{"id":1601,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 74 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1601","metadata":{},"numero":74,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-06-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes do Plano Diretor Municipal de Santo Antonio do Sudoeste/PR, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 074/2025 \r\n\r\nS\u00daMULA: DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.\r\n\r\nT\u00cdTULO I \r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\nArt. 1\u00b0 - Esta Lei Complementar disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o e a reformula\u00e7\u00e3o do Plano Diretor Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, em conson\u00e2ncia com os artigos 30, 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e da Lei Federal n.\u00ba 1.257/2001, e disp\u00f5e sobre princ\u00edpios, diretrizes e proposi\u00e7\u00f5es para o planejamento, desenvolvimento e gest\u00e3o no territ\u00f3rio do munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Esta Lei institui o Plano Diretor de Santo Antonio do Sudoeste, PDM \u2013 SAS, como instrumento orientador e normativo dos processos de transforma\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio nos aspectos pol\u00edticos, socioecon\u00f4micos, f\u00edsico-ambiental e administrativos.\r\nArt. 2\u00b0 - O Plano Diretor Municipal (PDM) de Santo Antonio do Sudoeste \u00e9 parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e o or\u00e7amento anual incorporar as pol\u00edticas p\u00fablicas, programas, projetos, planos, diretrizes e as prioridades nele contidos.\r\nArt. 3\u00b0 - As pol\u00edticas, diretrizes, normas, planos e programas dever\u00e3o atender ao que est\u00e1 estabelecido nesta Lei Complementar e nas leis que integram o Plano Diretor Municipal (PDM) de Santo Antonio do Sudoeste.\r\nArt. 4\u00b0 - O Plano Diretor Municipal (PDM) de Santo Antonio do Sudoeste comp\u00f5e-se fundamentalmente de:\r\nI - Lei do Plano Diretor Municipal (PDM) de Santo Antonio do Sudoeste, que fixa os objetivos, as diretrizes e estrat\u00e9gias do PDM;\r\nII - Lei do Per\u00edmetro Urbano, que define a delimita\u00e7\u00e3o da \u00e1rea urbana da Sede e Distritos do Munic\u00edpio;\r\nIII - Lei de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo, que classifica e regulamenta a modalidade, a intensidade e a qualidade do uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano e rural;\r\nIV - Lei do Sistema Vi\u00e1rio, que faz a classifica\u00e7\u00e3o e hierarquiza o sistema vi\u00e1rio municipal, consoante as categorias de vias;\r\nV - Lei de Parcelamento do Solo Urbano, que regula os loteamentos, desmembramentos e remembramentos nas Zonas Urbanas;\r\nVI - C\u00f3digo de Obras, que regulamenta as constru\u00e7\u00f5es, especialmente com vista \u00e0 sua seguran\u00e7a e habitabilidade;\r\nVII - C\u00f3digo de Posturas, que estabelece as normas de pol\u00edtica administrativa, a cargo do Munic\u00edpio, em mat\u00e9ria de higiene, seguran\u00e7a, ordem p\u00fablica e bem-estar p\u00fablico; e \r\n\u00a7 1\u00b0 - Os componentes do PDM referidos nos incisos I a VII deste artigo poder\u00e3o ser aprovados independentemente uns dos outros, permitindo a inclus\u00e3o dos j\u00e1 existentes e aprovados por leis anteriores.\r\n\u00a7 2\u00b0 - Outras leis e decretos poder\u00e3o integrar o Plano Diretor Municipal (PDM) de Santo Antonio do Sudoeste, desde que n\u00e3o contrariem a presente Lei Complementar e somente se:\r\nI - Tratam de mat\u00e9ria pertinente ao desenvolvimento municipal e \u00e0s a\u00e7\u00f5es de planejamento municipal; \r\nII - Sejam leis complementares, observando o rito descrito na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\nIII - Mencionem expressamente no seu texto a condi\u00e7\u00e3o de integrantes do conjunto de leis componentes do Plano; e\r\nIV - Definam as liga\u00e7\u00f5es existentes e a compatibilidade entre seus dispositivos e os das outras leis, j\u00e1 componentes do Plano, fazendo remiss\u00e3o, quando for o caso, aos artigos das demais leis ou decretos regulamentadores das a\u00e7\u00f5es definidoras na presente Lei Complementar.