{"id":1607,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 80 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1607","metadata":{},"numero":80,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-06-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui O C\u00f3digo de Posturas do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste - PR e d\u00e1 Outras Provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 080/2025\r\nC\u00d3DIGO DE POSTURAS\r\n\r\nS\u00daMULA: INSTITUI O C\u00d3DIGO DE POSTURAS DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.\r\n\r\nT\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Este C\u00f3digo cont\u00e9m as medidas de pol\u00edcia administrativa, a cargo do Munic\u00edpio em mat\u00e9ria de higiene p\u00fablica, do bem-estar p\u00fablico, costumes, seguran\u00e7a, ordem p\u00fablica, prote\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, nomenclatura de vias, numera\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es, funcionamento e localiza\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de servi\u00e7os e outras mat\u00e9rias nele especificadas, estatuindo as necess\u00e1rias rela\u00e7\u00f5es entre o Poder P\u00fablico local e os mun\u00edcipes. \r\n\u00a71\u00ba - Toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, sujeita \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo, fica obrigada a facilitar, por todos os meios, a fiscaliza\u00e7\u00e3o municipal no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es legais.\r\n\u00a72\u00ba - Considera-se poder de pol\u00edcia a atividade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pr\u00e1tica de ato, em raz\u00e3o de interesse p\u00fablico, concernente \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 higiene, \u00e0 ordem, aos costumes, \u00e0 disciplina da produ\u00e7\u00e3o do mercado, ao respeito \u00e0 propriedade, aos direitos individuais ou coletivos, ao exerc\u00edcio de atividades econ\u00f4micas dependentes de concess\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico, no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio.\r\n\u00a73\u00ba - Estas normas ser\u00e3o aplic\u00e1veis sem preju\u00edzo das exig\u00eancias previstas em leis espec\u00edficas.\r\nArt. 2\u00ba - Ao Prefeito e em geral, aos servidores municipais, incumbe cumprir e velar pela observ\u00e2ncia dos preceitos deste C\u00f3digo.\r\nT\u00cdTULO II\r\nDOS AUTOS ADMINISTRATIVOS\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS NOTIFICA\u00c7\u00d5ES, INFRA\u00c7\u00d5ES E AUTOS\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDas Infra\u00e7\u00f5es e das Penas\r\nArt. 3\u00ba - Constitui infra\u00e7\u00e3o toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo ou de outras leis, decretos, resolu\u00e7\u00f5es ou atos baixados pelo Governo Municipal no uso do seu poder de pol\u00edcia.\r\nArt. 4\u00ba -   Ser\u00e1 considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar algu\u00e9m a praticar infra\u00e7\u00e3o e os encarregados de execu\u00e7\u00e3o das leis que, tendo conhecimento da infra\u00e7\u00e3o, deixarem de autuar o infrator.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os propriet\u00e1rios dos locais onde estiver sendo ou foi ocorrida a infra\u00e7\u00e3o estar\u00e3o sendo responsabilizados junto ao processo de infracion\u00e1rio at\u00e9 que seja coletado provas da sua n\u00e3o responsabilidade. \r\nArt. 5\u00ba - A pena, al\u00e9m de impor a obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou desfazer, ser\u00e1 pecuni\u00e1ria e consistir\u00e1 em multa, observados os limites m\u00e1ximos estabelecidos neste C\u00f3digo.\r\nArt. 6\u00ba - O infrator prim\u00e1rio ser\u00e1 apenas notificado, podendo sofrer autua\u00e7\u00e3o de acordo com a gravidade do delito, e lhe ser\u00e1 dado um prazo de acordo com o Anexo VII, a crit\u00e9rio da autoridade competente, para regulariza\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 7\u00ba - A penalidade pecuni\u00e1ria ser\u00e1 judicialmente executada se, imposta de forma regular e pelos meios h\u00e1beis, se o infrator se recusar a satisfaz\u00ea-la no prazo legal.\r\n\u00a71\u00ba - A multa n\u00e3o paga no prazo regulamentar ser\u00e1 inscrita em d\u00edvida ativa;\r\n\u00a72\u00ba - Os infratores que estiverem em d\u00e9bito de multa n\u00e3o poder\u00e3o receber quaisquer quantias ou cr\u00e9ditos que tiverem com o Mun\u00edcipio, exceto sal\u00e1rios, participar de concorr\u00eancia, coleta ou tomada de pre\u00e7os, celebrar contratos ou termos de qualquer natureza, ou transacionar a qualquer t\u00edtulo com a administra\u00e7\u00e3o municipal. \r\nArt. 8\u00ba - As multas ser\u00e3o impostas em grau de gravidade, sendo os mesmos apresentados no Anexo I. \r\n\u00a7 1\u00ba - Na imposi\u00e7\u00e3o da multa, e para gradu\u00e1-la, ter-se-\u00e1 em vista:\r\nI - A maior ou menor gravidade da infra\u00e7\u00e3o;\r\nII - As suas circunst\u00e2ncias atenuantes ou agravantes;\r\nIII - Os antecedentes do infrator, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo.\r\nArt. 9\u00ba - Nas reincid\u00eancias, as multas ser\u00e3o cominadas em dobro\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Reincid\u00eancia \u00e9 o que viola preceito deste C\u00f3digo, por cuja infra\u00e7\u00e3o j\u00e1 tiver sido autuado e punido.\r\nArt. 10 - As penalidades a que se refere este C\u00f3digo n\u00e3o isentam o infrator da obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano resultante da infra\u00e7\u00e3o, na forma da Lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Aplicada a multa, n\u00e3o fica o infrator desobrigado do cumprimento da exig\u00eancia que a houver determinado.\r\nArt. 11 - Os d\u00e9bitos decorrentes de multas n\u00e3o pagas nos prazos regulamentares ser\u00e3o atualizados, nos seus valores monet\u00e1rios, na base dos coeficientes de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que estiverem em vigor na data de liquida\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias devidas.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Na atualiza\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos de multas de que trata este Artigo, aplicar-se-\u00e1 a Unidade Fiscal Municipal - UFM do dia, acrescidas as corre\u00e7\u00f5es previstas no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal. \r\nArt. 12 - Nos casos de apreens\u00e3o, a coisa apreendida ser\u00e1 recolhida ao dep\u00f3sito do Munic\u00edpio.\r\n\u00a71\u00ba - Quando a isto n\u00e3o se prestar a coisa ou quando a apreens\u00e3o se realizar fora da cidade, poder\u00e1 ser depositada em m\u00e3os de terceiros, se id\u00f4neo, observadas as formalidades legais;\r\n\u00a72\u00ba - A devolu\u00e7\u00e3o da coisa apreendida s\u00f3 se far\u00e1 depois de pagas as multas que tiverem sido aplicadas e de indenizada o Munic\u00edpio das despesas que tiverem sido feitas com a apreens\u00e3o, o transporte e o dep\u00f3sito;\r\n\u00a73\u00ba - Quando se tratar de alimentos perec\u00edveis ou n\u00e3o inspecionados, o material ser\u00e1 submetido a um laudo pericial por t\u00e9cnico competente que lhe dar\u00e1 a destina\u00e7\u00e3o adequada.\r\nArt. 13 - No caso de n\u00e3o ser reclamado e retirado dentro de 45 (quarenta e cinco) dias \u00fateis, o material apreendido ser\u00e1 vendido em hasta p\u00fablica pelo Munic\u00edpio, sendo a import\u00e2ncia aplicada na indeniza\u00e7\u00e3o das multas e despesas de que trata o Artigo anterior e entregue qualquer saldo do propriet\u00e1rio, mediante requerimento devidamente instru\u00eddo e processado. \r\nArt. 14 - N\u00e3o s\u00e3o diretamente pass\u00edveis de aplica\u00e7\u00e3o das penas definidas neste C\u00f3digo os incapazes na forma da lei.\r\nArt. 15 - Sempre que a infra\u00e7\u00e3o for praticada por qualquer dos agentes a que se refere o artigo anterior, a pena recair\u00e1:\r\nI - Sobre os pais, tutores ou pessoa sob cuja guarda estiver o menor;\r\nII - Sobre o curador ou pessoa sob cuja guarda estiver o insano.\r\nArt. 16 - Sempre que for necess\u00e1rio e entend\u00edvel a presen\u00e7a, auxilio, um parecer ou cong\u00eanere sobre o auto de infra\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser emitido um Protocolo Interno/Ordem de Servi\u00e7o para o setor/divis\u00e3o/departamento/secretaria se pronunciar, dando seu parecer t\u00e9cnico sobre o assunto, de acordo com o Anexo VI.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Apreens\u00e3o de Bens\r\nArt. 17 - A apreens\u00e3o consiste na tomada dos objetos que constituem prova material de infra\u00e7\u00e3o aos dispositivos estabelecidos nesta Lei e demais normas pertinentes.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Na apresenta\u00e7\u00e3o lavrar-se-\u00e1, inicialmente, auto de apreens\u00e3o que conter\u00e1 a descri\u00e7\u00e3o dos objetos apreendidos e a indica\u00e7\u00e3o do lugar onde ficar\u00e3o depositados.\r\nArt. 18 - Nos casos de apreens\u00e3o, os objetos apreendidos ser\u00e3o recolhidos aos dep\u00f3sitos Municipal, onde ficar\u00e3o at\u00e9 a conclus\u00e3o do processo.\r\n\u00a71\u00ba - Quando a isto n\u00e3o se prestar a coisa ou quando a apreens\u00e3o se realizar fora da cidade, poder\u00e1 ser depositada em m\u00e3os de terceiros, se id\u00f4neo, observadas as formalidades legais;\r\n\u00a72\u00ba - A devolu\u00e7\u00e3o dos objetos apreendidos s\u00f3 se far\u00e1 mediante apresenta\u00e7\u00e3o de nota fiscal e ap\u00f3s pagas as multas que tiverem sido aplicadas, exceto produtos contrabandeados, falsificados ou obtidos de forma ilegal que n\u00e3o ser\u00e3o devolvidos.\r\n\u00a73\u00ba - A devolu\u00e7\u00e3o da coisa apreendida s\u00f3 se far\u00e1 depois de pagas as multas que tiverem sido aplicadas e de indenizada o Munic\u00edpio das despesas que tiverem sido feitas com a apreens\u00e3o, o transporte e o dep\u00f3sito e com apresenta\u00e7\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o de posse e origem do mesmo;\r\n\u00a74\u00ba - Prescreve em 30 (trinta) dias corridos o direito de retirar objetos apreendidos.\r\n\u00a75\u00ba - No caso de material ou mercadoria perec\u00edvel, sem proced\u00eancia ou em desacordo com a Legisla\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria, n\u00e3o ter\u00e1 direito de devolu\u00e7\u00e3o e os mesmos ser\u00e3o inutilizados no local da apreens\u00e3o.\r\n\u00a76\u00ba - As mercadorias n\u00e3o retiradas no prazo estabelecido, se pr\u00f3prias para consumo, poder\u00e3o ser doadas a institui\u00e7\u00f5es a ser definidas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, se impr\u00f3prias dever\u00e3o ser inutilizadas.\r\n\u00a77\u00ba - N\u00e3o caber\u00e1, em qualquer caso, responsabilidade \u00e0 Prefeitura pelo perecimento das mercadorias apreendidas em raz\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\n\u00a78\u00ba - Quando se tratar de alimentos perec\u00edveis ou n\u00e3o inspecionados, o material ser\u00e1 submetido a um documento elaborado por t\u00e9cnico competente que lhe dar\u00e1 a destina\u00e7\u00e3o adequada.\r\nArt. 19 - No caso de n\u00e3o ser reclamado e retirado dentro de 30 (trinta) dias corridos, o material apreendido ser\u00e1 vendido em hasta p\u00fablica pelo Munic\u00edpio, sendo a import\u00e2ncia aplicada na indeniza\u00e7\u00e3o das multas e despesas de que trata o Artigo anterior e se houver sobras ser\u00e1 destinado a fundo ou setor/departamento envolvido nos procedimentos, determinados por decreto, lei ou outro documento legal.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Se o valor recolhido com a venda n\u00e3o cobrir os custos/despesas do Munic\u00edpio o restante deve ser pago pelo infrator, de acordo com os procedimentos legais.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo Auto de Infra\u00e7\u00e3o - Disposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\nArt. 20 - As advert\u00eancias para cumprimento de disposi\u00e7\u00e3o desta e das demais leis e decretos municipais poder\u00e3o ser objeto de notifica\u00e7\u00e3o preliminar que ser\u00e1 expedida pela Secretaria de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, ou outro departamento/secretaria competente.\r\nArt. 21 - A notifica\u00e7\u00e3o preliminar ser\u00e1 feita em formul\u00e1rios (de acordo com o Anexo V), onde ficar\u00e1 o \u201cciente\u201d do notificado.\r\n\u00a71\u00ba - Recusando-se o notificado a dar o \u201cciente\u201d ser\u00e1 tal recusa declarada na notifica\u00e7\u00e3o preliminar, firmada por duas testemunhas.\r\n\u00a72\u00ba - Ao notificante dar-se-\u00e1 uma via da notifica\u00e7\u00e3o preliminar, ficando para a Secretaria de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o ou outro setor que couber uma c\u00f3pia. \r\n\u00a73\u00ba - Poder\u00e1 servir como provas das infra\u00e7\u00f5es, eximindo se necessidade de assinatura quando o Auto lavrado estiver acompanhado de c\u00f3pia de audiovisual;\r\n\u00a74\u00ba - Recomenda-se que para a produ\u00e7\u00e3o de provas audiovisual, seja efetuado o uso de aplicativo que registre data e hor\u00e1rio para garantir maior veracidade do material, podendo ser gratuito ou pago;\r\n\u00a75\u00ba - Poder\u00e1 servir como provas das infra\u00e7\u00f5es, eximindo se necessidade de assinatura, quando o Auto lavrado estiver acompanhado de c\u00f3pia de \u00e1udio, quando couber e se enquadrar no caso;\r\n\u00a76\u00ba - Quando ocorrer o previsto no \u00a75\u00ba, deste artigo, a transcri\u00e7\u00e3o do \u00e1udio para acompanhamento da documenta\u00e7\u00e3o e o arquivamento do \u00e1udio em ambiente digital adequado e de dom\u00ednio do Munic\u00edpio.\r\n\u00a77\u00ba - Em rela\u00e7\u00e3o ao citado no \u00a75\u00ba, deste artigo, poder\u00e1 se pronunciar como validade das provas: o Grupo T\u00e9cnico Municipal, o Procurador Municipal, o Conselho Municipal da Cidade, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, seguindo esta ordem;\r\nArt. 22 - Decorrido o prazo fixado pela notifica\u00e7\u00e3o preliminar, sem que o notificado tenha tomado provid\u00eancias no sentido de sanar as irregularidades apontadas, lavrar-se-\u00e1 o Auto de Infra\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Mediante requerimento apresentado pelo notificado, a Secretaria de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, ou outro departamento/secretaria que tenha a mesma responsabilidade, poder\u00e1 prorrogar o prazo fixado na notifica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 23 - Para qualquer infra\u00e7\u00e3o que n\u00e3o esteja prevista e com penalidade estabelecida nesta Lei, de acordo com a tipologia apresentada no Anexo I, ser\u00e1 punida com multa de inicial de 10 (dez) UFM (Unidade Fiscal do Munic\u00edpio), podendo ser acrescido o valor, a partir da gravidade da infra\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Caber\u00e1 ao Grupo T\u00e9cnico Permanente (com forma\u00e7\u00e3o na sua \u00e1rea) a defini\u00e7\u00e3o da gravidade da infra\u00e7\u00e3o e consequentemente a fixa\u00e7\u00e3o da multa a ser aplicada, para atos de infra\u00e7\u00e3o de qualquer disposi\u00e7\u00e3o para a qual n\u00e3o haja penalidade expressamente estabelecida nesta Lei, podendo o Grupo T\u00e9cnico Permanente solicitar orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e jur\u00eddica quando necess\u00e1rio.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDo Auto de Infra\u00e7\u00e3o - Aplica\u00e7\u00e3o\r\nArt. 24 - Auto de infra\u00e7\u00e3o \u00e9 o instrumento por meio do qual a autoridade municipal apura a viola\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo e de outras leis, decretos e regulamentos municipais.\r\nArt. 25 - Dar\u00e1 motivo \u00e0 lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o qualquer viola\u00e7\u00e3o das normas deste C\u00f3digo que for levada ao conhecimento da Secretaria de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o ou qualquer setor/divis\u00e3o/departamento/secretaria, por qualquer servidor municipal ou qualquer pessoa que a presenciar, devendo a comunica\u00e7\u00e3o ser acompanhada de provas ou devidamente testemunhada.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Recebendo tal comunica\u00e7\u00e3o a autoridade competente, ordenar\u00e1 sempre que couber, a lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o. \r\nArt. 26 - Qualquer do povo poder\u00e1 denunciar os infratores, devendo faz\u00ea-lo, \u00e0 Secretaria de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o ou qualquer setor/divis\u00e3o/departamento/secretaria para fins de direito.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - S\u00e3o autoridades para lavrar o auto de infra\u00e7\u00e3o os fiscais ou outros funcion\u00e1rios para isso designado pelo Prefeito.\r\nArt. 27 - \u00c9 a Secretaria de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o ou outro departamento/secretaria que tenha a mesma responsabilidade, para confirmar os autos de infra\u00e7\u00e3o e arbitrar multas.\r\nArt. 28\u00ba - Os autos de infra\u00e7\u00e3o, lavrados em modelos especiais (Anexo V), com precis\u00e3o, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, dever\u00e3o conter obrigatoriamente:\r\nI - O dia, m\u00eas, ano, hora e lugar em que foi lavrado;\r\nII - O nome de quem lavrou, relatando-se com toda clareza o fato constante da infra\u00e7\u00e3o e os pormenores que possam servir de atenuante ou agravante \u00e0 a\u00e7\u00e3o.\r\nIII - O nome do infrator, sua profiss\u00e3o, idade, estado civil e resid\u00eancia;\r\nIV - A disposi\u00e7\u00e3o infringida, a intima\u00e7\u00e3o ao infrator para pagar as multas devidas ou apresentar defesa e prova nos prazos previstos;\r\nV - A assinatura de quem lavrou, do infrator e de duas testemunhas capazes, se houver.\r\n\u00a7 1\u00ba - As omiss\u00f5es ou incorre\u00e7\u00f5es do auto n\u00e3o acarretar\u00e3o sua nulidade quando do processo constarem elementos suficientes para a determina\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o e do infrator.\r\n\u00a7 2\u00ba - A assinatura do infrator n\u00e3o constitui formalidade essencial \u00e0 validade do auto, n\u00e3o implica em confiss\u00e3o nem a recusa agravar\u00e1 a pena.\r\nArt. 29 - Recusando-se o infrator a assinar o auto, ser\u00e1 tal recusa averbada no mesmo pela autoridade que o lavrar, sendo que dever\u00e1 seguir o orientado no Artigo 21 desta Lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDo Processo de Execu\u00e7\u00e3o\r\nArt. 30 - O infrator ter\u00e1 o prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis para apresentar defesa, contados a partir do dia seguinte da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A defesa far-se-\u00e1 por peti\u00e7\u00e3o ao Prefeito, facultada a anexa\u00e7\u00e3o de documentos.\r\nArt. 31 - Julgada improcedente, ou n\u00e3o sendo a defesa apresentada no prazo previsto, ser\u00e1 imposta a multa ao infrator, o qual ser\u00e1 intimado a pag\u00e1-la dentro do prazo de 30 (trinta) dias \u00fateis.\r\nArt. 32 - Apresentada a defesa dentro do prazo, produzir\u00e1 efeito suspensivo da cobran\u00e7a ou de aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, exceto quanto aos atos que decorram da constata\u00e7\u00e3o de perigo eminente \u00e0 seguran\u00e7a f\u00edsica ou \u00e0 sa\u00fade de terceiros.\r\nArt. 33 - O setor/divis\u00e3o/departamento/secretaria ter\u00e1 o prazo de 30 (trinta) dias \u00fateis para proferir a decis\u00e3o:\r\n\u00a71\u00b0 - A autoridade poder\u00e1 no prazo deste artigo, a requerimento da parte ou de of\u00edcio, dar vista sucessivamente, ao autuante, ou ao reclamante e ao impugnante, por 10 (dez) dias \u00fateis a cada um para alega\u00e7\u00e3o final.\r\n\u00a72\u00b0 - Verificada a hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, a autoridade ter\u00e1 novo prazo de 10 (dez) dias \u00fateis para proferir a decis\u00e3o.\r\n\u00a73\u00b0 - A autoridade n\u00e3o fica adstrita \u00e0s alega\u00e7\u00f5es das partes, devendo julgar de acordo com a convic\u00e7\u00e3o, face \u00e0s provas produzidas e ao direito positivo.\r\n\u00a74\u00b0 - Sempre que for necess\u00e1rio e entend\u00edvel a presen\u00e7a, o auxilio, um parecer ou cong\u00eanere sobre o processo/execu\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser emitido um Protocolo Interno/Ordem de Servi\u00e7o para Setor/Divis\u00e3o/Departamento/Secretaria se pronunciar, dando seu parecer t\u00e9cnico sobre o assunto, de acordo com o Anexo VI.\r\nArt. 34 - N\u00e3o sendo proferida a decis\u00e3o no prazo legal, pela Autoridade do Setor/Divis\u00e3o/Departamento/Secretaria, o mesmo poder\u00e1 emitir nota ampliando o prazo de defini\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o por mais 10 (dez) dias \u00fateis.\r\nArt. 35 - Da decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia caber\u00e1 recurso.\r\n\u00a71\u00b0 - O recurso de que trata este artigo dever\u00e1 ser interposto no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis, contados da data de ci\u00eancia da decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, pelo autuado, reclamante ou autuante.\r\n\u00a72\u00b0 - Caso o autuado, reclamante ou autuante n\u00e3o seja encontrado em at\u00e9 03 (tr\u00eas) tentativas, a decis\u00e3o ser\u00e1 publicada em jornal de circula\u00e7\u00e3o local e di\u00e1rio oficial.\r\n\u00a73\u00b0 - As tentativas ser\u00e3o sempre registradas por algum popular que esteja no local ou pr\u00f3ximo do visitado.\r\nArt. 36 - O infrator ser\u00e1 notificado da decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, de acordo com as seguintes ordens de prefer\u00eancia:\r\nI - Sempre que poss\u00edvel, pessoalmente, mediante entrega de recibo de c\u00f3pia da decis\u00e3o proferida;\r\nII - Por aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou v\u00eddeo, plataformas de videoconfer\u00eancia, com grava\u00e7\u00e3o do ato, e-mail profissional ou contato telef\u00f4nico, conforme orienta\u00e7\u00f5es da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 73/2021-CGJ do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, ou outra norma, recomenda\u00e7\u00e3o ou documento que a venha substituir.\r\nIII - Por carta, acompanhada de c\u00f3pia da decis\u00e3o com aviso de recebimento, datado e firmado pelo destinat\u00e1rio ou algu\u00e9m de seu domic\u00edlio.\r\nIV - Por edital, e local de f\u00e1cil visibilidade publica, podendo ser no Portal da Prefeitura Municipal, se desconhecido o domic\u00edlio do infrator;\r\nV - Publica\u00e7\u00e3o em Jornal de grande circula\u00e7\u00e3o dentro do Munic\u00edpio.\r\nArt. 37 - O recurso far-se-\u00e1 por peti\u00e7\u00e3o, facultada e juntada de documentos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - \u00c9 vedado, numa s\u00f3 peti\u00e7\u00e3o, recursos referentes a mais de uma decis\u00e3o, ainda que versarem sobre o mesmo assunto o mesmo autuado ou reclamado.\r\nArt. 38 - As decis\u00f5es definitivas ser\u00e3o executadas:\r\nI - Pela notifica\u00e7\u00e3o ao infrator para, no prazo de at\u00e9 o 5\u00ba (quinto) dia \u00fatil;\r\nII - Caso o bem seja vendido durante o processo, por hasta p\u00fablica, o mesmo n\u00e3o ter\u00e1 direito a restitui\u00e7\u00e3o de algum valor;\r\nIII - Caso n\u00e3o ocorra o pagamento de acordo com o inciso I deste Artigo, ocorrer\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o, como d\u00edvida ativa, e remessa de certid\u00e3o a cobran\u00e7a executiva, dos d\u00e9bitos.\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDo Procedimento Para Interdi\u00e7\u00e3o e Lacre de Estabelecimentos\r\nArt. 39 - Os estabelecimentos poder\u00e3o ser interditados temporariamente, por:\r\nI - Requisi\u00e7\u00e3o de autoridade policial;\r\nII - Requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou \u00f3rg\u00e3o judicial;\r\nIII - Ferir o C\u00f3digo de Posturas Municipal ou outras normas aplic\u00e1veis ao caso concreto;\r\nIV - Cometer irregularidades que ferrem os princ\u00edpios da moralidade, seguran\u00e7a, ordem e o bem comum;\r\nV - Quando o local, equipamento, instrumento, objeto ou outro estiver apresentando risco a sa\u00fade p\u00fablica, aos trabalhadores ou transeunte do local ou vizinhan\u00e7a.  \r\n\u00a71\u00ba - Em casos espec\u00edficos e poss\u00edvel, poder\u00e1 ser interditado partes do estabelecimento ou equipamentos;\r\n\u00a72\u00ba - Fica a cargo do fiscal a defini\u00e7\u00e3o de quais partes do estabelecimento ser\u00e3o interditadas, caso ocorra o procedimento do par\u00e1grafo anterior;\r\n\u00a73\u00ba - Caso existam procedimentos descritos em outras legisla\u00e7\u00f5es, para execu\u00e7\u00e3o do \u00a71\u00ba deste artigo, o fiscal poder\u00e1 seguir os procedimentos descritos nesta legisla\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia;\r\nArt. 40 \u2013 Parte do estabelecimento, setor ou equipamento poder\u00e1 ser temporariamente interditado, como medida preventiva, nos seguintes casos:\r\nI - Quando for manifesto o preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade e/ou a seguran\u00e7a p\u00fablica, atestado por a\u00e7\u00e3o regular de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, ou em a\u00e7\u00e3o conjunta de fiscaliza\u00e7\u00e3o, devendo constar a medida do auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado;\r\nII - Por solicita\u00e7\u00e3o de autoridade competente, com a devida justificativa e amparo legal.\r\nArt. 41 - As solicita\u00e7\u00f5es das autoridades previstas no Inciso II do Art. 40 dever\u00e3o ser autuadas mediante abertura de procedimento administrativo pr\u00f3prio, notificando o infrator quanto ao in\u00edcio e \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o da interdi\u00e7\u00e3o, admitindo-se a imediata interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento na hip\u00f3tese de determina\u00e7\u00e3o judicial, assegurado o direito de defesa do infrator.\r\n\u00a71\u00ba - A interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ser\u00e1 mantida at\u00e9 a regulariza\u00e7\u00e3o da atividade, n\u00e3o tendo a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, enquanto apreciada, efeito suspensivo.\r\n\u00a72\u00ba - N\u00e3o ocorrendo a regulariza\u00e7\u00e3o, dentro do prazo estipulado no auto de notifica\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 iniciado o processo de revoga\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 de licen\u00e7a e funcionamento.\r\n\u00a73\u00ba - A regulariza\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba deste Artigo consiste na ado\u00e7\u00e3o de medidas mitigat\u00f3rias do risco apontado no auto de notifica\u00e7\u00e3o ou na concord\u00e2ncia da autoridade solicitante da interdi\u00e7\u00e3o para o retomo do funcionamento do estabelecimento.\r\nArt. 42 - Um espa\u00e7o pode ser fechado quando da:\r\nI - Falta de regulariza\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o per\u00edodo de interdi\u00e7\u00e3o;\r\nII - Por solicita\u00e7\u00e3o de autoridade competente, com a devida justificativa e amparo legal;\r\nIII - Ap\u00f3s a terceira condena\u00e7\u00e3o apurada atrav\u00e9s de processo administrativo, pela mesma irregularidade, ainda que quitadas as multas anteriores pelo infrator; e\r\nIV - Descumprimento de normas regulamentares do seu funcionamento.\r\n\u00a7 1\u00ba - O infrator ser\u00e1 notificado quanto ao in\u00edcio e \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o do processo de Cassa\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a de Funcionamento, podendo apresentar sua defesa por escrito, devidamente fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis;\r\n\u00a7 2\u00ba - Uma vez apresentada, a defesa, ser\u00e1 instru\u00edda e encaminhada \u00e0 autoridade competente para o devido julgamento;\r\n\u00a7 3\u00ba - Em caso de indeferimento ou sem que ocorra a defesa, ser\u00e1 notificado o infrator e emitido o Termo de Cassa\u00e7\u00e3o de Alvar\u00e1, a ser homologado pelo Secret\u00e1rio Titular da pasta com atribui\u00e7\u00e3o para expedi\u00e7\u00e3o de Alvar\u00e1;\r\n\u00a74\u00ba - Ap\u00f3s o recebimento do Termo de Cassa\u00e7\u00e3o de Alvar\u00e1, o encerramento das atividades ser\u00e1 de imediato;\r\n\u00a75\u00ba - N\u00e3o sendo cumprido o descrito no par\u00e1grafo anterior, o estabelecimento continue exercendo suas atividades, ser\u00e1 procedido a lacra\u00e7\u00e3o do mesmo, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de outras penalidades legais;\r\n\u00a76\u00ba - Em caso de viola\u00e7\u00e3o do lacre, o \u00f3rg\u00e3o autuante comunicar\u00e1 o fato \u00e0 Procuradoria Geral do Munic\u00edpio e a outros \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo das demais penalidades aplic\u00e1veis;\r\n\u00a77\u00ba - Em situa\u00e7\u00f5es em que o fiscal entender, pode ocorrer a interdi\u00e7\u00e3o ou lacramento imediato, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio esperar a expedi\u00e7\u00e3o do terceiro Auto de Infra\u00e7\u00e3o, pela mesma irregularidade, ainda que quitadas as multas anteriores pelo infrator;\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO III\r\nDAS POSTURAS MUNICIPAIS\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDA HIGIENE P\u00daBLICA\r\nArt. 43 - \u00c9 dever do Munic\u00edpio zelar pela higiene p\u00fablica em todo o seu territ\u00f3rio, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es deste cap\u00edtulo, legisla\u00e7\u00e3o municipal complementar e as demais normas estaduais e federais.\r\n\u00a7 1\u00ba - A administra\u00e7\u00e3o municipal exercer\u00e1, em colabora\u00e7\u00e3o com as autoridades sanit\u00e1rias do Estado do Paran\u00e1, severa fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre a produ\u00e7\u00e3o, o com\u00e9rcio e o consumo de g\u00eaneros aliment\u00edcios em geral.\r\n\u00a7 2\u00ba - A fiscaliza\u00e7\u00e3o abranger\u00e1 especialmente a higiene e limpeza das vias p\u00fablicas, das habita\u00e7\u00f5es, particulares e coletivas da alimenta\u00e7\u00e3o, incluindo todos os estabelecimentos onde se fabriquem ou vendam bebidas e produtos aliment\u00edcios, e dos est\u00e1bulos, cocheiras e pocilgas.\r\nArt. 44 - A fiscaliza\u00e7\u00e3o Municipal abranger\u00e1 especialmente:\r\nI - A higiene das vias p\u00fablicas;\r\nII - A higiene das habita\u00e7\u00f5es;\r\nIII - O controle de \u00e1gua e do sistema de elimina\u00e7\u00e3o de dejetos;\r\nIV - O controle da polui\u00e7\u00e3o ambiental;\r\nV - A higiene da alimenta\u00e7\u00e3o;\r\nVI - A higiene dos estabelecimentos em geral;\r\nVII - A higiene das piscinas de nata\u00e7\u00e3o;\r\nVIII - A limpeza e desobstru\u00e7\u00e3o dos cursos de \u00e1gua e das valas;\r\nIX - An\u00e1lise dos padr\u00f5es de potabilidade das \u00e1guas para o consumo humano.\r\nArt. 45 - Verificada alguma irregularidade em qualquer inspe\u00e7\u00e3o, o agente fiscal ou autoridade competente, emitir\u00e1 notifica\u00e7\u00e3o preliminar, nos termos deste c\u00f3digo.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os setores competentes do Munic\u00edpio tomar\u00e3o as provid\u00eancias cab\u00edveis ao caso, quando estas forem do Governo Municipal, ou remeter\u00e3o relat\u00f3rio \u00e0s autoridades competentes, federais e estaduais, quando as provid\u00eancias a serem tomadas forem da al\u00e7ada das mesmas.\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Higiene das Vias e Logradouros P\u00fablicas\r\nArt. 46\u00ba - O Servi\u00e7o de limpeza de ruas, pra\u00e7as e logradouros p\u00fablicos ser\u00e1 executado diretamente pelo Munic\u00edpio ou por concess\u00e3o.\r\nArt. 47\u00ba - Os moradores s\u00e3o respons\u00e1veis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiri\u00e7os a sua resid\u00eancia.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - \u00c9 absolutamente proibido, em qualquer lugar, varrer lixo ou distribuir s\u00f3lidos de qualquer natureza, para os ralos dos logradouros p\u00fablicos. \r\nArt. 48\u00ba - Para preservar de maneira geral a higiene p\u00fablica fica terminantemente proibido:\r\nI - Manter terrenos, baldios ou n\u00e3o, com detritos ou vegeta\u00e7\u00e3o indevida; \r\nII - Fazer escoar \u00e1guas servidas ou esgotos das resid\u00eancias, estabelecimentos comerciais, industriais ou de qualquer outra natureza para os logradouros p\u00fablicos, inclusive de ve\u00edculos de transporte coletivo dotados de instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, que dever\u00e3o proceder \u00e0 descarga em suas garagens ou em outros locais adequados; \r\nIII - Fazer escoar \u00e1guas da chuva ou fazer escoar \u00e1guas de pavimenta\u00e7\u00e3o superior, por meio de calhas ou qualquer outro sistema de drenagem, cuja descarga n\u00e3o seja ligada a caixa coletora de \u00e1gua ou que n\u00e3o seja ligada a encanamento que transporte a \u00e1gua at\u00e9 as proximidades do solo que comp\u00f5e a rua;\r\nIV - Conduzir/transportar, sem as precau\u00e7\u00f5es devidas, quaisquer materiais, produtos ou animais cuja queda ou derramamento destes possam comprometer a seguran\u00e7a, a est\u00e9tica e o asseio dos logradouros p\u00fablicos e da arboriza\u00e7\u00e3o p\u00fablica; \r\nV - Queimar, mesmo nos quintais ou terrenos baldios, res\u00edduos s\u00f3lidos ou quaisquer detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhan\u00e7a e produzir odor ou fuma\u00e7a nocivos \u00e0 sa\u00fade; \r\nVI - Fazer varredura de res\u00edduos s\u00f3lidos dos passeios e do interior de terrenos, resid\u00eancias, estabelecimentos, ve\u00edculos e de qualquer outra fonte para as vias p\u00fablicas ou bocas-de-lobo; \r\nVII - Sacudir ou bater tapetes, capachos ou quaisquer outras pe\u00e7as nas janelas ou portas abertas para as vias p\u00fablicas; \r\nVIII - Atirar res\u00edduos s\u00f3lidos, detritos, pap\u00e9is velhos ou outras impurezas atrav\u00e9s de janelas, portas e aberturas e do interior de ve\u00edculos para as vias e logradouros p\u00fablicos; \r\nIX - Utilizar janelas, escadas, sali\u00eancias, terra\u00e7os, balc\u00f5es e varandas com frente para logradouro p\u00fablico para a coloca\u00e7\u00e3o de objetos cuja queda ocasione perigo aos transeuntes; \r\nX - Reformar, lavar, pintar, consertar ou abandonar ve\u00edculos e/ou sucatas nas vias e logradouros p\u00fablicos; \r\nXI - Depositar entulhos ou detritos de qualquer natureza nos logradouros p\u00fablicos; \r\nXII - Impedir, dificultar ou prejudicar o livre escoamento das \u00e1guas pluviais e servidas pelos canos, tubos, valas, sarjetas ou canais dos logradouros p\u00fablicos, desviando ou destruindo tais servid\u00f5es;\r\nXIII - Comprometer, por qualquer forma, a limpeza e pureza das \u00e1guas destinadas ao consumo p\u00fablico ou particular; \r\nXIV - Lavar roupa ou animais e banhar-se em logradouros p\u00fablicos e em chafarizes, fontes e torneiras neles situados; \r\nXV - Expor goteiras provenientes de equipamentos de ar condicionado nos passeios, vias e logradouros p\u00fablicos.\r\nXVI - \u00c9 proibido fazer varreduras do interior dos pr\u00e9dios, dos terrenos e dos ve\u00edculos para a via p\u00fablica, e bem assim despejar ou atirar pap\u00e9is, an\u00fancios, reclames ou quaisquer detritos sobre o leito de logradouros p\u00fablicos.\r\nXVII - Conduzir ve\u00edculos abertos, materiais que possam, sob a incid\u00eancia do vento ou trepida\u00e7\u00e3o, comprometer o asseio das vias p\u00fablicas;\r\nXVIII - Fazer a retiradas de mat\u00e9ria ou entulhos provenientes de constru\u00e7\u00e3o ou demoli\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios sem o uso de instrumentos adequados, como canaletas ou outros que evitem a queda de devidos materiais nos logradouros e vias p\u00fablicas.\r\nXIX - Depositar entulhos, ve\u00edculos abandonados, detritos de qualquer natureza ou qualquer objeto nos logradouros p\u00fablicos;\r\nXX - Aterrar vias p\u00fablicas, com lixo, materiais velhos de quaisquer detritos;\r\nXXI - Conduzir para a cidade, vilas ou povoados do Munic\u00edpio, doentes portadores de mol\u00e9stia infectocontagiosas, salvo com as necess\u00e1rias precau\u00e7\u00f5es de higiene e para fins de tratamento.  \r\n\u00a7 1\u00ba - No caso de obstru\u00e7\u00e3o de galeria de \u00e1guas pluviais, ocasionada por obra particular de qualquer natureza, o Munic\u00edpio providenciar\u00e1 a limpeza da referida galeria, sendo que todo o \u00f4nus ficar\u00e1 por conta do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, al\u00e9m da multa.\r\n\u00a7 2\u00ba - No caso de infra\u00e7\u00e3o que comine em pena pecuni\u00e1ria, o munic\u00edpio poder\u00e1 realizar o lan\u00e7amento da cobran\u00e7a das multas previstas nos Anexos I, II e VI no cadastro imobili\u00e1rio onde se deu a infra\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 49\u00ba - \u00c9 expressamente proibida a instala\u00e7\u00e3o dentro do per\u00edmetro da cidade, de ind\u00fastria que pela natureza dos produtos, pelas mat\u00e9rias primas utilizadas, pelos combust\u00edveis empregados, ou por qualquer outro motivo possam prejudicar a sa\u00fade p\u00fablica.\r\nArt. 50 - N\u00e3o \u00e9 permitida, dentro do per\u00edmetro urbano, a instala\u00e7\u00e3o de estrumeiras ou dep\u00f3sito de estrume animal.\r\nArt. 51 - \u00c9 obrigat\u00f3rio a conserva\u00e7\u00e3o das margens das estradas municipais pelo propriet\u00e1rio ou arrendat\u00e1rio de terras, na extens\u00e3o referente a cada propriedade.\r\nArt. 52 - \u00c9 proibido o plantio de qualquer cultura dentro das faixas de dom\u00ednios das estradas Municipais, de acordo com a Lei de Vias e suas atualiza\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 53 - \u00c9 expressamente proibido a constru\u00e7\u00e3o de cerca de qualquer tipo dentro das faixas de dom\u00ednios das estradas Municipais, de acordo com a Lei de Vias e suas atualiza\u00e7\u00f5es. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O propriet\u00e1rio que ao construir a cerca n\u00e3o respeitar a metragem disposta no processo do artigo, al\u00e9m de adequ\u00e1-la para a dist\u00e2ncia permitida, sofrer\u00e1 a multa prevista no Anexo I, II e IV.\r\nArt. 54 - As estradas municipais, ter\u00e3o uma faixa de dom\u00ednio estabelecido pela Lei de Vias e suas atualiza\u00e7\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Dentro da faixa de dom\u00ednio, constante deste artigo, para manter as estradas transit\u00e1veis com qualquer tempo, o Munic\u00edpio, poder\u00e1 proceder qualquer servi\u00e7o.\r\nArt. 55 - N\u00e3o \u00e9 permitido, sen\u00e3o a dist\u00e2ncia de 500 (quinhentos) metros do per\u00edmetro urbano e com dist\u00e2ncia m\u00ednima de 50 (cinquenta) metros das divisas de t\u00e9rreos vizinhos e estradas municipais, estaduais e federais, a instala\u00e7\u00e3o de estrumeiras, ou dep\u00f3sitos em grande quantidade, de estrume animal n\u00e3o beneficiado.\r\nArt. 56 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade conforme os Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Higiene das Habita\u00e7\u00f5es\r\nArt. 57 - As resid\u00eancias urbanas dever\u00e3o ser equipadas com calhas de escoamento pluvial e pintadas quando existir exig\u00eancia legal.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - \u00c9 proibida a coloca\u00e7\u00e3o de vasos e outros adornos nas janelas, marquises, parapeitos e demais locais de onde possam cair e causar danos aos transeuntes.\r\nArt. 58 - Os propriet\u00e1rios ou inquilinos, de qualquer tipo de im\u00f3vel \u00e9 respons\u00e1vel perante o Munic\u00edpio pela conserva\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e asseio de edifica\u00e7\u00f5es, quintais, jardins, p\u00e1tios e terrenos, de modo a assegurar condi\u00e7\u00f5es que impe\u00e7am a prolifera\u00e7\u00e3o de pragas e doen\u00e7as ou a gera\u00e7\u00e3o de qualquer forma de perigo \u00e0 vida humana.\r\n\u00a71\u00ba - Os propriet\u00e1rios ou respons\u00e1veis dever\u00e3o adotar medidas que evite a instala\u00e7\u00e3o e prolifera\u00e7\u00e3o de vetores, animais reservat\u00f3rios de doen\u00e7as transmiss\u00edveis e animais pe\u00e7onhentos;\r\n\u00a72\u00ba - Os propriet\u00e1rios ou respons\u00e1veis pelo local em que forem encontrados focos ou prolifera\u00e7\u00e3o de insetos e animais nocivos fica obrigado \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das medidas determinadas para a sua extin\u00e7\u00e3o;\r\n\u00a73\u00ba - O escoamento superficial das \u00e1guas estagnadas, dever\u00e1 ser feito para ralos, canaletas, galerias valas ou c\u00f3rregos por meios de declividade apropriada.\r\nArt. 59 - Nenhum pr\u00e9dio situado em via p\u00fablica, dotada de rede de \u00e1gua e esgoto, poder\u00e1 ser habitado sem que disponha dessas utilidades e seja provido de instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias.\r\n\u00a71\u00ba - Os pr\u00e9dios de habita\u00e7\u00e3o coletiva ter\u00e3o abastecimento de \u00e1gua, reservat\u00f3rios, banheiros e instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias em n\u00famero proporcional ao dos seus moradores, na raz\u00e3o 200 (duzentos) litros de \u00e1gua por dia por cada ocupante e, no m\u00ednimo, um lavat\u00f3rio, um vaso sanit\u00e1rio e um chuveiro para cada quatro ocupantes;\r\n\u00a72\u00ba - N\u00e3o ser\u00e3o permitidos nos pr\u00e9dios da cidade, das vilas e dos povoados, providos de redes de abastecimento de \u00e1gua, a abertura ou manuten\u00e7\u00e3o de po\u00e7os rasos ou profundos, salvo em casos especiais, mediante autoriza\u00e7\u00e3o das autoridades competentes, obedecidas as prescri\u00e7\u00f5es legais.\r\nArt. 60 - Quando n\u00e3o existir rede p\u00fablica de abastecimento de \u00e1gua ou coletores de esgoto, ser\u00e3o indicadas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal as medidas a serem adotadas.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os po\u00e7os e fossas dever\u00e3o ser vedadas com laje de concreto, sendo proibida sua execu\u00e7\u00e3o sob o passeio ou qualquer logradouro p\u00fablico.\r\nArt. 61 - O lixo das habita\u00e7\u00f5es ser\u00e1 recolhido em vasilhames apropriados, providos de tampas, para removido pelo servi\u00e7o de limpeza p\u00fablica.\r\n\u00a71\u00b0 - Considerados lixos ou res\u00edduos de fabrica\u00e7\u00e3o e oficinas, os restos de materiais de constru\u00e7\u00e3o, os entulhos provenientes de demoli\u00e7\u00e3o, as mat\u00e9rias excrement\u00edcias e restos de forragem das cocheiras est\u00e1bulos, as palhas e outros res\u00edduos das casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos, ser\u00e3o removidos \u00e0 custa dos respectivos inquilinos ou propriet\u00e1rios.\r\n\u00a72\u00b0 - Os res\u00edduos referidos no par\u00e1grafo anterior, dever\u00e3o ser removidos, por empresa especializada de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nArt. 62 - Os reservat\u00f3rios de \u00e1gua dever\u00e3o obedecer aos seguintes requisitos:\r\nI - Veda\u00e7\u00e3o total que evite o acesso de subst\u00e2ncias que possam contaminar a \u00e1gua e a prolifera\u00e7\u00e3o de vetores;\r\nII - Dispositivo que facilite sua inspe\u00e7\u00e3o por aspira\u00e7\u00e3o por parte da fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria;\r\nIII - Tampa remov\u00edvel.