{"id":1603,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 76 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1603","metadata":{},"numero":76,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-06-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o Zoneamento do Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo do Per\u00edmetro Urbano do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 076/2025\r\n\r\nUSO E OCUPA\u00c7\u00c3O DO SOLO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\n\r\nS\u00daMULA: Disp\u00f5e sobre o Zoneamento do Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo do Per\u00edmetro Urbano do Munic\u00edpio de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paran\u00e1, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:\r\nT\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\nArt. 1\u00ba - Esta Lei tem por finalidade estabelecer a modalidade e a intensidade do Uso do Solo, bem como a localiza\u00e7\u00e3o das atividades permitidas no Munic\u00edpio de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE.\r\nArt. 2\u00ba - A presente Lei tem os seguintes objetivos:\r\nI - Disciplinar a localiza\u00e7\u00e3o de atividades no Munic\u00edpio, prevalecendo o interesse coletivo sobre o particular e observados os padr\u00f5es de seguran\u00e7a, higiene e bem-estar da vizinhan\u00e7a, garantindo a qualidade ambiental e de vida da popula\u00e7\u00e3o;\r\nII - Definir zonas, adotando-se como crit\u00e9rio b\u00e1sico seu grau de urbaniza\u00e7\u00e3o e caracter\u00edsticas de uso atual;\r\nIII - Compatibilizar usos e atividades diferenciadas, complementares entre si, tendo em vista a efici\u00eancia do sistema produtivo, a efic\u00e1cia dos servi\u00e7os e da infraestrutura e o crescimento ordenado;\r\nIV - Estabelecer padr\u00f5es adequados de densidade na ocupa\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio, garantindo a qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o;\r\nV - Ordenar o espa\u00e7o constru\u00eddo para assegurar a qualidade morfol\u00f3gica da paisagem urbana, seus valores naturais, culturais e paisag\u00edsticos;\r\nVI - Regulamentar a implanta\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es nos lotes e a rela\u00e7\u00e3o dessas com o seu entorno;\r\nVII - Compatibilizar o uso do solo com o sistema vi\u00e1rio;\r\nVIII - Orientar o crescimento da cidade visando a minimizar os impactos sobre \u00e1reas ambientalmente fr\u00e1geis;\r\nIX - Promover a integra\u00e7\u00e3o entre os diferentes setores socioecon\u00f4micos culturais segregados fisicamente em fun\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de cursos d\u2019\u00e1gua com locais de dif\u00edcil transposi\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 3\u00ba - As disposi\u00e7\u00f5es desta Lei dever\u00e3o ser observadas obrigatoriamente:\r\nI - Na concess\u00e3o de alvar\u00e1s de constru\u00e7\u00e3o;\r\nII - Na concess\u00e3o de alvar\u00e1s de localiza\u00e7\u00e3o de usos e atividades urbanas;\r\nIII - Na execu\u00e7\u00e3o de planos, programas, projetos, obras e servi\u00e7os referentes a edifica\u00e7\u00f5es de qualquer natureza;\r\nIV - Na urbaniza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas;\r\nV - No parcelamento do solo;\r\nVI - Qualquer outra atividade que possa influenciar na circula\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o da paisagem, padr\u00f5es urbanos e demais elementos da paisagem urbana, que se julgue necess\u00e1rio.\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDas Defini\u00e7\u00f5es\r\nArt. 4\u00ba - Para o efeito de aplica\u00e7\u00e3o da presente Lei, s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\r\n\u00a7 1\u00ba - Zoneamento \u00e9 a divis\u00e3o da \u00e1rea do Per\u00edmetro Urbano do Munic\u00edpio em zonas para as quais s\u00e3o definidos os usos e os par\u00e2metros de ocupa\u00e7\u00e3o do solo, conforme tipologia e grau de urbaniza\u00e7\u00e3o atual da zona, seguindo crit\u00e9rios urban\u00edsticos e ambientais desej\u00e1veis estabelecidos pelo Plano Diretor Municipal de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE.\r\nUso do Solo, \u00e9 o tipo de utiliza\u00e7\u00e3o de parcelas do solo urbano por certas atividades dentro de uma determinada zona;\r\nOcupa\u00e7\u00e3o do Solo, \u00e9 a maneira como a edifica\u00e7\u00e3o ocupa o lote, em fun\u00e7\u00e3o das normas e \u00edndices urban\u00edsticos incidentes sobre os mesmos, que s\u00e3o:\r\nI - Taxa de Ocupa\u00e7\u00e3o;\r\nII - Coeficiente de Aproveitamento;\r\nIII - Altura da Edifica\u00e7\u00e3o;\r\nIV - Fra\u00e7\u00e3o M\u00ednima; \r\nV - Testada M\u00ednima;\r\nVI - Recuos;\r\nVII - Taxa de Permeabilidade.\r\n\u00a7 2\u00ba - Dos \u00edndices urban\u00edsticos:\r\na)\tAfastamento: \u00e9 a menor dist\u00e2ncia entre duas edifica\u00e7\u00f5es ou entre uma edifica\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s linhas divis\u00f3rias do lote onde ela se situa.\r\nb)\tAlinhamento Predial: linha divis\u00f3ria entre o lote e o logradouro p\u00fablico;\r\nc)\tAltura da Edifica\u00e7\u00e3o: \u00e9 a dimens\u00e3o vertical m\u00e1xima da edifica\u00e7\u00e3o, expressa em metros, quando medida de seu ponto mais alto at\u00e9 o n\u00edvel do terreno ou n\u00edvel do patamar de entrada da edifica\u00e7\u00e3o, ou em n\u00famero de pavimentos a partir do t\u00e9rreo, inclusive;\r\nd)\t\u00c1rea Comput\u00e1vel: \u00e1rea a ser considerada no c\u00e1lculo do coeficiente de aproveitamento do terreno, correspondendo a \u00e1rea total a construir; \r\ne)\t\u00c1rea Constru\u00edda: soma da \u00e1rea de todos os pavimentos de uma edifica\u00e7\u00e3o, calculada pelo seu per\u00edmetro externo;\r\nf)\t\u00c1rea N\u00e3o Comput\u00e1vel: \u00e1rea constru\u00edda que n\u00e3o \u00e9 considerada no c\u00e1lculo do\r\ncoeficiente de aproveitamento;\r\ng)\t\u00c1reas Institucionais: \u00e1reas destinadas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o dos equipamentos p\u00fablicos de lazer e cultura, ensino, cultura e similares;\r\nh)\tCoeficiente de Aproveitamento/ Potencial Construtivo: valor num\u00e9rico que deve ser multiplicado pela \u00e1rea do terreno para se obter a \u00e1rea m\u00e1xima comput\u00e1vel a construir;\r\ni)\tEspa\u00e7os Livres: \u00e1reas de interesse de preserva\u00e7\u00e3o e/ ou espa\u00e7os livres de uso p\u00fablico destinados \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de pra\u00e7as, \u00e1reas de recrea\u00e7\u00e3o e esportivas, monumentos e demais referenciais urbanos e paisag\u00edsticos;\r\nj)\tFra\u00e7\u00e3o M\u00ednima: fra\u00e7\u00e3o ou parcela pela qual a \u00e1rea total da gleba ou lote deve ser dividida, com vistas a obter o n\u00famero m\u00e1ximo de lotes ou fra\u00e7\u00f5es ideais aplic\u00e1veis para a gleba;\r\nk)\tRecuo Frontal: dist\u00e2ncia m\u00ednima da constru\u00e7\u00e3o at\u00e9 o limite do lote com frente para via p\u00fablica. \r\nl)\tTaxa de Ocupa\u00e7\u00e3o: propor\u00e7\u00e3o entre a \u00e1rea m\u00e1xima da edifica\u00e7\u00e3o projetada sobre o lote e a \u00e1rea desse mesmo lote;\r\nm)\tTaxa de Permeabilidade: percentual do lote que dever\u00e1 permanecer perme\u00e1vel;\r\nn)\tTestada: largura do lote voltada para a via p\u00fablica.\r\no)\tUso Permiss\u00edvel: uso cujo grau de adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 zona ou setor depender\u00e1 da an\u00e1lise ou regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para cada caso;\r\np)\tUso Permitido: uso adequado \u00e0s zonas;\r\nq)\tUso Proibido: uso que, por sua categoria, porte ou natureza, \u00e9 nocivo, perigoso ou inc\u00f4modo \u00e0s finalidades da zona ou setor correspondente;\r\nr)\tUsos Inc\u00f4modos: os que possam produzir conturba\u00e7\u00f5es no tr\u00e1fego, ru\u00eddos, trepida\u00e7\u00f5es ou exala\u00e7\u00f5es, que venham a incomodar a vizinhan\u00e7a;\r\ns)\tUsos Nocivos: os que impliquem na manipula\u00e7\u00e3o de ingredientes, mat\u00e9rias primas ou processos que prejudiquem a sa\u00fade ou cujos res\u00edduos l\u00edquidos, s\u00f3lidos ou gasosos possam poluir o solo, a atmosfera ou os recursos h\u00eddricos;\r\nt)\tUsos Perigosos: os que possam dar origem a explos\u00f5es, inc\u00eandios, vibra\u00e7\u00f5es, produ\u00e7\u00e3o de gases, poeiras, exala\u00e7\u00f5es e detritos, que venham a p\u00f4r em perigo a vida das pessoas ou as propriedades.\r\n\u00a7 3\u00ba - Dos termos gerais:\r\na)\tAlvar\u00e1 de Constru\u00e7\u00e3o/ Demoli\u00e7\u00e3o: documento expedido pelo Munic\u00edpio que autoriza a execu\u00e7\u00e3o de obras sujeitas \u00e0 sua fiscaliza\u00e7\u00e3o;\r\nb)\tAlvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento: documento expedido pelo Munic\u00edpio que autoriza o funcionamento de uma determinada atividade;\r\nc)\tBaldrame: viga de concreto, madeira, pr\u00e9-moldado, similares que corre sobre funda\u00e7\u00f5es ou pilares para apoiar o piso;\r\nd)\tEquipamentos Comunit\u00e1rios: s\u00e3o os equipamentos p\u00fablicos de educa\u00e7\u00e3o, cultura, sa\u00fade, lazer, seguran\u00e7a e assist\u00eancia social;\r\ne)\tEquipamentos Urbanos: s\u00e3o os equipamentos p\u00fablicos de abastecimento de \u00e1gua, esgoto, energia el\u00e9trica, coleta de \u00e1gua pluvial e rede telef\u00f4nica;\r\nf)\tFaixa de Dom\u00ednio ou Servid\u00e3o: \u00e1rea cont\u00edgua \u00e0s vias de tr\u00e1fego e a redes de infraestrutura, vedada \u00e0 constru\u00e7\u00e3o, destinada ao acesso para amplia\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o daqueles equipamentos;\r\ng)\tFaixa de Prote\u00e7\u00e3o: faixa paralela a um curso d\u2019\u00e1gua, medida a partir da sua margem e perpendicular \u00e0 esta, destinada a proteger as esp\u00e9cies vegetais e animais desse meio, e da eros\u00e3o. Esta faixa \u00e9 vari\u00e1vel e \u00e9 regulamentada pela Lei Federal n\u00b0 4771/65 \u2013 C\u00f3digo Florestal;\r\nh)\tFunda\u00e7\u00f5es: parte da constru\u00e7\u00e3o destinada a distribuir as cargas sobre o terreno;\r\ni)\tGleba: \u00e1rea de terra que n\u00e3o foi objeto de parcelamento urbano;\r\nj)\tInfraestrutura B\u00e1sica: equipamentos urbanos de escoamento de \u00e1guas pluviais, ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, redes de esgoto sanit\u00e1rio, de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel, de energia el\u00e9trica p\u00fablica e domiciliar, vias de circula\u00e7\u00e3o e pavimenta\u00e7\u00e3o;\r\nk)\tMedidas Mitigadoras: procedimentos a serem adotados para reduzir o impacto negativo da instala\u00e7\u00e3o de atividades;\r\nl)\tProfundidade do Lote: dist\u00e2ncia medida entre o alinhamento predial do lote e uma linha paralela a este, at\u00e9 seu ponto mais extremo;\r\nm)\tRegime Urban\u00edstico: conjunto de medidas relativas a uma determinada zona que estabelecem as formas de ocupa\u00e7\u00e3o e disposi\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao lote, \u00e0 rua e ao entorno.\r\nn)\tSubsolo: pavimento situado abaixo do pavimento t\u00e9rreo;\r\no)\tVizinhos Lindeiros: s\u00e3o aqueles que fazem divisas com o Im\u00f3vel em quest\u00e3o;\r\np)\tVizinhos Imediatos: s\u00e3o aqueles mais pr\u00f3ximos ao im\u00f3vel em quest\u00e3o, exclu\u00eddos os lindeiros.\r\n\u00a7 4\u00ba - Para efeitos desta Lei, o Munic\u00edpio \u00e9 dividido em \u00e1rea urbana, \u00e1rea de expans\u00e3o urbana e \u00e1rea rural, definidas por regulamentos espec\u00edficos:\r\nI - Entende-se por \u00e1rea urbana aquela definida como tal no zoneamento de usos, em face de edifica\u00e7\u00e3o e dos servi\u00e7os p\u00fablicos existentes.\r\nII - A zona de expans\u00e3o urbana s\u00e3o as \u00e1reas constantes de loteamentos aprovados pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, destinados \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, empresas (ind\u00fastria ou com\u00e9rcio) ou outras atividades urbanas que necessitem de ocupa\u00e7\u00e3o e sejam legais, localizadas dentro das zonas definidas nas leis espec\u00edficas do Munic\u00edpio de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ou de \u00e1reas previstas em Lei e incorporadas ao mapa do per\u00edmetro urbano municipal, por\u00e9m ainda n\u00e3o est\u00e3o devidamente aprovadas para ocupa\u00e7\u00e3o, mas delimitada a qual zona dever\u00e1 pertencer.\r\nIII - Entende-se por \u00e1rea rural o restante do solo do Munic\u00edpio, n\u00e3o destinado para fins urbanos.\r\nArt. 5\u00ba - Ao Conselho Municipal da Cidade (CMC \u2013 SAS) criado atrav\u00e9s da Lei do Plano Diretor De Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, compete apreciar e deliberar:\r\nI - Pedidos de novos usos nos limites da sua compet\u00eancia;\r\nII - Recursos das decis\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o competente, em que as partes alegarem algum erro ou falsa interpreta\u00e7\u00e3o das normas desta Lei;\r\nIII - Casos em que a aplica\u00e7\u00e3o dos valores e par\u00e2metros desta Lei se revele inadequada a estas Diretrizes B\u00e1sicas.