{"id":1604,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 77 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1604","metadata":{},"numero":77,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-06-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste - PR e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 077/2025\r\n\r\nPARCELAMENTO DO SOLO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\n\r\nS\u00daMULA: DISP\u00d5E SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paran\u00e1, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:\r\nCAP\u00cdTULO I \r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares\r\nArt. 1\u00ba - A presente lei se destina a disciplinar os projetos de loteamento, desmembramento e remembramento do solo para fins urbanos do Munic\u00edpio de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE sendo elaborada nos termos das Leis Federais 6.766/79 e 9.785/99, sendo obedecidas as demais disposi\u00e7\u00f5es sobre a mat\u00e9ria, complementadas pelas normas espec\u00edficas de compet\u00eancia do Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O disposto na presente Lei obriga n\u00e3o s\u00f3 os loteamentos, desmembramentos, remembramento, ch\u00e1caras de recrea\u00e7\u00e3o e condom\u00ednios horizontais fechados realizados para venda, ou melhor, aproveitamento de im\u00f3veis, como tamb\u00e9m os efetivados em invent\u00e1rios, por decis\u00e3o amig\u00e1vel ou judicial, para extin\u00e7\u00e3o de comunh\u00e3o de bens ou qualquer outro t\u00edtulo.\r\nArt. 2\u00ba - O parcelamento do solo poder\u00e1 ser feito mediante loteamento, desmembramento, ch\u00e1caras de recrea\u00e7\u00e3o ou remembramento, observadas as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDas Defini\u00e7\u00f5es\r\nArt. 3\u00ba -  Para efeito de aplica\u00e7\u00e3o da presente Lei s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\r\nI - Alinhamento predial: Linha divis\u00f3ria entre o lote e o logradouro p\u00fablico;\r\nII - Alvar\u00e1: Documento expedido pelo Poder P\u00fablico municipal concedendo licen\u00e7a para o funcionamento de atividades ou a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e obras;\r\nIII - \u00c1rea Total do Parcelamento: \u00c1rea que o loteamento, desmembramento ou remembramento abrange;\r\nIV - \u00c1rea de Dom\u00ednio P\u00fablico:  \u00c1rea ocupada pelas vias de circula\u00e7\u00e3o, ruas, avenidas, pra\u00e7as, jardins, parques e bosques. Estas \u00e1reas, em nenhum caso, poder\u00e3o ter seu acesso restrito;\r\nV - \u00c1rea de Fundo de Vale: \u00c1rea do loteamento destinada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das nascentes e dos cursos d\u2019\u00e1gua;\r\nVI - \u00c1rea Institucional: \u00c1reas destinadas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o dos equipamentos p\u00fablicos de educa\u00e7\u00e3o, cultura, sa\u00fade, lazer e similares;\r\nVII - \u00c1rea L\u00edquida Lote\u00e1vel: \u00c1rea resultante da diferen\u00e7a entre \u00e1rea total do im\u00f3vel, subtraindo as \u00e1reas de reservas legais (preserva\u00e7\u00e3o permanente, mata ciliar, fundos de vale etc);\r\nVIII - \u00c1rea L\u00edquida de Lotes: \u00c1rea resultante da diferen\u00e7a entre a \u00e1rea total do loteamento ou desmembramento descontada a soma das \u00e1reas de logradouros p\u00fablicos, espa\u00e7os livres de uso p\u00fablico e outras \u00e1reas a serem incorporadas ao patrim\u00f4nio p\u00fablico;\r\nIX - \u00c1rea Verde: Bosques de mata nativa representativos da flora do Munic\u00edpio, que contribuam para a preserva\u00e7\u00e3o de \u00e1guas existentes, do habitat, da fauna, da estabilidade dos solos, da prote\u00e7\u00e3o paisag\u00edstica e manuten\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o equilibrada dos maci\u00e7os vegetais;\r\nX - Arruamento: A ato de abrir uma via ou logradouro destinado \u00e0 circula\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nXI - Caixa da Via: Dist\u00e2ncia entre os limites dos alinhamentos prediais de cada um dos lados da rua;\r\nXII - Condom\u00ednio horizontal de casas: Lote em que poder\u00e1 haver at\u00e9 doze unidades habitacionais formadas de casas residenciais para habita\u00e7\u00e3o unifamiliar;\r\nXIII - Condom\u00ednio horizontal residencial de lotes: tamb\u00e9m denominados de \u201ccondom\u00ednios deitados\u201d, aqueles destinados exclusivamente \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais formadas de casas residenciais, para habita\u00e7\u00e3o unifamiliar, que passar\u00e3o a constituir unidades aut\u00f4nomas, sem a doa\u00e7\u00e3o das vias ao Munic\u00edpio;\r\nXIV - Desmembramento: Subdivis\u00e3o de \u00e1reas em lotes com aproveitamento do sistema vi\u00e1rio existente e registrado, desde que n\u00e3o implique na abertura de novas vias e logradouros p\u00fablicos, nem no prolongamento, modifica\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o dos j\u00e1 existentes;\r\nXV - Equipamentos Comunit\u00e1rios: S\u00e3o os equipamentos p\u00fablicos de educa\u00e7\u00e3o, cultura, sa\u00fade, lazer, seguran\u00e7a e assist\u00eancia social;\r\nXVI - Equipamentos Urbanos: S\u00e3o os equipamentos p\u00fablicos de abastecimento de \u00e1gua, esgoto, energia el\u00e9trica, coleta de \u00e1gua pluvial, rede telef\u00f4nica e g\u00e1s canalizado;\r\nXVII - Espa\u00e7os Livres: \u00c1reas de interesse de preserva\u00e7\u00e3o e/ou espa\u00e7os livres de uso p\u00fablico destinados \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de pra\u00e7as, \u00e1reas de recrea\u00e7\u00e3o e esportivas, monumentos e demais referenciais urbanos e paisag\u00edsticos;\r\nXVIII - Faixa N\u00e3o-Edific\u00e1vel: \u00c1rea do terreno onde n\u00e3o ser\u00e1 permitida qualquer edifica\u00e7\u00e3o.\r\nXIX - Fra\u00e7\u00e3o Ideal: parte insepar\u00e1vel de um lote ou coisa comum, considerada para fins de ocupa\u00e7\u00e3o;\r\nXX - Gleba: \u00c1rea de terra que n\u00e3o foi objeto de parcelamento urbano;\r\nXXI - Infraestrutura b\u00e1sica: Equipamentos urbanos de escoamento de \u00e1guas pluviais, ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, redes de esgoto sanit\u00e1rio, de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel e de energia el\u00e9trica p\u00fablica e domiciliar e as vias de circula\u00e7\u00e3o;\r\nXXII - Lote: Parcela de terra delimitada, resultante de loteamento ou desmembramento, inscrita no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, com pelo menos uma divisa lindeira \u00e0 via de circula\u00e7\u00e3o, servida de infraestrutura b\u00e1sica, cujas dimens\u00f5es atendam aos \u00edndices urban\u00edsticos definidos por esta Lei, na zona em que se situe;\r\nXXIII - Loteamento: Subdivis\u00e3o de \u00e1reas em lotes, com abertura ou efetiva\u00e7\u00e3o de novas vias de circula\u00e7\u00e3o, de logradouros p\u00fablicos, prolongamento ou modifica\u00e7\u00e3o das vias existentes;\r\nXXIV \u2013 Parcelamento mediante ch\u00e1cara de recrea\u00e7\u00e3o urbana:  \u00c1reas que j\u00e1 estejam no per\u00edmetro urbano, destinada a recrea\u00e7\u00e3o, com atividades restritas \u00e0 lei.\r\nXXV - Pista de rolamento: Faixa destinada exclusivamente ao tr\u00e1fego de ve\u00edculos;\r\nXXVI - Profundidade do lote: Dist\u00e2ncia entre a testada e o fundo do lote, medida entre os pontos m\u00e9dios da testada e da divisa do fundo;\r\nXXVII - Quadra: \u00c1rea resultante de loteamento, delimitada por vias de circula\u00e7\u00e3o e/ou limites deste mesmo loteamento;\r\nXXVIII - Remembramento ou unifica\u00e7\u00e3o: Fus\u00e3o de lotes com aproveitamento do sistema vi\u00e1rio existente;\r\nXXIX - Testada: Dimens\u00e3o frontal do lote;\r\nXXX - Via de Circula\u00e7\u00e3o: Via destinada \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e pedestres.\r\nCAP\u00cdTULO III \r\nDas \u00c1reas Parcel\u00e1veis e N\u00e3o Parcel\u00e1veis\r\nArt. 4\u00ba - Somente ser\u00e1 admitido parcelamento do solo para fins urbanos em Zona Urbana devidamente definida em Lei Municipal de Per\u00edmetro Urbano.