\r\nArt. 63 - As chamin\u00e9s de qualquer esp\u00e9cie, incluindo churrasqueiras e exaustores de fog\u00f5es de casas particulares, de restaurantes, pens\u00f5es, hot\u00e9is e de estabelecimentos comerciais e industriais de qualquer natureza, ter\u00e3o altura suficiente para que a fuma\u00e7a, a fuligem ou outros res\u00edduos que possam expelir n\u00e3o incomodem os vizinhos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Mediante exig\u00eancia do munic\u00edpio, as chamin\u00e9s ou tubula\u00e7\u00f5es de escape dos res\u00edduos poder\u00e3o ser substitu\u00eddas por aparelhagem para tal fim, ou conforme caso serem retiradas.\r\nArt. 64 - \u00c9 proibido comprometer, por qualquer forma, a limpeza das \u00e1guas destinadas ao consumo p\u00fablico ou particular. \r\nArt. 65 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade dispostas nos Anexos I, II e VI desta lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo Controle da Polui\u00e7\u00e3o Ambiental\r\nArt. 66 - \u00c9 proibida qualquer altera\u00e7\u00e3o das propriedades biol\u00f3gicas, qu\u00edmicas ou f\u00edsicas do meio ambiente: solo, \u00e1gua e ar causados por subst\u00e2ncia s\u00f3lida, l\u00edquida, gasosa ou em qualquer estado de mat\u00e9ria que direta ou indiretamente, que:\r\nI - Crie ou possa criar condi\u00e7\u00f5es nocivas \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 seguran\u00e7a e ao bem-estar p\u00fablico;\r\nII - Prejudique a flora e a fauna;\r\nIII - Contenha \u00f3leo, graxa, lixo, clorofluorcarbono ou qualquer t\u00f3xico;\r\nIV - Prejudique o uso do meio ambiente para fins dom\u00e9sticos, recreativos, agropecu\u00e1rios, de piscicultura, e para outros fins \u00fateis ou que afetem a sua est\u00e9tica.\r\nArt. 67 - Os esgotos dom\u00e9sticos ou res\u00edduos das ind\u00fastrias, ou res\u00edduos s\u00f3lidos dom\u00e9sticos ou industriais s\u00f3 poder\u00e3o ser lan\u00e7ados direta ou indiretamente nas \u00e1guas interiores, se estas n\u00e3o se tornarem polu\u00eddas, conforme o artigo 59, 60 e 64 deste c\u00f3digo.\r\nArt. 68 - As proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos artigos 66 e 67, aplicam-se \u00e0 \u00e1gua superficial ou de solo de propriedades p\u00fablicas, privadas ou de uso comum.\r\nArt. 69 - O armazenamento, manuseio, uso e aplica\u00e7\u00e3o dos agrot\u00f3xicos, al\u00e9m de obedecer \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es do fabricante, dever\u00e3o observar uma faixa de prote\u00e7\u00e3o da \u00e1rea urbana habitada, de acordo com a Legisla\u00e7\u00e3o vigente, onde est\u00e1 proibida a aplica\u00e7\u00e3o de qualquer produto agrot\u00f3xico, sendo permitido apenas o uso de inseticidas biol\u00f3gicos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As embalagens e frascos usados n\u00e3o biodegrad\u00e1veis dever\u00e3o ser lavados tr\u00eas vezes na pr\u00f3pria \u00e1gua de mistura e devolvidos ao estabelecimento comercializador do produto, que lhe dar\u00e1 o destino determinado pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, ou junto as campanhas de coletas especificas para este fim.\r\nArt. 70 - O Munic\u00edpio desenvolver\u00e1 a\u00e7\u00e3o no sentido de:\r\nI - Controlar as novas fontes de polui\u00e7\u00e3o ambiental e as j\u00e1 existentes;\r\nII - Controlar a polui\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de an\u00e1lise, estudos e levantamentos das caracter\u00edsticas do solo, das \u00e1guas e do ar, em parcerias com \u00f3rg\u00e3o e entidades competentes.\r\nArt. 71 - As autoridades incumbidas da fiscaliza\u00e7\u00e3o ou inspe\u00e7\u00e3o para fins de controle de polui\u00e7\u00e3o ambiental, ter\u00e3o livre acesso, a qualquer dia e hora, \u00e0s instala\u00e7\u00f5es industriais, comerciais, agropecu\u00e1rias ou outros particulares ou p\u00fablicas, capazes de poluir o meio-ambiente.\r\nArt. 72 - Para preservar a salubridade do ar, incumbe \u00e0 administra\u00e7\u00e3o adotar as medidas seguintes:\r\nI - Impedir que sejam depositados nos logradouros p\u00fablicos os materiais que produzam aumento t\u00e9rmico e polui\u00e7\u00e3o do ar;\r\nII - Promover a arboriza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas livres e prote\u00e7\u00e3o das arborizadas;\r\nIII - Promover a constru\u00e7\u00e3o ou o alargamento de logradouros p\u00fablicos que permitam a renova\u00e7\u00e3o frequente do ar;\r\nIV - Disciplinar o tr\u00e1fego dos transportes coletivos, de modo a evitar a sua concentra\u00e7\u00e3o no centro urbano;\r\nV - Irrigar os locais poeirentos;\r\nVI - Evitar a suspens\u00e3o ou desprendimento de material pulverizado ou que produza excesso de poeira;\r\nVII - Executar e fiscalizar os servi\u00e7os de asseio e limpeza dos logradouros p\u00fablicos, estabelecendo os locais de destina\u00e7\u00e3o do lixo;\r\nVIII - Adotar qualquer medida contra a polui\u00e7\u00e3o do ar, buscando seguir os padr\u00f5es de qualidade do ar previstos em legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\nIX - Impedir a incinera\u00e7\u00e3o de lixo de qualquer mat\u00e9ria, quando dela resultar odor desagrad\u00e1vel, emana\u00e7\u00e3o de gases t\u00f3xicos ou se processe em local impr\u00f3prio;\r\nX - Impedir dep\u00f3sito de subst\u00e2ncias que produzam odores inc\u00f4modos\r\nXI - Promover, quando necess\u00e1rio, a medi\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de polui\u00e7\u00e3o do ar para conhecimento da popula\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 73 - Para evitar a polui\u00e7\u00e3o das \u00e1guas, as autoridades competentes adotar\u00e3o, dentre outras, as seguintes medidas:\r\nI - Impedir que as ind\u00fastrias, f\u00e1bricas e oficinas depositem ou encaminhem para rios, lagos ou reservat\u00f3rios de \u00e1guas, res\u00edduos ou detritos provenientes de suas atividades;\r\nII - Impedir a canaliza\u00e7\u00e3o de esgoto e \u00e1guas servidas para os rios e c\u00f3rregos;\r\nIII - Proibir a localiza\u00e7\u00e3o de est\u00e1bulos, cocheiras, pocilgas, currais e cong\u00eaneres nas proximidades dos cursos d\u2019\u00e1gua;\r\nIV - Fiscalizar a implementa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente ao longo de todos os rios impedindo a constru\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es, muros ou cercas e a utiliza\u00e7\u00e3o para dep\u00f3sito de materiais, mesmo que a c\u00e9u aberto.\r\nArt. 74 - Para a instala\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o, reforma, convers\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o de estabelecimentos industriais, agropecu\u00e1rios e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, \u00e9 obrigat\u00f3ria a consulta e aprova\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o estadual e certid\u00e3o de anu\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o competente do Munic\u00edpio para os respectivos investimentos ou atividades.\r\nArt. 75 - Ao munic\u00edpio caber\u00e1 celebrar conv\u00eanio com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos federais ou estaduais para a execu\u00e7\u00e3o de tarefas que objetivem o controle de polui\u00e7\u00e3o do meio-ambiente e dos planos estabelecidos para a sua prote\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 76 - Na infra\u00e7\u00e3o de dispositivos deste cap\u00edtulo, ser\u00e3o aplicadas as seguintes penalidades:\r\nI - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo deste cap\u00edtulo, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade dispostos nos Anexos I, II e VI desta lei;\r\nII - Restri\u00e7\u00e3o de incentivos e benef\u00edcios fiscais, quando concedidos pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Estrutura e Higiene da Alimenta\u00e7\u00e3o\r\nArt. 77 - O munic\u00edpio exercer\u00e1, em colabora\u00e7\u00e3o com as autoridades sanit\u00e1rias do Estado e da Uni\u00e3o, severa fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre a produ\u00e7\u00e3o, o com\u00e9rcio e o consumo de g\u00eaneros aliment\u00edcios em geral.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Para efeitos deste C\u00f3digo, consideram-se g\u00eaneros aliment\u00edcios todas as subst\u00e2ncias destinadas ao preparo e consumo alimentar, excetuados os medicamentos.\r\nArt. 78 - N\u00e3o ser\u00e1 permitida a produ\u00e7\u00e3o, exposi\u00e7\u00e3o ou vendas de g\u00eaneros aliment\u00edcios deteriorados, falsificados, adulterados, ou nocivos \u00e0 sa\u00fade ou sem autoriza\u00e7\u00e3o de fabrica\u00e7\u00e3o por parte das autoridades competentes, os quais ser\u00e3o apreendidos pelas autoridades sanit\u00e1rias e/ou encarregados pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, podendo ser inutilizados, lacrados ou removidos do local.\r\n\u00a71\u00b0 - A inutiliza\u00e7\u00e3o dos g\u00eaneros n\u00e3o eximir\u00e1 a f\u00e1brica ou estabelecimento comercial do pagamento das multas e demais penalidades que possam sofrer em virtude da infra\u00e7\u00e3o;\r\n\u00a72\u00b0 - Na terceira condena\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica das informa\u00e7\u00f5es previstas neste artigo, determinar\u00e1 a cassa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a para funcionamento da f\u00e1brica ou estabelecimento comercial.\r\nArt. 79 - Nas quitandas e casas cong\u00eaneres, al\u00e9m das disposi\u00e7\u00f5es gerais concernentes aos estabelecimentos de g\u00eaneros aliment\u00edcios, dever\u00e3o ser observadas as seguintes:\r\nI - O estabelecimento que possuir exposi\u00e7\u00e3o de frutas, legumes, verduras e/ou hortali\u00e7as, ser\u00e3o colocados sobre mesas ou estantes de superf\u00edcie imperme\u00e1vel, afastadas um metro no m\u00ednimo das portas externas, contendo informa\u00e7\u00f5es para rastreabilidade do produto.\r\nII - As gaiolas para aves ser\u00e3o de fundo m\u00f3vel, para facilitar a sua limpeza, que ser\u00e1 feita diariamente.\r\nArt. 80 - \u00c9 proibido ter em dep\u00f3sito ou expostos \u00e0 venda:\r\nI - Aves doentes;\r\nII - Legumes, hortali\u00e7as, frutas ou ovos deteriorados.\r\nIII \u2013 Produtos de origem animal sem proced\u00eancia.\r\nArt. 81 - Toda \u00e1gua que tenha de servir na manipula\u00e7\u00e3o ou preparo de g\u00eaneros aliment\u00edcios, deve ser comprovadamente pot\u00e1vel.\r\nArt. 82 - Todos os estabelecimentos que extraiam, produzam, transformam, manipulam, preparam, industrializam, fracionam, importam, embalam, reembalam, armazenam, distribuam e comercializam alimentos, devem apresentar:\r\nI - Edifica\u00e7\u00f5es que atendam o especificado neste regulamento; \r\nII - Condi\u00e7\u00f5es higi\u00eanico-sanit\u00e1rias dentro dos padr\u00f5es estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o vigente quanto as boas pr\u00e1ticas de fabrica\u00e7\u00e3o - BPF;\r\nIII - Aus\u00eancia de focos de contamina\u00e7\u00e3o na \u00e1rea externa;\r\nIV - Espa\u00e7o suficiente para realizar os trabalhos de manipula\u00e7\u00e3o e fluxo adequado de produ\u00e7\u00e3o;\r\nV - Paredes e divis\u00f3rias com acabamento liso, imperme\u00e1vel, lav\u00e1vel e em cor clara;\r\nVI - Pisos com declive, de material de f\u00e1cil limpeza; resistente, imperme\u00e1vel com drenos e ralos sifonados e escamoteados ligados \u00e0 fossa s\u00e9ptica (externamente) ou a rede de esgoto;\r\nVII - Tetos com acabamento liso, imperme\u00e1vel, lav\u00e1vel e em cor clara;\r\nVIII - Portas e janelas com superf\u00edcie lisa, de f\u00e1cil limpeza, ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento e com exist\u00eancia de prote\u00e7\u00e3o contra insetos e roedores, controle e manejo de pragas;\r\nIX - Ilumina\u00e7\u00e3o natural ou artificial adequada \u00e0 atividade desenvolvida, exigindo-se nesta \u00faltima, lumin\u00e1rias protegidas;\r\nX - Ventila\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o de ar capazes de garantir conforto t\u00e9rmico e ambiente livre de fungos, gazes, poeiras, fuma\u00e7as e condensa\u00e7\u00e3o de ar;\r\nXI - Instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias devidamente separadas para cada g\u00eanero com acessibilidade, papel higi\u00eanico, sab\u00e3o l\u00edquido, toalhas de papel ou outro sistema higi\u00eanico seguro para secagem, presen\u00e7a de lixeiras com tampas de acionamento n\u00e3o manual:\r\na) As instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e3o dar acesso direto as salas de manipula\u00e7\u00e3o ou de consumo de alimentos;\r\nb) Para as ind\u00fastrias de alimentos, as instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias para os manipuladores dever\u00e3o ser separadas das instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias destinadas aos consumidores.\r\nXII - Lavat\u00f3rio dentro da \u00e1rea de manipula\u00e7\u00e3o de alimentos, com pia, sab\u00e3o l\u00edquido neutro, escovas suspensas para limpeza de unhas, toalhas de papel ou outro sistema higi\u00eanico seguro para secagem;\r\nXIII - Vesti\u00e1rios separados para cada g\u00eanero, com \u00e1rea compat\u00edvel e arm\u00e1rios ou cabideiros em n\u00famero suficiente;\r\nXIV - Abastecimento de \u00e1gua ligado ao sistema de abastecimento de \u00e1gua, ou sistema pr\u00f3prio com a potabilidade comprovado mensalmente, sendo obrigat\u00f3rio a limpeza de reservat\u00f3rios semestralmente.\r\nXV - Res\u00edduos s\u00f3lidos oriundos do processo de fabrica\u00e7\u00e3o de alimentos, acondicionados em sacos de lixo apropriado, em recipientes tampados de acionamento n\u00e3o manual, limpos, de f\u00e1cil transporte e higienizados constantemente;\r\nXVI - Equipamentos, m\u00f3veis e utens\u00edlios em n\u00famero suficiente e com modelos adequados ao ramo de atividade, dotados de superf\u00edcies de contato com o alimento lisas, \u00edntegras, lav\u00e1veis, imperme\u00e1veis, resistentes a corros\u00e3o, de f\u00e1cil desinfec\u00e7\u00e3o e de material n\u00e3o contaminante;\r\nXVII - Refrigeradores, congeladores e c\u00e2maras frigor\u00edficas devem ser adequados ao ramo de atividade, ao tipo de alimento, a capacidade de produ\u00e7\u00e3o, limpos e higienizados constantemente, sem ac\u00famulo de gelo, dotados de term\u00f4metro de f\u00e1cil leitura;\r\na) Na \u00e1rea de comercializa\u00e7\u00e3o o term\u00f4metro dever\u00e1 estar em \u00e1rea vis\u00edvel para o consumidor;\r\nb) Quando o tipo de produto exigir cuidado especial de conserva\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser disponibilizado term\u00f4metro de m\u00e1ximo/m\u00ednimo, em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nc) Todo equipamento de refrigera\u00e7\u00e3o e/ou congeladores, dever\u00e1 ser realizado controle di\u00e1rio de temperatura sendo registrado m\u00e1xima, m\u00ednima e momento;\r\nXVIII - Produtos de limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o autorizados pelo \u00f3rg\u00e3o competente, adequados ao ramo de atividade, devidamente identificados e armazenados em local separado e seguro;\r\nXIX - Manipuladores uniformizados de acordo com a atividade, com uniformes limpos, em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o.\r\na) Os manipuladores devem ter asseio corporal, tais como: m\u00e3os limpas, unhas curtas sem esmalte, sem adornos, entre outros;\r\nb) Os manipuladores n\u00e3o poder\u00e3o apresentar ferimentos e estado de sa\u00fade que possa acarretar preju\u00edzos a atividade, tais como: tosse, diarreia entre outros;\r\nc) Os manipuladores dever\u00e3o ter h\u00e1bitos higi\u00eanicos adequados, tais como n\u00e3o fumar, n\u00e3o tossir, n\u00e3o espirrar, n\u00e3o assoar o nariz, lavagem de m\u00e3os, entre outros, \r\nd) Os manipuladores dever\u00e3o ao manipular os alimentos fazer uso de m\u00e1scara facial, cobrindo o nariz e a boca, e toca higi\u00eanica ou similar e demais EPI\u00b4s exigidos por legisla\u00e7\u00e3o;\r\ne) Os manipuladores dever\u00e3o receber treinamento continuado, dentro do que preconiza as Boas Pr\u00e1ticas de Fabrica\u00e7\u00e3o e Manipula\u00e7\u00e3o de Alimentos, conforme o estabelecido em legisla\u00e7\u00e3o.\r\nXX - Exames de sa\u00fade de seus funcion\u00e1rios atualizados.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O disposto no presente artigo, aplica-se no que couber, a feiras livres, venda ambulante e ve\u00edculos que transportem alimentos, al\u00e9m do estabelecido em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em vigor.\r\nArt. 83 - Os vendedores ambulantes de g\u00eanero aliment\u00edcios, al\u00e9m das prescri\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo que lhes s\u00e3o aplic\u00e1veis, dever\u00e3o ainda, observar o seguinte:\r\nI - Zelar para que os g\u00eaneros aliment\u00edcios n\u00e3o estejam deteriorados, nem contaminados e se apresentar em perfeitas condi\u00e7\u00f5es de higiene, sob pena de multa e de apreens\u00e3o das referidas mercadorias que ser\u00e3o inutilizadas;\r\nII - Ter carrinhos de acordo com Boas Pr\u00e1ticas de Fabrica\u00e7\u00e3o e Manipula\u00e7\u00e3o de Alimentos;\r\nIII - Ter os produtos expostos \u00e0 venda, conservados em recipientes apropriados para isol\u00e1-los de impurezas e insetos;\r\nIII - Manter-se rigorosamente asseados;\r\nIV \u2013 Somente poder\u00e3o comercializar produtos inspecionados e com comprova\u00e7\u00e3o de proced\u00eancia. \r\n\u00a71\u00b0 - Os vendedores ambulantes n\u00e3o poder\u00e3o vender frutas descascadas, cortadas ou em fatias. \r\n\u00a72\u00b0 - Ao vendedor ambulante de g\u00eaneros aliment\u00edcios de ingest\u00e3o imediata, \u00e9 proibido toc\u00e1-los com as m\u00e3os devendo utilizar utens\u00edlios limpos apropriados para manipula\u00e7\u00e3o, sendo a proibi\u00e7\u00e3o extensiva \u00e0 freguesia.\r\n\u00a73\u00b0 - Os vendedores ambulantes de alimentos preparados n\u00e3o poder\u00e3o estacionar em locais que seja f\u00e1cil a contamina\u00e7\u00e3o dos produtos expostos \u00e0 venda, ou em pontos vedados pela sa\u00fade p\u00fablica.\r\nArt. 84 - A venda ambulante de sorvetes, refrescos, doces, guloseimas, p\u00e3es e outros g\u00eaneros aliment\u00edcios, de ingest\u00e3o imediata, s\u00f3 ser\u00e1 permitida em carros apropriados, caixas ou outros recept\u00e1culos fechados, limpos, conforme especifica\u00e7\u00f5es e refrigera\u00e7\u00e3o exigida, devidamente vistoriados pelas autoridades competentes, de modo que a mercadoria seja inteiramente resguardada de poeira e a\u00e7\u00e3o do tempo ou de elementos mal\u00e9fico de qualquer esp\u00e9cie, sob pena de multa e de apreens\u00e3o das mercadorias.\r\n\u00a71\u00b0 - \u00c9 obrigat\u00f3rio que o vendedor ambulante justaponha, rigorosamente e sempre, as tampas das vasilhas destinadas \u00e0 venda de g\u00eaneros aliment\u00edcios de ingest\u00e3o imediata, de modo a preserv\u00e1-los de qualquer contamina\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a72\u00b0 - O acondicionamento de balas, confeites e biscoitos providos de envolt\u00f3rios, poder\u00e1 ser feito em vasilhas abertas.  \r\nArt. 85 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade Anexo I, II e VI desta Lei.\r\nCAPITULO II\r\nDA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS\r\n Se\u00e7\u00e3o I\r\nDa higiene de hot\u00e9is, pens\u00f5es, restaurantes, casa de lanches, caf\u00e9s, padarias, confeitarias e estabelecimentos cong\u00eaneres.\r\nArt. 86 - Os hot\u00e9is, pens\u00f5es, restaurantes, bares, caf\u00e9s, padarias, confeitarias e estabelecimentos cong\u00eaneres dever\u00e3o observar as seguintes prescri\u00e7\u00f5es:\r\nI - A lavagem de lou\u00e7a e talheres dever\u00e1 fazer-se com \u00e1gua corrente, n\u00e3o sendo permitida sob qualquer hip\u00f3tese a lavagem em baldes, ton\u00e9is ou vasilhames;\r\nII - A higieniza\u00e7\u00e3o das loucas, talheres e cong\u00eaneres dever\u00e1 ocorrer em pia e/ou cuba pr\u00f3pria, sendo vedado nesta a higieniza\u00e7\u00e3o de alimentos;\r\nIII - A higieniza\u00e7\u00e3o de lou\u00e7as e talheres dever\u00e1 ser feita com detergente ou sab\u00e3o e \u00e1gua fervente em seguida;\r\nIV - Os guardanapos e talheres ser\u00e3o de uso individual;\r\nV - A lou\u00e7a e os talheres dever\u00e3o ser guardados em arm\u00e1rios com portas e ventilados, n\u00e3o podendo ficar exposto \u00e0 poeira e as moscas;\r\nVI - Os utens\u00edlios de copa e cozinha, os copos, as lou\u00e7as, os talheres, x\u00edcaras e pratos devem estar sempre em perfeitas condi\u00e7\u00f5es de uso. Ser\u00e1 apreendido e inutilizado imediatamente, o material que estiver danificado, lascado ou trincado;\r\nVII - As mesas e balc\u00f5es dever\u00e3o possuir tampa imperme\u00e1veis;\r\nVIII - Haver\u00e1 sanit\u00e1rios para ambos os g\u00eaneros, n\u00e3o sendo permitida a entrada comum;\r\nIX - Nos sal\u00f5es de consuma\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 permitido o dep\u00f3sito de caixa de qualquer material estranho \u00e0s suas finalidades.\r\nX \u2013 O estabelecimento dever\u00e1 possuir duas pias e/ ou cuba, sendo uma para higieniza\u00e7\u00e3o de talheres, utens\u00edlios e similares, e outra para higieniza\u00e7\u00e3o de alimentos, conforme preconizado pelas Boas Pr\u00e1ticas de Fabrica\u00e7\u00e3o e Manipula\u00e7\u00e3o de Alimentos;\r\n\u00a7 1\u00ba - N\u00e3o \u00e9 permitido servir caf\u00e9 em copos ou utens\u00edlios que n\u00e3o possam ser esterilizados em \u00e1gua fervente, excetuando-se nesta proibi\u00e7\u00e3o os descart\u00e1veis.\r\n\u00a7 2\u00ba - Os estabelecimentos a que se refere este artigo s\u00e3o obrigados a manter seus empregados e gar\u00e7ons limpos, convenientemente trajados de prefer\u00eancia uniformizados.\r\nArt. 87 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade Anexo I, II e VI desta lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDos sal\u00f5es de barbeiros, cabeleireiros, manicures e estabelecimentos cong\u00eaneres \r\nArt. 88 - Nos sal\u00f5es de barbeiros, cabeleireiros, manicures e estabelecimentos cong\u00eaneres \u00e9 obrigat\u00f3rio o uso de toalhas e golas individuais, os demais instrumentos dever\u00e3o ser de uso \u00fanico ou passiveis de higieniza\u00e7\u00e3o e esteriliza\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o uso.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Durante o trabalho os oficiais ou empregados dever\u00e3o usar jaleco rigorosamente limpo.\r\nArt. 89 - As toalhas ou panos que recobrem o encosto das cadeiras devem ser usados uma s\u00f3 vez para cada atendimento.\r\nArt. 90 - Os instrumentos de trabalho, logo ap\u00f3s sua utiliza\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser mergulhados em solu\u00e7\u00e3o antiss\u00e9ptica e lavados em \u00e1gua corrente,\r\n\u00a71\u00b0 Os demais instrumentos dever\u00e3o ser lavados com substancia antiss\u00e9ptica, lavados em \u00e1gua corrente e embalados e esterilizados.\r\nArt. 91 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexo I, II e VI desta lei.\r\n Se\u00e7\u00e3o III\r\nDa higiene das casas de carne e peixarias\r\nArt. 92 - As casas de carne e peixarias dever\u00e3o atender \u00e0s seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI - Ter balc\u00f5es com tampo de a\u00e7o inoxid\u00e1vel, m\u00e1rmore ou outro material liso, lav\u00e1vel e imperme\u00e1vel;\r\nII - Utilizar utens\u00edlios de manipula\u00e7\u00e3o, ferramentas e instrumentos de cortes feitos de material apropriado e conservado em rigoroso estado de limpeza;\r\nIII - N\u00e3o ser\u00e1 permitido o uso de l\u00e2mpadas coloridas na ilumina\u00e7\u00e3o artificial.\r\nArt. 93 - Nas casas de carne e cong\u00eaneres s\u00f3 poder\u00e3o entrar carnes provenientes de abatedouros devidamente licenciados, regularmente inspecionadas, e quando conduzidas em ve\u00edculos apropriados.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As aves abatidas dever\u00e3o ser expostas \u00e0 venda completamente limpas, livres tanto de plumagem como das v\u00edsceras e partes n\u00e3o comest\u00edveis.\r\nArt. 94 - Nas casas de carnes e estabelecimentos cong\u00eaneres \u00e9 vedado o uso de cepo e machado.\r\nArt. 95 - Nas casas de carne e peixarias, n\u00e3o ser\u00e3o permitidos m\u00f3veis de madeira sem revestimento imperme\u00e1vel.\r\nArt. 96 - Nos estabelecimentos tratados nesta se\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio observar as seguintes prescri\u00e7\u00f5es de higiene:\r\nI - Manter o estabelecimento em completo estado de asseio e limpeza;\r\nII - O uso de aventais, mascaras, gorros brancos e demais EPI\u00b4s;\r\nIII - Manter coletores de lixo e res\u00edduos com tampa \u00e0 prova de moscas e roedores.\r\nArt. 97 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Higiene Das Piscinas De Nata\u00e7\u00e3o\r\nArt. 98 - As piscinas de nata\u00e7\u00e3o dever\u00e3o obedecer \u00e0s seguintes prescri\u00e7\u00f5es:\r\nI - Todo o frequentador de piscina \u00e9 obrigado a banho pr\u00e9vio de chuveiro;\r\nII - No trajeto entre os chuveiros e a piscina ser\u00e1 necess\u00e1ria a passagem do banhista por um lava-p\u00e9s, situado de modo a reduzir ao m\u00ednimo, o espa\u00e7o a ser percorrido pelo banhista para atingir a piscina ap\u00f3s o tr\u00e2nsito pelo lava-p\u00e9s;\r\nIII - A limpeza da \u00e1gua deve ser tal que da borda possa ser visto com nitidez o seu fundo;\r\nIV - O equipamento especial de piscina dever\u00e1 assegurar perfeita e uniforme circula\u00e7\u00e3o, filtragem e purifica\u00e7\u00e3o da \u00e1gua.\r\nArt. 99 - A \u00e1gua das piscinas dever\u00e1 ser tratada com cloro ou preparados de composi\u00e7\u00e3o similar.\r\n\u00a7 1\u00ba - Quando o cloro ou seus componentes forem usados com am\u00f4nia, o teor do cloro residual na \u00e1gua, quando a piscina estiver em uso, n\u00e3o deve ser inferior a 0,6 ppm (seis d\u00e9cimos de partes por milh\u00e3o).\r\n\u00a7 2\u00ba - As piscinas que receberem continuamente \u00e1gua considerada de boa qualidade e cuja renova\u00e7\u00e3o total se realiza em tempo inferior a 12 (doze) horas poder\u00e3o ser dispensadas das exig\u00eancias de que trata este artigo.\r\nArt. 100 - Em todas as piscinas \u00e9 obrigat\u00f3rio o registro di\u00e1rio das opera\u00e7\u00f5es de tratamento e controle.\r\nArt. 101 - Os frequentadores das piscinas de clubes esportivos dever\u00e3o ser submetidos a exames m\u00e9dicos, pelo menos uma vez por ano.\r\n\u00a71\u00ba - Quando o intervalo entre exames m\u00e9dicos apresentarem infec\u00e7\u00f5es de pele, inflama\u00e7\u00e3o dos aparelhos visual, auditivo ou respirat\u00f3rio, poder\u00e3o impedir o ingresso na piscina.\r\n\u00a72\u00ba - Os clubes e demais entidades que mant\u00e9m piscinas p\u00fablicas s\u00e3o obrigados a dispor de salva-vidas durante todo o hor\u00e1rio de funcionamento.\r\nArt. 102 - Para uso dos banhistas, dever\u00e3o existir vesti\u00e1rios para ambos os g\u00eaneros, com chuveiros e instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias adequadas.\r\nArt. 103 - Nenhuma piscina poder\u00e1 ser usada quando suas \u00e1guas forem julgadas polu\u00eddas pela autoridade sanit\u00e1ria competente.\r\nArt. 104 - Das exig\u00eancias deste cap\u00edtulo, excetuando o disposto no artigo anterior, ficam exclu\u00eddas as piscinas das resid\u00eancias particulares, quando para uso exclusivo de seus propriet\u00e1rios e pessoas de suas rela\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 105 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo cap\u00edtulo, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDa higiene dos hospitais, casas de sa\u00fade, maternidades e necrot\u00e9rios.\r\nArt. 106 - Nos hospitais, casas de sa\u00fade e maternidades, al\u00e9m das disposi\u00e7\u00f5es gerais deste C\u00f3digo, e da Secretaria Estadual de Sa\u00fade, que lhes forem aplic\u00e1veis, s\u00e3o obrigat\u00f3rios:\r\nI - A exist\u00eancia de dep\u00f3sito de roupa servida;\r\nII - A exist\u00eancia de uma lavanderia a \u00e1gua quente com instala\u00e7\u00e3o completa de esteriliza\u00e7\u00e3o e/ou comprova\u00e7\u00e3o de contrato com empresa terceirizada que atenda as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o vigentes;\r\nIII - A esteriliza\u00e7\u00e3o de lou\u00e7as, talheres e utens\u00edlios diversos, e/ou comprova\u00e7\u00e3o de contrato com empresa terceirizada que atenda as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o vigentes;\r\nIV - Dever\u00e3o possuir incineradores pr\u00f3prios e/ou comprova\u00e7\u00e3o de contrato com empresa terceirizada que atenda as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o vigentes;\r\nV - A instala\u00e7\u00e3o de cozinha, copas e despensa conforme as exig\u00eancias/orienta\u00e7\u00f5es da Se\u00e7\u00e3o IV do Capitulo I e Se\u00e7\u00e3o I do Cap\u00edtulo II deste C\u00f3digo, al\u00e9m de outras exig\u00eancias de regulamenta\u00e7\u00f5es e leis de \u00f3rg\u00e3os que regem sobre o assunto.\r\nArt. 107 - A instala\u00e7\u00e3o dos necrot\u00e9rios e capelas mortu\u00e1rias, ser\u00e1 em pr\u00e9dio isolado, distante no m\u00ednimo de n\u00e3o causar impactos nas habita\u00e7\u00f5es vizinhas e situadas de maneira que o seu interior n\u00e3o seja devassado ou descortinado.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Estas instala\u00e7\u00f5es dever\u00e3o apresentar Estudo de Impacto de Vizinhan\u00e7a quando estiverem a mesmos de 20 (vinte) metros de resid\u00eancias.\r\nArt. 108 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo cap\u00edtulo, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constantes nos Anexos I, II e VI desta lei.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS MEDIDAS DO SANEAMENTO\r\nArt. 109 - As medidas de saneamento constituem obriga\u00e7\u00e3o do Estado, dos Munic\u00edpios, de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, bem como das pessoas f\u00edsicas.\r\nArt. 110 - O Munic\u00edpio, no que lhe couber, adotar\u00e1 provid\u00eancias para a solu\u00e7\u00e3o dos problemas b\u00e1sicos de saneamento.\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDo Abastecimento de \u00c1gua\r\nArt. 111 - Qualquer servi\u00e7o de abastecimento de \u00e1gua, p\u00fablico ou privado, ficar\u00e1 sujeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da autoridade sanit\u00e1ria, podendo ser instalado e operado somente de acordo com legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\u00a71\u00ba - Toda a \u00e1gua destinada ao consumo humano deve obedecer ao padr\u00e3o de potabilidade definido em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e est\u00e1 sujeita \u00e0 vigil\u00e2ncia da qualidade da \u00e1gua;\r\n\u00a72\u00ba - Cabe ao respons\u00e1vel pela opera\u00e7\u00e3o de sistema/servi\u00e7o ou solu\u00e7\u00e3o alternativa de abastecimento de \u00e1gua exercer o controle da qualidade da \u00e1gua conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\nArt. 112 - Todas as edifica\u00e7\u00f5es residenciais, comerciais, industriais ou instala\u00e7\u00f5es em logradouros p\u00fablicos, localizados em \u00e1reas servidas por sistema p\u00fablico de abastecimento de \u00e1gua, ser\u00e3o obrigados a fazer a respectiva liga\u00e7\u00e3o ao sistema.\r\n\u00a71\u00ba - Ressalvam-se os casos de grandes consumidores, que com pr\u00e9via libera\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental, poder\u00e3o suprir o abastecimento por meio de outros sistemas, que dever\u00e3o ser instalados, operados e monitorados de acordo com as normas t\u00e9cnicas e legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\n\u00a72\u00ba - Considera-se grande consumidor, o estabelecimento que atingir consumo mensal acima de 100 metros c\u00fabicos de \u00e1gua.\r\n\u00a73\u00ba - Ser\u00e1 exigido pela autoridade sanit\u00e1ria, a potabiliza\u00e7\u00e3o da \u00e1gua atrav\u00e9s da desinfec\u00e7\u00e3o com produtos e/ou processos que garantam a sua qualidade microbiol\u00f3gica, quando esta for destinada para consumo humano e fornecida coletivamente.\r\nArt. 113 - Onde n\u00e3o houver sistema p\u00fablico de abastecimento de \u00e1gua, ser\u00e1 permitida a abertura de po\u00e7os ou aproveitamento de fontes para fornecimento de \u00e1gua para uso humano, devendo estar em conformidade com os padr\u00f5es de potabilidade definidos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\nArt. 114 - Na explora\u00e7\u00e3o de mananciais superficiais ou subterr\u00e2neos, para qualquer finalidade, dever\u00e1 ser observada a legisla\u00e7\u00e3o ambiental pertinente e precedida de licenciamento junto ao \u00d3rg\u00e3o Ambiental competente.\r\nArt. 115 - Toda \u00e1gua para consumo humano suprida por manancial superficial e distribu\u00edda por meio de canaliza\u00e7\u00e3o deve incluir no m\u00ednimo tratamento por filtra\u00e7\u00e3o e dever\u00e1 ser observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nArt. 116 - Os reservat\u00f3rios ter\u00e3o a superf\u00edcie lisa, imperme\u00e1vel e resistente, n\u00e3o podendo ser revestida de material que possa contaminar a \u00e1gua e ser\u00e3o providos de:\r\nI - Cobertura adequada, com tampa de inspe\u00e7\u00e3o constitu\u00edda de material n\u00e3o corrosivo, devidamente instalada sobre a borda, de maneira que impe\u00e7a a entrada de materiais estranhos e infiltra\u00e7\u00e3o, mantida sob travamento;\r\nII - O acesso aos reservat\u00f3rios deve ser facilitado, por\u00e9m restrito ao pessoal da manuten\u00e7\u00e3o;\r\nIII - Extravasor com di\u00e2metro superior ao da canaliza\u00e7\u00e3o de alimenta\u00e7\u00e3o, desaguando em ponto perfeitamente adequado e vis\u00edvel, devendo a sua extremidade ser provida de tela milim\u00e9trica;\r\nIV - Ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a limpeza peri\u00f3dica dos reservat\u00f3rios de \u00e1gua, por per\u00edodo n\u00e3o superior a seis meses.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Para fins de reserva de inc\u00eandio nos reservat\u00f3rios, dever\u00e3o ser consultadas as normas de preven\u00e7\u00e3o e combate a inc\u00eandios do Corpo de Bombeiro.\r\nArt. 117 - A fiscaliza\u00e7\u00e3o da qualidade das \u00e1guas destinadas ao consumo humano \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade - SUS, atrav\u00e9s de seus \u00f3rg\u00e3os competentes.\r\nArt. 118 - Al\u00e9m das notifica\u00e7\u00f5es e autua\u00e7\u00f5es que poder\u00e3o surgir a partir do colocado no Art. 117, o infrator/respons\u00e1vel poder\u00e1 receber multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante no Anexo I, II e VI desta lei.\r\nSec\u00e7\u00e3o II\r\nDo Esgotamento Sanit\u00e1rio e Drenagem do Solo\r\nArt. 119 - Todo e qualquer sistema de esgotamento sanit\u00e1rio, seja p\u00fablico ou privado, individual ou coletivo, estar\u00e1 sujeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da autoridade competente, em todos os aspectos que possam afetar a sa\u00fade p\u00fablica.\r\n\u00a71\u00ba - Todo sistema de esgotamento sanit\u00e1rio antes de entrar em opera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser precedido de licenciamento junto ao \u00f3rg\u00e3o ambiental competente;\r\n\u00a72\u00ba - Os projetos de constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e reforma de sistemas de esgotamento sanit\u00e1rio, sejam p\u00fablicos ou privados, individuais ou coletivos, dever\u00e3o ser elaborados, executados e operados conforme normas t\u00e9cnicas estabelecidas.\r\nArt. 120 - Todas as edifica\u00e7\u00f5es, de quaisquer esp\u00e9cies, ficam obrigadas a efetuar a liga\u00e7\u00e3o \u00e0 rede coletora de esgotos, quando forem por ela servidos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Toda a liga\u00e7\u00e3o clandestina de esgoto sanit\u00e1rio ou de outras proced\u00eancias, feita a galeria de \u00e1guas pluviais, dever\u00e1 ser desconectada e ligada \u00e0 rede coletora de esgotos.\r\nArt. 121 - \u00c9 vedada a liga\u00e7\u00e3o de \u00e1guas pluviais ou resultantes de drenagem, \u00e0 rede coletora de esgotos sanit\u00e1rios, quando este existir.\r\nArt. 122 - As empresas que operam na atividade de limpeza e esgotamento de fossas devem ser cadastradas e licenciadas pelo \u00f3rg\u00e3o sanit\u00e1rio competente.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os dejetos provenientes dos ve\u00edculos limpa-fossa ser\u00e3o dispostos em locais cadastrados e autorizados pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental.\r\nArt. 123 - As partes dos edif\u00edcios constru\u00eddos nas divisas de lotes vizinhos ou dos alinhamentos, ser\u00e3o providas de calhas ou condutores para escoamento das \u00e1guas pluviais.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Excluem-se os edif\u00edcios cuja disposi\u00e7\u00e3o dos telhados, orientam as \u00e1guas pluviais para o pr\u00f3prio terreno da \u00e1rea constru\u00edda.\r\nArt. 124 - As \u00e1guas pluviais provenientes das calhas e condutores dos edif\u00edcios ou mesmo nas \u00e1reas descobertas de terra\u00e7os, dever\u00e3o ser canalizadas at\u00e9 as galerias de \u00e1guas pluviais das imedia\u00e7\u00f5es, passando sempre por baixo das cal\u00e7adas.\r\nArt. 125 - As valas, riachos e c\u00f3rregos dever\u00e3o ser mantidos limpos, sem entulhos e desobstru\u00eddos pelos respons\u00e1veis dos terrenos atravessados pelos mesmos, com as margens regulares, respeitada a \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente, a fim de que se evite o desenvolvimento de hospedeiros ou transmissores de doen\u00e7as e, sempre que necess\u00e1rio, providos de obras de prote\u00e7\u00e3o e sustenta\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 126 - Os terrenos pantanosos e alagadi\u00e7os ter\u00e3o sua ocupa\u00e7\u00e3o definida por regulamento de posturas municipais e observado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o ambiental.\r\nArt. 127 - Todo e qualquer movimento de terra somente poder\u00e1 ser executado se for evitada a forma\u00e7\u00e3o de cole\u00e7\u00e3o de \u00e1gua, bem como permitido o livre escoamento de rios, riachos e valas.\r\nArt. 128 - Toda a drenagem a ser executada \u00e0 montante da capta\u00e7\u00e3o de um sistema coletivo de abastecimento de \u00e1gua, n\u00e3o poder\u00e1 ser feita sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental.\r\nArt. 129 - Ficam todos os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis urbanos, obrigados a executar as obras necess\u00e1rias ao pronto escoamento das \u00e1guas pluviais que possam se acumular no terreno, evitando o seu empo\u00e7amento, n\u00e3o sendo permitida, em hip\u00f3tese alguma, a sua drenagem \u00e0 rede coletora de esgotos, quando este existir.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As canaliza\u00e7\u00f5es para \u00e1guas pluviais dever\u00e3o ter di\u00e2metro e declividade conveniente ao seu escoamento. \r\nArt. 130 - Al\u00e9m das notifica\u00e7\u00f5es e autua\u00e7\u00f5es que poder\u00e3o surgir, o infrator/respons\u00e1vel poder\u00e1 receber multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nRES\u00cdDUOS S\u00d3LIDOS\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Limpeza Urbana e Manejo dos Res\u00edduos S\u00f3lidos\r\nArt. 131 - Entende-se por sistema de limpeza urbana e manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos: \r\nI - O conjunto de meios f\u00edsicos, materiais e humanos que executam atividades de limpeza, coleta, remo\u00e7\u00e3o e transporte dos res\u00edduos s\u00f3lidos domiciliares; \r\nII - A varri\u00e7\u00e3o e limpeza de vias e logradouros p\u00fablicos; \r\nIII - A remo\u00e7\u00e3o e transporte de res\u00edduos das atividades de limpeza; \r\nIV - A remo\u00e7\u00e3o de res\u00edduos volumosos e de entulhos lan\u00e7ados em vias e logradouros p\u00fablicos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Cabe ao Munic\u00edpio ou ao prestador de servi\u00e7o contratado para este fim, a execu\u00e7\u00e3o das atividades de limpeza urbana. \r\nArt. 132 - Os res\u00edduos podem ser classificados em Res\u00edduos S\u00f3lidos Urbanos, Res\u00edduos S\u00f3lidos Especiais e Res\u00edduos dos Servi\u00e7os de Sa\u00fade.\r\n\u00a71\u00ba - Denominam-se Res\u00edduos S\u00f3lidos Urbanos: \r\nI - Os res\u00edduos s\u00f3lidos domiciliar; \r\nII - Os res\u00edduos de poda de manuten\u00e7\u00e3o de jardim, pomar, horta de habita\u00e7\u00e3o individual ou coletiva, tais como aparos, galhadas e afins; \r\nIII - O res\u00edduo s\u00f3lido p\u00fablico, oriundo da limpeza de logradouros e demais espa\u00e7os p\u00fablicos; \r\nV - O res\u00edduo s\u00f3lido produzido por feiras livres e eventos em geral.\r\n\u00a72\u00ba - Os Res\u00edduos S\u00f3lidos Especiais e os Res\u00edduos de Servi\u00e7os de Sa\u00fade s\u00e3o aqueles provenientes de: \r\nI - Hospitais, laborat\u00f3rios de an\u00e1lises e patologia cl\u00ednica; \r\nII - Farm\u00e1cias e drogarias; \r\nIII - Consult\u00f3rios odontol\u00f3gicos;\r\nIII - Cl\u00ednicas e hospitais veterin\u00e1rios; \r\nIV - Res\u00edduos s\u00f3lidos radioativos; \r\nV - Res\u00edduos s\u00f3lidos qu\u00edmicos; \r\nVII - Res\u00edduos s\u00f3lidos industriais; \r\nVIII - Materiais utilizados em embalagens de mercadorias que ofere\u00e7am riscos ao meio ambiente; \r\nIX - Res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil; \r\nArt. 133 - Todo e qualquer sistema individual ou coletivo, p\u00fablico ou privado, de gera\u00e7\u00e3o, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, reciclagem e destina\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos s\u00f3lidos de qualquer natureza, gerados ou introduzidos no Munic\u00edpio, estar\u00e1 sujeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da autoridade sanit\u00e1ria e ambiental competente, em todos os aspectos que possam afetar a sa\u00fade p\u00fablica.\r\n\u00a71\u00ba - Toda unidade geradora de res\u00edduos nos estados s\u00f3lido ou semiss\u00f3lido que resultam de atividades de origem industrial, atendimento \u00e0 sa\u00fade, comercial, agropecu\u00e1ria, de servi\u00e7os e de varri\u00e7\u00e3o que representam potencial de risco \u00e0 sa\u00fade ou de polui\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 possuir autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via junto ao \u00f3rg\u00e3o ambiental quanto \u00e0 forma adequada de acondicionamento, coleta, armazenamento, tratamento e/ou destino final;\r\n\u00a72\u00ba - Caber\u00e1 ao Munic\u00edpio, as autoridades sanit\u00e1rias, a fiscaliza\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de acondicionamento, coleta interna, transporte interno e armazenamento dos res\u00edduos gerados em estabelecimentos de interesse \u00e0 sa\u00fade.\r\nArt. 134 - As edifica\u00e7\u00f5es de uso coletivo e estabelecimentos de interesse \u00e0 sa\u00fade, devem dispor de local espec\u00edfico para o armazenamento provis\u00f3rio de res\u00edduos, dotado de cobertura, acesso restrito, dispositivos que impe\u00e7am a entrada de vetores, piso revestido de material imperme\u00e1vel e lav\u00e1vel.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Poder\u00e1, ainda, ser exigida ilumina\u00e7\u00e3o artificial, ponto de \u00e1gua, ralo sifonado e \u00e1rea para higieniza\u00e7\u00e3o de equipamentos auxiliares.