{"id":1763,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento n\u00ba 79 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1763","metadata":{},"numero":79,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-08-18","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas do Poder Executivo Municipal relativa ao exerc\u00edcio financeiro de 2023.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO \u00c0 PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVA AO EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2023. \r\n\r\n\r\n\r\nEMENTA: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Poder Executivo Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste relativa ao exerc\u00edcio financeiro de 2023. \r\nAUTOR: Executivo Municipal. \r\nRELATOR: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\n\r\n\r\n\r\nI- RELAT\u00d3RIO \r\n\r\nPor meio do Of\u00edcio n\u00ba 199/25-OPD-GP, datado de 11 de mar\u00e7o de 2025, encaminhado \u00e0 Presid\u00eancia desta Casa de Leis, houve a comunica\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 emiss\u00e3o do parecer pr\u00e9vio proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, \u00e0s contas do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, relativas ao exerc\u00edcio financeiro de 2023.\r\n\r\nO Regimento Interno desta Casa de Leis, prev\u00ea em seu art. 187, o processo para julgamento das contas do Poder Executivo Municipal, tendo at\u00e9 o presente momento o aludido parecer pr\u00e9vio proferido pelo TCE/PR sido recebido e inclu\u00eddo no expediente da sess\u00e3o ordin\u00e1ria do dia 20 de mar\u00e7o de 2025, tendo, em seguida, esta Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, em 24 de mar\u00e7o de 2025, expedido o Edital de Consulta P\u00fablica n\u00ba 01/2025, disponibilizando o processo de presta\u00e7\u00e3o de contas para consulta e aprecia\u00e7\u00e3o p\u00fablica, no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como tendo sido o ordenador de despesas respons\u00e1vel pelas contas que est\u00e3o sendo julgadas, devidamente notificado em 27 de maio de 2025, o qual, inclusive, j\u00e1 apresentou defesa em 05 de junho de 2025, tudo conforme constante dos autos.\r\n\r\nDiante disso, o art. 187, inciso V, prev\u00ea que ap\u00f3s recebida a defesa da parte interessada ou encerrado o prazo sem o seu exerc\u00edcio, o Presidente da Comiss\u00e3o encaminhar\u00e1 o processo ao Relator, para elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo concluir pela concord\u00e2ncia ou discord\u00e2ncia ao Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado.\r\n\r\nRecebido o processo da Presidente da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento em 06 de junho de 2025, e em observ\u00e2ncia ao disposto no artigo supramencionado, este Relator, no prazo legal, vem emitir o relat\u00f3rio e voto, na forma a seguir apresentada.\r\n\r\nII- AN\u00c1LISE \r\n\r\nO processo junto ao TCE/PR deu in\u00edcio atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 128/2024, datado de 26 de mar\u00e7o de 2024, o qual, o ordenador da despesa encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito Municipal, relativo ao Exerc\u00edcio de 2023, juntamente com a documenta\u00e7\u00e3o pertinente - Processo n\u00ba 200484/24. \r\n\r\nNa data de 26 de mar\u00e7o de 2024 houve a distribui\u00e7\u00e3o dos documentos, na modalidade sorteio ao Relator Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral. Tendo sido conclu\u00eddo em 29 de julho de 2024, resultando na Instru\u00e7\u00e3o n\u00ba 3864/2024 - CGM. \r\n\r\nQuanto ao prazo para a entrega da presta\u00e7\u00e3o de contas, verifica-se que a entidade atendeu ao prazo estipulado no art. 225, caput, do Regimento Interno do TCE/PR, tendo sido, portanto, tempestiva. \r\n\r\nCom rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Instru\u00e7\u00e3o proveniente da Coordenadoria de Gest\u00e3o Municipal - CGM, realizada de acordo com conte\u00fado e rito estabelecidos nos artigos 215 a 217 do Regimento Interno do TCE/PR e na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 172, de 11 de julho de 2022, esta subdivide-se nos seguintes t\u00f3picos: 1. O Munic\u00edpio de SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE; 2. Governo Municipal; 3. Opinativo sobre a Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira e; 4. Conclus\u00e3o.