\r\nArt. 5\u00b0 - O Munic\u00edpio n\u00e3o realizar\u00e1 nem licenciar\u00e1 obras, bem como n\u00e3o conceder\u00e1 Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento, ainda que a t\u00edtulo prec\u00e1rio, em discord\u00e2ncia com o Plano Diretor Municipal (PDM) de Santo Antonio do Sudoeste.\r\nArt. 6\u00b0 - O Plano Diretor Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, revisto e reformulado por esta Lei, tem por finalidade prec\u00edpua orientar a atua\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico e da iniciativa privada, prevendo pol\u00edticas, diretrizes e instrumentos para assegurar o adequado ordenamento territorial, a cont\u00ednua melhoria das pol\u00edticas sociais e o desenvolvimento sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio, tendo em vista as aspira\u00e7\u00f5es da popula\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 7\u00b0 - Para efeitos desta Lei, s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\r\nI - Pol\u00edticas - S\u00e3o princ\u00edpios propostos para dar uma dire\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria a a\u00e7\u00e3o; \r\nII - Objetivos - Explicitam de uma maneira geral o caminho onde se quer chegar;\r\nIII - Diretrizes - S\u00e3o os meios para se alcan\u00e7ar os objetivos;\r\nIV - A\u00e7\u00f5es - S\u00e3o meios operacionais efetivos para se concretizar as diretrizes.\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDos Princ\u00edpios, Diretrizes e Objetivos Fundamentais\r\nArt. 8\u00b0 - O PDM \u2013 Santo Antonio do Sudoeste rege a pol\u00edtica de desenvolvimento e expans\u00e3o urbana do munic\u00edpio, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e da propriedade urbana e rural, mediante os seguintes princ\u00edpios e diretrizes gerais:\r\nI - Incentivo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o popular como instrumento de constru\u00e7\u00e3o da cidadania e meio leg\u00edtimo de manifesta\u00e7\u00e3o das aspira\u00e7\u00f5es coletivas, com efetiva\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o democr\u00e1tica por meio da participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o e de associa\u00e7\u00f5es representativas dos v\u00e1rios segmentos da comunidade na formula\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;\r\nII - Fortalecimento da municipalidade como espa\u00e7o privilegiado de gest\u00e3o p\u00fablica democr\u00e1tica e criativa, de solidariedade social e de valoriza\u00e7\u00e3o da cidadania;\r\nIII - Garantia do direito ao espa\u00e7o urbano e rural e \u00e0s infraestruturas de que disp\u00f5e ou de que disponham, como requisito b\u00e1sico ao pleno desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas dos mun\u00edcipes, promovendo a integra\u00e7\u00e3o e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioecon\u00f4mico do Munic\u00edpio e do territ\u00f3rio sob sua \u00e1rea de influ\u00eancia;\r\nIV - Garantia de condi\u00e7\u00f5es para um desenvolvimento socialmente justo, economicamente vi\u00e1vel e ecologicamente equilibrado, considerando-se a t\u00e9cnica, os recursos naturais e as atividades econ\u00f4micas e administrativas, realizadas no territ\u00f3rio como meios a servi\u00e7o da promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento humano;\r\nV - Combate \u00e0s causas da pobreza e a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais, assegurando-se a todos o acesso aos recursos, infraestrutura e servi\u00e7os p\u00fablicos que lhe proporcionem meios f\u00edsico e psicossociais indispens\u00e1veis \u00e0 conquista de sua pr\u00f3pria autonomia;\r\nVI - Coopera\u00e7\u00e3o entre governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbaniza\u00e7\u00e3o, em atendimento ao interesse social;\r\nVII - Oferta de equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios, transporte e servi\u00e7os p\u00fablicos adequados aos interesses e necessidades da popula\u00e7\u00e3o e \u00e0s caracter\u00edsticas locais;\r\nVIII - Adequa\u00e7\u00e3o dos instrumentos de pol\u00edtica econ\u00f4mica, tribut\u00e1ria e financeira e dos gastos p\u00fablicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a