{"id":1602,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 75 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1602","metadata":{},"numero":75,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-06-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a delimita\u00e7\u00e3o do Per\u00edmetro da sede e n\u00facleos urbanos do munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste \u2013 PR e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 075/2025\r\n \r\nS\u00daMULA: DISP\u00d5E SOBRE A DELIMITA\u00c7\u00c3O DO PER\u00cdMETRO DA SEDE E N\u00daCLEOS URBANOS DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE \u2013 PR E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:\r\nArt. 1\u00ba - Esta lei tem por finalidade delimitar o Per\u00edmetro da \u00c1rea Urbana da Sede de Santo Antonio do Sudoeste, Paran\u00e1. \r\nArt. 2\u00ba - O territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste fica dividido, para fins urban\u00edsticos e tribut\u00e1rios, em zonas urbanas, zonas de expans\u00e3o urbana e zonas rurais.\r\n\u00a71\u00ba - As \u00e1reas urbanas correspondem \u00e0s \u00e1reas da Sede e dos Distritos. \r\n\u00a72\u00ba - A zona de expans\u00e3o urbana s\u00e3o as \u00e1reas constantes de loteamentos aprovados pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, destinados \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, empresas (ind\u00fastria ou com\u00e9rcio) ou outras atividades urbanas que necessitem de ocupa\u00e7\u00e3o e sejam legais, localizadas dentro das zonas definidas por Lei, ou de \u00e1reas previstas nesta Lei e j\u00e1 est\u00e3o incorporadas ao mapa do per\u00edmetro urbano municipal, por\u00e9m ainda n\u00e3o est\u00e3o devidamente aprovadas para ocupa\u00e7\u00e3o, mas delimitada a qual zona dever\u00e1 pertencer.\r\n\u00a7 3\u00ba - A \u00e1rea rural corresponde \u00e0 \u00e1rea do Munic\u00edpio subtra\u00edda das \u00e1reas urbanas e de expans\u00e3o urbana j\u00e1 previstas em lei e/ou aqui descritas.\r\n Art. 3\u00ba - O Per\u00edmetro Urbano do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste fica delimitado conforme memorial descritivo no Anexo I da presente Lei.\r\n\u00a7 1\u00ba - Segue anexo a esta lei o mapa no qual est\u00e3o representados graficamente os limites do per\u00edmetro descrito no par\u00e1grafo anterior.\r\n\u00a7 2\u00ba - Com exce\u00e7\u00e3o de amplia\u00e7\u00f5es destinadas exclusivamente para Zonas Empresariais e Industriais (ZEI), fica vedada qualquer expans\u00e3o na zona urbana do Munic\u00edpio antes que 85% (oitenta e cinco) por cento da \u00e1rea do per\u00edmetro urbano seja ocupada com edifica\u00e7\u00f5es, de acordo com o previsto na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo do Per\u00edmetro Urbano.\r\nArt. 4\u00ba - Os mapas Per\u00edmetro Urbano da Sede e Per\u00edmetro Urbano dos Distritos, far\u00e3o parte integrante desta lei e n\u00e3o poder\u00e3o ser interpretados separadamente.\r\nArt. 5\u00ba - Qualquer diverg\u00eancia entre os limites dos per\u00edmetros descritos acima e os limites descritos nos mapas, prevalecer\u00e3o os descritos nesta Lei.\r\nArt. 6\u00ba - Ficam exclu\u00eddas dos limites do per\u00edmetro urbano da sede do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, as \u00e1reas enquadradas na legisla\u00e7\u00e3o federal e as com produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria ou de hortifrutigranjeiros, devidamente comprovada por laudo expedido pelo Munic\u00edpio, ap\u00f3s a constata\u00e7\u00e3o do atendimento dos seguintes requisitos: \r\nI - Possuir no im\u00f3vel explora\u00e7\u00e3o vegetal, agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou agroindustrial, com destina\u00e7\u00e3o comercial; \r\nII - Apresentar o propriet\u00e1rio o respectivo Bloco de Produtor Rural.\r\nIII - A \u00e1rea delimitada pelo zoneamento como Vila Rural, onde ser\u00e1 permitida algumas atividades agr\u00edcolas, entendendo que o local \u00e9 um projeto de assentamento rural. Estas atividades poss\u00edveis dever\u00e3o compor um documento elaborado pelo executivo, com a participa\u00e7\u00e3o das Secretarias Municipais necess\u00e1rias e aprovadas pelo Legislativo Municipal.\r\nArt. 7\u00ba - Qualquer altera\u00e7\u00e3o e/ou expans\u00e3o a ser realizada no Per\u00edmetro Urbano, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o desta lei dever\u00e3o, ser realizadas com a apresenta\u00e7\u00e3o de projeto especifico que apresentem os seguintes requisitos:\r\nI \u2013 Demarca\u00e7\u00e3o do novo per\u00edmetro urbano;\r\nII \u2013 Delimita\u00e7\u00e3o dos trechos com restri\u00e7\u00f5es \u00e0 urbaniza\u00e7\u00e3o e dos trechos sujeitos a controle especial em fun\u00e7\u00e3o de amea\u00e7a de desastres naturais;\r\nIII \u2013 Defini\u00e7\u00e3o de diretrizes especificas e de \u00e1reas que ser\u00e3o utilizadas para infraestrutura, sistema vi\u00e1rio, equipamentos e instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, urbanas e sociais;\r\nIV \u2013 Defini\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros de parcelamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda;\r\nV \u2013 A previs\u00e3o de \u00e1reas para habita\u00e7\u00e3o de interesse social por meio de demarca\u00e7\u00e3o de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de pol\u00edtica urbana, quando o uso habitacional for permitido.