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os loteamentos cont\u00edguos \u00e0 malha urbana ocupada, somente ser\u00e3o admitidos quando tiverem acesso direto ao sistema vi\u00e1rio j\u00e1 implantado e sem que se criem vazios urbanos.\r\nArt. 5\u00ba - N\u00e3o ser\u00e1 permitido o parcelamento do solo:\r\nI - Em terrenos alagadi\u00e7os, pantanosos e sujeitos a inunda\u00e7\u00f5es, antes de tomadas as medidas saneadoras e assegurado o escoamento das \u00e1guas;\r\nII - Nas nascentes, mesmo nos chamados \u201colhos d\u2019\u00e1gua\u201d, seja qual for a sua situa\u00e7\u00e3o topogr\u00e1fica, num c\u00edrculo com raio de 50 m (cinquenta metros) ou conforme o C\u00f3digo Florestal indicar, contados a partir da nascente, seguindo sempre a dist\u00e2ncia de raio maior apresentada entre as duas Leis;\r\nIII - Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, sem que tenham sido previamente saneados;\r\nIV - Nas partes do terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento) quando se tratar de parcelamento em \u00e1rea localizada dentro do Per\u00edmetro Urbano;\r\nV - Em terrenos onde as condi\u00e7\u00f5es geol\u00f3gicas n\u00e3o aconselham a edifica\u00e7\u00e3o, podendo o Munic\u00edpio exigir laudo t\u00e9cnico e sondagem sempre que achar necess\u00e1rio;\r\nVI - Em faixa de 30m (trinta metros) ao longo de cada margem de cursos d\u2019\u00e1gua perenes ou intermitentes, de qualquer largura, que estejam dentro do Per\u00edmetro Urbano, ou conforme o C\u00f3digo Florestal indicar, seguindo sempre a dist\u00e2ncia de raio maior apresentada entre as duas Leis;\r\nVII - Em terrenos situados em \u00e1reas consideradas reservas e/ou reservas ecol\u00f3gicas;\r\nVIII - Em terrenos onde exista degrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental, at\u00e9 sua total corre\u00e7\u00e3o;\r\nIX -  \u00c1reas pertencente \u00e0s faixas de dom\u00ednio p\u00fablicos das rodovias estaduais e federais;\r\nX - Nas faixas de prolongamento de vias definidas na Lei do Sistema Vi\u00e1rio B\u00e1sico e seus respectivos recuos estabelecidos na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo Urbano.\r\nXI - Em terrenos onde for necess\u00e1ria \u00e0 sua preserva\u00e7\u00e3o para o sistema de controle da eros\u00e3o urbana, conforme Lei Municipal de Zoneamento;\r\nXII - Em terrenos situados em fundos de vale, essenciais para o equil\u00edbrio ambiental, escoamento natural das \u00e1guas e abastecimento p\u00fablico, a crit\u00e9rio do Munic\u00edpio e, quando couber, do \u00f3rg\u00e3o estadual competente;\r\nXIII - Em terrenos situados fora do alcance dos equipamentos urbanos, notadamente das redes p\u00fablicas de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel e de energia el\u00e9trica, salvo se atendidas exig\u00eancias espec\u00edficas dos \u00f3rg\u00e3os competentes;\r\nXIV - Onde n\u00e3o seja poss\u00edvel o esgotamento sanit\u00e1rio, seja mediante rede coletora ou fossa s\u00e9ptica, conforme determina\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel.\r\nCAP\u00cdTULO IV \r\nDos Requisitos Urban\u00edsticos\r\nArt. 6\u00ba - Os loteamentos dever\u00e3o atender os seguintes requisitos:\r\nI - S\u00f3 poder\u00e3o ser loteadas as \u00e1reas com acesso direto \u00e0 via p\u00fablica em boas condi\u00e7\u00f5es de trafegabilidade, a crit\u00e9rio do Munic\u00edpio.\r\nII - Os parcelamentos situados ao longo de rodovias Federais, Estaduais ou Municipais dever\u00e3o conter ruas marginais paralelas dentro das respectivas faixas n\u00e3o-edific\u00e1veis com largura m\u00ednima exigida pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, quando necess\u00e1rio acesso a rodovia, o loteador dever\u00e1 apresentar a anu\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel.\r\nIII - O propriet\u00e1rio da \u00e1rea ceder\u00e1 ao Munic\u00edpio, sem \u00f4nus para este, uma percentagem m\u00ednima de:\r\na) 10% da \u00e1rea l\u00edquida lote\u00e1vel, a qual poder\u00e1 ser destinada a implanta\u00e7\u00e3o de pra\u00e7as, equipamentos p\u00fablicos, conforme necessidade do Munic\u00edpio, sendo a escolha em comum acordo entre as partes; \r\nIV - As vias de loteamento dever\u00e3o articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas e harmonizar-se com a topografia local;\r\nV - Hierarquia das vias, al\u00e9m do estipulado na Lei do Sistema Vi\u00e1rio B\u00e1sico existente, dever\u00e1 obedecer ao seguinte:\r\na) Os projetos de loteamento dever\u00e3o obedecer \u00e0s dimens\u00f5es de vias determinadas pela Lei do Sistema Vi\u00e1rio B\u00e1sico; \r\nb) Todo projeto de loteamento dever\u00e1 incorporar no seu tra\u00e7ado vi\u00e1rio os trechos que o Munic\u00edpio indicar, para assegurar a continuidade do sistema vi\u00e1rio geral da cidade;\r\nVI - Todas as vias p\u00fablicas constantes do loteamento e acessos \u00e0s vias oficiais  Federais, Estaduais ou Municipais dever\u00e3o ser constru\u00eddas pelo propriet\u00e1rio ou loteador, contendo no m\u00ednimo:\r\na) Quando sua implanta\u00e7\u00e3o se localizar dentro de \u00e1reas definidas como Per\u00edmetro Urbano ou Distrito, meio-fio, galerias de \u00e1guas pluviais e sinaliza\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito horizontal e vertical, incluindo identifica\u00e7\u00e3o de logradouros, de acordo com o manual brasileiro de sinaliza\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, elaborado pelo Departamento Nacional de Tr\u00e2nsito - DENATRAN;\r\nb) Abertura, terraplenagem e pavimenta\u00e7\u00e3o, com sub-base de macadame ou brita graduada de no m\u00ednimo 15 cm (quinze cent\u00edmetros), base de brita, revestimento asf\u00e1ltico do tipo 1 CBUQ (camada betuminosa usinada \u00e0 quente), com no m\u00ednimo quatro (04) cm de espessura, sobre superf\u00edcie imprimada ou pintada, de acordo com os alinhamentos, greide e se\u00e7\u00e3o transversal de projeto dos logradouros p\u00fablicos;\r\nc) O Loteador dever\u00e1 responsabilizar-se por quaisquer eventuais danos \u00e0s vias, infraestruturas e equipamentos p\u00fablicos existentes, sendo necess\u00e1ria repara\u00e7\u00e3o conforme orienta\u00e7\u00e3o da Fiscaliza\u00e7\u00e3o Municipal;\r\nVIII - Nas \u00e1reas sujeitas a eros\u00e3o, as exig\u00eancias do item VI e VII ser\u00e3o complementadas com outras consideradas necess\u00e1rias ou adequadas \u00e0 conten\u00e7\u00e3o da eros\u00e3o urbana, conforme Lei de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo Urbano.\r\nIX - Ao longo das \u00e1guas correntes e dormentes, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a reserva de uma faixa non edificandi, deixando a dist\u00e2ncia m\u00ednima de cada margem recomendada pelo C\u00f3digo Florestal Brasileiro, isolada por cerca com tela met\u00e1lica, a partir da cota mais alta j\u00e1 registrada pelo curso de \u00e1gua em \u00e9pocas de inunda\u00e7\u00e3o, limitada por uma via paisag\u00edstica;\r\nX - As \u00e1reas m\u00ednimas dos lotes bem como as testadas, v\u00e1lidas para lotes em novos loteamentos e para desmembramentos e remembramentos, s\u00e3o as estipuladas no Anexo I.\r\nXI - O Munic\u00edpio exigir\u00e1 para aprova\u00e7\u00e3o do loteamento a reserva de faixa n\u00e3o edific\u00e1vel, quando conveniente e necess\u00e1rio na frente, lado ou fundo do lote para rede de \u00e1gua, esgoto, drenagem e outros equipamentos urbanos;\r\nXII - Os lotes de esquina ter\u00e3o suas \u00e1reas e testadas m\u00ednimas acrescidas em 20% (vinte por cento) em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00ednimo exigido para a respectiva zona, tanto para loteamento quanto para desmembramento. \r\nXIII - Conten\u00e7\u00e3o de encostas, quando necess\u00e1rio;\r\nXIV - Rede de abastecimento de \u00e1gua, rede de energia el\u00e9trica, rede coletora de esgotamento sanit\u00e1rio, rede de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, conforme exig\u00eancias, indica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e aprova\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os competentes e a marca\u00e7\u00e3o das quadras e lotes;\r\nXV - Paisagismo e arboriza\u00e7\u00e3o, conforme Plano de Arboriza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;\r\nXVI - Os lotes encravados decorrentes de parcelamentos, cuja data de aprova\u00e7\u00e3o seja anterior \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o dessa lei, poder\u00e3o ter sua situa\u00e7\u00e3o regularizada a partir de parecer da divis\u00e3o de servi\u00e7os de engenharia e arquitetura, que ap\u00f3s a an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o avaliar\u00e1 a solu\u00e7\u00e3o mais adequada para o caso.