\r\nArt. 135 - Os estabelecimentos prestadores de servi\u00e7os de sa\u00fade devem atender a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica vigente quanto aos res\u00edduos s\u00f3lidos gerados, atendendo aos requisitos do \u00f3rg\u00e3o ambiental e de sa\u00fade.\r\nArt. 136 - \u00c9 vedada a reciclagem de res\u00edduos s\u00f3lidos infectantes gerados por estabelecimentos prestadores de servi\u00e7os de sa\u00fade.\r\nArt. 137 - Caber\u00e1 aos estabelecimentos geradores de res\u00edduos de servi\u00e7os de sa\u00fade:\r\nI - Gerenciar os seus res\u00edduos, desde a gera\u00e7\u00e3o at\u00e9 a disposi\u00e7\u00e3o final, de forma a atender os requisitos ambientais e de sa\u00fade p\u00fablica;\r\nII - Elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de Res\u00edduos de Servi\u00e7os de Sa\u00fade - PGRSS;\r\nIII - Assegurar que os res\u00edduos sejam segregados, acondicionados, identificados e armazenados adequadamente, de forma tempor\u00e1ria at\u00e9 a destina\u00e7\u00e3o final, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e ambiental.\r\nArt. 138 - Os res\u00edduos comuns devem ser apresentados devidamente acondicionados para coleta p\u00fablica, de forma que impe\u00e7a o acesso de vetores e animais, respeitando a postura do gestor do servi\u00e7o de coleta e obedecendo a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nArt. 139 - A coleta e o transporte dos res\u00edduos ser\u00e3o efetuados atrav\u00e9s de ve\u00edculos equipados de retentor de l\u00edquidos e dispositivos que impe\u00e7am, durante o trajeto, a queda de part\u00edculas nas vias p\u00fablicas.\r\nArt. 140 - Caso, por algum motivo, n\u00e3o ocorra a coleta, o destino final dever\u00e1 ser de acordo com orienta\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3o competentes.\r\nArt. 141 - As instala\u00e7\u00f5es destinadas ao manuseio de res\u00edduos com vistas \u00e0 sua reciclagem, dever\u00e3o ser projetadas, operadas e mantidas de forma tecnicamente adequada, instaladas em \u00e1rea industrial ou rural conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente, a fim de n\u00e3o vir a comprometer a sa\u00fade humana e o meio ambiente.\r\n\u00a71\u00ba - As instala\u00e7\u00f5es que armazenam temporariamente res\u00edduos s\u00f3lidos, para fins de reciclagem, devem possuir infraestrutura m\u00ednima adequada prevendo prote\u00e7\u00e3o contra chuva, organiza\u00e7\u00e3o interna, restri\u00e7\u00e3o de acesso, dispositivo que impe\u00e7a a entrada e prolifera\u00e7\u00e3o de vetores, animais reservat\u00f3rios e animais pe\u00e7onhentos, mantendo o ambiente organizado e em condi\u00e7\u00f5es adequadas para higiene e limpeza;\r\n\u00a72\u00ba - Fica acondicionada a libera\u00e7\u00e3o do Habite-se \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o, com vistoria no local, da exist\u00eancia e condi\u00e7\u00f5es de local apropriado, conforme Legisla\u00e7\u00e3o vigente, para disposi\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos at\u00e9 a destina\u00e7\u00e3o final.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Coleta de Res\u00edduos S\u00f3lidos\r\nArt. 142 - A coleta de lixo dever\u00e1 ser executada pelo munic\u00edpio ou por concess\u00e3o, conforme as responsabilidades previstas no Plano Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos, ou lei vigente que venha substituir esta, de acordo com as tarifas fixadas atrav\u00e9s de decreto.\r\n\u00a71\u00ba - O munic\u00edpio incentivar\u00e1 a implanta\u00e7\u00e3o de um sistema de coleta seletiva.\r\n\u00a72\u00ba - As libera\u00e7\u00f5es de alvar\u00e1 poder\u00e3o ser condicionadas a comprova\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o correta dos res\u00edduos s\u00f3lidos.\r\nArt. 143 - Todo res\u00edduo s\u00f3lido acumulado dever\u00e1 ser removido para o local estabelecido pelo Munic\u00edpio sendo, portanto, expressamente proibido o ac\u00famulo ou remo\u00e7\u00e3o desses res\u00edduos para local n\u00e3o autorizado. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico, ou entidade municipal competente, poder\u00e1 remover o res\u00edduo s\u00f3lido depositado em local indevido, n\u00e3o isentando o respons\u00e1vel pelo ac\u00famulo dos res\u00edduos de responder pelas san\u00e7\u00f5es e penalidades cab\u00edveis e previstas neste c\u00f3digo. \r\nArt. 144 - O sistema de limpeza urbana estabelecer\u00e1 dia para recolhimento do res\u00edduo s\u00f3lido domiciliar, dando-lhe destina\u00e7\u00e3o adequada e dever\u00e1 utilizar a coleta seletiva. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - \u00c9 vedada a coloca\u00e7\u00e3o de res\u00edduo s\u00f3lido na via p\u00fablica ap\u00f3s a coleta di\u00e1ria, bem como, nos dias em que esta n\u00e3o ocorra. \r\nArt. 145 - Os res\u00edduos s\u00f3lidos dever\u00e3o ser colocados em recipiente pr\u00f3prio, tais como: coletores, lixeiras e similares.\r\nArt. 146 - As fra\u00e7\u00f5es recicl\u00e1veis ser\u00e3o acondicionadas em recipientes ou locais apropriados, atendendo ao fim a que se destinam, e ser\u00e3o regulados conforme Plano Municipal de Gerenciamento de Res\u00edduos S\u00f3lidos - PMGRS. \r\nArt. 147 - Para os descartes adequados elementos cortantes, de forma a garantir a integridade f\u00edsica dos trabalhadores que os coletam, os mesmos devem ser embalados de forma adequada a garantir isso.\r\nArt. 148 - \u00c9 proibido manter, abandonar ou descarregar bens inserv\u00edveis em logradouros p\u00fablicos e em zonas de prote\u00e7\u00e3o ambiental do Munic\u00edpio ou em qualquer propriedade particular n\u00e3o edificada. \r\nArt. 149 - A disposi\u00e7\u00e3o de ca\u00e7ambas de entulho, para dep\u00f3sito de entulhos, n\u00e3o dever\u00e1 obstruir a circula\u00e7\u00e3o de pedestres e de ve\u00edculos. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A empresa prestadora do servi\u00e7o s\u00f3 poder\u00e1 atuar nesta atividade mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio. \r\nArt. 150 - O recolhimento de res\u00edduos industriais, entulhos, res\u00edduos de constru\u00e7\u00f5es, galhos de \u00e1rvores de quintais particulares, n\u00e3o ser\u00e1 realizado pelo servi\u00e7o de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos domiciliar. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Atribui-se ao gerador de res\u00edduos s\u00f3lidos que n\u00e3o for considerado domiciliar a responsabilidade por sua coleta e destina\u00e7\u00e3o ao local apropriado. \r\nArt. 151 - Os estabelecimentos que comercializam todo tipo de material que contenham componentes t\u00f3xicos ou radioativos, tais como pilhas, baterias, l\u00e2mpadas fluorescentes, monitores de computador, lixos eletr\u00f4nicos e similares, deveram dotar-se de mecanismos de dep\u00f3sito de res\u00edduos s\u00f3lidos e realizarem sua destina\u00e7\u00e3o correta, al\u00e9m de orientar o usu\u00e1rio sobre o procedimento adequado.\r\nArt. 152 - O lixo ser\u00e1 recolhido em coletores apropriados, de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio.\r\n\u00a7 1\u00ba - O lixo dever\u00e1 ser colocado \u00e0 porta das resid\u00eancias ou estabelecimentos, nos hor\u00e1rios predeterminados pelo munic\u00edpio.\r\n\u00a7 2\u00ba - O lixo dever\u00e1 ser acondicionado em embalagens apropriadas.\r\nArt. 153 - Os cad\u00e1veres de animais encontrados nas vias p\u00fablicas ser\u00e3o recolhidos pelo \u00f3rg\u00e3o de limpeza p\u00fablica do munic\u00edpio que providenciar\u00e1 o enterramento.\r\nArt. 154 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo deste cap\u00edtulo, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA SEGURAN\u00c7A E ORDEM P\u00daBLICA\r\nArt. 155 - Promover a melhoria da Seguran\u00e7a P\u00fablica por meio de a\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito Municipal, implementando as seguintes medidas:\r\na) Criar e subsidiar o CONSEG - Conselho de Seguran\u00e7a;\r\nb) Estruturar a Defesa Civil quanto a pessoal e equipamentos;\r\nc) Realizar, em parcerias com \u00f3rg\u00e3os competentes, programas de educa\u00e7\u00e3o sobre seguran\u00e7a \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;\r\nd) Implementar as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de maneira geral.\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Moralidade e do Sossego P\u00fablico\r\nArt. 156 - \u00c9 expressamente proibida aos estabelecimentos comerciais e industriais de qualquer natureza ou aos vendedores ambulantes, a exposi\u00e7\u00e3o de gravuras, livros, revistas, jornais considerados pornogr\u00e1ficos ou obscenos, a n\u00e3o ser que este estabelecimento esteja licenciado para trabalhar com estes tipos de produtos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A reincid\u00eancia na infra\u00e7\u00e3o deste Artigo determinar\u00e1 a cassa\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de funcionamento.\r\nArt. 157 - A fim de impedir ou reduzir a polui\u00e7\u00e3o proveniente de sons e ru\u00eddos excessivos, incumbe \u00e0 administra\u00e7\u00e3o adotar as seguintes medidas:\r\nI - Impedir a instala\u00e7\u00e3o, em setores residenciais ou comerciais, de estabelecimento cujas atividades produzam ru\u00eddos, sons excessivos ou inc\u00f4modos, exceto se devidamente comprovado que o estabelecimento esteja munido com isolamento ac\u00fastico;\r\nII - Disciplinar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de propaganda por meio de alto-falantes ou megafones, fixos ou volantes;\r\nIII - Disciplinar e controlar o uso de aparelhos de reprodu\u00e7\u00e3o eletroac\u00fastica em geral;\r\nIV - Disciplinar o uso de maquinaria, dispositivo ou motor de explos\u00e3o que produzam ru\u00eddos ou sons, al\u00e9m dos limites toler\u00e1veis, fixados em ato administrativo;\r\nV - Disciplinar o hor\u00e1rio de funcionamento noturno de constru\u00e7\u00f5es;\r\nVI - Impedir a localiza\u00e7\u00e3o, em zona de sil\u00eancio ou setor residencial, de casas de divertimentos p\u00fablicos que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ru\u00eddos inc\u00f4modos.\r\nArt. 158 - \u00c9 expressamente proibido perturbar o sossego p\u00fablico com ru\u00eddos ou sons excessivos, tais como:\r\nI - Os de motores de explos\u00e3o desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento;\r\nII - Os de buzinas, clarins, t\u00edmpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos de som;\r\nIII - A propaganda realizada com alto falantes, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;\r\nIV - Os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos, inclusive em dias de comemora\u00e7\u00e3o p\u00fablicas civis ou religiosas;\r\nV - Os de apitos ou silvos de sirene de f\u00e1brica, cinema e outros estabelecimentos, por mais de 30\u2019 (trinta) segundos ou depois das 22:00 (vinte e duas) horas;\r\nVI - Batuques, congados e outros divertimentos cong\u00eaneres sem licen\u00e7a das autoridades.\r\nArt. 159 - \u00c9 expressamente proibido perturbar o sossego p\u00fablico com ru\u00eddos e/ou sons excessivos:\r\nI - Os t\u00edmpanos, sinetas ou sirenes dos ve\u00edculos de assist\u00eancia, corpo de bombeiros e pol\u00edcia, quando em servi\u00e7o;\r\nII - Os apitos das rondas e quadras policiais.\r\nArt. 160 - \u00c9 proibido fumar em estabelecimentos p\u00fablicos fechados, onde for obrigat\u00f3rio o tr\u00e2nsito ou perman\u00eancia de pessoas, assim considerados, entre outros, os seguintes locais:\r\nI - Audit\u00f3rios, salas de confer\u00eancia e de conven\u00e7\u00f5es;\r\nII - Museus, teatros, salas de proje\u00e7\u00e3o, bibliotecas e salas de exposi\u00e7\u00f5es de qualquer natureza;\r\nIII - Corredores, salas e enfermarias de hospitais, casas de sa\u00fade, postos de sa\u00fade;\r\nIV - Creches e salas de aula das escolas p\u00fablicas e particulares;\r\nV - Ve\u00edculos de transporte coletivo, t\u00e1xis e ambul\u00e2ncias;\r\nVI - Elevadores;\r\nVII - Dep\u00f3sitos de inflam\u00e1veis, postos de combust\u00edveis, garagens, estacionamentos e dep\u00f3sitos de material de f\u00e1cil combust\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Dever\u00e1 ser considerado a legisla\u00e7\u00e3o vigente sobre o assunto a n\u00edvel de Estado e Federa\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 161 - Os propriet\u00e1rios de estabelecimentos em que se vendem bebidas alc\u00f3olicas ser\u00e3o respons\u00e1veis pela manuten\u00e7\u00e3o da ordem dos mesmos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As desordens, algazarras ou barulhos, porventura verificados nos referidos estabelecimentos, sujeitar\u00e3o os propriet\u00e1rios \u00e0 multa, podendo ser cassada a licen\u00e7a para seu funcionamento.\r\nArt. 162 - Nas igrejas, conventos e capelas, sinos n\u00e3o poder\u00e3o tocar antes das 6:00 (seis) e depois das 22:00 (vinte e duas) horas, salvo os toques de rebates por ocasi\u00e3o de inc\u00eandio ou inunda\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 163 - \u00c9 proibido executar qualquer trabalho ou servi\u00e7o que produza barulho, nas proximidades de hospitais e asilos.\r\nArt. 164 - Aparelhos el\u00e9tricos s\u00f3 poder\u00e3o funcionar quando tiverem dispositivos capazes de eliminar ou pelo menos reduzir ao m\u00ednimo, as correntes parasitas, direta ou induzidas, as oscila\u00e7\u00f5es de alta frequ\u00eancia, chispas e ru\u00eddos prejudicais \u00e0 radio recep\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As m\u00e1quinas e aparelhos que \u00e0 despeito da aplica\u00e7\u00e3o de dispositivos especiais, n\u00e3o apresentarem diminui\u00e7\u00e3o sens\u00edvel das perturba\u00e7\u00f5es n\u00e3o poder\u00e3o funcionar aos domingos e feriados;\r\nArt. 165 - N\u00e3o ser\u00e3o permitidos os banhos nos rios, c\u00f3rregos ou lagoas do munic\u00edpio, exceto nos locais designados pelo Munic\u00edpio como pr\u00f3prios para banhos ou esportes n\u00e1uticos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os participantes de esportes ou banhistas dever\u00e3o trajar-se com roupas apropriadas segundo o costume local.\r\nArt. 166 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDos Divertimentos P\u00fablicos\r\nArt. 167 - Divertimentos p\u00fablicos, para os efeitos deste C\u00f3digo, s\u00e3o os que se realizarem nas vias p\u00fablicas, ou em recintos fechados de livre acesso ao p\u00fablico.\r\nArt. 168 - Nenhum divertimento p\u00fablico poder\u00e1 ser realizado sem autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O requerimento de licen\u00e7a para funcionamento de qualquer casa de divers\u00e3o ser\u00e1 instru\u00eddo com a prova de terem sido satisfeitas as exig\u00eancias regulamentares referentes \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o e higiene do edif\u00edcio e procedida vistorias previstas na Lei em vig\u00eancia. \r\nArt. 169 - Em todas as casas de divers\u00e3o p\u00fablicas, ser\u00e3o observadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es, al\u00e9m das estabelecidas pelo C\u00f3digo de Obras:\r\nI - As salas de entrada como as de espet\u00e1culos ser\u00e3o mantidas rigorosamente limpas;\r\nII - Todas as portas de sa\u00edda ser\u00e3o encimadas pela inscri\u00e7\u00e3o \u201cSA\u00cdDA\u201d, leg\u00edvel a dist\u00e2ncia e luminosa de forma suave, quando se apagarem as luzes da sala, e as portas se abrir\u00e3o de dentro para fora, conforme norma vigente de \u00f3rg\u00e3o competente;\r\nIII - Os aparelhos destinados a renova\u00e7\u00e3o do ar dever\u00e3o ser conservados e mantidos em perfeito funcionamento;\r\nIV - Ser\u00e3o tomadas as precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para evitar inc\u00eandios, sendo obrigat\u00f3rio a ado\u00e7\u00e3o de extintores de fogo em locais vis\u00edveis e de f\u00e1cil acesso, conforme norma vigente de \u00f3rg\u00e3o competente;\r\nV - Dever\u00e3o ser realizados periodicamente o controle de vetores, pragas e animais sinantr\u00f3picos, com comprova\u00e7\u00e3o arquivada;\r\nVI - \u00c9 proibido aos expectadores assistir aos espet\u00e1culos fumando no local das sess\u00f5es;\r\nVII - As portas e os corredores para o exterior ser\u00e3o amplos e conservar-se-\u00e3o sempre livres de grandes, moveis ou quaisquer objetos que possam dificultar a retirada r\u00e1pida do p\u00fablico em caso de emerg\u00eancia; \r\nArt. 170 - Em todos os teatros, circos ou salas de espet\u00e1culos, ser\u00e3o reservados quatros lugares, destinados \u00e0s autoridades policiais e municipais, encarregadas da fiscaliza\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 171 - Os programas anunciados ser\u00e3o executados integralmente n\u00e3o podendo os espet\u00e1culos iniciarem em hora diversa da marcada.\r\n\u00a71\u00ba - Em caso de modifica\u00e7\u00e3o do programa ou de hor\u00e1rio o empres\u00e1rio devolver\u00e1 aos expectadores o pre\u00e7o integral da entrada.\r\n\u00a72\u00ba - As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo aplicam-se no que couber, \u00e0s competi\u00e7\u00f5es esportivas para as quais se exijam o pagamento da entrada.\r\n\u00a73\u00ba - Nas casas de espet\u00e1culos de sess\u00f5es consecutivas, que n\u00e3o tiverem exaustores, deve, entre a sa\u00edda e a entrada dos espectadores, decorrer lapso de tempo suficiente para o efeito da renova\u00e7\u00e3o do ar.\r\nArt. 172 - Os bilhetes de entrada n\u00e3o poder\u00e3o ser vendidos por pre\u00e7o superior ao anunciado em n\u00famero excedente a lota\u00e7\u00e3o do teatro, cinema, circo ou sala de espet\u00e1culos.\r\nArt. 173 - N\u00e3o ser\u00e3o fornecidas licen\u00e7as para a realiza\u00e7\u00e3o de jogos ou divers\u00f5es perigosas em locais compreendidos em \u00e1reas formadas por um raio de 100 (cem) metros de hospitais, casas de sa\u00fade ou maternidades.\r\nArt. 174 - Fica a ju\u00edzo dos \u00f3rg\u00e3os competentes do Munic\u00edpio a localiza\u00e7\u00e3o de circos e parques de divers\u00e3o;\r\n\u00a71\u00ba - A autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento dos estabelecimentos de que trata este artigo, n\u00e3o poder\u00e1 ser por prazo maior que 30 (trinta) dias.\r\n\u00a72\u00ba - Ao conceder a autoriza\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o Munic\u00edpio estabelecer as restri\u00e7\u00f5es que julga conveniente no sentido de assegurar a ordem dos divertimentos e o sossego da vizinhan\u00e7a.\r\n\u00a73\u00ba - A seu ju\u00edzo poder\u00e1 o Munic\u00edpio n\u00e3o renovar a autoriza\u00e7\u00e3o de um circo ou parque de divers\u00e3o, ou abriga-la a nova restri\u00e7\u00e3o ao conceder-lhes \u00e0 renova\u00e7\u00e3o pedida.\r\n\u00a74\u00ba - Os circos e parques de divers\u00f5es, embora autorizados/licenciados, s\u00f3 poder\u00e3o ser abertos ao p\u00fablico depois de vistoriados em todas as suas instala\u00e7\u00f5es pela autoridade do Munic\u00edpio.\r\nArt. 175 - Para permitir a arma\u00e7\u00e3o de circos ou barracas em logradoras p\u00fablicas, poder\u00e1 o Munic\u00edpio exigir, se julgar convenientes, um dep\u00f3sito de no m\u00e1ximo 20 (vinte) UFM, como garantia de despesa com eventual limpeza e recomposi\u00e7\u00e3o do logradouro.\r\n\u00a71\u00ba - O dep\u00f3sito ser\u00e1 restitu\u00eddo integralmente se n\u00e3o houver necessidade de limpeza especial ou reparos. Em caso contr\u00e1rio, ser\u00e3o deduzidas do mesmo as despesas feitas com tal servi\u00e7o.\r\n\u00a72\u00ba - Caso a atividade provoque gastos com energia el\u00e9trica, esgotamento sanit\u00e1rio e abastecimento de \u00e1gua para o munic\u00edpio, estes valores ser\u00e3o acrescidos e cobrados dos respons\u00e1veis pela atividade;\r\nArt. 176 - Na localiza\u00e7\u00e3o de casa de dan\u00e7as, ou em estabelecimentos de divers\u00f5es noturnas, o Munic\u00edpio ter\u00e1 sempre em vista o sossego da popula\u00e7\u00e3o, observado o Zoneamento de usos.\r\nArt. 177 - Os espet\u00e1culos, bailes ou festas de car\u00e1ter p\u00fablico dependem, para realizar-se, de pr\u00e9via licen\u00e7a do Munic\u00edpio.\r\n\u00a71\u00ba - Excetua-se as disposi\u00e7\u00f5es destes servi\u00e7os deste artigo as reuni\u00f5es realizadas em resid\u00eancias particulares que seja de cunho familiar.\r\n\u00ac\u00a72\u00ba - Espet\u00e1culos, bailes, festas, manifesta\u00e7\u00f5es religiosas ou politicas realizadas em logradouro p\u00fablico depender\u00e3o de licen\u00e7a pr\u00e9via do Munic\u00edpio com 72:00 (setenta e duas) horas de anteced\u00eancia.\r\nArt. 178 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Cassa\u00e7\u00e3o de Alvar\u00e1;\r\nII - Ser\u00e1 imposto a multa conforme a classifica\u00e7\u00e3o de gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDos Locais de Culto\r\nArt. 179 - As igrejas, os templos e as casas de culto, s\u00e3o locais tidos e havidos por sagrados e, por isso, devem ser respeitados, sendo proibido pichar suas paredes e muros, ou neles colocar cartazes.\r\nArt. 180 - Nas igrejas, templos ou casa de culto, os locais franqueados aos p\u00fablicos, dever\u00e3o ser conservados limpos, iluminados e arejados.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Em todos os locais de of\u00edcios religiosos ou cultos, al\u00e9m das disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas no C\u00f3digo de Obras do Munic\u00edpio, na Lei de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo Urbano, e outros regulamentos estaduais e federais, ser\u00e3o observadas:\r\nI - Os locais de uso p\u00fablico ser\u00e3o mantidos rigorosamente limpos;\r\nII - As portas de entrada e os corredores para o exterior ser\u00e3o amplos e conservar-se-\u00e3o sempre livres de grades, m\u00f3veis, e quaisquer outros objetos que possam dificultar a retirada do p\u00fablico em caso de emerg\u00eancia;\r\nIII - Todas as portas de sa\u00edda ser\u00e3o identificadas por inscri\u00e7\u00e3o indicativa e leg\u00edvel a dist\u00e2ncia;\r\nIV - Haver\u00e1 instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias independentes para ambos os sexos, as quais ser\u00e3o mantidas em perfeitas condi\u00e7\u00f5es de higiene;\r\nV - Medidas de precau\u00e7\u00f5es contra inc\u00eandio conforme recomenda\u00e7\u00f5es do Corpo de Bombeiros.\r\nVII - N\u00e3o poder\u00e3o contar maior n\u00fameros de assistentes, a qualquer de seus of\u00edcios do que a lota\u00e7\u00e3o comportada por suas instala\u00e7\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Dever\u00e1 ser considerado a legisla\u00e7\u00e3o vigente sobre o assunto a n\u00edvel de estado e federa\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 181 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDo Tr\u00e2nsito P\u00fablico\r\nArt. 182 - O tr\u00e2nsito, de acordo com as leis vigentes, \u00e9 livre, e sua regulamenta\u00e7\u00e3o tem por objetivo manter a ordem, a seguran\u00e7a e o bem-estar dos transeuntes e da popula\u00e7\u00e3o em geral.\r\n\u00a71\u00ba - \u00c9 proibido embara\u00e7ar ou impedir, por qualquer meio, o livre tr\u00e2nsito de pedestre ou ve\u00edculos nas ruas, pra\u00e7as, passeios, estradas ou caminhos p\u00fablicos, exceto para efeito de obras p\u00fablicas, ou quando exig\u00eancias policiais o determinarem.\r\n\u00a72\u00ba - Sempre que houver necessidades de interromper o tr\u00e2nsito, dever\u00e1 ser colocada sinaliza\u00e7\u00e3o claramente vis\u00edvel de dia e luminosa a noite.\r\n\u00a73\u00ba - Nos casos previstos no \u00a72\u00b0 do artigo 182, poder\u00e3o se enquadrar situa\u00e7\u00f5es como: falta de ve\u00edculos de carga para mover o material, per\u00edodos moment\u00e2neos para carregamento de materiais e outras situa\u00e7\u00f5es, deve ser avisado o departamento/setor municipal respons\u00e1vel.\r\n\u00a74\u00ba - Mesmo com as previs\u00f5es previstas neste artigo, nunca estas poder\u00e3o ou permitir\u00e3o sobrepor as regras e exig\u00eancias previstas em leis estadual ou federal de \u00f3rg\u00e3os que regem sobre o assunto.\r\nArt. 183 - Compreende-se na proibi\u00e7\u00e3o do artigo anterior o dep\u00f3sito de quaisquer materiais, inclusive de constru\u00e7\u00e3o, nas vias p\u00fablicas em geral.\r\n\u00a71\u00ba - Tratando-se de materiais cuja descarga n\u00e3o possa ser feita diretamente no interior dos pr\u00e9dios, terrenos e resid\u00eancias, ser\u00e1 tolerada a descarga e perman\u00eancia na via p\u00fablica, com o m\u00ednimo preju\u00edzo ao tr\u00e2nsito, estritamente necess\u00e1rio \u00e0 sua remo\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o superior a 03 (tr\u00eas) horas;\r\n\u00a72\u00ba - Nos casos previstos no par\u00e1grafo anterior, os respons\u00e1veis pelos materiais depositados na via p\u00fablica dever\u00e3o advertir os ve\u00edculos, a dist\u00e2ncia conveniente dos preju\u00edzos causados ao livre tr\u00e2nsito.\r\n\u00a7 3\u00ba - Fica obrigado, quando ocorrer as situa\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 1\u00ba, estes materiais ocupem a faixa estabelecida para estacionamento da via logo em frente ao lote onde est\u00e1 sendo feita a referida obras, sendo obrigat\u00f3rio a livre passagem de pelo menos 1,20 na cal\u00e7ada;\r\n\u00a7 4\u00ba - Fica obrigado, quando ocorrer as situa\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 1\u00ba, estes materiais serem cercados de forma a evitar sua eros\u00e3o para a drenagem urbana;\r\nArt. 184 - \u00c9 expressamente proibido danificar ou retirar sinais colocados nas vias, estradas ou caminhos p\u00fablicos, para advert\u00eancia de perigo ou de impedimento de tr\u00e2nsito.\r\nArt. 185 - Assiste ao Munic\u00edpio o direito de impedir o Tr\u00e2nsito, de qualquer ve\u00edculo ou meio de transporte que possa ocasionar danos \u00e0 via p\u00fablica.\r\nArt. 186 - \u00c9 proibido embara\u00e7ar o Tr\u00e2nsito ou molestar os pedestres por tais meios como:\r\nI - Conduzir, pelos passeios, volumes de grande porte;\r\nII - Conduzir, pelos passeios, ve\u00edculos de qualquer esp\u00e9cie;\r\nIII - Amarrar animais em postes, \u00e1rvores, grades ou portas;\r\nIV - Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Excetuam-se os dispostos no item II deste artigo, carrinhos de crian\u00e7as ou de pessoas com defici\u00eancia de f\u00edsica ou mobilidade reduzida, e em ruas de pequeno movimento, triciclos e bicicleta de uso infantil\r\nArt. 187 - \u00c9 de exclusiva compet\u00eancia do Executivo municipal:\r\nI - A cria\u00e7\u00e3o, remanejamento e extin\u00e7\u00e3o de ponto de aluguel, tanto no que se refere a t\u00e1xi, ve\u00edculos de cargas, carro\u00e7as ou outros similares;\r\nII - A fixa\u00e7\u00e3o de pontos e itiner\u00e1rios dos \u00f4nibus urbanos e similares.\r\nArt. 188 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nII - Penalidades previstas no C\u00f3digo Nacional de Tr\u00e2nsito.\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDas Obstru\u00e7\u00f5es das Vias e Logradouros P\u00fablicos\r\nArt. 189 - Nenhuma obra, inclusive demoli\u00e7\u00e3o, quando feita no alinhamento das vias p\u00fablicas, poder\u00e1 dispensar o tapume provis\u00f3rio, que dever\u00e1 ocupar uma faixa de largura m\u00e1xima igual \u00e0 metade do passeio.\r\n\u00a71\u00ba - Quando os tapumes forem constru\u00eddos em esquinas, as placas de nomenclatura dos logradouros ser\u00e3o neles afixados de forma bem vis\u00edvel;\r\n\u00a72\u00ba - Dispensa-se o tapume quando se tratar de:\r\nI - Constru\u00e7\u00e3o ou reparos de muros ou grades com altura n\u00e3o superior a 3 (tr\u00eas) metros;\r\nII - Pinturas ou pequenos reparos;\r\nIII - Execu\u00e7\u00e3o de cal\u00e7adas no passeio p\u00fablico.\r\n\u00a73\u00ba - As constru\u00e7\u00f5es e demoli\u00e7\u00f5es referidas neste artigo n\u00e3o ser\u00e3o permitidas, al\u00e9m do alinhamento do tapume, a ocupa\u00e7\u00e3o de qualquer parte do passeio com materiais de constru\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 190 - Os andaimes dever\u00e3o satisfazer as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI - Apresentarem perfeitas condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a;\r\nII - N\u00e3o ultrapassar a largura do tapume;\r\nIII - N\u00e3o causarem danos \u00e0s \u00e1rvores, aparelhos de ilumina\u00e7\u00e3o e redes telef\u00f4nicas e da distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O andaime dever\u00e1 ser retirado quando ocorrer a paralisa\u00e7\u00e3o da obra por mais de 60 (sessenta) dias.\r\nArt. 191 - Poder\u00e3o ser armados palanques, palcos e barracas provis\u00f3rias nas vias e nos logradouros p\u00fablicos, para atos pol\u00edticos, festividades religiosas, c\u00edvicas ou populares, desde que previamente autorizados pelo Munic\u00edpio, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI - Serem aprovadas, quanto \u00e0 sua localiza\u00e7\u00e3o;\r\nII - N\u00e3o perturbarem o tr\u00e2nsito p\u00fablico;\r\nIII - N\u00e3o prejudicarem cal\u00e7amento ou pavimenta\u00e7\u00e3o, nem o escoamento das \u00e1guas pluviais, correndo por conta dos respons\u00e1veis pelos eventos a repara\u00e7\u00e3o dos danos acaso verificados;\r\nIV - Serem removidos no prazo m\u00e1ximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do encerramento dos eventos.\r\n\u00a71\u00ba - Findo o prazo estabelecido no inciso IV do caput deste artigo, o Munic\u00edpio promover\u00e1 a remo\u00e7\u00e3o, cobrando do respons\u00e1vel as despesas de remo\u00e7\u00e3o e dando ao material recolhido o destino que entender.\r\n\u00a72\u00ba - Nenhum material poder\u00e1 permanecer nos logradouros p\u00fablicos, exceto nos casos especiais por este C\u00f3digo (sendo obedecidas as orienta\u00e7\u00f5es previstas) ou em leis especificas desta municipalidade, a n\u00edvel estadual ou federal.\r\nArt. 192 - O ajardinamento e a arboriza\u00e7\u00e3o das pra\u00e7as e vias p\u00fablicas ser\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es exclusivas do Munic\u00edpio.\r\n\u00a71\u00ba - Nos logradouros abertos por particulares, com licen\u00e7a do Munic\u00edpio, \u00e9 facultado aos interessados promover e custear a respectiva urbaniza\u00e7\u00e3o com arboriza\u00e7\u00e3o e ajardinamento.\r\n\u00a72\u00ba - O munic\u00edpio poder\u00e1 realizar parcerias, mas a manuten\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os que trata deste artigo, sendo estas regidas por documento pr\u00f3prio.\r\n\u00a73\u00ba - \u00c9 proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar as \u00e1rvores da arboriza\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sem consentimento expresso do Munic\u00edpio.\r\nArt. 193 - Nas \u00e1rvores dos logradouros e demais estruturas p\u00fablicas n\u00e3o ser\u00e1 permitida a coloca\u00e7\u00e3o de cartazes e an\u00fancios, nem a fixa\u00e7\u00e3o de cabos ou fios, sem a autoriza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.\r\nArt. 194 - Os postes, as caixas coletoras de lixo, os bancos ou os abrigos e outras estruturas s\u00f3 poder\u00e3o ser colocados nos logradouros p\u00fablicos mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, que indicar\u00e1 as posi\u00e7\u00f5es convenientes e as condi\u00e7\u00f5es da respectiva instala\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 195 - As bancas para a venda de jornais e revistas poder\u00e3o ser permitidas, nos logradouros p\u00fablicos, desde que satisfa\u00e7am as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI - Terem sua localiza\u00e7\u00e3o aprovada pelo Munic\u00edpio;\r\nII - Apresentarem bom aspecto quanto a sua constru\u00e7\u00e3o;\r\nIII - N\u00e3o perturbarem o tr\u00e2nsito p\u00fablico;\r\nIV - Serem de f\u00e1cil remo\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 196 - Os estabelecimentos comerciais poder\u00e3o ocupar, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do Munic\u00edpio, com mesas e cadeiras, parte do passeio correspondente \u00e0 testada do edif\u00edcio, desde que fique livre para o tr\u00e2nsito p\u00fablico uma faixa de passagem cont\u00ednua igual \u00e0 metade do passeio e nunca inferior a 1,20 (um metro e vinte cent\u00edmetros).\r\nArt. 197 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDas Estradas Municipais\r\nArt. 198 - As estradas referidas nesta Se\u00e7\u00e3o s\u00e3o as que integram o plano rodovi\u00e1rio municipal e que servem de livre tr\u00e2nsito dentro do Munic\u00edpio, sendo estas previstas em mapa vi\u00e1rio e em leis que est\u00e3o vinculadas ao Plano Diretor Municipal.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Sempre dever\u00e1 inicialmente ser consultada a lei municipal que trata do sistema vi\u00e1rio, quando se trata de dimens\u00f5es e regramentos em geral sobre as vias municipais, caso est\u00e1 n\u00e3o atenda ou resolva a d\u00favida, segue-se as leis estaduais e federais e seus \u00f3rg\u00e3os competentes e suas hierarquias.\r\nArt. 199 - As mudan\u00e7as ou o deslocamento de estradas municipais dentro dos limites das propriedades rurais, dever\u00e3o ser requisitadas pelos respectivos propriet\u00e1rios \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Na hip\u00f3tese prevista neste artigo, quando n\u00e3o haja preju\u00edzo das normas t\u00e9cnicas e os trabalhos de mudan\u00e7a ou deslocamento se mostrarem por demais onerosos, o Munic\u00edpio poder\u00e1 exigir que os propriet\u00e1rios concorram, no todo ou em parte, com as despesas necess\u00e1rias a tais mudan\u00e7as.\r\nArt. 200 - \u00c9 proibido: \r\nI - Fechar, mudar ou, por qualquer modo, dificultar a servid\u00e3o p\u00fablica das estradas e caminhos sem pr\u00e9via licen\u00e7a do Munic\u00edpio;\r\nII - Colocar, nas estradas, qualquer tipo de empecilho, como porteiras, palanques, paus e madeiras;\r\nIII - Arrancar ou danificar marcos quilom\u00e9tricos e outros sinais alusivos ao tr\u00e2nsito;\r\nIV - Atirar nas estradas pregos, arames, pedras, peda\u00e7os de metal, vidros, lou\u00e7as e outros objetos prejudiciais aos ve\u00edculos e \u00e0s pessoas que nelas transitam;\r\nV - Arborizar as faixas laterais de dom\u00ednio das estradas, exceto quando o propriet\u00e1rio estiver previamente autorizado pelo Munic\u00edpio;\r\nVI - Destruir, obstruir ou danificar pontes, bueiros, esgotos, galerias de \u00e1guas pluviais, mata-burros e as valetas ou logradouros de prote\u00e7\u00e3o das estradas;\r\nVII - Fazer cisternas, valetas, buracos ou escava\u00e7\u00f5es de qualquer natureza no leito das estradas e caminhos e nas \u00e1reas constitu\u00eddas pelos primeiros tr\u00eas metros internos da faixa lateral de dom\u00ednio;\r\nVIII - Impedir, por qualquer meio, o escoamento de \u00e1guas pluviais das estradas para os terrenos marginais;\r\nIX - Encaminhar \u00e1guas servidas ou pluviais para o leito das estradas ou fazer barragens que levem as \u00e1guas se aproximarem do leito das mesmas, a uma dist\u00e2ncia m\u00ednima de 10 (dez) metros;\r\nX - Danificar, por qualquer modo, as estradas.\r\nArt. 201 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nII - Penalidades previstas no C\u00f3digo Nacional de Tr\u00e2nsito.\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\nDas Queimadas e Dos Cortes de \u00c1rvores e Pastagens\r\nArt. 202 - O Munic\u00edpio colaborar\u00e1 com o Estado e a Uni\u00e3o para evitar a devasta\u00e7\u00e3o das florestas e estimular a planta\u00e7\u00e3o de \u00e1rvores nativas.\r\nArt. 203 - Deve-se seguir os seguintes entendimentos quanto as regras do tema desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - A ningu\u00e9m \u00e9 permitido atear fogo em matas, capoeiras, lavouras ou campos alheios.\r\nII - A derrubada de bosque ou mata s\u00f3 \u00e9 permitida com Licen\u00e7a Ambiental concedida pelos \u00f3rg\u00e3os estaduais ou federais competentes.\r\n\u00a71\u00ba - O Munic\u00edpio s\u00f3 conceder\u00e1 licen\u00e7a quando o terreno for urbano, se destinar a constru\u00e7\u00e3o e a mata n\u00e3o for de import\u00e2ncia paisag\u00edstico-ambiental;\r\n\u00a72\u00ba - A licen\u00e7a ser\u00e1 negada a forma\u00e7\u00e3o de pastagens ou plantio na zona urbana do Munic\u00edpio. \r\nIII - Fica proibida a forma\u00e7\u00e3o de pastagens na zona urbana consolidada do Munic\u00edpio.\r\nArt. 204 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nII - Penalidades previstas por \u00f3rg\u00e3os e autarquia legais que regem sobre o tema.\r\nSe\u00e7\u00e3o VIII\r\nDos Muros e Cercas\r\nArt. 205 - Os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela constru\u00e7\u00e3o de meios-fios, s\u00e3o obrigados a construir os respectivos muros e pavimentar os passeios de acordo com a padroniza\u00e7\u00e3o estabelecida pelo Munic\u00edpio.\r\n\u00a71\u00ba - As exig\u00eancias do presente Artigo s\u00e3o extensivas aos lotes situados em ruas dotadas de guias e sarjetas.\r\n\u00a72\u00ba - Compete ao propriet\u00e1rio do im\u00f3vel a constru\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o dos muros e passeios, assim como do gramado dos passeios ajardinados.\r\n\u00a73\u00ba - Os terrenos baldios, n\u00e3o s\u00e3o obrigados a edificarem muros, porem dever\u00e3o criar obst\u00e1culos para que a eros\u00e3o do terreno n\u00e3o atinja as cal\u00e7adas e a rua.\r\nArt. 206 - Ser\u00e3o comuns os muros e cercas divis\u00f3rias entre propriedades urbanas, devendo os propriet\u00e1rios dos im\u00f3veis confinantes concorrer em partes iguais para as despesas de sua constru\u00e7\u00e3o e sua conserva\u00e7\u00e3o, de acordo com o C\u00f3digo Civil.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O muro ou cerca dever\u00e1 estar alinhado pela face externa, nunca pelo eixo, n\u00e3o podendo servir como suporte para edifica\u00e7\u00e3o vizinha.\r\nArt. 207 - Em situa\u00e7\u00f5es em que os lotes apresentarem parte ou na totalidade de suas testada de terrenos n\u00e3o edificados, dever\u00e3o conter estruturas que garantam que materiais de processos erosivos, res\u00edduos ou outro tipo de objetos ou material escoe/se movimente no sentido da cal\u00e7ada/rua.\r\nArt. 208 - Ficar\u00e1 a cargo do Munic\u00edpio a reconstru\u00e7\u00e3o ou consertos de muros e passeios afetados por modifica\u00e7\u00f5es, reformas, nivelamentos, alinhamentos, dos logradouros p\u00fablicos ou das guias ou por estragos ocasionados pela arboriza\u00e7\u00e3o das vias p\u00fablicas.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Excetua-se nos casos onde o propriet\u00e1rio tenha plantado por conta esp\u00e9cies n\u00e3o recomendadas pelo munic\u00edpio.\r\nArt. 209 - Ao serem intimados pelo Munic\u00edpio a executar o fechamento de terrenos e outras obras necess\u00e1rias, os propriet\u00e1rios que n\u00e3o atenderem a intima\u00e7\u00e3o ficar\u00e3o sujeitos, al\u00e9m de uma taxa correspondente 20% (vinte porcento) de custo de administra\u00e7\u00e3o, acrescido de pagamento do custo dos servi\u00e7os feitos pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, e outras situa\u00e7\u00f5es que possam estar sendo enquadradas nesta Lei.\r\nArt. 210 - O Munic\u00edpio dever\u00e1 exigir do propriet\u00e1rio do terreno, edificado ou n\u00e3o, a constru\u00e7\u00e3o de sarjetas ou drenos, para conten\u00e7\u00e3o de \u00e1guas pluviais e de infiltra\u00e7\u00f5es oriundas da propriedade particular que causem preju\u00edzos ou danos ao logradouro p\u00fablico ou aos propriet\u00e1rios vizinhos.\r\nArt. 211 - Os terrenos urbanos de uso agr\u00edcola, ser\u00e3o fechados na testada com um dos seguintes dispositivos:\r\nI - Cercas de arame farpado com tr\u00eas fios, no m\u00ednimo, e 1,40 m (um metro e quarenta cent\u00edmetros) de altura;\r\nII - Cercas vivas, de esp\u00e9cies vegetais adequadas e resistentes;\r\nIII - Telas de arame com altura m\u00ednima de 1,50 m (um metro e cinquenta cent\u00edmetros).\r\nIV - As divisas entre dois terrenos agr\u00edcolas poder\u00e3o ser abertas desde que se deixem cravados marcos de concreto nos v\u00e9rtices dos terrenos.\r\n\u00a71\u00ba - Entende-se terrenos de uso agr\u00edcola urbano aqueles utilizados para a pratica da Agricultura Urbana, ou seja, destinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de cultivos para utiliza\u00e7\u00e3o e consumo pr\u00f3prio ou para a venda em pequena escala, em mercados locais.\r\n\u00a72\u00ba - Em caso de d\u00favidas ou discuss\u00f5es quanto ao conceito/defini\u00e7\u00e3o de Agricultura Urbana, dever\u00e1 ser utilizado como par\u00e2metros e esclarecimento do conceito da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas para Alimenta\u00e7\u00e3o e Agricultura - FAO;\r\nArt. 212 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDAS MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Preliminares\r\nArt. 213 - A perman\u00eancia de animais em vias p\u00fablicas ou logradoras \u00e9 de total responsabilidade de seus respectivos donos, n\u00e3o podendo transitarem sem a presen\u00e7a de um respons\u00e1vel.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os desfiles depender\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.\r\nArt. 214 - Os animais soltos encontrados na rua, pra\u00e7as, estradas ou caminhos p\u00fablicos, ser\u00e3o recolhidos aos dep\u00f3sitos da Municipalidade.\r\nArt. 215 - O animal recolhido ao dep\u00f3sito dever\u00e1 ser reclamado dentro do prazo de m\u00e1ximo de 05 (cinco) dias, mediante pagamento de multa e taxa de manuten\u00e7\u00e3o respectiva.\r\n\u00a7 1\u00ba - N\u00e3o sendo retirado o animal neste prazo, dever\u00e1 o Munic\u00edpio efetuar a sua venda em hasta p\u00fablica, precedida da necess\u00e1ria publica\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba - O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica a c\u00e3es e gatos. \r\nArt. 216 - Na cidade, vilas ou povoados do Munic\u00edpio, \u00e9 permitida a manuten\u00e7\u00e3o de est\u00e1bulos e cocheiras, mediantes licen\u00e7as e fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, que j\u00e1 indicar\u00e1 o local onde podem ser instalados.\r\nArt. 217 - Os c\u00e3es e gatos que forem encontrados nas vias p\u00fablicas da cidade e vilas ser\u00e3o apreendidos e recolhidos no dep\u00f3sito do Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 1\u00ba - Se n\u00e3o for retirado por seu dono dentro de 05 (cinco) dias, mediantes o pagamento de multa e taxa de manuten\u00e7\u00e3o respectiva, o animal n\u00e3o registrado ser\u00e1 levado \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de pesquisa (como instituto, faculdades, centro de ensino, universidade entre outros) ou doado a institui\u00e7\u00f5es que tratam deste fim.\r\n\u00a7 2\u00ba - Os propriet\u00e1rios de animais registrados ser\u00e3o notificados, devendo retir\u00e1-los em id\u00eantico prazo do \u00a7 1\u00ba do art. 217, caso contr\u00e1rio a destina\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a mesma prevista no mesmo par\u00e1grafo.\r\n\u00a7 3\u00ba - Quando se trata de animal de ra\u00e7a, poder\u00e1 o Munic\u00edpio, a seu crit\u00e9rio, agir conformidade com o que estipula o Artigo 215 desta Lei.\r\nArt. 218 - Os propriet\u00e1rios dever\u00e3o manter consigo ficha t\u00e9cnica ou carteirinha de seus animais, onde constar\u00e3o origem e dados do animal, bem como, vacina\u00e7\u00f5es e outros controles necess\u00e1rios exigidos por leis, autarquias e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.\r\n\u00a7 1\u00ba - Os animais de rua, a qualquer momento que forem capturados, ser\u00e3o examinados por profissional competente, poder\u00e3o ser castrados de acordo com as recomenda\u00e7\u00f5es sugeridas.