\r\n\r\nNa avalia\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o governamental, o \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico avaliou a implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es em pol\u00edticas p\u00fablicas nas seguintes \u00e1reas de governo: Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade, Assist\u00eancia Social, Transpar\u00eancia e Relacionamento com o Cidad\u00e3o, Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Previd\u00eancia Social. Para cada uma dessas \u00e1reas, foi atribu\u00eddo um grau de atendimento de implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, em escala de 0 a 10, para cada \u00e1rea apreciada.\r\n\r\nNa \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio de SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE alcan\u00e7ou a pontua\u00e7\u00e3o de 6,29 na avalia\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o do governo municipal, enquanto que na \u00e1rea da Sa\u00fade a pontua\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ada foi de 8,35 e na Assist\u00eancia Social de 4,77.\r\n\r\nNa \u00e1rea de Transpar\u00eancia e Relacionamento com o Cidad\u00e3o a pontua\u00e7\u00e3o obtida pelo Munic\u00edpio foi de 5,92, enquanto que na \u00e1rea de Administra\u00e7\u00e3o Financeira a pontua\u00e7\u00e3o foi de 4,33.\r\n\r\nCom rela\u00e7\u00e3o \u00e0 An\u00e1lise da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, foi verificada a exist\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno sobre as contas, avaliado o cumprimento da aplica\u00e7\u00e3o m\u00ednima de recursos em manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e a adequa\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundeb, avaliado o cumprimento da aplica\u00e7\u00e3o m\u00ednima de recursos em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade e avaliado o equil\u00edbrio financeiro do Munic\u00edpio e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas com pessoal e para a d\u00edvida consolidada.\r\n\r\nQuanto \u00e0 exist\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno sobre as contas, verificou-se que houve o encaminhamento da declara\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, motivo pelo qual concluiu-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7\u00ba da Lei Complementar Estadual n.\u00ba 113, de 2005.\r\n\r\nQuanto ao cumprimento da aplica\u00e7\u00e3o m\u00ednima de recursos em manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e a adequa\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundeb, a CGM concluiu que o Munic\u00edpio de SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE aplicou o montante de R$ 16.928.641,52 em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o que representou 26,64% da receita proveniente de impostos e transfer\u00eancias, tendo, desta maneira, cumprido o percentual previsto na norma constitucional, bem como cumpriu as regras de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundeb no ano de 2023 e cumpriu o artigo 119, par\u00e1grafo \u00fanico, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias.\r\n\r\nCom rela\u00e7\u00e3o ao cumprimento da aplica\u00e7\u00e3o m\u00ednima de recursos em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, o \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico apurou que o Munic\u00edpio de SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE aplicou o montante de R$ 13.650.771,72 em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade (ASPS), o que representou 22,54% da receita proveniente de impostos e transfer\u00eancias. Dessa forma, concluiu-se que o governo municipal cumpriu o percentual previsto na norma constitucional.\r\n\r\nQuanto ao equil\u00edbrio financeiro do Munic\u00edpio e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas com pessoal e para a d\u00edvida consolidada, no quesito da gest\u00e3o fiscal, apurou-se que o Munic\u00edpio de SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE obteve resultados or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro positivos (Tabela 29, linhas 9 e 12). Dessa forma, concluiu-se que o governo municipal cumpriu os artigos 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da LRF e 48, al\u00ednea b, da Lei Federal n.