\r\nXVII \u2013 Enquanto n\u00e3o houver edifica\u00e7\u00e3o nos lotes, o loteador dever\u00e1 manter a \u00e1rea do loteamento coberta com vegeta\u00e7\u00e3o gram\u00edneas, sob sua responsabilidade, a fim de se evitar eros\u00e3o.\r\n\u00a71\u00ba - O \u00f3rg\u00e3o municipal competente poder\u00e1 definir outras exig\u00eancias quanto \u00e0 infraestrutura m\u00ednima para loteamentos situados em \u00e1reas especiais, de acordo com a Lei do Zoneamento de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo Urbano;\r\n\u00a72\u00ba - Aplicam-se aos desmembramentos, no que couber, as exig\u00eancias mencionadas neste artigo para os loteamentos;\r\n\u00a73\u00ba - As obras de que cogita o presente artigo e seus incisos dever\u00e3o ser previamente aprovadas e ter sua execu\u00e7\u00e3o fiscalizada pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente;\r\n\u00a74\u00ba - Quando n\u00e3o existir no terreno a rede para conex\u00e3o da infraestrutura solicitada, o loteador dever\u00e1 instal\u00e1-la de modo que se conecte \u00e0 rede existente no Munic\u00edpio, de acordo com especifica\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o municipal competente e da empresa respons\u00e1vel pelo servi\u00e7o;\r\n\u00a75\u00ba - Nos casos em que n\u00e3o exista a infraestrutura no Munic\u00edpio, o loteador dever\u00e1 preparar o loteamento para receb\u00ea-la futuramente, sendo obrigat\u00f3rio, no caso da rede de esgoto, a implantar solu\u00e7\u00f5es alternativas para seu armazenamento e tratamento;\r\n\u00a76\u00ba - Para fins de atendimento ao disposto no inciso XV do caput deste artigo, o loteador deve solicitar junto ao \u00f3rg\u00e3o P\u00fablico Municipal competente a indica\u00e7\u00e3o das esp\u00e9cies a serem plantadas de acordo com o local a ser loteado.\r\nCAP\u00cdTULO V \r\nDa Consulta Pr\u00e9via\r\nArt. 7\u00ba - O interessado em elaborar projeto de loteamento dever\u00e1 solicitar ao Munic\u00edpio, em consulta pr\u00e9via, a viabilidade do mesmo e as diretrizes para o Uso do Solo Urbano e Sistema Vi\u00e1rio, apresentando para este fim os seguintes elementos;\r\n I - Requerimento assinado pelo propriet\u00e1rio da \u00e1rea ou seu representante legal;\r\nII - Certid\u00f5es negativas de tributos relativos ao im\u00f3vel;\r\nIII - Certid\u00e3o negativa, expedida pelo \u00f3rg\u00e3o competente da Municipalidade, declarando que nos loteamentos executados ou que estejam em execu\u00e7\u00e3o, sob responsabilidade do loteador, no Munic\u00edpio, as obriga\u00e7\u00f5es constantes nos respectivos termos de acordo estejam cumpridas ou estejam dentro dos cronogramas aprovados;\r\nIV - Planta planialtim\u00e9trica da \u00e1rea a ser loteada, em duas vias, na escala 1:1.000 (um por um mil), assinada pelo respons\u00e1vel t\u00e9cnico e pelo propriet\u00e1rio ou representante, indicando:\r\na) Divisas do im\u00f3vel perfeitamente definidas, citando nominalmente todos os confrontantes;\r\nb) Localiza\u00e7\u00e3o dos cursos d\u2019\u00e1gua, \u00e1reas sujeitas a inunda\u00e7\u00f5es, bosques, \u00e1rvores de grande porte e constru\u00e7\u00f5es existentes;\r\nc) Curvas de n\u00edvel de metro em metro;\r\nd) Arruamentos vizinhos a todo o per\u00edmetro da \u00e1rea, com localiza\u00e7\u00e3o exata de todas as vias de circula\u00e7\u00e3o, de todas as divisas do parcelamento, \u00e1reas de recrea\u00e7\u00e3o e locais de uso institucional;\r\ne) Esquema do loteamento pretendido, onde dever\u00e1 constar a estrutura vi\u00e1ria b\u00e1sica e as dimens\u00f5es m\u00ednimas dos lotes e quadras;\r\nf) O tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;\r\ng) Servi\u00e7os de utilidade p\u00fablica existentes no local e adjac\u00eancias;\r\nh) Partes alagadi\u00e7as, vo\u00e7orocas, linhas de transmiss\u00e3o e adutoras;\r\ni) Indica\u00e7\u00e3o do norte verdadeiro ou magn\u00e9tico;\r\nj) Outras indica\u00e7\u00f5es que possam ser necess\u00e1rias \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de diretrizes.\r\nV - Planta de situa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea a ser loteada, em duas vias, na escala 1:10.000 (um por dez mil), com indica\u00e7\u00e3o do norte magn\u00e9tico, da \u00e1rea total e dimens\u00f5es do terreno e seus principais pontos de refer\u00eancia.\r\n\u00a71\u00ba - Quando a \u00e1rea a ser parcelada for parte de \u00e1rea maior, o propriet\u00e1rio ou seu representante legal dever\u00e1 apresentar as plantas referidas nos incisos IV e V do caput deste artigo, abrangendo a totalidade do im\u00f3vel.\r\n\u00a72\u00ba - O Munic\u00edpio exigir\u00e1 a extens\u00e3o do levantamento planialtim\u00e9trico, ao longo de uma ou mais divisas da \u00e1rea a ser loteada, at\u00e9 o talvegue ou espig\u00e3o mais pr\u00f3ximo, sempre que, pela configura\u00e7\u00e3o topogr\u00e1fica, a mesma exer\u00e7a ou receba influ\u00eancia de \u00e1rea cont\u00edgua.\r\n\u00a73\u00ba - As pranchas de desenho devem obedecer a normaliza\u00e7\u00e3o definida pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas - ABNT. O interessado dever\u00e1 apresentar as plantas em arquivo digital.\r\n\u00a74\u00ba - As denomina\u00e7\u00f5es do loteamento e das ruas devem seguir regras e disposi\u00e7\u00f5es apresentadas na Legisla\u00e7\u00e3o Municipal vigente, devendo ser submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o da Municipalidade, ap\u00f3s consulta ao of\u00edcio imobili\u00e1rio competente.\r\nArt. 8\u00ba - Havendo viabilidade de implanta\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio, de acordo com as diretrizes de planejamento do Munic\u00edpio e demais legisla\u00e7\u00f5es superiores, ap\u00f3s consulta aos \u00f3rg\u00e3os setoriais respons\u00e1veis pelos equipamentos e servi\u00e7os urbanos, indicar\u00e1 na planta apresentada na consulta pr\u00e9via:\r\nI - O tra\u00e7ado b\u00e1sico das vias existentes ou projetadas, que comp\u00f5em o Sistema Vi\u00e1rio do Munic\u00edpio, relacionadas com o loteamento pretendido, a ser respeitado;\r\nII - A fixa\u00e7\u00e3o da zona ou zonas de uso predominante de acordo com a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo;\r\nIII - Localiza\u00e7\u00e3o aproximada dos terrenos destinados a equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios das \u00e1reas livres de uso p\u00fablico e das \u00e1reas verdes;\r\nIV - As faixas sanit\u00e1rias do terreno para o escoamento de \u00e1guas pluviais e outras faixas n\u00e3o-edific\u00e1veis;\r\nV - Rela\u00e7\u00e3o dos equipamentos urbanos que dever\u00e3o ser projetados e executados pelo interessado;\r\n\u00a71\u00ba - O prazo m\u00e1ximo para estudos e fornecimento das diretrizes ser\u00e1 de 30 (trinta) dias, contados a partir da \u00faltima solicita\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel;\r\n\u00a7 2\u00ba - As diretrizes expedidas vigorar\u00e3o pelo prazo m\u00e1ximo de 01 (um) ano, ap\u00f3s o qual dever\u00e1 ser solicitada nova Consulta Pr\u00e9via;\r\n\u00a7 3\u00ba - A aceita\u00e7\u00e3o da Consulta Pr\u00e9via n\u00e3o implica em aprova\u00e7\u00e3o da proposta de loteamento.