\r\nArt. 6\u00ba - As zonas s\u00e3o delimitadas por vias, logradouros p\u00fablicos, acidentes topogr\u00e1ficos, propriedades particulares, divisas de lotes, etc.\r\nT\u00cdTULO II\r\nDOS ALVAR\u00c1S\r\nArt. 7\u00ba - N\u00e3o ser\u00e1 permitida a constru\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es sem o competente alvar\u00e1, em conformidade com o disposto no C\u00f3digo de Obras do Munic\u00edpio e demais dispositivos legais pertinentes.\r\nArt. 8\u00ba - A localiza\u00e7\u00e3o de quaisquer obras, usos e atividades depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de \u00f3rg\u00e3o competente do Munic\u00edpio, para a posterior emiss\u00e3o do Alvar\u00e1 correspondente.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Munic\u00edpio expedir\u00e1:\r\nI \u2013 Alvar\u00e1 de Constru\u00e7\u00e3o, Reforma ou Demoli\u00e7\u00e3o;\r\nII \u2013 Alvar\u00e1 de Loteamento, Desmembramento ou Unifica\u00e7\u00e3o do Solo;\r\nIII \u2013 Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento de Atividades.\r\nArt. 9\u00ba - N\u00e3o ser\u00e1 fornecido Alvar\u00e1 para amplia\u00e7\u00f5es nas edifica\u00e7\u00f5es cujos usos contrariem as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei.\r\nArt. 10 - A concess\u00e3o de alvar\u00e1 para construir, reformar ou ampliar qualquer obra residencial, comercial, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou industrial, somente poder\u00e1 ocorrer com observ\u00e2ncia \u00e0s normas de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano estabelecidas nesta Lei e sem preju\u00edzo das demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Uma constru\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada iniciada quando da conclus\u00e3o das funda\u00e7\u00f5es, incluindo os baldrames.\r\nArt. 11 - A permiss\u00e3o para a localiza\u00e7\u00e3o de qualquer atividade considerada como perigosa, inc\u00f4moda ou nociva, depender\u00e1, al\u00e9m das especifica\u00e7\u00f5es exigidas para cada caso, da aprova\u00e7\u00e3o de projeto detalhado, e das instala\u00e7\u00f5es para depura\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos, l\u00edquidos e gasosos, com a interveni\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o municipal competente e outros conselhos nomeados.\r\n\u00a7 1\u00ba - S\u00e3o consideradas perigosas, nocivas ou inc\u00f4modas as atividades que, por sua natureza:\r\nI - Coloquem em risco pessoas e propriedades circunvizinhas;\r\nII - Possam poluir o solo, o ar e os cursos d`\u00e1gua;\r\nIII - Possam dar origem a explos\u00e3o, inc\u00eandio e trepida\u00e7\u00e3o;\r\nIV - Produzam gases, poeiras e res\u00edduos;\r\nV - Impliquem na manipula\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas, processos e ingredientes t\u00f3xicos;\r\nVI - Produzam ru\u00eddos e conturbam o tr\u00e1fego local.\r\n\u00a7 2\u00ba - Ser\u00e3o mantidos os usos das atuais edifica\u00e7\u00f5es, desde que licenciados pelo Munic\u00edpio, vedando-se as amplia\u00e7\u00f5es que contrariem as disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie.\r\nArt. 12 - A instala\u00e7\u00e3o de obra ou atividade potencialmente geradora de grandes modifica\u00e7\u00f5es no espa\u00e7o urbano e meio ambiente, depender\u00e1 da aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal da Cidade (CMC \u2013 SAS), que dever\u00e1 exigir um Estudo de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV).\r\nArt. 13 - A transfer\u00eancia ou modifica\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 de estabelecimento comercial, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou industrial, em funcionamento, poder\u00e1 ser autorizada somente se o novo ramo de atividade n\u00e3o contrariar as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei.\r\nArt. 14 - A exigibilidade, as formas, os prazos, os elementos e demais requisitos que dever\u00e3o estar contidos no Estudo de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV), Estudo de Impacto Ambiental e Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental (EIA e RIMA) (RIV e/ou LIV) de acordo com atribui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio para cada instala\u00e7\u00e3o ou atividade ou grupo de instala\u00e7\u00f5es ou atividades, ser\u00e3o estabelecidos em lei espec\u00edfica.\r\nT\u00cdTULO III\r\nDO ZONEAMENTO\r\nArt. 15 - A \u00e1rea urbana do Munic\u00edpio de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, conforme consta no Mapa de Zoneamento do Solo Urbano em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, fica dividida em zonas urbanas, as quais passam a ser denominadas como segue:\r\nZC\tZona Central\r\nZCCS\tZona Central de Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os.\r\nZEI I\tZona Empresarial e Industrial 1.\r\nZEI II\tZona Empresarial e Industrial 2.\r\nZEI III\tZona Empresarial e Industrial 3.\r\nZUM I\tZona de Uso Misto 1.\r\nZUM II\tZona de Uso Misto 2.\r\nZEHIS\tZona Especial de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social.\r\nZUEA\tZona Uso Extrativista e Agropecu\u00e1rio.\r\nZUM-D\tZona de Uso Misto Distrital.\r\nZEI-D\tZona Empresarial e Industrial Distrital.\r\nZCU\tZona de Ch\u00e1cara Urbana.\r\nZPTL\tZona de Parque Turismo e Lazer\r\nZAPP\tZona de \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente\r\nArt. 16 - A Zona Central (ZC) destina-se ao exerc\u00edcio do com\u00e9rcio e/ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, e tem a finalidade de atender aos usos e atividades caracter\u00edsticos dos centros urbanos.\r\nArt. 17 - A Zona Central de Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os (ZCCS) destina-se ao exerc\u00edcio do com\u00e9rcio e/ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, onde a densidade \u00e9 menor, e tem a finalidade de atender aos usos e atividades caracter\u00edsticas de regi\u00f5es residenciais, comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. \r\nArt. 18 - A Zona Empresarial e Industrial Tipo I, Tipo II, Tipo III, (ZEI I, ZEI II, ZEI III) tem a finalidade de atender ao uso empresarial e industrial, predominantemente, considerando-se que este tipo de atividade demanda grande \u00e1rea para instala\u00e7\u00f5es e armazenagem, e ainda costumam ser polos geradores de tr\u00e1fego pesado intenso.\r\nArt. 19 - A Zona de Uso Misto I e II (ZUM I e ZUM II) tem a finalidade de atender o uso de habita\u00e7\u00e3o unifamiliar ou coletiva, assim como servi\u00e7os e com\u00e9rcio que n\u00e3o conflitem entre si.\r\nArt. 20 - A Zona Especial de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (ZEHIS) tem por objetivo garantir o acesso da popula\u00e7\u00e3o \u00e0 habita\u00e7\u00e3o popular, tanto pela abertura de novas \u00e1reas habitacionais quanto pela regulariza\u00e7\u00e3o de ocupa\u00e7\u00f5es irregulares.\r\nArt. 21 - A Zona de Uso Extrativista e Agropecu\u00e1rio (ZUEA) tem a finalidade de atender o uso de habita\u00e7\u00e3o unifamiliar e algumas atividades agropecu\u00e1rias e extrativistas que n\u00e3o conflitem entre si dentro da zona.\r\nArt. 22 - A Zona de Uso Misto Distrital (ZUM-D) tem a finalidade de atender o uso de habita\u00e7\u00e3o unifamiliar ou coletiva, assim como servi\u00e7os, com\u00e9rcio e algumas atividades agropecu\u00e1rias e extrativistas que n\u00e3o conflitem entre si dentro dos distritos do munic\u00edpio.\r\nArt. 23 - A Zona Empresarial e Industrial Distrital (ZEI-D) tem a finalidade de atender ao uso empresarial, industrial, agropecu\u00e1rias e extrativistas que n\u00e3o conflitem entre si no distrito com o objetivo de atender o desenvolvimento da regi\u00e3o.\r\nArt. 24 - A Zona de Ch\u00e1cara Urbana (ZCU) tem a finalidade de atender o uso de habita\u00e7\u00e3o unifamiliar e algumas atividades agropecu\u00e1rias e extrativistas que n\u00e3o conflitem entre si dentro da zona em \u00e1reas maiores que os lotes urbanos.\r\nArt. 25 - A Zona de Parque Turismo e Lazer (ZPTL) s\u00e3o as \u00e1reas que promovem atividades econ\u00f4micas focadas na \u00e1rea do turismo e lazer, nos diversos g\u00eaneros que estas atividades apresentam.\r\nArt. 26 - As Zonas de \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente (ZAPP) s\u00e3o faixas de terreno destinadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o ou reconstitui\u00e7\u00e3o das matas ciliares ao longo dos cursos, das encostas e topos de morros de acordo com a lei vigente.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - \u00c9 dever do Poder P\u00fablico Municipal, atrav\u00e9s dos \u00f3rg\u00e3os competentes, o resguardo e a reconstitui\u00e7\u00e3o das matas ciliares, auxiliado, se necess\u00e1rio, pelas institui\u00e7\u00f5es estaduais, federais e privadas.\r\nArt. 27 - Os crit\u00e9rios para a destina\u00e7\u00e3o do Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo, para as diversas zonas, est\u00e3o definidos nas tabelas em anexo, parte integrante desta Lei. Estas tabelas estabelecem os usos permitidos, permiss\u00edveis e proibidos. Os limites das zonas est\u00e3o em mapa anexo que faz parte integrante desta lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Nos locais onde ocorrer a confronta\u00e7\u00e3o das zonas Empresarial e Industrial I, II, III e D (ZEI I, ZEI II, ZEI III e ZEI-D) com a Zona Especial de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (ZEHIS) e Zonas de Uso Misto I, II e D (ZUM I, ZUM II e ZUM-D) dever\u00e1 ser implantada uma barreira natural vegetativa, como forma de evitar a polui\u00e7\u00e3o sonora e atmosf\u00e9rica.\r\nT\u00cdTULO IV\r\nDAS ZONAS\r\nArt. 28 - A Zona Central (ZC) destina-se predominantemente ao exerc\u00edcio do com\u00e9rcio e/ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, com caracter\u00edsticas de adensamento maior, estruturas habitacionais e servi\u00e7os p\u00fablicos, que n\u00e3o conflitem entre si, localizada em \u00e1rea central do munic\u00edpio, j\u00e1 consolidada.\r\nArt. 29 - A Zona Central de Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os (ZCCS) se caracteriza pela concentra\u00e7\u00e3o de atividades comerciais, empresariais, banc\u00e1rias, residenciais e servi\u00e7os p\u00fablicos, que n\u00e3o conflitem entre si, onde a ocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 consolidada, com uma densidade menor que na Zona Central (ZC).\r\nArt. 30 - A Zona Empresarial e Industrial Tipo I, Tipo II e Tipo III (ZEI I, ZEI II e ZEI III) corresponde aos Eixos Empresariais e Industriais situados ao longo da rodovia BR 163 em seu sentido Pranchita \u00e0 Bom Jesus do Sul e tamb\u00e9m para a PR 481 sa\u00edda sentido Amp\u00e9re, para as quais prop\u00f5e-se:\r\na) Ind\u00fastrias em geral, n\u00e3o poluentes, e/ou poluentes, desde que devidamente licenciadas;\r\nb) Com\u00e9rcio e servi\u00e7o geral e espec\u00edfico;\r\nc) Controle permanente do impacto ambiental que pode ser gerado por estas atividades.\r\nd) Baixa taxa de ocupa\u00e7\u00e3o residencial;\r\nArt. 31 - A Zona de Uso Misto I (ZUM I) corresponde \u00e0s \u00e1reas residenciais, localizadas adjacentes \u00e0 ZCCS, onde h\u00e1 ocupa\u00e7\u00e3o, por\u00e9m com possibilidade de expans\u00e3o em algumas \u00e1rea, e onde se prev\u00ea um maior adensamento residencial, com possibilidade de verticaliza\u00e7\u00e3o, nessa regi\u00e3o temos um processo de evolu\u00e7\u00e3o que s\u00e3o n\u00edveis hier\u00e1rquicos onde para se evoluir para um pr\u00f3ximo espa\u00e7o, ou seja, abrir novos loteamentos temos um regramento para evitar vazios urbanos.\r\nArt. 32 - A Zona de Uso Misto II (ZUM II) corresponde \u00e0s \u00e1reas residenciais, onde as atividades de servi\u00e7os e com\u00e9rcio que n\u00e3o produzem inc\u00f4modo \u00e0 popula\u00e7\u00e3o residente poder\u00e3o se instalar e onde deve ter uma densidade baixa, fica localizada ao longo da BR 163 no contorno da \u00e1rea urbana, adjacentes a Zona de Uso Misto I (ZUM I).\r\nArt. 33 - A Zona Especial de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (ZEHIS), corresponde \u00e0s \u00e1reas nas quais haja interesse por parte do poder p\u00fablico de implantar programas residenciais de interesse social, estas zonas est\u00e3o delimitadas no mapa de zoneamento do munic\u00edpio ao longo do per\u00edmetro urbano.\r\n\u00a7 1\u00ba - Nas ZEHIS ser\u00e1 exigido que, no m\u00ednimo, 80 % do terreno seja reservado para Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social, admitindo-se a implanta\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio e servi\u00e7os de car\u00e1ter local na fra\u00e7\u00e3o restante.