frui\u00e7\u00e3o dos bens pelos diferentes segmentos sociais;\r\nIX - Ordena\u00e7\u00e3o e controle do uso do solo, para evitar:\r\na) A utiliza\u00e7\u00e3o inadequada dos im\u00f3veis urbanos;\r\nb) A proximidade de usos incompat\u00edveis ou inconvenientes;\r\nc) O parcelamento do solo e a edifica\u00e7\u00e3o ou o uso excessivo, ou inadequados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 infraestrutura urbana;\r\nd) A instala\u00e7\u00e3o de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tr\u00e1fego, sem a previs\u00e3o da infraestrutura correspondente;\r\ne) A reten\u00e7\u00e3o especulativa de im\u00f3vel urbano, que resulte na sua subutiliza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o-utiliza\u00e7\u00e3o;\r\nf) A deteriora\u00e7\u00e3o das \u00e1reas urbanizadas;\r\ng) A polui\u00e7\u00e3o e a degrada\u00e7\u00e3o ambiental;\r\nh) Demais modifica\u00e7\u00f5es oriundas de projetos que possam alterar a boa conviv\u00eancia dos mun\u00edcipes, bem como a rotina p\u00fablica estabelecida de forma ordeira.\r\nArt. 9\u00b0 - S\u00e3o objetivos gerais decorrentes dos princ\u00edpios elencados:\r\nI - Espa\u00e7o, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e a qualidade de vida no Munic\u00edpio;\r\nII - Promover o pleno desenvolvimento do Munic\u00edpio;\r\nIII - Promover a reestrutura\u00e7\u00e3o do sistema municipal de planejamento e gest\u00e3o;\r\nIV - Preservar, proteger e recuperar o meio ambiente e o patrim\u00f4nio cultural, hist\u00f3rico, paisag\u00edstico, art\u00edstico e arquitet\u00f4nico do Munic\u00edpio;\r\nV - Assegurar o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade;\r\nVI - Promover a adequada distribui\u00e7\u00e3o e assegurar o suprimento de infraestruturas urbanas e rurais;\r\nVII - Garantir a justa distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus e benef\u00edcios das obras e servi\u00e7os de infraestrutura. \r\nT\u00cdTULO II \r\nDAS POL\u00cdTICAS P\u00daBLICAS\r\nArt. 10 - O Poder P\u00fablico Municipal priorizar\u00e1 integrar e coordenar a\u00e7\u00f5es nos setores ambientais, econ\u00f4mico, de infraestrutura e servi\u00e7os, social, institucional, tur\u00edstico e socioespacial, universalizando o acesso e assegurando maior efic\u00e1cia aos servi\u00e7os sociais indispens\u00e1veis ao combate \u00e0s causas da pobreza e \u00e0 melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida da popula\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 11 - As pol\u00edticas p\u00fablicas s\u00e3o de interesse da coletividade, com car\u00e1ter universal, compreendidas como direito do cidad\u00e3o e dever do Estado, com a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil nas fases de formula\u00e7\u00e3o, decis\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos resultados.\r\nArt. 12 - As a\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico devem garantir a transversalidade das pol\u00edticas de g\u00eanero e ra\u00e7a, e as destinadas \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, permeando o conjunto das pol\u00edticas sociais, buscando alterar a l\u00f3gica da desigualdade e discrimina\u00e7\u00e3o nas diversas \u00e1reas. \r\nArt. 13 - As pol\u00edticas abordadas neste cap\u00edtulo t\u00eam como objetivos gerais a inclus\u00e3o social, o est\u00edmulo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o na defini\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e controle das pol\u00edticas p\u00fablicas e a preserva\u00e7\u00e3o e melhoria da qualidade de vida, bem como a supera\u00e7\u00e3o das dificuldades que se antep\u00f5em ao uso pleno do Munic\u00edpio pelos que nele vivem.\r\nArt. 14 - As diversas Secretarias envolvidas na implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de promo\u00e7\u00e3o humana t\u00eam como atribui\u00e7\u00e3o a elabora\u00e7\u00e3o de planos e metas setoriais a serem debatidos com a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil.\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDa Promo\u00e7\u00e3o Humana\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Pol\u00edtica de Sa\u00fade\r\nArt. 15 - S\u00e3o objetivos da Pol\u00edtica de Sa\u00fade: \r\nI - Organizar os modelos de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade com foco no acesso, humaniza\u00e7\u00e3o, integralidade e resolutividade, tendo a aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria \u00e0 sa\u00fade como principal elemento de acesso e como fonte ordenadora do sistema;\r\nII - Organizar um modelo de vigil\u00e2ncia em sa\u00fade, que viabilize o fortalecimento das a\u00e7\u00f5es em sa\u00fade de maneira integrada, voltadas para a redu\u00e7\u00e3o de riscos e agravos \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;\r\nIII - Fortalecer a rede de sa\u00fade mental, desenvolvendo a\u00e7\u00f5es integradas com a aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e abrangendo o tratamento do sofrimento, transtornos mentais e depend\u00eancias qu\u00edmicas dos pacientes;\r\nIV - Oferecer assist\u00eancia farmac\u00eautica no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS);\r\nV - Garantir servi\u00e7os de qualidade e com equidade, regulados e em tempo adequado ao atendimento de necessidades de sa\u00fade, mediante o aprimoramento da pol\u00edtica de aten\u00e7\u00e3o especializada;\r\nVI - Fortalecer e ampliar os pontos de aten\u00e7\u00e3o da rede de urg\u00eancia e emerg\u00eancia, ampliando o acesso com qualidade e em tempo oportuno.\r\nArt. 16 - S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica de Sa\u00fade: \r\nI - Promo\u00e7\u00e3o a aten\u00e7\u00e3o integral a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s das equipes da aten\u00e7\u00e3o primaria em sa\u00fade;\r\nII - Fortalecimento das a\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia em sa\u00fade;\r\nIII - Fortalecimento da pol\u00edtica de assist\u00eancia farmac\u00eautica;\r\nIV - Implementar e fortalecer a rede de urg\u00eancia e emerg\u00eancia;\r\nV - Garantir estrutura adequada facilitando o acesso da popula\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os de sa\u00fade de qualidade;\r\nVI - Fortalecer o desenvolvimento da gest\u00e3o regional, ouvidoria e controle social;\r\nVII - Assegurar o pleno cumprimento das legisla\u00e7\u00f5es Federal, Estadual e Municipal, que definem o arcabou\u00e7o pol\u00edtico-institucional do SUS;\r\nVIII - Garantir a gest\u00e3o participativa do sistema municipal de sa\u00fade, atrav\u00e9s das Confer\u00eancias Municipais de Sa\u00fade e do funcionamento em car\u00e1ter permanente e deliberativo do Conselho Municipal de Sa\u00fade;\r\nIX - Executar as a\u00e7\u00f5es do Plano Municipal de Sa\u00fade, estabelecidas e periodicamente atualizadas atrav\u00e9s das Confer\u00eancias Municipais de Sa\u00fade e aprovadas pelo Conselho Municipal de Sa\u00fade;\r\nX - Promover adequada distribui\u00e7\u00e3o espacial de recursos, servi\u00e7os e a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, conforme crit\u00e9rios de contingente populacional, demanda, acessibilidade f\u00edsica e hierarquiza\u00e7\u00e3o dos equipamentos de sa\u00fade;\r\nXI - Implantar e adequar as unidades de atendimento \u00e0 sa\u00fade conforme demanda e crit\u00e9rios estabelecidos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, pelos \u00f3rg\u00e3os competentes que regem o tema;\r\nXII - Desenvolver programas de sa\u00fade que contemplem promo\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o.\r\nXIII - Promover a intersetorialidade no desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es e reduzir vulnerabilidades e riscos \u00e0 sa\u00fade relacionados aos seus determinantes e condicionantes;\r\nXIV - Estruturar a aten\u00e7\u00e3o integral a sa\u00fade da pessoa idosa;\r\nXV - Organizar de maneira articulada e resolutiva a aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade bucal por meio de a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, preven\u00e7\u00e3o e controle de doen\u00e7as bucais;\r\nXVI - Analisar, identificar e controlar determinantes e condicionantes, riscos e danos a preven\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade por meio de a\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia em sa\u00fade;\r\nXVII - Promover o acesso da popula\u00e7\u00e3o aos medicamentos contemplados no REREME, ou outro programa similar e vigente, e qualificar a assist\u00eancia farmac\u00eautica;\r\nXVIII - Garantir acesso qualificado e resolutivo dos pacientes em situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia e emerg\u00eancia aos servi\u00e7os de refer\u00eancia das redes de aten\u00e7\u00e3o.