\r\nCAP\u00cdTULO VI \r\nDo Anteprojeto de Loteamento\r\nArt. 9\u00ba - Cumpridas as etapas do Cap\u00edtulo anterior e havendo viabilidade da implanta\u00e7\u00e3o do loteamento, o interessado apresentar\u00e1 o anteprojeto, de acordo com as diretrizes definidas pelo Munic\u00edpio, composto de:\r\nI - Planta de situa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea a ser loteada na escala exigida no inciso V do Art. 7\u00ba em 02 (duas) vias com as seguintes informa\u00e7\u00f5es:\r\na) Orienta\u00e7\u00e3o magn\u00e9tica e verdadeira;\r\nb) Equipamentos p\u00fablicos e comunit\u00e1rios existentes;\r\nII - Licen\u00e7a pr\u00e9via do Instituto \u00c1gua e Terra (IAT), ou do \u00f3rg\u00e3o que o substituir, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\nIII - Os desenhos do Anteprojeto de Loteamento, na escala 1:1.000 (um por um mil), em 02 (duas) vias, com as seguintes informa\u00e7\u00f5es:\r\na) Orienta\u00e7\u00e3o magn\u00e9tica e verdadeira;\r\nb) Subdivis\u00e3o das quadras em lotes, com as respectivas dimens\u00f5es e numera\u00e7\u00f5es;\r\nc) Sistema Vi\u00e1rio do loteamento com posi\u00e7\u00e3o de alinhamentos e meios-fios, respeitando-se os gabaritos m\u00ednimos estabelecidos na Lei do Sistema Vi\u00e1rio;\r\nd) Espa\u00e7os abertos de uso p\u00fablico e \u00e1reas destinadas a equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios;\r\ne) Sistema de vias com respectivas larguras;\r\nf) Curvas de n\u00edvel, atuais e projetadas, na equidist\u00e2ncia de 1,00m (um metro);\r\ng) Perfis longitudinais na escala 1:2.000 (um por dois mil) e transversais na escala 1:500 (um por quinhentos) de todas as vias de circula\u00e7\u00e3o;\r\nh) Indica\u00e7\u00e3o dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos \u00e2ngulos de curvas e vias projetadas;\r\ni) Faixas de dom\u00ednio, servid\u00f5es e outras restri\u00e7\u00f5es impostas pela legisla\u00e7\u00e3o municipal, estadual ou federal;\r\nj) A indica\u00e7\u00e3o das \u00e1reas que passar\u00e3o ao dom\u00ednio do Munic\u00edpio devendo estar observado o disposto nesta lei conforme o artigo 6\u00ba, e outras informa\u00e7\u00f5es, em resumo, sendo:\r\n1) \u00c1rea total do parcelamento.\r\n2) \u00c1rea total dos lotes;\r\n3) \u00c1rea P\u00fablica, a saber:\r\n 4) \u00c1rea destinada \u00e0 circula\u00e7\u00e3o;\r\n5) \u00c1reas verdes;\r\n6) \u00c1reas destinadas a Equipamentos Comunit\u00e1rios;\r\nl) Demais elementos necess\u00e1rios \u00e0 perfeita e completa elucida\u00e7\u00e3o do projeto.\r\nIV - As pranchas de desenho devem obedecer a normaliza\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas - ABNT;\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O prazo m\u00e1ximo para estudos e aprova\u00e7\u00e3o do anteprojeto, cumpridas todas as exig\u00eancias do Munic\u00edpio pelo interessado, ser\u00e1 de 60 (sessenta) dias.\r\nCAP\u00cdTULO VII \r\nDo Projeto de Loteamento\r\nArt. 10 - Aprovado o anteprojeto, o interessado apresentar\u00e1 o projeto definitivo, contendo:\r\nI - Os elementos apresentados nos itens I, II e III do Artigo 9o desta Lei, em 04 (quatro) vias impressas e 1 via em arquivo digital contendo obrigatoriamente:\r\nA) Denomina\u00e7\u00e3o do loteamento;\r\nB) Memorial justificativo e descritivo, descrevendo o projeto e indicando:\r\n1. A denomina\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o da gleba;\r\n2. Os limites e confrontantes;\r\n3. A \u00e1rea total projetada e as \u00e1reas parciais de lote por lote e do conjunto dos lotes;\r\n4. A \u00e1rea total das vias, dos espa\u00e7os verdes e dos reservados a uso institucional e p\u00fablico, fixando o percentual com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e1rea total;\r\n5. Outras informa\u00e7\u00f5es que possam concorrer para o julgamento do projeto e de sua adequada incorpora\u00e7\u00e3o ao conjunto urbano;\r\n6. A descri\u00e7\u00e3o do loteamento com suas caracter\u00edsticas;\r\n7. As condi\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas do loteamento e as limita\u00e7\u00f5es que incidem sobre os lotes e suas constru\u00e7\u00f5es, al\u00e9m daquelas constantes das diretrizes fixadas;\r\n8. Memorial dos terrenos doados e caucionados ao Munic\u00edpio.\r\nC) Indica\u00e7\u00e3o das \u00e1reas que passar\u00e3o ao dom\u00ednio do Munic\u00edpio no ato do registro do loteamento;\r\nD) A enumera\u00e7\u00e3o dos equipamentos urbanos, comunit\u00e1rios e dos servi\u00e7os p\u00fablicos e de utilidade p\u00fablica, j\u00e1 existentes no loteamento e adjac\u00eancias, e tamb\u00e9m dos que ser\u00e3o implantados;\r\nE) Memorial descritivo das vias, conforme Lei do Sistema Vi\u00e1rio.\r\nF) Limites e confronta\u00e7\u00f5es, \u00c1rea Total do loteamento, \u00c1rea Total dos lotes, \u00c1rea Total P\u00fablica, discriminando as \u00e1reas do Sistema Vi\u00e1rio, \u00e1rea das pra\u00e7as e demais espa\u00e7os destinados a equipamentos comunit\u00e1rios, total das \u00e1reas de utilidade p\u00fablica com suas respectivas porcentagens.\r\nII - Dever\u00e3o ainda, fazer parte do projeto de loteamento, as seguintes pe\u00e7as gr\u00e1ficas, referentes a obras de infraestrutura exigida, que dever\u00e3o ser previamente aprovadas pelos \u00f3rg\u00e3os competentes:\r\nA) Projeto de pavimenta\u00e7\u00e3o todas as suas vias de circula\u00e7\u00e3o, meio-fio com sarjetas e projeto da pavimenta\u00e7\u00e3o dos passeios, al\u00e9m do projeto de sinaliza\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria;\r\nB) Projeto da rede de escoamento das \u00e1guas pluviais e superficiais, canaliza\u00e7\u00e3o em galerias ou canal aberto, contendo memorial de c\u00e1lculo em fun\u00e7\u00e3o da vaz\u00e3o, se existirem \u00e1reas adjacentes lote\u00e1veis que influenciem na rede do loteamento que est\u00e1 sendo projetado, as mesmas dever\u00e3o ser consideradas nos c\u00e1lculos, ser\u00e1 exigida pelo menos na rede principal tubula\u00e7\u00e3o  com di\u00e2metro m\u00ednimo de 800 mm, al\u00e9m disso tamb\u00e9m dever\u00e1 ser apresentado as indica\u00e7\u00f5es das obras de sustenta\u00e7\u00e3o, muros de arrimo, pontilh\u00f5es e demais obras necess\u00e1rias \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o dos novos logradouros;\r\nC) Projeto da rede de abastecimento de \u00e1gua e de rede coletora de esgoto, aprovados por \u00f3rg\u00e3o competentes;\r\nD) Projeto de energia el\u00e9trica e de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, aprovado previamente pelo \u00f3rg\u00e3o competente, com indica\u00e7\u00e3o das fontes de fornecimento, localiza\u00e7\u00e3o de postes e pontos de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, atendendo \u00e0 totalidade dos lotes do loteamento, com ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica em todas as vias; (As lumin\u00e1rias devem ser em LED, com pot\u00eancia m\u00ednima de 100 watts, aprovadas pelo INMETRO e com anu\u00eancia pr\u00e9via do munic\u00edpio);\r\nE) Planta na escala 1:1.000, com curvas de n\u00edvel de metro em metro e arruamento;\r\nF) Planta na escala 1:1.000 da divis\u00e3o territorial com a localiza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os verdes e espa\u00e7os reservados para uso institucional e p\u00fablico, bem como o dimensionamento e numera\u00e7\u00e3o das quadras e dos lotes, azimutes e outros elementos necess\u00e1rios para a caracteriza\u00e7\u00e3o e o perfeito entendimento do projeto;\r\nG) Indica\u00e7\u00e3o do enquadramento de acordo com a Lei do Zoneamento do Uso e da Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo;\r\nH) Projeto de arboriza\u00e7\u00e3o das pra\u00e7as e vias p\u00fablicas, indicando as esp\u00e9cies fitol\u00f3gicas, previamente aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ou \u00f3rg\u00e3o equivalente;\r\nIII - Anteprojeto de outras obras de infraestrutura que o Munic\u00edpio julgue necess\u00e1rias;\r\nIV - Memorial descritivo dos projetos t\u00e9cnicos de implanta\u00e7\u00e3o do loteamento;\r\nV - Planilha de c\u00e1lculo anal\u00edtico do projeto e elementos para loca\u00e7\u00e3o do loteamento e de suas vias de circula\u00e7\u00e3o;\r\nVI - Quadro estat\u00edstico com a discrimina\u00e7\u00e3o de:\r\nA) n\u00famero de quadras;\r\nB) n\u00famero de lotes por quadra;\r\nC) n\u00famero total de lotes;\r\nD) \u00e1rea total da gleba a ser arruada;\r\nE) \u00e1rea lim\u00edtrofe \u00e0s \u00e1guas correntes e dormentes;\r\nVII - As pranchas devem obedecer \u00e0s caracter\u00edsticas indicadas pela ABNT - Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas;\r\nVIII - Todas as pe\u00e7as do projeto