, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Para os fins da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no m\u00ednimo, tr\u00eas doa\u00e7\u00f5es em um per\u00edodo de doze meses, atestadas por \u00f3rg\u00e3o oficial ou entidade credenciada pelo poder p\u00fablico.\r\nArt. 2\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os e as entidades que integram a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deste Munic\u00edpio ficam obrigados a incluir a isen\u00e7\u00e3o prevista nesta Lei nos editais de concursos p\u00fablicos e de processos seletivos simplificados.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O doador para exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a apresentar comprovante de sua condi\u00e7\u00e3o no ato da inscri\u00e7\u00e3o no concurso p\u00fablico.\r\nArt. 3\u00ba. O Poder Executivo Municipal regulamentar\u00e1 a presente Lei, em tudo que for necess\u00e1rio para produzir seus efeitos.\r\nArt. 4\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPlen\u00e1rio Laurindo Flavio Scopel, 11 de Setembro de 2025.\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\nVereador/PSD\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\n\r\nOs baixos estoques nos bancos de sangue s\u00e3o uma realidade em todos os Munic\u00edpios que forma a federa\u00e7\u00e3o e no nosso n\u00e3o \u00e9 diferente.\r\nOcorre que poucas campanhas s\u00e3o realizadas no \u00e2mbito municipal, para estimular a doa\u00e7\u00e3o de sangue, medida essa que pode salvar vidas de pessoas que se submetem a tratamentos, cirurgias, que tenham doen\u00e7as cr\u00f4nicas ou at\u00e9 mesmo para o tratamento de pessoas que tenham sofrido acidentes.\r\nA isen\u00e7\u00e3o de taxa em concursos p\u00fablicos em raz\u00e3o da comprova\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o de sangue j\u00e1 \u00e9 realidade em diversos entes da federa\u00e7\u00e3o, como no Distrito Federal (Lei n\u00ba 4.949, de 15 de outubro de 2012), Estado do Paran\u00e1 (Lei n\u00ba 19.293, de 13 de dezembro de 2017), Estado de Santa Catarina (Lei n\u00ba 10.567, de 7 de novembro de 1997), Munic\u00edpio de Vila Velha (Lei n\u00ba 5.596, de 16 de janeiro de 2015), entre outros.\r\nEm que pese a Representa\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade n\u00ba 0032921-37.2005.8.19.0000, ter declarado a inconstitucionalidade do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 3.877, de 2004, do Munic\u00edpio do Rio de Janeiro, o Supremo Tribunal Federal assentou que n\u00e3o padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que estabele\u00e7a isen\u00e7\u00e3o do pagamento de taxa de concurso p\u00fablico, conforme ADI n\u00ba 2.672/ES. Sen\u00e3o, vejamos:\r\n\u201cEmenta: Constitucional. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. Lei n. 6663, de 26 de abril de 2001, do Estado do Esp\u00edrito Santo. O diploma normativo em causa, que estabelece isen\u00e7\u00e3o do pagamento de taxa de concurso p\u00fablico, n\u00e3o versa sobre mat\u00e9ria relativa a servidores p\u00fablicos (\u00a7 1\u00ba do art. 61 da CF/88). Disp\u00f5e, isto sim, sobre condi\u00e7\u00e3o para se chegar \u00e0 investidura em cargo p\u00fablico, que \u00e9 um momento anterior ao da caracteriza\u00e7\u00e3o do candidato como servidor p\u00fablico. Inconstitucionalidade formal n\u00e3o configurada. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade julgada improcedente\u201d. (Destacamos).\r\nPortanto, a aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto de lei \u00e9 um compromisso com a promo\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana e, porque n\u00e3o dizer, da pr\u00f3pria vida vez que visa estimular a doa\u00e7\u00e3o de sangue. \r\n\r\nPlen\u00e1rio Laurindo Flavio Scopel, 11 de Setembro de 2025.\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\nVereador/PSD","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1785/projeto_de_lei_19-2025_-_claudinho.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-09-19T11:02:38.230668-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-11T15:04:07.075066-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1821,1822,1823],"autores":[6]}