{"id":174,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 31 de 2023","link_detail_backend":"/materia/174","metadata":{},"numero":31,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-05-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nTIPO DE MAT\u00c9RIA: PROJETO DE LEI N\u00ba 17/2023\r\nEMENTA: \u201cEstabelece normas sobre seguran\u00e7a escolar e vigil\u00e2ncia eletr\u00f4nica nas escolas municipais de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Fundamental e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nTIPO DE MAT\u00c9RIA: PROJETO DE LEI N\u00ba 17/2023\r\nEMENTA: \u201cEstabelece normas sobre seguran\u00e7a escolar e vigil\u00e2ncia eletr\u00f4nica nas escolas municipais de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Fundamental e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nAUTOR: CAMILO CARMINATTI E CLAUDECIR ROCHA LOPES\r\nDATA DO PROTOCOLO DA MAT\u00c9RIA: 08 de maio de 2023.\r\nRELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\n\r\nI - RELAT\u00d3RIO E AN\u00c1LISE DA MAT\u00c9RIA\r\n\r\nOs Vereadores Claudecir Rocha Lopes e Camilo Carminatti propuseram projeto de Lei, visando estabelecer normas de seguran\u00e7a escolar, sendo solicitado por essa comiss\u00e3o Parecer Jur\u00eddico, ao qual apontou inconstitucionalidades.\r\nAp\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o do parecer os vereadores autores da proposi\u00e7\u00e3o apresentaram duas emendas modificativas e uma emenda supressiva, acolhendo parcialmente o parecer jur\u00eddico exarado\r\nO Projeto de lei foi remetido a esta Comiss\u00e3o, que passa \u00e0 an\u00e1lise da mat\u00e9ria.\r\n\r\nII - T\u00c9CNICA LEGISLATIVA \r\n \t \tTanto o projeto de lei, como as emendas apresentadas atendem ao disposto na Lei Complementar n\u00ba 95/1998, a qual disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estando em conformidade com a referida norma e com a t\u00e9cnica legislativa exigida.\r\n \r\nIII - VOTO DO RELATOR \r\nEm an\u00e1lise ao parecer Jur\u00eddico exarado, houve a recomenda\u00e7\u00e3o para que fossem elaboradas emendas ao artigo 1\u00ba do projeto de lei, visando suprimir a express\u00e3o \u201cEnsino M\u00e9dio\u201d, bem como que fossem apresentadas emendas supressivas para retirar do  PL os artigos 4\u00ba e par\u00e1grafo \u00fanico, incisos I ao VI e o artigo 7\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, a fim de evitar a configura\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade formal, por v\u00edcio de iniciativa, e em respeito ao principio constitucional da separa\u00e7\u00e3o dos poderes.\r\n\r\nOs autores do Projeto de Lei n\u00ba 17/2023, apresentaram emendas, visando alterar o artigo 1\u00ba e suprimir o artigo 5\u00ba, incisos, da proposi\u00e7\u00e3o, atendendo, assim, parcialmente ao que fora recomendado atrav\u00e9s do parecer jur\u00eddico exarado.\r\nAp\u00f3s a an\u00e1lise da mat\u00e9ria essa relatora vota no sentido de que tanto as emendas como o Projeto de Lei n\u00ba 17/2023 est\u00e3o formal e materialmente regulares, sendo suficientes tais altera\u00e7\u00f5es propostas, votando, desta maneira, pela emiss\u00e3o de parecer favor\u00e1vel com ressalva a tramita\u00e7\u00e3o legal do Projeto de Lei n\u00ba 17/2023 condicionada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das emendas modificativas e supressivas propostas pelos autores da mat\u00e9ria\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 11 de maio 2023\r\n\r\n\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\nVereadora \u2013 PP\r\n\r\n\r\n\r\nIV - DOS VOTOS DOS DEMAIS MEMBROS \r\n \tOs membros da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, senhor Sebasti\u00e3o de Oliveira e Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo, este \u00faltimo atuando como secret\u00e1rio de dignado para o ato com respeito e acatamento, discordam em parte quanto ao voto proposto pela Senhora Relatora.\r\nAssim como apontado pela procuradoria jur\u00eddica, o Projeto de Lei n\u00ba17/2023 deve sofrer altera\u00e7\u00f5es, visando adequ\u00e1-lo \u00e0 legalidade e a compet\u00eancia legislativa.\r\n\r\n\r\n \tNesse sentido, al\u00e9m das emendas propostas pelos autores da mat\u00e9ria, o projeto de lei em an\u00e1lise ainda necessita de altera\u00e7\u00f5es esse que n\u00e3o houve apresenta\u00e7\u00e3o de emendas supressivas do artigo 4\u00ba e par\u00e1grafo \u00fanico e o artigo 7\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba. \r\n\tOs autores resumiram se em apresentar apenas emendas modificativas \u00e0 ementa e ao artigo 1\u00ba, bem como emenda supressiva ao artigo 5\u00ba, por\u00e9m deixaram de apresentar emendas supressivas ao artigo 4\u00ba e par\u00e1grafo \u00fanico e ao artigo 7\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\tOcorre que tais dispositivos (artigo 4\u00ba e par\u00e1grafo \u00fanico e ao artigo 7\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba), dentre suas determina\u00e7\u00f5es, visam impor ao executivo municipal manuten\u00e7\u00e3o de vigilantes nos ambientes escolares com forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, acho que cabe, privativamente, ao Chefe do Executivo, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia.\r\n\tPortanto, esta Comiss\u00e3o entende que o 4\u00ba e par\u00e1grafo \u00fanico e ao artigo 7\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do PL, igualmente devem ser suprimidos, pois violam a compet\u00eancia legislativa e administrativa, que cabe ao Executivo Municipal.\r\n\tDesta forma, esta comiss\u00e3o por maioria de votos, emite parecer favor\u00e1vel com ressalvas ao Projeto de Lei n\u00ba 17/2023 e as emendas modificativas e supressivas apresentada pelos pr\u00f3prios autores da proposi\u00e7\u00e3o, condicionado \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das emendas modificativas supressivas propostas pelos autores da mat\u00e9ria, bem como condicionada a aprova\u00e7\u00e3o da emenda supressiva que ora \u00e9 proposta por esta comiss\u00e3o permanente, conforme segue a mesma em anexo.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 11 de maio de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n            Sebasti\u00e3o De Oliveira                                   Claudio Alain Guterres do Carmo\r\n                    Presidente                                                     Secret\u00e1rio Designado","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/174/pcjr_-_pll__no_17-2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-06-26T10:53:38.532803-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-05-19T11:15:29.182134-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[13]}