\r\n\u00a7 2\u00ba - Novas ZEHIS poder\u00e3o ser implantadas na Macrozona Urbana, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara de Vereadores, bem como, a altera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea j\u00e1 determinada.\r\n\u00a7 3\u00ba. A delimita\u00e7\u00e3o das \u00e1reas dever\u00e1 ser aprovada pela C\u00e2mara Municipal e passar\u00e1 a incorporar o Mapa de Zoneamento do Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo integrante desta Lei, com a denomina\u00e7\u00e3o de ZEHIS.\r\nArt. 34 - A Zona de Uso Extrativista e Agropecu\u00e1rio (ZUEA) corresponde \u00e0s \u00e1reas residenciais, onde as atividades de extrativismo e agropecu\u00e1ria que n\u00e3o produzem inc\u00f4modo \u00e0 popula\u00e7\u00e3o residente poder\u00e3o se instalar e onde deve ter uma densidade baixa, est\u00e1 localizada pr\u00f3ximo a PR 481 Sentido Santo Antonio do Sudoeste \u2013 Amp\u00e9re, aos fundos do loteamento das Araras.\r\nArt. 35 - A Zona de Uso Misto Distrital (ZUM-D) corresponde \u00e0s \u00e1reas residenciais, onde as atividades de servi\u00e7os, com\u00e9rcio, extrativismo e agropecu\u00e1ria que n\u00e3o produzem inc\u00f4modo \u00e0 popula\u00e7\u00e3o residente poder\u00e3o se instalar e onde deve ter uma densidade baixa, localizada no mapa de zoneamento dos distritos do munic\u00edpio, sendo eles o distrito de S\u00e3o Pedro do Florido, distrito de S\u00e3o Francisco, Distrito KM 10 e Distrito de Marcian\u00f3polis.\r\nArt. 36 - As Zonas de Empresarial e Industrial Distrital (ZEI-D) correspondem \u00e0s \u00e1reas onde as atividades de empresas e ind\u00fastria, desde que devidamente licenciadas podem se instalar, tamb\u00e9m o uso extrativista e agropecu\u00e1rio que produzem inc\u00f4modo \u00e0 popula\u00e7\u00e3o poder\u00e3o se instalar nessa regi\u00e3o por se tratar de uma \u00e1rea onde n\u00e3o se recomenda o uso habitacional, devido a usabilidade e a sua localiza\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 37 - A Zona de Ch\u00e1cara Urbana (ZCU) corresponde \u00e0s \u00e1reas rurais, onde atividades agropecu\u00e1rias e residenciais que n\u00e3o produzem inc\u00f4modo \u00e0 popula\u00e7\u00e3o residente poder\u00e3o se instalar e onde deve ter uma densidade baixa, est\u00e1 localizada a leste no mapa do zoneamento, estando na \u00faltima fase do per\u00edmetro urbano.\r\nArt. 38 - A Zona de Parque Turismo e Lazer (ZPTL), corresponde a \u00e1reas que sejam desenvolvidas as atividades de Turismo e Lazer, podendo ser criadas novas \u00e1reas de acordo com a necessidade e interesse. Est\u00e3o localizadas no lago municipal, pr\u00f3ximo a BR 163 sentido leste, e ao sul da mancha urbana atual clube de campo Sansu.\r\nArt. 39 - A Zona de \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente (ZAPP) corresponde \u00e0s \u00e1reas de matas ciliares ao longo de rios e c\u00f3rregos e \u00e0s \u00e1reas alag\u00e1veis que sejam protegidas de acordo com legisla\u00e7\u00e3o municipal, estadual ou federal vigente.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Para esta zona prop\u00f5e-se:\r\na) Reconstitui\u00e7\u00e3o de mata ciliar onde se faz necess\u00e1rio;\r\nb) Recomposi\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o de encostas e topos de morros;\r\nc) Reassentamento das habita\u00e7\u00f5es que se encontram em \u00e1reas de restri\u00e7\u00e3o da ocupa\u00e7\u00e3o;\r\nd) Fiscaliza\u00e7\u00e3o constante, a fim de evitar a ocupa\u00e7\u00e3o das referidas \u00e1reas;\r\ne) Proibi\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo.\r\nT\u00cdTULO V\r\nDA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O, DEFINI\u00c7\u00c3O E RELA\u00c7\u00c3O DOS USOS DO SOLO\r\nArt. 40 - Para os fins desta Lei, os usos do solo urbano classificam-se nas seguintes categorias:\r\nI - Habitacional: composto por edifica\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 habita\u00e7\u00e3o permanente ou transit\u00f3ria;\r\nII - Comunit\u00e1rio: espa\u00e7os, estabelecimentos ou instala\u00e7\u00f5es destinadas a servi\u00e7os de educa\u00e7\u00e3o, lazer, cultura, sa\u00fade, assist\u00eancia social e cultos religiosos;\r\nIII - Comercial e de servi\u00e7os: atividades com rela\u00e7\u00e3o de troca visando ao lucro, estabelecendo a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e estabelecimentos nos quais fica caracterizado o pr\u00e9stimo de m\u00e3o-de-obra ou assist\u00eancia de ordem intelectual ou espiritual;\r\nV - Industrial: atividades que resultam na produ\u00e7\u00e3o de bens a partir da transforma\u00e7\u00e3o de insumos;\r\nVI - Agropecu\u00e1rio: atividades de produ\u00e7\u00e3o de plantas, cria\u00e7\u00e3o de animais, agroind\u00fastria, piscicultura e demais pertinentes;\r\nVII - Extrativista: atividades de extra\u00e7\u00e3o mineral e vegetal.\r\nArt. 41 - Fica delegada compet\u00eancia ao Conselho Municipal da Cidade (CMC \u2013 SAS) para acrescentar atividades n\u00e3o contempladas na presente Lei, atrav\u00e9s de Portaria.\r\nArt. 42 - Os alvar\u00e1s de funcionamento comercial de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e industrial, ser\u00e3o concedidos sempre em car\u00e1ter experimental, a t\u00edtulo prec\u00e1rio.\r\n\u00a7 1\u00ba - Os alvar\u00e1s de funcionamento a que se refere o presente artigo poder\u00e3o ser cassados a qualquer t\u00edtulo desde que o uso demonstre inconvenientes, sem direito \u00e0 nenhuma esp\u00e9cie de indeniza\u00e7\u00e3o por parte do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste.\r\n\u00a7 2\u00ba - Quanto ao grau de aceita\u00e7\u00e3o do uso \u00e0 zona:\r\nI - Uso permitido - \u00e9 o uso mais compat\u00edvel para a zona;\r\nII - Uso permiss\u00edvel - \u00e9 o uso que pode eventualmente ser permitido, dependendo de uma an\u00e1lise espec\u00edfica pelo \u00f3rg\u00e3o competente;\r\nIII - Uso tolerado - \u00e9 o uso que j\u00e1 existia na zona e que pode eventualmente ser permitido, dependendo de uma an\u00e1lise espec\u00edfica pelo \u00f3rg\u00e3o competente, desde que n\u00e3o haja modifica\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cie alguma da planta original;\r\nIV - Uso proibido - restrito a qualquer uso.\r\n\u00a7 3\u00ba - Uso permiss\u00edvel e uso tolerado ter\u00e3o sempre alvar\u00e1 de funcionamento em car\u00e1ter prec\u00e1rio, podendo este ser cassado a qualquer momento, a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o competente do Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 4\u00ba - \u00c9 obrigat\u00f3ria a consulta pr\u00e9via ao Executivo Municipal, atrav\u00e9s do \u00f3rg\u00e3o competente, quando da instala\u00e7\u00e3o de novas ind\u00fastrias, reforma das instala\u00e7\u00f5es e/ou mudan\u00e7a de ramo nos estabelecimentos em funcionamento.\r\n\u00a7 5\u00ba - \u00c9 da compet\u00eancia e responsabilidade do Governo P\u00fablico Municipal a an\u00e1lise para posterior classifica\u00e7\u00e3o das ind\u00fastrias quanto ao seu porte, potencial poluidor e gera\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fego, visando sua maior localiza\u00e7\u00e3o dentro das zonas industriais.\r\n\u00a7 6\u00ba - Consideram-se atividades especiais, para os efeitos desta Lei: estabelecimentos de ensino, servi\u00e7os p\u00fablicos Federal, Estadual e Municipal, campos desportivos, parques de divers\u00f5es, circos, orfanatos, \u00e1reas de extra\u00e7\u00e3o mineral.\r\n\u00a7 7\u00ba - As atividades poder\u00e3o sofrer veto de instala\u00e7\u00e3o se as especifica\u00e7\u00f5es do estabelecimento n\u00e3o forem condizentes com a zona ou via urbana proposta.\r\n\u00a7 8\u00ba - Caber\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico competente a classifica\u00e7\u00e3o de outras atividades que n\u00e3o estejam mencionadas dentre as acima relacionadas.\r\nArt. 43 - As atividades urbanas constantes das categorias de uso comercial, de servi\u00e7os e industrial, para efeito de aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, classificam-se, quanto ao porte, em:\r\nI - Para categorias de uso comercial e de servi\u00e7os:\r\na) pequeno porte: \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100m\u00b2 (cem metros quadrados);\r\nb) m\u00e9dio porte: \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o entre 100m\u00b2 (cem metros quadrados) e 400m\u00b2 (quatrocentos metros quadrados);\r\nc) grande porte: \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o superior a 400m\u00b2 (quatrocentos metros quadrados).\r\nII - Para categoria de uso industrial:\r\na) pequeno porte: \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o de at\u00e9 500m\u00b2 (quinhentos metros quadrados);\r\nb) m\u00e9dio porte: \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o entre 500m\u00b2 (quinhentos metros quadrados) e 1.500m\u00b2 (um mil e quinhentos metros quadrados);\r\nc) grande porte: \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o superior a 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados).\r\nT\u00cdTULO VI\r\nDAS \u00c1REAS DE ESTACIONAMENTO E RECREA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 44 - Em todo edif\u00edcio de habita\u00e7\u00e3o coletiva e nas habita\u00e7\u00f5es unifamiliares em s\u00e9rie, transversais ao alinhamento predial, com cinco ou mais unidades de moradia, ser\u00e1 exigida \u00e1rea s\u00f3cio recreativa equipada.\r\n\u00a7 1\u00ba - A \u00e1rea de que trata este Artigo n\u00e3o ser\u00e1 computada como \u00e1rea m\u00e1xima edific\u00e1vel, e em nenhuma hip\u00f3tese, poder\u00e1 receber outra finalidade.\r\n\u00a72\u00ba - O dimensionamento e as demais caracter\u00edsticas das \u00e1reas de recrea\u00e7\u00e3o est\u00e3o regulamentados pelo C\u00f3digo de Obras e Edifica\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 45 - Em todo o edif\u00edcio de habita\u00e7\u00e3o coletiva, ou comercial, ser\u00e3o obrigat\u00f3rias as \u00e1reas de estacionamento interno para ve\u00edculos, regulamentado pelo C\u00f3digo de Obras e Edifica\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 1\u00ba - Para os efeitos desta Lei, consideram-se como estacionamento de ve\u00edculos, as \u00e1reas reservadas \u00e0s paradas e aquelas destinadas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o interna dos mesmos conforme as regras abaixo:\r\nI - Em edif\u00edcios de habita\u00e7\u00e3o coletiva - uma vaga de estacionamento por unidade residencial ou para cada 100,00 m\u00b2 (cem metros quadrados) de \u00e1rea das unidades residenciais, exclu\u00eddas as \u00e1reas de uso comum;\r\nII - Em edif\u00edcios de escrit\u00f3rio - uma vaga de estacionamento para cada 70,00 m\u00b2 (setenta metros quadrados) de \u00e1rea, exclu\u00eddas as \u00e1reas de uso comum;\r\nIII - Em oficinas mec\u00e2nicas e com\u00e9rcio atacadista - uma vaga de estacionamento para cada 50,00 m\u00b2 (cinquenta metros quadrados) de constru\u00e7\u00e3o;\r\nIV - Em supermercados e similares - uma vaga de estacionamento para cada 50,00 m\u00b2 (cinquenta metros quadrados) de constru\u00e7\u00e3o, mais uma vaga, no m\u00ednimo, para estacionamento de caminh\u00f5es;\r\nV - Em estabelecimentos hospitalares - uma vaga de estacionamento para cada 6 (seis) Leitos;\r\nVI - Em hot\u00e9is - uma vaga de estacionamento para cada 3 (tr\u00eas) unidades de alojamento.\r\n\u00a7 2\u00ba - As \u00e1reas de estacionamento quando cobertas e localizadas em \u00e1rea externa da edifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o ter a fachada frontal aberta, nem poder\u00e3o estar localizadas em um raio superior a 50,00 m (cinquenta metros).\r\n\u00a7 3\u00ba - As dimens\u00f5es est\u00e3o descritas no C\u00f3digo de Obras do Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 4\u00ba - Toda vaga de estacionamento dever\u00e1 ter o seu acesso independente das vagas vizinhas, exceto nos casos em que o n\u00famero de vagas ultrapassar o m\u00ednimo exigido, quando ent\u00e3o, as vagas excedentes poder\u00e3o ter acessos comuns.\r\n\u00a7 5\u00ba - As edifica\u00e7\u00f5es que passarem de 150 m2 dever\u00e3o oferecer ao menos 01 (uma) vaga para os deficientes ou com dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 46 - As \u00e1reas para estacionamento, quando localizadas no subsolo n\u00e3o ser\u00e3o computadas com \u00e1rea m\u00e1xima edific\u00e1vel.\r\n\u00a7 1\u00ba - Para os efeitos desta Lei, fica definida como \u00e1rea de subsolo, aquela abaixo da cota m\u00e9dia do terreno, sendo esta a m\u00e9dia das cotas do meio-fio em rela\u00e7\u00e3o ao terreno.