{"id":1619,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 89 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1619","metadata":{},"numero":89,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-06-16","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei n\u00ba 077/2025, que disp\u00f5e sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR. Opina pela sua constitucionalidade, legalidade e adequada t\u00e9cnica legislativa, recomendando sua regular tramita\u00e7\u00e3o.","indexacao":"PARECER N\u00ba 89/2025\r\nCOMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPLE 77/2025\r\nEMENTA:\r\nParecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei n\u00ba 077/2025, que disp\u00f5e sobre o parcelamento do solo para fins urbanos do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR. Opina favoravelmente \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria por atender aos preceitos legais e constitucionais vigentes, especialmente \u00e0 Lei Federal n\u00ba 6.766/79 e suas altera\u00e7\u00f5es, bem como \u00e0s compet\u00eancias legislativas municipais sobre ordenamento urbano.\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 077/2025 visa disciplinar de forma ampla e detalhada o parcelamento do solo para fins urbanos no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, revogando a Lei n\u00ba 1.882/2008. A mat\u00e9ria contempla disposi\u00e7\u00f5es sobre loteamentos, desmembramentos, remembramentos, ch\u00e1caras de recrea\u00e7\u00e3o e condom\u00ednios horizontais fechados, estabelecendo crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e urban\u00edsticos compat\u00edveis com a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual.\r\n\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O:\r\n\r\nAnalisado o projeto, verifica-se que o mesmo est\u00e1 redigido em conson\u00e2ncia com os ditames da Lei Federal n\u00ba 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano, e da Lei n\u00ba 9.785/99, al\u00e9m de observar os princ\u00edpios de planejamento urbano, fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.\r\nA compet\u00eancia do Munic\u00edpio para legislar sobre a mat\u00e9ria decorre do artigo 30, inciso I e VIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como do artigo 182, que trata da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano. O projeto, ademais, respeita os princ\u00edpios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, conforme exige o controle pr\u00e9vio da constitucionalidade formal e material.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O:\r\n\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei n\u00ba 077/2025, e, portanto, manifesta-se favoravelmente \u00e0 sua regular tramita\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito legislativo.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 16 de junho de 2025.\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nPresidente\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nRelator\r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nSecret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1619/parecer_no_89.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-06-17T14:40:40.400106-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-06-16T08:37:11.516995-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}