\u00ba 4.320/64.\r\n\r\nNo quesito de despesa com pessoal, considerando que n\u00e3o havia necessidade de redu\u00e7\u00f5es ou retornos aos limites para as despesas com pessoal no exerc\u00edcio em an\u00e1lise, concluiu-se que este item n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio financeiro de 2023.\r\n\r\nNo tocante \u00e0 d\u00edvida consolidada, considerando que n\u00e3o havia necessidade de redu\u00e7\u00f5es ou retornos aos limites para a d\u00edvida consolidada l\u00edquida no exerc\u00edcio em an\u00e1lise, concluiu-se que este item n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio financeiro de 2023.\r\n\r\nPor fim, na conclus\u00e3o, a CGM, de acordo com as an\u00e1lises contidas na Instru\u00e7\u00e3o realizada, opinou pela regularidade da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira dos recursos municipais no ano de 2023, nos termos do artigo 25, I, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 172/2022, bem como pela possibilidade de concess\u00e3o de contradit\u00f3rio para oportunizar a manifesta\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE e do(s) seu(s) gestor(es) quanto \u00e0 Avalia\u00e7\u00e3o da Atua\u00e7\u00e3o Governamental nas \u00e1reas da Transpar\u00eancia e Relacionamento com o Cidad\u00e3o, conforme indicado na Tabela 32 e de acordo com os par\u00e2metros sugeridos no Anexo II da IN n.\u00ba 172/2022.\r\n\r\nDiante disso, em 08 de agosto de 2024, foi emitido despacho, concedendo prazo \u00e0 parte interessada, para apresentar ao Tribunal manifesta\u00e7\u00e3o quanto ao decr\u00e9scimo na pontua\u00e7\u00e3o referente \u00e0 \u00e1rea de Transpar\u00eancia e Relacionamento com o Cidad\u00e3o, cujas justificativas deveriam abordar, especificamente, os itens de verifica\u00e7\u00e3o apontados na Tabela 33 da Instru\u00e7\u00e3o da CGM acima referenciada.\r\n\r\nEm 06 de setembro de 2024, foi expedida a certid\u00e3o de decurso do prazo da parte interessada, sem a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta, esclarecimentos ou documentos.\r\n\r\nNa sequ\u00eancia, em parecer emitido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas \u2013 Parecer n\u00ba 901/24, referido \u00f3rg\u00e3o afirmou que diante do certificado pela unidade t\u00e9cnica, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, nada tem a opor \u00e0 proposta de emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio pela regularidade da presta\u00e7\u00e3o de contas.\r\n\r\nAinda, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em rela\u00e7\u00e3o ao resultado da avalia\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, orientou que a C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, dedique especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0s a\u00e7\u00f5es governamentais direcionadas \u00e0s \u00e1reas que apresentaram pontua\u00e7\u00e3o deficit\u00e1ria.\r\n\r\nEm 30 de setembro de 2024, em despacho proferido pelo Conselheiro Relator Jos\u00e9 Durval Mattos do Amaral, ponderou que o apontamento motivador do contradit\u00f3rio poderia levar \u00e0 aposi\u00e7\u00e3o de ressalva \u00e0s contas, tendo, desta forma, determinado, EM CAR\u00c1TER EXCEPCIONAL, nova intima\u00e7\u00e3o do senhor Ricardo Antonio Orti\u00f1a para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifesta\u00e7\u00e3o quanto ao decr\u00e9scimo na pontua\u00e7\u00e3o referente \u00e0 \u00e1rea de Transpar\u00eancia e Relacionamento com o Cidad\u00e3o.\r\n\r\nNa data de 10 de outubro de 2024, a parte interessada, por meio do Of\u00edcio n\u00ba 421/2024, apresentou suas raz\u00f5es de contradit\u00f3rio, justificando que por meio do Decreto Municipal n.\u00ba 4.175/2024 (Anexo 01), o munic\u00edpio instituiu a Pol\u00edtica Municipal de Atendimento ao Cidad\u00e3o e deu provid\u00eancias para garantir os direitos e a participa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios de servi\u00e7os p\u00fablicos.\r\n\r\nAduziu ainda que o referido ato regulamentou a atua\u00e7\u00e3o e funcionamento do canal de comunica\u00e7\u00e3o e ouvidoria do munic\u00edpio, conforme estabelece a Lei Federal n.