\r\n\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o ser\u00e3o computadas na \u00e1rea m\u00e1xima edific\u00e1vel:\r\na) Terra\u00e7o de cobertura, desde que de uso comum dos cond\u00f4minos;\r\nb) Sacadas cuja soma das \u00e1reas perfa\u00e7am, no m\u00e1ximo 12,00 m2 (doze metros quadrados) por pavimento;\r\nc) \u00c1rea da escada de inc\u00eandio, at\u00e9 15,00 m2 (quinze metros quadrados) por pavimento;\r\nd) Po\u00e7o de elevadores, casas de m\u00e1quinas, de bombas, de transformadores e geradores, caixas d\u2019\u00e1gua, centrais de ar condicionado, instala\u00e7\u00f5es de aquecimento de \u00e1gua, instala\u00e7\u00f5es de g\u00e1s, contadores e medidores em geral e instala\u00e7\u00f5es de dep\u00f3sito de lixo.\r\nArt. 47 - A instala\u00e7\u00e3o de obra ou atividade potencialmente geradora de grandes modifica\u00e7\u00f5es no espa\u00e7o urbano e meio ambiente, depender\u00e1 da aprova\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o do Munic\u00edpio, que dever\u00e1 exigir um Estudo de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV).\r\nArt. 48 - Usos Geradores de Impacto \u00e0 Vizinhan\u00e7a s\u00e3o todos aqueles que possam vir a causar altera\u00e7\u00e3o significativa no ambiente natural ou constru\u00eddo, ou sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura b\u00e1sica, quer se instalem em empreendimentos p\u00fablicos ou privados, os quais ser\u00e3o designados \"Empreendimentos de Impacto\".\r\nArt. 49 - Para os fins desta Lei s\u00e3o considerados Usos Geradores de Interfer\u00eancia no Tr\u00e1fego as seguintes atividades:\r\nI - Geradoras de carga e descarga;\r\nII - Geradoras de embarque e desembarque;\r\nIII - Geradoras de tr\u00e1fego de pedestres;\r\nIV - Caracterizadas como P\u00f3los Geradores de Tr\u00e1fego.\r\nArt. 50 - A an\u00e1lise dos Usos Geradores de Interfer\u00eancia no Tr\u00e1fego ser\u00e1 feita pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os par\u00e2metros para enquadramento como Uso Gerador de Interfer\u00eancia no Tr\u00e1fego e as exig\u00eancias da an\u00e1lise t\u00e9cnica ser\u00e3o definidos em legisla\u00e7\u00e3o municipal espec\u00edfica.\r\nArt. 51 - A an\u00e1lise t\u00e9cnica dos Usos Geradores de Interfer\u00eancia no Tr\u00e1fego n\u00e3o dispensa o Estudo de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV) e o licenciamento ambiental, nos casos que a Lei os exigir.\r\nArt. 52 - S\u00e3o considerados Empreendimentos de Impacto:\r\nI - As edifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o-residenciais com \u00e1rea constru\u00edda igual ou superior a 1.500 m\u00b2 (mil e quinhentos metros quadrados), com exce\u00e7\u00e3o do previsto no inciso II;\r\nII - Os empreendimentos residenciais com mais de 50 (cinquenta) unidades habitacionais ou quando situados em terreno com \u00e1rea igual ou superior a 10.000 m\u00b2 (dez mil metros quadrados).\r\nIII - conjuntos de habita\u00e7\u00f5es populares com n\u00famero de unidades maior ou igual a 150 (cento e cinquenta);\r\nIV - parcelamentos do solo em \u00e1reas lindeiras a cursos d\u2019\u00e1gua;\r\nV - cemit\u00e9rios e cremat\u00f3rios;\r\nVI - explora\u00e7\u00e3o mineral;\r\nVII - interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou definitiva de ruas e avenidas.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A aprova\u00e7\u00e3o dos Empreendimentos de Impacto previstos no inciso I est\u00e1 condicionada a parecer favor\u00e1vel do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento. \r\nArt. 53 - S\u00e3o considerados Empreendimentos de Impacto, independentemente da \u00e1rea constru\u00edda:\r\nI - Shopping-centers;\r\nII - Centrais de carga;\r\nIII - Terminais de transporte;\r\nIV - Cemit\u00e9rios;\r\nV - Pres\u00eddios;\r\nVI - Hipermercados;\r\nArt. 54 - A instala\u00e7\u00e3o de Empreendimentos de Impacto no Munic\u00edpio \u00e9 condicionada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pelo Poder Executivo de Estudo de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV), conforme disposto no Cap\u00edtulo IX do T\u00edtulo VII.\r\nT\u00cdTULO VII\r\nDOS INSTRUMENTOS URBAN\u00cdSTICOS\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDo Parcelamento, Edifica\u00e7\u00e3o ou Utiliza\u00e7\u00e3o Compuls\u00f3rios\r\nArt. 55 - S\u00e3o pass\u00edveis de parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios, nos termos do artigo 182 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e dos artigos 5\u00ba e 6\u00ba do Estatuto da Cidade, os im\u00f3veis n\u00e3o edificados, subutilizados ou n\u00e3o utilizados localizados na Macrozona Urbana.\r\n\u00a7 1\u00ba - Fica facultado aos propriet\u00e1rios dos im\u00f3veis de que trata este artigo propor ao Executivo o estabelecimento do Cons\u00f3rcio Imobili\u00e1rio, conforme disposi\u00e7\u00f5es do artigo 46 do Estatuto da Cidade.\r\n\u00a7 2\u00ba - Considera-se solo urbano n\u00e3o edificado os terrenos e glebas com \u00e1rea igual ou superior a 2.000 m\u00b2 (dois mil metros quadrados), localizados nas Zonas: Central (ZC), Central de Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os (ZCCS), e de Uso Misto I e II (ZUM I e ZUM II) e de expans\u00e3o, quando o coeficiente de aproveitamento utilizado for igual a zero.\r\n\u00a7 3\u00ba - Considera-se solo urbano subutilizado;\r\na) Os terrenos e glebas com \u00e1rea igual ou superior a 2.000 m\u00b2 (dois mil metros quadrados), situados nas Zonas: Central (ZC), Central de Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os (ZCCS), e de Uso Misto I e II (ZUM I e ZUM II) e de expans\u00e3o, quando o coeficiente de aproveitamento n\u00e3o atingir 5% (cinco por cento) do definido para a zona onde se situa, conforme par\u00e2metros de ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano na lei de parcelamento do solo;\r\nb) Situados em \u00e1reas com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e que contenham edifica\u00e7\u00e3o de uso n\u00e3o residencial, cuja \u00e1rea destinada ao desenvolvimento da atividade seja 1/3 (um ter\u00e7o) da \u00e1rea do terreno, a\u00ed compreendida \u00e1reas edificadas e n\u00e3o edificadas necess\u00e1rias \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o da atividade;\r\nc) Im\u00f3veis com edifica\u00e7\u00f5es paralisadas ou em ru\u00ednas situadas em qualquer \u00e1rea.\r\n\u00a7 4\u00ba - Ficam exclu\u00eddos da obriga\u00e7\u00e3o estabelecida no \"caput\" os im\u00f3veis:\r\nI - Utilizados para instala\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas que n\u00e3o necessitem de edifica\u00e7\u00f5es para exercer suas finalidades;\r\nII - Exercendo fun\u00e7\u00e3o ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente;\r\nIII - De interesse do patrim\u00f4nio cultural ou ambiental;\r\nIV - Ocupados por clubes ou associa\u00e7\u00f5es de classe;\r\nV - De propriedade de cooperativas habitacionais;\r\nVI - Utilizados como estacionamento.\r\n\u00a7 5\u00ba - Considera-se solo urbano n\u00e3o utilizado todo tipo de edifica\u00e7\u00e3o que esteja comprovadamente desocupada h\u00e1 mais de dois anos, ressalvados os casos dos im\u00f3veis integrantes de massa falida.\r\nArt. 56 - Os im\u00f3veis nas condi\u00e7\u00f5es a que se refere o artigo anterior ser\u00e3o identificados e seus propriet\u00e1rios notificados. \r\n\u00a7 1\u00ba - A notifica\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 por edital.\r\n\u00a7 2\u00ba - Os propriet\u00e1rios notificados dever\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de 01 (um) ano a partir do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o, protocolar pedido de aprova\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de parcelamento ou edifica\u00e7\u00e3o. \r\n\u00a7 3\u00ba - Somente poder\u00e3o apresentar pedidos de aprova\u00e7\u00e3o de projeto at\u00e9 02 (duas) vezes para o mesmo lote.\r\n\u00a7 4\u00ba - Os parcelamentos e edifica\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser iniciados no prazo m\u00e1ximo de dois anos a contar da aprova\u00e7\u00e3o do projeto. \r\n\u00a7 5\u00ba - Em empreendimentos de grande porte, em car\u00e1ter excepcional, poder\u00e1 ser prevista a conclus\u00e3o em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.\r\n\u00a7 6\u00ba - A transmiss\u00e3o do im\u00f3vel, por ato Inter vivos ou causa mortis, posterior \u00e0 data da notifica\u00e7\u00e3o, transfere as obriga\u00e7\u00f5es de parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o previstas neste artigo, sem interrup\u00e7\u00e3o de quaisquer prazos.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDo IPTU Progressivo no Tempo e da Desapropria\u00e7\u00e3o com Pagamento em T\u00edtulos da D\u00edvida P\u00fablica\r\nArt. 57 - Em caso de descumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos no artigo 56, o Munic\u00edpio aplicar\u00e1 al\u00edquotas progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos at\u00e9 que o propriet\u00e1rio cumpra com a obriga\u00e7\u00e3o de parcelar, edificar ou utilizar, conforme o caso.\r\n\u00a7 1\u00ba - Lei espec\u00edfica baseada no \u00a71\u00ba. artigo 7\u00ba do Estatuto da Cidade, estabelecer\u00e1 a gradua\u00e7\u00e3o anual das al\u00edquotas progressivas e a aplica\u00e7\u00e3o deste instituto.\r\n\u00a7 2\u00ba - \u00c9 vedada a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es ou de anistias relativas \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o progressiva de que trata este artigo.\r\nArt. 58 - Decorridos os 05 (cinco) anos de cobran\u00e7a do IPTU Progressivo no Tempo sem que o propriet\u00e1rio tenha cumprido a obriga\u00e7\u00e3o de parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio poder\u00e1 proceder \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel com pagamento em t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica.\r\n\u00a7 1\u00ba - Os t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica ter\u00e3o pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara Municipal e ser\u00e3o resgatados no prazo de at\u00e9 dez anos, em presta\u00e7\u00f5es anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indeniza\u00e7\u00e3o e os juros legais.\r\n\u00a7 2\u00ba - O valor real da indeniza\u00e7\u00e3o:\r\nI - Refletir\u00e1 o valor da base de c\u00e1lculo do IPTU, descontado o montante incorporado em fun\u00e7\u00e3o de obras realizadas pelo Poder P\u00fablico na \u00e1rea onde o mesmo se localiza ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o prevista no \u00a71\u00ba, do artigo 56;\r\nII - N\u00e3o computar\u00e1 expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensat\u00f3rios.\r\n\u00a7 3\u00ba - Os t\u00edtulos de que trata este artigo n\u00e3o ter\u00e3o poder liberat\u00f3rio para pagamento de tributos.\r\n\u00a7 4\u00ba - O Munic\u00edpio proceder\u00e1 ao adequado aproveitamento do im\u00f3vel no prazo m\u00e1ximo de cinco anos, contado a partir da sua incorpora\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\r\n\u00a7 5\u00ba - O aproveitamento do im\u00f3vel poder\u00e1 ser efetivado diretamente pelo Poder P\u00fablico ou por meio de aliena\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o a terceiros, observando-se, nestes casos, o devido procedimento licitat\u00f3rio.\r\n\u00a7 6\u00ba - Ficam mantidas para o adquirente de im\u00f3vel nos termos do \u00a7 5\u00ba as mesmas obriga\u00e7\u00f5es de parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o previstas no artigo 55 desta Lei.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDa Outorga Onerosa de Potencial Construtivo\r\nArt. 59 - Para efeitos desta Lei outorga onerosa \u00e9 a concess\u00e3o, pelo Poder P\u00fablico, de potencial construtivo adicional acima do resultante da aplica\u00e7\u00e3o do coeficiente de aproveitamento b\u00e1sico, at\u00e9 o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento m\u00e1ximo, atrav\u00e9s de contrapartida pelo benefici\u00e1rio assim definido pelo Plano Diretor de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o de Solo.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As zonas onde poder\u00e1 ser aplicado o instrumento s\u00e3o: Zona Central (ZC). Zona Central de Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os (ZCCS), Zona de Uso Misto I e II (ZUM I e ZUM II) e expans\u00f5es, e Zonas de Parque Turismo e Lazer (ZPTL).\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDa Transfer\u00eancia de Potencial Construtivo\r\nArt. 60 - O propriet\u00e1rio de um im\u00f3vel impedido de utilizar plenamente o potencial construtivo definido na Lei de Zoneamento e Uso do Solo, por limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico, Cultural, Natural e Ambiental definidas pelo Poder P\u00fablico, inclusive tombamento, poder\u00e1 transferir parcial ou totalmente o potencial n\u00e3o utiliz\u00e1vel desse im\u00f3vel, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico Municipal, obedecidas as disposi\u00e7\u00f5es institu\u00eddas em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\nArt. 61 - O potencial construtivo transfer\u00edvel de um terreno \u00e9 determinado em metros quadrados de \u00e1rea comput\u00e1vel, e equivale ao resultado obtido pela multiplica\u00e7\u00e3o do coeficiente de aproveitamento b\u00e1sico da zona ou setor onde est\u00e1 localizado o im\u00f3vel pela \u00e1rea do terreno atingida por limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas ou a ser indenizada.