{"id":1681,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 105 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1681","metadata":{},"numero":105,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-08-04","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Opina pela legalidade, constitucionalidade e boa t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei n\u00ba 089/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a gestionar junto ao DER/PR sobre a municipaliza\u00e7\u00e3o de trechos da PR-481 e PR-883 no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"PARECER N\u00ba 105/2025\r\nDA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nAO PROJETO DE LEI N\u00ba 089/2025\r\n\r\nEMENTA DO PL:\r\nAutoriza o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paran\u00e1 sobre \u00c1rea de Jurisdi\u00e7\u00e3o Municipal relativo a PR - 481 e PR \u2013 883 no Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 089/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar o Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste a promover tratativas junto ao DER \u2013 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paran\u00e1, com o objetivo de assumir a gest\u00e3o de trechos das rodovias estaduais PR-481 e PR-883, situadas dentro dos limites territoriais do Munic\u00edpio.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o tem por finalidade viabilizar a\u00e7\u00f5es administrativas e operacionais futuras, como melhorias de infraestrutura, manuten\u00e7\u00e3o, adequa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e integra\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria com a malha urbana, mediante a formaliza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio ou instrumento jur\u00eddico adequado com o Estado do Paran\u00e1.\r\n\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA:\r\nNos termos do art. 30, incisos I e V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, compete aos munic\u00edpios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar e prestar servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, inclusive de tr\u00e2nsito, transporte e infraestrutura.\r\nAl\u00e9m disso, o art. 25, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, permite que os Estados deleguem aos Munic\u00edpios, mediante conv\u00eanio ou termo espec\u00edfico, a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e atividades de sua compet\u00eancia.\r\nPortanto, a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para que o Executivo celebre tratativas com o DER/PR est\u00e1 em plena conformidade com os princ\u00edpios da legalidade, da compet\u00eancia e da autonomia municipal, desde que respeitado o interesse p\u00fablico e as normas t\u00e9cnicas e administrativas pertinentes.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O:\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o entende que o Projeto de Lei n\u00ba 089/2025 respeita os aspectos legais, constitucionais e de t\u00e9cnica legislativa, e que a sua aprova\u00e7\u00e3o permite ao Munic\u00edpio adotar provid\u00eancias futuras para o melhor aproveitamento urbano e vi\u00e1rio dos trechos mencionados.\r\nOs membros da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, n\u00e3o havendo nenhum \u00f3bice constitucional, quanto \u00e0 mat\u00e9ria e concomitantemente, observados os Princ\u00edpios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Efici\u00eancia. \r\nA Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina pela constitucionalidade, legalidade e regular tramita\u00e7\u00e3o do projeto, recomendando sua aprova\u00e7\u00e3o, com fundamento no artigo 45 do Regimento interno. Assim, opinamos favoravelmente \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 089/2025.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 04 de agosto de 2025.\r\n\r\n_________________________________\r\nVereadora CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nPresidente da Comiss\u00e3o\r\n\r\n\r\n_________________________________\r\nVereador CLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nRelator\r\n\r\n\r\n_________________________________\r\nVereador MICHELI ALVES DE LIMA\r\nSecret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1681/parecer_no_105__pl_89.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-08-05T10:57:33.643029-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-08-04T10:31:44.706997-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}