\r\n\u00a7 2\u00ba - A qualquer tempo o munic\u00edpio poder\u00e1 efetuar e convocar campanhas de castra\u00e7\u00e3o de animais de qualquer esp\u00e9cie;\r\n\u00a7 3\u00ba - O munic\u00edpio poder\u00e1 convocar qualquer propriet\u00e1rio para que seja realizada a castra\u00e7\u00e3o de animais de qualquer esp\u00e9cie, quando estes forem considerados ou oferecerem algum risco.\r\n\u00a7 4\u00ba - A determina\u00e7\u00e3o do risco que trata o par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 determinada por equipe competente dos \u00f3rg\u00e3os do munic\u00edpio, sempre composta por pelo menos um profissional da \u00e1rea de sa\u00fade, um da \u00e1rea ambiental, um da \u00e1rea de zoonoses e um da \u00e1rea de veterin\u00e1ria, sendo que todos devem estar vinculados e com conselho de classe vigente.\r\nArt. 219 - Os propriet\u00e1rios c\u00e3es e gatos s\u00e3o obrigados vacina-los contra a raiva e outras doen\u00e7as ou enfermidades que exija controle, na \u00e9poca determinada pelo Munic\u00edpio.\r\nArt. 220 - Os animais atacados de mol\u00e9stias transmiss\u00edveis encontrados nas vias p\u00fablicas ou recolhidos nas resid\u00eancias de seus propriet\u00e1rios, ser\u00e3o submetidos a exames e se positivados os mesmos por doen\u00e7as zoon\u00f3ticas que n\u00e3o tenham tratamento, estes dever\u00e3o ser sacrificados e incinerados.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Quando a doen\u00e7as zoon\u00f3ticas apresente a possibilidade de tratamento, por\u00e9m o mesmo seja invi\u00e1vel para faz\u00ea-lo, dever\u00e1:\r\nI - Se o animal tiver tutor, o mesmo assinar\u00e1 termo de responsabilidade sobre a condu\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o sobre o animal, inclusive a possibilidade de sacrif\u00edcio;\r\nII - Quando o animal n\u00e3o tiver tutor, o setor de sa\u00fade (quando se tratar de doen\u00e7a ligada a sa\u00fade p\u00fablica) ou o setor de meio ambiente (quando se tratar animais ex\u00f3ticos e silvestres) ou o setor de agricultura (quando se tratar de animais que est\u00e3o ligados a atividades econ\u00f4micas) assinar\u00e3o termo de responsabilidade sobre a condu\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o sobre o animal, inclusive a possibilidade de sacrif\u00edcio;\r\n Art. 221 - \u00c9 expressamente proibido:\r\nI - Criar abelhas de ferr\u00e3o no per\u00edmetro urbano consolidado;\r\nII - Criar ou manter em resid\u00eancias do per\u00edmetro urbano consolidado animais de grande ou pequeno porte, tais como: Gado de qualquer esp\u00e9cie, animais calvares, muares, su\u00ednos, ovinos, caprinos, coelhos, perus, patos, galinhas e outros.\r\nIII - Criar pombos nos forros das resid\u00eancias.\r\nArt. 222 - \u00c9 expressamente proibido a qualquer pessoa maltratar os animais ou praticar atos de crueldade contra os mesmos, tais como:\r\nI - Transportar, nos ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o animal, carga ou passageiros de peso superior \u00e0s suas for\u00e7as;\r\nII - Montar animais que j\u00e1 tenham a carga permitida;\r\nIII - Fazer trabalhar animais doentes, feridos, extenuados, aleijados, enfraquecidos ou extremamente magros;\r\nIV - Martirizar animais para deles alcan\u00e7ar esfor\u00e7os excessivos;\r\nV - Abandonar em qualquer ponto, animais doentes, extenuados, aleijados, enfraquecidos ou extremamente magros;\r\nVI - Amontoar animais em dep\u00f3sitos insuficientes ou sem \u00e1gua, ar, luz e alimentos;\r\nVII - Usar de instrumento de agress\u00e3o para est\u00edmulo e corre\u00e7\u00e3o de animais;\r\nVIII - Empregar arreios que possam constranger, ferir ou magoar o animal;\r\nIX - Usar arreios sobre partes feridas, contus\u00f5es ou chagas do animal.\r\nX - Praticar todo e qualquer ato, mesmo n\u00e3o especificado neste C\u00f3digo, que acarretar viol\u00eancia e sofrimento para o animal.\r\nArt. 223 - \u00c9 proibida a exibi\u00e7\u00e3o de toda e qualquer esp\u00e9cie de animal bravio ou selvagem, em vias e logradouros p\u00fablicos ou em locais de livre acesso \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Munic\u00edpio n\u00e3o conceder\u00e1 alvar\u00e1 de instala\u00e7\u00e3o para circos, parques de divers\u00f5es e empreendimento similares que tenham em seu plantel animais bravios ou selvagens. \r\nArt. 224 - \u00c9 proibido no Munic\u00edpio a pr\u00e1tica de esporte com animais que impliquem em sofrimento e tortura, tais como rinhas de galo e de brigas de c\u00e3es. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Excetua-se ao item citado casos que estejam amparados por legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\nArt. 225 - Cabe ao propriet\u00e1rio de animais a obrigatoriedade do recolhimento dos excrementos s\u00f3lidos de seus animais. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Excetua-se ao item citado casos quando se trata de eventos e comemora\u00e7\u00f5es c\u00edvicas ou de datas comemorativas, e que o evento esteja devidamente registrado e organizado de acordo com as leis vigentes;\r\nArt. 226 - O Munic\u00edpio dever\u00e1 buscar a viabilidade t\u00e9cnica e legal para firmar conv\u00eanios com entidades governamentais ou n\u00e3o governamentais, para esteriliza\u00e7\u00e3o e controle de zoonoses, criando parcerias com universidades, estabelecimentos veterin\u00e1rios, organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais de prote\u00e7\u00e3o animal e com a iniciativa privada, a execu\u00e7\u00e3o de programa permanente de controle reprodutivo de c\u00e3es, gatos e outros animais.\r\n\u00a7 1\u00ba - O munic\u00edpio poder\u00e1 abrir chamamento p\u00fablico para interessados que desejam receber animais apreendidos de forma tempor\u00e1rio;\r\n\u00a7 2\u00ba - Os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do Art. 226, dever\u00e1 ser regulamentado por decreto.\r\nArt. 227 - O Munic\u00edpio dever\u00e1 promover campanhas:\r\nI - De combate de todas as formas de agress\u00e3o aos animais;\r\nII - De defesa e prote\u00e7\u00e3o do bem-estar animal e guarda respons\u00e1vel; \r\nIII - De controle de zoonoses; \r\nIV - De alternativas de controle da fauna dom\u00e9stica; \r\nV - De posse e ado\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel;\r\nVI - De diminui\u00e7\u00e3o do \u00edndice de abandono; \r\n\u00a71\u00ba - O Munic\u00edpio devera fomentar a cria\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos de prote\u00e7\u00e3o animal;\r\n\u00a72\u00ba - O Munic\u00edpio devera criar dispositivos para fiscaliza\u00e7\u00e3o de maus tratos aos animais dom\u00e9sticos;\r\n\u00a73\u00ba - O Munic\u00edpio devera fiscalizar o comercio de animais dom\u00e9sticos e de estima\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 228 - Regularmente o encarregado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, efetuar\u00e1 vistoria na \u00e1rea do per\u00edmetro urbano consolidado, uma vez constatada a presen\u00e7a de qualquer animal, constante do item II do Artigo 221, aplicar-se-\u00e1 a multa e se conceder\u00e1 um prazo de 03 (tr\u00eas) dias para sua retirada.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Decorrido o prazo de 03 (tr\u00eas) dias e n\u00e3o tendo sido efetuada a retirada do animal, aplicar-se-\u00e1 a multa em dobro e se far\u00e1 a apreens\u00e3o do animal, e ter\u00e1 a destina\u00e7\u00e3o prevista no Art. 215 ou do \u00a7 1\u00ba do art. 217, conforme cada caso couber.\r\nArt. 229 - Qualquer do povo poder\u00e1 autuar os infratores, devendo o auto respectivo, que ser\u00e1 assinado por duas testemunhas, ser enviado \u00e0 Prefeitura para o departamento/setor respons\u00e1vel para fins de direito.\r\nArt. 230 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nII - Penalidades previstas por \u00f3rg\u00e3os e autarquia legais que regem sobre o tema.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Localiza\u00e7\u00e3o, das Instala\u00e7\u00f5es e da Capacidade dos Criadouros de Animais\r\nArt. 231 - \u00c9 proibido criar abelhas com ferr\u00e3o na zona urbana do munic\u00edpio, bem como, o munic\u00edpio poder\u00e1 regulamentar a cria\u00e7\u00e3o destes animais em outros locais se ocorrer riso a sa\u00fade p\u00fablica de alguma forma. \r\nArt. 232 - Fica proibida a cria\u00e7\u00e3o, alojamento e a manuten\u00e7\u00e3o de animais e granjas com fins de pecu\u00e1ria na zona urbana.\r\nI - Excetua-se do presente par\u00e1grafo os animais de estima\u00e7\u00e3o de pequeno porte;\r\nII - Em rela\u00e7\u00e3o a alojamento, excetua-se os animais participantes de feiras, exposi\u00e7\u00f5es e atividades culturais;\r\nIII - O crit\u00e9rio para a fiscaliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a reclama\u00e7\u00e3o atestada por escrito e assinada pelo reclamante.\r\nArt. 233 - Os est\u00e1bulos, pocilgas, granjas av\u00edcolas e cocheiras ser\u00e3o localizados em \u00e1rea rural a 50 m (cinquenta metros), no m\u00ednimo, de divisas de outras propriedades, estradas e constru\u00e7\u00f5es destinadas a outros fins e a 500 m (quinhentos metros) do per\u00edmetro urbano, exceto Vila Rural ou programas governamentais similares;\r\nArt. 234 - Os dejetos de animais estabulados, de pocilgas, de granjas av\u00edcolas e de cocheiras ser\u00e3o destinados de forma a n\u00e3o comprometer as condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e ambientais das demais esp\u00e9cies animais, incluindo o homem, do solo e dos corpos de \u00e1gua, sejam naturais ou artificiais. \r\nArt. 235 - Nas resid\u00eancias particulares a cria\u00e7\u00e3o, alojamento e manuten\u00e7\u00e3o dos animais dom\u00e9sticos, poder\u00e1 ter sua capacidade determinada por autoridade sanit\u00e1ria que levar\u00e1 em conta as condi\u00e7\u00f5es locais quanto \u00e0 higiene, espa\u00e7o dispon\u00edvel para os animais e tratamento dispensado aos mesmos. \r\nArt. 236 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imposta a multa de acordo com gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDos Animais Sinantr\u00f3picos\r\nArt. 237 - Animais Sinantr\u00f3picos s\u00e3o aqueles que se adaptaram a viver junto ao homem, a despeito da vontade deste. Diferem dos animais dom\u00e9sticos, os quais o homem cria e cuida com as finalidades de companhia (c\u00e3es, gatos, p\u00e1ssaros, entre outros), produ\u00e7\u00e3o de alimentos ou transporte (galinha, boi, cavalo, porcos, entre outros).\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Destaca-se, dentre os animais Sinantr\u00f3picos, aqueles que podem transmitir doen\u00e7as, causar agravos \u00e0 sa\u00fade do homem ou de outros animais, e que est\u00e3o presentes na nossa cidade, tais como: Abelha com ferr\u00e3o, Aranha, Barata, Carrapato, Escorpi\u00e3o, Formiga, Lacraia ou centopeia, Morcego, Mosca, Mosquito, Pombo, Pulga, Rato, Taturana, Vespa e outros.\r\nArt. 238 - Compete aos mun\u00edcipes, aos propriet\u00e1rios em geral e ao Poder P\u00fablico, sem preju\u00edzo da natureza, a ado\u00e7\u00e3o de medidas para a manuten\u00e7\u00e3o de suas propriedades, resid\u00eancias, instala\u00e7\u00f5es industriais e comerciais, instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e terrenos baldios, limpos e isentos de animais da fauna Sinantr\u00f3pica. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Animais Sinantr\u00f3picos s\u00e3o aqueles que se adaptaram a viver junto aos seres humanos, que podem transmitir doen\u00e7as, causar agravos a sa\u00fade dos seres humanos ou de outros animais e que est\u00e3o presentes nos ambientes urbanos e rurais.\r\nArt. 239 - Fica proibido qualquer atividade econ\u00f4mica e humana que propiciem condi\u00e7\u00f5es de cria\u00e7\u00e3o e prolifera\u00e7\u00e3o de animais sinantr\u00f3picos, como roedores e outros, nas resid\u00eancias, quintais, terrenos e outros locais.\r\nArt. 240 - Fica proibido o ac\u00famulo de res\u00edduos s\u00f3lidos, entulho e outros materiais que propiciem condi\u00e7\u00f5es de prolifera\u00e7\u00e3o de animais sinantr\u00f3picos, como roedores e outros, nas resid\u00eancias, quintais, terrenos e outros locais.\r\n Art. 241 - As atividades concernentes ao controle de animais sinantr\u00f3picos, artr\u00f3podes nocivos, vetores, roedores e pe\u00e7onhentos, competem ao setor de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria e a Secret\u00e1ria de Meio Ambiente, cabendo-lhe fazer a orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica quanto as medidas de combate e controle, fundamentadas em legisla\u00e7\u00e3o Estadual e Federal em vigor e as normas regulamentares pertinentes. \r\nArt. 242 - O combate e controle de animais sinantr\u00f3picos em resid\u00eancias, com\u00e9rcios, ind\u00fastrias e outras \u00e1reas particulares compete t\u00e3o e somente aos seus propriet\u00e1rios. \r\nArt. 243 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDos Vetores e Zoonose \r\nArt. 244 - Os vetores s\u00e3o organismos que podem transmitir doen\u00e7as infecciosas entre os seres humanos ou de animais para humanos, como mosquitos, carrapatos, moscas, flebotom\u00edneos, pulgas, triatom\u00edneos, carac\u00f3is aqu\u00e1ticos de \u00e1gua doce, entre outros;\r\nArt. 245 - Zoonoses s\u00e3o doen\u00e7as infecciosas transmitidas entre animais e pessoas. Os pat\u00f3genos podem ser bacterianos, virais, parasit\u00e1rios ou podem envolver agentes n\u00e3o convencionais e podem se espalhar para os humanos por meio do contato direto ou atrav\u00e9s de alimentos, \u00e1gua ou meio ambiente. \r\nArt. 246 - Fica proibido qualquer atividade econ\u00f4mica e humana que propiciem condi\u00e7\u00f5es de cria\u00e7\u00e3o e prolifera\u00e7\u00e3o vetores e zoonoses.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Em caso de d\u00favidas ou discuss\u00f5es quanto ao conceito/defini\u00e7\u00e3o de vetores e zoonoses, dever\u00e1 ser utilizado como par\u00e2metros e esclarecimento do conceito do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e em segunda possibilidade da Secretaria do Estado do Paran\u00e1;\r\nArt. 247 - Os estabelecimentos que estocam, manipulam e comercializam pneum\u00e1ticos, sucatas, borracharias e outros materiais, s\u00e3o obrigados a mant\u00ea-los permanentemente isentos de ac\u00famulo de \u00e1gua de forma a evitar a prolifera\u00e7\u00e3o de vetores. \r\n\u00a71\u00ba - Com\u00e9rcios de sucatas, pe\u00e7as usadas, mat\u00e9rias recicl\u00e1veis e similares dever\u00e3o ser instaladas em ambientes com prote\u00e7\u00e3o das chuvas (telhado) imperme\u00e1vel e cercamentos nas laterais com no m\u00ednimo material zincado, para evitar a entrada de animais de qualquer esp\u00e9cie.\r\n\u00a72\u00ba - Com\u00e9rcios de sucatas, pe\u00e7as usadas, mat\u00e9rias recicl\u00e1veis e similares dever\u00e3o realizar o controle constante de vetores e animais sinantr\u00f3picos, sempre tendo este controle de forma comprovada e documentada.\r\n\u00a73\u00ba - Com\u00e9rcios de sucatas, pe\u00e7as usadas, mat\u00e9rias recicl\u00e1veis e similares, lotes baldios, casa ocupadas com suspeitas de algum vetor ou quaisquer outros espa\u00e7os no per\u00edmetro do munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste poder\u00e3o receber a fiscaliza\u00e7\u00e3o de qualquer \u00f3rg\u00e3o ou institui\u00e7\u00e3o a qualquer momento.\r\nArt. 248 - Nas obras de constru\u00e7\u00e3o civil \u00e9 obrigat\u00f3ria drenagem permanente de \u00e1gua, originadas ou n\u00e3o pelas chuvas, de forma a impedir a prolifera\u00e7\u00e3o de vetores. \r\nArt. 249 - Os propriet\u00e1rios ou respons\u00e1veis por piscinas s\u00e3o obrigados a manter a limpeza e tratamento adequado da \u00e1gua, de forma a n\u00e3o permitir a prolifera\u00e7\u00e3o de vetores. \r\nArt. 250 - Os mun\u00edcipes e propriet\u00e1rios de ind\u00fastrias, estabelecimentos comerciais e terrenos ficam obrigados a evitar ac\u00famulos de \u00e1gua em caixas d\u2019\u00e1gua, dep\u00f3sitos e ton\u00e9is destampados e vasos com plantas, bem como, manter limpos os quintais e terrenos, para impedir o ac\u00famulo de \u00e1gua que permitam a prolifera\u00e7\u00e3o de vetores. \r\nArt. 251 - Em situa\u00e7\u00e3o de endemia rural e/ou urbana de Leishmaniose Tegumentar Americana (LTA) e Leishmaniose Visceral (LV), ser\u00e3o tomadas medidas sanit\u00e1rias recomendadas para o controle da zoonose e submetidos \u00e0 eutan\u00e1sia, todos os animais (c\u00e3es e outras esp\u00e9cies) com sintomatologia, sinais cl\u00ednicos da doen\u00e7a e testes sorol\u00f3gicos espec\u00edficos. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Aos propriet\u00e1rios de animais submetidos \u00e0 eutan\u00e1sia, recomendada pelo artigo anterior, n\u00e3o caber\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o por parte do Munic\u00edpio.\r\nArt. 252 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constante nos Anexos I, II e VI desta Lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDA VIGIL\u00c2NCIA \u00c0 SA\u00daDE DO TRABALHADOR\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\nArt. 253 - Compete ao Munic\u00edpio realizar a\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia nos ambientes e processos de trabalho.\r\nArt. 254 - Considerando os riscos e agravos \u00e0 sa\u00fade do trabalhador, o Munic\u00edpio, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, poder\u00e1 estabelecer normatiza\u00e7\u00e3o sobre atividades e processos de trabalho, conforme estabelecido em normas e legisla\u00e7\u00f5es vigentes.\r\nArt. 255 - A interven\u00e7\u00e3o no ambiente de trabalho deve visar a elimina\u00e7\u00e3o ou a redu\u00e7\u00e3o dos riscos, priorizando sempre a implanta\u00e7\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter coletivo, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: \r\nI - Elimina\u00e7\u00e3o da fonte de risco; \r\nII - Controle dos riscos na fonte;\r\nIII - Controle dos riscos no ambiente de trabalho; \r\nIV - Ado\u00e7\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o individual.\r\nArt. 256 - Os equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual dever\u00e3o ser adequados tecnicamente ao risco, eficiente no controle da exposi\u00e7\u00e3o e oferecer conforto ao trabalhador.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDas Medidas de Preven\u00e7\u00e3o aos Riscos de Acidentes nos Ambientes de Trabalho\r\nArt. 257 - Todos os locais de trabalho dever\u00e3o adotar medidas de preven\u00e7\u00e3o de acidentes nos ambientes de trabalhos que levem em conta, entre outros: as m\u00e1quinas e/ou equipamentos, seus acionamentos e dispositivos de parada, a prote\u00e7\u00e3o de suas partes m\u00f3veis, sua manuten\u00e7\u00e3o, limpeza e reparos, a circula\u00e7\u00e3o de pessoas e movimenta\u00e7\u00e3o, armazenagem e manuseio de materiais, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\u00a71\u00b0 - A \u00e1rea de trabalho, entendida como as \u00e1reas de circula\u00e7\u00e3o e os espa\u00e7os entre m\u00e1quinas e/ou equipamentos, devem estar dimensionadas de forma que os trabalhadores possam se movimentar com total seguran\u00e7a.\r\n\u00a7 2\u00b0 As empresas s\u00e3o respons\u00e1veis pela identifica\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es e atos inseguros, bem como aplicar medidas para evita-las, conforme normas e legisla\u00e7\u00e3o vigente\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDas Condi\u00e7\u00f5es de Conforto e da Adapta\u00e7\u00e3o do Ambiente de Trabalho ao Trabalhador\r\nArt. 258 - Todas as empresas dever\u00e3o manter os ambientes de trabalho em condi\u00e7\u00f5es adequadas de higiene, seguran\u00e7a e conforto, de forma a garantir e preservar a sa\u00fade dos trabalhadores, levando em conta fatores como: ru\u00eddo, ilumina\u00e7\u00e3o, mobili\u00e1rio, m\u00e1quinas e equipamentos, sanit\u00e1rios, refeit\u00f3rios e outros de interesse da sa\u00fade, dentro de crit\u00e9rios estabelecidos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\nArt. 259 - Em todo local de trabalho dever\u00e1 ser fornecido aos trabalhadores \u00e1gua pot\u00e1vel e fresca, atrav\u00e9s de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copo coletivo.\r\n\u00a7 1\u00b0 As empresas s\u00e3o respons\u00e1veis, quando fornecer, pela qualidade da  \u00e1gua, bem como dever\u00e1 realizar a higieniza\u00e7\u00e3o de reservat\u00f3rios de \u00e1gua para consumo humano, conforme estabelecido neste c\u00f3digo.\r\nArt. 260 - As empresas cujos trabalhadores realizem suas refei\u00e7\u00f5es em suas depend\u00eancias, devem reservar local espec\u00edfico e adequado para esse fim, dimensionado de forma a atender a demanda, dotado de ilumina\u00e7\u00e3o e ventila\u00e7\u00e3o suficiente e protegido das intemp\u00e9ries, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\u00a7 1\u00b0 As empresas s\u00e3o respons\u00e1veis, quando fornecer, pela qualidade dos alimentos.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Investiga\u00e7\u00e3o de Agravos \u00e0 Sa\u00fade do Trabalhador\r\nArt. 261 - Visando a preserva\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica e da sa\u00fade dos trabalhadores, a autoridade sanit\u00e1ria ir\u00e1 desencadear uma investiga\u00e7\u00e3o nos ambientes e processos de trabalho a fim de estabelecer as medidas preventivas, corretivas e punitivas previstas em lei.\r\n\u00a71\u00b0 - Ser\u00e3o considerados para fins de investiga\u00e7\u00e3o todos os \u00f3bitos, amputa\u00e7\u00f5es, acidentes envolvendo menores, doen\u00e7as ocupacionais de car\u00e1ter epid\u00eamico, bem como, outros acidentes graves relacionados com o trabalho;\r\n\u00a72\u00b0 Tamb\u00e9m ser\u00e3o considerados para fins de investiga\u00e7\u00e3o,  acidentes  que ocorram de forma recorrente no mesmo estabelecimento.\r\n\u00a7 3\u00b0 - Ser\u00e3o considerados para fins de investiga\u00e7\u00e3o todos os casos denuncia de trabalho em condi\u00e7\u00f5es insalubres;\r\n\u00a7 4\u00b0 - Ser\u00e3o considerados para fins de investiga\u00e7\u00e3o todos os casos denuncia de trabalho que envolvam menores;\r\nArt. 262 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo cap\u00edtulo:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constantes nos Anexo I, II e VI desta lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\nT\u00cdTULO IV\r\nDOS ATOS NORMATIVOS \r\nCAPITULO I\r\nDO EXERC\u00cdCIO DE ATIVIDADES ESPECIAIS E USOS ESPECIAIS\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDos Inflam\u00e1veis e Explosivos\r\nArt. 263 - No interesse p\u00fablico o Munic\u00edpio fiscalizar\u00e1 a fabrica\u00e7\u00e3o, o com\u00e9rcio, o transporte e emprego de inflam\u00e1veis e explosivos.\r\nArt. 264 - S\u00e3o considerados inflam\u00e1veis:\r\nI - F\u00f3sforo e materiais fosforosos;\r\nII - Gasolina e demais derivados de petr\u00f3leo;\r\nIII - \u00c9teres, \u00e1lcoois, aguardente e \u00f3leos em geral;\r\nIV - Carburetos, alcatr\u00e3o e materiais betuminosos l\u00edquidos;\r\nV - Toda e qualquer outra subst\u00e2ncia cujo ponto de inflamabilidade seja abaixo de cento e trinta e cinco graus cent\u00edgrados (135\u00ba C). \r\nVI - Quaisquer outras subst\u00e2ncias consideradas inflam\u00e1vel por \u00f3rg\u00e3os e ag\u00eancias oficiais estaduais e federais;\r\n\r\nArt. 265 - Consideram-se explosivos:\r\nI - Fogos de artif\u00edcio;\r\nII - Nitroglicerina, seus compostos e derivados;\r\nIII - P\u00f3lvora e algod\u00e3o-p\u00f3lvora;\r\nIV - Espoletas e estopins;\r\nV - Fulminados, cloratos, forminatos e cong\u00eaneres;\r\nVI - Cartuchos de guerra, ca\u00e7a e minas.\r\nVII - Quaisquer outras subst\u00e2ncias consideradas inflam\u00e1vel por \u00f3rg\u00e3os e ag\u00eancias oficiais estaduais e federais;\r\nArt. 266 - \u00c9 absolutamente proibido:\r\nI - Fabricar explosivos sem licen\u00e7a especial concedida pelo Ex\u00e9rcito e Corpo de Bombeiro e em local n\u00e3o determinado pelo Munic\u00edpio;\r\nII - Manter dep\u00f3sito de subst\u00e2ncias inflam\u00e1veis ou de explosivos sem atender as exig\u00eancias legais, quanto \u00e0 constru\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a;\r\nIII - Depositar ou conservar nas vias p\u00fablicas mesmo provisoriamente, inflam\u00e1veis ou explosivos.\r\n\u00a71\u00ba - Aos varejistas \u00e9 permitido conservar em c\u00f4modo apropriado, em seus armaz\u00e9ns ou lojas a quantidade previstas na respectiva licen\u00e7a dos \u00f3rg\u00e3os e ag\u00eancias oficiais estaduais e federais, de material inflam\u00e1vel ou explosivo, atendendo normativas vigentes. \r\n\u00a72\u00ba - Para explora\u00e7\u00e3o de min\u00e9rios, poder\u00e3o manter dep\u00f3sito de explosivos de acordo com a recomenda\u00e7\u00e3o e licen\u00e7a dos \u00f3rg\u00e3os e ag\u00eancias oficiais estaduais e federais;\r\nArt. 267 - Os dep\u00f3sitos de explosivos e inflam\u00e1veis s\u00f3 ser\u00e3o constru\u00eddos em locais especialmente designados e com licen\u00e7a especial do Munic\u00edpio, do Corpo de bombeiros e do Ex\u00e9rcito.\r\n\u00a71\u00ba - Os dep\u00f3sitos ser\u00e3o dotados de instala\u00e7\u00e3o para de acordo com a Legisla\u00e7\u00e3o vigente e licen\u00e7a do Corpo de Bombeiros ou demais institui\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias previstas em por Lei em vigor;\r\n\u00a72\u00ba - Todas as depend\u00eancias em anexos dos dep\u00f3sitos de explosivos ou inflam\u00e1veis ser\u00e3o constru\u00eddas de material incombust\u00edvel. \r\nArt. 268 - \u00c9 vedada a constru\u00e7\u00e3o ou instala\u00e7\u00e3o de qualquer f\u00e1brica ou dep\u00f3sito de inflam\u00e1vel, explosivo ou produto qu\u00edmico agressivo no munic\u00edpio.\r\n\u00a71\u00ba - Fica sujeita \u00e0 pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o das autoridades competentes, a constru\u00e7\u00e3o ou instala\u00e7\u00e3o de estabelecimento de com\u00e9rcio de inflam\u00e1veis, explosivos, produtos qu\u00edmicos agressivos, iniciadores de muni\u00e7\u00e3o ou similares.\r\n\u00a72\u00ba - O Munic\u00edpio poder\u00e1, a qualquer tempo, exigir que:\r\na) O armazenamento de combust\u00edveis, inflam\u00e1veis ou explosivos, por sua natureza ou volume perigosos, quando guardados juntos, seja feito separadamente, determinando o procedimento para tal;\r\nb) Sejam executados obras, servi\u00e7os ou provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de pessoas ou logradouros.\r\nArt. 269 - As edifica\u00e7\u00f5es e instala\u00e7\u00f5es de inflam\u00e1veis e explosivos dever\u00e3o ser de uso exclusivo e completamente isoladas e afastadas de edifica\u00e7\u00f5es vizinhas do alinhamento predial.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Esse afastamento ser\u00e1, no m\u00ednimo, de:\r\na) 4,00 m (quatro metros) em rela\u00e7\u00e3o a outras edifica\u00e7\u00f5es ou divisas do im\u00f3vel, para as edifica\u00e7\u00f5es entre si;\r\nb) 10,00 m (dez metros) do alinhamento predial.\r\nArt. 270 - As edifica\u00e7\u00f5es para inflam\u00e1veis e explosivos dever\u00e3o ter, no m\u00ednimo, compartimentos ou locais para:\r\nI - Recep\u00e7\u00e3o, espera ou atendimento ao p\u00fablico;\r\nII - Acesso e circula\u00e7\u00e3o de pessoas;\r\nII I- Armazenagem;\r\nIV - Servi\u00e7os, inclu\u00eddos os de seguran\u00e7a; \r\nV - Instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias;\r\nVI - Vesti\u00e1rio;\r\nVII - P\u00e1tio de carga e descarga;\r\nVIII - Acesso e estacionamento para ve\u00edculos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As atividades previstas nos incisos I, V, VI e VII deste artigo dever\u00e3o ser exercidas em compartimento pr\u00f3prio e exclusivo, separado dos demais.\r\nArt. 271 - As edifica\u00e7\u00f5es e dep\u00f3sitos de inflam\u00e1veis e explosivos obedecer\u00e3o, ainda, aos seguintes crit\u00e9rios, e com licen\u00e7a especial do Munic\u00edpio, do Corpo de bombeiros e do Ex\u00e9rcito.:\r\nI - Dever\u00e3o ser dispostos lado a lado, sendo vedado que fiquem uns sobre os outros, ainda que se trate de tanques subterr\u00e2neos;\r\nII - S\u00e3o obrigat\u00f3rios alarmes de inc\u00eandios, ligados \u00e0 recep\u00e7\u00e3o, no local onde permanece o vigia ou o guarda;\r\nIII - Dever\u00e1 ser instalado equipamento de prote\u00e7\u00e3o contra fogo, de acordo com a natureza do material de combust\u00e3o presente na edifica\u00e7\u00e3o, conforme normas estabelecidas pela autoridade competente;\r\nIV - Os edif\u00edcios, pavilh\u00f5es ou locais destinados \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o e beneficiamento ou armazenamento de mat\u00e9ria-prima ou de produtos dever\u00e3o ser protegidos contra descarga el\u00e9trica atmosf\u00e9rica, tanques met\u00e1licos e de concreto armado dever\u00e3o ser ligados eletricamente \u00e0 terra;\r\nV - O suprimento de \u00e1gua dever\u00e1 ser sob press\u00e3o, proveniente de rede urbana ou fonte pr\u00f3pria, sendo que a capacidade dos reservat\u00f3rios ser\u00e1 proporcional \u00e0 \u00e1rea total de constru\u00e7\u00e3o e ao volume e \u00e0 natureza do material armazenado ou manipulado.\r\nVI - Todas as depend\u00eancias em anexos dos dep\u00f3sitos de explosivos ou inflam\u00e1veis ser\u00e3o constru\u00eddas de material incombust\u00edvel. \r\nArt. 272 - Os compartimentos ou locais destinados aos produtos, acondicionados em vasilhames ou n\u00e3o, dever\u00e3o satisfazer \u00e0s seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI - Ser separados de outros compartimentos por:\r\na) Paredes, com resist\u00eancia ao fogo de, no m\u00ednimo, 4 (quatro) horas;\r\nb) Completa interrup\u00e7\u00e3o dos beirais, vigas, ter\u00e7as e outros elementos da cobertura ou do teto.\r\nII - As faces internas das paredes dos compartimentos dever\u00e3o ser em material liso, imperme\u00e1vel e incombust\u00edvel;\r\nIII - O piso dever\u00e1 ter superf\u00edcie lisa, impermeabilizada, com declividade m\u00ednima de 1% (um por cento) e m\u00e1xima de 3% (tr\u00eas por cento), bem como drenos para escoamento e coleta de l\u00edquidos;\r\nIV - As portas de comunica\u00e7\u00e3o entre essas se\u00e7\u00f5es e os outros ambientes ou compartimentos dever\u00e3o ter resist\u00eancia ao fogo de, no m\u00ednimo, 1h30 (uma hora e trinta minutos), ser do tipo corta-fogo e dotada de dispositivo de fechamento autom\u00e1tico, a prova de falhas;\r\nV - As portas para o exterior dever\u00e3o abrir no sentido da sa\u00edda;\r\nVI - As janelas, lanternins ou outras aberturas de ilumina\u00e7\u00e3o ou ventila\u00e7\u00e3o natural dever\u00e3o ser voltadas para o sul e ter dimens\u00f5es, tipo de vidro, disposi\u00e7\u00e3o de l\u00e2minas, telas, recobrimentos que sirvam de prote\u00e7\u00e3o contra insola\u00e7\u00e3o direta e contra penetra\u00e7\u00e3o de fagulhas provenientes de fora;\r\nVII - Se o material produzir vapores ou gases e o local for fechado, dever\u00e1 haver ventila\u00e7\u00e3o adicional permanente, por aberturas situadas ao n\u00edvel do piso e do teto, em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0s portas e janelas. A soma das \u00e1reas das aberturas n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 1/20 (um vinte avos) da \u00e1rea do local, sendo que cada abertura dever\u00e1 ter \u00e1rea que permita, no m\u00ednimo, um c\u00edrculo de 10 cm (dez cent\u00edmetros) de di\u00e2metro.\r\nArt. 273 - N\u00e3o ser\u00e1 permitido o transporte de explosivos ou inflam\u00e1veis sem as devidas precau\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a71\u00ba - N\u00e3o poder\u00e3o ser transportados simultaneamente, no mesmo ve\u00edculo, explosivos e inflam\u00e1veis;\r\n\u00a72\u00ba - Os ve\u00edculos que transportarem explosivos ou inflam\u00e1veis n\u00e3o poder\u00e3o conduzir outras pessoas al\u00e9m do motorista e dos ajudantes;\r\n\u00a73\u00ba - Os ve\u00edculos que transportarem explosivos ou inflam\u00e1veis n\u00e3o poder\u00e3o estacionar nas vias p\u00fablicas, exceto para carga e descarga.\r\nArt. 274 - \u00c9 expressamente proibido:\r\nI - Queimar fogos de artif\u00edcios, bombas, busca-p\u00e9s, morteiros e outros fogos perigosos, nos logradouros p\u00fablicos ou em janelas e portas que abrirem para os mesmos logradouros;\r\nII - Soltar bal\u00f5es inflam\u00e1veis ou de gases rarefeitos produzidos a partir da queima de oxig\u00eanio em toda a extens\u00e3o do munic\u00edpio;\r\nIII - Fazer fogueiras nos logradouros p\u00fablicos, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;\r\n\u00a71\u00ba - A proibi\u00e7\u00e3o de que tratam os itens I, e III, poder\u00e1 ser suspensa mediante licen\u00e7a do Munic\u00edpio, em dias de regozijo p\u00fablico ou festividades religiosas de car\u00e1ter tradicional;\r\n\u00a72\u00ba - Os casos previstos no par\u00e1grafo 1\u00ba ser\u00e3o regulamentados pelo Munic\u00edpio, que poder\u00e1 inclusive estabelecer, para cada caso, as exig\u00eancias que julgar necess\u00e1rias ao interesse da seguran\u00e7a p\u00fablica.\r\nArt. 275 - As instala\u00e7\u00f5es de postos de abastecimento de ve\u00edculos, bombas de gasolina e dep\u00f3sitos de outros inflam\u00e1veis, ficam sujeitas a licen\u00e7a especial do Munic\u00edpio e \u00f3rg\u00e3os competentes, de acordo com Lei vigente.\r\n\u00a71\u00ba - O Munic\u00edpio poder\u00e1 negar a licen\u00e7a se reconhecer que a instala\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito ou da bomba ir\u00e1 prejudicar, de algum modo, a seguran\u00e7a p\u00fablica;\r\n\u00a72\u00ba - O Munic\u00edpio poder\u00e1 estabelecer, para cada caso as exig\u00eancias que julgar necess\u00e1rias ao interesse da seguran\u00e7a p\u00fablica.\r\nArt. 276 - A utiliza\u00e7\u00e3o e o manuseio de produtos t\u00f3xicos s\u00e3o regulamentados por legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual.\r\nArt. 277 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constantes nos Anexo I, II e VI desta lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa preserva\u00e7\u00e3o da fauna e flora\r\nArt. 278 - O Munic\u00edpio colaborar\u00e1 com o Estado e a Uni\u00e3o para a preserva\u00e7\u00e3o da flora e estimular a planta\u00e7\u00e3o de \u00e1rvores nativas.\r\nArt. 279 - O Munic\u00edpio colaborar\u00e1 com o Estado e a Uni\u00e3o para a preserva\u00e7\u00e3o da fauna nativa, buscando criar ambientes que propiciem esta condi\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 280 - O Munic\u00edpio colaborar\u00e1 com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais para que se aplique e siga as leis vigentes quanto a preserva\u00e7\u00e3o da fauna e flora.\r\nArt. 281 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constantes nos Anexo I, II e VI desta lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa explora\u00e7\u00e3o de pedreiras, cascalheiras, olarias e dep\u00f3sitos de areia e saibro\r\nArt. 282 - A explora\u00e7\u00e3o das jazidas minerais, s\u00f3 ser\u00e1 permitida mediante Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a e Anu\u00eancia Pr\u00e9via/Libera\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os competentes a n\u00edvel estadual e federal. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O requerimento para a expedi\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a, ser\u00e1 sempre precedido de consulta de viabilidade.\r\nArt. 283 - As jazidas de subst\u00e2ncias minerais ser\u00e3o classificadas de acordo com o \u00f3rg\u00e3o competente, a n\u00edvel estadual e federal.\r\nArt. 284 - O pedido de Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a dever\u00e1 ser formulado em requerimento ao Munic\u00edpio, sendo necess\u00e1rio acompanhado por todos os projetos, estudos e libera\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os estaduais e federais, ao longo do processo e para a sua conclus\u00e3o.\r\nArt. 285 - A fim de ser preservada a est\u00e9tica e a paisagem natural do local da jazida, obriga-se o requerente e interessado, a apresentar plano de recomposi\u00e7\u00e3o e urbaniza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea que ser\u00e1 implantada a medida em que a explora\u00e7\u00e3o for sendo realizada, conforme orienta\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os a n\u00edvel estadual e federal.\r\nArt. 286 - O pedido de renova\u00e7\u00e3o de Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a de Funcionamento, dever\u00e1 ser acompanhada de:\r\nI - Requerimento de pedido de renova\u00e7\u00e3o;\r\nII - Comprova\u00e7\u00e3o de negativa de d\u00e9bitos de tributos municipais;\r\nIII - Licen\u00e7a ambiental vigente no \u00f3rg\u00e3o estadual;\r\nIV - Licen\u00e7a de explora\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o federal (ag\u00eancia reguladora ou similar);\r\nArt. 287 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constantes nos Anexo I, II e VI desta lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDas \u00e1reas para produ\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica alternativa por sistemas fotovoltaicos, e\u00f3licos e/ou outros\r\nArt. 288 - A explora\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica por sistemas alternativos de produ\u00e7\u00e3o como: placas fotovoltaicas, torres e\u00f3licas, biomassa, etc, dever\u00e3o seguir diretrizes e normas determinadas pela ag\u00eancia reguladora que trata do assunto.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Quando necess\u00e1rio e previsto, dever\u00e1 obter, e apresentar quando solicitado, as licen\u00e7as ambientais do empreendimento. \r\nArt. 289 - As edifica\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio que instalarem sistema de energia solar devem obedecer aos padr\u00f5es t\u00e9cnicos estabelecidos em resolu\u00e7\u00f5es da ag\u00eancia reguladora que trata do assunto, nos Procedimentos de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica do Sistema El\u00e9trico Nacional, e normas t\u00e9cnicas vigentes. \r\nArt. 290 - Os espa\u00e7os destinados para utiliza\u00e7\u00e3o com esta atividade dever\u00e3o estar cercados, de forma a garantir a n\u00e3o entrada de pessoas estranhas a atividade e de animais.\r\nArt. 291 - Os espa\u00e7os destinados para utiliza\u00e7\u00e3o com esta atividade dever\u00e3o estar sinalizados indicando a periculosidade e a proibi\u00e7\u00e3o da entrada de pessoas estranhas a atividade.\r\nArt. 292 - Para a emiss\u00e3o do Alvar\u00e1 de Constru\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser apresentada pelo interessado, a respectiva Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade do respectivo Conselho Profissional (ART, RRT ou outro) do profissional respons\u00e1vel pelo projeto e/ou instala\u00e7\u00e3o do sistema. \r\nArt. 293 - Caso o setor do munic\u00edpio ache necess\u00e1rio, poder\u00e1 solicitar as pe\u00e7as gr\u00e1ficas, nota t\u00e9cnica declarando o atendimento a esta legisla\u00e7\u00e3o, bem como indica\u00e7\u00e3o da implanta\u00e7\u00e3o e dimens\u00f5es dos equipamentos a serem instalados (altura para efeito de gabarito, largura e inclina\u00e7\u00e3o). \r\nArt. 294 - Os m\u00f3dulos fotovoltaicos, inversores e os coletores solares, e os reservat\u00f3rios t\u00e9rmicos, devem apresentar a etiqueta nacional de conserva\u00e7\u00e3o de energia do Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza\u00e7\u00e3o e Qualidade Industrial - INMETRO, de acordo com as portarias aplic\u00e1veis aos Programas Brasileiros de Etiquetagem e de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade para Equipamentos.\r\nArt. 287 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constantes nos Anexo I, II e VI desta lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\nEsta\u00e7\u00f5es r\u00e1dio base (ERBS) e equipamentos de telefonia sem fio\r\nArt. 295 - Fica vedada a instala\u00e7\u00e3o de suporte para antena e antenas transmissoras de telefonia celular de recep\u00e7\u00e3o m\u00f3vel celular e de esta\u00e7\u00f5es de r\u00e1dio base (ERB) e equipamentos afins, nos seguintes locais:\r\nI - Em hospitais, escolas, creches e a uma dist\u00e2ncia menor que 300 (trezentos) metros deles;\r\nII - Em \u00e1reas de ocupa\u00e7\u00e3o humana a uma dist\u00e2ncia menor que 30 (trinta) metros;\r\nIII - Em logradouros p\u00fablicos;\r\nIV- Em \u00e1reas verdes urbanas, pra\u00e7as, parques de esportes e de lazer p\u00fablicos, em pontos tur\u00edsticos, em monumentos hist\u00f3ricos, em equipamentos p\u00fablicos; sem que o projeto de camuflagem dos equipamentos e o projeto urban\u00edstico da \u00e1rea sejam aprovados pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela \u00e1rea ou im\u00f3vel, em primeira inst\u00e2ncia;\r\nV - Em uma dist\u00e2ncia menor que 500 (quinhentos) metros de um outro suporte para antena e antena transmissora de telefonia celular de recep\u00e7\u00e3o m\u00f3vel celular e de esta\u00e7\u00f5es de r\u00e1dio - base (ERB).\r\nArt. 296 - A instala\u00e7\u00e3o de suportes para antena e antenas transmissoras de telefonia celular de recep\u00e7\u00e3o m\u00f3vel celular e de esta\u00e7\u00f5es de r\u00e1dio base (ERB), e equipamentos afins, dever\u00e1 atender aos seguintes par\u00e2metros urbanos:\r\nI - Recuo m\u00ednimo de 5 (cinco) metros de todos os equipamentos e/ou constru\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o a todas as divisas do lote (frontal, fundos e laterais);\r\nII - Recuo m\u00ednimo de 10 (dez) metros do eixo do suporte para antena, em rela\u00e7\u00e3o a todas as divisas do lote (frontal, fundos e laterais);\r\nIII - A utiliza\u00e7\u00e3o de elementos construtivos e/ou camuflagem, visando minimizar os impactos visuais e a integra\u00e7\u00e3o ao meio ambiente;\r\nIV - Implanta\u00e7\u00e3o de paisagismo da \u00e1rea total onde for instalado os equipamentos, objetivando a sua urbaniza\u00e7\u00e3o e amenizar o impacto causado pela sua implanta\u00e7\u00e3o;\r\nV - A instala\u00e7\u00e3o de todos os equipamentos dever\u00e1 obedecer \u00e0s restri\u00e7\u00f5es do lote, decorrentes da exist\u00eancia de \u00e1rvores, bosques, matas, faixas n\u00e3o edific\u00e1veis, \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o de corpos h\u00eddricos ou outros elementos naturais existentes.\r\nArt. 297 - As torres e/ou antenas devem ser delimitadas com prote\u00e7\u00e3o que impe\u00e7a o acesso de pessoas e animais, bem como sinalizada com a advert\u00eancia de exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 radia\u00e7\u00e3o eletromagn\u00e9tica.\r\nArt. 298 - Dever\u00e1 ser apresentado, por ocasi\u00e3o do pedido de licenciamento ambiental, laudo radiom\u00e9trico te\u00f3rico elaborado por f\u00edsico ou engenheiro especializado na \u00e1rea de radia\u00e7\u00e3o n\u00e3o ionizante, acompanhado da Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART).\r\nArt. 299 - As disposi\u00e7\u00f5es desta se\u00e7\u00e3o ser\u00e3o aplic\u00e1veis sem preju\u00edzo das exig\u00eancias previstas em normas da Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es (ANATEL) e de demais \u00f3rg\u00e3os.\r\nArt. 287 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constantes nos Anexo I, II e VI desta lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDos An\u00fancios, Cartazes e Propagandas em Geral\r\nArt. 300 - A explora\u00e7\u00e3o dos meios de publicidade das vias e logradouros p\u00fablicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende da licen\u00e7a do Munic\u00edpio, sujeitando o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva.