{"id":1615,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 88 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1615","metadata":{},"numero":88,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-06-16","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"EMENTA:\r\nParecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei n\u00ba 075/2025, que disp\u00f5e sobre a delimita\u00e7\u00e3o do per\u00edmetro urbano do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente \u00e0 sua tramita\u00e7\u00e3o, por estar em conformidade com os princ\u00edpios constitucionais, com o Estatuto da Cidade e com a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica municipal, observando a legalidade, constitucionalidade e a boa t\u00e9cnica legislativa.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 075/2025\r\nParecer 86.2025\r\nEmenta: Disp\u00f5e sobre a delimita\u00e7\u00e3o do per\u00edmetro urbano do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nA Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia regimental, procede \u00e0 an\u00e1lise do Projeto de Lei n\u00ba 075/2025, manifestando-se nos seguintes termos:\r\n\r\nI \u2013 Da Compet\u00eancia e Iniciativa\r\n\r\nO projeto \u00e9 de iniciativa do Poder Executivo Municipal, o que se coaduna com a compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 30, incisos I e VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, tratando-se de mat\u00e9ria relativa ao ordenamento territorial municipal, planejamento urbano e estrutura\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico do Munic\u00edpio.\r\n\r\nII \u2013 Da Legalidade e Constitucionalidade\r\n\r\nA proposta legislativa observa os ditames constitucionais e infraconstitucionais aplic\u00e1veis, especialmente a Lei Federal n\u00ba 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que prev\u00ea o ordenamento do solo urbano como um dos instrumentos fundamentais da pol\u00edtica urbana. N\u00e3o h\u00e1 v\u00edcios de inconstitucionalidade formal ou material.\r\n\r\nIII \u2013 Da T\u00e9cnica Legislativa\r\n\r\nA reda\u00e7\u00e3o do projeto apresenta-se adequada sob o aspecto da t\u00e9cnica legislativa, com clareza, objetividade e articula\u00e7\u00e3o correta dos dispositivos. A proposta anexa mapa com delimita\u00e7\u00e3o precisa e coordenadas georreferenciadas, o que atende ao requisito de publicidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica.\r\n\r\nIV \u2013 Conclus\u00e3o\r\n\r\nAnte o exposto, esta Comiss\u00e3o opina pela legalidade, constitucionalidade e boa t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei n\u00ba 075/2025, raz\u00e3o pela qual emite parecer favor\u00e1vel \u00e0 sua tramita\u00e7\u00e3o, recomendando sua aprecia\u00e7\u00e3o pelas demais comiss\u00f5es pertinentes e posterior delibera\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 16 de junho de 2025.\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nPresidente\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nRelator(a)\r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nMembro","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1615/parecer_da_comissao_de_justica_e_redacao_ao_pl_75.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-06-17T14:40:39.621449-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-06-12T11:36:37.435272-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}