\r\nVI \u2013 Defini\u00e7\u00e3o de diretrizes e instrumentos espec\u00edficos para prote\u00e7\u00e3o ambiental e do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural; e\r\nVII \u2013 Defini\u00e7\u00e3o de mecanismos para garantir a justa distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus e benef\u00edcios decorrentes do processo de urbaniza\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio de expans\u00e3o urbana e a recupera\u00e7\u00e3o para a coletividade da valoriza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria resultante da a\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: O projeto espec\u00edfico de expans\u00e3o do per\u00edmetro urbano dever\u00e1 ser institu\u00eddo por lei municipal e estar em conformidade com as diretrizes do plano diretor. A aprova\u00e7\u00e3o de projetos de parcelamento do solo no novo per\u00edmetro urbano ficar\u00e1 condicionada \u00e0 exist\u00eancia do projeto espec\u00edfico e dever\u00e1 obedecer \u00e0s suas disposi\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 8\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando a Lei de n\u00ba 3053/2022, de 02 de agosto de 2022 e, demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\n Gabinete do Prefeito de Santo Antonio do Sudoeste,  06 de junho de 2025.\r\n\r\n \r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3 \r\n\t    \t                                      PREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\n\r\n \r\nANEXO I\r\nMEMORIAL DESCRITIVO DO PER\u00cdMETRO URBANO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nPROPRIEDADE: PER\u00cdMETRO URBANO SEDE\r\nPROPRIET\u00c1RIO: MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nMUNIC\u00cdPIO: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nCOMARCA: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\n\u00c1REA: 23,7964 km\u00b2\r\nPER\u00cdMETRO: 30.566,762 m \r\n\r\nDESCRI\u00c7\u00c3O\r\nInicia-se se no marco denominado \u201c0=pp\", coordenada UTM Leste/Norte 7117001.35 e 226908.76; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 413.29 metros at\u00e9 o marco \"1\", coordenada UTM Leste/Norte 7117302.68 e 226625.91; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 1119.12 metros at\u00e9 o marco \u201c2\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7117956.30 e 227534.32; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 496.59 metros at\u00e9 o marco \u201c3 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117553.56 e 227824.84; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 556.60 metros at\u00e9 o marco \u201c4 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117075.00 e 228109.08; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 144.94 metros at\u00e9 o marco \u201c5 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7116976.77 e 228215.64; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 228.88 metros at\u00e9 o marco \u201c6 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7116813.38 e 228375.93; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 187.24 metros at\u00e9 o marco \u201c7 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117000.60 e 228372.97; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 134.87 metros at\u00e9 o marco \u201c8 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117125.82 e 228423.05; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 268.76 metros at\u00e9 o marco \u201c9 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117009.97 e 228665.56; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 126.84 metros at\u00e9 o marco \u201c10 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117009.56 e 228792.40; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 148.57 metros at\u00e9 o marco \u201c11 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7116936.50 e 228921.77; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 250.08 metros at\u00e9 o marco \u201c12 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117064.89 e 229136.37; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 315.68 metros at\u00e9 o marco \u201c13 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117252.61 e 229390.18; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 195.56 metros at\u00e9 o marco \u201c14 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117147.81 e 229555.29; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 157.36 metros at\u00e9 o marco \u201c15 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7116999.26 e 229607.20; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 221.21 metros at\u00e9 o marco \u201c16 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117154.23 e 229765.06; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 567.65 metros at\u00e9 o marco \u201c17 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117566.90 e 230154.84; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 232.20 metros at\u00e9 o marco \u201c18 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117626.56 e 230379.25; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 233.96 metros at\u00e9 o marco \u201c19 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117714.16 e 230480.60; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 176.96 metros at\u00e9 o marco \u201c20 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117864.60 e 230573.79; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 185.37 metros at\u00e9 o marco \u201c21 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7118040.37 e 230632.64; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 137.50 metros at\u00e9 o marco \u201c22 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7118104.74 e 230754.14; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 263.40 metros at\u00e9 o marco \u201c23 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7118321.28 e 230904.11; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 525.21 metros at\u00e9 o marco \u201c24 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117971.38 e 231295.80; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 120.61 metros at\u00e9 o marco \u201c25 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117914.64 e 231402.23; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 191.99 metros at\u00e9 o marco \u201c26 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117728.73 e 231354.33; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 155.00 metros at\u00e9 o marco \u201c27 