definitivo dever\u00e3o ser assinadas pelo requerente e respons\u00e1vel t\u00e9cnico devendo o \u00faltimo mencionar o n\u00famero de seu registro no seu Conselho respons\u00e1vel;\r\nIX - Dever\u00e1 ainda apresentar modelo de Contrato de Compra e Venda, em 02 (duas) vias, a ser utilizado de acordo com a Lei Federal n\u00ba 6.766, ou Lei equivalente, e demais cl\u00e1usulas que especifiquem:\r\nA) O compromisso do loteador quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das obras de infraestrutura, enumerando-as;\r\nB) O prazo da execu\u00e7\u00e3o da infraestrutura, constante nesta Lei, limitados \u00e0 no m\u00e1ximo 24 (vinte e quatro) meses;\r\nC) A condi\u00e7\u00e3o de que os lotes s\u00f3 poder\u00e3o receber constru\u00e7\u00f5es depois de executadas todas as obras de infraestrutura exigidas pelo munic\u00edpio, mediante termo de conclus\u00e3o expedido pela municipalidade;\r\nD) A possibilidade de suspens\u00e3o do pagamento das presta\u00e7\u00f5es pelo comprador, vencido o prazo e n\u00e3o executadas as obras, que passar\u00e1 a deposit\u00e1-las, em ju\u00edzo, mensalmente, de acordo com a Lei Federal;\r\nE) O enquadramento do lote no Mapa de Zoneamento de Uso do Solo, definindo a zona de uso e os par\u00e2metros urban\u00edsticos incidentes.\r\nX - Documentos relativos a \u00e1rea em parcelamento a serem anexados ao projeto definitivo:\r\nA) T\u00edtulo de propriedade;\r\nB) Certid\u00f5es negativas de Tributos Municipais.\r\nXI - O prazo m\u00e1ximo para aprova\u00e7\u00e3o do projeto definitivo, depois de cumpridas pelo interessado todas as exig\u00eancias do Munic\u00edpio, ser\u00e1 de 60 (sessenta) dias.\r\n\u00a71\u00ba - O projeto de loteamento, estando de acordo com o disposto nesta Lei e na legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal pertinente, ser\u00e1 aprovado pelo Munic\u00edpio.\r\n\u00a72\u00ba - O Munic\u00edpio n\u00e3o aprovar\u00e1 projeto de loteamento, ou qualquer de seus componentes, incompat\u00edvel com:\r\nA) as diretrizes b\u00e1sicas do Plano Diretor Municipal;\r\nB) as conveni\u00eancias de circula\u00e7\u00e3o e de desenvolvimento da regi\u00e3o;\r\nC) outro motivo de relevante interesse urban\u00edstico.\r\n\u00a73\u00ba - O projeto de rede coletora de esgotos a que se refere o inciso II do Caput deste artigo ser\u00e1 exigido mesmo que n\u00e3o haja viabilidade t\u00e9cnica para a sua implanta\u00e7\u00e3o pela concession\u00e1ria, no entanto dever\u00e1 ser aprovado e executado o projeto de rede seca de esgoto pelo loteador.\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\n Do Projeto de Desmembramento e Remembramento\r\nArt. 11 - O pedido de desmembramento e remembramento ser\u00e1 feito mediante requerimento do interessado ao Munic\u00edpio, acompanhado de t\u00edtulo de propriedade, certid\u00e3o negativa e da planta do im\u00f3vel a ser desmembrado ou remembrado na escala 1:500 (um por quinhentos), contendo as seguintes indica\u00e7\u00f5es:\r\nI - Situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, com as vias existentes e loteamento pr\u00f3ximo;\r\nII - Tipo de uso predominante no local;\r\nIII - \u00c1reas e testadas m\u00ednimas, determinadas por esta Lei, v\u00e1lidas para a (s) Zona (s) \u00e0 qual est\u00e1 afeta este im\u00f3vel;\r\nIV - Divis\u00e3o ou agrupamento de lotes pretendidos, com as respectivas \u00e1reas;\r\nV - Dimens\u00f5es lineares e angulares;\r\nVI - Perfis do terreno;\r\nVII - Indica\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es existentes;\r\nVIII - Dever\u00e3o ser apresentadas 03 (tr\u00eas) vias impressas e 1 via em arquivo digital.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Todas as pe\u00e7as gr\u00e1ficas e demais documentos exigidos ter\u00e3o a(s) assinatura(s) do(s) respons\u00e1vel(veis) e dever\u00e3o estar dentro das especifica\u00e7\u00f5es da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas - ABNT.\r\nArt. 12 - Ap\u00f3s examinada e aceita a documenta\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 concedida Licen\u00e7a de Desmembramento e Remembramento para averba\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Somente ap\u00f3s averba\u00e7\u00e3o dos novos lotes no Registro de Im\u00f3veis, o Munic\u00edpio poder\u00e1 conceder licen\u00e7a para constru\u00e7\u00e3o ou edifica\u00e7\u00e3o nos mesmos.\r\nArt. 13 - A aprova\u00e7\u00e3o do projeto a que se refere o Artigo anterior, s\u00f3 poder\u00e1 ser permitida quando:\r\nI - Os lotes desmembrados e/ou remembrados tiverem as dimens\u00f5es m\u00ednimas para a respectiva zona, conforme Lei de Zoneamento de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo e demais leis vigentes que incidem sobre a situa\u00e7\u00e3o;\r\nII - A parte restante do lote, ainda que edificado, compreender uma por\u00e7\u00e3o que possa constituir lote independente, observadas as dimens\u00f5es m\u00ednimas previstas em Lei.\r\nArt. 14 - O prazo m\u00e1ximo para aprova\u00e7\u00e3o do projeto definitivo pelo Munic\u00edpio, ap\u00f3s cumpridas todas as exig\u00eancias pelo interessado, ser\u00e1 de 30 (trinta) dias.\r\nCAP\u00cdTULO IX\r\n Da Aprova\u00e7\u00e3o e do Registro de Loteamento\r\nArt. 15 - Recebido o projeto definitivo de loteamento, com todos os elementos e de acordo com as exig\u00eancias desta Lei, o Munic\u00edpio proceder\u00e1:\r\nI - Exame de exatid\u00e3o da planta definitiva com a aprovada como anteprojeto;\r\nII - Exame de todos os elementos apresentados, conforme exig\u00eancia expressa do Cap\u00edtulo VII.\r\n\u00a7 1\u00ba - O Munic\u00edpio poder\u00e1 exigir as modifica\u00e7\u00f5es que se fa\u00e7am necess\u00e1rias.\r\n\u00a7 2\u00ba - O Munic\u00edpio dispor\u00e1 de 90 (noventa) dias para pronunciar-se, ouvidas as autoridades competentes, inclusive as sanit\u00e1rias e militares, no que lhes disser respeito, importando o sil\u00eancio na aprova\u00e7\u00e3o, desde que o projeto satisfa\u00e7a \u00e0s exig\u00eancias e n\u00e3o prejudique o interesse p\u00fablico, conforme Lei, Decretos ou similares em vig\u00eancia.\r\nArt. 16 - Aprovado o projeto de loteamento e deferido o processo, o Munic\u00edpio baixar\u00e1 Decreto de Aprova\u00e7\u00e3o de Loteamento e expedir\u00e1 Alvar\u00e1 de Loteamento.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - No Decreto/Lei de Aprova\u00e7\u00e3o de Loteamento dever\u00e3o constar as condi\u00e7\u00f5es em que o loteamento \u00e9 autorizado e as obras a serem realizadas, o prazo de execu\u00e7\u00e3o, bem como a indica\u00e7\u00e3o das \u00e1reas que passar\u00e3o a integrar o dom\u00ednio do Munic\u00edpio no ato do seu Registro.\r\nArt. 17 - O loteador dever\u00e1 apresentar ao Munic\u00edpio, antes da libera\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de Loteamento, os projetos definitivos e detalhados de execu\u00e7\u00e3o, previamente aprovados pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, sob pena de caducar a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de loteamento, conforme se tratar de loteamento a ser implantado em \u00e1rea localizada dentro do Per\u00edmetro Urbano:\r\nI - Projeto definitivo e detalhado de arruamento, incluindo planta com dimens\u00f5es angulares e lineares dos tra\u00e7ados, perfis longitudinais e transversais e detalhes dos meios-fios e sarjetas;\r\nII - Projeto definitivo e detalhado da rede de escoamento das \u00e1guas pluviais e superficiais e das obras complementares necess\u00e1rias, inclusive com planilha e memorial de c\u00e1lculo atestando os di\u00e2metros das tubula\u00e7\u00f5es a serem utilizadas;\r\nIII - Projeto definitivo e detalhado de rede de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel;\r\nIV - Projeto definitivo e detalhado de rede de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nV - Projeto definitivo e de rede coletora de esgoto;\r\nVI- Projeto de sinaliza\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria;\r\nVII - Os projetos de execu\u00e7\u00e3o, citados neste Artigo, dever\u00e3o ser acompanhados de:\r\na) Or\u00e7amento;\r\nb) Cronograma F\u00edsico-financeiro.