\r\n\u00a71\u00ba - Incluem-se na obrigatoriedade deste artigo todos os cartazes, letreiros, programas, quadros, pain\u00e9is, emblemas, placas, avisos, an\u00fancios e mostru\u00e1rios, luminosos ou n\u00e3o, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribu\u00eddos, afixados ou pintados em paredes, muros, tapumes, ve\u00edculos ou cal\u00e7adas, ou qualquer outra forma que utilize ambientes p\u00fablicos.\r\n\u00a72\u00ba - Incluem-se ainda, na obrigatoriedade deste artigo os an\u00fancios que, embora apostos em terrenos pr\u00f3prios ou de dom\u00ednio privado, forem vis\u00edveis dos lugares p\u00fablicos.\r\n\u00a7 3\u00b0 - As placas, outdoors, suas estruturas e cavaletes, dever\u00e3o ser de material sem cavidades ou orif\u00edcios que acumulem \u00e1gua. \r\nArt. 301 - \u00c9 proibido a explora\u00e7\u00e3o dos meios de publicidade e objetos nos espa\u00e7os p\u00fablicos, como:\r\nI - Vias e Logradouros;\r\nII - Passeios, Cal\u00e7adas e Pra\u00e7as;\r\nIII - Terrenos e Pr\u00e9dios P\u00fablicos;\r\nIV - Canteiros e Murros;\r\nV - Postes e Placas de Sinaliza\u00e7\u00e3o e Indicativas, ou outros aparelhos para este fim;\r\nV - Outros Ambiente que seja considerado p\u00fablicos conforme a Lei;\r\nArt. 302 - A propaganda falada em lugares p\u00fablicos, por meio de ampliadores de voz, alto-falantes propagandistas, assim como feitas por meio de cinema ambulante, ainda que muda, est\u00e1 igualmente sujeita \u00e0 pr\u00e9via licen\u00e7a e ao pagamento de taxa respectiva.\r\nArt. 303 - N\u00e3o ser\u00e1 permitida a coloca\u00e7\u00e3o de an\u00fancios ou cartazes em terreno privado quando:\r\nI - Pela sua natureza provoquem aglomera\u00e7\u00f5es prejudiciais ao tr\u00e2nsito p\u00fablico;\r\nII - De alguma forma prejudiquem os aspectos paisag\u00edsticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos t\u00edpicos e hist\u00f3ricos;\r\nIII - Sejam ofensivas \u00e0 moral ou contenham dizeres desfavor\u00e1veis a indiv\u00edduos, cren\u00e7as e institui\u00e7\u00f5es;\r\nIV - Obstruam, interceptem ou reduzam o v\u00e3o das portas e janelas e respectivas bandeiras;\r\nV - Contenham incorre\u00e7\u00f5es de linguagem;\r\nVI - Fa\u00e7am uso de palavras em l\u00edngua estrangeira, salvo aquelas que, por insufici\u00eancia de nosso l\u00e9xico, a ele se hajam incorporado;\r\nVII - Pelo seu n\u00famero ou m\u00e1 distribui\u00e7\u00e3o, prejudiquem o aspecto das fachadas.\r\nArt. 304 - Os pedidos de licen\u00e7a para a publicidade ou propaganda por meio de cartazes ou an\u00fancios dever\u00e3o mencionar:\r\nI - A indica\u00e7\u00e3o de locais em que ser\u00e3o colocados ou distribu\u00eddos os cartazes ou an\u00fancios;\r\nII - A natureza do material de confec\u00e7\u00e3o;\r\nIII - As dimens\u00f5es;\r\nIV - As inscri\u00e7\u00f5es e o texto;\r\nV - As cores empregadas.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Tratando-se de an\u00fancios luminosos, os pedidos dever\u00e3o ainda indicar o sistema de ilumina\u00e7\u00e3o a ser adotado.\r\nArt. 305 - Os an\u00fancios luminosos dever\u00e3o ser colocados a uma altura m\u00ednima de 2,50 m (dois metros e cinquenta cent\u00edmetros) do passeio, devendo ser fixados de modo a atender as regras de seguran\u00e7a vigente em Lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Munic\u00edpio poder\u00e1 realizar a interdi\u00e7\u00e3o e/ou solicitar a retirada do an\u00fancio, quando entender que este n\u00e3o esteja e conformidade ou estiver oferecendo algum risco.\r\nArt. 306 - Os an\u00fancios encontrados sem que os respons\u00e1veis tenham satisfeito as formalidades deste Cap\u00edtulo, poder\u00e3o ser apreendidos e retirados pelo Munic\u00edpio, at\u00e9 a satisfa\u00e7\u00e3o daquelas formalidades, al\u00e9m do pagamento da multa nesta lei.\r\nArt. 307 - O Munic\u00edpio somente conceder\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de propaganda e publicidade sonora em ve\u00edculos \u00e0s pessoas ou empresas previamente cadastradas e licenciadas para este fim espec\u00edfico no \u00f3rg\u00e3o municipal competente.\r\n\u00a71\u00ba - Al\u00e9m do cadastramento e licenciamento, a concess\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de que trata esta Lei estar\u00e1 condicionada \u00e0 assinatura pelo respectivo interessado de Termo, obrigando-se ao cumprimento das seguintes exig\u00eancias:\r\nI - Identifica\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos a serem utilizados na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os no ato do requerimento;\r\nII - N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de propaganda e publicidade em domingos e feriados;\r\nIII - Presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de que trata esta Lei apenas nos hor\u00e1rios das 9 (nove) \u00e0s 12 (doze) horas e das 14 (quatorze) \u00e0s 17 (dezessete) horas de segunda-feira a s\u00e1bado, exceto feriados;\r\nIV - Observ\u00e2ncia dos n\u00edveis m\u00e1ximos de sons e ru\u00eddos previstos na Portaria n\u00ba 92/80, do Minist\u00e9rio de Estado do Interior, e na Norma NB-95, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT), ou nas que as sucederam;\r\nVI - N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de propaganda atrav\u00e9s de alto-falantes em ve\u00edculos estacionados ou em pontos fixos, nem defronte a escolas, universidades, hospitais, bibliotecas p\u00fablicas, creches e edif\u00edcios da Prefeitura, C\u00e2mara Municipal, F\u00f3rum e Minist\u00e9rio P\u00fablico.\r\n\u00a72\u00ba - A emiss\u00e3o de sons que sejam aud\u00edveis al\u00e9m do recinto dos estabelecimentos comerciais que comercializem discos, fitas, CDs, instrumentos musicais e assemelhados considera-se propaganda, para os fins do disposto nesta lei;\r\n\u00a73\u00ba - Ficam os prestadores de servi\u00e7os de publicidade sonora obrigados a portar a Licen\u00e7a para Publicidade Sonora, expedida pelo Munic\u00edpio.\r\nArt. 308 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade constantes nos Anexo I, II e VI desta lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS CEMIT\u00c9RIOS, FUNER\u00c1RIAS, CASAS MORTU\u00c1RIAS E CONG\u00caNERES\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Preliminares\r\nArt. 309 - Os cemit\u00e9rios existentes e aqueles que vierem a ser constru\u00eddos ter\u00e3o car\u00e1ter secular, sendo administrados pelo Munic\u00edpio ou contratantes, sob regulamento estabelecido pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - Os cemit\u00e9rios de cunho privado devem seguir as regras que couber previstas nesta Lei, outras recomenda\u00e7\u00f5es que possam ser exigidas pelo Munic\u00edpio, e todas as recomenda\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os e ag\u00eancias oficiais estaduais e federais;\r\nArt. 310 - Os projetos de cemit\u00e9rios devem ser aprovados pela autoridade sanit\u00e1ria e \u00f3rg\u00e3o ambiental, sendo necess\u00e1rio uma dist\u00e2ncia de uma via p\u00fablica ou de pelo menos 12 metros de \u00e1reas constru\u00eddas.\r\nArt. 311 - Nos cemit\u00e9rios deve haver, pelo menos: \r\nI - Local para administra\u00e7\u00e3o e recep\u00e7\u00e3o; \r\nII - Dep\u00f3sito de materiais e ferramentas; \r\nIII - Instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias para o p\u00fablico, separadas para cada sexo;\r\nIV - Ossu\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os cemit\u00e9rios ser\u00e3o divididos em quadras e lotes, por meio de ruas sendo que todas as divis\u00f5es s\u00e3o discriminadas por n\u00fameros. \r\nArt. 312 - Os cemit\u00e9rios dever\u00e3o contar com ilumina\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de projetores de luz devidamente dimensionados e instalados em postes pr\u00f3prios e nas propor\u00e7\u00f5es condizentes com as \u00e1reas a serem iluminadas, para eventuais necessidades de utiliza\u00e7\u00e3o noturna. \r\nArt. 313 - Os vasos ornamentais devem ser preparados de modo a n\u00e3o conservarem \u00e1gua que permita a prolifera\u00e7\u00e3o de vetores.\r\nArt. 314 - As casas mortu\u00e1rias devem ser ventiladas, iluminadas e disporem, no m\u00ednimo, de sala de vig\u00edlia e instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias independentes para ambos os generos, al\u00e9m de dispor de condi\u00e7\u00f5es adequadas para usu\u00e1rios portadores de necessidades especiais, baixa mobilidade e cadeirantes.\r\nArt. 315 - O transporte de cad\u00e1veres s\u00f3 poder\u00e1 ser feito em ve\u00edculo especialmente destinado a este fim.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os ve\u00edculos dever\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de lavagem e desinfec\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o uso.\r\nArt. 316 - Nenhuma exuma\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita antes de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos para adultos e 03 (tr\u00eas) anos para crian\u00e7as, contados da data de sepultamento.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Ficam excetuados os prazos estabelecidos no caput:\r\nI.\t- Quando ocorrer avaria no t\u00famulo;\r\nII.\t- Quando ocorrer infiltra\u00e7\u00e3o de \u00e1gua nas carneiras; ou \r\nIII.\t- Quando ocorrer determina\u00e7\u00e3o judicial, devendo ser comunicada a autoridade sanit\u00e1ria competente, em virtude de requisi\u00e7\u00e3o por escrito, da Autoridade Policial ou Judicial, ou mediante parecer do \u00d3rg\u00e3o de Sa\u00fade P\u00fablica.\"\r\nArt. 317 - Os cemit\u00e9rios, atrav\u00e9s de seus respons\u00e1veis, devem ter registro completo de todos os corpos inumados e especificando em cada caso, o nome, local de resid\u00eancia, lugar e data do \u00f3bito, n\u00famero de registro da declara\u00e7\u00e3o de \u00f3bito no cart\u00f3rio de registro civil, data de inuma\u00e7\u00e3o e n\u00famero de sepultura, catacumba ou carneira, ficando tal registro sujeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da Secretaria de Sa\u00fade Municipal ou Estadual.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - \u00c9 proibida a inuma\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver sem a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de \u00f3bito e guia de enterramento, expedidas pelo cart\u00f3rio, ou autoriza\u00e7\u00e3o judicial.\r\nArt. 318 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade, Anexo I, II, VI, desta lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDos Sepultamentos\r\nArt. 319 - Nos cemit\u00e9rios ser\u00e3o feitos os sepultamentos, sem indaga\u00e7\u00e3o de cren\u00e7a religiosa do falecido e familiares. \r\nArt. 320 - Nenhum sepultamento se far\u00e1 sem a declara\u00e7\u00e3o de \u00f3bito oriunda da regi\u00e3o onde ocorreu o falecimento. \r\nArt. 321 - Em cada caix\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser enterrado um cad\u00e1ver, salvo o de rec\u00e9m-nascido, que esteja sendo sepultado junto com o de sua m\u00e3e. \r\nArt. 322 - \u00c9 vedada a inuma\u00e7\u00e3o de cad\u00e1veres em igrejas e cong\u00eaneres, conventos e terrenos adjacentes.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A perman\u00eancia de cad\u00e1veres nestes locais somente \u00e9 permitida durante o tempo necess\u00e1rio \u00e0s missas ou sufr\u00e1gios a celebrar.\r\nArt. 323 - \u00c9 vedado o uso de caix\u00f5es met\u00e1licos ou revestidos com este material, bem como de qualquer outro material imperme\u00e1vel, n\u00e3o degrad\u00e1vel, exceto quando utilizados:\r\nI - Em embalsamamentos;\r\nII - Em exuma\u00e7\u00e3o;\r\nIII - Para outras formas de acondicionamento de cad\u00e1veres, desde que n\u00e3o tenham de ser com eles enterrados, sendo obrigat\u00f3ria \u00e0 desinfec\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o uso.\r\n\r\nArt. 324 - O enterramento de pessoas vitimadas por doen\u00e7as transmiss\u00edveis somente poder\u00e1 ser feito observadas as medidas e cautelas determinadas pela autoridade sanit\u00e1ria.\r\nArt. 325 - Sempre que o falecimento tenha ocorrido em raz\u00e3o de doen\u00e7a transmiss\u00edvel, o desenterramento s\u00f3 poder\u00e1 ser realizado conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Caso o desenterramento seja realizado por ordem judicial, os cemit\u00e9rios, atrav\u00e9s de seus respons\u00e1veis, dever\u00e3o informar a autoridade sanit\u00e1ria.\r\nArt. 326 - Os procedimentos de condu\u00e7\u00e3o, ocupa\u00e7\u00e3o, monitoramento e demais procedimentos relacionados a cemit\u00e9rios e sepultamentos dever\u00e3o seguir lei(s) municipal(is). Caso a sua inexist\u00eancia dever\u00e3o seguir procedimentos do setor municipal competente, leis estaduais e federais.\r\nArt. 327 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade, Anexo I, II,VI, desta lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDO NOMENCLATURA DAS VIAS, LOGRADOUROS P\u00daBLICOS E DA NUMERA\u00c7\u00c3O DAS EDIFICA\u00c7\u00d5ES\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\n  Da Numera\u00e7\u00e3o das Edifica\u00e7\u00f5es\r\nArt. 328 - A defini\u00e7\u00e3o da numera\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o das edifica\u00e7\u00f5es \u00e9 de compet\u00eancia do Munic\u00edpio segundo os seguintes requisitos:\r\nI - Numera\u00e7\u00e3o cardinal determinada a partir dos pontos de refer\u00eancias; \r\nII - Numera\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0 dist\u00e2ncia em metros do in\u00edcio da via.\r\nIII - Para determinar a numera\u00e7\u00e3o na sede, o in\u00edcio das vias ser\u00e1 considerado a partir dos seguintes pontos de refer\u00eancia:\r\n1.\tSentido Oeste, a Leste: Iniciar\u00e1 a partir de 0 (zero) de forma crescente sentido Oeste, Leste;\r\n2.\tAs resid\u00eancias que j\u00e1 apresentem numera\u00e7\u00e3o dever\u00e3o obedecer \u00e0 sequ\u00eancia num\u00e9rica j\u00e1 instalada;\r\n3.\t Para novas ruas ser\u00e1 criada uma nova numera\u00e7\u00e3o;\r\na)\tSentido Sul, a Norte:  \r\n1.\tSentido Sul, a Norte, Iniciar\u00e1 a partir de 0 (zero) de forma crescente sentido Sul, a Norte;\r\n2.\tAs resid\u00eancias que j\u00e1 apresentem numera\u00e7\u00e3o dever\u00e3o obedecer \u00e0 sequ\u00eancia num\u00e9rica j\u00e1 instalada;\r\n3.\t Para novas ruas ser\u00e1 criada uma nova numera\u00e7\u00e3o;\r\nIV - O lado esquerdo ser\u00e1 sempre \u00edmpar e o direito sempre par.\r\nV - O n\u00famero predial do lote/edifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerado a medida do meio do lote em rela\u00e7\u00e3o ao in\u00edcio da via.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Para as demais quest\u00f5es que se apresentarem relativas a numera\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es, fica o poder executivo municipal autorizado a regulamentar via decreto municipal.\r\nArt. 329 - A marca\u00e7\u00e3o dos algarismos de numera\u00e7\u00e3o na edifica\u00e7\u00e3o \u00e9 de compet\u00eancia do propriet\u00e1rio, devendo este obedecer ao seguinte:\r\nI - Os algarismos dever\u00e3o ser afixados em local vis\u00edvel do logradouro p\u00fablico, com caixa de 0,10 m (dez cent\u00edmetros);\r\nII - A marca\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser de qualquer material ou cor desde que contrastante com a cor do fundo ou suporte onde ser\u00e1 fixada.\r\nArt. 330 - Todo propriet\u00e1rio de terreno dever\u00e1 definir a sua entrada independente e principal pelo logradouro p\u00fablico, sendo que a partir desta defini\u00e7\u00e3o segurar-se-\u00e1 os par\u00e2metros para defini\u00e7\u00e3o de qual logradouro se definir\u00e1 a numera\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o;\r\n\u00a71\u00ba - O previsto no presente artigo se aplica, mesmo quando no terreno houver mais de uma entrada pelo mesmo logradouro p\u00fablico ou por outros logradouros que leve para mesma edifica\u00e7\u00e3o;\r\n\u00a72\u00ba - Um mesmo terreno s\u00f3 poder\u00e1 obter uma numera\u00e7\u00e3o, mesmo que o terreno tenha entradas por logradouros diferentes, sendo necess\u00e1rio definir a entrada principal.\r\n\u00a73\u00ba - Quando em um mesmo terreno houver mais de uma edifica\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o independente, com entradas pelo mesmo logradouro p\u00fablico, cada um deste elemento - desde que constitu\u00eddo condom\u00ednio entre eles - dever\u00e1 receber numera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, com refer\u00eancia, sempre \u00e0 numera\u00e7\u00e3o da entrada pelo logradouro p\u00fablico.\r\n\u00a74\u00ba - Quando em um mesmo terreno houver mais de uma edifica\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o independente, com entradas pelo mesmo logradouro p\u00fablico, por\u00e9m n\u00e3o estejam constitu\u00eddos condom\u00ednio entre eles, a edifica\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria ser\u00e1 definida como \u201cedifica\u00e7\u00e3o de fundos\u201d;\r\n\u00a75\u00ba - Uma \u201cedifica\u00e7\u00e3o de fundos\u201d adotar\u00e1 a mesma a numera\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o principal (a mais pr\u00f3xima ao logradouro), acompanhada das letras \u201cFDS\u201d, que indica a sua classifica\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a76\u00ba - No caso de servid\u00e3o particular de passagem, poder\u00e1 ser obtido n\u00famero predial para a servid\u00e3o, desde que a servid\u00e3o esteja averbada no Registro de im\u00f3vel. \r\nArt. 331 - Em edifica\u00e7\u00f5es que se encontrem em esquinas ou com entradas para mais de uma rua, poder\u00e3o adquirir numera\u00e7\u00e3o de logradouros diferentes para suas entradas, deste que encontrem salas com entrada principal para ruas diferentes.\r\n\u00a7 1\u00ba - O previsto no presente artigo n\u00e3o se aplica, quando a edifica\u00e7\u00e3o apresentar apenas salas com entradas para um mesmo logradouro p\u00fablico;\r\n\u00a7 2\u00ba - O previsto no presente artigo n\u00e3o se aplica para entradas de garagens;\r\n\u00a7 3\u00ba - O previsto no presente artigo se aplica em c\u00f4modos que apresentem documenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e registrada em cart\u00f3rio;\r\nArt. 332 - Em edifica\u00e7\u00f5es com mais de um pavimento, dever\u00e3o seguir os seguintes crit\u00e9rios para a nomenclatura:\r\nI - Cada andar e seus apartamentos/unidade habitacional dever\u00e3o fazer distin\u00e7\u00f5es das unidades de forma independente, atrav\u00e9s da numera\u00e7\u00e3o dos andares existentes, partindo a numera\u00e7\u00e3o do andar mais pr\u00f3ximo ao solo e seguido ordem crescente;\r\nII - Cada apartamentos/unidade habitacional em seu andar receber\u00e1 uma numera\u00e7\u00e3o, sempre apresentando antes do seu n\u00famero o n\u00famero do andar a que pertence, por exemplos: um c\u00f4modo 03 no andar 02 poder\u00e1 ser identificado como 23 ou 203;\r\nIII - No caso de sobreloja, os c\u00f4modos receber\u00e3o numera\u00e7\u00e3o independente sempre identificados com o sufixo \u201cSL\u201d, podendo seguir as orienta\u00e7\u00f5es do item II deste artigo;\r\nIV - No caso de subsolo, os c\u00f4modos receber\u00e3o numera\u00e7\u00e3o independente sempre identificados com o sufixo \u201cSS\u201d;\r\nV - No caso de uma edifica\u00e7\u00e3o apresentar mais de um subsolo, cada andar e seus c\u00f4modos dever\u00e3o fazer distin\u00e7\u00f5es das unidades de forma independente, atrav\u00e9s da numera\u00e7\u00e3o dos andares existentes, partindo a numera\u00e7\u00e3o do andar mais pr\u00f3ximo ao solo e seguido ordem decrescente, seguindo as orienta\u00e7\u00f5es do item II deste artigo;\r\nVI - No caso de edifica\u00e7\u00e3o com espa\u00e7os f\u00edsicos constru\u00eddos com atividades comerciais ligados diretamente ao logradouro, poder\u00e3o receber denomina\u00e7\u00e3o de \u201ct\u00e9rreo\u201d ou \u201cloja\u201d.\r\nVII - No caso citado no item VI deste artigo, cada espa\u00e7o receber\u00e1 numera\u00e7\u00e3o independente, interna referente a distribui\u00e7\u00e3o na edifica\u00e7\u00e3o a que pertence, devem ser identificados com o sufixo \u201cT\u201d para \u201ct\u00e9rreo\u201d ou \u201cLJ\u201d para \u201cloja\u201d, sendo que a numera\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o principal dever\u00e1 vir antes da identifica\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o e do sufixo, por exemplos: no andar t\u00e9rreo, onde tem um c\u00f4modo 03 em uma edifica\u00e7\u00e3o com n\u00famero 430, poder\u00e1 ser identificado como 430 T03 ou 430 LJ 03 ou 430 T 3 ou 430 LJ 3;\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Nomenclatura das Vias e Logradouros P\u00fablicos\r\nArt. 333 - As ruas, os logradouros e os pr\u00f3prios p\u00fablicos municipais dever\u00e3o receber denomina\u00e7\u00e3o como forma de homenagem aos pioneiros de munic\u00edpio, conforme lei especifica, que relembre pessoa com notoriedade no munic\u00edpio, homenagem a fauna e flora da regi\u00e3o .\r\nArt. 334 - Para a denomina\u00e7\u00e3o das vias e logradouros p\u00fablicos dever\u00e3o ser obedecidos os seguintes crit\u00e9rios:\r\nI - Se o nome for muito extenso, o mesmo poder\u00e1 ser reduzido;\r\nII - N\u00e3o poder\u00e1 haver no Munic\u00edpio duas ruas com o mesmo nome. \r\nIII - A notoriedade ser\u00e1 comprovada quando o avaliado atender pelo menos 03 (tr\u00eas) itens do anexo XI, desta lei, sendo aprovado pelo Conselho Municipal da Cidade;\r\nIV - Nomes de ruas, dos logradouros, quando for em homenagem a pessoas, as mesmas dever\u00e3o ter data de falecimento de pelo menos 01 (um) ano;\r\nV - O munic\u00edpio reserva o direito de nomear at\u00e9 30% (trinta porcento) das vias de um projeto de loteamento durante a aprova\u00e7\u00e3o do projeto definitivo, utilizando nome da lista de espera;\r\nArt. 335 - A altera\u00e7\u00e3o de nomes das ruas e dos logradouros p\u00fablicos, dos distritos e das vilas deste Munic\u00edpio depender\u00e1 de consulta pr\u00e9via junto a seus moradores.\r\nArt. 336 - Para altera\u00e7\u00e3o de nome dos espa\u00e7os e edifica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais dever\u00e1 ser consultada a comunidade interessada.\r\nArt. 337 - O nome de novos bairros ou loteamentos dever\u00e1 ter denomina\u00e7\u00e3o livre, porem sempre obtendo a aprova\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico.\r\nArt. 338 - As denomina\u00e7\u00f5es de novos espa\u00e7os e edifica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, dever\u00e3o:\r\nI - Ter consenso p\u00fablicos, devendo para por alguma forma de aprecia\u00e7\u00e3o;\r\nII - Quando for homenagem a pessoas, as mesmas dever\u00e3o ter data de falecimento de pelo menos 01 (um) anos, ter notoriedade no Munic\u00edpio, comprovada quando o avaliado atender pelo menos 03(tr\u00eas) itens do anexo XI, desta lei, sendo aprovado pelo Conselho Municipal da Cidade;\r\nArt. 339 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade Anexo I, II,VI, desta lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDO FUNCIONAMENTO DO COM\u00c9RCIO, SERVI\u00c7O E DA IND\u00daSTRIA \r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDo Licenciamento dos Estabelecimentos Industriais, Comerciais e Prestadores de Servi\u00e7os\r\nArt. 340 - Nenhum estabelecimento comercial ou industrial, poder\u00e1 funcionar sem pr\u00e9via licen\u00e7a pelo Munic\u00edpio, a qual s\u00f3 ser\u00e1 concedida se observadas as disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo e as demais normas legais e regulamentares pertinentes.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O requerimento dever\u00e1 especificar com clareza:\r\nI - O ramo do com\u00e9rcio ou da ind\u00fastria, ou o tipo de servi\u00e7o a ser prestado;\r\nII - O local em que o requerente pretende exercer sua atividade.\r\nArt. 341 - N\u00e3o ser\u00e1 concedida licen\u00e7a para funcionamento fora dos locais determinados pela Lei de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo Municipal aos estabelecimentos que pela natureza dos produtos, pelas mat\u00e9rias-primas utilizadas, pelos combust\u00edveis empregados, ou por qualquer outro motivo possam prejudicar a sa\u00fade p\u00fablica.\r\nArt. 342 - A licen\u00e7a para o funcionamento de abatedouros, queijarias, a\u00e7ougues, padarias, confeitarias, leiterias, caf\u00e9s, bares, restaurantes, hot\u00e9is, pens\u00f5es e outros estabelecimentos cong\u00eaneres, assim como consult\u00f3rios odontol\u00f3gicos, farm\u00e1cias, prestadores de servi\u00e7os de est\u00e9tica, fisioterapia e demais servi\u00e7os de higiene e sa\u00fade ser\u00e1 sempre precedida de exame do local e da aprova\u00e7\u00e3o da autoridade competente, compreendendo o Divis\u00e3o de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o e a Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria ou Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal, conforme legisla\u00e7\u00f5es e normas vigentes.\r\n\u00a7 1. Os estabelecimentos de interesse sanit\u00e1rio, exemplificados acima, somente ter\u00e3o o alvar\u00e1 pr\u00e9vio de funcionamento ap\u00f3s a inspe\u00e7\u00e3o da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria. \r\nArt. 343 - Para ser concedida licen\u00e7a de funcionamento pelo Munic\u00edpio, o pr\u00e9dio e as instala\u00e7\u00f5es de todo e qualquer estabelecimento comercial, industrial ou prestador de servi\u00e7os dever\u00e3o ser previamente vistoriados pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, em particular no que diz respeito \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a, qualquer que seja o ramo de atividade a que se destina, conforme legisla\u00e7\u00e3o e normas vigentes.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O alvar\u00e1 de licen\u00e7a s\u00f3 poder\u00e1 ser concedido ap\u00f3s informa\u00e7\u00f5es, pelos \u00f3rg\u00e3os competentes pelo Munic\u00edpio, de que o estabelecimento atende as exig\u00eancias estabelecidas neste C\u00f3digo.\r\nArt. 344 - Para efeito de fiscaliza\u00e7\u00e3o, o propriet\u00e1rio do estabelecimento licenciado colocar\u00e1 o alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o em lugar vis\u00edvel e o exibir\u00e1 a autoridade competente sempre que que for exigido.\r\nArt. 345 - Para mudan\u00e7a de local de estabelecimento comercial ou industrial dever\u00e1 ser solicitada \u00e0 necess\u00e1ria permiss\u00e3o que for exigido que verificar\u00e1 se o novo local satisfaz as condi\u00e7\u00f5es exigidas.\r\nArt. 346 - A licen\u00e7a de localiza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser cassada: \r\nI - Quando se trata de neg\u00f3cio diferente do requerido;\r\nII - Como medida preventiva, a bem da higiene, da moral ou do sossego e seguran\u00e7a p\u00fablica.\r\nIII - Se o licenciado se negar a exibir o alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente, quando solicita\u00e7\u00e3o.\r\nIV - Por solicita\u00e7\u00e3o de autoridade competente, provados os motivos que fundamentarem a solicita\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a71\u00ba - Cassada a licen\u00e7a, o estabelecimento ser\u00e1 imediatamente fechado.\r\n\u00a72\u00ba - Poder\u00e1 ser igualmente fechado todos os estabelecimentos que exercer atividades sem a necess\u00e1ria licen\u00e7a expedida em conformidade com que se preceitua esta Se\u00e7\u00e3o sele\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a73\u00ba - A cassa\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a ser\u00e1 sempre precedida de processo administrativo, tendo o cassado amplo direito \u00e0 defesa de acordo com o rito estabelecido pela presente Lei, durante o qual o estabelecimento permanecer\u00e1 fechado at\u00e9 a expedi\u00e7\u00e3o de parecer. \r\nArt. 347 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade Anexo I, II, VI, desta lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Com\u00e9rcio Ambulante\r\nArt. 348 - Para efeitos desta Lei considera-se com\u00e9rcio ambulante a atividade tempor\u00e1ria, l\u00edcita, varejista e geradora de renda, exercida por Pessoa F\u00edsica, de forma m\u00f3vel ou itinerante, mediante licen\u00e7a expedida pela Secret\u00e1ria de Tributa\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o ou \u00f3rg\u00e3o similar. \r\nArt. 349 - O exerc\u00edcio do com\u00e9rcio ambulante depender\u00e1 sempre de licen\u00e7a especial do Munic\u00edpio, mediante requerimento do interessado.\r\n\u00a71\u00ba - A licen\u00e7a a que se refere o presente Artigo ser\u00e1 concedida em conformidade com as prescri\u00e7\u00f5es deste c\u00f3digo e da legisla\u00e7\u00e3o fiscal do Munic\u00edpio e do Estado;\r\n\u00a72\u00ba - Ser\u00e1 isenta de taxa\u00e7\u00e3o a licen\u00e7a para produtores artesanais, n\u00e3o industrializado e n\u00e3o manufaturados e residentes no munic\u00edpio, que produzirem seus produtos no munic\u00edpio e os mesmos estiverem comercializando como ambulantes.\r\nArt. 350 - Da licen\u00e7a concedida dever\u00e3o constar os seguintes elementos essenciais, al\u00e9m de outros que forem estabelecidos:\r\nI - N\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o;\r\nII - Resid\u00eancia do comerciante ou respons\u00e1vel;\r\nIII - Nome, raz\u00e3o social ou denomina\u00e7\u00e3o sob cuja responsabilidade funciona o com\u00e9rcio ambulante.\r\n\u00a71\u00ba - O vendedor ambulante n\u00e3o licenciado para o exerc\u00edcio ou per\u00edodo em que esteja desempenhando atividade ficar\u00e1 sujeito \u00e0 apreens\u00e3o da mercadoria encontrada em seu poder;\r\n\u00a72\u00ba - A devolu\u00e7\u00e3o das mercadorias apreendidas s\u00f3 ser\u00e1 efetuada depois de ser concedida a licen\u00e7a ao respectivo vendedor ambulante e de paga, pelo mesmo, a multa a que estiver sujeito.\r\nArt. 351 - A licen\u00e7a ser\u00e1 renovada di\u00e1ria ou mensalmente, por solicita\u00e7\u00e3o do interessado.\r\nArt. 352 - Ao vendedor ambulante \u00e9 vedado:\r\nI - O com\u00e9rcio de qualquer mercadoria ou objeto n\u00e3o mencionado na licen\u00e7a;\r\nII - Estacionar para comercializar nas vias p\u00fablicas e outros logradouros; \r\nIII - impedir ou dificultar o tr\u00e2nsito nas vias p\u00fablicas ou outros logradouros.\r\nIV - Transitar, pelo passeio conduzir cestas ou volumes grandes.\r\nV - Para em frente de qualquer ind\u00fastria, com\u00e9rcio ou prestador de servi\u00e7o;\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - No caso do inciso I, al\u00e9m da multa, caber\u00e1 apreens\u00e3o de mercadoria ou objeto.\r\nArt. 352 - Os quiosques, barracas, trailers, carrinhos e outros ve\u00edculos utilizados no com\u00e9rcio ambulante dever\u00e3o ser aprovados pelo Munic\u00edpio.\r\nArt. 353 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade Anexo I, II, VI, desta lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo Funcionamento\r\nArt. 354 - A abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de cr\u00e9dito, obedecer\u00e3o aos dias e hor\u00e1rios estipulados neste Cap\u00edtulo, observadas as normas da Legisla\u00e7\u00e3o Federal do Trabalho que regula a dura\u00e7\u00e3o e condi\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a71\u00ba - Para os estabelecimentos industriais, comerciais e de cr\u00e9dito localizados em Zonas proibidas pela Lei de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo Municipal o hor\u00e1rio de funcionamento estar\u00e1 sujeito \u00e0 consulta e \u00e0 determina\u00e7\u00e3o do DTF. \r\n\u00a72\u00ba - Em rela\u00e7\u00e3o aos dias de funcionamento, os estabelecimentos dever\u00e3o seguir o disposto nas seguintes leis federais: Lei n\u00ba 10.101 de 2000, Lei n\u00ba 11.603 de 2007 e suas altera\u00e7\u00f5es, substitui\u00e7\u00f5es e equivalentes. \r\nArt. 355 - Os estabelecimentos comerciais e prestadores de servi\u00e7os, obedecer\u00e3o ao hor\u00e1rio de funcionamento dos acordos coletivos e/ou conven\u00e7\u00f5es com Sindicatos ou decis\u00f5es junto a Associa\u00e7\u00e3o Comercial do Munic\u00edpio.\r\n\u00a71\u00ba - A abertura dos estabelecimentos comerciais e prestadores de servi\u00e7os, nos s\u00e1bados e feriados, ser\u00e1 acordado com a Associa\u00e7\u00e3o Comercial do Munic\u00edpio.\r\n\u00a72\u00ba - Os mesmos hor\u00e1rios est\u00e3o sujeitos escrit\u00f3rios comerciais em geral, as se\u00e7\u00f5es de venda dos estabelecimentos industriais, dep\u00f3sitos e demais atividades em car\u00e1ter de estabelecimentos que tenham fins comerciais.\r\n\u00a73\u00ba - Poder\u00e3o funcionar mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o Municipal, em dias especiais, at\u00e9 \u00e0s 22:00 horas os estabelecimentos comerciais.\r\nArt. 356 - Para a ind\u00fastria, de modo geral, o hor\u00e1rio \u00e9 livre.\r\nArt. 357 - Est\u00e3o sujeitos a hor\u00e1rios especiais:\r\nI - Vinte e quatro (24) horas nos dias \u00fateis, domingos e feriados:\r\na) Postos de gasolina;\r\nb) Hot\u00e9is, restaurantes, cong\u00eaneres e similares;\r\nc) Hospitais e similares;\r\nd) Farm\u00e1cias, laborat\u00f3rios e similares;\r\ne) Funer\u00e1rias.\r\nII - De seis (06) \u00e0s vinte e duas (22) horas: \r\na) Padarias; \r\nb) Bares e lanchonetes; \r\nc) Cafeterias e similares;\r\nd) Supermercados e mercearias.\r\nIII - De seis (06) \u00e0 uma (01) hora:\r\na) Sorveterias e confeitarias;\r\nb) Cinemas e teatros;\r\nc) Bancas de revistas e jornais.\r\nIV - Nos s\u00e1bados, at\u00e9 \u00e0s 22 horas:\r\na) Sal\u00f5es de beleza;\r\nb) Barbearias.\r\nV - Hor\u00e1rios sujeitos a aprova\u00e7\u00e3o previa de libera\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1:\r\na) Boates e casas de divers\u00e3o p\u00fablica;\r\nb) Tabacarias e similares.\r\n\u00a71o - As farm\u00e1cias quando fechadas, poder\u00e3o, em caso de urg\u00eancia atender ao p\u00fablico;\r\n\u00a72o - Aos domingos e feriados funcionar\u00e3o normalmente as farm\u00e1cias que estiverem de plant\u00e3o, obedecida a escala organizada pelo Munic\u00edpio, devendo as demais afixar \u00e0 porta uma placa com a indica\u00e7\u00e3o das plantonistas;\r\n\u00a73\u00b0 - Os postos de gasolina est\u00e3o sujeitos a hor\u00e1rios especiais previstos em portaria do Minist\u00e9rio de Minas e Energia.\r\n\u00a74\u00b0 - Entende-se por:\r\n- Bar: estabelecimento onde se serve bebidas alco\u00f3licas e n\u00e3o alco\u00f3licas, tira-gostos, cigarro ou outros, com a presen\u00e7a de pequenas mesas e cadeiras. Nestes locais, os clientes podem passar o tempo jogando cartas, domin\u00f3 ou outros jogos permitidos por Lei vigente (nestes locais n\u00e3o se fabrica nenhum tipo de alimentos, apenas se serva j\u00e1 prontos);\r\n- Lanchonete: estabelecimento onde se fabrica e vendem-se lanches, sandu\u00edches, refei\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas, podendo ser acompanhadas por algum tipo de bebida (alc\u00f3olicas ou n\u00e3o), normalmente possui um mostrador ou balc\u00e3o, podendo terem mesas para seus clientes;\r\n- Restaurante: Estabelecimento que prepara e fornece ao p\u00fablico alimenta\u00e7\u00e3o, acompanhada ou n\u00e3o de bebida, mediante pagamento. Estes estabelecimentos podem ser de variados tipos, com caracter\u00edsticas pr\u00f3prias, definidas pelo conceito de alimenta\u00e7\u00e3o servida, sendo estas caracter\u00edsticas e exig\u00eancias definidas junto a Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, e as previs\u00f5es desta Lei e outras que estiverem vigentes e tratem do assunto;\r\n- Tabacaria: estabelecimento comercial onde se vendem tabaco e seus subprodutos e acess\u00f3rios; charutaria, cigarraria, podendo vender bebidas alc\u00f3olicas ou n\u00e3o. Estes ambientes devem respeitar as Leis vigentes a n\u00edvel Federal e Estadual;\r\n\u00a75\u00b0 - Para o funcionamento das empresas que necessitam de hor\u00e1rios sujeitos a aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de libera\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1, dever\u00e3o solicitar via protocolo no DTF, dependendo de aprova\u00e7\u00e3o deste departamento e demais \u00f3rg\u00e3o necess\u00e1rios, como Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, Corpo de Bombeiros, Policia Militar e Civil, entre outros, sendo que no protocolo dever\u00e1 ter a apresenta\u00e7\u00e3o de uma Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica de profissional habilitado que o local se apresenta em condi\u00e7\u00f5es de realiza\u00e7\u00e3o da atividade a que se destina atendendo as disposi\u00e7\u00f5es em Lei vigente a n\u00edvel Local, Estadual e Federal.\r\nArt. 358 - Outros ramos de com\u00e9rcio ou prestadores de servi\u00e7os que exploram atividades n\u00e3o previstas neste Cap\u00edtulo, que necessitam funcionar em hor\u00e1rio especial dever\u00e3o requer\u00ea-lo ao DTF.\r\nArt. 359 - Poder\u00e1 ser concedida licen\u00e7a para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de apresenta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o fora do hor\u00e1rio normal de abertura e fechamento, mediante o pagamento de uma taxa de licen\u00e7a especial de que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio.\r\nArt. 360 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade Anexo I, II, VI, desta lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDas Feiras Livres\r\nArt. 361 - As feiras livres destinam-se \u00e0 venda a varejo de g\u00eaneros aliment\u00edcios e artigos de primeira necessidade por pre\u00e7os acess\u00edveis, evitando-se, quanto poss\u00edvel, os intermedi\u00e1rios.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As feiras livres ser\u00e3o organizadas, orientadas pelo Munic\u00edpio ou entidade em consentimento do Munic\u00edpio e fiscalizadas pelo Munic\u00edpio.\r\nArt. 362 - S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es comuns a todos os que exercem atividades nas feiras livres:\r\nI - Ocupar o local e \u00e1rea delimitada para seu com\u00e9rcio;\r\nII - Manter a higiene do seu local de com\u00e9rcio e colaborar para a limpeza da feira e suas imedia\u00e7\u00f5es;\r\nIII - Somente colocar \u00e0 venda g\u00eaneros em perfeitas condi\u00e7\u00f5es para consumo;\r\nIV - Observar na utiliza\u00e7\u00e3o das balan\u00e7as e na aferi\u00e7\u00e3o de pesos e medidas, o que determinam as normas competentes;\r\nV - Observar rigorosamente o hor\u00e1rio de in\u00edcio e t\u00e9rmino da feira livre;\r\nVI - Respeitar as regulamenta\u00e7\u00f5es de funcionamento e padroniza\u00e7\u00e3o das barracas estabelecidas pelo Munic\u00edpio;\r\nVII - Usarem recipientes apropriados para coloca\u00e7\u00e3o do lixo segregado em materiais recicl\u00e1veis, org\u00e2nicos e n\u00e3o recicl\u00e1veis.  \r\nArt. 363 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade Anexo I, II, VI, desta lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDo com\u00e9rcio ambulante de alimentos, por meio da atividade Food Truck e similares\r\nArt. 364 - Considera-se o com\u00e9rcio ambulante de alimentos, por meio da atividade Food Truck ou similares, em \u00e1reas p\u00fablicas e privadas, o com\u00e9rcio de alimentos em equipamentos m\u00f3veis que compreendem venda direta ao consumidor.\r\nArt. 365 - O com\u00e9rcio ambulante de alimentos em Food Truck ou similares s\u00e3o aqueles que desenvolvem as atividades em ve\u00edculo automotor, reboques e outros, que se locomovam, desloquem, ambulem para tal, onde a manipula\u00e7\u00e3o e desenvolvimento das atividades s\u00e3o realizadas no interior destes.\r\nArt. 366 - O hor\u00e1rio de atua\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio de ambulantes de alimentos deve respeitar \u00e0s determina\u00e7\u00f5es do alvar\u00e1 de licen\u00e7a, localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, al\u00e9m do C\u00f3digo de Posturas do Munic\u00edpio, e demais normas vigentes.\r\nArt. 367 - Os ve\u00edculos automotores, reboques e outros utilizados pelos ambulantes que trata este caput, dever\u00e3o ser recolhidos no final do expediente, quando estacionados em espa\u00e7o p\u00fablico, tendo como objetivo o uso democr\u00e1tico e inclusivo do espa\u00e7o p\u00fablico e/ou o reaproveitamento de \u00e1reas privados em desuso.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Ambulante que atuar em local privado poder\u00e1 ser estacion\u00e1rio, desde que tenha autoriza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os competentes, como todo o com\u00e9rcio de alimentos regular, cumprindo a legisla\u00e7\u00e3o pertinente, incluindo sanit\u00e1rios e demais normas da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria.\r\nArt. 368 - O com\u00e9rcio Ambulante de alimentos em Food Truck ou similares depender\u00e1 da concess\u00e3o de Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a, Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento.\r\n\u00a71\u00ba - Para obten\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a, Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento ser\u00e1 necess\u00e1rio:\r\nI - Solicita\u00e7\u00e3o por requerimento assinada e protocolada a DTF;\r\nII - Alvar\u00e1 Sanit\u00e1rio emitido pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria municipal para as atividades previstas na legisla\u00e7\u00e3o;\r\nIII - Consulta de Viabilidade de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento/Autoriza\u00e7\u00e3o de Uso, expedida para o uso da atividade pretendida pelo requerente pelo \u00f3rg\u00e3o competente; \r\nIV - Atestado de Autoriza\u00e7\u00e3o emitido pelo Corpo de Bombeiros, de aprova\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a do ve\u00edculo;\r\nV - Autoriza\u00e7\u00e3o Detran/Denatran, Certificado de Seguran\u00e7a Veicular (CSV) e Certificado de Registro de Ve\u00edculo (CRV)/Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV);\r\nVI - Se fixo, Comprovante de Dom\u00ednio do local, se itinerante o comprovante do endere\u00e7o do(s) s\u00f3cio(s) propriet\u00e1rio(s).\r\n\u00a72\u00ba - O Alvar\u00e1 ter\u00e1 validade para 05 (cinco) dias, devendo seu titular, obrigatoriamente, port\u00e1-lo e mant\u00ea-lo em local bem vis\u00edvel do seu equipamento.\r\n\u00a73\u00ba - A autoriza\u00e7\u00e3o concedida, sempre a t\u00edtulo prec\u00e1rio, \u00e9 pessoal e intransfer\u00edvel, podendo ser cassada ou anulada sem que qualquer direito assista ao autorizado;\r\n\u00a74\u00ba - N\u00e3o ser\u00e1 concedida \u00e0 mesma pessoa mais de uma autoriza\u00e7\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ambulantes, podendo, entretanto, o autorizado, que dever\u00e1 exerc\u00ea-la pessoalmente, dispor de auxiliares, desde que funcionando com o mesmo equipamento.\r\n\r\nArt. 369 - Os pontos de atua\u00e7\u00e3o em \u00e1reas p\u00fablicas, quando se tratar de pra\u00e7as, parques, museus, entre outros lugares do g\u00eanero, com grande n\u00famero de pessoas, devem ser deliberados, atrav\u00e9s da distribui\u00e7\u00e3o de pontos determinados e autorizados pela administra\u00e7\u00e3o municipal e pelos demais \u00f3rg\u00e3os competentes.\r\nArt. 370 - Os Alvar\u00e1s de Licen\u00e7a, Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento, Autoriza\u00e7\u00e3o de Uso e Sanit\u00e1rio devem estar em local vis\u00edvel no ve\u00edculo.