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Poder Executivo regulamentar\u00e1 atrav\u00e9s de lei espec\u00edfica os crit\u00e9rios e condi\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia de potencial construtivo. \r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDas Opera\u00e7\u00f5es Urbanas Consorciadas\r\nArt. 62 - Opera\u00e7\u00f5es Urbanas Consorciadas s\u00e3o o conjunto de interven\u00e7\u00f5es e medidas coordenadas pelo Munic\u00edpio com a participa\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios, moradores, usu\u00e1rios permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcan\u00e7ar transforma\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas estruturais, melhorias sociais, melhorias de infraestrutura e vi\u00e1rio, amplia\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os p\u00fablicos e valoriza\u00e7\u00e3o ambiental, num determinado per\u00edmetro cont\u00ednuo ou descontinuado.\r\nArt. 63 - As Opera\u00e7\u00f5es Urbanas Consorciadas t\u00eam, como finalidades:\r\nI - Implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos estrat\u00e9gicos para o desenvolvimento urbano;\r\nII - Otimiza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas envolvidas em interven\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas de porte e reciclagem de \u00e1reas consideradas subutilizadas;\r\nIII - Implanta\u00e7\u00e3o de Programas de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social;\r\nIV - Amplia\u00e7\u00e3o e melhoria da rede de transporte p\u00fablico coletivo;\r\nV - Implanta\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos;\r\nVI - Valoriza\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio ambiental, hist\u00f3rico, arquitet\u00f4nico,\r\ncultural e paisag\u00edstico;\r\nVII - Melhoria e amplia\u00e7\u00e3o da infraestrutura e da rede vi\u00e1ria.\r\nArt. 64 - Ficam permitidas Opera\u00e7\u00f5es Urbanas Consorciadas na Macrozona Urbana.\r\nArt. 65 - Cada Opera\u00e7\u00e3o Urbana Consorciada ser\u00e1 criada por lei espec\u00edfica que, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 32 a 34 do Estatuto da Cidade, conter\u00e1, no m\u00ednimo:\r\nI - Delimita\u00e7\u00e3o do per\u00edmetro da \u00e1rea de abrang\u00eancia;\r\nII - Finalidade da opera\u00e7\u00e3o;\r\nIII - Programa b\u00e1sico de ocupa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea e interven\u00e7\u00f5es previstas;\r\nIV - Estudo Pr\u00e9vio de Impacto Ambiental e de Vizinhan\u00e7a - EIV;\r\nV - Programa de atendimento econ\u00f4mico e social para a popula\u00e7\u00e3o diretamente afetada pela opera\u00e7\u00e3o;\r\nVI - Solu\u00e7\u00e3o habitacional dentro de seu per\u00edmetro ou vizinhan\u00e7a pr\u00f3xima, no caso da necessidade de remover os moradores de favelas e corti\u00e7os;\r\nVII - Garantia de preserva\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis e espa\u00e7os urbanos de especial valor cultural e ambiental, protegidos por tombamento ou lei;\r\nVIII - Contrapartida a ser exigida dos propriet\u00e1rios, usu\u00e1rios permanentes e investidores privados em fun\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios recebidos;\r\nIX - Forma de controle e monitoramento da opera\u00e7\u00e3o, obrigatoriamente compartilhado com representa\u00e7\u00e3o da sociedade civil;\r\nX - Conta ou fundo espec\u00edfico que dever\u00e1 receber os recursos de contrapartidas financeiras decorrentes dos benef\u00edcios urban\u00edsticos concedidos.\r\n\u00a7 1\u00ba - Todas as Opera\u00e7\u00f5es Urbanas dever\u00e3o ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Planejamento.\r\n\u00a7 2\u00ba - Os recursos obtidos pelo Poder P\u00fablico na forma do inciso VIII deste artigo ser\u00e3o aplicados exclusivamente no programa de interven\u00e7\u00f5es, definido na lei de cria\u00e7\u00e3o da Opera\u00e7\u00e3o Urbana Consorciada. \r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDo Cons\u00f3rcio Imobili\u00e1rio\r\nArt. 66 - O Poder P\u00fablico Municipal poder\u00e1 aplicar o instrumento do Cons\u00f3rcio Imobili\u00e1rio al\u00e9m das situa\u00e7\u00f5es previstas no artigo 46 do Estatuto da Cidade, para viabilizar empreendimentos de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social, nas ZEHIS.\r\n\u00a7 1\u00ba - Considera-se Cons\u00f3rcio Imobili\u00e1rio a forma de viabiliza\u00e7\u00e3o de planos de urbaniza\u00e7\u00e3o ou edifica\u00e7\u00e3o, por meio do qual o propriet\u00e1rio transfere ao Poder P\u00fablico Municipal o seu im\u00f3vel e, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o das obras, recebe como pagamento, unidades imobili\u00e1rias devidamente urbanizadas ou edificadas.\r\n\u00a7 2\u00ba - O Munic\u00edpio poder\u00e1 promover o aproveitamento do im\u00f3vel que receber por transfer\u00eancia nos termos deste artigo, direta ou indiretamente, mediante concess\u00e3o urban\u00edstica ou outra forma de contrata\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba - O propriet\u00e1rio que transferir o seu im\u00f3vel para o Munic\u00edpio nos termos deste artigo receber\u00e1, como pagamento, unidades imobili\u00e1rias devidamente urbanizadas ou edificadas.\r\nArt. 67 - O valor das unidades imobili\u00e1rias a serem entregues ao propriet\u00e1rio ser\u00e1 correspondente ao valor do im\u00f3vel antes da execu\u00e7\u00e3o das obras, observado o disposto no \u00a72\u00ba do Artigo 8\u00ba do Estatuto da Cidade.\r\nArt. 68 - O Cons\u00f3rcio Imobili\u00e1rio aplica-se tanto aos im\u00f3veis sujeitos \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o legal de parcelar, edificar ou utilizar nos termos desta lei, quanto \u00e0queles por ela n\u00e3o abrangidos, mas necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas previstas nesta lei.\r\nArt. 69 - Os Cons\u00f3rcios Imobili\u00e1rios dever\u00e3o ser formalizados por termo de responsabilidade e participa\u00e7\u00e3o pactuadas entre o propriet\u00e1rio urbano e a Municipalidade, visando \u00e0 garantia da execu\u00e7\u00e3o das obras do empreendimento, bem como das obras de uso p\u00fablico.\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDo Direito de Prefer\u00eancia\r\nArt. 70 - O Poder P\u00fablico Municipal poder\u00e1 exercer o Direito de Prefer\u00eancia para aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel urbano objeto de aliena\u00e7\u00e3o onerosa entre particulares, conforme disposto nos artigos 25, 26 e 27 do Estatuto da Cidade. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Direito de Prefer\u00eancia ser\u00e1 exercido sempre que o Poder P\u00fablico necessitar de \u00e1reas para:\r\nI - Regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria;\r\nII - Execu\u00e7\u00e3o de programas e projetos habitacionais de interesse social;\r\nIII - Constitui\u00e7\u00e3o de reserva fundi\u00e1ria;\r\nIV - Ordenamento e direcionamento da expans\u00e3o urbana;\r\nV - Implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios;\r\nVI - Cria\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos de lazer e \u00e1reas verdes;\r\nVII - Cria\u00e7\u00e3o de unidades de conserva\u00e7\u00e3o ou prote\u00e7\u00e3o de outras \u00e1reas de interesse ambiental;\r\nVIII - Prote\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de interesse hist\u00f3rico, cultural ou paisag\u00edstico.\r\nIX - Outras atividades que, ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal da Cidade de Santo Antonio do Sudoeste (CMC \u2013 SAS), seja considerada necess\u00e1ria;\r\nArt. 71 - O Direito de Prefer\u00eancia ser\u00e1 exercido na Macrozona Urbana, sendo que para cada caso ser\u00e1 criada Lei Municipal delimitando as \u00e1reas em que incidir\u00e1 o Direito de Prefer\u00eancia.\r\n\u00a7 1\u00ba - Os im\u00f3veis colocados \u00e0 venda nas \u00e1reas definidas no \"caput\" dever\u00e3o ser necessariamente oferecidos ao Munic\u00edpio, que ter\u00e1 prefer\u00eancia para aquisi\u00e7\u00e3o pelo prazo de 05 (cinco) anos.\r\n\u00a7 2\u00ba - O Direito de Prefer\u00eancia ser\u00e1 exercido nos lotes que sejam relevantes para o uso do munic\u00edpio.\r\nArt. 72 - O Executivo dever\u00e1 notificar o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel localizado em \u00e1rea delimitada para o exerc\u00edcio do Direito de Prefer\u00eancia, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da vig\u00eancia da lei que a delimitou.\r\nArt. 73 - O propriet\u00e1rio dever\u00e1 notificar a sua inten\u00e7\u00e3o de alienar o im\u00f3vel para que o Munic\u00edpio, no prazo m\u00e1ximo de trinta dias manifeste por escrito seu interesse em compr\u00e1-lo.\r\n\u00a7 1\u00ba - \u00c0 notifica\u00e7\u00e3o mencionada no \"caput\" ser\u00e1 anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, da qual constar\u00e3o: pre\u00e7o, condi\u00e7\u00f5es de pagamento e prazo de validade.\r\n\u00a7 2\u00ba - A declara\u00e7\u00e3o de inten\u00e7\u00e3o de alienar onerosamente o im\u00f3vel, deve ser apresentada com os seguintes documentos:\r\nI - Proposta de compra apresentada pelo terceiro interessado na aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, da qual constar\u00e3o pre\u00e7o, condi\u00e7\u00f5es de pagamento e prazo de validade;\r\nII - Endere\u00e7o do propriet\u00e1rio, para recebimento de notifica\u00e7\u00e3o e de outras comunica\u00e7\u00f5es;\r\nIII - Certid\u00e3o de inteiro teor da matr\u00edcula do im\u00f3vel, expedida pelo cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis da circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria competente;\r\nIV - Declara\u00e7\u00e3o assinada pelo propriet\u00e1rio, sob as penas da lei, de que n\u00e3o incidem quaisquer encargos e \u00f4nus sobre o im\u00f3vel, inclusive os de natureza real, tribut\u00e1ria ou execut\u00f3ria.\r\nArt. 74 - Recebida a notifica\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo anterior, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 manifestar, por escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer a prefer\u00eancia para aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel.\r\n\u00a7 1\u00ba - O Munic\u00edpio far\u00e1 publicar num jornal local ou regional de grande circula\u00e7\u00e3o, edital de aviso da notifica\u00e7\u00e3o recebida e da inten\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel nas condi\u00e7\u00f5es da proposta apresentada. \r\n\u00a7 2\u00ba - O decurso de prazo de trinta dias ap\u00f3s a data de recebimento da notifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio sem a manifesta\u00e7\u00e3o expressa do Poder Executivo Municipal de que pretende exercer o direito de prefer\u00eancia faculta o propriet\u00e1rio a alienar onerosamente o seu im\u00f3vel ao proponente interessado nas condi\u00e7\u00f5es da proposta apresentada sem preju\u00edzo do direito do Poder Executivo Municipal exercer a prefer\u00eancia em face de outras propostas de aquisi\u00e7\u00f5es onerosas futuras dentro do prazo legal de vig\u00eancia do Direito de Prefer\u00eancia.\r\nArt. 75 - Concretizada a venda a terceiro, o propriet\u00e1rio fica obrigado a entregar ao \u00f3rg\u00e3o competente do Poder Executivo Municipal c\u00f3pia do instrumento particular ou p\u00fablico de aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel dentro do prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s sua assinatura.\r\n\u00a7 1\u00ba - O Executivo promover\u00e1 as medidas judiciais cab\u00edveis para a declara\u00e7\u00e3o de nulidade de aliena\u00e7\u00e3o onerosa efetuada em condi\u00e7\u00f5es diversas da proposta apresentada.\r\n\u00a7 2\u00ba - Em caso de nulidade da aliena\u00e7\u00e3o efetuada pelo propriet\u00e1rio, o Executivo poder\u00e1 adquirir o im\u00f3vel pelo valor base de c\u00e1lculo do imposto predial e territorial urbano ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior \u00e0quele.\r\nArt. 76 - Lei Municipal com base no disposto no Estatuto da Cidade definir\u00e1 todas as demais condi\u00e7\u00f5es para aplica\u00e7\u00e3o do instrumento.