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117603.22 e 231263.38; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 199.40 metros at\u00e9 o marco \u201c28 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117505.15 e 231436.99; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 504.64 metros at\u00e9 o marco \u201c29 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117026.04 e 231278.51; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 63.81 metros at\u00e9 o marco \u201c30 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7117021.79 e 231214.84; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 299.98 metros at\u00e9 o marco \u201c31 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7116725.67 e 231262.83; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 271.30 metros at\u00e9 o marco \u201c32 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7116457.17 e 231031.68; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 216.37 metros at\u00e9 o marco \u201c33 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7116344.36 e 231117.05; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 467.58 metros at\u00e9 o marco \u201c34 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7115882.00 e 231186.75; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 76.11 metros at\u00e9 o marco \u201c35 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7115859.14 e 231114.16; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 162.16 metros at\u00e9 o marco \u201c36 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7115744.56 e 230999.41; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 274.93 metros at\u00e9 o marco \u201c37 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7115532.57 e 230824.35; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 42.76 metros at\u00e9 o marco \u201c38 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7115575.27 e 230822.15; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 271.56 metros at\u00e9 o marco \u201c39 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7115576.52 e 230550.60; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 118.58 metros at\u00e9 o marco \u201c40 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7115601.82 e 230435.34; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 149.49 metros at\u00e9 o marco \u201c41 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7115555.79 e 230293.11; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 315.14 metros at\u00e9 o marco \u201c42 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7115442.85 e 229998.91; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 154.21 metros at\u00e9 o marco \u201c43 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7115428.97 e 229845.32; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 193.72 metros at\u00e9 o marco \u201c44 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7115236.03 e 229862.76; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 256.93 metros at\u00e9 o marco \u201c45 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7115174.12 e 229613.39; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 489.97 metros at\u00e9 o marco \u201c46 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7114684.26 e 229623.37; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 570.94 metros at\u00e9 o marco \u201c47 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7114113.55 e 229639.60; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 680.56 metros at\u00e9 o marco \u201c48 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7113433.06 e 229649.47; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 134.21 metros at\u00e9 o marco \u201c49 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7113299.07 e 229657.13; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 157.04 metros at\u00e9 o marco \u201c50 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 71133356.47 e 229510.96; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 256.24 metros at\u00e9 o marco \u201c51 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7113117.95 e 229417.31; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 489.25 metros at\u00e9 o marco \u201c52 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7112663.41 e 229236.34; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 166.22 metros at\u00e9 o marco \u201c53 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7112566.52 e 229371.41; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 143.38 metros at\u00e9 o marco \u201c54 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7112550.62 e 229513.90; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 137.79 metros at\u00e9 o marco \u201c55 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7112518.38 e 229647.87; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 219.70 metros at\u00e9 o marco \u201c56 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7112420.72 e 229844.67; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 266.74 metros at\u00e9 o marco \u201c57 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7112154.97 e 229821.73; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 266.43 metros at\u00e9 o marco \u201c58 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7111895.11 e 229762.95; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 221.57 metros at\u00e9 o marco \u201c59 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7111910.21 e 229984.01; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 328.37 metros at\u00e9 o marco \u201c60 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7111594.28 e 229894.50; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 286.99 metros at\u00e9 o marco \u201c61 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7111656.58 e 229614.35; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 533.82 metros at\u00e9 o marco \u201c62 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7111132.88 