{"id":1774,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento n\u00ba 81 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1774","metadata":{},"numero":81,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Opina favoravelmente quanto \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e tribut\u00e1ria do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 108/2025, que estabelece al\u00edquota especial de 1% do ISSQN sobre a m\u00e3o-de-obra empregada na constru\u00e7\u00e3o civil de programas habitacionais destinados a fam\u00edlias de baixa renda.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\nProjeto de Lei Complementar n\u00ba 108/2025\r\nParecer 81.2025\r\n\r\nEmenta: Regulamenta o par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 357 da Lei Complementar n\u00ba 3.262, de 14 de novembro de 2024, que institui o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, estabelecendo al\u00edquota especial para o Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza \u2013 ISSQN sobre a m\u00e3o-de-obra empregada na atividade de constru\u00e7\u00e3o civil de programas habitacionais destinados a fam\u00edlias consideradas de baixa renda.\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nChegou a esta Comiss\u00e3o o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 108/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que prop\u00f5e a fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquota diferenciada de 1% (um por cento) do ISSQN incidente sobre a m\u00e3o-de-obra empregada em obras de constru\u00e7\u00e3o civil vinculadas a programas habitacionais de interesse social, destinados a fam\u00edlias de baixa renda.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o estabelece regras de comprova\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o, condicionando a concess\u00e3o do benef\u00edcio \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o a programas habitacionais e \u00e0 destina\u00e7\u00e3o exclusiva das unidades habitacionais \u00e0s fam\u00edlias de baixa renda.\r\n\r\nII \u2013 M\u00c9RITO\r\nA an\u00e1lise desta Comiss\u00e3o deve se ater aos aspectos financeiros, or\u00e7ament\u00e1rios e tribut\u00e1rios da mat\u00e9ria.\r\nO Projeto de Lei Complementar apresenta impacto fiscal direto, por reduzir a al\u00edquota do ISSQN de 5% (al\u00edquota geral aplicada a obras de constru\u00e7\u00e3o civil) para 1% nos casos especificados. Contudo, a medida tem car\u00e1ter de pol\u00edtica p\u00fablica, visando estimular a constru\u00e7\u00e3o de moradias de interesse social e ampliar o acesso \u00e0 habita\u00e7\u00e3o digna.\r\nEmbora represente ren\u00fancia de receita tribut\u00e1ria, a proposi\u00e7\u00e3o atende ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que vincula o benef\u00edcio a crit\u00e9rios claros, estabelece mecanismos de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o e est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a fun\u00e7\u00e3o social da pol\u00edtica tribut\u00e1ria.\r\nAl\u00e9m disso, o est\u00edmulo \u00e0 constru\u00e7\u00e3o civil tende a gerar efeitos econ\u00f4micos positivos, tais como:\r\n\u2022\tincremento da atividade econ\u00f4mica local;\r\n\u2022\tgera\u00e7\u00e3o de empregos diretos e indiretos;\r\n\u2022\taumento da arrecada\u00e7\u00e3o em outros tributos municipais (como o ISSQN em outros setores e o ITBI, em decorr\u00eancia de transfer\u00eancias imobili\u00e1rias).\r\nAssim, sob o ponto de vista or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, n\u00e3o se vislumbra irregularidade ou afronta \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento manifesta-se favoravelmente \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 108/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras e or\u00e7ament\u00e1rias aplic\u00e1veis, recomendando sua tramita\u00e7\u00e3o regular.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 08 de setembro de 2025.\r\n_________________________________\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nPresidente\r\n_________________________________\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nRelator\r\n_________________________________\r\nELIZ MARIA GRADASCHI SCALON\r\nMembro","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1774/parecer_da_comissao_de_financas_e_orcamento_81.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-09-08T15:22:20.155995-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-08T09:20:32.738548-03:00","tipo":14,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[22]}