\r\nArt. 371 - Todos que estiverem exercendo atividades de Ambulante de alimentos em Food Truck ou similares devem estar devidamente uniformizados, respeitando as normas da vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria.\r\nArt. 372 - Os Ambulante de alimentos em Food Truck ou similares devem possuir dep\u00f3sito de capta\u00e7\u00e3o de res\u00edduos l\u00edquidos gerados para posterior descarte, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, proibido o descarte na rede pluvial.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os Ambulante de alimentos em Food Truck ou similares devem possuir ponto de \u00e1gua com pia, saboneteira l\u00edquida e/ou \u00e1lcool gel e papel toalha para higieniza\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 373 - O propriet\u00e1rio dos Ambulantes de alimentos em Food Truck ou similares s\u00e3o respons\u00e1veis pela limpeza da \u00e1rea no entorno do ve\u00edculo, que compreende 10 m (dez metros) de raio.\r\n\u00a71\u00ba - \u00c9 proibida a utiliza\u00e7\u00e3o de garrafas de vidro, copos de vidros ou material assemelhado;\r\n\u00a72\u00ba - N\u00e3o \u00e9 permitido o isolamento do local de atua\u00e7\u00e3o com grades, cercas, tapumes, carpete, tapete, forra\u00e7\u00e3o, assoalho, piso frio, cones, fitas, placas ou outros que caracterizem a delimita\u00e7\u00e3o do local de manipula\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o, sejam eles na horizontal ou vertical, que impe\u00e7am o acesso de outros ve\u00edculos, a n\u00e3o ser que realizado pelos \u00f3rg\u00e3os competentes para tal;\r\n\u00a73\u00ba - Fica proibido ao ambulante de alimentos o armazenamento, transporte, manipula\u00e7\u00e3o e venda de alimentos sem a observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria vigente;\r\n\u00a74\u00ba - Fica proibido vender, locar, arrendar ou ceder, a qualquer t\u00edtulo, a autoriza\u00e7\u00e3o ou seu respectivo espa\u00e7o f\u00edsico;\r\n\u00a75\u00ba - Fica proibido utilizar som ao vivo e televis\u00e3o com amplifica\u00e7\u00e3o do som, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\n\u00a76\u00ba - Fica proibido causar dano ao bem p\u00fablico, perfurar cal\u00e7adas ou vias p\u00fablicas, ou se utilizar de energia e/ou recursos p\u00fablicos no exerc\u00edcio de sua atividade.\r\nArt. 374 - O ve\u00edculo deve, obrigatoriamente, ser recolhido ao final do dia, ou de sua atividade, conforme autoriza\u00e7\u00e3o de uso expedida.\r\nArt. 375 - O local de circula\u00e7\u00e3o e de pretendida parada do ve\u00edculo deve respeitar as normas de tr\u00e2nsito, o fluxo seguro de autom\u00f3veis e pedestres nas cal\u00e7adas, bem como as regras de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, ficando vedada a obstru\u00e7\u00e3o parcial ou total das mesmas.\r\n\u00a71\u00ba - N\u00e3o \u00e9 permitido estacionar em frente a guia rebaixada, resid\u00eancias, port\u00f5es de acesso a \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e pr\u00e9dios em constru\u00e7\u00e3o;\r\n\u00a72\u00ba - Deve-se estabelecer dist\u00e2ncia m\u00ednima de faixas de pedestres, pontos de t\u00e1xi, pontos de \u00f4nibus, hidrantes e v\u00e1lvulas de inc\u00eandio, tampas de bueiro, esquinas e cruzamentos, assim como observar os atos normativos editados pelo Munic\u00edpio acerca de servi\u00e7os de carga e descarga, estacionamento, circula\u00e7\u00e3o e tr\u00e1fego, entre outros;\r\n\u00a73\u00ba - N\u00e3o \u00e9 permitido se localizar pr\u00f3ximo a com\u00e9rcio estabelecido onde sejam exercidas atividades econ\u00f4micas de restaurante e lanchonete, durante seu hor\u00e1rio de funcionamento;\r\n\u00a74\u00ba - Deve ser respeitada nos acessos aos servi\u00e7os de utilidade p\u00fablica a dist\u00e2ncia de um raio de 150 (cento e cinquenta) metros de escolas, rodovi\u00e1rias, prontos-socorros, hospitais, delegacias de pol\u00edcia e outros que as autoridades sanit\u00e1rias e fiscais determinarem;\r\n\u00a75\u00ba - O uso de publicidade \u00e9 restrito ao ve\u00edculo sendo que a \u00e1rea utilizada da carroceria do ve\u00edculo deve atender a Legisla\u00e7\u00e3o vigente e o mesmo deve ter as licen\u00e7as necess\u00e1rias para fazer as altera\u00e7\u00f5es;\r\n\u00a76\u00ba - N\u00e3o \u00e9 permitido estacionar fora do hor\u00e1rio determinado para o funcionamento do estacionamento. \r\nArt. 376 - Consideram-se infra\u00e7\u00f5es ao disposto nesta Lei, sujeito a aplica\u00e7\u00e3o de multa, o ambulante que:\r\nI - N\u00e3o estiver munido dos documentos necess\u00e1rios \u00e0 sua identifica\u00e7\u00e3o e \u00e0 de seu com\u00e9rcio;\r\nII - Descumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o de manter limpa a \u00e1rea ocupada pelo equipamento, bem como seu entorno, instalando recipientes apropriados para receber o lixo produzido, que dever\u00e1 ser acondicionado e destinado nos termos desta lei;\r\nIII - Deixar de manter higiene pessoal e do vestu\u00e1rio, bem como exigi-las de seus auxiliares e prepostos;\r\nIV - Deixar de comparecer e permanecer, ao menos um dos s\u00f3cios, no local da atividade durante todo o per\u00edodo constante de sua permiss\u00e3o;\r\nV - Colocar caixas e equipamentos em \u00e1reas particulares e \u00e1reas p\u00fablicas ajardinadas;\r\nVI - Causar dano \u00e0 bem p\u00fablico ou particular no exerc\u00edcio de sua atividade;\r\nVII - Montar seu equipamento ou mobili\u00e1rio fora do local determinado;\r\nVIII - Utilizar postes, \u00e1rvores, grades, bancos, canteiros e resid\u00eancias ou im\u00f3veis p\u00fablicos ou particulares para a montagem do equipamento e exposi\u00e7\u00e3o de mercadoria;\r\nIX - Permitir a presen\u00e7a de animais na \u00e1rea abrangida pelo respectivo equipamento e mobili\u00e1rio;\r\nX - Fazer uso de muros, passeios, \u00e1rvores, postes, bancos, caixotes, t\u00e1buas, encerados, toldos ou outros equipamentos, com o prop\u00f3sito de ampliar os limites do equipamento e que venham a alterar sua padroniza\u00e7\u00e3o;\r\nXI - Expor mercadorias ou volumes al\u00e9m do limite ou capacidade do equipamento;\r\nXII - Colocar na cal\u00e7ada qualquer tipo de carpete, tapete, forra\u00e7\u00e3o, assoalho, piso frio ou outros que caracterizem a delimita\u00e7\u00e3o do local de manipula\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos;\r\nXIII - Perfurar cal\u00e7adas ou vias p\u00fablicas com a finalidade de fixar equipamento;\r\nXIV - Utilizar-se de recursos para reservar vaga, quando fora de seu hor\u00e1rio de funcionamento, ou prejudicar terceiros para obten\u00e7\u00e3o de vaga; \r\nXV - Utilizar m\u00e3o de obra de menores, mesmo que de membros de sua pr\u00f3pria fam\u00edlia.\r\nXVI \u2013 utilizar-se de produtos aliment\u00edcios sem proced\u00eancia.\r\nXVII- Utilizar-se de produtos de origem animal, para consumo humano, descumprindo a legisla\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal;\r\n\u00a71\u00ba - O valor da multa de que trata este artigo ser\u00e1 fixado entre 10 (dez) a 100 (cem) UFM;\r\n\u00a72\u00ba - As multas devem ser aplicadas em dobro e de forma cumulativa, se ocorrer m\u00e1-f\u00e9, dolo, reincid\u00eancia ou infra\u00e7\u00e3o continuada.\r\nArt. 377 - Ficam sujeitos ao cancelamento ou suspens\u00e3o do alvar\u00e1, os ambulantes que:\r\nI - Deixar de pagar os tributos devidos devido em raz\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade;\r\nII - Jogar lixo ou detritos, provenientes de seu com\u00e9rcio, ou de outra origem nas vias e logradouros p\u00fablicos;\r\nIII - Deixar de destinar os res\u00edduos l\u00edquidos em caixas de armazenamento e, posteriormente, descart\u00e1-los na rede de esgoto;\r\nIV - Utilizar na via ou \u00e1rea p\u00fablicas quaisquer elementos que caracterizem o isolamento do local de manipula\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o;\r\nV - N\u00e3o manter o equipamento em perfeito estado de conserva\u00e7\u00e3o e higiene, bem como deixar de providenciar os consertos que se fizerem necess\u00e1rios;\r\nVI - Descumprir as ordens emanadas das autoridades municipais competentes;\r\nVII - Apregoar suas atividades atrav\u00e9s de qualquer meio de divulga\u00e7\u00e3o sonora;\r\nVIII - Efetuar altera\u00e7\u00f5es f\u00edsicas nas vias e logradouros p\u00fablicos;\r\nIX - Manter ou ceder equipamentos ou mercadorias para terceiros;\r\nX - Alterar o seu equipamento, sem autoriza\u00e7\u00e3o e conhecimento das autoridades competentes.\r\nArt. 378\u00ba - Aplicam-se aos casos omissos nesta Lei no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, do C\u00f3digo de Posturas deste Munic\u00edpio e outras normas editadas pela Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpio.\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDa Realiza\u00e7\u00e3o de Feiras e Exposi\u00e7\u00f5es Itinerantes\r\nArt. 379 - A realiza\u00e7\u00e3o, neste Munic\u00edpio, de feiras, exposi\u00e7\u00f5es e eventos cuja finalidade prec\u00edpua seja a comercializa\u00e7\u00e3o, venda a varejo de produtos, bens ou servi\u00e7os de qualquer natureza, depende sempre de licen\u00e7a pr\u00e9via do Poder Executivo, independentemente de serem realizados em recintos abertos ou fechados.\r\nI - Classificam-se como feiras, para os efeitos desta Lei, a exposi\u00e7\u00e3o, para venda imediata ou posterior, de produtos, bens ou servi\u00e7os, organizados em estandes ou espa\u00e7os espec\u00edficos ou n\u00e3o, para tal finalidade, bem como, a instala\u00e7\u00e3o de estabelecimentos em apenas alguns dias do m\u00eas ou do ano, comercializando, locando, ou sublocando espa\u00e7os para o com\u00e9rcio de bens, produtos ou servi\u00e7os;\r\nII - Considerar-se-\u00e1 local aberto, para os efeitos desta Lei, os logradouros particulares, ou \u00e1reas de terrenos infra estruturados para a realiza\u00e7\u00e3o de feiras ou eventos;\r\nIII - Considerar-se-\u00e1 local fechado, para os efeitos desta Lei, os clubes, os galp\u00f5es, centros de eventos, sal\u00f5es, armaz\u00e9ns e quaisquer outros espa\u00e7os que possam ser destinados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de feiras, exposi\u00e7\u00f5es ou eventos, independentemente da possibilidade de controle da entrada de p\u00fablico e dos participantes.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Excetuam-se das disposi\u00e7\u00f5es desta Se\u00e7\u00e3o, feiras, exposi\u00e7\u00f5es e demais eventos similares que:\r\na) Sejam institu\u00eddas ou decorram de programas do Poder P\u00fablico Municipal;\r\nb) Tenham natureza exclusivamente filantr\u00f3pica, ou aquelas sem finalidades lucrativas realizadas ou promovidas por entidades assistenciais, filantr\u00f3picas, ou associa\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias deste Munic\u00edpio, institu\u00eddas h\u00e1 mais de 1 (um) ano, contado retroativamente da data de realiza\u00e7\u00e3o do evento;\r\nc) Tenham car\u00e1ter exclusivamente promocional para difus\u00e3o da arte, da cultura ou das ci\u00eancias;\r\nd) Sejam promovidas e realizadas por entidades educacionais de ensino regular, clubes de servi\u00e7os, entidades religiosas, cooperativas e associa\u00e7\u00f5es de classe estabelecidas neste Munic\u00edpio h\u00e1 mais de 1 (um) ano, contado retroativamente da data de realiza\u00e7\u00e3o do evento;\r\ne) Sejam promovidas e realizadas por entidades de sa\u00fade de a\u00e7\u00e3o regular, j\u00e1 estabelecidas h\u00e1 mais de 1 (um) anos, de reconhecida a\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, sem fins lucrativos;\r\nf) Sejam promovidas e realizadas por empresas privadas estabelecidas legalmente, com atividade comprovada neste Munic\u00edpio h\u00e1 mais de 1 (um) ano, contado retroativamente da data do protocolo de solicita\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 para o evento.\r\nArt. 380 - N\u00e3o ser\u00e1 concedida licen\u00e7a para realiza\u00e7\u00e3o de feira eventual/itinerante nos 15 (quinze) dias que antecedem, e durante as seguintes datas comemorativas e eventos:\r\nI - P\u00e1scoa;\r\nII - Dia das M\u00e3es;\r\nIII - Dia dos Namorados;\r\nIV - Dia dos Pais;\r\nV - Dia da Crian\u00e7a;\r\nVI - Natal;\r\nVII - Exposi\u00e7\u00f5es/eventos tradicionais realizadas pelo Munic\u00edpio e demais entidades de que trata as al\u00edneas a, b, c, d, e, f e g;\r\nVIII - Virada de Ano-Novo;\r\nIX - Carnaval.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 l\u00ba do Artigo 301, as feiras somente poder\u00e3o ser realizadas no hor\u00e1rio das 12:00 \u00e0s 20:00 horas. \r\nArt. 381 - A realiza\u00e7\u00e3o de feiras, exposi\u00e7\u00f5es e outros eventos similares de que trata o Artigo 379 desta Lei, salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas, n\u00e3o poder\u00e3o ter dura\u00e7\u00e3o superior a 04 (quatro) dias consecutivos, com o hor\u00e1rio de funcionamento das 12:00h (meio-dia) \u00e0s 23:00h (vinte horas) conforme disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do Artigo 380.\r\nArt. 382 - O requerimento da licen\u00e7a de funcionamento de feiras, exposi\u00e7\u00f5es e eventos itinerantes dever\u00e1 ser protocolado com anteced\u00eancia m\u00ednima de 60 (sessenta) dias da data programada para o in\u00edcio do evento, devendo obrigatoriamente ser instru\u00eddo com os seguintes documentos:\r\nI - Certid\u00e3o do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis comprovando a propriedade do im\u00f3vel destinado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do evento;\r\nII - 01 (uma) via do contrato de loca\u00e7\u00e3o, devidamente registrado, quando se tratar de im\u00f3vel locado para a realiza\u00e7\u00e3o do evento;\r\nIII - Alvar\u00e1 do Plano de Preven\u00e7\u00e3o Contra Inc\u00eandio - PPCI, regularmente expedido pelo Corpo de Bombeiros, para o local em que se realizar\u00e1 o evento, observando a finalidade a que se destina, e Alvar\u00e1 do Plano de Preven\u00e7\u00e3o Contra Inc\u00eandio - PPCI, espec\u00edfico para o referido evento;\r\nIV - Alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o do estabelecimento que abrigar\u00e1 a feira, se for o caso de realiza\u00e7\u00e3o em local que j\u00e1 possua inscri\u00e7\u00e3o municipal, o que n\u00e3o eximir\u00e1 da obriga\u00e7\u00e3o do inciso anterior;\r\nV - Comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do valor devido pela concess\u00e3o da licen\u00e7a de funcionamento mencionada no caput, correspondente ao estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal, para o organizador da feira e para cada estande ou unidade de comercializa\u00e7\u00e3o que pretenda se estabelecer no evento;\r\nVI - Parecer pr\u00e9vio favor\u00e1vel da fiscaliza\u00e7\u00e3o municipal respectiva quando houver utiliza\u00e7\u00e3o de fonte sonora, ou declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o de som sob as penas da Lei;\r\nVII - Alvar\u00e1 Sanit\u00e1rio, no caso da exposi\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de alimentos;\r\nVIII - C\u00f3pia de comprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas do organizador ou promotor do evento e de todas as pessoas jur\u00eddicas que dele participem, direta ou indiretamente;\r\nIX - C\u00f3pia autenticada do contrato social e \u00faltima altera\u00e7\u00e3o contratual do promotor ou organizador, bem como de todas as pessoas jur\u00eddicas que dele participem, direta ou indiretamente, devidamente registrado no registro de com\u00e9rcio;\r\nX - Certid\u00e3o de regularidade fiscal do organizador da feira, bem como, de todos os participantes, expedida e firmada por autoridade dos munic\u00edpios nos quais tenham sede;\r\nXI - Certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito da receita federal, referente ao organizador ou promotor do evento e de todos os participantes;\r\nXII - Certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito da receita estadual do organizador do evento e de todos os participantes, expedida pela Secretaria da Fazenda do(s) Estado(s) onde tenham sede;\r\nXIII - Certid\u00e3o(\u00f5es) negativa(s) do organizador ou promotor do evento e de todos os participantes, fornecida(s) pelo Cart\u00f3rio Distribuidor e Cart\u00f3rio de Protestos da(s) Comarca(s) onde tenham sede, no que se refere a execu\u00e7\u00f5es, fal\u00eancias e concordatas, feitos criminais e protestos;\r\nXIV - Certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito ou de regularidade perante o INSS e o FGTS do promotor ou organizador e de todos os participantes do evento;\r\nXV - Ap\u00f3lice de responsabilidade civil para cobertura de danos pessoais materiais e morais que atinjam visitantes, frequentadores, clientes da feira ou evento, bem como de servidores p\u00fablicos e trabalhadores em servi\u00e7o;\r\nXVI - Rela\u00e7\u00e3o dos participantes comerci\u00e1rios no evento, devendo ser, exclusivamente, pessoa jur\u00eddica, apontando a inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ) e sua sede;\r\nXVII - Atestado de idoneidade comercial do organizador ou promotor do evento, fornecido por empresa ou entidade locadora de espa\u00e7o para eventos onde a empresa j\u00e1 os tenha realizado anteriormente;\r\nXVIII - Atestado de resid\u00eancia dos s\u00f3cios da empresa organizadora ou promotora do evento, emitido e firmado pela autoridade policial de local do domic\u00edlio daqueles;\r\nXIX - Comprova\u00e7\u00e3o de estacionamento pr\u00f3prio no local, com \u00e1rea correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) da \u00e1rea edificada, ou sob a modalidade de ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o a\u00e9reo, mediante a constru\u00e7\u00e3o de pavimentos destinados \u00e0s vagas de garagem, com id\u00eantica taxa de ocupa\u00e7\u00e3o do pavimento t\u00e9rreo, quando realizadas em espa\u00e7o privado;\r\nXX - Contrato com empresa privada espec\u00edfica para realizar a seguran\u00e7a do evento;\r\nXXI - Envio de correspond\u00eancia \u00e0 Secretaria Estadual de Fazenda do Estado do Paran\u00e1 informando a realiza\u00e7\u00e3o da feira, com a rela\u00e7\u00e3o das empresas com respectivos CNPJs que participar\u00e3o, para fins de comprova\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es fiscais e tribut\u00e1rias;\r\nXXII - A empresa promotora do evento dever\u00e1 ainda comprovar, com prazo de anteced\u00eancia de 60 (sessenta dias) que ofertou aos \u00f3rg\u00e3os e/ou entidades representativas do com\u00e9rcio e ind\u00fastria local, 50% (cinquenta por cento) dos stands da feira para as empresas e entidades do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste - PR;\r\nXXIII - Declara\u00e7\u00e3o, informando o endere\u00e7o no Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, onde os expositores realizar\u00e3o eventuais trocas de mercadorias que possam apresentar algum tipo de defeito, de acordo com o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, em um prazo m\u00ednimo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da feira.\r\n\u00a71\u00ba - C\u00f3pias dos documentos previstos no inciso II deste artigo dever\u00e3o permanecer \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o municipal desde o in\u00edcio do evento, juntamente, com os certificados de vistoria e a licen\u00e7a expedida pela DTF, em local de f\u00e1cil acesso e visualiza\u00e7\u00e3o pelo p\u00fablico usu\u00e1rio;\r\n\u00a72\u00ba - A apresenta\u00e7\u00e3o da completa documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ao atendimento das exig\u00eancias da presente Lei dar-se-\u00e1 quando do protocolo do requerimento da licen\u00e7a de funcionamento;\r\n\u00a73\u00ba - O evento dever\u00e1 ainda atender todas as demais normas de posturas municipais existentes nesta e noutras leis vigentes.\r\n\r\nArt. 383 - Salvo as exce\u00e7\u00f5es legais a promo\u00e7\u00e3o e/ou organiza\u00e7\u00e3o de feiras, exposi\u00e7\u00f5es e eventos similares s\u00f3 poder\u00e3o ser realizadas por empresas de promo\u00e7\u00e3o de eventos, devidamente constitu\u00eddas para este fim espec\u00edfico, ou por profissional devidamente habilitado, conforme inciso X do Artigo 292 desta Lei, devendo os interessados apresentar toda a documenta\u00e7\u00e3o legalmente exigida e se adequar \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o municipal, especialmente aos C\u00f3digos Tribut\u00e1rio e de Posturas deste Munic\u00edpio, al\u00e9m de outras normas pertinentes, sob pena de n\u00e3o concess\u00e3o da respectiva licen\u00e7a de funcionamento.\r\nArt. 384 - Todas as mercadorias a serem comercializadas e/ou expostas nos eventos dever\u00e3o ter comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal, sendo facultado \u00e0s autoridades fiscais tribut\u00e1rias do munic\u00edpio sua aferi\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o que regulamenta o rateio do ICMS aos munic\u00edpios.\r\n\u00a71\u00ba - As mercadorias que n\u00e3o tiverem a comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal n\u00e3o poder\u00e3o ingressar no evento e/ou serem postas \u00e0 venda;\r\n\u00a72\u00ba - Os promotores e organizadores de feiras, exposi\u00e7\u00f5es e eventos similares responder\u00e3o solidariamente pelos danos decorrentes das rela\u00e7\u00f5es de consumo havidas entre os participantes e os consumidores, ficando, desde j\u00e1, definido que o foro para dirimir quaisquer pend\u00eancias oriundas daquelas rela\u00e7\u00f5es ser\u00e1 o da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste - PR;\r\n\u00a73\u00ba - Os feirantes e expositores n\u00e3o poder\u00e3o permitir, em hip\u00f3tese alguma, a comercializa\u00e7\u00e3o de seus produtos nas vias p\u00fablicas do munic\u00edpio, seja por prepostos, seja utilizando-se de vendedores ambulantes;\r\n\u00a74\u00ba - Os feirantes e expositores ficam obrigados a entregar, previamente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do evento, \u00e0 DFT as c\u00f3pias autenticadas das notas fiscais que acobertam as mercadorias que ser\u00e3o comercializadas.\r\nArt. 385 - As feiras, exposi\u00e7\u00f5es e demais eventos similares n\u00e3o abrangidos por esta Lei continuam regidos pelas normas da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Executivo Municipal, na aus\u00eancia isolada ou em conjunto dos documentos a que se referem os artigos 292 e 293 desta Lei, deixar\u00e1 de outorgar ou cassar\u00e1 a licen\u00e7a para a realiza\u00e7\u00e3o da feira ou evento.\r\nArt. 386 - As despesas necess\u00e1rias para implanta\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o de feiras, e exposi\u00e7\u00f5es e eventos similares, assim como os tributos devidos, s\u00e3o de responsabilidades da pessoa jur\u00eddica promotora ou organizadora do evento.\r\n\u00a71\u00ba - Em qualquer hip\u00f3tese o recolhimento de impostos, taxas e quaisquer outros tributos referentes \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de feiras, exposi\u00e7\u00f5es e outros eventos, dever\u00e1 ser comprovado juntamente com o protocolo do requerimento da licen\u00e7a, sob pena de n\u00e3o conhecimento do pedido;\r\n\u00a72\u00ba - O Imposto sobre servi\u00e7os de qualquer natureza - ISSQN, incidente sobre os servi\u00e7os de organiza\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o de estandes e demais espa\u00e7os da feira e/ou evento e ainda sobre os servi\u00e7os tomados de empresas sediadas fora de Santo Antonio do Sudoeste, por se tratar de evento tempor\u00e1rio, dever\u00e1 ser recolhido pelo organizador antecipadamente, junto da taxa de localiza\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 387 - O com\u00e9rcio de produtos aliment\u00edcios e derivados dever\u00e1 observar fielmente as normas existentes na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, seja municipal, estadual ou federal.\r\nArt. 388 - \u00c9 expressamente vedada a comercializa\u00e7\u00e3o dos seguintes produtos:\r\nI - Fogos de artif\u00edcio e correlatos;\r\nII - Tabaco, fumo ou cigarros de qualquer proced\u00eancia;\r\nIII - Bebidas alco\u00f3licas, no atacado ou no varejo;\r\nIV - Armas de fogo e muni\u00e7\u00f5es;\r\nV - Produtos origin\u00e1rios de contrabando ou descaminho, bem como aqueles falsificados ou pirateados.\r\n\u00a71\u00ba - Os produtos descritos nos incisos deste artigo que forem encontrados nos locais de realiza\u00e7\u00e3o de feiras, exposi\u00e7\u00f5es ou eventos similares ser\u00e3o apreendidos pela fiscaliza\u00e7\u00e3o e destru\u00eddas na forma da legisla\u00e7\u00e3o municipal em vigor, sem preju\u00edzo da representa\u00e7\u00e3o criminal contra os respons\u00e1veis;\r\n\u00a72\u00ba - Em se tratando de feiras, exposi\u00e7\u00f5es ou eventos similares onde se comercializem produtos aliment\u00edcios e perec\u00edveis, ou sujeitos a prazo de validade, dever\u00e3o as autoridades sanit\u00e1rias do Munic\u00edpio exercer constante e rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o e vigil\u00e2ncia sobre as origens, prepara\u00e7\u00e3o, acondicionamento e exposi\u00e7\u00e3o dos referidos produtos.\r\nArt. 389 - Constatada, pelo Executivo, a desobedi\u00eancia ou n\u00e3o observ\u00e2ncia aos termos da presente Lei, ser\u00e3o os promotores ou organizadores e respectivos parceiros e participantes ou coparticipantes notificados por meio de aviso que ser\u00e1 afixado em todos os acessos do local do evento, em ponto vis\u00edvel a todos, contendo de forma expressa o hor\u00e1rio e a data da afixa\u00e7\u00e3o, ficando os respons\u00e1veis, desde ent\u00e3o, notificados das san\u00e7\u00f5es desta Lei, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es legais.\r\nArt. 390 - No caso de realiza\u00e7\u00e3o de feira ou evento em desacordo com a presente Lei e de demais normas legais pertinentes, o Executivo, transcorridas 24 (vinte e quatro) horas da notifica\u00e7\u00e3o/aviso mencionada no Artigo 299 desta Lei dever\u00e1 apreender os produtos, bens e equipamentos utilizados para a realiza\u00e7\u00e3o do evento.\r\n\u00a71\u00ba - O descumprimento da presente Lei implicar\u00e1 em multa no valor de 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal Municipal, por estande, sem preju\u00edzo do fechamento da feira e apreens\u00e3o das mercadorias expostas ou destinadas \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o, ficando os mesmos impedidos de realiza\u00e7\u00e3o de novos eventos pelo prazo de (2) anos, contados a partir da constata\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o;\r\n\u00a72\u00ba - Os objetos apreendidos que estiverem sob a cust\u00f3dia do Poder P\u00fablico poder\u00e3o ser resgatados dentro do prazo de 10 (dez) dias que dever\u00e1 ser assinalado no auto de apreens\u00e3o, mediante comprova\u00e7\u00e3o do pagamento da multa amparada no C\u00f3digo de Postura do Munic\u00edpio, sob pena de destina\u00e7\u00e3o a leil\u00e3o, caso n\u00e3o sejam retirados. \r\nArt. 391 - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o:\r\nI - Ser\u00e1 imposta a multa conforme classifica\u00e7\u00e3o da gravidade Anexo I, II,VI,  desta lei.\r\nII - Poder\u00e1 ser imposta outras san\u00e7\u00f5es de acordo com outros c\u00f3digos e leis que regem o assunto a n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\nDa Realiza\u00e7\u00e3o de Feiras e Exposi\u00e7\u00f5es Municipais\r\nArt. 392 - A realiza\u00e7\u00e3o, neste Munic\u00edpio, de feiras, exposi\u00e7\u00f5es e eventos cuja finalidade prec\u00edpua seja a exposi\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o, venda a varejo de produtos, bens ou servi\u00e7os de qualquer natureza, depende sempre de licen\u00e7a pr\u00e9via do Poder Executivo, independentemente de serem realizados em recintos abertos ou fechados.\r\nI - Classificam-se como feiras e exposi\u00e7\u00e3o, para os efeitos desta Lei, a exposi\u00e7\u00e3o, para venda imediata ou posterior, de produtos, bens ou servi\u00e7os, organizados em estandes ou espa\u00e7os espec\u00edficos ou n\u00e3o, para tal finalidade, bem como, a instala\u00e7\u00e3o de estabelecimentos em apenas alguns dias do m\u00eas ou do ano, comercializando, locando, ou sublocando espa\u00e7os para o com\u00e9rcio de bens, produtos ou servi\u00e7os;\r\nII - Considerar-se-\u00e1 local aberto, para os efeitos desta Lei, os logradouros particulares, ou \u00e1reas de terrenos infra estruturados para a realiza\u00e7\u00e3o de feiras ou eventos;\r\nIII - Considerar-se-\u00e1 local fechado, para os efeitos desta Lei, os clubes, os galp\u00f5es, centros de eventos, sal\u00f5es, armaz\u00e9ns e quaisquer outros espa\u00e7os que possam ser destinados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de feiras, exposi\u00e7\u00f5es ou eventos, independentemente da possibilidade de controle da entrada de p\u00fablico e dos participantes.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Enquadram-se nas disposi\u00e7\u00f5es desta Se\u00e7\u00e3o, feiras, exposi\u00e7\u00f5es e demais eventos similares que:\r\na) Sejam institu\u00eddas ou decorram de programas do Poder P\u00fablico Municipal;\r\nb) Tenham natureza exclusivamente filantr\u00f3pica, ou aquelas sem finalidades lucrativas realizadas ou promovidas por entidades assistenciais, filantr\u00f3picas, ou associa\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias deste Munic\u00edpio, institu\u00eddas h\u00e1 mais de 1 (um) ano, contado retroativamente da data de realiza\u00e7\u00e3o do evento;\r\nc) Tenham car\u00e1ter exclusivamente promocional para difus\u00e3o da arte, da cultura ou das ci\u00eancias;\r\nd) Sejam promovidas e realizadas por entidades educacionais de ensino regular, clubes de servi\u00e7os, entidades religiosas, cooperativas e associa\u00e7\u00f5es de classe estabelecidas neste Munic\u00edpio h\u00e1 mais de 1 (um) ano, contado retroativamente da data de realiza\u00e7\u00e3o do evento;\r\ne) Sejam promovidas e realizadas por entidades de sa\u00fade de a\u00e7\u00e3o regular, j\u00e1 estabelecidas h\u00e1 mais de 1 (um) anos, de reconhecida a\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, sem fins lucrativos;\r\nf) Sejam promovidas e realizadas por empresas privadas estabelecidas legalmente, com atividade comprovada neste Munic\u00edpio h\u00e1 mais de 1 (um) ano, contado retroativamente da data do protocolo de solicita\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 para o evento.\r\nArt. 393 - O hor\u00e1rio de funcionamento dever\u00e1 ser das 09:00 \u00e0s 22:00 horas. \r\nArt. 394 - O requerimento da licen\u00e7a de funcionamento de feiras e exposi\u00e7\u00f5es dever\u00e1 ser protocolado com anteced\u00eancia m\u00ednima de 60 (sessenta) dias da data programada para o in\u00edcio do evento, devendo obrigatoriamente ser instru\u00eddo com os seguintes documentos:\r\nI - 1 (uma) via do contrato de loca\u00e7\u00e3o, devidamente registrado, quando se tratar de im\u00f3vel locado para a realiza\u00e7\u00e3o do evento;\r\nII - Alvar\u00e1 do Plano de Preven\u00e7\u00e3o Contra Inc\u00eandio - PPCI, regularmente expedido pelo Corpo de Bombeiros, para o local em que se realizar\u00e1 o evento, observando a finalidade a que se destina, e Alvar\u00e1 do Plano de Preven\u00e7\u00e3o Contra Inc\u00eandio - PPCI, espec\u00edfico para o referido evento;\r\nIII - Parecer pr\u00e9vio favor\u00e1vel da fiscaliza\u00e7\u00e3o municipal respectiva quando houver utiliza\u00e7\u00e3o de fonte sonora, ou declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o de som sob as penas da Lei;\r\nIV - Alvar\u00e1 Sanit\u00e1rio Municipal, no caso da exposi\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de alimentos;\r\nV - C\u00f3pia de comprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas do organizador ou promotor do evento;\r\nVI - Ap\u00f3lice de responsabilidade civil para cobertura de danos pessoais materiais e morais que atinjam visitantes, frequentadores, clientes da feira ou evento, bem como de servidores p\u00fablicos e trabalhadores em servi\u00e7o;\r\nVII - Contrato com empresa privada espec\u00edfica para realizar a seguran\u00e7a do evento.\r\n\u00a71\u00ba - A apresenta\u00e7\u00e3o da completa documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ao atendimento das exig\u00eancias da presente Lei dar-se-\u00e1 quando do protocolo do requerimento da licen\u00e7a de funcionamento;\r\n\u00a72\u00ba - O evento dever\u00e1 ainda atender todas as demais normas de posturas municipais existentes nesta e noutras leis vigentes.\r\nArt. 395 - Todas as mercadorias a serem comercializadas e/ou expostas nos eventos dever\u00e3o ter comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal, sendo facultado \u00e0s autoridades fiscais tribut\u00e1rias do munic\u00edpio sua aferi\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o que regulamenta o rateio do ICMS aos munic\u00edpios.\r\n\u00a71\u00ba - As mercadorias que n\u00e3o tiverem a comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal n\u00e3o poder\u00e3o ingressar no evento e/ou serem postas \u00e0 venda;\r\n\u00a72\u00ba - Os expositores das feiras, exposi\u00e7\u00f5es e eventos similares n\u00e3o responder\u00e3o solidariamente pelos danos decorrentes das rela\u00e7\u00f5es de consumo havidas entre os participantes e os consumidores, ficando, desde j\u00e1, definido que o foro para dirimir quaisquer pend\u00eancias oriundas daquelas rela\u00e7\u00f5es ser\u00e1 o da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste - PR.\r\nArt. 396 - O com\u00e9rcio de produtos aliment\u00edcios e derivados dever\u00e1 observar fielmente as normas existentes na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, seja municipal, estadual ou federal.\r\nArt. 397 - \u00c9 expressamente vedada a comercializa\u00e7\u00e3o dos seguintes produtos:\r\nI - Fogos de artif\u00edcio e correlatos;\r\nII - Produtos origin\u00e1rios de contrabando ou descaminho, bem como aqueles falsificados ou pirateados.\r\nIII \u2013 Produtos de origem animal, para consumo humano, descumprindo a legisla\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal;\r\n\u00a71\u00ba - Os produtos descritos nos incisos deste artigo que forem encontrados nos locais de realiza\u00e7\u00e3o de feiras, exposi\u00e7\u00f5es ou eventos similares ser\u00e3o apreendidos pela fiscaliza\u00e7\u00e3o e destru\u00eddas na forma da legisla\u00e7\u00e3o municipal em vigor, sem preju\u00edzo da representa\u00e7\u00e3o criminal contra os respons\u00e1veis;\r\n\u00a72\u00ba - Em se tratando de feiras, exposi\u00e7\u00f5es ou eventos similares onde se comercializem produtos aliment\u00edcios e perec\u00edveis, ou sujeitos a prazo de validade, dever\u00e3o as autoridades sanit\u00e1rias do Munic\u00edpio exercer constante e rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o e vigil\u00e2ncia sobre as origens, prepara\u00e7\u00e3o, acondicionamento e exposi\u00e7\u00e3o dos referidos produtos.\r\nArt. 398 - Constatada, pelo Executivo, a desobedi\u00eancia ou n\u00e3o observ\u00e2ncia aos termos da presente Lei, ser\u00e3o os expositores notificados por meio de aviso que ser\u00e1 afixado em ponto vis\u00edvel a todos, contendo de forma expressa o hor\u00e1rio e a data da afixa\u00e7\u00e3o, ficando os respons\u00e1veis, desde ent\u00e3o, notificados das san\u00e7\u00f5es desta Lei, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es legais.\r\n\u00a71\u00ba - O descumprimento da presente Lei implicar\u00e1 em multa no valor de 10 a 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal Municipal, por estande, sem preju\u00edzo do fechamento da feira ou exposi\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o das mercadorias expostas ou destinadas \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o, ficando os mesmos impedidos da participa\u00e7\u00e3o de novos eventos pelo prazo de (2) anos, contados a partir da constata\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o;\r\n\u00a72\u00ba - Os objetos apreendidos que estiverem sob a cust\u00f3dia do Poder P\u00fablico poder\u00e3o ser resgatados dentro do prazo de 10 (dez) dias que dever\u00e1 ser assinalado no auto de apreens\u00e3o, mediante comprova\u00e7\u00e3o do pagamento da multa amparada no C\u00f3digo de Postura do Munic\u00edpio, sob pena de destina\u00e7\u00e3o a leil\u00e3o, caso n\u00e3o sejam retirados. \r\nCAPITULO V\r\nDO DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO, TUR\u00cdSTICO E SOCIAL\r\nArt. 399 - O Executivo Municipal dever\u00e1 criar mecanismo para a implementa\u00e7\u00e3o de programa de desenvolvimento econ\u00f4mico e social (PRODES) do Munic\u00edpio, tendo por escopo o incentivo \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de Emprego e de Renda.\r\nArt. 400 - A concess\u00e3o de qualquer dos incentivos dever\u00e1 ser\u00e1 outorgada mediante processo administrativo, como condi\u00e7\u00e3o de validade do ato, sendo que o Munic\u00edpio dever\u00e1 criar estes mecanismos para a regulamenta\u00e7\u00e3o destes atos de concess\u00e3o. \r\n\r\nArt. 401 - A partir da cria\u00e7\u00e3o do Programa de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, o Munic\u00edpio poder\u00e1 executar a implanta\u00e7\u00e3o de Parque Industrial localizados nas \u00e1reas destinado \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de novas ind\u00fastrias, \u00e0 transfer\u00eancia, amplia\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de filiais das j\u00e1 estabelecidas no territ\u00f3rio municipal, tendo como objetivo de fomentar a expans\u00e3o de empreendimentos existentes e estimular a atra\u00e7\u00e3o de novos empreendimentos ao munic\u00edpio, com o fim primordial de gerar novos empregos e renda, promovendo o progresso econ\u00f4mico local, o bem estar social e a erradica\u00e7\u00e3o da pobreza e da marginaliza\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 402 - O Munic\u00edpio, nos limites dos recursos dispon\u00edveis e em conson\u00e2ncia com as diretrizes do Governo Municipal, poder\u00e1 conceder incentivos destinados \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de novas ind\u00fastrias, \u00e0 transfer\u00eancia, amplia\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de filiais das j\u00e1 existentes e ao fomento das atividades industriais.\r\nArt. 403 - Nos limites dos recursos alocados no or\u00e7amento e das disponibilidades financeiras, o Poder Executivo executar\u00e1 a pol\u00edtica de incentivos \u00e0 instala\u00e7\u00e3o e fomento de novas ind\u00fastrias no Munic\u00edpio.\r\nArt. 404 - A organiza\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o, funcionamento e desenvolvimento do Parque Industrial ou estrutura equivalente, obedecer\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o municipal aplic\u00e1vel e \u00e0s normas federais e estaduais incidentes, cabendo ao Poder Executivo adotar as medidas necess\u00e1rias \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos expressos na presente Lei.\r\nArt. 405 - Incentivar, promover e criar programas, projetos e demais estruturas necess\u00e1rias para a promo\u00e7\u00e3o das potencialidades tur\u00edsticas do munic\u00edpio, fomentando eventos, infraestrutura, servi\u00e7os e demais a\u00e7\u00f5es que fa\u00e7am com que ocorra a promo\u00e7\u00e3o social e econ\u00f4mica. \r\nArt. 406 - Fomentar e promover a cria\u00e7\u00e3o de eventos e espa\u00e7os que proporcionem o incentivo ao desenvolvimento e a cria\u00e7\u00e3o e estrutura\u00e7\u00e3o de empreendimentos voltados a atividade tur\u00edstica, de lazer e esportes, como rapel, trilhas ecol\u00f3gicas, roteiros gastron\u00f4micos, rafting, observa\u00e7\u00f5es da paisagem (mirantes) entre outros. \r\nArt. 407 - Incentivar, promover e criar programas, projetos, eventos, espa\u00e7os f\u00edsicos e demais estruturas necess\u00e1rias para a promo\u00e7\u00e3o da inova\u00e7\u00e3o e do empreendedorismo no setor industrial, empresarial e de servi\u00e7os do munic\u00edpio, fomentando eventos, infraestrutura, servi\u00e7os e demais a\u00e7\u00f5es que fa\u00e7am com que ocorra a promo\u00e7\u00e3o social e econ\u00f4mica. \r\nArt. 408 - Fomentar e promover a cria\u00e7\u00e3o de eventos e espa\u00e7os que proporcionem a cria\u00e7\u00e3o de novos empreendimentos, como startup weekend, hackathon, centros de empreendedorismo e inova\u00e7\u00e3o, coworking, entre outros.\r\nT\u00cdTULO V\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\nArt. 409 - Cabe a cada setor/divis\u00e3o/departamento/secretaria zelar e contribuir pela execu\u00e7\u00e3o das normas e posturas previstas neste documento.\r\nArt. 410 - O Munic\u00edpio dever\u00e1 prever e instituir roteiro de fiscaliza\u00e7\u00e3o, de forma a orientar trabalho do setor respons\u00e1vel, devendo esta ferramenta ser instalada por decreto.\r\nArt. 411 - Recomenda-se que o Fiscal, Autoridade Sanit\u00e1ria ou funcion\u00e1rio p\u00fablico que far-se-\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o, autua\u00e7\u00e3o ou entrega de documentos, nunca realize estes procedimentos sem o acompanhamento de uma testemunha.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A pessoa que executar\u00e1 este trabalho, poder\u00e1 solicitar acompanhamento, a partir do modelo apresentado no Anexo VI.\r\nArt. 412 - O munic\u00edpio, ao seu entendimento, poder\u00e1 n\u00e3o liberar (fornecer o alvar\u00e1) para nenhuma atividade econ\u00f4mica que n\u00e3o atenda as exig\u00eancias de qualquer legisla\u00e7\u00e3o vigente, bem como, a empresa e seus s\u00f3cios estejam em d\u00e9bitos com a municipalidade.\r\n\u00a71\u00b0 \u2013 Se o setor entender necess\u00e1rio, a libera\u00e7\u00e3o da atividade poder\u00e1 estar atrelada a comprova\u00e7\u00e3o da libera\u00e7\u00e3o de outros \u00f3rg\u00e3os como: ambiental, bombeiros, vigil\u00e2ncia, etc.\r\n\u00a72\u00b0 - Excetua-se do previsto neste artigo as situa\u00e7\u00f5es em que a atividade desenvolvida seja de interesse sanit\u00e1rio, nestes casos, o alvar\u00e1 somente ser\u00e1 liberado mediante autoriza\u00e7\u00e3o escrita da Autoridade Sanit\u00e1ria Competente.\r\nArt. 412 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogada a Lei de n\u00ba 805/2024  e Lei n\u00ba 2429/20213 de 11 de dezembro de 2013, decretos, resolu\u00e7\u00f5es e demais documentos que tratem de forma direta sobre os assuntos aqui tratados, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nGabinete do Prefeito Municipal, 06 de junho de  2025.