{"id":1775,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 125 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1775","metadata":{},"numero":125,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei n\u00ba 109/2025, que altera o inciso II do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 3315/2025, referente \u00e0 concess\u00e3o de direito real de uso de sala industrial \u00e0 empresa Agreenge Pr\u00e9-Moldados e Artefatos Ltda.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nParecer 125\r\nProjeto de Lei n\u00ba 109/2025\r\n\r\nEmenta: Altera o inciso II do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 3315, de 26 de fevereiro de 2025, que \u201cAutoriza o Executivo Municipal a proceder \u00e0 Concess\u00e3o de Direito Real de Uso de uma sala industrial \u00e0 empresa AGREENGE PR\u00c9-MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA., e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\n\r\nTrata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal que visa alterar o inciso II do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 3315, de 26 de fevereiro de 2025, a qual autorizou a concess\u00e3o de direito real de uso de sala industrial \u00e0 empresa Agreenge Pr\u00e9-Moldados e Artefatos Ltda.\r\nA altera\u00e7\u00e3o proposta atualiza a forma de aquisi\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio, especificando que se trata de loca\u00e7\u00e3o por meio do Processo de Inexigibilidade n\u00ba 108/2025 e Contrato n\u00ba 492/2025, de propriedade da Sra. Ilva Maria Milani.\r\n\r\nII \u2013 M\u00c9RITO\r\n\r\nA compet\u00eancia legislativa para dispor sobre concess\u00e3o de uso de bem p\u00fablico e suas condi\u00e7\u00f5es encontra respaldo na Lei Org\u00e2nica Municipal. A proposta atende aos princ\u00edpios da legalidade e da seguran\u00e7a jur\u00eddica, ao adequar a reda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 realidade f\u00e1tica e contratual da opera\u00e7\u00e3o realizada.\r\nN\u00e3o se vislumbram v\u00edcios de constitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade na proposi\u00e7\u00e3o. Quanto \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, a reda\u00e7\u00e3o apresentada encontra-se compat\u00edvel com as normas da Lei Complementar n\u00ba 95/1998, que orienta a elabora\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o de leis.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\n\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei n\u00ba 109/2025, manifestando-se favoravelmente \u00e0 sua tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n_________________________________\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nPresidente\r\n\r\n_________________________________\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nRelator\r\n\r\n_________________________________\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nMembro","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1775/parecer_da_comissao_de_justica_e_redacao125.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-09-08T15:21:18.354284-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-08T09:53:21.945441-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}