{"id":1674,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 16 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1674","metadata":{},"numero":16,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-08-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Programa Parlamento Jovem no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 16/2025\r\nAutoria: Mesa Diretora da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR\r\n\r\n\r\nEmenta: Institui o Programa Parlamento Jovem no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\t\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Fica criado no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Paran\u00e1, o \"Programa Parlamento Jovem\", que compreende as atividades de car\u00e1ter informativo, relativas ao exerc\u00edcio da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo, conforme dispositivos estabelecidos nesta Lei.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas p\u00fablicas e particulares do ensino fundamental e do ensino m\u00e9dio, a viv\u00eancia do processo democr\u00e1tico mediante participa\u00e7\u00e3o em uma jornada parlamentar na C\u00e2mara de Vereadores, atrav\u00e9s do exerc\u00edcio de mandato. \r\n\u00a7 1\u00ba O exerc\u00edcio de mandato ter\u00e1 car\u00e1ter instrutivo e participativo, com a dura\u00e7\u00e3o de um ano, e a elei\u00e7\u00e3o acontecer\u00e1 em duas etapas: \r\na) Primeira Etapa: Cada escola participante eleger\u00e1 um representante pelo voto direto e secreto, em data a ser definida pela Mesa Diretiva da C\u00e2mara Municipal e as escolas participantes, observadas a rotina de trabalho da C\u00e2mara Municipal. \r\nb) Segunda Etapa: Em caso de mais de onze escolas participarem, caber\u00e1 aos vereadores por uma elei\u00e7\u00e3o interna (conforme regulamento do Programa), efetuar a \u00faltima fase da sele\u00e7\u00e3o. \r\n\u00a7 2\u00ba O Parlamento Jovem ser\u00e1 composto com um Parlamento Juvenil - constitu\u00eddos pelos 7\u00ba anos do ensino fundamental ao 2\u00ba anos do ensino m\u00e9dio, todos do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, devidamente matriculados na rede Municipal, Estadual e ensino t\u00e9cnico integrado ao m\u00e9dio ou Particular de acordo com o interesse da institui\u00e7\u00e3o de ensino. \r\n\u00a7 3\u00ba O estudante eleito pelo voto na escola e posteriormente pelo voto dos vereadores ser\u00e1 denominado como \"Vereador J\u00fanior\" e dever\u00e1 obrigatoriamente ser estudante do ensino fundamental e m\u00e9dio (7\u00ba E. F ao 2\u00ba E.M), com idade m\u00e1xima de 18 (dezoito) anos. \r\n\u00a7 4\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 permitida a reelei\u00e7\u00e3o de estudantes para o cargo de Vereador J\u00fanior. \r\n\r\nArt. 3\u00ba. Fica a cargo da C\u00e2mara Municipal atrair a aten\u00e7\u00e3o das escolas p\u00fablicas e privadas que compreendem os alunos do 6\u00ba ano do ensino fundamental at\u00e9 o 3\u00ba ano do ensino m\u00e9dio para participarem da realiza\u00e7\u00e3o do Programa, promovendo a divulga\u00e7\u00e3o sobre o tema, como tamb\u00e9m as elei\u00e7\u00f5es. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 atribui\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal firmar parceria com o Poder Executivo Municipal, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, para trazer os alunos do 5\u00ba ano do ensino fundamental para assistir as Sess\u00f5es do Parlamento Jovem. \r\n\r\nArt. 4\u00ba. Observar-se-\u00e3o no decorrer dos trabalhos do \"Parlamento Jovem\", tanto quanto poss\u00edvel, os procedimentos regimentais relativos ao tr\u00e2mite das proposituras, inclusive, quanto \u00e0 sua iniciativa, discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Mesa Diretora da C\u00e2mara diligenciar\u00e1 no sentido de que a sess\u00e3o plen\u00e1ria do \"Parlamento Jovem\" transcorra no Plen\u00e1rio da C\u00e2mara de Vereadores e seja acompanhada por assessoramento compat\u00edvel com a evolu\u00e7\u00e3o dos trabalhos.