\u00ba 13.460/2017, o qual identifica o respons\u00e1vel pela recep\u00e7\u00e3o e triagem das manifesta\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios, classifica tais manifesta\u00e7\u00f5es, normatiza a avalia\u00e7\u00e3o destas demandas e o cumprimento dos prazos estabelecidos e ainda prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Usu\u00e1rios dos Servi\u00e7os P\u00fablicos \u2013 COMUSP, que brevemente seria formado.\r\n\r\nA parte interessada argumentou ainda que para disponibilizar informa\u00e7\u00f5es de forma mais clara e precisa, a fim de promover a transpar\u00eancia e acessibilidade ao cidad\u00e3o, a administra\u00e7\u00e3o municipal estava em processo de cria\u00e7\u00e3o de um novo site oficial onde constariam informa\u00e7\u00f5es sobre a gest\u00e3o municipal, a transpar\u00eancia financeira, os servi\u00e7os p\u00fablicos, a legisla\u00e7\u00e3o municipal, os programas e projetos em andamento, os dados abertos, o canal de comunica\u00e7\u00e3o, o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, o calend\u00e1rio de eventos e mais not\u00edcias e atualiza\u00e7\u00f5es sobre o munic\u00edpio. Apresentou link do novo site oficial em constru\u00e7\u00e3o que logo estaria no ar https://pmsas.portaltriclientes.com.br/ e do sistema de tramita\u00e7\u00e3o de processos da ouvidoria http://transparencia.pmsas.pr.gov.br/stp/stpaberturaprocessoweb.edit.logic?e=58 j\u00e1 dispon\u00edvel.\r\n\r\nPor fim, o interessado informou que o munic\u00edpio estava editando o Projeto de Lei da Nova Estrutura Administrativa onde estaria previsto a cria\u00e7\u00e3o do Departamento de Servi\u00e7os de Informa\u00e7\u00e3o ao Cidad\u00e3o SIC e Ouvidoria, que teria a atribui\u00e7\u00e3o de coordenar e supervisionar as a\u00e7\u00f5es do Canal de Comunica\u00e7\u00e3o e Ouvidoria.\r\n\r\nEm seguida, o Conselheiro Relator, por meio do despacho datado de 16 de outubro de 2024, determinou a remessa do expediente primeiramente \u00e0 CGM e, na sequ\u00eancia, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Tribunal de Contas.\r\n\r\nEm pronunciamento da CGM, datado de 21 de outubro de 2024, a unidade t\u00e9cnica concluiu que foi objeto de an\u00e1lise a situa\u00e7\u00e3o encontrada no exerc\u00edcio de 2023, e que o exame da evolu\u00e7\u00e3o da implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas ao longo do tempo \u00e9 um dos objetivos da avalia\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o governamental, sendo que eventual nova situa\u00e7\u00e3o encontrada poder\u00e1 ser analisada quando do exame das contas do exerc\u00edcio de 2024, tendo reiteradas as conclus\u00f5es expostas na Instru\u00e7\u00e3o anterior.\r\n\r\nJ\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em novo parecer exarado, manifestou-se pela n\u00e3o oposi\u00e7\u00e3o ao entendimento da unidade t\u00e9cnica. \r\n\r\nPor fim, foi proferido pela Primeira C\u00e2mara do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, o Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 9/2025, pela REGULARIDADE COM RESSALVA das contas do senhor RICARDO ANTONIO ORTINA, na qualidade de prefeito do MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, relativas ao exerc\u00edcio de 2023, conforme transcreve-se trecho da delibera\u00e7\u00e3o do citado Parecer Pr\u00e9vio:\r\n\r\n[...]\r\nDecidem os membros da Primeira C\u00e2mara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARAN\u00c1, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade: \r\n\r\na. Emitir Parecer Pr\u00e9vio pela REGULARIDADE das contas do senhor RICARDO ANTONIO ORTINA, na qualidade de prefeito do MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, relativas ao exerc\u00edcio de 2023. \r\nb. RESSALVAR, nesse momento, as contas em virtude do: \r\ni. desempenho evidenciado na avalia\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o governamental na \u00e1rea da Transpar\u00eancia e Relacionamento com o Cidad\u00e3o.\r\n[...]\r\n\r\nCabe destacar que com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ressalva, de acordo com os fundamentos constantes do Parecer Pr\u00e9vio, quanto ao resultado da avalia\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o governamental na \u00e1rea de Transpar\u00eancia e Relacionamento com o Cidad\u00e3o, assim foi o posicionamento da Corte de Contas (p\u00e1g. 30):\r\n\r\n[...]