e 229717.79; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 124.33 metros at\u00e9 o marco \u201c63 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7111139.17 e 229593.62; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 516.68 metros at\u00e9 o marco \u201c64 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7110998.69 e 229096.41; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 404.43 metros at\u00e9 o marco \u201c65 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7111036.32 e 228593.73; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 1015.54 metros at\u00e9 o marco \u201c66 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7111160.19 e 227685.77; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 341.64 metros at\u00e9 o marco \u201c67 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7110836.58 e 227576.28; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 117.59 metros at\u00e9 o marco \u201c68 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7110815.01 e 227460.69; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 164.11 metros at\u00e9 o marco \u201c69 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7110736.54 e 227316.56; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 423.37 metros at\u00e9 o marco \u201c70 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7110771.44 e 226894.64; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 193.35 metros at\u00e9 o marco \u201c71 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7110814.30 e 226706.10; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 180.85 metros at\u00e9 o marco \u201c72 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7110915.38 e 226556.13; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 257.99 metros at\u00e9 o marco \u201c73 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7110659.06 e 226585.40; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 208.09 metros at\u00e9 o marco \u201c74 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7110630.26 e 226379.31; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 226.81 metros at\u00e9 o marco \u201c75 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7110403.45 e 226378.62; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 244.23 metros at\u00e9 o marco \u201c76 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7110409.14 e 22634.46; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 8533,81 metros at\u00e9 o marco \u201c77 \u201c, coordenada UTM Leste/Norte 7116706.57 e 226402.55; Deste segue pelo Rio Santo Ant\u00f4nio com a dist\u00e2ncia 585.79 metros at\u00e9 o marco '0=PP'; in\u00edcio de descri\u00e7\u00e3o, fechando assim o per\u00edmetro do pol\u00edgono acima descrito com uma \u00e1rea superficial de 23,7964 km\u00b2.\r\n\r\n\r\n \r\n\r\nANEXO II\r\nMAPA DO PER\u00cdMETRO URBANO DA SEDE DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANEXO III\r\nMEMORIAL DESCRITIVO DO PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO S\u00c3O PEDRO DO FLORIDO\r\n\r\nPROPRIEDADE: PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO S\u00c3O PEDRO DO FLORIDO\r\nPROPRIET\u00c1RIO: MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nMUNIC\u00cdPIO: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nCOMARCA: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\n\u00c1REA: 1,2090 km\u00b2\r\nPER\u00cdMETRO: 5.737,086 m \r\nDESCRI\u00c7\u00c3O\r\nInicia-se se no marco denominado \u201c0=pp\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122922.38 e 237763.60; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 73.10 metros at\u00e9 o marco \u201c1\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122857.75 e 237797.73; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 65.91 metros at\u00e9 o marco \u201c2\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122808.46 e 237841.49; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 178.73 metros at\u00e9 o marco \u201c3\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122737.88 e 238005.69; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 95.65 metros at\u00e9 o marco \u201c4\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122687.18 e 238086.80; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 88.78 metros at\u00e9 o marco \u201c5\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122632.79 e 238156.97; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 38.12 metros at\u00e9 o marco \u201c6\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122606.53 e 238184.60; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 81.04 metros at\u00e9 o marco \u201c7\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122608.43 e 238103.59; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 98.11 metros at\u00e9 o marco \u201c8\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122594.96 e 238006.40; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 60.44 metros at\u00e9 o marco \u201c9\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122582.12 e 237947.34; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 46.40 metros at\u00e9 o marco \u201c10\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122536.47 e 237939.05; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 58.50 metros at\u00e9 o marco \u201c11\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122477.98 e 237938.46; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 34.88 metros at\u00e9 o marco \u201c12\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122443.21 e 237941.24; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 75.01 metros at\u00e9 o marco \u201c13\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122387.05 e 237891.52; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 47.48 metros at\u00e9 o marco \u201c14\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122369.72 e 237847.31; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 