{"id":1734,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento n\u00ba 75 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1734","metadata":{},"numero":75,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-08-25","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Opina favoravelmente ao Projeto de Lei n\u00ba 101/2025, que abre cr\u00e9dito adicional suplementar na LOA, altera a\u00e7\u00f5es do PPA e da LDO, com o objetivo de viabilizar repasse de recursos ao FAR \u2013 Fundo de Arrendamento Residencial, para execu\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais em conv\u00eanio com a COHAPAR.","indexacao":"PARECER N\u00ba 75/2025\r\nCOMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\nProjeto de Lei n\u00ba 101/2025\r\nRelat\u00f3rio:\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 101/2025 prop\u00f5e a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) do exerc\u00edcio de 2025, bem como altera\u00e7\u00f5es nas a\u00e7\u00f5es do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO), com a finalidade de viabilizar a inclus\u00e3o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para repasse de recursos ao FAR \u2013 Fundo de Arrendamento Residencial, da Caixa Econ\u00f4mica Federal. Os valores destinam-se \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de 87 unidades habitacionais em conv\u00eanio com a COHAPAR \u2013 Companhia de Habita\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1.\r\nFundamenta\u00e7\u00e3o:\r\nA proposta encontra respaldo legal na Lei n\u00ba 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n\u00ba 101/2000), que autorizam a abertura de cr\u00e9ditos adicionais mediante justificativa de interesse p\u00fablico e compatibilidade com o planejamento or\u00e7ament\u00e1rio.\r\nA suplementa\u00e7\u00e3o proposta visa atender a pol\u00edtica p\u00fablica de habita\u00e7\u00e3o, com impacto direto na melhoria da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o local, e atende aos princ\u00edpios constitucionais da efici\u00eancia, legalidade e finalidade p\u00fablica. A iniciativa refor\u00e7a o compromisso do Munic\u00edpio com programas habitacionais e o uso respons\u00e1vel dos recursos p\u00fablicos.\r\nConclus\u00e3o:\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o opina favoravelmente \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 101/2025, por estar em conformidade com os dispositivos legais, or\u00e7ament\u00e1rios e com o interesse p\u00fablico.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 25 de agosto de 2025.\r\n\r\nPresidente: Micheli Alves de Lima\r\n\r\nRelator: Claudio Alain Guterres do Carmo   Secret\u00e1ria: Elis Maria Gradaschi Scalon","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1734/parecer_financas_pl_101.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-08-26T10:02:07.792490-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-08-25T10:20:06.758045-03:00","tipo":14,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[22]}