{"id":1704,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 96 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1704","metadata":{},"numero":96,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-08-14","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera dispositivos da Lei Municipal n\u00ba 3.280, de 15 de janeiro de 2025, que \"Disp\u00f5e sobre a estrutura da organiza\u00e7\u00e3o administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\", para incorporar e detalhar compet\u00eancias e estrutura da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 096/2025\r\n\r\nEMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal n\u00ba 3.280, de 15 de janeiro de 2025, que \"Disp\u00f5e sobre a estrutura da organiza\u00e7\u00e3o\r\nadministrativa da Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\", para incorporar e detalhar\r\ncompet\u00eancias e estrutura da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba A Lei Municipal n\u00ba 3.280, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es e acr\u00e9scimos:\r\nI \u2013 O item \"b\" do inciso III do Art. 15, que trata da \"Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social\", ter\u00e1 suas atribui\u00e7\u00f5es detalhadas e expandidas conforme o disposto no Anexo II desta Lei, bem como em novos dispositivos espec\u00edficos que ser\u00e3o inseridos.\r\nII \u2013 O T\u00edtulo \"Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social\" no \"ANEXO II \u2013 COMPET\u00caNCIAS E ATRIBUI\u00c7\u00d5ES\" da Lei Municipal n\u00ba 3.280/2025 passa a ser acrescido e/ou modificado, incluindo as seguintes compet\u00eancias: \"Cargo: Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social Compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es do Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social: (...)\r\nPropor, executar e coordenar a Pol\u00edtica Municipal de Assist\u00eancia Social, observando as normativas previstas na Lei Org\u00e2nica de Assist\u00eancia Social - LOAS, na Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social - PNAS e Diretrizes do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS; Promover a organiza\u00e7\u00e3o, articula\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o do sistema municipal de assist\u00eancia social, administrar os recursos or\u00e7ament\u00e1rios com vistas \u00e0 oferta de servi\u00e7os, programas, projetos e\r\nbenef\u00edcios de assist\u00eancia social desenvolvidos no \u00e2mbito governamental;\r\nGerenciar o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social - FMAS, Fundo Municipal da Crian\u00e7a e Adolescente - FMCA e Fundo Municipal do Idoso - FMI com apoio das secretarias afins;\r\nGarantir estrutura f\u00edsica, equipamentos e recursos humanos \u00e0s unidades de gest\u00e3o e aos Equipamentos de execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social governamental;\r\nAssegurar o cumprimento das normativas vigentes correlatas \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica, objetivando prevenir situa\u00e7\u00f5es de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisi\u00e7\u00f5es, e promover o fortalecimento de v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios;\r\nGarantir a oferta de servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o social especial, nas modalidades de m\u00e9dia complexidade, garantindo a prote\u00e7\u00e3o e o atendimento das fam\u00edlias e indiv\u00edduos que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de risco pessoal e social e que tenham os seus direitos violados, mas cujos v\u00ednculos familiares n\u00e3o foram rompidos;\r\nOferecer os servi\u00e7os de alta complexidade, garantindo a prote\u00e7\u00e3o integral - moradia,alimenta\u00e7\u00e3o, higieniza\u00e7\u00e3o e trabalho protegido para as fam\u00edlias e indiv\u00edduos sem refer\u00eancia e/ou em situa\u00e7\u00e3o de amea\u00e7a, necessitando ser retirados de seu n\u00facleo familiar e/ou comunit\u00e1rio; Fomentar o fortalecimento das rela\u00e7\u00f5es intersetoriais e institucionais entre as pol\u00edticas e demais \u00d3rg\u00e3os que comp\u00f5em os sistemas de garantias de direitos dos diversos segmentos da sociedade;\r\nCumprir com as normativas e pactua\u00e7\u00f5es de Gest\u00e3o do SUAS, observando as diretrizes da NOB SUAS, NOB-RH/SUAS, Tipifica\u00e7\u00e3o Nacional dos Servi\u00e7os Socioassistenciais e demais normativas correlatas. (...)