84.80 metros at\u00e9 o marco \u201c15\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122303.39 e 237794.48; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 73.62 metros at\u00e9 o marco \u201c16\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122230.60 e 237783.15; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 126.37 metros at\u00e9 o marco \u201c17\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122118.65 e 237841.66; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 52.10 metros at\u00e9 o marco \u201c18\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122070.32 e 237861.12; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 42.35 metros at\u00e9 o marco \u201c19\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122028.04 e 2378588.71; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 171.88 metros at\u00e9 o marco \u201c20\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7121917.97 e 237726.70; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 93.79 metros at\u00e9 o marco \u201c21\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7121871.62 e 237645.16; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 191.58 metros at\u00e9 o marco \u201c22\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7121787.85 e 237472.86; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 239.07 metros at\u00e9 o marco \u201c23\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122023.93 e 237435.19; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 116.36 metros at\u00e9 o marco \u201c24\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122051.60 e 237322.17; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 203.69 metros at\u00e9 o marco \u201c25\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122164.82 e 237152.86; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 232.95 metros at\u00e9 o marco \u201c26\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122305.43 e 236967.12; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 114.01 metros at\u00e9 o marco \u201c27\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122264.21 e 236860.82; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 102.31 metros at\u00e9 o marco \u201c28\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122271.81 e 236758.79; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 356.92 metros at\u00e9 o marco \u201c29\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122390.53 e 236422.20; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 254.81 metros at\u00e9 o marco \u201c30\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122630.83 e 236506.95; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 161.05 metros at\u00e9 o marco \u201c31\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122776.82 e 236574.96; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 2.083,72 metros at\u00e9 o marco \u201c32\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7122942.28 e 237730.56; Deste segue pelo Rio Waldomeira com a dist\u00e2ncia 2.038,72 metros at\u00e9 o marco '0=PP'; in\u00edcio de descri\u00e7\u00e3o, fechando assim o per\u00edmetro do pol\u00edgono acima descrito com uma \u00e1rea superficial de 1,2090 km\u00b2.\r\n\r\n\r\n \r\n\r\nANEXO IV\r\nMAPA DO PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO S\u00c3O PEDRO DO FLORIDO\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANEXO V\r\nMEMORIAL DESCRITIVO DO PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO S\u00c3O FRANCISCO\r\n\r\nPROPRIEDADE: PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO S\u00c3O FRANCISCO\r\nPROPRIET\u00c1RIO: MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nMUNIC\u00cdPIO: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nCOMARCA: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\n\u00c1REA: 3,1949 km\u00b2\r\nPER\u00cdMETRO: 12.055,678 m \r\nDESCRI\u00c7\u00c3O\r\nInicia-se se no marco denominado \u201c0=pp\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7107214.16 e 231833.47; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 391.43 metros at\u00e9 o marco \u201c1\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7107501.61 e 231567.78; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 128.21 metros at\u00e9 o marco \u201c2\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7107623.14 e 231608.66; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 363.00 metros at\u00e9 o marco \u201c3\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7107979.14 e 231679.61; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 106.75 metros at\u00e9 o marco \u201c4\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108044.79 e 231595.43; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 423.71 metros at\u00e9 o marco \u201c5\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108234.13 e 231216.38; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 82.52 metros at\u00e9 o marco \u201c6\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108311.39 e 231245.37; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 96.36 metros at\u00e9 o marco \u201c7\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108373.32 e 231171.55; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 93.59 metros at\u00e9 o marco \u201c8\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108333.33 e 231086.93; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 164.58 metros at\u00e9 o marco \u201c9\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108308.60 e 230924.22; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 227.26 metros at\u00e9 o marco \u201c10\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108424.17 e 230728.54; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 85.29 metros at\u00e9 o marco \u201c11\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108503.61 e 230759.58; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 128.63 