\r\nDe fato, a nota de 5,92 alcan\u00e7ada pelo Munic\u00edpio em 2023 foi maior que 5,00 e apresentou um decr\u00e9scimo de 23,32% em rela\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio anterior, em que a pontua\u00e7\u00e3o havia atingido 7,72, caracterizando o enquadramento no vetor 2.\r\n[...]\r\nPortanto, considerando que n\u00e3o foram trazidos elementos capazes de alterar o quadro encontrado, entendo, nesse momento, pela aposi\u00e7\u00e3o de ressalva \u00e0s contas em raz\u00e3o do desempenho do Munic\u00edpio na \u00e1rea de Transpar\u00eancia e Relacionamento com o Cidad\u00e3o, evidenciado pela incid\u00eancia do vetor 2, conforme acima exposto.\r\n[...]\r\n\r\nDestaca-se, contudo, que as conclus\u00f5es mencionadas n\u00e3o elidem responsabilidades por atos n\u00e3o alcan\u00e7ados pelo conte\u00fado da presta\u00e7\u00e3o de contas, n\u00e3o validam diverg\u00eancias em informa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter declarat\u00f3rio, n\u00e3o detectadas na an\u00e1lise, e nem eximem anomalias levantadas em outras esp\u00e9cies de procedimentos fiscalizat\u00f3rios, tais como: Procedimentos de Acompanhamento Remoto, Auditorias, Inspe\u00e7\u00f5es, Tomadas de Contas, Comunica\u00e7\u00e3o de Irregularidades, Den\u00fancias ou Representa\u00e7\u00f5es. \r\n\r\nNa sequ\u00eancia, na data de 18 de fevereiro de 2025, fora emitida uma Certid\u00e3o Autom\u00e1tica de Publica\u00e7\u00e3o, disponibilizando o referido Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 9/2025 \u2013 Secretaria Primeira C\u00e2mara, no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 n\u00ba 3387, do dia 17/02/2025, considerando-se como data de publica\u00e7\u00e3o o primeiro dia \u00fatil seguinte ao da disponibiliza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio. \r\n\r\nAp\u00f3s, em 06 de mar\u00e7o de 2025, foi emitida a Certid\u00e3o de Tr\u00e2nsito em Julgado n\u00b0 317/25 - S1C - Parecer Pr\u00e9vio, certificando que o Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 9/2025, da 1\u00aa C\u00e2mara (pe\u00e7a n\u00ba 26), foi disponibilizado no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 n\u00ba 3387, do dia 17/02/2025, e transitou em julgado em 26/02/2025. \r\n\r\nIII- VOTO DO RELATOR DESTE PARECER \r\n\r\nAp\u00f3s an\u00e1lise da mat\u00e9ria pode-se compreender que de acordo com o Parecer Pr\u00e9vio proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, referente ao munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e concernente ao exerc\u00edcio financeiro de 2023, o mesmo resultou pela recomenda\u00e7\u00e3o de julgamento das contas pela REGULARIDADE COM RESSALVA. \r\n\r\nAnte ao exposto, compreendo que a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Executivo Municipal referente ao ano de 2023, encontra-se apta \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o por esta Casa de Leis, exarando deste modo PARECER FAVOR\u00c1VEL pela Concord\u00e2ncia com o Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 9/2025, da Primeira C\u00e2mara do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, conforme prev\u00ea o Art. 187, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d, do Regimento Interno desta Casa de Leis. \r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, 18 de agosto de 2025. \r\n\r\n\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nRelator\r\n\r\nIV- CONCLUS\u00c3O \r\n\r\nOs membros da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, conforme disp\u00f5e o art. 187, incisos V e VI, do Regimento Interno, em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria realizada no dia 18 de agosto de 2025, analisaram a mat\u00e9ria na sua \u00edntegra, inclusive os documentos pertinentes que constam dos autos, e acompanham o Voto do Relator pela CONCORD\u00c2NCIA ao Parecer da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Exerc\u00edcio de 2023.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, 18 de agosto de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\t\t\tELIZ MARIA GRADASCHI SCALON\r\n    Presidente\t\t\t\t\t\t\tSecret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-09-04T15:58:13.799647-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-04T15:58:13.684914-03:00","tipo":14,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[22]}