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. O Parlamento Jovem ser\u00e1 composto por n\u00famero equivalente ao de vereadores da C\u00e2mara Municipal e cada vereador atuar\u00e1 como mentor de um dos `Vereadores Juniores`, na elabora\u00e7\u00e3o de Projetos de Lei, Anteprojetos, Requerimentos, Mo\u00e7\u00f5es, Resolu\u00e7\u00f5es, Indica\u00e7\u00f5es e Emendas. \r\n\u00a7 1\u00ba Ao tomarem posse, os Parlamentares Jovens prestar\u00e3o o seguinte compromisso: \"Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do munic\u00edpio dentro das normas constitucionais\". \r\n\u00a7 2\u00ba Os trabalhos do \"Parlamento Jovem\" ser\u00e3o dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos parlamentares jovens, composta por Presidente, Vice- Presidente, 1\u00ba e 2\u00ba Secret\u00e1rios. \r\n\u00a7 3\u00ba A legislatura ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de 12 meses com a realiza\u00e7\u00e3o de 10 Sess\u00f5es do \"Parlamento Jovem\" verificando-se seu in\u00edcio com a Posse dos Parlamentares Eleitos, no m\u00eas de fevereiro de cada ano, seguido das Sess\u00f5es Deliberativas e o recesso escolar.\r\n\u00a7 4\u00ba Durante a legislatura os Parlamentares Jovens participar\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas desenvolvidas no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, principalmente, as que interessam diretamente aos jovens cidad\u00e3os Santoantonienses. \r\n\u00a7 5\u00ba Os Parlamentares Jovens ter\u00e3o incumb\u00eancias em seus mandatos, como a cria\u00e7\u00e3o de pelo menos uma indica\u00e7\u00e3o ou requerimento por Sess\u00e3o do Parlamento, como tamb\u00e9m a proposi\u00e7\u00e3o de pelo menos um projeto de lei por semestre. \r\n\u00a7 6\u00ba Todos os projetos passar\u00e3o por vota\u00e7\u00e3o \u00fanica. \r\n\r\nArt. 6\u00ba. A Mesa Diretora da C\u00e2mara, mediante regulamento, estabelecer\u00e1 regras ao funcionamento do \"Parlamento Jovem\", especialmente quanto: \r\nI - ao cronograma das atividades de organiza\u00e7\u00e3o; \r\nII - as orienta\u00e7\u00f5es relativas aos procedimentos de inscri\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o dos interessados; \r\nIII - a elei\u00e7\u00e3o dos jovens parlamentares no \u00e2mbito de suas respectivas escolas; \r\nIV - as normas para a elei\u00e7\u00e3o da Mesa Executiva; \r\nV - a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria; \r\nVI - a forma\u00e7\u00e3o de Comiss\u00f5es Permanentes em que os jovens se eleger\u00e3o; \r\nVII - e outros casos, que porventura, estejam omissos nesta Lei. \r\n\u00a7 1\u00ba O Presidente da C\u00e2mara Municipal nomear\u00e1 uma Comiss\u00e3o Executiva, composta por t\u00e9cnicos do Poder Legislativo Municipal e institui\u00e7\u00f5es parceiras do Programa, encarregada de implementar todos os procedimentos necess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o da Sess\u00e3o do Parlamento Jovem, na forma estabelecida neste artigo. \r\n\u00a7 2\u00ba As demais atividades que venham a compor o \"Parlamento Jovem Municipal\" orientar-se-\u00e3o para o conhecimento dos procedimentos legislativos, do sistema pol\u00edtico brasileiro, das regras eleitorais, das pol\u00edticas p\u00fablicas, dos partidos com representa\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara de Vereadores, suas propostas pol\u00edticas e das fun\u00e7\u00f5es dos l\u00edderes partid\u00e1rios. \r\n\r\nArt. 7\u00ba. Al\u00e9m do vereador que atuar\u00e1 como mentor do Parlamentar Jovem, no exerc\u00edcio de seu mandato, o vereador j\u00fanior contar\u00e1 com o aux\u00edlio de um Professor Assessor Parlamentar indicado pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado, como tamb\u00e9m contar\u00e1 com o suporte de um assessor parlamentar designado pelo presidente da C\u00e2mara Municipal.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 custear o transporte dos participantes do programa que residem na zona rural do munic\u00edpio, nos dias em que tiverem compromisso do Parlamento Jovem na sede da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. A Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do \"Parlamento Jovem\", poder\u00e1 firmar conv\u00eanios ou parcerias com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou entidades privadas. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 ser concedida premia\u00e7\u00e3o aos participantes do programa, desde que seja realizada em conformidade com a lei e regulamento pr\u00f3prio.\r\n\r\nArt. 9\u00ba. Os participantes do Parlamento Jovem Municipal comprometem-se a cumprir as diretrizes e responsabilidades estabelecidas pelo Programa Parlamento Jovem, estando sujeitos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de penalidades em caso de descumprimento das normas previstas.