metros at\u00e9 o marco \u201c12\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108520.43 e 230632.05; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 148.44 metros at\u00e9 o marco \u201c13\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108627.38 e 230529.10; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 148.44 metros at\u00e9 o marco \u201c14\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108729.68 e 230421.54; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 132.74 metros at\u00e9 o marco \u201c15\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108599.95 e 230393.42; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 147.97 metros at\u00e9 o marco \u201c16\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108455.61 e 230360.82; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 200.20 metros at\u00e9 o marco \u201c17\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108450.95 e 230160.68; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 171.55 metros at\u00e9 o marco \u201c18\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108621.99 e 230173.85; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 113.40 metros at\u00e9 o marco \u201c19\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108724.48 e 230125.30; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 217.20 metros at\u00e9 o marco \u201c20\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108700.95 e 229909.38; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 155.68 metros at\u00e9 o marco \u201c21\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108683.41 e 229754.69; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 222.39 metros at\u00e9 o marco \u201c22\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108897.82 e 229695.66; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 84.05 metros at\u00e9 o marco \u201c23\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108959.45 e 229752.81; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 49.21 metros at\u00e9 o marco \u201c24\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108997.42 e 229784.11; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 232.23 metros at\u00e9 o marco \u201c25\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109222.80 e 229728.11; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 192.83 metros at\u00e9 o marco \u201c26\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109331.07 e 229568.54; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 224.72 metros at\u00e9 o marco \u201c27\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109504.92 e 229426.14; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 226.22 metros at\u00e9 o marco \u201c28\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109684.25 e 229288.26; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 153.39 metros at\u00e9 o marco \u201c29\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109813.73 e 229206.02; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 393.90 metros at\u00e9 o marco \u201c30\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109967.41 e 229568.72; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 304.67 metros at\u00e9 o marco \u201c31\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7110079.15 e 229852.16; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 382.73 metros at\u00e9 o marco \u201c32\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109868.55 e 230171.73; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 328.09 metros at\u00e9 o marco \u201c33\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109645.65 e 230412.49; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 245.76 metros at\u00e9 o marco \u201c34\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109792.23 e 230609.75; Deste segue pelo C\u00f3rrego Sem Nome com a dist\u00e2ncia 759,07 metros at\u00e9 o marco \u201c35\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109097.71 e 230684.25; Deste segue pelo C\u00f3rrego S\u00e3o Francisco com a dist\u00e2ncia 1.979,25 metros at\u00e9 o marco \u201c36\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108927.13 e 232191.41; Deste segue pelo C\u00f3rrego Sem Nome com a dist\u00e2ncia 2550,26 metros at\u00e9 o marco '0=PP'; in\u00edcio de descri\u00e7\u00e3o, fechando assim o per\u00edmetro do pol\u00edgono acima descrito com uma \u00e1rea superficial de 3,1949 km\u00b2.\r\n\r\n\r\n \r\n\r\nANEXO VI\r\nMAPA DO PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO S\u00c3O FRANCISCO\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANEXO VII\r\nMEMORIAL DESCRITIVO DO PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO NOVA RIQUEZA\r\n\r\nPROPRIEDADE: PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO NOVA RIQUEZA\r\nPROPRIET\u00c1RIO: MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nMUNIC\u00cdPIO: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nCOMARCA: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\n\u00c1REA: 0,088 km\u00b2\r\nPER\u00cdMETRO: 1.659,429 m \r\nDESCRI\u00c7\u00c3O\r\nInicia-se se no marco denominado \u201c0=pp\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115018.63 e 243112.21; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 99.98 metros at\u00e9 o marco \u201c1\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114977.44 e 243203.32; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 76.40 metros at\u00e9 o marco \u201c2\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114904.19 e 243181.61; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 108.82 metros at\u00e9 o marco \u201c3\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114872.97 e 243285.85; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 289.36 metros at\u00e9 o marco \u201c4\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114592.96 e 243212.89; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 85.01 metros at\u00e9 o