\r\nArt. 18 - No ato de recebimento do Alvar\u00e1 de Loteamento e da c\u00f3pia do projeto aprovado pelo Munic\u00edpio, o interessado assinar\u00e1 um Termo de Compromisso no qual se obrigar\u00e1 a:\r\nI - Executar as obras de infraestrutura referidas no Artigo 6o desta Lei, conforme cronograma observando o prazo m\u00e1ximo disposto no Par\u00e1grafo 2o deste Artigo;\r\nII - Executar as obras de consolida\u00e7\u00e3o e arrimo para a boa conserva\u00e7\u00e3o das vias de circula\u00e7\u00e3o, pontilh\u00f5es e bueiros necess\u00e1rios, sempre que as obras mencionadas forem consideradas indispens\u00e1veis em vista das condi\u00e7\u00f5es vi\u00e1rias, de seguran\u00e7a e sanit\u00e1rias do terreno a arruar;\r\nIII - Facilitar a fiscaliza\u00e7\u00e3o permanente do Munic\u00edpio durante a execu\u00e7\u00e3o das obras e servi\u00e7os;\r\nIV - N\u00e3o efetuar venda de lotes antes da apresenta\u00e7\u00e3o dos projetos definitivos da infraestrutura e da assinatura da cau\u00e7\u00e3o, a que se refere o Artigo 20, para garantia da execu\u00e7\u00e3o das obras;\r\nV - N\u00e3o outorgar qualquer escritura de venda de lotes antes de conclu\u00eddas as obras previstas nos Incisos I e II deste Artigo e de cumpridas as demais obriga\u00e7\u00f5es exigidas por esta Lei ou assumidas no Termo de Compromisso;\r\nVI - Utilizar modelo de Contrato de Compra e Venda, conforme exig\u00eancia do inciso IX do Artigo 10 desta Lei;\r\nVII- Responsabilizar-se por quaisquer eventuais danos \u00e0s vias, infraestruturas e equipamentos p\u00fablicos existentes.\r\n\u00a7 1\u00ba - As obras que constam no presente Artigo dever\u00e3o ser previamente aprovadas pelos \u00f3rg\u00e3os competentes.\r\n\u00a7 2\u00ba - O prazo para a execu\u00e7\u00e3o das obras e servi\u00e7os a que se referem os Incisos I e II deste Artigo ser\u00e1 combinado entre o loteador e o Munic\u00edpio, quando da aprova\u00e7\u00e3o do projeto de loteamento, n\u00e3o podendo ser, este prazo, superior a 02 (dois) anos.\r\nArt. 19 - No Termo de Compromisso dever\u00e3o constar especificamente as obras e servi\u00e7os que o loteador \u00e9 obrigado a executar e o prazo fixado para sua execu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 20 - Para fins de garantia da execu\u00e7\u00e3o das obras e servi\u00e7os de infraestrutura urbana exigida para o loteamento, antes da sua aprova\u00e7\u00e3o, ficar\u00e1 caucionado um percentual da \u00e1rea total do loteamento, cujo valor corresponda ao custo dos servi\u00e7os.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O valor dos lotes ser\u00e1 calculado, para efeito deste Artigo, pelo pre\u00e7o da \u00e1rea sem considerar as benfeitorias previstas no projeto aprovado.\r\nI - O Munic\u00edpio poder\u00e1 liberar proporcionalmente a garantia da execu\u00e7\u00e3o, \u00e0 medida que os servi\u00e7os e obras forem sendo conclu\u00eddos;\r\nII - Conclu\u00eddos todos os servi\u00e7os e obras de infraestrutura exigidas para o loteamento, o Munic\u00edpio liberar\u00e1 as garantias de sua execu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 21 - Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do projeto definitivo, o loteador dever\u00e1 submeter o loteamento ao Registro de Im\u00f3veis, apresentando:\r\nI - T\u00edtulo de propriedade do im\u00f3vel.\r\nII - Hist\u00f3rico dos T\u00edtulos de Propriedade do Im\u00f3vel, abrangendo os \u00faltimos 20 (vinte) anos, acompanhados dos respectivos comprovantes;\r\nIII - Certid\u00f5es Negativas:\r\na) De Tributos Federais, Estaduais e Municipais incidentes sobre o im\u00f3vel:\r\nb) De a\u00e7\u00f5es reais referentes ao im\u00f3vel pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos;\r\nc) De a\u00e7\u00f5es penais com respeito ao crime contra o patrim\u00f4nio e contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\nIV \u2013 Certid\u00f5es:\r\na) Dos Cart\u00f3rios de Protestos de T\u00edtulos, em nome do loteador, pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos;\r\nb) De a\u00e7\u00f5es pessoais relativa ao loteador pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos;\r\nc) De \u00f4nus reais relativos ao im\u00f3vel;\r\nd) De a\u00e7\u00f5es penais contra o loteador, pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos.\r\nV - C\u00f3pia do ato de aprova\u00e7\u00e3o do loteamento;\r\nVI - C\u00f3pia do Termo de Compromisso e Cronograma de Execu\u00e7\u00e3o das obras exigidas;\r\nVII - Exemplar do Modelo de Contrato de Compra e Venda;\r\nVIII - Declara\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge do requerente de que consente o registro do loteamento.        \r\n\u00a71\u00ba - No ato do registro do projeto de loteamento, o loteador transferir\u00e1 ao Munic\u00edpio, mediante Escritura P\u00fablica e sem qualquer \u00f4nus ou encargos para este, o dom\u00ednio das vias de circula\u00e7\u00e3o e das demais \u00e1reas, conforme inciso III do Artigo 6o desta Lei.\r\n\u00a72\u00ba - O prazo m\u00e1ximo para que o loteamento seja submetido ao Registro de Im\u00f3veis \u00e9 de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da aprova\u00e7\u00e3o do projeto definitivo.\r\nArt. 22 - Uma vez realizadas todas as obras e servi\u00e7os exigidos para o loteamento, o loteador ou seu representante legal requerer\u00e1 ao Munic\u00edpio, atrav\u00e9s de requerimento, que seja feita a vistoria atrav\u00e9s de seu \u00f3rg\u00e3o competente.\r\n\u00a71\u00ba - O requerimento do interessado dever\u00e1 ser acompanhado de uma planta retificada do loteamento, que ser\u00e1 considerada oficial para todos os efeitos.\r\n\u00a72\u00ba - Ap\u00f3s a vistoria o Munic\u00edpio expedir\u00e1 um Laudo de Vistoria e, caso todas as obras estejam de acordo com as exig\u00eancias municipais, baixar\u00e1 tamb\u00e9m o Decreto de Aprova\u00e7\u00e3o de Implanta\u00e7\u00e3o do Tra\u00e7ado e Infraestrutura de Loteamento.\r\n\u00a73\u00ba - O loteamento poder\u00e1 ser liberado em etapas, desde que na parcela em quest\u00e3o esteja implantada e em perfeito funcionamento toda a infraestrutura exigida por esta Lei.\r\nArt. 23 - Esgotados os prazos previstos, caso n\u00e3o tenham sido realizadas as obras e servi\u00e7os exigidos para o loteamento, o Munic\u00edpio execut\u00e1-los-\u00e1 e promover\u00e1 a a\u00e7\u00e3o competente para adjudicar ao seu patrim\u00f4nio os lotes caucionados na forma do Artigo 20, que se constituir\u00e3o em bem p\u00fablico do Munic\u00edpio.\r\nArt. 24 - Qualquer altera\u00e7\u00e3o ou cancelamento parcial do loteamento registrado depender\u00e1 de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela altera\u00e7\u00e3o, bem como a aprova\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, e dever\u00e3o ser averbados no Registro de Im\u00f3veis, em complemento ao projeto original;\r\n\u00a71\u00ba - Em se tratando de simples altera\u00e7\u00e3o de perfis, o interessado apresentar\u00e1 novas plantas, de conformidade com o disposto na Lei, para que seja feita a anota\u00e7\u00e3o de modifica\u00e7\u00e3o no Alvar\u00e1 de Loteamento pelo Munic\u00edpio.\r\n\u00a72\u00ba - Quando houver mudan\u00e7a substancial do Plano, o projeto ser\u00e1 examinado no todo ou na parte alterada observando as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei e aquelas constantes do Alvar\u00e1 e baixando-se novo Decreto.\r\nArt. 25 - A aprova\u00e7\u00e3o do projeto de arruamento, loteamento ou desmembramento n\u00e3o implica em nenhuma responsabilidade, por parte do Munic\u00edpio, quanto a eventuais diverg\u00eancias referentes a dimens\u00f5es de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e1rea arruada, loteada ou desmembrada, nem para quaisquer indeniza\u00e7\u00f5es decorrentes de tra\u00e7ados que n\u00e3o obedecem aos arruamentos de plantas lim\u00edtrofes mais antigas ou as disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis.\r\nCAP\u00cdTULO X \r\nDos Condom\u00ednios Fechados Horizontais\r\nArt. 26 - Os condom\u00ednios fechados horizontais poder\u00e3o ter, em uma mesma gleba ou lote urbano, sendo obrigat\u00f3rio o parcelamento do solo quando o condom\u00ednio exceder aquele n\u00famero de unidades.