{"id":1715,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 100 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1715","metadata":{},"numero":100,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-08-21","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Homologa a desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel ou judicial parcial de fra\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis rurais que especifica, declaradas de interesse social para fins de compensa\u00e7\u00e3o de reserva ambiental, e autoriza a indeniza\u00e7\u00e3o correspondente no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 100/2025.\r\n\r\nHomologa a desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel ou judicial parcial de fra\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis rurais que especifica, declaradas de interesse social para fins de compensa\u00e7\u00e3o de reserva ambiental, e autoriza a indeniza\u00e7\u00e3o correspondente no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica por esta Lei homologada a desapropria\u00e7\u00e3o de interesse social dos im\u00f3veis rurais a seguir descritos, conforme declarado pelo Decreto Municipal n\u00ba 4258/2025, para fins de compensa\u00e7\u00e3o de reserva ambiental:\r\nI \u2013 Im\u00f3vel registrado sob a Matr\u00edcula n\u00ba 20.460 \u2013 Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, identificado como LOTE RURAL N.\u00b0 29-A, subdivis\u00e3o do lote 29 da GLEBA N\u00ba 232-SA, do N\u00facleo Santo Antonio, da Col\u00f4nia Miss\u00f5es, situado na Linha Km 05, neste Munic\u00edpio e comarca, com uma \u00c1rea de 46.932,00m\u00b2 (quarenta e seis mil novecentos e trinta e dois metros quadrados), com seus limites e confronta\u00e7\u00f5es detalhados na respectiva matr\u00edcula e no Decreto Municipal n\u00ba 4258/2025.\r\nII \u2013 Im\u00f3vel registrado sob a Matr\u00edcula n\u00ba 539 \u2013 Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, identificado como Rural Lote n\u00ba 28, da Gleba n\u00ba 232-SA, do N\u00facleo Santo Ant\u00f4nio da Col\u00f4nia Miss\u00f5es, situado no Distrito de Marcian\u00f3polis, neste Munic\u00edpio e Comarca, com uma \u00e1rea de 65.000,00m\u00b2 (sessenta e cinco mil metros quadrados), com seus limites e confronta\u00e7\u00f5es detalhados na respectiva matr\u00edcula e no Decreto Municipal n\u00ba 4258/2025.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os im\u00f3veis descritos no artigo anterior constam no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis como pertencentes a PAULO RICARDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, em uni\u00e3o est\u00e1vel com Marcia Rosalva dos Santos, maior e capaz, do com\u00e9rcio, portador da RG. n\u00ba 4.577.394-9-PR e CPF. n\u00b0 643.819.279-15, residente e domiciliado na Av. Brasil 375, nesta cidade e comarca de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O valor da justa e pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o pela desapropria\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis discriminados no Art. 1\u00ba desta Lei, apurado pela Comiss\u00e3o Municipal de Avalia\u00e7\u00e3o por meio de criteriosa pesquisa de mercado e an\u00e1lise de valores de propriedades com caracter\u00edsticas semelhantes na regi\u00e3o, conforme detalhado no Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o, perfaz o montante total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste fica autorizado a proceder ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o ao leg\u00edtimo propriet\u00e1rio, nos termos do artigo anterior, com o objetivo principal de alcan\u00e7ar a composi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel e extrajudicial da desapropria\u00e7\u00e3o, em estrita observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da economia processual e do interesse p\u00fablico.\r\n\r\nArt. 5\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria do Munic\u00edpio, que ser\u00e1 suplementada se necess\u00e1rio, garantindo-se a pr\u00e9via e justa indeniza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Na hip\u00f3tese, e somente na hip\u00f3tese, de n\u00e3o se concretizar o acordo administrativo para a desapropria\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis em quest\u00e3o, o Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, visando \u00e0 ininterrup\u00e7\u00e3o da consecu\u00e7\u00e3o do interesse social, reserva-se o direito de adotar as medidas judiciais cab\u00edveis para a efetiva\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o, podendo invocar o car\u00e1ter de urg\u00eancia, nos termos do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n\u00ba 3.365, de 21 de junho de 1941.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, em 18 de agosto de 2025.\r\n\r\nRicardo Ant\u00f4nio Ortina - Prefeito Municipal\r\nJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N\u00ba 100/2025.\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente Valdir Ant\u00f4nio Carvalho. \r\nExcelent\u00edssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,\r\n\r\nA presente propositura, o Projeto de Lei n\u00ba 100/2025, visa homologar a desapropria\u00e7\u00e3o dos dois im\u00f3veis rurais (Matr\u00edculas n\u00ba 20.460 e n\u00ba 539), de propriedade do Sr. Paulo Ricardo dos Santos, conforme declarado de interesse social pelo Decreto Municipal n\u00ba 4258/2025.\r\n\r\nEsta desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental para o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e a prote\u00e7\u00e3o ambiental, especificamente para compensa\u00e7\u00e3o de reserva ambiental. A medida est\u00e1 em estrita conformidade com a Lei Estadual n\u00ba 18.295/2014, contribuindo para a regulariza\u00e7\u00e3o ambiental e a conserva\u00e7\u00e3o dos ecossistemas locais, e encontra amparo na Lei Federal n\u00ba 4.132/1962, que disp\u00f5e sobre a desapropria\u00e7\u00e3o por interesse social.\r\n\r\nO valor da justa e pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o, apurado pela Comiss\u00e3o Municipal de Avalia\u00e7\u00e3o por meio de criteriosa pesquisa de mercado e conforme o Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o, \u00e9 de R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). O Projeto de Lei busca homologar este valor, autorizando o Munic\u00edpio a proceder ao pagamento, com o objetivo principal de alcan\u00e7ar a composi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel e extrajudicial da desapropria\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nA aprova\u00e7\u00e3o desta Lei \u00e9 crucial para o avan\u00e7o das pol\u00edticas de conserva\u00e7\u00e3o ambiental de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, garantindo a justa indeniza\u00e7\u00e3o ao propriet\u00e1rio e promovendo o bem-estar coletivo atrav\u00e9s da prote\u00e7\u00e3o dos recursos naturais.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, em 18 de agosto de 2025.\r\n\r\nRicardo Ant\u00f4nio Ortina\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1715/4projeto_de_lei_n._100.25_-_desapropriacao_-_paulo_ricardo_do_santos.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-09-05T09:21:57.169580-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-05T09:21:56.513046-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1730,1546,1732],"autores":[1]}