marco \u201c5\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114622.35 e 243133.12; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 54.09 metros at\u00e9 o marco \u201c6\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114572.82 e 243111.40; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 24.05 metros at\u00e9 o marco \u201c7\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114585.81 e 243091.16; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 36.68 metros at\u00e9 o marco \u201c8\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114549.13 e 243090.81; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 18.73 metros at\u00e9 o marco \u201c9\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114530.68 e 243094.01; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 68.50 metros at\u00e9 o marco \u201c10\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114467.36 e 243120.14; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 26.50 metros at\u00e9 o marco \u201c11\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114460.87 e 243094.45; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 60.19 metros at\u00e9 o marco \u201c12\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114461.11 e 243034.27; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 40.54 metros at\u00e9 o marco \u201c13\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114501.36 e 243029.45; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 65.03 metros at\u00e9 o marco \u201c14\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114499.65 e 242964.45; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 60.77 metros at\u00e9 o marco \u201c15\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114560.41 e 242963.41; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 27.13 metros at\u00e9 o marco \u201c16\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114561.11 e 242990.53; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 90.50 metros at\u00e9 o marco \u201c17\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114650.76 e 243002.87; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 29.50 metros at\u00e9 o marco \u201c18\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114657.57 e 243031.57; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 33.87 metros at\u00e9 o marco \u201c19\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114691.39 e 243029.83; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 32.56 metros at\u00e9 o marco \u201c20\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114721.52 e 243017.51; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 57.58 metros at\u00e9 o marco \u201c21\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114777.56 e 243030.77; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 21.01 metros at\u00e9 o marco \u201c22\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7114773.47 e 243051.38; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 252.59 metros at\u00e9 o marco '0=PP'; in\u00edcio de descri\u00e7\u00e3o, fechando assim o per\u00edmetro do pol\u00edgono acima descrito com uma \u00e1rea superficial de 0,088 km\u00b2.\r\n\r\n\r\n \r\n\r\nANEXO VII\r\nMAPA DO PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO NOVA RIQUEZA\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANEXO IX\r\nMEMORIAL DESCRITIVO DO PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO MARCIAN\u00d3POLIS\r\n\r\nPROPRIEDADE: PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO MARCIAN\u00d3POLIS\r\nPROPRIET\u00c1RIO: MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nMUNIC\u00cdPIO: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nCOMARCA: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\n\u00c1REA: 1,9504 km\u00b2\r\nPER\u00cdMETRO: 6.766,747 m \r\n\r\nDESCRI\u00c7\u00c3O\r\nInicia-se se no marco denominado \u201c0=pp\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109712.44 e 236354.15; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 215.29 metros at\u00e9 o marco \u201c1\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109500.66 e 236392.86; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 118.85 metros at\u00e9 o marco \u201c2\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109494.93 e 236274.15; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 234.52 metros at\u00e9 o marco \u201c3\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109270.30 e 236341.57; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 378.32 metros at\u00e9 o marco \u201c4\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109232.15 e 235965.18; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 117.92 metros at\u00e9 o marco \u201c5\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109171.61 e 235863.98; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 363.95 metros at\u00e9 o marco \u201c6\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108813.88 e 235930.96; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 92.17 metros at\u00e9 o marco \u201c7\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108776.44 e 235846.15; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 46.30 metros at\u00e9 o marco \u201c8\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108758.76 e 235803.35; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 47.98 metros at\u00e9 o marco \u201c9\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108753.65 e 235755.64; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 66.22 metros at\u00e9 o marco \u201c10\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108818.82 e 235743.94; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 63.31 metros at\u00e9 o marco \u201c11\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108876.58 e 235718.01; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 136.09 metros at\u00e9 o marco \u201c12\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108999.52 