\"\r\nArt. 2\u00ba Fica acrescido ao Cap\u00edtulo III, \"DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL\", da Lei Municipal n\u00ba 3.280/2025, um novo subitem 2.2 dentro do inciso IV, referente \u00e0 \"Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social\", com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\"2.2 Divis\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Socioassistencial Cargo: Chefe da Divis\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Socioassistencial Escolaridade: Ensino Superior Completo. Compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es do Chefe da Divis\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Socioassistencial:\r\nAnalisar territorialmente a capacidade protetiva das fam\u00edlias, e nela a ocorr\u00eancia de vulnerabilidade, de amea\u00e7as, de vitimiza\u00e7\u00e3o e de danos, para fins de planejamento e oferta qualificada de servi\u00e7os, benef\u00edcios, programas e projetos socioassistenciais;\r\nElaborar e atualizar periodicamente o diagn\u00f3stico socioterritorial;\r\nElaborar, junto \u00e0 Gest\u00e3o do Sistema Municipal de Assist\u00eancia Social, aos servi\u00e7os socioassistenciais da prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica e especial e aos respectivos conselhos, os seus Planos Municipais;\r\nColaborar no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualiza\u00e7\u00e3o cadastral do Cad\u00danico, bem como utilizar a sua base de dados como ferramenta para constru\u00e7\u00e3o de mapas de vulnerabilidade social dos territ\u00f3rios, para tra\u00e7ar o perfil de popula\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis e para\r\nestimar a demanda potencial dos servi\u00e7os;\r\nCoordenar em n\u00edvel municipal, de forma articulada com as \u00e1reas de Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica e de Prote\u00e7\u00e3o Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial p\u00fablica e privada, de forma a avaliar periodicamente a observ\u00e2ncia dos padr\u00f5es de refer\u00eancia\r\nrelativos \u00e0 qualidade dos servi\u00e7os ofertados;\r\nEstabelecer articula\u00e7\u00f5es entre os servi\u00e7os socioassistenciais e intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as fam\u00edlias e indiv\u00edduos num dado territ\u00f3rio, colaborando para o aprimoramento das interven\u00e7\u00f5es realizadas.\r\nA equipe de Vigil\u00e2ncia Socioassistencial deve ser multidisciplinar, composta por profissionais conforme as categorias profissionais estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 17/2011, dentro das possibilidades e dos componentes designados atrav\u00e9s de ato pr\u00f3prio do Chefe do Executivo.\"\r\nArt. 3\u00ba A Se\u00e7\u00e3o I do Cap\u00edtulo IV, \"DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS\u00c3O\", da Lei Municipal n\u00ba 3.280/2025, \u00e9 acrescida do seguinte par\u00e1grafo \u00fanico ao Art. 19:\r\n\"Art. 19. Os cargos em comiss\u00e3o previstos nesta Lei s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, destinando-se \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento, observados os crit\u00e9rios de qualifica\u00e7\u00e3o profissional, no que couber, e de confian\u00e7a pessoal.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para as atividades de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, poder\u00e3o ser designados Cargos Comissionados, cujas denomina\u00e7\u00f5es ser\u00e3o especificadas em ato pr\u00f3prio do Chefe do Poder Executivo, observados os n\u00edveis dispostos na\r\nsimbologia de CC3 ou FG \u2013 3, estabelecidos no Anexo III desta Lei, e com a finalidade de assessorar o Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social, elaborar planos e projetos e atuar na organiza\u00e7\u00e3o da promo\u00e7\u00e3o das atividades relacionadas ao atendimento das fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o\r\nde vulnerabilidade social.\"\r\nArt. 4\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\nArt. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, em 13 de agosto de 2025.\r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1704/pl_096_vigilancia_socioassistencial.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-14T14:47:36.443784-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-08-14T14:44:28.157470-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[1]}