\r\nXIX - Organizar e qualificar a rede de aten\u00e7\u00e3o materna infantil;\r\nXX - Qualificar as a\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os promovendo a integralidade e a equidade nas redes de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade;\r\nXXI \u2013 Garantir a manuten\u00e7\u00e3o constante, bem como, a renova\u00e7\u00e3o da frota do setor da sa\u00fade e/ou transporte sanit\u00e1rio;\r\nXXII \u2013 Garantir a manuten\u00e7\u00e3o e aquisi\u00e7\u00e3o constante de equipamentos, maquinas, insumos, instrumentos, objetos e outros materiais necess\u00e1rios como forma de garantir a realiza\u00e7\u00e3o/manuten\u00e7\u00e3o das atividades do setor da sa\u00fade;\r\nXXII \u2013 Garantir a manuten\u00e7\u00e3o, reforma e amplia\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os f\u00edsicos ligados ao setor da sa\u00fade, sempre que identificado a necessidade;\r\nXXIII \u2013 Garantir a constru\u00e7\u00e3o de novos espa\u00e7os f\u00edsicos ligados ao setor da sa\u00fade, sempre que identificado a necessidade;\r\nSe\u00e7\u00e3o II \r\nDa Pol\u00edtica de Educa\u00e7\u00e3o\r\nArt. 17 - S\u00e3o objetivos da Pol\u00edtica de Educa\u00e7\u00e3o: \r\nI - Garantir a oferta adequada da educa\u00e7\u00e3o infantil e do ensino fundamental, observando-se os princ\u00edpios e diretrizes constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional.\r\nII - Articular a pol\u00edtica educacional ao conjunto de pol\u00edticas p\u00fablicas, em especial a pol\u00edtica cultural, compreendendo o indiv\u00edduo enquanto ser integral, com vistas \u00e0 inclus\u00e3o social e cultural com equidade.\r\nIII - Implementar uma pol\u00edtica educacional constru\u00edda democraticamente, respeitando leis, decretos e outros documentos oficiais que estejam vigentes no munic\u00edpio.\r\nIV - Garantir a oferta da Educa\u00e7\u00e3o Infantil (para crian\u00e7as de 0 a 05 anos, respeitando as regras e legisla\u00e7\u00e3o vigente), como creche e/ou CMEI, e no Ensino Fundamental Anos Iniciais (para crian\u00e7as de 06 a 11 anos, respeitando as regras e legisla\u00e7\u00e3o vigente);\r\nV - Assegurar o aprimoramento cont\u00ednuo do processo educacional;\r\nVI - Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte;\r\nVII - Promover a educa\u00e7\u00e3o que valorize os aspectos regionais juntamente com a ci\u00eancia e a cultura produzidas universalmente.\r\nVIII - Assegurar o acesso e a perman\u00eancia do aluno na escola;\r\nIX - Valorizar a inven\u00e7\u00e3o coletiva ou individual de s\u00edmbolos, valores, ideias e pr\u00e1ticas pr\u00f3prias e inerentes \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do ser humano;\r\nX - Respeitar a express\u00e3o das diferen\u00e7as sociais, sexuais, \u00e9tnicas, religiosas e pol\u00edticas;\r\nXI - Promover a descoberta e recupera\u00e7\u00e3o de sentidos, identidades, rumos e objetivos indispens\u00e1veis ao equil\u00edbrio e aprimoramento da vida social e individual;\r\nXII - Incentivar o trabalho de cria\u00e7\u00e3o inerente \u00e0 capacidade humana de superar dados da experi\u00eancia vivida e de dot\u00e1-la de sentido novo atrav\u00e9s da reflex\u00e3o, escrita, arte, m\u00fasica, imagina\u00e7\u00e3o, sensibilidade, fantasia e inven\u00e7\u00e3o de formas e conte\u00fados in\u00e9ditos;\r\nXIII - Manter a constitui\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria individual, social, hist\u00f3rica como trabalho no tempo.