e 235659.64; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 330.50 metros at\u00e9 o marco \u201c13\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108891.38 e 235347.33; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 83.19 metros at\u00e9 o marco \u201c14\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108908.56 e 235265.93; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 83.04 metros at\u00e9 o marco \u201c15\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108826.75 e 235251.68; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 114.53 metros at\u00e9 o marco \u201c16\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108840.16 e 235137.94; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 62.98 metros at\u00e9 o marco \u201c17\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108884.73 e 235093.44; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 289.99 metros at\u00e9 o marco \u201c18\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108886.31 e 234803.45; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 143.94 metros at\u00e9 o marco \u201c19\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7108914.67 e 234662.33; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 233.36 metros at\u00e9 o marco \u201c20\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109022.59 e 234455.43; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 405.36 metros at\u00e9 o marco \u201c21\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7109426.79 e 234424.85; Deste segue pelo Rio Lajeado das Pedras com a dist\u00e2ncia 3.138,37 metros at\u00e9 o marco '0=PP'; in\u00edcio de descri\u00e7\u00e3o, fechando assim o per\u00edmetro do pol\u00edgono acima descrito com uma \u00e1rea superficial de 1,9504 km\u00b2.\r\n\r\n\r\n \r\n\r\n\r\nANEXO X\r\nMAPA DO PER\u00cdMETRO URBANO DO DISTRITO MARCIAN\u00d3POLIS\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANEXO XI\r\nMEMORIAL DESCRITIVO DO PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO KM 10\r\n\r\nPROPRIEDADE: PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO KM 10\r\nPROPRIET\u00c1RIO: MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nMUNIC\u00cdPIO: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nCOMARCA: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\n\u00c1REA: 0,1751 km\u00b2\r\nPER\u00cdMETRO: 2.034,45 m \r\n\r\nDESCRI\u00c7\u00c3O\r\nInicia-se se no marco denominado \u201c0=pp\", coordenada UTM Leste/Norte 7115915.40 e 235449.53; Deste segue pelo Rio Jaboti com a dist\u00e2ncia  metros at\u00e9 o marco \u201c1\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115885.50 e 235459.37; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 526,87 metros at\u00e9 o marco \u201c2\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115863.03 e 235483.35; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 44.62 metros at\u00e9 o marco \u201c3\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115797.34 e 235499.03; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 25.06 metros at\u00e9 o marco \u201c4\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115660.81 e 235548.48; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 85.82 metros at\u00e9 o marco \u201c5\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115652.29 e 235643.15; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 39.72 metros at\u00e9 o marco \u201c6\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115655.70 e 235692.76; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 22.97 metros at\u00e9 o marco \u201c7\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115664.47 e 235752.36; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 141.50 metros at\u00e9 o marco \u201c8\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115597.43 e 235741.93; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 172.83 metros at\u00e9 o marco \u201c9\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115424.61 e 235741.29; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 67.84 metros at\u00e9 o marco \u201c10\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115416.10 e 235882.53; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 60.24 metros at\u00e9 o marco \u201c11\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115397.75 e 235896.34; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 49.73 metros at\u00e9 o marco \u201c12\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115392.26 e 235935.67; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 95.05 metros at\u00e9 o marco \u201c13\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115477.25 e 235923.72; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 145.21 metros at\u00e9 o marco \u201c14\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115473.66 e 235948.51; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 67.54 metros at\u00e9 o marco \u201c15\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115518.25 e 235947.10; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 32.86 metros at\u00e9 o marco \u201c16\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115999.92 e 235849.37; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 31.48 metros at\u00e9 o marco \u201c17\u201d, coordenada UTM Leste/Norte 7115955.19 e 235479.17; Deste segue em linha reta com a dist\u00e2ncia 49.61 metros at\u00e9 o marco '0=PP'; in\u00edcio de descri\u00e7\u00e3o, fechando assim o per\u00edmetro do pol\u00edgono acima descrito com uma \u00e1rea superficial de 0,1751 km\u00b2.\r\n\r\n\r\n \r\nANEXO XII\r\nMAPA DO PER\u00cdMETRO URBANO DISTRITO KM 10","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1602/pl_075__perimetro_urbano.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-06-17T14:40:39.267821-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-06-11T09:45:09.047442-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1615,1612],"autores":[1]}