{"id":1748,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 120 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1748","metadata":{},"numero":120,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Opina pela constitucionalidade, legalidade e boa t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei n\u00ba 105/2025, que abre cr\u00e9dito adicional suplementar na LOA, altera as a\u00e7\u00f5es do PPA e LDO do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste para o exerc\u00edcio de 2025 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nProjeto de Lei n\u00ba 105/2025\r\nParecer 120.2025\r\n\r\nEmenta: Abre cr\u00e9dito adicional suplementar na LOA, altera as a\u00e7\u00f5es do PPA e LDO, do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, para o exerc\u00edcio de 2025 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nRELAT\u00d3RIO\r\n\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 105/2025, de autoria do Poder Executivo, visa a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar e especial no or\u00e7amento vigente, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), com a finalidade de destinar recursos \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Regional de Sa\u00fade do Sudoeste \u2013 ARSS e \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais \u2013 APAE, por meio de emendas parlamentares.\r\nA proposta encontra-se acompanhada da devida justificativa, a qual esclarece que os recursos s\u00e3o provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o oriundo de emendas parlamentares individuais, obtidas junto \u00e0 Deputada Federal Leandre, destinadas \u00e0 sa\u00fade municipal.\r\n\r\nM\u00c9RITO\r\n\r\nNo exame da constitucionalidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa, n\u00e3o se identificam v\u00edcios formais ou materiais que impe\u00e7am a tramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o observa os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e est\u00e1 devidamente amparada na legisla\u00e7\u00e3o municipal pertinente, respeitando a compet\u00eancia do Executivo para propor suplementa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, bem como a compet\u00eancia do Legislativo para sua autoriza\u00e7\u00e3o.\r\nA reda\u00e7\u00e3o apresentada est\u00e1 clara, objetiva e compat\u00edvel com a boa t\u00e9cnica legislativa.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina pela legalidade, constitucionalidade e boa t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei n\u00ba 105/2025, sendo, portanto, favor\u00e1vel \u00e0 sua regular tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 01 de setembro de 2025.\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nPresidente                                                     Relator\r\n\r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA \r\nSecret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1748/parecer_120_pl_105.2025.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-09-01T09:43:58.029101-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-01T09:40:38.853301-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}