\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDo Direito de Superf\u00edcie\r\nArt. 77 - O Direito de Superf\u00edcie poder\u00e1 ser exercido em todo o territ\u00f3rio municipal, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Fica o Executivo Municipal autorizado a:\r\nI - Exercer o Direito de Superf\u00edcie em \u00e1reas particulares onde haja car\u00eancia de equipamentos p\u00fablicos e comunit\u00e1rios;\r\nII - Exercer o Direito de Superf\u00edcie em car\u00e1ter transit\u00f3rio para remo\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de moradores de n\u00facleos habitacionais de baixa renda, pelo tempo que durar as obras de urbaniza\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 78 - O Poder P\u00fablico poder\u00e1 conceder onerosamente o Direito de Superf\u00edcie do solo, subsolo ou espa\u00e7o a\u00e9reo nas \u00e1reas p\u00fablicas integrantes do seu patrim\u00f4nio, para explora\u00e7\u00e3o por parte das concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos.\r\nArt. 79 - O propriet\u00e1rio de terreno poder\u00e1 conceder ao Munic\u00edpio, por meio de sua Administra\u00e7\u00e3o Direta ou Indireta, o direito de superf\u00edcie, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, objetivando a implementa\u00e7\u00e3o de diretrizes constantes desta lei.\r\nCAP\u00cdTULO IX\r\nDo Estudo de Impacto de Vizinhan\u00e7a\r\nArt. 80 - Os empreendimentos que causarem grande impacto urban\u00edstico e ambiental, definidos nos artigos 52 e 53 desta Lei, adicionalmente ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, ter\u00e3o sua aprova\u00e7\u00e3o condicionada \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o de EIV, a ser apreciado pelos \u00f3rg\u00e3os competentes da Administra\u00e7\u00e3o Municipal.\r\nArt. 81 - Lei Municipal definir\u00e1 os empreendimentos e atividades que depender\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o do Estudo Pr\u00e9vio de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV) e do Relat\u00f3rio de Impacto de Vizinhan\u00e7a (RIV) para obter as licen\u00e7as ou autoriza\u00e7\u00f5es de constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou funcionamento.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A Lei Municipal a que se refere o \"caput\" deste artigo poder\u00e1 prever outros empreendimentos e atividades al\u00e9m dos estabelecidos nos artigos 52 e 53 desta lei.\r\nArt. 82 - O EIV dever\u00e1 contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o residente ou usu\u00e1ria da \u00e1rea em quest\u00e3o e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a an\u00e1lise e proposi\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00e3o para as seguintes quest\u00f5es:\r\nI - Adensamento populacional;\r\nII - Uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo;\r\nIII - Valoriza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria;\r\nIV - \u00c1reas de interesse hist\u00f3rico, cultural, paisag\u00edstico e ambiental;\r\nV - Equipamentos urbanos, incluindo consumo de \u00e1gua e de energia el\u00e9trica, bem como gera\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos, l\u00edquidos e efluentes de drenagem de \u00e1guas pluviais;\r\nVI - Equipamentos comunit\u00e1rios, como os de sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o;\r\nVII - Sistema de circula\u00e7\u00e3o, transportes, demanda por transporte p\u00fablico, incluindo, entre outros, tr\u00e1fego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;\r\nVIII - Polui\u00e7\u00e3o sonora, atmosf\u00e9rica e h\u00eddrica;\r\nIX - Vibra\u00e7\u00e3o;\r\nX - Periculosidade;\r\nXI - Gera\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos;\r\nXII - Riscos ambientais e a potencialidade de gera\u00e7\u00e3o de impactos ambientais;\r\nXIII - Impacto socioecon\u00f4mico na popula\u00e7\u00e3o residente ou atuante no entorno.\r\nVI - Ventila\u00e7\u00e3o e ilumina\u00e7\u00e3o;\r\nVII - Paisagem urbana e patrim\u00f4nio natural e cultural.\r\nVIII - Defini\u00e7\u00e3o das medidas mitigadoras, compensat\u00f3rias dos impactos negativos, bem como daquelas potencializadoras dos impactos positivos;\r\nIX - A potencialidade de concentra\u00e7\u00e3o de atividades similares na \u00e1rea;\r\nX - O seu potencial indutor de desenvolvimento e o seu car\u00e1ter estruturante no Munic\u00edpio;\r\nArt. 83 - O Poder Executivo Municipal, para eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelo empreendimento, dever\u00e1 solicitar como condi\u00e7\u00e3o para aprova\u00e7\u00e3o do projeto altera\u00e7\u00f5es e complementa\u00e7\u00f5es no mesmo, bem como a execu\u00e7\u00e3o de melhorias na infraestrutura urbana e de equipamentos comunit\u00e1rios, tais como:\r\nI - Amplia\u00e7\u00e3o das redes de infraestrutura urbana;\r\nII - \u00c1rea de terreno ou \u00e1rea edificada para instala\u00e7\u00e3o de equipamentos comunit\u00e1rios em percentual compat\u00edvel com o necess\u00e1rio para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento;\r\nIII - Amplia\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio, faixas de desacelera\u00e7\u00e3o, ponto de \u00f4nibus, faixa de pedestres, semaforiza\u00e7\u00e3o;\r\nIV - Prote\u00e7\u00e3o ac\u00fastica, uso de filtros e outros procedimentos que minimizem inc\u00f4modos da atividade;\r\nV - Manuten\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, fachadas ou outros elementos arquitet\u00f4nicos ou naturais considerados de interesse paisag\u00edstico, hist\u00f3rico, art\u00edstico ou cultural, bem como recupera\u00e7\u00e3o ambiental da \u00e1rea;\r\nVI - Cotas de emprego e cursos de capacita\u00e7\u00e3o profissional, entre outros;\r\nVII - Percentual de habita\u00e7\u00e3o de interesse social no empreendimento;\r\nVIII - Possibilidade de constru\u00e7\u00e3o de equipamentos sociais em outras \u00e1reas da cidade;\r\nIX - Manuten\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes.\r\nXII - Demais a\u00e7\u00f5es que forem identificadas como necess\u00e1rias;\r\n\u00a7 1\u00ba - As exig\u00eancias previstas nos incisos anteriores dever\u00e3o ser proporcionais ao porte e ao impacto do empreendimento.\r\n\u00a7 2\u00ba - A aprova\u00e7\u00e3o do empreendimento ficar\u00e1 condicionada \u00e0 assinatura de Termo de Compromisso pelo interessado, em que este se compromete a arcar integralmente com as despesas decorrentes das obras e servi\u00e7os necess\u00e1rios \u00e0 minimiza\u00e7\u00e3o dos impactos decorrentes da implanta\u00e7\u00e3o do empreendimento e demais exig\u00eancias apontadas pelo Poder Executivo Municipal, antes da finaliza\u00e7\u00e3o do empreendimento.\r\n\u00a7 3\u00ba - O Certificado de Conclus\u00e3o da Obra ou o Alvar\u00e1 de Funcionamento s\u00f3 ser\u00e3o emitidos mediante comprova\u00e7\u00e3o da conclus\u00e3o das obras previstas no par\u00e1grafo anterior.\r\nArt. 84 - A elabora\u00e7\u00e3o do EIV n\u00e3o substitui o licenciamento ambiental requerido nos termos da legisla\u00e7\u00e3o ambiental.\r\nArt. 85 - Dar-se-\u00e1 publicidade aos documentos integrantes do EIV/RIV, que ficar\u00e3o dispon\u00edveis para consulta, no \u00f3rg\u00e3o municipal competente, por qualquer interessado.\r\n\u00a7 1\u00b0 - Ser\u00e3o fornecidas c\u00f3pias do EIV/RIV, quando solicitadas pelos moradores da \u00e1rea afetada ou suas associa\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 2\u00b0 - O \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico respons\u00e1vel pelo exame do EIV/RIV dever\u00e1 realizar audi\u00eancia p\u00fablica, antes da decis\u00e3o sobre o projeto, sempre que sugerida, na forma da lei, pelos moradores da \u00e1rea afetada ou suas associa\u00e7\u00f5es.\r\nT\u00cdTULO VIII\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\nArt. 86 \u2013 Como forma de regulariza\u00e7\u00e3o das partes urbanas existentes antes da aprova\u00e7\u00e3o no novo C\u00f3digo Florestal Brasileiro, ser\u00e1 permitida a constru\u00e7\u00e3o nos lotes lindeiros a cursos h\u00eddricos, desde que respeitem a faixa m\u00ednima exigidas pela legisla\u00e7\u00e3o federal, sendo que na mesma deve-se ser mantida a vegeta\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Independente das demais san\u00e7\u00f5es legais cab\u00edveis, o n\u00e3o cumprimento do presente artigo ensejar\u00e1 embargo em constru\u00e7\u00f5es no terreno, podendo dar continuidade ao empreendimento apenas ap\u00f3s a devida regulariza\u00e7\u00e3o, ou recupera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente.\r\nArt. 87 \u2013 Os loteamentos licenciados pelo Poder P\u00fablico devem, obrigatoriamente, ser projetados de forma que os cursos h\u00eddricos e nascentes existentes na \u00e1rea do loteamento tenham em seu entorno uma \u00e1rea m\u00ednima, conforme especifica o C\u00f3digo Florestal, Lei Federal n\u00ba 4.771/65. Ap\u00f3s esta faixa de preserva\u00e7\u00e3o de mata ciliar ser\u00e1 constru\u00edda a rua com as pistas de rodagem espec\u00edficas de acordo com Lei do Sistema Vi\u00e1rio, podendo ser composta por rua de m\u00e3o dupla, m\u00e3o \u00fanica ou ciclovia, que dever\u00e3o receber manuten\u00e7\u00e3o constante para que se mantenha as condi\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o constante.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Independente das demais san\u00e7\u00f5es legais cab\u00edveis, o n\u00e3o cumprimento do presente artigo ensejar\u00e1 embargo do loteamento, podendo dar continuidade ao empreendimento apenas ap\u00f3s a devida regulariza\u00e7\u00e3o, ou recupera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente.\r\nArt. 88 \u2013 Os casos omissos no presente C\u00f3digo, ser\u00e3o estudados e julgados pelo \u00f3rg\u00e3o competente aplicando-se Leis, Decretos e Regulamentos Especiais. \r\nArt. 89 - Constituem parte integrante da presente Lei, Mapa da \u00c1rea Urbana da Sede do Munic\u00edpio de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, assim como dos Distritos de S\u00e3o Pedro do Florido, KM 10, S\u00e3o Francisco e Marcian\u00f3polis, com o Zoneamento do Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo Urbano, Tabela de \u00cdndices para Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o de Solo e Quadro de Adequa\u00e7\u00e3o de Usos por Zona.\r\nArt. 90 - A presente Lei entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogada a Lei Municipal de n\u00ba 1907/2008, de 14 de dezembro de 2025, e as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 06  de junho de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANEXO I \u2013 CLASSIFICA\u00c7\u00c3O, DEFINI\u00c7\u00c3O E RELA\u00c7\u00c3O DOS USOS DO SOLO\r\n1 - USO HABITACIONAL\tAs edifica\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 habita\u00e7\u00e3o permanente ou transit\u00f3ria s\u00e3o subclassificadas em:\r\n1.1 - HABITA\u00c7\u00c3O UNIFAMILIAR\tEdifica\u00e7\u00e3o isolada destinada a servir de moradia \u00e0 uma s\u00f3 fam\u00edlia.\r\n\r\n1.2 - HABITA\u00c7\u00c3O MULTIFAMILIAR\tGeminada:  Edifica\u00e7\u00e3o que comporta 02 (duas) unidades residenciais aut\u00f4nomas, agrupadas com \u00e1reas de circula\u00e7\u00e3o interna comuns \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o e acesso ao logradouro p\u00fablico.\r\n\tResid\u00eancias em S\u00e9rie transversais ao alinhamento predial:  Edifica\u00e7\u00e3o que comporta mais de 02 (duas) unidades residenciais aut\u00f4nomas, agrupadas com \u00e1reas de circula\u00e7\u00e3o interna comuns \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o e acesso transversais  ao logradouro p\u00fablico.\r\n\tResid\u00eancias em S\u00e9rie paralela ao alinhamento predial: Edifica\u00e7\u00e3o que comporta mais de 02 (duas) unidades residenciais aut\u00f4nomas, agrupadas com \u00e1reas de circula\u00e7\u00e3o interna comuns \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o e acesso paralela ao logradouro p\u00fablico.\r\n1.3 - HABITA\u00c7\u00d5ES COLETIVAS POR CONJUNTOS RESIDENCIAIS\tMais de 03 (tr\u00eas) unidades aut\u00f4nomas de resid\u00eancias unifamiliares agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.\r\n\t\r\n1.4 - HABITA\u00c7\u00c3O DE USO INSTITUCIONAL\tEdifica\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 assist\u00eancia social, onde se abrigam estudantes, crian\u00e7as, idosos e necessitados, tais como: Albergue, Alojamento Estudantil, Casa do Estudante, Asilo, Convento, Semin\u00e1rio, Internato, Orfanato.\r\n1.5 - HABITA\u00c7\u00c3O TRANSIT\u00d3RIA\tEdifica\u00e7\u00e3o com unidades habitacionais destinadas ao uso transit\u00f3rio, onde se recebem h\u00f3spedes mediante remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n2 - USOS COMUNIT\u00c1RIOS\tEspa\u00e7os, estabelecimentos ou instala\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, lazer, cultura, sa\u00fade, assist\u00eancia social, cultos religiosos, com par\u00e2metros de ocupa\u00e7\u00e3o espec\u00edficos, s\u00e3o subclassificados em:\r\n2. 