\r\n \r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal\r\n \r\nANEXO 01 - GRAUS DE INFRA\u00c7\u00c3O POR TIPIFICA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto Ambiental\tFlora\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a destrui\u00e7\u00e3o da flora (vegeta\u00e7\u00e3o) do munic\u00edpio, sem regramento/licen\u00e7a;\r\n\r\nOBS: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, quantidade da mesma esp\u00e9cie, quantidade de esp\u00e9cies nativas diferentes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 250,00 metros quadrados e/ou 01 \u00e1rvores nativas e/ou esp\u00e9cies nativas;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 250,01 at\u00e9 1000,00 metros quadrados e/ou 02 at\u00e9 05 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou 02 a 03 esp\u00e9cies nativas diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 1.000,01 at\u00e9 5.000,00 metros quadrados e/ou 06 at\u00e9 10 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou 04 a 06 esp\u00e9cies nativas diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 5.000,01 at\u00e9 10.000,00 metros quadrados e/ou 11 at\u00e9 15 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou 07 a 10 esp\u00e9cies nativas diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 10.000,00 metros quadrados e/ou acima de 15 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou acima de 10 esp\u00e9cies nativas diferentes;\t\t\r\n\tFauna (animais silvestres e ex\u00f3ticos)\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a destrui\u00e7\u00e3o da fauna (animais) do munic\u00edpio, sem regramento/licen\u00e7a;\r\nOBS 1: Considera-se unidades vivas ou mortas os indiv\u00edduos da fauna atingidos diretamente ou indiretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\nOBS 2: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: quantidade de unidade viva ou morta, quantidade de esp\u00e9cies diferentes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 uma unidade viva ou morta;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 02 at\u00e9 10 unidade viva ou morta da mesma esp\u00e9cie e/ou 02 a 03 esp\u00e9cies diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 11 at\u00e9 15 unidade viva ou morta e/ou 04 a 06 esp\u00e9cies diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 16 at\u00e9 25 unidade viva ou morta e/ou 07 a 10 esp\u00e9cies diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 26 unidade viva ou morta e/ou acima de 10 esp\u00e9cies diferentes;\t\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto Ambiental\tSolo\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a destrui\u00e7\u00e3o do solo do Munic\u00edpio, sem regramento/licen\u00e7a;\r\n\r\nOBS.1: Considera-se metros quadrados ou metros c\u00fabicos ou m de profundidade ou poluentes ou contaminantes, atingidos diretamente ou indiretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\n\r\nOBS.2: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: metros quadrados ou metros c\u00fabicos ou m de profundidade ou poluentes ou contaminantes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 250,00 metros quadrados e/ou 500,00 metros c\u00fabicos e/ou impacto de at\u00e9 0,3 m de profundidade e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 poluente ou contaminante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 251 at\u00e9 1000 metros quadrados e/ou 501 a 2.000 metros c\u00fabicos e/ou impacto de at\u00e9 0,5 m de profundidade e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 03 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 1001 at\u00e9 5000 metros quadrados e/ou 2.001 a 10.000 metros c\u00fabicos e/ou impacto de at\u00e9 0,8 m de profundidade e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 05 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 5.001 at\u00e9 10.000 metros quadrados e/ou 10.001 a 20.000 metros c\u00fabicos e/ou impacto de at\u00e91,0 m de profundidade e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto acima de 10.001 metros quadrados e/ou acima de 20.001 metros c\u00fabicos e/ou impacto de mais de 1,0 m de profundidade e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\u00c1gua (rios, c\u00f3rregos, lagos, similares)\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a polui\u00e7\u00e3o/contamina\u00e7\u00e3o e/ou n\u00e3o preserva\u00e7\u00e3o das \u00e1guas, sem regramento/licen\u00e7a;\r\n\r\nOBS 01: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, volume, poluente ou contaminante; \r\n\r\nOBS 02: Considera-se contaminante, quando se comprovado por testes laboratoriais;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 250,00 metros quadrados ou 500,00 metros c\u00fabicos ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 poluente ou contaminante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 251 at\u00e9 1000 metros quadrados e/ou 501 a 2.000 metros c\u00fabicos e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 03 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 1001 at\u00e9 5000 metros quadrados e/ou 2.001 a 10.000 metros c\u00fabicos e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 05 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 5.001 at\u00e9 10.000 metros quadrados e/ou 10.001 a 20.000 metros c\u00fabicos e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto acima de 10.001 metros quadrados e/ou acima de 20.001 metros c\u00fabicos e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto Ambiental\r\n\tAr\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a polui\u00e7\u00e3o do ar (emiss\u00e3o de poluentes, part\u00edculas e/ou similares), sem regramento/licen\u00e7a.\r\n\r\nOBS 01: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: metros quadrados, n\u00famero de poluentes ou contaminantes, n\u00famero de materiais origin\u00e1rio da pluma de contamina\u00e7\u00e3o, horas de emiss\u00e3o de pluma de contamina\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nOBS 02: Considera-se contaminante, quando se comprovado por testes laboratoriais;\r\n\r\n\tGRAU 01 - Impacto da atmosfera de at\u00e9 10.0000,00 metros quadrados e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 poluente ou contaminante e/ou queima/emiss\u00e3o de poluente por apenas 01 materiais origin\u00e1rio da pluma de contamina\u00e7\u00e3o e/ou at\u00e9 01 hora emitindo pluma de poluente ou de contamina\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto da atmosfera acima de 10.000,01 at\u00e9 15.000,00 metros quadrados e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 03 poluentes ou contaminante e/ou queima/emiss\u00e3o de poluente at\u00e9 03 materiais origin\u00e1rio da pluma poluentes ou de contamina\u00e7\u00e3o e/ou a partir de 01:00:01 hora at\u00e9 04:00:00 horas emitindo pluma de poluente ou de contamina\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto da atmosfera acima de 15.000,01 at\u00e9 25.000,00 metros quadrados e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 05 de poluentes ou de contaminantes e/ou queima/emiss\u00e3o de poluente at\u00e9 05 materiais origin\u00e1rio da pluma de poluentes ou contamina\u00e7\u00e3o e/ou a partir de 04:00:01 horas at\u00e9 08:00:00 horas emitindo pluma de poluente de poluente ou de contamina\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto da atmosfera acima de 25.000,01 at\u00e9 40.000,00 metros quadrados e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 08 poluentes ou contaminantes e/ou queima/emiss\u00e3o de poluente at\u00e9 08 materiais origin\u00e1rio da pluma de poluentes ou de contamina\u00e7\u00e3o e/ou a partir de 08:00:01 horas at\u00e9 16:00:00 horas emitindo pluma de poluente ou de contamina\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto da atmosfera acima de 40.000,01 metros quadrados e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 poluentes ou de contaminante e/ou queima/emiss\u00e3o de poluente acima de 08 materiais origin\u00e1rio da pluma de poluentes ou de contamina\u00e7\u00e3o e/ou a acima de 16:00:01 horas emitindo pluma de poluente ou de contamina\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\tVisual (Polui\u00e7\u00e3o Visual)\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a polui\u00e7\u00e3o visual (cartazes, banner e/ou similares), sem regramento/licen\u00e7a.\r\n\r\nOBS. 01: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados\r\n \tGRAU 01 - Elementos impactante com tamanho de at\u00e9 0,25 metros quadrados e/ou 1 material a cada 100 metros lineares;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Com tamanho de at\u00e9 0,5625 metros quadrados ou 02 materiais a cada 100 metros lineares;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Com tamanho de at\u00e9 1,00 metros quadrados ou 03 materiais a cada 100 metros lineares;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Com tamanho de at\u00e9 1,25 metros quadrados ou 04 materiais a cada 100 metros lineares;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Com tamanho acima de 1,5625 metros quadrados ou mais de 04 materiais a cada 100 metros lineares;\t\t\r\n\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica - Poluentes ou Contaminantes F\u00edsicos\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam dissemina\u00e7\u00e3o de poluentes ou contaminantes f\u00edsicos, sem regramento/licen\u00e7a, que prejudiquem de alguma forma a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifico.\r\nOBS 01: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: n\u00famero de habitante, n\u00famero de poluentes ou contaminantes;\r\nOBS 02: Considera-se contaminante, quando se comprovado por testes laboratoriais;\r\n\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 poluente ou contaminante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 11 at\u00e9 20 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 02 at\u00e9 03 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 21 at\u00e9 50 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 04 at\u00e9 05 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 51 at\u00e9 100 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 06 at\u00e9 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto acima de 100 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica - Poluentes ou Contaminantes Qu\u00edmicos\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam dissemina\u00e7\u00e3o de poluentes ou contaminantes qu\u00edmicos, sem regramento/licen\u00e7a, que prejudiquem de alguma forma a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifico.\r\nOBS 01: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: n\u00famero de habitante, n\u00famero de poluentes ou contaminantes;\r\nOBS 02: Considera-se contaminante, quando se comprovado por testes laboratoriais;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 poluente ou contaminante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 11 at\u00e9 20 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 02 at\u00e9 03 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 21 at\u00e9 50 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 04 at\u00e9 05 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 51 at\u00e9 100 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 06 at\u00e9 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto acima de 100 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 poluentes ou contaminantes;\r\n\t\t\r\n\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica - Poluentes ou Contaminantes Biol\u00f3gicos\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam dissemina\u00e7\u00e3o de poluentes ou contaminantes biol\u00f3gicos, sem regramento/licen\u00e7a, que prejudiquem de alguma forma a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifico.\r\nOBS 01: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: n\u00famero de habitante, n\u00famero de poluentes ou contaminantes;\r\nOBS 02: Considera-se contaminante, quando se comprovado por testes laboratoriais;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 poluente ou contaminante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 11 at\u00e9 20 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 02 at\u00e9 03 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 21 at\u00e9 50 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 04 at\u00e9 05 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 51 at\u00e9 100 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 06 at\u00e9 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto acima de 100 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica - Vetores e animais sinantr\u00f3picos\tA\u00e7\u00f5es, locais ou atividades que promovam a cria\u00e7\u00e3o e/ou a dissemina\u00e7\u00e3o vetores ou animais sinantr\u00f3picos, que prejudiquem de alguma forma a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifico.\r\n\r\nOBS: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, esp\u00e9cie vetores;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 250,00 metros quadrados e/ou 01 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 esp\u00e9cie vetor;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 250,01 at\u00e9 1000,00 metros quadrados e/ou de 02 a 05 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 02 a 03 esp\u00e9cies vetores;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 1.000,01 at\u00e9 5.000,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 04 a 05 esp\u00e9cies vetores;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 5.000,01 at\u00e9 10.000,00 metros quadrados e/ou de 11 a 15 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 06 a 08 esp\u00e9cies vetores;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 10.000,00 metros quadrados e/ou acima de 15 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 esp\u00e9cies vetores;\t\t\r\n\tPerturba\u00e7\u00e3o do sossego\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que causem perturba\u00e7\u00e3o a popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifica, causando perturba\u00e7\u00e3o e n\u00e3o normalidade ao sossego da vizinhan\u00e7a, realizada sem regramento/licen\u00e7a.\r\n\r\nOBS: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: habitantes, horas de emiss\u00e3o sonora, decib\u00e9is;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10 habitantes e/ou at\u00e9 00:30:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 55,00001 at\u00e9 65,00000 decib\u00e9is;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 11 at\u00e9 20 habitantes e/ou de 00:30:01 at\u00e9 02:00:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 65,00001 at\u00e9 80,00000 decib\u00e9is;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 21 at\u00e9 50 habitantes e/ou de 02:00:01 at\u00e9 03:00:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 80,00001 at\u00e9 100,00000 decib\u00e9is;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 51 at\u00e9 100 habitantes e/ou de 03:00:01 at\u00e9 04:00:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 100,00001 at\u00e9 130,00000 decib\u00e9is;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto acima de 100 habitante e/ou acima de 04:00:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 130,00000 decib\u00e9is;\t\t\r\n\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade do Trabalhador\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que causem perturba\u00e7\u00e3o a popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifica, causando perturba\u00e7\u00e3o e n\u00e3o normalidade ao sossego da vizinhan\u00e7a, realizada sem regramento/licen\u00e7a.\r\nOBS.: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: habitantes, horas de emiss\u00e3o sonora, decib\u00e9is;\tGRAU 01 \u2013 Impacto em at\u00e9 100,00 metros quadrados e/ou 01 trabalhador\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 \u2013 Impacto de 1000,01 at\u00e9 250,00 metros quadrados e/ou de 02 a 05 trabalhadores;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 \u2013 Impacto de 250,01 at\u00e9 500,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 trabalhadores;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 \u2013 Impacto de 500,01 at\u00e9 750,00 metros quadrados e/ou de 11 a 15 trabalhadores;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 \u2013 acima de 750 metros quadrados e/ou acima de 15 trabalhadores;\t\t\r\n\r\n\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto preju\u00edzos financeiros\tImpacto/ preju\u00edzos financeiros a munic\u00edpio\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que causem preju\u00edzos financeiros ao munic\u00edpio (de qualquer natureza), sem regramento/licen\u00e7a.\r\n\tGRAU 01 - At\u00e9 01 sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente; \t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - A partir de 1,0001 a 3,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - A partir de 3,0001 a 6,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - A partir de 6,0001 a 9,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 9,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\tImpacto/ preju\u00edzos financeiros a lindeiros/ terceiros\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que causem preju\u00edzos financeiros aos lindeiros de onde ocorreu o impacto (de qualquer natureza), sem regramento/licen\u00e7a.\r\n\r\nOBS 01: Considera-se lindeiro o habitante ou propriedade que est\u00e3o na margem direta do local/\u00e1rea/propriedade de ocorr\u00eancia do fato que provocou a infra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nOBS 02: Considera-se terceiro o habitante ou propriedade que est\u00e3o no local/\u00e1rea/propriedade de ocorr\u00eancia do fato que provocou a infra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nOBS 03.: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: valor financeiro, lindeiros/terceiros;\tGRAU 01 - At\u00e9 01 sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente e/ou 01 lindeiro/terceiros atingido;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - A partir de 1,0001 a 10,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o e/ou 02 a 03 lindeiros/terceiros atingidos;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - A partir de 10,0001 a 30,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o e/ou 04 a 05 lindeiros/terceiros atingidos;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - A partir de 30,0001 a 50,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o e/ou 06 a 08 lindeiros/terceiros atingidos;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 50,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o e/ou acima de 08 lindeiros/terceiros atingidos;\t\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nHigiene\r\n\tHigiene p\u00fablica - espa\u00e7os p\u00fablicos\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que prejudiquem a higieniza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos de qualquer natureza, realizada sem regramento/licen\u00e7a.\r\nOBS 01: Considera-se habitante aquele prejudicado diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\nOBS 02: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, habitantes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10,00 metros quadrados e/ou 01 habitante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 10,01 at\u00e9 25,00 metros quadrados e/ou de 02 a 05 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 25,01 at\u00e9 50,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 50,01 at\u00e9 100,00 metros quadrados e/ou de 11 a 15 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 100,00 metros quadrados e/ou acima de 15 habitantes;\t\t\r\n\tHigiene das habita\u00e7\u00f5es\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que prejudiquem a higieniza\u00e7\u00e3o as habita\u00e7\u00f5es de qualquer natureza, realizada sem regramento/licen\u00e7a. Ou ainda, pessoas que n\u00e3o presem pela higieniza\u00e7\u00e3o e causem preju\u00edzos a popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifica.\r\nOBS 01: Considera-se habitante aquele prejudicado diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\nOBS 02: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, habitantes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10,00 metros quadrados e/ou 01 habitante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 10,01 at\u00e9 25,00 metros quadrados e/ou de 02 a 05 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 25,01 at\u00e9 50,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 50,01 at\u00e9 100,00 metros quadrados e/ou de 11 a 15 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 100,00 metros quadrados e/ou acima de 15 habitantes;\t\t\r\n\tHigiene dos alimentos\tA\u00e7\u00f5es, locais ou atividades que promovam risco a popula\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que n\u00e3o apresentam n\u00edveis e processo de seguran\u00e7a alimentar.\r\nOBS: Considera-se habitante aquele prejudicado diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 05 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 06 a 10 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 11 a 20 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 21 a 35 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Acima de 35 habitantes;\t\t\r\n\tHigiene de espa\u00e7os e estabelecimentos privados\tA\u00e7\u00f5es, locais ou atividades que prejudiquem a higieniza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os de qualquer natureza, realizada sem regramento/licen\u00e7a, representando risco a popula\u00e7\u00e3o.\r\nOBS 01: Considera-se habitante aquele prejudicado diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\nOBS 02: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, habitantes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 50,00 metros quadrados e/ou at\u00e9 05 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 50,01 at\u00e9 100,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 100,01 at\u00e9 150,00 metros quadrados e/ou de 11 a 20 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 150,01 at\u00e9 300,00 metros quadrados e/ou de 21 a 35 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 300,00 metros quadrados e/ou acima de 35 habitantes;\t\t\r\n\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nOutras infra\u00e7\u00f5es\tAnimais dom\u00e9sticos \tA\u00e7\u00f5es, locais ou atividades que promovam maus tratos, de qualquer natureza, a estes animais.\r\nOBS.: Considera-se unidades vivas ou mortas os indiv\u00edduos da fauna atingidos diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\n\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 uma unidade viva ou morta;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 02 at\u00e9 04 unidades vivas ou mortas;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 05 at\u00e9 08 unidades vivas ou mortas;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 09 at\u00e9 12 unidades vivas ou mortas;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 12 unidades vivas ou mortas;\t\t\r\n\tImpactos a circula\u00e7\u00e3o de vias, cal\u00e7adas ou outros espa\u00e7os de circula\u00e7\u00e3o\tA\u00e7\u00f5es, locais ou atividades que prejudiquem a circula\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os de qualquer natureza, realizada sem regramento/licen\u00e7a, representando risco a popula\u00e7\u00e3o ou que atrapalhem o fluxo/circula\u00e7\u00e3o.\r\nOBS 01: Considera-se habitante aquele prejudicado diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\nOBS 02: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, habitantes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10,00 metros quadrados e/ou 01 habitante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 10,01 at\u00e9 25,00 metros quadrados e/ou de 02 a 05 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 25,01 at\u00e9 50,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 50,01 at\u00e9 100,00 metros quadrados e/ou de 11 a 15 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 100,00 metros quadrados e/ou acima de 15 habitantes;\t\t\r\n\tLimpeza de terrenos e espa\u00e7os em geral\tFalta de a\u00e7\u00f5es que promovam a limpeza de terrenos baldios e outros espa\u00e7os em geral, representando risco a popula\u00e7\u00e3o ou que atrapalhem o fluxo/circula\u00e7\u00e3o, podendo representar locais produtores e emissores de animais pe\u00e7onhentos, vetores e/ou portadores de alguma mol\u00e9stia.\r\nOBS 01: Considera-se habitante aquele que pode ser prejudicado diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\nOBS 02: Considera-se o raio a medida efetuada a partir do ponto central do terreno, obtido pelas m\u00e9dias simples das medidas de dimens\u00f5es;\r\nOBS 03 Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, habitantes, vetor ou raio de impacto;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 150,00 metros quadrados e/ou 01 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 esp\u00e9cie vetor e/ou at\u00e9 10 metros de raio;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 150,01 at\u00e9 250,00 metros quadrados e/ou de 02 a 05 habitantes e/ou entre 10,01 a 15,00 metros de raio;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 250,01 at\u00e9 500,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 habitantes e/ou entre 15,01 a 20,00 metros de raio;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 500,01 at\u00e9 800,00 metros quadrados e/ou de 11 a 15 habitantes e/ou entre 20,01 a 25,00 metros de raio;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 800,01 metros quadrados e/ou acima de 15 habitantes e/ou acima de 25,01 metros de raio;\t\t\r\n \r\n\r\nANEXO II - VALORES DE REFER\u00caNCIA PARA A DEFINI\u00c7\u00c3O DAS MULTAS POR ATOS INFRACIONARIOS\r\n\r\nTabela 01 - Valor de multas a serem aplicados para pessoas f\u00edsicas \r\n\r\nGRAU\tVALOR EM UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM)\r\n01\t2\r\n02\t4\r\n03\t8\r\n04\t12\r\n05\t20\r\n\r\nTabela 02 - Valor de multas a serem aplicados para pessoas jur\u00eddicas\r\n\r\nGRAU\tVALOR EM UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM)\r\n01\t3\r\n02\t6\r\n03\t9\r\n04\t12\r\n05\t24\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n \r\nANEXO III- RELAT\u00d3RIO DO GRAU DE INFRA\u00c7\u00c3O E DAS MULTAS\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDefini\u00e7\u00e3o do grau de infra\u00e7\u00e3o considerado\tValor (UFM)\r\nImpacto Ambiental\tFlora\t\t\r\n\tFauna \t\t\r\n\tSolo\t\t\r\n\t\u00c1gua \t\t\r\n\tAr\t\t\r\n\tVisual\t\t\r\nImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica\tPoluentes ou Contaminantes F\u00edsicos\t\t\r\n\tPoluentes ou Contaminantes Qu\u00edmicos\t\t\r\n\tPoluentes ou Contaminantes Biol\u00f3gicos\t\t\r\n\tVetores e animais sinantr\u00f3picos\t\t\r\n\tPerturba\u00e7\u00e3o do sossego\t\t\r\n\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade do Trabalhador\t\t\r\nImpactos e preju\u00edzos financeiros\tAo Munic\u00edpio\t\t\r\n\tA lindeiros/terceiros\t\t\r\nHigiene\tHigiene p\u00fablica - espa\u00e7os p\u00fablicos\t\t\r\n\tHigiene das habita\u00e7\u00f5es\t\t\r\n\tHigiene dos alimentos\t\t\r\n\tHigiene de espa\u00e7os e estabelecimentos privados\t\t\r\nOutras infra\u00e7\u00f5es\tAnimais dom\u00e9sticos\t\t\r\n\tImpactos a circula\u00e7\u00e3o de vias, cal\u00e7adas ou outros espa\u00e7os de circula\u00e7\u00e3o\t\t\r\n\tLimpeza de terrenos e espa\u00e7os em geral\t\t\r\nTOTAL DA INFRA\u00c7\u00c3O\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n \r\nANEXO IV- ORIENTA\u00c7\u00d5ES PARA FISCALIZA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n01 - Para a fixa\u00e7\u00e3o do valor da infra\u00e7\u00e3o sempre ser\u00e1 considerado o ato com o maior grau de impacto dentro do tipo de infra\u00e7\u00e3o realizado pelo infrator, classificado e indicado pelo ANEXO I;\r\nExemplos: \r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto Ambiental\tFlora\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a destrui\u00e7\u00e3o da flora (vegeta\u00e7\u00e3o) do munic\u00edpio, sem regramento/licen\u00e7a;\r\n\r\nOBS.: considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, quantidade da mesma esp\u00e9cie, quantidade de esp\u00e9cies nativas diferentes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 250,00 metros quadrados e/ou 01 \u00e1rvores nativas e/ou esp\u00e9cies nativas;\tX\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 250,01 at\u00e9 1000,00 metros quadrados e/ou 02 at\u00e9 05 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou 02 a 03 esp\u00e9cies nativas diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 1.000,01 at\u00e9 5.000,00 metros quadrados e/ou 06 at\u00e9 10 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou 04 a 06 esp\u00e9cies nativas diferentes;\tX\tX\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 5.000,01 at\u00e9 10.000,00 metros quadrados e/ou 11 at\u00e9 15 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou 07 a 10 esp\u00e9cies nativas diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 10.000,00 metros quadrados e/ou acima de 15 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou acima de 10 esp\u00e9cies nativas diferentes;\t\t\r\n\r\n\r\na) - Foi identificado uma infra\u00e7\u00e3o de Impacto ambiental realizado por uma pessoa fisica, referente a Flora, onde:\r\n- Foi danificado uma \u00e1rea de at\u00e9 250 metros quadrados - GRAU 01;\r\n- Na \u00e1rea foi identificado que 07 esp\u00e9cies nativas foram derrubadas - GRAU 03;\r\nb) - A notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 referente ao grau maior de impacto dentro do tipo de infra\u00e7\u00e3o: Derrubada de 07 esp\u00e9cies nativas - GRAU 03;\r\n02 - Se o infrator cometer infra\u00e7\u00f5es que estiverem em mais de um tipo de infra\u00e7\u00e3o, as mesmas dever\u00e3o ser consideradas de forma independente;\r\n03 - Para a fixa\u00e7\u00e3o do valor final da infra\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o considerados e somados os valores de cada ato com o maior grau de impacto dentro do tipo de infra\u00e7\u00e3o realizado pelo infrator, conforme exemplo da tabela abaixo.\r\n\r\nExemplo: \r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto Ambiental\tFlora\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a destrui\u00e7\u00e3o da flora (vegeta\u00e7\u00e3o) do munic\u00edpio, sem regramento/licen\u00e7a;\r\n\r\n\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 250,00 metros quadrados e/ou 01 \u00e1rvores nativas e/ou esp\u00e9cies nativas;\tX\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 250,01 at\u00e9 1000,00 metros quadrados e/ou 02 at\u00e9 05 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou 02 a 03 esp\u00e9cies nativas diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 1.000,01 at\u00e9 5.000,00 metros quadrados e/ou 06 at\u00e9 10 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou 04 a 06 esp\u00e9cies nativas diferentes;\tX\tX\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 5.000,01 at\u00e9 10.000,00 metros quadrados e/ou 11 at\u00e9 15 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou 07 a 10 esp\u00e9cies nativas diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 10.000,00 metros quadrados e/ou acima de 15 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou acima de 10 esp\u00e9cies nativas diferentes;\r\n\t\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica\tPerturba\u00e7\u00e3o do sossego\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que causem perturba\u00e7\u00e3o a popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifica, causando perturba\u00e7\u00e3o e n\u00e3o normalidade ao sossego da vizinhan\u00e7a, realizada sem regramento/licen\u00e7a.\r\n\r\n\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10 habitantes e/ou at\u00e9 00:30:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 55,00001 at\u00e9 65,00000 decib\u00e9is;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 11 at\u00e9 20 habitantes e/ou de 00:30:01 at\u00e9 02:00:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 65,00001 at\u00e9 80,00000 decib\u00e9is;\tX\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 21 at\u00e9 50 habitantes e/ou de 02:00:01 at\u00e9 03:00:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 80,00001 at\u00e9 100,00000 decib\u00e9is;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 51 at\u00e9 100 habitantes e/ou de 03:00:01 at\u00e9 04:00:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 100,00001 at\u00e9 130,00000 decib\u00e9is;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto acima de 100 habitante e/ou acima de 04:00:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 130,00000 decib\u00e9is;\tX\tX\r\nHigiene\tHigiene das habita\u00e7\u00f5es\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que prejudiquem a higieniza\u00e7\u00e3o as habita\u00e7\u00f5es de qualquer natureza, realizada sem regramento/licen\u00e7a. Ou ainda, pessoas que n\u00e3o presem pela higieniza\u00e7\u00e3o e causem preju\u00edzos a popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifica.\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10,00 metros quadrados e/ou 01 habitante;\tX\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 10,01 at\u00e9 25,00 metros quadrados e/ou de 02 a 05 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 25,01 at\u00e9 50,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 habitantes;\tX\tX\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 50,01 at\u00e9 100,00 metros quadrados e/ou de 11 a 15 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 100,00 metros quadrados e/ou acima de 15 habitantes;\t\t\r\n\r\n \r\n04- Neste caso simulado, conforme apresenta a tabela dos valores de refer\u00eancia para a defini\u00e7\u00e3o das multas por atos inflacion\u00e1rios, a multa a ser aplicada, considerando uma pessoa f\u00edsica ser\u00e1:\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDefini\u00e7\u00e3o do grau de infra\u00e7\u00e3o considerado\tValor (UFM)\r\nImpacto Ambiental\tFlora\tGrau 3\t8,00\r\n\tFauna \t\t\r\n\tSolo\t\t\r\n\t\u00c1gua \t\t\r\n\tAr\t\t\r\n\tVisual\t\t\r\nImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica\tPoluentes ou Contaminantes F\u00edsicos\t\t\r\n\tPoluentes ou Contaminantes Qu\u00edmicos\t\t\r\n\tPoluentes ou Contaminantes Biol\u00f3gicos\t\t\r\n\tVetores e animais sinantr\u00f3picos\t\t\r\n\tPerturba\u00e7\u00e3o do sossego\tGrau 5\t20,00\r\n\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade do Trabalhador\t\t\r\nImpactos e preju\u00edzos financeiros\tAo munic\u00edpio\t\t\r\n\tA lindeiros/terceiros\t\t\r\nHigiene\tHigiene p\u00fablica - espa\u00e7os p\u00fablicos\t\t\r\n\tHigiene das habita\u00e7\u00f5es\tGrau 3\t8,00\r\n\tHigiene dos alimentos\t\t\r\n\t\t\t\r\n\tHigiene de espa\u00e7os e estabelecimentos privados\t\t\r\nOutras infra\u00e7\u00f5es\tAnimais dom\u00e9sticos\t\t\r\n\tImpactos a circula\u00e7\u00e3o de vias, cal\u00e7adas ou outros espa\u00e7os de circula\u00e7\u00e3o\t\t\r\n\tLimpeza de terrenos e espa\u00e7os em geral\t\t\r\nTOTAL DA INFRA\u00c7\u00c3O\t36,00\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n \r\nANEXO V - LAUDO DE INFRA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n\tLAUDO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O\r\nPARA AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O\tNumero      _______________\r\nDADOS PREENCHIDOS PELO SETOR DE VIGIL\u00c2NCIA SANIT\u00c1RIA\r\nC\u00f3digo do Distrito Sanit\u00e1rio\tC\u00f3digo do S.R.S.V.S.\tC\u00f3digo da unidade Sanit\u00e1ria\tC\u00f3digo do Munic\u00edpio\r\n\r\n\t\t\t\r\nI - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO AUTUANTE\r\nAutuante:\r\nEndere\u00e7o: \r\nCargo/Setor: \r\n\r\nAutoridade Sanitaria:\r\nCargo/Fun\u00e7\u00e3o: \r\nBase Legal: \r\nII - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO INFRATOR\r\nNome do Infrator/Propriet\u00e1rio:_________________________________________________________________________________\r\nEndere\u00e7o:__________________________________________________________________________________________________________\r\nBairro:                                                                                                                              Santo Antonio do Sudoeste-Paran\u00e1\r\nIdade: \r\nEstado Civil: \r\n\r\nCPF: \r\nRG: \r\n\r\nNome do Estabelecimento: \r\nRaz\u00e3o Social: \r\nCNPJ: \r\nInscri\u00e7\u00e3o Estadual: \r\n\r\nRamo de Atividade: \r\nInscri\u00e7\u00e3o Municipal: \r\n\r\nRespons\u00e1vel T\u00e9cnico: \r\nForma\u00e7\u00e3o:\r\nN\u00famero do Conselho: \r\n\r\nIII - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DA INFRA\u00c7\u00c3O\r\nEndere\u00e7o da Infra\u00e7\u00e3o:\r\nData:\r\nHora:                          h(s)                    min\r\n\r\nSitua\u00e7\u00e3o:\tNotifica\u00e7\u00e3o (   )\tAuto de Infra\u00e7\u00e3o (    )\r\nDescri\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________\r\n\r\n\r\nVI - DEFINI\u00c7\u00c3O DAS INFRA\u00c7\u00d5ES COMETIDAS\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto Ambiental\r\n\tFlora\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a destrui\u00e7\u00e3o da flora (vegeta\u00e7\u00e3o) do Munic\u00edpio, sem regramento/licen\u00e7a;\r\n\r\nOBS.: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, quantidade da mesma esp\u00e9cie, quantidade de esp\u00e9cies nativas diferentes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 250,00 metros quadrados e/ou 01 \u00e1rvores nativas e/ou esp\u00e9cies nativas;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 250,01 at\u00e9 1000,00 metros quadrados e/ou 02 at\u00e9 05 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou 02 a 03 esp\u00e9cies nativas diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 1.000,01 at\u00e9 5.000,00 metros quadrados e/ou 06 at\u00e9 10 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou 04 a 06 esp\u00e9cies nativas diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 5.000,01 at\u00e9 10.000,00 metros quadrados e/ou 11 at\u00e9 15 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou 07 a 10 esp\u00e9cies nativas diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 10.000,00 metros quadrados e/ou acima de 15 \u00e1rvores nativas da mesma esp\u00e9cie e/ou acima de 10 esp\u00e9cies nativas diferentes;\t\t\r\n\tFauna (animais silvestres e ex\u00f3ticos)\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a destrui\u00e7\u00e3o da fauna (animais) do Munic\u00edpio, sem regramento/licen\u00e7a;\r\n\r\nOBS.1: Considera-se unidades vivas ou mortas os indiv\u00edduos da fauna atingidos diretamente ou indiretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\n\r\nOBS.2: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: quantidade de unidade viva ou morta, quantidade de esp\u00e9cies diferentes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 uma unidade viva ou morta;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 02 at\u00e9 10 unidade viva ou morta da mesma esp\u00e9cie e/ou 02 a 03 esp\u00e9cies diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 11 at\u00e9 15 unidade viva ou morta e/ou 04 a 06 esp\u00e9cies diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 16 at\u00e9 25 unidade viva ou morta e/ou 07 a 10 esp\u00e9cies diferentes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 26 unidade viva ou morta e/ou acima de 10 esp\u00e9cies diferentes;\t\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto Ambiental\r\n\tSolo\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a destrui\u00e7\u00e3o do solo do Munic\u00edpio, sem regramento/licen\u00e7a;\r\n\r\nOBS.1: Considera-se metros quadrados ou metros c\u00fabicos ou m de profundidade ou poluentes ou contaminantes, atingidos diretamente ou indiretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\n\r\nOBS.2: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: metros quadrados ou metros c\u00fabicos ou m de profundidade ou poluentes ou contaminantes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 250,00 metros quadrados e/ou 500,00 metros c\u00fabicos e/ou impacto de at\u00e9 0,3 m de profundidade e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 poluente ou contaminante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 251 at\u00e9 1000 metros quadrados e/ou 501 a 2.000 metros c\u00fabicos e/ou impacto de at\u00e9 0,5 m de profundidade e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 03 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 1001 at\u00e9 5000 metros quadrados e/ou 2.001 a 10.000 metros c\u00fabicos e/ou impacto de at\u00e9 0,8 m de profundidade e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 05 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 5.001 at\u00e9 10.000 metros quadrados e/ou 10.001 a 20.000 metros c\u00fabicos e/ou impacto de at\u00e91,0 m de profundidade e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto acima de 10.001 metros quadrados e/ou acima de 20.001 metros c\u00fabicos e/ou impacto de mais de 1,0 m de profundidade e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\nImpacto Ambiental\r\n\t\u00c1gua (rios, c\u00f3rregos, lagos, similares)\r\n\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a polui\u00e7\u00e3o/contamina\u00e7\u00e3o e/ou n\u00e3o preserva\u00e7\u00e3o das \u00e1guas, sem regramento/licen\u00e7a;\r\nOBS. 01: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, volume, poluente ou contaminante; \r\nOBS.02: Considera-se contaminante, quando se comprovado por testes laboratoriais;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 250,00 metros quadrados ou 500,00 metros c\u00fabicos ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 poluente ou contaminante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 251 at\u00e9 1000 metros quadrados e/ou 501 a 2.000 metros c\u00fabicos e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 03 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 1001 at\u00e9 5000 metros quadrados e/ou 2.001 a 10.000 metros c\u00fabicos e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 05 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 5.001 at\u00e9 10.000 metros quadrados e/ou 10.001 a 20.000 metros c\u00fabicos e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto acima de 10.001 metros quadrados e/ou acima de 20.001 metros c\u00fabicos e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\r\n\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto Ambiental\r\n\tAr\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a polui\u00e7\u00e3o do ar (emiss\u00e3o de poluentes, part\u00edculas e/ou similares), sem regramento/licen\u00e7a.