{"id":1765,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 17 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1765","metadata":{},"numero":17,"ano":2025,"numero_protocolo":58,"data_apresentacao":"2025-09-04","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o da Campanha de Orienta\u00e7\u00e3o a Idosos \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o contra Fraudes e Golpes na Internet, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 17/2025\r\n\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o da Campanha de Orienta\u00e7\u00e3o a Idosos \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o contra Fraudes e Golpes na Internet, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 1.\u00ba O Poder Executivo Municipal instituir\u00e1 a Campanha de Orienta\u00e7\u00e3o a Idosos \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o contra Fraudes e Golpes na Internet, a ser promovida, anualmente, preferencialmente na semana do dia 1.\u00ba de outubro, data em que se comemora o Dia Nacional do Idoso.\r\n\u00a7 1.\u00ba A campanha de que trata esta Lei, de natureza educativa e preventiva, ter\u00e1 por objetivos:\r\nI\t\u2013 orientar as pessoas idosas quanto aos riscos existentes na utiliza\u00e7\u00e3o da internet, inclusive para aquisi\u00e7\u00e3o de produtos e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por meio de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico;\r\nII\t\u2013 informar sobre as formas e mecanismos de identifica\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis fraudes e golpes e de navega\u00e7\u00e3o segura na internet.\r\n\u00a7 2.\u00ba As a\u00e7\u00f5es da campanha ser\u00e3o realizadas e divulgadas preferencialmente em locais utilizados ou frequentados pelo p\u00fablico idoso.\r\n\u00a7 3.\u00ba Os materiais e recursos utilizados na campanha ser\u00e3o produzidos de forma objetiva e de f\u00e1cil compreens\u00e3o pelo p\u00fablico-alvo.\r\nArt. 2.\u00ba Para a realiza\u00e7\u00e3o da campanha disposta nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termos de parceria com entidades da sociedade civil organizada.\r\nArt. 3.\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei depender\u00e1 da diponibilza\u00e7\u00e3o de recursos, a crit\u00e9rio da oportunidade e conveni\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, e correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\nArt. 4.\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPlen\u00e1rio Laurindo Fl\u00e1vio Scopel, em 04 de Setembro de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nVereador-Autor\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nCuidar, amparar e proteger a pessoa idosa s\u00e3o os basilares da Lei n. 10.741 de 1.\u00ba de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso -, e, portanto, \u00e9 um dever de todos, de modo especial do Poder P\u00fablico.\r\n\r\nO avan\u00e7o nos meios de telecomunica\u00e7\u00e3o asomado \u00e0 facilita\u00e7\u00e3o do acesso aos dispositivos inform\u00e1ticos, trouxe in\u00fameros benef\u00edcios, mas, tamb\u00e9m preocupa\u00e7\u00f5es quanto a seguran\u00e7a e confiabilidade no uso da internet, principalmente no que diz respeito ao com\u00e9rcio eletr\u00f4nico.\r\n\r\nN\u00e3o obstante a isto, a internet tamb\u00e9m se tornou um meio comum de encontros virtuais em um simples \u201cclique\u201d.\r\n\r\nTais situa\u00e7\u00f5es acabam por expor os usu\u00e1rios da internet e isto cria um ambiente prop\u00edcio para fraudes e golpes das mais variadas formas.\r\n\r\nDa\u00ed a relev\u00e2ncia o presente Projeto de Lei, atrav\u00e9s o qual, o Poder P\u00fablico Municipal passar\u00e1 atuar proativamente \u00e0 defesa do direito da pessoa idosa, no que concerne a sua prote\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o face as in\u00fameros glpes e fraudes a que est\u00e3o expostos na internet.\r\n\r\nDiante disto encaminho a este Douto Plen\u00e1rio o presente Projeto de Lei, para que seja analisado e aprovado para o bem da classe idosa que comp\u00f5e a sociedade santo-antoniense.\r\n\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio A.G. do Carmo\r\nVereador-autor","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1765/pll_no_17-2025_-_ver._claudio.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-09-16T11:14:42.844743-03:00","ip":"186.192.235.16","ultima_edicao":"2025-09-04T21:11:45.424457-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1807],"autores":[6]}