1 - COMUNIT\u00c1RIO 1\tAtividades de atendimento direto, funcional ou especial ao uso residencial, tais como:\r\n\t- Ambulat\u00f3rio.\r\n- Assist\u00eancia Social.\t- Ber\u00e7\u00e1rio.\r\n- Creche.\t- Hotel Para Beb\u00eas.\r\n- Biblioteca.\t- Ensino Maternal. \r\n- Escola Especial.\t- Pr\u00e9-Escolar.\r\n- Jardim de Inf\u00e2ncia.\r\n\r\n2. 2 - COMUNIT\u00c1RIO 2\tAtividades que impliquem em concentra\u00e7\u00e3o de pessoas ou ve\u00edculos, n\u00edveis altos de ru\u00eddos e padr\u00f5es vi\u00e1rios especiais, subclassificadas em:\r\n\t- Audit\u00f3rio\r\n- Boliche. \r\n- Casa de Espet\u00e1culos Art\u00edsticos.\r\n- Cancha de Bocha.\r\n- Cancha de Futebol,\r\n- Centro de Recrea\u00e7\u00e3o.\t- Centro de Conven\u00e7\u00f5es.\r\n- Centro de Exposi\u00e7\u00f5es.\r\n- Cinema.\r\n- Col\u00f4nias de F\u00e9rias.\r\n- Museu.\r\n- Piscina P\u00fablica.\t- Sede Cultural, Esportiva e Recreativa.\r\n- Sociedade Cultural.\r\n- Teatro.\r\n- Estabelecimentos de Ensino de 1\u00ba e 2\u00ba Graus.\t- Hospital.\r\n- Maternidade.\r\n- Pista de Patina\u00e7\u00e3o.\r\n- Pronto Socorro.\r\n- Sanat\u00f3rio. \r\nTemplo Religioso/Casa de Culto.\r\n2.3 - COMUNIT\u00c1RIO 3\tAtividades de grande porte, que impliquem em concentra\u00e7\u00e3o de pessoas ou ve\u00edculos, n\u00e3o adequadas ao uso residencial sujeitas a controle espec\u00edfico, subclassificadas em: \r\n\t- Aut\u00f3dromo. \r\n- Circo.\r\n- Kart\u00f3dromo.\r\n- Parque de Divers\u00f5es,\t- R\u00e1dio.\r\n- Unidade de Campus Universit\u00e1rio.\r\n- Unidade de Estabelecimento de Ensino de 3\u00ba Grau.\r\n\r\n3 - USOS COMERCIAIS E DE SERVI\u00c7OS\tAtividades pelas quais fica definida uma rela\u00e7\u00e3o de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, ou atividades pelas quais fica caracterizado o pr\u00e9stimo de m\u00e3o de obra ou assist\u00eancia de ordem intelectual ou espiritual:\r\n3.1 - COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7O VICINAL\t3.1.1 - COM\u00c9RCIO VICINAL: Atividade comercial varejista de pequeno porte, disseminada no interior das zonas, de utiliza\u00e7\u00e3o imediata e cotidiana, entendida como um prolongamento do uso residencial: \r\n\t- A\u00e7ougue.\r\n- Armarinhos.\r\n- Casa Lot\u00e9rica.\r\n- Drogaria, Ervan\u00e1rio, Farm\u00e1cia.\r\n- Floricultura, Flores Ornamentais.\r\n- Mercearia, hortifrutigranjeiros.\r\n- Papelaria, revistaria.\r\n- Posto de Venda de P\u00e3es.\r\n- Bar, Cafeteria, Cantina, Casa de Ch\u00e1, Confeitaria.\t- Com\u00e9rcio de Refei\u00e7\u00f5es Embaladas.\r\n- Lanchonete.\r\n- Leiteria.\r\n- Livraria.\r\n- Panificadora.\r\n- Pastelaria.\r\n- Posto de Venda de G\u00e1s Liquefeito.\r\n- Relojoaria.\r\n- Sorveteria.\r\n\t3.1.2 - SERVI\u00c7O VICINAL: Atividades profissionais e servi\u00e7os pessoais de pequeno porte n\u00e3o inc\u00f4modas ao uso residencial: \r\n\t- Ag\u00eancia de Servi\u00e7os Postais.\r\n- Atelier de Profissionais Aut\u00f4nomos.\r\n- Bilhar, Snooker, Pebolim, Jogos Eletr\u00f4nicos.\r\n- Consult\u00f3rios.\t- Escrit\u00f3rio de Com\u00e9rcio Varejista.\r\n- Instituto de Beleza, Sal\u00e3o de Beleza.\r\n- Profissionais Aut\u00f4nomos.\r\n- Servi\u00e7os de Datilografia, Digita\u00e7\u00e3o, Manicuro e Montagem de Bijuterias.\r\n3.2 - COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7O DE BAIRRO\tAtividades comerciais varejistas e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de m\u00e9dio porte destinadas a atendimento de determinado bairro ou zona, tais como: \r\n\t- Academias.\r\n- Ag\u00eancia Banc\u00e1ria, Banco.\r\n- Borracharia.\r\n- Choperia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria.\r\n- Com\u00e9rcio de Material de Constru\u00e7\u00e3o.\r\n- Com\u00e9rcio de Ve\u00edculos e Acess\u00f3rios.\r\n- Escrit\u00f3rios Administrativos.\t- Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres.\r\n- Estacionamento Comercial.\r\n- Joalheria.\r\n- Laborat\u00f3rios de An\u00e1lises Cl\u00ednicas, Radiol\u00f3gicos e Fotogr\u00e1ficos.\r\n- Lavanderia.\r\n- Oficina Mec\u00e2nica de Ve\u00edculos.\r\n- Restaurante.\r\n\r\n3.3 - COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7O SETORIAL\tAtividades comerciais varejistas e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, destinadas a um atendimento de maior abrang\u00eancia:\r\n\t- Buffet com Sal\u00e3o de Festas.\r\n- Centros Comerciais.\r\n- Cl\u00ednicas.\r\n- Edif\u00edcios de Escrit\u00f3rios.\t- Escrit\u00f3rio de Com\u00e9rcio Atacadista.\r\n- Imobili\u00e1rias.\r\n- Lojas de Departamentos.\r\n- Sede de Empresas.\t- Servi\u00e7os de Lavagem de Ve\u00edculos.\r\n- Servi\u00e7os P\u00fablicos.\r\n- Supermercados.\r\n3.4 - COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7O GERAL\tAtividades comerciais varejistas e atacadistas ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os destinadas a atender \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em geral, que por seu porte ou natureza, exijam confinamento em \u00e1rea pr\u00f3pria, tais como: \r\n\t- Agenciamento de Cargas/ Transportadora.\r\n- Com\u00e9rcio Atacadista.\r\n- Dep\u00f3sitos, Armaz\u00e9ns Gerais.\r\n- Entrepostos, Cooperativas, Silos.\r\n- Grandes Oficinas.\t- Hospital Veterin\u00e1rio.\r\n- Impressoras, Editoras.\r\n- Grandes Oficinas de Lataria e Pintura.\r\n- Servi\u00e7os de Coleta de Lixo.\r\n3.5 - COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7O ESPEC\u00cdFICO\tAtividades peculiares cuja adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 vizinhan\u00e7a e ao sistema vi\u00e1rio depende de an\u00e1lise especial:\r\n- Com\u00e9rcio Varejista de Combust\u00edveis e de Derivados de Petr\u00f3leo.\r\n- Servi\u00e7os de Bombas de Combust\u00edvel para Abastecimento de Ve\u00edculos da Empresa.\r\n- Capela Mortu\u00e1ria.\r\n- Cemit\u00e9rio.\r\n\r\n4 - USO INDUSTRIAL\tAtividade pela qual resulta a produ\u00e7\u00e3o de bens pela transforma\u00e7\u00e3o de insumos, subclassificando-se em:\r\n4.1 - IND\u00daSTRIA TIPO 1\tAtividades industriais compat\u00edveis com o uso residencial, n\u00e3o inc\u00f4modas ao entorno, tais como:\r\n\t- Confec\u00e7\u00e3o de Cortinas.\r\n- Fabrica\u00e7\u00e3o e Restaura\u00e7\u00e3o de Vitrais.\r\n- Malharia.\r\n- Fabrica\u00e7\u00e3o de:\r\n\u25cf\tAbsorventes.\r\n\u25cf\tAcess\u00f3rio do Vestu\u00e1rio.\r\n\u25cf\tAcess\u00f3rios para Animais.\r\n\u25cf\tAdesivos.\r\n\u25cf\tAeromodelismo.\r\n\u25cf\tArtigos de Artesanato.\r\n\u25cf\tArtigos de Bijuteria.\t\u25cf\tArtigos de Colchoaria.\r\n\u25cf\tArtigos de Corti\u00e7a.\r\n\u25cf\tArtigos de Couro.\r\n\u25cf\tArtigos de Decora\u00e7\u00e3o.\r\n\u25cf\tArtigos de Joalheria.\r\n\u25cf\tArtigos de Pele.\r\n\u25cf\tArtigos para Brindes.\r\n\u25cf\tArtigos para Cama, Mesa e Banho.\r\n\u25cf\tBengalas.\r\n\u25cf\tBolsas.\r\n\u25cf\tBordados.\t\u25cf\tCal\u00e7ados.\r\n\u25cf\tCapas para Ve\u00edculos.\r\n\u25cf\tClich\u00eas.\r\n\u25cf\tEtiquetas.\r\n\u25cf\tFraldas.\r\n\u25cf\tGelo.\r\n\u25cf\tGuarda-chuva.\r\n\u25cf\tGuarda-sol\r\n\u25cf\tMaterial Did\u00e1tico.\r\n\u25cf\tMaterial \u00d3tico.\r\n\u25cf\tMochilas.\t\u25cf\tPain\u00e9is Cer\u00e2micos e Mosaicos Art\u00edsticos.\r\n\u25cf\tPastas Escolares.\r\n\u25cf\tPerucas e Cabeleiras.\r\n\u25cf\tProdutos Aliment\u00edcios.\r\n\u25cf\tProdutos Desidratados.\r\n\u25cf\tProdutos Naturais.\r\n\u25cf\tRel\u00f3gio.\r\n\u25cf\tRendas.\r\n\u25cf\tRoupas.\r\n\u25cf\tSacolas.\r\n4.2 - IND\u00daSTRIA TIPO 2\tAtividades industriais compat\u00edveis ao seu entorno e aos par\u00e2metros construtivos da zona, n\u00e3o geradoras de intenso fluxo de pessoas e ve\u00edculos, tais como:\r\n\t- Cozinha Industrial.\r\n- Fia\u00e7\u00e3o.\r\n- Funilaria.\r\n- Ind\u00fastria de Panifica\u00e7\u00e3o.\r\n- Ind\u00fastria Gr\u00e1fica.\r\n- Ind\u00fastria Tipogr\u00e1fica.\r\n- Serralheria.\r\n- Fabrica\u00e7\u00e3o de:\r\n\u25cf\tAcabamentos para M\u00f3veis.\r\n\u25cf\tAcess\u00f3rios para Panifica\u00e7\u00e3o.\r\n\u25cf\tAcumuladores Eletr\u00f4nicos.\r\n\u25cf\tAgulhas.\r\n\u25cf\tAlfinetes.\r\n\u25cf\tAnz\u00f3is.\r\n\u25cf\tAparelhos de Medidas.\r\n\u25cf\tAparelhos Fotogr\u00e1ficos e Cinematogr\u00e1ficos.\r\n\u25cf\tAparelhos Ortop\u00e9dicos.\r\n\u25cf\tArtefatos de Bambu.\r\n\u25cf\tArtefatos de Cart\u00e3o.\t\u25cf\tArtefatos de Cartolina.\r\n\u25cf\tArtefatos de Junco.\r\n\u25cf\tArtefatos de Lona.\r\n\u25cf\tArtefatos de Papel e Papel\u00e3o.\r\n\u25cf\tArtefatos de Vime.\r\n\u25cf\tArtigos de Ca\u00e7a e Pesca.\r\n\u25cf\tArtigos de Carpintaria.\r\n\u25cf\tArtigos de Esportes e Jogos Recreativos.\r\n\u25cf\tArtigos Diversos de Madeira.\r\n\u25cf\tArtigos T\u00eaxteis.\r\n\u25cf\tBox para Banheiros.\r\n\u25cf\tBrochas.\r\n\u25cf\tCapachos.\r\n\u25cf\tChurrasqueiras.\r\n\u25cf\tComponentes Eletr\u00f4nicos.\r\n\u25cf\tComponentes e Sistema de Sinaliza\u00e7\u00e3o.\r\n\u25cf\tCordas e Barbantes.\r\n\u25cf\tCordoalha.\t\u25cf\tCorreias.\r\n\u25cf\tCron\u00f4metro e Rel\u00f3gios.\r\n\u25cf\tC\u00fapulas para Abajur.\r\n\u25cf\tEmbalagens.\r\n\u25cf\tEspanadores.\r\n\u25cf\tEscovas.\r\n\u25cf\tEsquadrias.\r\n\u25cf\tEstandes p/Tiro ao Alvo.\r\n\u25cf\tEstofados para Ve\u00edculos.\r\n\u25cf\tEstopa.\r\n\u25cf\tFitas Adesivas.\r\n\u25cf\tFormul\u00e1rio Cont\u00ednuo.\r\n\u25cf\tInstrumentos Musicais.\r\n\u25cf\tInstrumentos \u00d3ticos.\r\n\u25cf\tLareiras Lixas.\r\n\u25cf\tLumin\u00e1rias.\r\n\u25cf\tLuminosos.\r\n\u25cf\tMateriais Terap\u00eauticos.\r\n\u25cf\tMolduras.\r\n\u25cf\tM\u00f3veis.\t\u25cf\tM\u00f3veis.\r\n\u25cf\tPain\u00e9is e Cartazes publicit\u00e1rios.\r\n\u25cf\tPalha de A\u00e7o.\r\n\u25cf\tPalha Tran\u00e7ada.\r\n\u25cf\tParedes Divis\u00f3rias.\r\n\u25cf\tPe\u00e7as e Aces. e Mat. de Comunica\u00e7\u00e3o.\r\n\u25cf\tPe\u00e7as p/ Aparelhos Eletroeletr\u00f4nicos e Acess\u00f3rios.\r\n\u25cf\tPersianas.\r\n\u25cf\tPortas e Divis\u00f5es sanfonadas.\r\n\u25cf\tPort\u00f5es Eletr\u00f4nicos.\r\n\u25cf\tProdutos Aliment\u00edcios com Forno a Lenha.\r\n\u25cf\tProdutos Veterin\u00e1rios.\r\n\u25cf\tSacarias.\r\n\u25cf\tTapetes.\r\n\u25cf\tTecelagem.\r\n\u25cf\tToldos.\r\n\u25cf\tVarais.\r\n\u25cf\tVassoura.\r\n\r\n4.3 - IND\u00daSTRIA TIPO 3\r\n\tAtividades industriais em estabelecimento que implique na fixa\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es espec\u00edficos, quanto as caracter\u00edsticas de ocupa\u00e7\u00e3o do lote, de acesso, de localiza\u00e7\u00e3o, de tr\u00e1fego, de servi\u00e7os urbanos e disposi\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos gerados, tais como:\r\n\t- Curtume.\r\n- Desdobramento de Madeira.\r\n- Destila\u00e7\u00e3o de \u00c1lcool.\r\n- Entreposto de Madeira p/Exporta\u00e7\u00e3o (Ressecamento).\r\n- Frigor\u00edfico.\r\n- Gera\u00e7\u00e3o e Fornecimento de Energia El\u00e9trica.\r\n- Ind\u00fastria Cer\u00e2mica.\r\n- Ind\u00fastria de Abrasivo.\r\n- Ind\u00fastria de \u00c1guas Minerais.\r\n- Ind\u00fastria de Artefatos de Cimento.\r\n- Ind\u00fastria de Beneficiamento.\r\n- Ind\u00fastria de Bobina mento de Transformadores.\r\n- Ind\u00fastria de Compensados e/ou Laminados.\r\n- Ind\u00fastria de Fumo.\r\n- Ind\u00fastria de Implementos Rodovi\u00e1rios.\r\n- Ind\u00fastria de Madeira.\r\n- Ind\u00fastria de M\u00e1rmore.\r\n- Ind\u00fastria de Pl\u00e1sticos.\r\n- Ind\u00fastria de Produtos Biotecnol\u00f3gicos.\r\n- Ind\u00fastria Eletromec\u00e2nica.\r\n- Ind\u00fastria Mec\u00e2nica.\r\n- Ind\u00fastria Metal\u00fargica.\r\n- Ind\u00fastria Petroqu\u00edmica.\r\n- Montagem de Ve\u00edculos.\r\n- Produ\u00e7\u00e3o de Elem. Quim. e de Prod. Inorg., Org\u00e2nicos.\r\n- Produ\u00e7\u00e3o de \u00d3leos Vegetais e outros.\r\n- Produ\u00e7\u00e3o de \u00d3leos, Gorduras e Ceras Veget. e Animais.\r\n- Reciclagem de Pl\u00e1sticos.\r\n- Reciclagem, dep\u00f3sito, acondicionamento e com\u00e9rcio. de Sucatas Met\u00e1licas. \r\n- Reciclagem dep\u00f3sito, acondicionamento e com\u00e9rcio de Sucatas n\u00e3o Met\u00e1licas.\r\n- Secagem e Salga de Couro e Peles.\r\n- Sintetiza\u00e7\u00e3o/Pelotiza\u00e7\u00e3o de Carv\u00e3o de Pedra e Coque.\r\n- Torrefa\u00e7\u00e3o e Moagem de Cereais.\r\n- Tratamento e Distribui\u00e7\u00e3o de \u00c1gua.\r\n- Usina de Concreto.\r\n- Zincagem.\r\n- Fabrica\u00e7\u00e3o de:\r\n\u25cf\tA\u00e7\u00facar.\r\n\u25cf\tAdubos.\r\n\u25cf\t\u00c1gua Sanit\u00e1ria.\r\n\u25cf\t\u00c1lcool.\r\n\u25cf\tAnodos.\r\n\u25cf\tAntenas.\r\n\u25cf\tAparelho, Pe\u00e7as e Acess\u00f3rios p/ Aparelhos e Equip. Elet. Terap\u00eauticos. \r\n\u25cf\tAquecedores, Pe\u00e7as e Acess\u00f3rios.\t\u25cf\tArames Met\u00e1licos.\r\n\u25cf\tArgamassa.\r\n\u25cf\tArmas.\r\n\u25cf\tArtefatos de Borracha.\r\n\u25cf\tArtefatos de Concreto.\r\n\u25cf\tArtefatos de Fibra de Vidro.\r\n\u25cf\tArtefatos de Metal.\r\n\u25cf\tArtefatos de Parafina.\r\n\u25cf\tArtigos de Cutelaria.\r\n\u25cf\tArtigos de Material pl\u00e1stico e/ou acr\u00edlico.