\r\nXIV - Garantir a oferta e a amplia\u00e7\u00e3o de atendimento da Educa\u00e7\u00e3o em Tempo Integral de forma gradativa e conforme plano de atendimento regulamentado Decreto n\u00ba 4108/2024;\r\nXV - Promover e proporcionar ambientes adequados para a pr\u00e1tica da educa\u00e7\u00e3o e ensino, garantindo reformas, amplia\u00e7\u00f5es, manuten\u00e7\u00f5es e constru\u00e7\u00f5es das estruturas necess\u00e1rias, bem como, a exist\u00eancia constante de materiais, equipamentos e complementares, utens\u00edlios e complementares, m\u00e1quinas e complementares e insumos;\r\nXVI - Manter/ampliar a frota da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o (administrativo, transporte escolar, transporte de merenda, etc.) adequada e em condi\u00e7\u00f5es de atender as necessidades (compra, reforma e/ou manuten\u00e7\u00e3o), como forma de garantir a oferta de educa\u00e7\u00e3o de qualidade de acordo com os par\u00e2metros exigidos.\r\nArt. 18 - S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica de Educa\u00e7\u00e3o: \r\nI - Manter e aprimorar o programa da merenda escolar;\r\nII - Realizar a melhoria cont\u00ednua do transporte escolar;\r\nIII - Fortalecer o Conselho Municipal da Educa\u00e7\u00e3o e demais conselhos e comit\u00ea vigentes no setor;\r\nIV - Ampliar e melhorar as estruturas f\u00edsicas e intelectuais nas institui\u00e7\u00f5es municipais de educa\u00e7\u00e3o, voltadas a utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas de informa\u00e7\u00e3o com a melhoria da qualidade de ensino (Livro Registro de Classe Online Municipal - LRCOM; Rob\u00f3tica; SERP - Sistema Estadual de Rede de Prote\u00e7\u00e3o) ;\r\nV - Promover o levantamento das necessidades de adequa\u00e7\u00e3o do ambiente escolar;\r\nVI - Construir, ampliar, reformar e adequar os espa\u00e7os f\u00edsicos da rede municipal de ensino, sempre que necess\u00e1rio, dotando-as com recursos f\u00edsicos e materiais;\r\nVII - Suprir a necessidade com rela\u00e7\u00e3o a recursos humanos para o ensino regular e/ou especial;\r\nVIII - Manter e ampliar os programas e projetos educacionais em andamento, desde que ap\u00f3s avalia\u00e7\u00f5es se mostrem de interesse e cunho pedag\u00f3gico suprindo as necessidades educacionais;\r\nIX - Readequar Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal dos (as) profissionais da educa\u00e7\u00e3o e o cumprimento do mesmo;\r\nX - Ampliar projetos desenvolvidos nas unidades escolares com foco na leitura e na escrita, nas rela\u00e7\u00f5es de g\u00eanero, ra\u00e7a/etnia, na educa\u00e7\u00e3o ambiental, na rela\u00e7\u00e3o fam\u00edlia/escola, nas festas tradicionais, hortas nas escolas, recupera\u00e7\u00e3o, inform\u00e1tica, dentre outros temas;\r\nXI - Construir uma cultura de preven\u00e7\u00e3o de acidentes ou sinistros, a partir do ambiente escolar (Forma\u00e7\u00e3o de Grupo de Brigadistas Escolares);\r\nXII - Articular os trabalhos entre os integrantes da administra\u00e7\u00e3o municipal, Pol\u00edcia Civil e Militar, Defesa Civil municipal e Estadual, do Corpo de Bombeiros e dos N\u00facleos de Educa\u00e7\u00e3o;\r\nXIII - Adequar as edifica\u00e7\u00f5es escolares \u00e0s normas mais recentes de preven\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandio e p\u00e2nico (Plano Abandono);\r\nXIV - Promover forma\u00e7\u00e3o continuada aos professores da rede municipal, bem como, aos demais funcion\u00e1rios das institui\u00e7\u00f5es de ensino, atrav\u00e9s de palestras, cursos, semin\u00e1rios e demais formas de aperfei\u00e7oamento do conhecimento;\r\nXV - Adquirir ve\u00edculo adequado para o transporte da merenda escolar, transporte escolar e atendimentos das divis\u00f5es da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte;\r\nXVI - Aquisi\u00e7\u00e3o de acervos liter\u00e1rio infantil e infanto-juvenil;\r\nXVII - Aquisi\u00e7\u00e3o de acervo liter\u00e1rio para a leitura de docentes;\r\nXVIII - Garantir o acesso e perman\u00eancia do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda, e quando necess\u00e1rio implementar mudan\u00e7as nas rotas, pontos de paradas ou outras demandas espec\u00edficas (comprovada de forma t\u00e9cnica a necessidade), para assim oferecer seguran\u00e7a aos nossos alunos;\r\nXIX - Proporcionar uma log\u00edstica de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o;\r\nXX - Realizar o Censo Educacional (INEP) no Munic\u00edpio para detectar as demandas;\r\nXXI - Estabelecer o planejamento conjunto com outras inst\u00e2ncias para atender as demandas;\r\nXXII - Realizar a Confer\u00eancia Municipal