\r\n\u00a71\u00ba - Na implanta\u00e7\u00e3o de condom\u00ednios fechados horizontais dever\u00e3o ser observadas as normas da legisla\u00e7\u00e3o de zoneamento do uso e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano e do sistema vi\u00e1rio, n\u00e3o sendo permitida a interrup\u00e7\u00e3o de vias existentes ou projetadas.\r\n\u00a72\u00ba - No caso de n\u00e3o interrup\u00e7\u00e3o de vias, ser\u00e1 admitido para as ruas internas do condom\u00ednio, dimens\u00f5es menores, mediante aprova\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, desde que sejam compat\u00edveis com o fluxo interno do empreendimento.\r\nArt. 27 - As fra\u00e7\u00f5es de terreno de uso exclusivo de cada unidade, correspondentes \u00e0s fra\u00e7\u00f5es ideais dever\u00e3o ter, no m\u00ednimo, dimens\u00f5es m\u00ednimas definidas para o parcelamento do solo nas respectivas zonas urbanas descritas na Lei de Uso e da Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo Urbano, e nunca inferior a 500 m2 (quinhentos metros quadrados).\r\nArt. 28 - Os condom\u00ednios fechados horizontais dever\u00e3o contemplar no im\u00f3vel em que ser\u00e3o implantados, \u00e1rea para estacionamento de ve\u00edculos, inclu\u00edda na fra\u00e7\u00e3o ideal.\r\nArt. 29 - Ao ser registrado o condom\u00ednio fechado horizontal no Of\u00edcio do Registro de Im\u00f3veis, dever\u00e1 ser especificado na respectiva matr\u00edcula o uso do im\u00f3vel somente para este fim.\r\nArt. 30 - 5% da \u00e1rea l\u00edquida lote\u00e1vel, dever\u00e1 ser destinada a implanta\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de lazer e recrea\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 31 - A aprova\u00e7\u00e3o do projeto de Condom\u00ednio Fechado Horizontal n\u00e3o implica em nenhuma responsabilidade, por parte do Munic\u00edpio, quanto a eventuais diverg\u00eancias referentes a dimens\u00f5es de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e1rea arruada, loteada ou desmembrada,  para quaisquer indeniza\u00e7\u00f5es decorrentes de tra\u00e7ados que n\u00e3o obedecem aos arruamentos de plantas lim\u00edtrofes mais antigas ou as disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis, ou qualquer manuten\u00e7\u00e3o \u00e0s infraestruturas p\u00fablicas internas do Condom\u00ednio. \r\nCAP\u00cdTULO XI\r\nDas Ch\u00e1caras de Recrea\u00e7\u00e3o\r\nArt. 32 - Ser\u00e1 permitido o parcelamento mediante ch\u00e1cara de recrea\u00e7\u00e3o urbana, desde que a mesma atenda os seguintes crit\u00e9rios:\r\nA) O im\u00f3vel deve ter a descri\u00e7\u00e3o de todo o seu per\u00edmetro com rumo/azimutes em matr\u00edcula;\r\nB) Estar situado dentro do per\u00edmetro urbano existente;\r\nC) \u00c1rea m\u00ednima de cada ch\u00e1cara ser de no m\u00ednimo 2.500,00 m2;\r\nD) Dever\u00e1 ter testada m\u00ednima de 30 metros;\r\nE) Taxa de ocupa\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 60%;\r\nF) Os recuos para constru\u00e7\u00e3o dever\u00e3o seguir o c\u00f3digo de obras do Munic\u00edpio; \r\nH) Possuir rua urbana ou estrada rural j\u00e1 existente, com no m\u00ednimo pavimenta\u00e7\u00e3o poli\u00e9drica em frente o im\u00f3vel;\r\nI) Ser destinada a moradia/recrea\u00e7\u00e3o e n\u00e3o ter atividade agr\u00edcolas; \r\nJ) N\u00e3o poder\u00e1 ser desenvolvida nas ch\u00e1caras atividades que prejudiquem a vizinhan\u00e7a urbana j\u00e1 existente;\r\nK) Seja respeitada a legisla\u00e7\u00e3o ambiental vigente;\r\nL) Ter infraestrutura m\u00ednima de \u00e1gua pot\u00e1vel, esgoto e rede de energia el\u00e9trica;\r\nM) Em caso de necessidade de abertura de Ruas internas, as mesmas dever\u00e3o seguir o padr\u00e3o das vias Rurais Secund\u00e1rias, e dever\u00e3o no m\u00ednimo possuir pavimenta\u00e7\u00e3o poli\u00e9drica, por conta do propriet\u00e1rio;\r\nN) Ter uma rua principal j\u00e1 existente, a qual funcionar\u00e1 como coletora para as ch\u00e1caras.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Caso seja necess\u00e1rio alguma obra de infraestrutura para o parcelamento, o propriet\u00e1rio dever\u00e1 arcar com todos os custos das mesmas.\r\nCAP\u00cdTULO XII\r\n Das Disposi\u00e7\u00f5es Penais\r\nArt. 33 - Fica sujeito \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1, embargo administrativo da obra e a aplica\u00e7\u00e3o de multa, todo aquele que, a partir da data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei:\r\nI - Der in\u00edcio, de qualquer modo, ou efetuar loteamento, desmembramento ou arruamento do solo para fins urbanos sem autoriza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio ou em desacordo com as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, ou ainda, das normas Federais e Estaduais pertinentes;\r\nII - Der in\u00edcio, de qualquer modo, ou efetuar loteamento, arruamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observ\u00e2ncia das determina\u00e7\u00f5es do projeto aprovado e do ato administrativo de licen\u00e7a;\r\nIII - Registrar loteamento ou desmembramento n\u00e3o aprovado pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, registrar o compromisso de compra e venda, acess\u00e3o da promessa de cess\u00e3o de direito ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento n\u00e3o aprovado.\r\n\u00a71\u00ba - A multa a que se refere este Artigo ser\u00e1 calculada conforme tabelas anexos II e III parte integrante dessa lei em U.F.M. (Unidade Fiscal Municipal).\r\n\u00a72\u00ba - O pagamento da multa n\u00e3o eximir\u00e1 o respons\u00e1vel das demais comina\u00e7\u00f5es legais, nem sana a infra\u00e7\u00e3o, ficando o infrator na obriga\u00e7\u00e3o de legalizar as obras de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es vigentes.\r\n\u00a73\u00ba - A reincid\u00eancia espec\u00edfica da infra\u00e7\u00e3o acarretar\u00e1 ao respons\u00e1vel pela obra, multa no valor do dobro da inicial, al\u00e9m da suspens\u00e3o de sua licen\u00e7a para o exerc\u00edcio de suas atividades de construir no Munic\u00edpio pelo prazo de dois anos.\r\nArt. 34 - T\u00e3o logo chegue ao conhecimento do Munic\u00edpio ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei, a exist\u00eancia de arruamento, loteamento ou desmembramento de terreno, constru\u00eddo sem autoriza\u00e7\u00e3o municipal, o respons\u00e1vel pela irregularidade ser\u00e1 notificado pelo Munic\u00edpio para o pagamento da multa prevista e ter\u00e1 o prazo de 90 (noventa) dias para regularizar a situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, ficando proibida a continua\u00e7\u00e3o dos trabalhos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o cumprida as exig\u00eancias constantes da Notifica\u00e7\u00e3o de Embargo, ser\u00e1 lavrado o Auto de Infra\u00e7\u00e3o, podendo ser solicitado, se necess\u00e1rio, o aux\u00edlio das autoridades judiciais e policiais do Estado.\r\nArt. 33 - S\u00e3o pass\u00edveis de puni\u00e7\u00e3o a bem do servi\u00e7o p\u00fablico, conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em vigor, os servidores do Munic\u00edpio que, direta ou indiretamente, fraudando o esp\u00edrito da presente Lei, concedam ou contribuam para que sejam concedidas licen\u00e7as, alvar\u00e1s, certid\u00f5es, declara\u00e7\u00f5es ou laudos t\u00e9cnicos irregulares ou falsos.\r\nCAP\u00cdTULO XIII\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Finais\r\nArt. 35 - Os loteamentos e desmembramentos de terrenos efetuados sem aprova\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, inscritos no Registro de Im\u00f3veis, em \u00e9poca anterior \u00e0 presente Lei e cujos lotes j\u00e1 tenham sido alienados ou compromissados a terceiros, no todo ou em parte, ser\u00e3o examinados pelo Conselho Municipal, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta lei.\r\n\u00a7 1\u00ba - A aprova\u00e7\u00e3o e/ou desmembramento, ser\u00e1 feita mediante Lei Municipal, baseado no relato do grupo de trabalho, a que se refere o caput deste Artigo.\r\n\u00a7 2\u00ba - A aprova\u00e7\u00e3o estar\u00e1 condicionada a n\u00e3o causar preju\u00edzos ao ente p\u00fablico.