\r\n\u25cf\tArtigos para Refrigera\u00e7\u00e3o.\r\n\u25cf\tAsfalto.\r\n\u25cf\tBebidas.\r\n\u25cf\tBicicletas.\r\n\u25cf\tBiscoitos e Bolachas.\r\n\u25cf\tBombas e Motores hidrost\u00e1ticos.\r\n\u25cf\tBorracha e L\u00e1tex sint\u00e9ticos.\r\n\u25cf\tBrinquedos.\r\n\u25cf\tCal.\r\n\u25cf\tC\u00e2maras de Ar.\r\n\u25cf\tCarrocerias para Ve\u00edculos Automotores.\r\n\u25cf\tCasas Pr\u00e9-Fabricadas.\r\n\u25cf\tCeras para Assoalhos.\r\n\u25cf\tChapas e Placas de Madeira.\r\n\u25cf\tCimento.\r\n\u25cf\tCola.\r\n\u25cf\tCombust\u00edveis e Lubrificantes.\r\n\u25cf\tCorretivos do Solo.\r\n\u25cf\tCosm\u00e9ticos.\r\n\u25cf\tCristais.\r\n\u25cf\tDefensivos Agr\u00edcolas.\r\n\u25cf\tDesinfetantes.\r\n\u25cf\tEquipamentos Contra Inc\u00eandio.\r\n\u25cf\tEquipamentos Esportivos.\r\n\u25cf\tEquipamentos Hospitalares.\r\n\u25cf\tEquipamentos Industriais, Pe\u00e7as e Acess\u00f3rios.\r\n\u25cf\tEquipamentos para Telecomunica\u00e7\u00e3o.\r\n\u25cf\tEquipamentos Pneum\u00e1ticos.\r\n\u25cf\tEspelhos.\r\n\u25cf\tEstruturas de Madeira.\t\r\n\u25cf\tEstruturas Met\u00e1licas.\r\n\u25cf\tFertilizantes.\r\n\u25cf\tFios e Arames de Metais.\r\n\u25cf\tFormicidas e Inseticidas.\r\n\u25cf\tGelatinas.\r\n\u25cf\tGermicidas.\r\n\u25cf\tGraxas.\r\n\u25cf\tImpermeabilizantes Lacas.\t\u25cf\tLaminados de Metais/ Pl\u00e1sticos.\r\n\u25cf\tL\u00e2mpadas.\r\n\u25cf\tManilhas, Canos, Tubos e Conex\u00e3o.\r\n\u25cf\tM\u00e1quinas Motrizes n\u00e3o El\u00e9tricas.\r\n\u25cf\tMassa Pl\u00e1stica.\r\n\u25cf\tMassas Aliment\u00edcias.\r\n\u25cf\tMateriais p/ Recondicionamento de Pneum\u00e1ticos.\r\n\u25cf\tMaterial Fotogr\u00e1fico.\r\n\u25cf\tMaterial Hidr\u00e1ulico.\r\n\u25cf\tMaterial p/ Medicina, Cirurgia e Odontologia.\r\n\u25cf\tMedicamentos.\r\n\u25cf\tMoldes/Matrizes de Pe\u00e7as e Embalagem Pl\u00e1stica.\r\n\u25cf\tMotores para Tratores Agr\u00edcolas.\r\n\u25cf\tMuni\u00e7\u00f5es.\r\n\u25cf\tOxig\u00eanio.\r\n\u25cf\tPapel, Papel\u00e3o.\r\n\u25cf\tPe\u00e7as de Gesso.\r\n\u25cf\tPe\u00e7as e Acess\u00f3rios para M\u00e1quinas Agr\u00edcolas.\r\n\u25cf\tPe\u00e7as e Acess\u00f3rios para Ve\u00edculos.\r\n\u25cf\tPe\u00e7as e Equipamentos mec\u00e2nicos.\r\n\u25cf\tPisos.\r\n\u25cf\tPlacas de Baterias.\r\n\u25cf\tPneum\u00e1ticos.\r\n\u25cf\tProdutos Agr\u00edcolas.\r\n\u25cf\tProdutos de Higiene Pessoal.\r\n\u25cf\tProdutos de Perfumaria.\r\n\u25cf\tProd. Deriv. da Destila\u00e7\u00e3o do Carv\u00e3o de Pedra.\r\n\u25cf\tProdutos Qu\u00edmicos em Geral.\r\n\u25cf\tRa\u00e7\u00f5es Balanceadas e Alim. Prep. p/ Animais.\r\n\u25cf\tRelaminados de Metais e Ligas de Metais n\u00e3o Ferrosos.\r\n\u25cf\tResinas de Fibras.\r\n\u25cf\tSecantes.\r\n\u25cf\tSoldas.\r\n\u25cf\tSolventes.\r\n\u25cf\tTanques, Reservat\u00f3rios e outros Recipientes Met\u00e1licos.\r\n\u25cf\tTecidos.\r\n\u25cf\tTelas Met\u00e1licas.\r\n\u25cf\tTelhas.\r\n\u25cf\tTintas.\r\n\u25cf\tTubos Met\u00e1licos.\r\n\u25cf\tVe\u00edculos.\r\n\u25cf\tVernizes.\r\n\u25cf\tVidros.\r\n\u25cf\tVinagre.\r\n\u25cf\tXaropes.\r\n\r\n5 - USO AGROPECU\u00c1RIO\tAtividades de produ\u00e7\u00e3o de plantas, cria\u00e7\u00e3o de animais, agroindustriais e piscicultura, tais como:\r\n\t-Abate de Animais.\r\n- Ara\u00e7\u00e3o e/ou Aduba\u00e7\u00e3o.\r\n- Cocheira.\r\n- Colheita.\r\n- Cria\u00e7\u00e3o de Chinchila.\r\n- Cria\u00e7\u00e3o de Codorna.\r\n- Cria\u00e7\u00e3o de Escargot.\t- Cria\u00e7\u00e3o de Minhocas.\r\n- Cria\u00e7\u00e3o de Peixes.\r\n- Cria\u00e7\u00e3o de R\u00e3s.\r\n- Cria\u00e7\u00e3o de R\u00e9pteis.\r\n- Granja.\r\n- Pesque e Pague.\r\n- Produ\u00e7\u00e3o de H\u00famus.\t- Servi\u00e7os de Imuniza\u00e7\u00e3o e Tratamento de Hortifrutigranjeiros.\r\n- Servi\u00e7os de Irriga\u00e7\u00e3o.\r\n- Servi\u00e7os de Lavagem de Cereais.\r\n- Servi\u00e7os de Produ\u00e7\u00e3o de Mudas e Sementes.\r\n- Viveiro de Animais.\r\n \r\n6 - USO EXTRATIVISTA\r\n\tAtividades de extra\u00e7\u00e3o mineral e vegetal, tais como:\r\n\t- Extra\u00e7\u00e3o de Areia.\r\n- Extra\u00e7\u00e3o de Argila.\r\n- Extra\u00e7\u00e3o de Cal.\r\n- Extra\u00e7\u00e3o de Caolim.\r\n- Extra\u00e7\u00e3o de Cimento.\r\n- Extra\u00e7\u00e3o de Madeira.\r\n- Extra\u00e7\u00e3o de Min\u00e9rios.\r\n- Extra\u00e7\u00e3o de Pedras.\t- Extra\u00e7\u00e3o Vegetal.\r\n- Olaria Pesque e Pague.\r\n- Produ\u00e7\u00e3o de H\u00famus.\r\n- Servi\u00e7os de Imuniza\u00e7\u00e3o e Tratamento de Hortifrutigranjeiros.\r\n- Servi\u00e7os de Irriga\u00e7\u00e3o.\r\n- Servi\u00e7os de Lavagem de Cereais.\r\n- Servi\u00e7os de Produ\u00e7\u00e3o de Mudas e Sementes.\r\n -Viveiro de Animais.\r\n \r\nANEXO II \u2013 PAR\u00c2METROS DE USO DO SOLO URBANO \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\n\r\nZONAS\tUSO PERMITIDO\tUSO PERMISS\u00cdVEL **\r\n(Sob consulta)\tUSO PROIBIDO\r\nZC\t- Habita\u00e7\u00e3o Unifamiliar.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Coletiva.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o de Uso Institucional.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Transit\u00f3ria.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o em S\u00e9rie.\r\n- Comunit\u00e1rio 1.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Vicinal.\t- Comunit\u00e1rio 2.\r\n- Circo.\r\n- Parque de Divers\u00f5es\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Setorial.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Geral.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Espec\u00edfico.\r\n- Industria Tipo I\tTodos os demais.\r\nZCCS\t- Habita\u00e7\u00e3o Unifamiliar.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Coletiva.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o de Uso Institucional.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Transit\u00f3ria.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o em S\u00e9rie.\r\n- Comunit\u00e1rio 1.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Vicinal.\t- Comunit\u00e1rio 2.\r\n- Circo.\r\n- Parque de Divers\u00f5es.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Setorial.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Geral.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Espec\u00edfico.\r\n- Industria Tipo 1\r\n- Industria Tipo 2\r\n\tTodos os demais.\r\nZUM I\t- Habita\u00e7\u00e3o Unifamiliar.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Coletiva.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Transit\u00f3ria.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o em S\u00e9rie.\r\n- Comunit\u00e1rio 1.\r\n- Comunit\u00e1rio 2.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Vicinal.\t- Habita\u00e7\u00e3o de Uso Institucional.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o de Bairro.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Setorial.\r\n- Comunit\u00e1rio 3.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Espec\u00edfico.\r\n-Industria tipo 1\tTodos os demais.\r\nZUM II\t- Habita\u00e7\u00e3o Unifamiliar.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Coletiva.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o em S\u00e9rie.\r\n- Comunit\u00e1rio 1.\r\n- Comunit\u00e1rio 2.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Vicinal.\t- Habita\u00e7\u00e3o de Uso Institucional.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o de Bairro.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Setorial.\tTodos os demais.\r\nZEHIS\t\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Unifamiliar.\r\n\t- Comunit\u00e1rio 1.\r\n- Comunit\u00e1rio 2.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Vicinal.\r\n- Comercial e Servi\u00e7os de Bairro.\tTodos os demais.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nZEI I\t- Ind\u00fastria Tipo 1. \t- Habita\u00e7\u00f5es Unifamiliares**\r\n- Habita\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias**\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Vicinal.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o de Bairro.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Geral.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Setorial.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Espec\u00edfico.\r\n- Ind\u00fastria Tipo 2.\r\n- Ind\u00fastria Tipo 3.\r\n- Servi\u00e7os de Lavagem de Cereais.*\r\n- Servi\u00e7os de Produ\u00e7\u00e3o de Mudas e Sementes.*\r\n- Colheita.*\r\n- Viveiro de animais*\r\n- Abatedouro de animais*\tTodos os demais.\r\nZEI II\t- Ind\u00fastria Tipo 1.\r\n- Ind\u00fastria Tipo 2.\t- Habita\u00e7\u00e3o Transit\u00f3ria\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Vicinal.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o de Bairro.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Geral.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Setorial.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Espec\u00edfico.\r\n- Ind\u00fastria Tipo 3.\r\n- Servi\u00e7os de Lavagem de Cereais.*\r\n- Servi\u00e7os de Produ\u00e7\u00e3o de Mudas e Sementes.*\r\n- Colheita.*\r\n- Viveiro de animais*\r\n- Abatedouro de animais*\tTodos os demais.\r\nZEI III\t- Ind\u00fastria Tipo 2.\t- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Geral.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Setorial.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Espec\u00edfico.\r\n- Ind\u00fastria Tipo 1.\r\n- Ind\u00fastria Tipo 3.\r\n- Servi\u00e7os de Lavagem de Cereais.*\r\n- Servi\u00e7os de Produ\u00e7\u00e3o de Mudas e Sementes.*\r\n- Colheita.*\r\n- Viveiro de animais*\r\n- Abatedouro de animais*\tTodos os demais.\r\n\r\n\r\nZUEA\t- Habita\u00e7\u00e3o Unifamiliar.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Coletiva.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o de Uso Institucional.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Transit\u00f3ria.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o em S\u00e9rie.\r\n- Comunit\u00e1rio 1.\t- Ind\u00fastria tipo 1.\r\n- Comunit\u00e1rio 2.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Vicinal.\r\n- Comercial e Servi\u00e7os de Bairro.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Setorial.\r\n- Uso Agropecu\u00e1rio.*\tTodos os demais.\r\nZCU\t- Habita\u00e7\u00e3o Unifamiliar.\t- Habita\u00e7\u00e3o Transit\u00f3ria.\r\n- Uso Agropecu\u00e1rio. \r\n- Uso Extrativista.\tTodos os demais.\r\nZPTL\t- Habita\u00e7\u00e3o Unifamiliar.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Transit\u00f3ria.\r\n\t- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Vicinal.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o de Bairro.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Setorial.\r\n- Comunit\u00e1rio 2.\r\n- Comunit\u00e1rio 3.\tTodos os demais.\r\nZUM-D\t\r\n\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Unifamiliar.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Coletiva.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o de Uso Institucional.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o Transit\u00f3ria.\r\n- Habita\u00e7\u00e3o em S\u00e9rie.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\t- Comunit\u00e1rio 1, 2 e 3\r\n- Comunit\u00e1rio 3\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Vicinal.\r\n- Comercial e Servi\u00e7os de Bairro.\r\n- Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Setorial.\r\n- Comercial e Servi\u00e7os Geral.\r\n- Comercial e Servi\u00e7os Espec\u00edficos.\r\n- Ind\u00fastria tipo 1.\r\n- Uso Agropecu\u00e1rio.*\tTodos os demais.\r\nZEI-D\t- Habita\u00e7\u00e3o Unifamiliar.\r\n- Comunit\u00e1rio 1.\r\n- Comunit\u00e1rio 2.\r\n- Ind\u00fastria tipo 1.\r\n\t- Comercial e Servi\u00e7os Geral.\r\n- Comercial e Servi\u00e7os Espec\u00edficos.\r\n- Ind\u00fastria tipo 2\r\n-Ind\u00fastria tipo 3\tTodos os demais.\r\nZAPP\t- Preserva\u00e7\u00e3o permanente.\tTodos os demais.\r\nOBSERVA\u00c7\u00d5ES:\r\n- Todos os usos listados ficam subordinados aos instrumentos do Estatuto da Cidade no que couber.\r\n- Os usos j\u00e1 existentes ser\u00e3o Tolerados sendo que qualquer altera\u00e7\u00e3o nas condi\u00e7\u00f5es existentes dever\u00e1 passar pelo Conselho Municipal de Planejamento para an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo permitida a amplia\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es\r\n*Autorizado desde que atenda o C\u00f3digo de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria do Estado do Paran\u00e1 e seus complementos.\r\n** A libera\u00e7\u00e3o destas atividades depender\u00e1 de solicita\u00e7\u00e3o de estudos t\u00e9cnicos solicitados por setores ligados a administra\u00e7\u00e3o municipal, podendo ainda passar por aprova\u00e7\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os vigentes e aprova\u00e7\u00e3o p\u00fablica (legislativo municipal e/ou audi\u00eancia 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