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de descumprimento injustificado por parte do Vereador J\u00fanior, ou com justificativa n\u00e3o aceita pelos demais membros do Parlamento Jovem, o direito \u00e0 premia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 transferido ao suplente, que dever\u00e1 atender aos requisitos estabelecidos pelo regulamento, independentemente do momento em que ocorrer a substitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 10. Ap\u00f3s designado pelo presidente da Mesa Diretora, cada vereador da C\u00e2mara Municipal ter\u00e1 um encontro mensal obrigat\u00f3rio com o Vereador J\u00fanior mentorado, nas depend\u00eancias da C\u00e2mara Municipal, para debater o conte\u00fado obrigat\u00f3rio que ser\u00e1 proposto pelo vereador em Sess\u00e3o do Parlamento Jovem. \r\n\r\nArt. 11. O presente Programa ser\u00e1 viabilizado preferencialmente com a participa\u00e7\u00e3o m\u00ednima de onze escolas.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No caso em que o Munic\u00edpio n\u00e3o disponha do n\u00famero m\u00ednimo de escolas, o Programa poder\u00e1 ser implementado com a participa\u00e7\u00e3o de todas as institui\u00e7\u00f5es de ensino dispon\u00edveis, conforme crit\u00e9rios e condi\u00e7\u00f5es a serem estabelecidos em regulamento.\r\n\r\nArt. 12. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 01 de agosto de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\nVALDIR ANT\u00d4NIO CARVALHO\t\t\t          SERGIO ANTONIO DE MATTOS\r\nPresidente\t\t\t\t\t\t\tVice-Presidente\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nELIZ MARIA GRADASCHI SCALON\t\t ANA M\u00c1RCIA BANDEIRA MACHADO\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria\t\t\t\t\t   \t 2\u00aa Secret\u00e1ria\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nO presente Projeto de Lei tem como objetivo a cria\u00e7\u00e3o do Programa Parlamento Jovem no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, com o intuito de fomentar a educa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e a forma\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 entre os estudantes do ensino fundamental e m\u00e9dio das escolas p\u00fablicas e privadas do munic\u00edpio. \r\n\r\nAo proporcionar aos jovens a oportunidade de vivenciar o funcionamento do Poder Legislativo, o programa busca estimular a consci\u00eancia cr\u00edtica, o senso de responsabilidade social e o protagonismo juvenil, permitindo que os estudantes compreendam, na pr\u00e1tica, a import\u00e2ncia da democracia, da representatividade e da atua\u00e7\u00e3o parlamentar na constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais justa e participativa. \r\n\r\nAl\u00e9m disso, o Parlamento Jovem oferece um ambiente educativo e formativo, no qual os estudantes poder\u00e3o apresentar proposi\u00e7\u00f5es, debater ideias, defender projetos e compreender os desafios e as complexidades da vida p\u00fablica, com base nos princ\u00edpios constitucionais que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e a atividade legislativa. \r\n\r\nO envolvimento da C\u00e2mara de Vereadores, das escolas e da comunidade neste processo formativo representa uma iniciativa de grande relev\u00e2ncia para o fortalecimento dos valores democr\u00e1ticos e o incentivo \u00e0 cidadania ativa. Trata-se de uma a\u00e7\u00e3o que vai ao encontro do interesse p\u00fablico e do compromisso desta Casa Legislativa com a forma\u00e7\u00e3o das futuras lideran\u00e7as do nosso munic\u00edpio. \r\n\r\nPortanto, diante da relev\u00e2ncia social, educacional e institucional da presente proposta, submetemos este Projeto de Lei \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos nobres pares, certos de que contar\u00e1 com o apoio necess\u00e1rio para sua aprova\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 01 de agosto de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\nVALDIR ANT\u00d4NIO CARVALHO\t\t\t          SERGIO ANTONIO DE MATTOS\r\nPresidente\t\t\t\t\t\t\tVice-Presidente\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nELIZ MARIA GRADASCHI SCALON\t\t ANA M\u00c1RCIA BANDEIRA MACHADO\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria\t\t\t\t\t   \t 2\u00aa Secret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1674/projeto_de_lei_16-2025_-_institui_o_programa_parlamento_jovem_no_municipio_de_santo_antonio_do_sudoeste.doc","data_ultima_atualizacao":"2025-08-14T09:17:37.625632-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-08-01T11:10:57.863716-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1695],"autores":[30]}