\r\n\u00a7 3\u00ba - Na Lei dever\u00e3o constar as condi\u00e7\u00f5es e justificativas que levam o Munic\u00edpio a aprovar esses loteamentos e desmembramentos irregulares.\r\n\u00a7 4\u00ba - Caso o grupo de trabalho constate que o loteamento ou desmembramento n\u00e3o possua condi\u00e7\u00f5es de ser aprovado, encaminhar\u00e1 expediente ao Prefeito solicitando que o Departamento Jur\u00eddico seja autorizado a pleitear a anula\u00e7\u00e3o do mesmo, caso tenha sido registrado junto ao Registro de Im\u00f3veis.\r\nArt. 36 - N\u00e3o ser\u00e3o fornecidos alvar\u00e1s de licen\u00e7a para constru\u00e7\u00e3o, reformas, amplia\u00e7\u00e3o ou demoli\u00e7\u00e3o em lotes resultantes de parcelamentos n\u00e3o aprovados pelo Executivo municipal e n\u00e3o registrados no of\u00edcio imobili\u00e1rio competente.\r\nArt. 37 - Nenhum benef\u00edcio do Poder P\u00fablico municipal ser\u00e1 estendido a terrenos parcelados sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Executivo municipal.\r\nArt. 38 - Os casos n\u00e3o previstos neste instrumento legal ser\u00e3o resolvidos nos termos da Lei Federal no 6.766/79, Lei Federal N\u00ba 13.465 e eventuais altera\u00e7\u00f5es, anexos, decretos e portarias das respectivas leis.\r\nArt. 39 \u2013 S\u00e3o partes integrantes desta lei:\r\nAnexo I - Par\u00e2metros de ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano \u2013 Santo Antonio do Sudoeste.\r\nAnexo II - Rela\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es com o tipo de penalidade.\r\nAnexo III - Rela\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es e valores de multas.\r\nArt. 40 - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogada a Lei n\u00ba 1882/2008 de 25 de fevereiro de 2008, e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nGabinete do Prefeito Municipal de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 06 de junho  de 2025.\r\n \r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal \r\nANEXO I \u2013 PAR\u00c2METROS DE OCUPA\u00c7\u00c3O DO SOLO URBANO \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\n\r\nZONAS\tLote M\u00ednimo\tRecuos M\u00ednimos\t\u00cdndices de Ocupa\u00e7\u00e3o\r\n\t\u00c1rea\r\n(m2)\tTestada\r\n(m)\tFrontal\r\n(m)\tLateral\r\n(m)\tFundos\r\n(m)\tN\u00famero de Pavimentos\r\nM\u00e1ximo\tCoeficiente de Aproveitamento M\u00e1ximo\tTaxa de Ocupa\u00e7\u00e3o M\u00e1xima (%)\tTaxa de Permeabilidade\r\nM\u00ednima (%)\r\nZC\t250\t10\t0**\t1,5*\t1,5*\t04\r\n12***\t4,0\r\n10\t90\t10\r\nZCCS\t200\t10\t0**\t1,5*\t1,5*\t04\r\n10***\t3,2\r\n8,0\t80\t10\r\nZUM I\t250\t12\t3,0**\t1,5*\t1,5*\t04\r\n10***\t2,8\r\n10\t80\t10\r\nZUM II\t250\t12\t3,0**\t1,5*\t1,5*\t04\r\n10***\t2,8\r\n10\t80\t10\r\nZEHIS\t200\t10\t3,0**\t1,5*\t1,5*\t04\t2,8\t70\t20\r\nZEI I\t1.000\t20\t5,0**\t2,0*\t2,0*\t03\t2,5\t60\t30\r\nZEI II\t1.500\t25\t5,0**\t3,0*\t3,0*\t03\t2,0\t60\t30\r\nZEI III\t2.000\t25\t5,0**\t3,0*\t3,0*\t03\t2,0\t60\t30\r\nZUEA\t500\t20\t5,0**\t2,0*\t2,0*\t04\t2,5\t60\t30\r\nZCU\t2500\t30\t5,0**\t2,0*\t2,0*\t02\t1,5\t60\t30\r\nZUM-D\t250\t12\t5,0**\t2,0*\t2,0*\t04\t2,8\t70\t20\r\nZEI-D\t1.000\t20\t5,0**\t2,0*\t2,0*\t03\t1,8\t60\t30\r\nZPTL\tDever\u00e3o Leis Espec\u00edficas e complementares sobre o assunto.\r\nZAPP\tN\u00e3o Parcel\u00e1vel e N\u00e3o Ocup\u00e1vel\r\n\r\n* Ser\u00e1 permitida a constru\u00e7\u00e3o nas divisas laterais e fundos, desde que sem aberturas e com no m\u00e1ximo quatro pavimentos (m\u00e1ximo 20 metros de altura).\r\n** O recuo frontal ser\u00e1 para a rua principal, obedecendo o indicado na tabela, e na rua secund\u00e1ria o recuo ser\u00e1 de 1,50m. N\u00e3o tendo rua principal a fachada principal ser\u00e1 determinante do recuo indicado na tabela. A testada e a \u00e1rea m\u00ednima de lotes de esquina ser\u00e1 sempre acrescida de 20% para subdivis\u00e3o de lotes novos, os casos comerciais onde se aceita recuo 0,00 (zero) o mesmo dever\u00e1 deixar um chanfro de 45\u00b0 (quarente e cinco graus) na esquina de 1,50m (um metro e cinquenta cent\u00edmetros) por 1,50m (um metro e cinquenta cent\u00edmetros).\r\n*** Condicionado \u00e0 liga\u00e7\u00e3o de tratamento de esgoto p\u00fablica ou tratamento de esgoto interno ao lote conforme normas vigentes e de acordo com licen\u00e7as ambiente. \r\nANEXO II\r\nRELA\u00c7\u00c3O DE INFRA\u00c7\u00d5ES COM O TIPO DE PENALIDADE\r\nINFRA\u00c7\u00c3O\tMulta ao Propriet\u00e1rio\tMulta ao Respons\u00e1vel T\u00e9cnico\tEmbargo\tInterdi\u00e7\u00e3o\r\nOmiss\u00e3o, no projeto, da exist\u00eancia de cursos d\u2019\u00e1gua, topografia acidentada ou elementos de altimetria relevantes;\r\n \tX\tX\t\t\r\nIn\u00edcio de loteamento sem respons\u00e1vel t\u00e9cnico, segundo as prescri\u00e7\u00f5es desta Lei;\tX\t\tX\t\r\nAus\u00eancia do projeto aprovado e demais documentos exigidos por esta Lei, no local do loteamento;\tX\tX\tX\t\r\nExecu\u00e7\u00e3o de loteamento ou desmembramento ou remembramento em desacordo com o projeto aprovado e/ou altera\u00e7\u00e3o dos elementos geom\u00e9tricos essenciais;\tX\tX\tX\t\r\nInstala\u00e7\u00e3o executada de maneira a p\u00f4r em risco a estabilidade do loteamento ou a seguran\u00e7a desta, do pessoal empregado ou da coletividade;\tX\tX\tX\t\r\nInobserv\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es desta Lei sobre equipamentos de seguran\u00e7a e prote\u00e7\u00e3o\tX\tX\tX\t\r\nInobserv\u00e2ncia do alinhamento e nivelamento\tX\tX\tX\t\r\nImper\u00edcia, com preju\u00edzos ao interesse p\u00fablico, devidamente apurada, na execu\u00e7\u00e3o do loteamento ou de suas instala\u00e7\u00f5es;\t\tX\tX\t\r\nDanos causados \u00e0 coletividade ou ao interesse p\u00fablico provocados pela locomo\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos pesados sobre trecho consolidados;\tX\t\t\tX\r\nInobserv\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es desta Lei quanto \u00e0 mudan\u00e7a de respons\u00e1vel t\u00e9cnico;\tX\tX\tX\tX\r\nN\u00e3o atendimento \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para adequa\u00e7\u00f5es, ajustes, corre\u00e7\u00f5es ou melhorias.\tX\t\t\t\r\n \r\nANEXO III\r\n     RELA\u00c7\u00c3O DE INFRA\u00c7\u00d5ES E VALORES DE MULTAS\r\nINFRA\u00c7\u00c3O\tUFM\r\nUnidade Fiscal do Munic\u00edpio\r\nOmiss\u00e3o, no projeto, da exist\u00eancia de cursos d\u2019\u00e1gua, topografia acidentada ou elementos de altimetria relevantes;\t100\r\nIn\u00edcio de loteamento sem respons\u00e1vel t\u00e9cnico, segundo as prescri\u00e7\u00f5es desta Lei;\t550\r\nAus\u00eancia do projeto aprovado e demais documentos exigidos por esta Lei, no local do loteamento;\t100\r\nExecu\u00e7\u00e3o de loteamento, desmembramento ou remembramento em desacordo com o projeto aprovado e/ou altera\u00e7\u00e3o dos elementos geom\u00e9tricos essenciais;\t600\r\nInstala\u00e7\u00e3o executada de maneira a p\u00f4r em risco a estabilidade do loteamento ou a seguran\u00e7a desta, do pessoal empregado ou da coletividade;\t550\r\nInobserv\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es desta Lei sobre equipamentos de seguran\u00e7a e prote\u00e7\u00e3o\t600\r\nInobserv\u00e2ncia do alinhamento e nivelamento\t600\r\nImper\u00edcia, com preju\u00edzos ao interesse p\u00fablico, devidamente apurada, na execu\u00e7\u00e3o do loteamento ou de suas instala\u00e7\u00f5es;\t650\r\nDanos causados \u00e0 coletividade ou ao interesse p\u00fablico provocados pela locomo\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos pesados sobre trecho consolidados;\t750\r\nInobserv\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es desta Lei quanto \u00e0 mudan\u00e7a de respons\u00e1vel t\u00e9cnico;\t500\r\nN\u00e3o atendimento \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para adequa\u00e7\u00f5es, ajustes, corre\u00e7\u00f5es ou melhorias.\t600","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1604/pl_077__parcelamento_do_solo_2.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-06-17T14:40:40.160345-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-06-10T10:57:11.741244-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1619,1620],"autores":[1]}