\r\nOBS. 01: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: metros quadrados, n\u00famero de poluentes ou contaminantes, n\u00famero de materiais origin\u00e1rio da pluma de contamina\u00e7\u00e3o, horas de emiss\u00e3o de pluma de contamina\u00e7\u00e3o;\r\nOBS.02: Considera-se contaminante, quando se comprovado por testes laboratoriais;\tGRAU 01 - Impacto da atmosfera de at\u00e9 10.0000,00 metros quadrados e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 poluente ou contaminante e/ou queima/emiss\u00e3o de poluente por apenas 01 materiais origin\u00e1rio da pluma de contamina\u00e7\u00e3o e/ou at\u00e9 01 hora emitindo pluma de poluente ou de contamina\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto da atmosfera acima de 10.000,01 at\u00e9 15.000,00 metros quadrados e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 03 poluentes ou contaminante e/ou queima/emiss\u00e3o de poluente at\u00e9 03 materiais origin\u00e1rio da pluma poluentes ou de contamina\u00e7\u00e3o e/ou a partir de 01:00:01 hora at\u00e9 04:00:00 horas emitindo pluma de poluente ou de contamina\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto da atmosfera acima de 15.000,01 at\u00e9 25.000,00 metros quadrados e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 05 de poluentes ou de contaminantes e/ou queima/emiss\u00e3o de poluente at\u00e9 05 materiais origin\u00e1rio da pluma de poluentes ou contamina\u00e7\u00e3o e/ou a partir de 04:00:01 horas at\u00e9 08:00:00 horas emitindo pluma de poluente de poluente ou de contamina\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto da atmosfera acima de 25.000,01 at\u00e9 40.000,00 metros quadrados e/ou identifica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 08 poluentes ou contaminantes e/ou queima/emiss\u00e3o de poluente at\u00e9 08 materiais origin\u00e1rio da pluma de poluentes ou de contamina\u00e7\u00e3o e/ou a partir de 08:00:01 horas at\u00e9 16:00:00 horas emitindo pluma de poluente ou de contamina\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto da atmosfera acima de 40.000,01 metros quadrados e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 poluentes ou de contaminante e/ou queima/emiss\u00e3o de poluente acima de 08 materiais origin\u00e1rio da pluma de poluentes ou de contamina\u00e7\u00e3o e/ou a acima de 16:00:01 horas emitindo pluma de poluente ou de contamina\u00e7\u00e3o;\t\t\r\nImpacto Ambiental\r\n\tVisual (Polui\u00e7\u00e3o Visual)\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam a polui\u00e7\u00e3o visual (cartazes, banner e/ou similares), sem regramento/licen\u00e7a.\r\n\r\nOBS. 01: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \tGRAU 01 - Elementos impactante com tamanho de at\u00e9 0,25 metros quadrados e/ou 1 material a cada 100 metros lineares;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Com tamanho de at\u00e9 0,5625 metros quadrados ou 02 materiais a cada 100 metros lineares;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Com tamanho de at\u00e9 1,00 metros quadrados ou 03 materiais a cada 100 metros lineares;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Com tamanho de at\u00e9 1,25 metros quadrados ou 04 materiais a cada 100 metros lineares;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Com tamanho acima de 1,5625 metros quadrados ou mais de 04 materiais a cada 100 metros lineares;\t\t\r\n\r\n\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica - Poluentes ou Contaminantes F\u00edsicos\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam dissemina\u00e7\u00e3o de poluentes ou contaminantes f\u00edsicos, sem regramento/licen\u00e7a, que prejudiquem de alguma forma a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifico.\r\n\r\nOBS. 01: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: n\u00famero de habitante, n\u00famero de poluentes ou contaminantes;\r\n\r\nOBS. 02: Considera-se contaminante, quando se comprovado por testes laboratoriais;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 poluente ou contaminante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 11 at\u00e9 20 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 02 at\u00e9 03 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 21 at\u00e9 50 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 04 at\u00e9 05 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 51 at\u00e9 100 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 06 at\u00e9 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto acima de 100 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica - Poluentes ou Contaminantes Qu\u00edmicos\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam dissemina\u00e7\u00e3o de poluentes ou contaminantes qu\u00edmicos, sem regramento/licen\u00e7a, que prejudiquem de alguma forma a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifico.\r\n\r\nOBS. 01: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: n\u00famero de habitante, n\u00famero de poluentes ou contaminantes;\r\n\r\nOBS. 02: Considera-se contaminante, quando se comprovado por testes laboratoriais;\r\n\r\n\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 poluente ou contaminante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 11 at\u00e9 20 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 02 at\u00e9 03 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 21 at\u00e9 50 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 04 at\u00e9 05 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 51 at\u00e9 100 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 06 at\u00e9 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto acima de 100 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\nImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica - Poluentes ou Contaminantes Biol\u00f3gicos\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que promovam dissemina\u00e7\u00e3o de poluentes ou contaminantes biol\u00f3gicos, sem regramento/licen\u00e7a, que prejudiquem de alguma forma a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifico.\r\n\r\nOBS. 01: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: n\u00famero de habitante, n\u00famero de poluentes ou contaminantes;\r\n\r\nOBS. 02: Considera-se contaminante, quando se comprovado por testes laboratoriais;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 poluente ou contaminante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 11 at\u00e9 20 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 02 at\u00e9 03 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 21 at\u00e9 50 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 04 at\u00e9 05 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 51 at\u00e9 100 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 06 at\u00e9 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto acima de 100 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 poluentes ou contaminantes;\t\t\r\n\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica - Vetores e animais sinantr\u00f3picos\tA\u00e7\u00f5es, locais ou atividades que promovam a cria\u00e7\u00e3o e/ou a dissemina\u00e7\u00e3o vetores ou animais sinantr\u00f3picos, que prejudiquem de alguma forma a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifico.\r\n\r\nOBS.: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, esp\u00e9cie vetores;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 250,00 metros quadrados e/ou 01 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 esp\u00e9cie vetor;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 250,01 at\u00e9 1000,00 metros quadrados e/ou de 02 a 05 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 02 a 03 esp\u00e9cies vetores;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 1.000,01 at\u00e9 5.000,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 04 a 05 esp\u00e9cies vetores;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 5.000,01 at\u00e9 10.000,00 metros quadrados e/ou de 11 a 15 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 06 a 08 esp\u00e9cies vetores;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 10.000,00 metros quadrados e/ou acima de 15 habitantes e/ou identifica\u00e7\u00e3o acima de 08 esp\u00e9cies vetores;\r\n\r\n\t\t\r\n\r\n\r\nImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica \tPerturba\u00e7\u00e3o do sossego\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que causem perturba\u00e7\u00e3o a popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifica, causando perturba\u00e7\u00e3o e n\u00e3o normalidade ao sossego da vizinhan\u00e7a, realizada sem regramento/licen\u00e7a.\r\n\r\nOBS.: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: habitantes, horas de emiss\u00e3o sonora, decib\u00e9is;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10 habitantes e/ou at\u00e9 00:30:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 55,00001 at\u00e9 65,00000 decib\u00e9is;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 11 at\u00e9 20 habitantes e/ou de 00:30:01 at\u00e9 02:00:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 65,00001 at\u00e9 80,00000 decib\u00e9is;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 21 at\u00e9 50 habitantes e/ou de 02:00:01 at\u00e9 03:00:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 80,00001 at\u00e9 100,00000 decib\u00e9is;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 51 at\u00e9 100 habitantes e/ou de 03:00:01 at\u00e9 04:00:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 100,00001 at\u00e9 130,00000 decib\u00e9is;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Impacto acima de 100 habitante e/ou acima de 04:00:00 horas de emiss\u00e3o sonora e/ou acima 130,00000 decib\u00e9is;\t\t\r\n\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade do Trabalhador\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que causem perturba\u00e7\u00e3o a popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifica, causando perturba\u00e7\u00e3o e n\u00e3o normalidade ao sossego da vizinhan\u00e7a, realizada sem regramento/licen\u00e7a.\r\n\r\nOBS.: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: habitantes, horas de emiss\u00e3o sonora, decib\u00e9is;\tGRAU 01 \u2013 Impacto em at\u00e9 100,00 metros quadrados e/ou 01 trabalhador\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 \u2013 Impacto de 1000,01 at\u00e9 250,00 metros quadrados e/ou de 02 a 05 trabalhadores;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 \u2013 Impacto de 250,01 at\u00e9 500,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 trabalhadores;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 \u2013 Impacto de 500,01 at\u00e9 750,00 metros quadrados e/ou de 11 a 15 trabalhadores;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 \u2013 acima de 750 metros quadrados e/ou acima de 15 trabalhadores;\t\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nImpacto preju\u00edzos financeiros\tImpacto/ preju\u00edzos financeiros a Munic\u00edpio\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que causem preju\u00edzos financeiros ao Munic\u00edpio (de qualquer natureza), sem regramento/licen\u00e7a.\r\n\r\n\tGRAU 01 - At\u00e9 01 sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente; \t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - A partir de 1,0001 a 3,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - A partir de 3,0001 a 6,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - A partir de 6,0001 a 9,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 9,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o;\t\t\r\n\tImpacto/ preju\u00edzos financeiros a lindeiros/ terceiros\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que causem preju\u00edzos financeiros aos lindeiros de onde ocorreu o impacto (de qualquer natureza), sem regramento/licen\u00e7a.\r\nOBS 01: Considera-se lindeiro o habitante ou propriedade que est\u00e3o na margem direta do local/\u00e1rea/propriedade de ocorr\u00eancia do fato que provocou a infra\u00e7\u00e3o;\r\nOBS 02: Considera-se terceiro o habitante ou propriedade que est\u00e3o no local/\u00e1rea/propriedade de ocorr\u00eancia do fato que provocou a infra\u00e7\u00e3o;\r\nOBS 03.: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: valor financeiro, lindeiros/terceiros;\tGRAU 01 - At\u00e9 01 sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente e/ou 01 lindeiro/terceiros atingido;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - A partir de 1,0001 a 10,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o e/ou 02 a 03 lindeiros/terceiros atingidos;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - A partir de 10,0001 a 30,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o e/ou 04 a 05 lindeiros/terceiros atingidos;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - A partir de 30,0001 a 50,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o e/ou 06 a 08 lindeiros/terceiros atingidos;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 50,0000 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no momento da infra\u00e7\u00e3o e/ou acima de 08 lindeiros/terceiros atingidos;\t\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nHigiene\r\n\tHigiene p\u00fablica - espa\u00e7os p\u00fablicos\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que prejudiquem a higieniza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos de qualquer natureza, realizada sem regramento/licen\u00e7a.\r\n\r\nOBS 01: Considera-se habitante aquele prejudicado diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\n\r\nOBS 02: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, habitantes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10,00 metros quadrados e/ou 01 habitante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 10,01 at\u00e9 25,00 metros quadrados e/ou de 02 a 05 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 25,01 at\u00e9 50,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 50,01 at\u00e9 100,00 metros quadrados e/ou de 11 a 15 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 100,00 metros quadrados e/ou acima de 15 habitantes;\t\t\r\n\tHigiene das habita\u00e7\u00f5es\tA\u00e7\u00f5es ou atividades que prejudiquem a higieniza\u00e7\u00e3o as habita\u00e7\u00f5es de qualquer natureza, realizada sem regramento/licen\u00e7a. Ou ainda, pessoas que n\u00e3o presem pela higieniza\u00e7\u00e3o e causem preju\u00edzos a popula\u00e7\u00e3o em geral ou especifica.\r\n\r\nOBS 01: Considera-se habitante aquele prejudicado diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\nOBS 02: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, habitantes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10,00 metros quadrados e/ou 01 habitante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 10,01 at\u00e9 25,00 metros quadrados e/ou de 02 a 05 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 25,01 at\u00e9 50,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 50,01 at\u00e9 100,00 metros quadrados e/ou de 11 a 15 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 100,00 metros quadrados e/ou acima de 15 habitantes;\t\t\r\n\tHigiene dos alimentos\tA\u00e7\u00f5es, locais ou atividades que promovam risco a popula\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que n\u00e3o apresentam n\u00edveis e processo de seguran\u00e7a alimentar.\r\n\r\nOBS.: Considera-se habitante aquele prejudicado diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\n\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 05 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 06 a 10 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 11 a 20 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 21 a 35 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - Acima de 35 habitantes;\t\t\r\n\tHigiene de espa\u00e7os e estabelecimentos privados\tA\u00e7\u00f5es, locais ou atividades que prejudiquem a higieniza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os de qualquer natureza, realizada sem regramento/licen\u00e7a, representando risco a popula\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nOBS 01: Considera-se habitante aquele prejudicado diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\n\r\nOBS 02: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, habitantes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 50,00 metros quadrados e/ou at\u00e9 05 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 50,01 at\u00e9 100,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 100,01 at\u00e9 150,00 metros quadrados e/ou de 11 a 20 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 150,01 at\u00e9 300,00 metros quadrados e/ou de 21 a 35 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 300,00 metros quadrados e/ou acima de 35 habitantes;\t\t\r\n\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDescri\u00e7\u00e3o do ato infracional\tDescri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o\tInfra\u00e7\u00f5es\tInfra\u00e7\u00e3o considerada\r\nOutras infra\u00e7\u00f5es\tAnimais dom\u00e9sticos\tA\u00e7\u00f5es, locais ou atividades que promovam maus tratos, de qualquer natureza, a estes animais.\r\nOBS.: Considera-se unidades vivas ou mortas os indiv\u00edduos da fauna atingidos diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 uma unidade viva ou morta;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 02 at\u00e9 04 unidades vivas ou mortas;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 05 at\u00e9 08 unidades vivas ou mortas;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 09 at\u00e9 12 unidades vivas ou mortas;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 12 unidades vivas ou mortas;\t\t\r\n\tImpactos a circula\u00e7\u00e3o de vias, cal\u00e7adas ou outros espa\u00e7os de circula\u00e7\u00e3o\tA\u00e7\u00f5es, locais ou atividades que prejudiquem a circula\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os de qualquer natureza, realizada sem regramento/licen\u00e7a, representando risco a popula\u00e7\u00e3o ou que atrapalhem o fluxo/circula\u00e7\u00e3o.\r\nOBS 01: Considera-se habitante aquele prejudicado diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\nOBS 02: Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, habitantes;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 10,00 metros quadrados e/ou 01 habitante;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 10,01 at\u00e9 25,00 metros quadrados e/ou de 02 a 05 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 25,01 at\u00e9 50,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 50,01 at\u00e9 100,00 metros quadrados e/ou de 11 a 15 habitantes;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 100,00 metros quadrados e/ou acima de 15 habitantes;\t\t\r\n\tLimpeza de terrenos e espa\u00e7os em geral\tFalta de a\u00e7\u00f5es que promovam a limpeza de terrenos baldios e outros espa\u00e7os em geral, representando risco a popula\u00e7\u00e3o ou que atrapalhem o fluxo/circula\u00e7\u00e3o, podendo representar locais produtores e emissores de animais pe\u00e7onhentos, vetores e/ou portadores de alguma mol\u00e9stia.\r\nOBS 01: Considera-se habitante aquele que pode ser prejudicado diretamente pela infra\u00e7\u00e3o cometida;\r\nOBS 02: Considera-se o raio a medida efetuada a partir do ponto central do terreno, obtido pelas m\u00e9dias simples das medidas de dimens\u00f5es;\r\nOBS 03 Considera-se o grau mais elevado entre os itens avaliados: \u00e1rea, habitantes, vetor ou raio de impacto;\tGRAU 01 - Impacto em at\u00e9 150,00 metros quadrados e/ou 01 habitante e/ou identifica\u00e7\u00e3o de 01 esp\u00e9cie vetor e/ou at\u00e9 10 metros de raio;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 02 - Impacto de 150,01 at\u00e9 250,00 metros quadrados e/ou de 02 a 05 habitantes e/ou entre 10,01 a 15,00 metros de raio;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 03 - Impacto de 250,01 at\u00e9 500,00 metros quadrados e/ou de 06 a 10 habitantes e/ou entre 15,01 a 20,00 metros de raio;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 04 - Impacto de 500,01 at\u00e9 800,00 metros quadrados e/ou de 11 a 15 habitantes e/ou entre 20,01 a 25,00 metros de raio;\t\t\r\n\t\t\tGRAU 05 - acima de 800,01 metros quadrados e/ou acima de 15 habitantes e/ou acima de 25,01 metros de raio;\t\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nV - RELAT\u00d3RIO DO GRAU DE INFRA\u00c7\u00c3O E DAS MULTAS CAB\u00cdVEIS\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tDefini\u00e7\u00e3o do grau de infra\u00e7\u00e3o considerado\tValor (UFM)\r\nImpacto Ambiental\tFlora\t\t\r\n\tFauna \t\t\r\n\tSolo\t\t\r\n\t\u00c1gua \t\t\r\n\tAr\t\t\r\n\tVisual/Polui\u00e7\u00e3o Visual\t\t\r\nImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica\tPoluentes ou Contaminantes F\u00edsicos\t\t\r\n\tPoluentes ou Contaminantes Qu\u00edmicos\t\t\r\n\tPoluentes ou Contaminantes Biol\u00f3gicos\t\t\r\n\tVetores e animais sinantr\u00f3picos\t\t\r\n\tPerturba\u00e7\u00e3o do sossego\t\t\r\n\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade do Trabalhador\t\t\r\nImpactos e preju\u00edzos financeiros\tAo Munic\u00edpio\t\t\r\n\tA lindeiros/terceiros\t\t\r\nHigiene\tHigiene p\u00fablica - espa\u00e7os p\u00fablicos\t\t\r\n\tHigiene das habita\u00e7\u00f5es\t\t\r\n\tHigiene dos alimentos\t\t\r\n\tHigiene de espa\u00e7os e estabelecimentos privados\t\t\r\nOutras infra\u00e7\u00f5es\tAnimais dom\u00e9sticos\t\t\r\n\tImpactos a circula\u00e7\u00e3o de vias, cal\u00e7adas ou outros espa\u00e7os de circula\u00e7\u00e3o\t\t\r\n\tLimpeza de terrenos e espa\u00e7os em geral\t\t\r\nTOTAL DA INFRA\u00c7\u00c3O\t\r\n\r\n\u2003\r\nVI - MULTA APLICADA\r\nDe acordo com o relat\u00f3rio das multas cab\u00edveis do item V do presente Laudo de Infra\u00e7\u00e3o, referente \u00e0s infra\u00e7\u00f5es descritas no item III e IV, determina-se a multa de___________________________________________ UFM pelo infrator identificado no item III.\r\n\r\nOBSERVA\u00c7\u00d5ES:\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nConsiderando os termos deste C\u00f3digo, cabe a parte interpor recurso legal dentro dos prazos estipulados.\r\n\r\n\r\nSanto Antonio do Sudoeste-PR, _________ de _______________________________ de _______.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\t\t\r\nINFRATOR\r\nNome:\r\nCpf:\r\n\r\n\r\n\t\tAUTORIDADE/FISCAL\r\nNome:\r\nCpf:\r\n\r\n\t\t\r\nTESTEMUNHA\r\nNome:\r\nCpf:\t\tTESTEMUNHA\r\nNome:\r\nCpf:\r\n\r\n\r\nFOI DADO AO AUTUADO DADO CI\u00caNCIA E ENCAMINHADO AO MESMO 2\u00ba VIA DESTE DOCUMENTO.\r\n \r\nANEXO VI - GUIA PARA SOLICITA\u00c7\u00c3O DE ORDEM DE SERVI\u00c7O PARA AUXILIAR EM INSPE\u00c7\u00c3O DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O OU AUTOS DE INFRA\u00c7\u00c3O A SER ENCAMINHADAS PARA OS SETORES, DIVIS\u00d5ES, SETORES, DEPARTAMENTOS OU SECRETARIAS\r\n\r\nORDEM DE SERVI\u00c7O\r\nSOLICITA\u00c7\u00c3O DE AUXILIO PARA FISCALIZA\u00c7\u00c3O\tN\u00famero     _______________\r\n\r\nI - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO EMISSOR\r\nSetor/Departamento/Secretaria:\r\nRespons\u00e1vel pela emiss\u00e3o: \r\nCargo: \r\nII - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO SETOR SOLICITADO\r\nSetor/Departamento/Secretaria: \r\nRespons\u00e1vel pelo setor: \r\nRespons\u00e1vel pelo recebimento: \r\nCargo: \r\nIII - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DA SOLICITA\u00c7\u00c3O\r\nSitua\u00e7\u00e3o:\tNotifica\u00e7\u00e3o  (     )\tAuto de Infra\u00e7\u00e3o  (     )\r\nEndere\u00e7o da Fiscaliza\u00e7\u00e3o: \r\nData da solicita\u00e7\u00e3o: \r\nHora:\r\n\r\nData para resposta: \r\nDescri\u00e7\u00e3o da solicita\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nSanto Antonio do Sudoeste-PR, _________ de _______________________________ de _______.\r\n\r\n\t\t\r\nEMISSOR\r\nNome:\r\nCPF:\t\tRECEBEDOR\r\nNome: \r\nCPF:\r\n \r\nANEXO VII - PAR\u00c2METROS DE DIAS PARA PRAZOS EM NOTIFICA\u00c7\u00c3O\r\nTIPO DE INFRA\u00c7\u00c3O\tGRAU DE GRAVIDADE\tPRAZOS (DIAS \u00daTEIS) A\u00c7\u00d5ES IMEDIATAS\tPRAZOS (DIAS \u00daTEIS) A\u00c7\u00d5ES POSTERIORES\r\nImpacto Ambiental\tFlora\t01\t12 horas\t15 dias corridos\r\n\t\t02\t24 horas\t15 dias corridos\r\n\t\t03\tImediatamente\t15 dias corridos\r\n\t\t04\tImediatamente\t15 dias corridos\r\n\t\t05\tImediatamente\t15 dias corridos\r\n\tFauna\t01\tImediatamente\t15 dias corridos\r\n\t\t02\tImediatamente\t10 dias corridos\r\n\t\t03\tImediatamente\t10 dias corridos\r\n\t\t04\tImediatamente\t5 dias corridos\r\n\t\t05\tImediatamente\t5 dias corridos\r\n\tSolo\t01\t12 horas\t5 dias corridos\r\n\t\t02\t24 horas\t5 dias corridos\r\n\t\t03\tImediatamente\t5 dias corridos\r\n\t\t04\tImediatamente\t5 dias corridos\r\n\t\t05\tImediatamente\t5 dias corridos\r\n\t\u00c1gua\t01\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t02\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t03\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t04\tImediatamente\t12 horas\r\n\t\t05\tImediatamente\t12 horas\r\n\tAr\t01\tImediatamente\t25 dias corridos\r\n\t\t02\tImediatamente\t20 dias corridos\r\n\t\t03\tImediatamente\t20 dias corridos\r\n\t\t04\tImediatamente\t15 dias corridos\r\n\t\t05\tImediatamente\t15 dias corridos\r\n\tVisual/Polui\u00e7\u00e3o Visual\t01\t12 horas\t2 dias corridos\r\n\t\t02\t24 horas\t2 dias corridos\r\n\t\t03\tImediatamente\t1 dias corridos\r\n\t\t04\tImediatamente\t1 dias corridos\r\n\t\t05\tImediatamente\t1 dias corridos\r\nImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica\tPoluentes ou Contaminantes F\u00edsicos\t01\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t02\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t03\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t04\tImediatamente\t12 horas\r\n\t\t05\tImediatamente\t12 horas\r\n\tPoluentes ou Contaminantes Qu\u00edmicos\t01\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t02\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t03\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t04\tImediatamente\t12 horas\r\n\t\t05\tImediatamente\t12 horas\r\n\tPoluentes ou Contaminantes Biol\u00f3gicos\t01\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t02\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t03\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t04\tImediatamente\t12 horas\r\n\t\t05\tImediatamente\t12 horas\r\n\tVetores e animais sinantr\u00f3picos\t01\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t02\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t03\tImediatamente\t24 horas\r\n\t\t04\tImediatamente\t12 horas\r\n\t\t05\tImediatamente\t12 horas\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTIPO DE INFRA\u00c7\u00c3O\tGRAU DE GRAVIDADE\tPRAZOS A\u00c7\u00d5ES IMEDIATAS\tPRAZOS A\u00c7\u00d5ES POSTERIORES\r\nImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica\tPerturba\u00e7\u00e3o do sossego\t01\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t02\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t03\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t04\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t05\tImediatamente\tImediatamente\r\n\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade do Trabalhador\t01\tImediatamente\t25 dias corridos\r\n\t\t02\tImediatamente\t20 dias corridos\r\n\t\t03\tImediatamente\t20 dias corridos\r\n\t\t04\tImediatamente\t15 dias corridos\r\n\t\t05\tImediatamente\t15 dias corridos\r\nImpactos e preju\u00edzos financeiros\tAo Munic\u00edpio\t01\t12 horas\t25 dias corridos\r\n\t\t02\t24 horas\t20 dias corridos\r\n\t\t03\tImediatamente\t20 dias corridos\r\n\t\t04\tImediatamente\t15 dias corridos\r\n\t\t05\tImediatamente\t15 dias corridos\r\n\tA lindeiros/terceiros\t01\t12 horas\t25 dias corridos\r\n\t\t02\t24 horas\t20 dias corridos\r\n\t\t03\tImediatamente\t20 dias corridos\r\n\t\t04\tImediatamente\t15 dias corridos\r\n\t\t05\tImediatamente\t15 dias corridos\r\nHigiene\tHigiene p\u00fablica - espa\u00e7os p\u00fablicos\t01\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t02\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t03\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t04\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t05\tImediatamente\tImediatamente\r\n\tHigiene das habita\u00e7\u00f5es\t01\t12 horas\t12 horas\r\n\t\t02\t24 horas\t24 horas\r\n\t\t03\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t04\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t05\tImediatamente\tImediatamente\r\n\tHigiene dos alimentos\t01\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t02\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t03\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t04\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t05\tImediatamente\tImediatamente\r\n\tHigiene de espa\u00e7os e estabelecimentos privados\t01\t12 horas\t12 horas\r\n\t\t02\t24 horas\t24 horas\r\n\t\t03\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t04\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t05\tImediatamente\tImediatamente\r\nOutras infra\u00e7\u00f5es\tAnimais dom\u00e9sticos\t01\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t02\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t03\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t04\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t05\tImediatamente\tImediatamente\r\n\tImpactos a circula\u00e7\u00e3o de vias, cal\u00e7adas ou outros espa\u00e7os de circula\u00e7\u00e3o\t01\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t02\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t03\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t04\tImediatamente\tImediatamente\r\n\t\t05\tImediatamente\tImediatamente\r\n\tLimpeza de terrenos e espa\u00e7os em geral\t01\tImediatamente\t05 dias corridos\r\n\t\t02\tImediatamente\t04 dias corridos\r\n\t\t03\tImediatamente\t03 dias corridos\r\n\t\t04\tImediatamente\t02 dias corridos\r\n\t\t05\tImediatamente\t01 dias corridos\r\n \r\nANEXO VIII - FORMUL\u00c1RIO PARA FORMALIZA\u00c7\u00c3O DE DENUNCIA/RECLAMA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nFORMUL\u00c1RIO DENUNCIA DE INFRA\u00c7\u00c3O\tN\u00famero: ______________\r\n\r\nI - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO RECLAMANTE/DENUNCIANTE \r\nDen\u00fancia An\u00f4nima: \t(     ) Denunciante/reclamante n\u00e3o deseja se identificar\r\nNome:\r\nEndere\u00e7o:\r\nCargo/Setor\r\nII - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO INFRATOR\r\nNome do Infrator:\r\nEndere\u00e7o:\r\nIdade:\tEstado Civil:\tProfiss\u00e3o:\r\nComplemento:\r\nIII - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DA INFRA\u00c7\u00c3O \r\nEndere\u00e7o da Infra\u00e7\u00e3o:\r\nData\t\tHora:\t\r\nAcompanha alguma prova entregue pelo reclamante\t(    ) Sim\t(    ) N\u00e3o \r\nSe sim:\t(    ) Foto \t(    ) V\u00eddeo\t(    ) \u00c1udio\t(    ) Documento Impresso\r\nOutro (descrever)\r\nDescri\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\u2003\r\nTIPO DE INFRA\u00c7\u00c3O(\u00d5ES) COMETIDA(S) INDICADA(S) PELO DENUNCIANTE\r\nTipo de infra\u00e7\u00e3o\tMarque com um X\r\nImpacto Ambiental\tFlora\t(      )\r\n\tFauna \t(      )\r\n\tSolo\t(      )\r\n\t\u00c1gua \t(      )\r\n\tAr\t(      )\r\n\tVisual/Polui\u00e7\u00e3o Visual\t(      )\r\nImpacto \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica\tPoluentes ou Contaminantes F\u00edsicos\t(      )\r\n\tPoluentes ou Contaminantes Qu\u00edmicos\t(      )\r\n\tPoluentes ou Contaminantes Biol\u00f3gicos\t(      )\r\n\tVetores e animais sinantr\u00f3picos\t(      )\r\n\tPerturba\u00e7\u00e3o do sossego\t(      )\r\n\tImpacto \u00e0 Sa\u00fade do Trabalhador\t(      )\r\nImpactos e preju\u00edzos financeiros\tAo Munic\u00edpio\t(      )\r\n\tA lindeiros/terceiros\t(      )\r\nHigiene\tHigiene p\u00fablica - espa\u00e7os p\u00fablicos\t(      )\r\n\tHigiene das habita\u00e7\u00f5es\t(      )\r\n\tHigiene dos alimentos\t(      )\r\n\tHigiene de espa\u00e7os e estabelecimentos privados\t(      )\r\nOutras infra\u00e7\u00f5es\tAnimais dom\u00e9sticos\t(      )\r\n\tImpactos a circula\u00e7\u00e3o de vias, cal\u00e7adas ou outros espa\u00e7os de circula\u00e7\u00e3o\t(      )\r\n\tLimpeza de terrenos e espa\u00e7os em geral\t(      )\r\n  \r\nDescri\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o/den\u00fancia: \r\n_______________________________________________________________________________________________\r\n_______________________________________________________________________________________________\r\n_______________________________________________________________________________________________\r\n_______________________________________________________________________________________________\r\n_______________________________________________________________________________________________\r\n\r\n\r\n\r\nSanto Antonio do Sudoeste-PR, _________ de _______________________________ de _______.\r\n\r\n\r\n\r\n\t\t\r\nRECLAMANTE/DENUNCIANTE\r\nNome:\r\nCPF:\r\n(     ) AN\u00d4MINO\t\tRECEBEDOR\r\nNome:\r\nCPF:\r\n\r\n \r\nANEXO IX - FORMUL\u00c1RIO PARA AUTO DE APREENS\u00c3O\r\n\r\nAUTO DE APREENS\u00c3O\r\nLAUDO DE REGISTRO DE RECOLHIMENTO\tN\u00famero: _______________\r\n\r\nI - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO INFRATOR/DETENTOR DO PRODUTO\r\nNome/Raz\u00e3o social do infrator:\r\nCPF/CNPJ:\r\nRG/I.E.: \r\n\r\nEndere\u00e7o:\r\nN\u00famero:\r\nBairro:\r\nCidade/Estado:\r\n\r\nComplemento:\r\nPropriet\u00e1rio (    )\tRespons\u00e1vel (    )\tConsumidor (    )\r\nII - ENDERE\u00c7O DA APREENS\u00c3O\r\nEndere\u00e7o:\r\nN\u00famero:\r\nBairro: \r\nCidade/Estado:\r\n\r\nComplemento:\r\nRamo da Atividade:\r\nIII - DESCRI\u00c7\u00c3O DOS BENS APREENDIDOS\r\nEm fiscaliza\u00e7\u00e3o realizada no local descrito em ______ de ____________________________ de ___________, \u00e0s ____:____ hs foram apreendidos os bens e/ou produtos abaixo relacionados:\r\nQUANTIDADE\tUNIDADE\tDESCRI\u00c7\u00c3O DO BEM\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\r\nBase legal: Art. ______________________ da Lei Complementar n\u00b0_____________________\r\nBase legal: Art. ______________________ da Lei Complementar n\u00b0_____________________\r\nBase legal: Art. ______________________ da Lei Complementar n\u00b0_____________________\r\n\r\nIV - QUANDO EXISTIR COLETA PARA AMOSTRAS\r\nColheitas Para Fins de An\u00e1lise de:\tCondi\u00e7\u00f5es de armazenamento\tAn\u00e1lise Solicitadas\r\n(    )\tRegistro\t(    )\tTemperatura Ambiente\t(    )\tMicrobiol\u00f3gica\r\n(    )\tFiscal\t(    )\tBalc\u00e3o Refrigerado       \u00baC\r\n(    )\tF\u00edsico-qu\u00edmica\r\n(    )\tRotina\t(    )\tFreezer        \u00baC\r\n(    )\tToxicol\u00f3gica\r\n(    )\tSurto \t(    )\tC\u00e2mara Fria         \u00baC\r\n(    )\tSurtos\r\n(    )\tOutros:\r\n(    )\tOutros: \r\n(    )\tOutros: \r\n\r\n\t\r\n\t\r\n\r\nRecebi, de acordo com os \u00a71\u00ba, \u00a72\u00ba e \u00a73\u00ba dos artigos 338, 340 do Decreto 3641/77 (ou outra Lei que a substituir), uma das amostras colhidas e triplicadas, dos produtos especificados para efeitos de poss\u00edvel contraprova e pericia, obrigando-me a mant\u00ea-la adequadamente conforme o recomendado.\r\n\r\n\r\n____________________                 ________\t__________________                 __________\t\r\nHora da colheita: ______:_____\r\n\r\nData: _______/_______/_______\r\nAutoridade Sanit\u00e1ria\r\nNome:\r\nCPF:\tAssinatura do Detentor\r\nNome:\r\nCPF:\t\r\n\r\nV - CIRCUNST\u00c2NCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES E/OU OBSERVA\u00c7\u00d5ES:\r\n________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________\r\n\r\nOs bens apreendidos ficar\u00e3o sob responsabilidade do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste - Paran\u00e1, depositados junto ao Setor de                                                                                           , localizado na __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.\r\n\r\n\r\n\r\nNo caso de n\u00e3o serem reclamados ou retirados dentro do prazo de:\r\na) _________ (_______         ________) dias para os bens n\u00e3o perec\u00edveis;\r\nb) _________ (________         _______) dias para bens perec\u00edveis;\r\nOs objetos apreendidos poder\u00e3o ser levados a leil\u00e3o p\u00fablico pelo Munic\u00edpio, na forma da lei.\r\n\r\nVI - DADOS DA AUTORIDADE RESPONS\u00c1VEL PELA APREENS\u00c3O\r\nNome:\r\nSetor/Departamento:\r\nAcompanhante:\r\nSetor/Departamento:\r\nDescri\u00e7\u00e3o da Autoridade: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________\r\n\r\nSanto Antonio do Sudoeste-PR, _________ de _______________________________ de _______.\r\n\r\n\t\t\r\nEMISSOR\r\nNome:\r\nCPF:\t\tRECEBEDOR\r\nNome:\r\nCPF:\r\n\r\n\r\n\t\t\r\n\t\t\r\nTESTEMUNHA 01\r\nNome:\r\nCPF:\t\tTESTEMUNHA 02\r\nNome:\r\nCPF:\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nQUANTO ENCAMINHADO AMOSTRAS PARA LABORAT\u00d3RIO\r\nRecebemos amostra(s) descritas(s), acompanhada(s) deste termo de apreens\u00e3o de amostras as ______:_____ horas na data de _______/_______/_______ nas seguintes condi\u00e7\u00f5es: \r\n________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________\r\n\r\n\t\tData da An\u00e1lise\r\nRespons\u00e1vel do Laborat\u00f3rio\r\nNome:\r\nCPF:\t\t\r\nInicio\t\r\nTermino\r\n\r\n\u2003\r\n \r\nANEXO X - FORMUL\u00c1RIO PARA RELAT\u00d3RIO DE VISITAS\r\n\r\nVISITA DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O\tN\u00famero: _________________\r\n\r\nI - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO AGENTE QUE REALIZOU A VISITA\r\nNome:\r\nCargo/Setor:\r\nII - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO VISITADO\r\nNome/Raz\u00e3o Social:\r\nCPF/CNPJ:\r\nRG/I.E:\r\n\r\nEndere\u00e7o:\r\nN\u00famero:\r\nBairro:\r\nCidade/Estado:\r\n\r\nComplemento:\r\nIII - OBJETIVO DA VISITA:\r\n(    ) FISCALIZA\u00c7\u00c3O  \r\n(    ) ENTREGA DE INTIMA\u00c7\u00c3O \r\n(    ) ENTREGA DE DOCUMENTOS REFERENTE A PROCESSO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O\r\n(    ) ENTREGA DE TARIFAS E FINALIZA\u00c7\u00c3O DE PROCESSO DE AUTUA\u00c7\u00c3O\r\n(    ) OUTRO: \r\n\r\n\r\n\r\nIV - DESCRI\u00c7\u00c3O DA AUTORIDADE:\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nSanto Antonio do Sudoeste-PR, _________ de _______________________________ de _______.\r\n\r\n\t\t\r\nEMISSOR\r\nNome:\r\nCPF:\t\tRECEBEDOR\r\nNome:\r\nCPF:\r\n\t\t\r\nTESTEMUNHA 01\r\nNome:\r\nCPF:\t\tTESTEMUNHA 02\r\nNome:\r\nCPF:\r\n\r\nANEXO XI - MODELO DE TERMO DE LACRE DE ESTABELECIMENTO E CASSA\u00c7\u00c3O DE ALVAR\u00c1\r\n\r\nTERMO DE LACRE DE ESTABELECIMENTO E\r\nCASSA\u00c7\u00c3O DE ALVAR\u00c1\tN\u00famero:_________     __\r\nI - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO AGENTE QUE REALIZOU A VISITA\r\nNOME:\r\nSETOR/DEPARTAMENTO:\r\nACOMPANHANTE:\r\nSETOR/DEPARTAMENTO: \r\nII - IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO LOCAL\r\nNome/Raz\u00e3o Social:\r\nCPF/CNPJ:\tRG/I.E:\r\nEndere\u00e7o:\r\nN\u00famero:\tBairro:\tCidade/Estado:\r\nComplemento:\r\nIII - DESCRI\u00c7\u00c3O\r\nFica a Empresa acima ciente que o Alvar\u00e1 N\u00ba __________________________ fica:\r\n(        ) LACRADA POR UM PERIODO DE ____________________________________________________\r\n(        ) CASSADA\r\nO motivo da determina\u00e7\u00e3o se d\u00e1 em virtude de descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o abaixo elencada, descumprimento:\r\nArt. ______________________ da Lei Complementar n\u00b0_____________________\r\nArt. ______________________ da Lei Complementar n\u00b0_____________________\r\nArt. ______________________ da Lei Complementar n\u00b0_____________________\r\nNotifica\u00e7\u00e3o N\u00ba _________________/__________________\r\nNotifica\u00e7\u00e3o N\u00ba _________________/__________________\r\nNotifica\u00e7\u00e3o N\u00ba _________________/__________________\r\nProcesso Administrativo N\u00ba _________________/__________________,\r\nProcesso Administrativo N\u00ba _________________/__________________,\r\nProcesso Administrativo N\u00ba _________________/__________________,\r\n\r\nIV - DESCRI\u00c7\u00c3O DO MOTIVO LEGAL:\r\n___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________\r\nV - HOMOLOGA\u00c7\u00c3O \r\nA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE _______________________ no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por meio do Decreto n\u00ba 10.089, de 19 de setembro de 2055, Art. 3\u00ba, inciso XI; \r\nRESOLVE: \r\n(        ) Homologar o presente Termo de LACRAMENTO motivado por infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente. \r\n(        ) N\u00e3o homologar o presente Termo de LACRAMENTO conforme despacho exarado \u00e0s fls. _____________________________________________________________________________________________________.\r\n(        ) Homologar o presente Termo de Cassa\u00e7\u00e3o motivado por infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente. \r\n(        ) N\u00e3o homologar o presente Termo de Cassa\u00e7\u00e3o conforme despacho exarado \u00e0s fls. _____________________________________________________________________________________________________.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nSecret\u00e1rio(a) Municipal de \r\nNome:\r\nCPF:\r\nVI - CIENTIFICA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nDATA:  _____________________________   de __________________________________ de    ________________ \r\nHORA: ____________ hs ______________ min;\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nSanto Antonio do Sudoeste-PR, _________ de _______________________________ de _______.\r\n\r\n\t\t\r\nREPRESENTANTE LEGAL DO LOCAL\r\nNome:\r\nCPF:\t\tAGENTE FISCAL\r\nNome:\r\nCPF:\r\n\t\t\r\nTESTEMUNHA 01\r\nNome:\r\nCPF:\t\tTESTEMUNHA 02\r\nNome:\r\nCPF:\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n \r\nANEXO XII - TABELA DE AVALIA\u00c7\u00c3O DE NOTORIEDADE\r\nAVALIA\u00c7\u00c3O DE ELEMENTOS PARA DETERMINA\u00c7\u00c3O DE NOTORIEDADE\r\n\r\n\tN\u00famero:________________\r\nI - Identifica\u00e7\u00e3o a ser avaliada:\r\n\r\n\r\n\r\nItem de avalia\u00e7\u00e3o\r\nParticipa\u00e7\u00e3o em projetos sociais com destaque em seus desempenhos\t(      )\r\nMorou a pelo menos 5 anos no munic\u00edpio.\t(      )\r\nTrabalhou a pelo menos 5 anos no munic\u00edpio.\t(      )\r\nContribui com alguma entidade comunit\u00e1ria no munic\u00edpio de forma destacada.\t(      )\r\nRepresentou o munic\u00edpio e algum evento de relev\u00e2ncia.\t(      )\r\nProp\u00f4s alguma pol\u00edtica social de relev\u00e2ncia para o munic\u00edpio.\t(      )\r\nAtuou em algum \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico (municipal, estadual, federal ou internacional) com destaque.\t(      )\r\nProp\u00f4s alguma pol\u00edtica social de relev\u00e2ncia.\t(      )\r\nDesenvolveu algum produto ou servi\u00e7o com destaque em seu setor.\t(      )\r\nFoi destaque esportivo, representando o munic\u00edpio.\t(      )\r\nPessoa de refer\u00eancia em um setor no munic\u00edpio.\t(      )\r\nPessoa de refer\u00eancia em um setor, a n\u00edvel de estadual, federal ou internacional.\t(      )\r\nRealizou a publica\u00e7\u00e3o de livros, artigos ou outros trabalhos acad\u00eamicos.\t(      )\r\nLideran\u00e7a em movimentos sociais, pol\u00edticos ou culturais.\t(      )\r\nRelev\u00e2ncia das suas ideias e contribui\u00e7\u00f5es para a sociedade.\t(      )\r\nN\u00edvel de reconhecimento em diferentes contextos (local, regional, nacional, internacional).\t(      )\r\nRecebeu pr\u00eamios, honrarias ou t\u00edtulos (local, regional, nacional, internacional).\t(      )\r\nOutro elemento de relev\u00e2ncia que deva ser destacado:\t(      )\r\nDescrever: \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nResultado Final da Avalia\u00e7\u00e3o: (     ) Aprovado   (      ) Reprovado   \r\n_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________\r\n\r\nSanto Antonio do Sudoeste-PR, _________ de _______________________________ de _______.\r\n\r\n\r\nPresidente do Conselho Municipal da Cidade\r\nNome:\r\nCPF:\t\r\n\r\nDemais conselheiros:\r\n____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1607/pl_080_codigo_de_posturas.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-06-17T14:40:41.944350-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-06-10T14:34:14.836195-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1631,1632],"autores":[1]}