da Educa\u00e7\u00e3o, de acordo com exig\u00eancias de \u00f3rg\u00e3o superiores;\r\nXXIII - Implantar programas de forma\u00e7\u00e3o profissional, como forma de qualifica\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o (Forma\u00e7\u00e3o pela Escola), entre outros;\r\nXXIV - Viabilizar conv\u00eanios com \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es para a forma\u00e7\u00e3o de docentes e demais colaboradores da \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o;\r\nXXV - Incorporar o uso de novas tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o no sistema educacional;\r\nXXVI - Promover a ampla mobiliza\u00e7\u00e3o para erradicar o analfabetismo no Munic\u00edpio , realizando um mapeamento em parceria com outros setores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica a fim de oportunizar matr\u00edculas a todos os cidad\u00e3os em idade escolar e Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos;\r\nXXVII - Manter e ampliar as instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas adequadas para a pr\u00e1tica da educa\u00e7\u00e3o e ensino (garantindo reformas, amplia\u00e7\u00f5es, manuten\u00e7\u00f5es e constru\u00e7\u00f5es das estruturas necess\u00e1rias);\r\nXXVIII - Garantir a exist\u00eancia constantes de materiais, equipamentos e complementares, utens\u00edlios e complementares, m\u00e1quinas e complementares e insumos, como forma de garantir a execu\u00e7\u00e3o das atividades do setor;\r\nXXIX - Manter/ampliar a frota de ve\u00edculos do setor da educa\u00e7\u00e3o (administrativo, transporte escolar, transporte de merenda, etc.);\r\nXXX - Garantir a oferta de uniformes escolares, de qualidade, para toda a rede municipal de ensino, de acordo com aprova\u00e7\u00e3o de viabilidade t\u00e9cnica e financeira da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social\r\nArt. 19 - S\u00e3o objetivos da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social: \r\nI - A prote\u00e7\u00e3o social, que visa \u00e0 garantia da vida, \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de danos e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia de riscos, especialmente:\r\na) A prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 adolesc\u00eancia e \u00e0 velhice;\r\nb) O amparo \u00e0s crian\u00e7as e aos adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de risco e vulnerabilidade social e econ\u00f4mica;\r\nc) A promo\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o ao mercado de trabalho;\r\nd) A habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia e a promo\u00e7\u00e3o de sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida comunit\u00e1ria;\r\ne) atendimentos em situa\u00e7\u00f5es de calamidade p\u00fablica, urg\u00eancia e emerg\u00eancia: devem-se adotar os seguintes entendimentos:\r\n- Calamidade P\u00fablica: Situa\u00e7\u00f5es que atingem v\u00e1rias fam\u00edlias e que as coloquem em risco, tais como: tempestades, deslizamentos, vendavais, etc. Destaca-se que esta situa\u00e7\u00e3o deve ser decretada pelo Poder P\u00fablico.\r\n- Urg\u00eancia: Casos de gravidade moderada de viola\u00e7\u00e3o de direitos, que coloquem em risco pessoal e social o indiv\u00edduo e sua fam\u00edlia.\r\n- Emerg\u00eancia: Casos grav\u00edssimos de viola\u00e7\u00e3o de direitos, que coloquem em risco pessoal e social o indiv\u00edduo e sua fam\u00edlia, com necessidade de atendimento imediato.\r\nII - A vigil\u00e2ncia socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das fam\u00edlias e nela a ocorr\u00eancia de vulnerabilidades, de amea\u00e7as, de vitimiza\u00e7\u00f5es e danos;\r\nIII - A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provis\u00f5es socioassistenciais;\r\nIV - Participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o, por meio de organiza\u00e7\u00f5es representativas, na formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas e no controle de a\u00e7\u00f5es em todos os n\u00edveis;\r\nV - Primazia da responsabilidade do ente pol\u00edtico na condu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social em cada esfera de governo;\r\nVI - Centralidade na fam\u00edlia para concep\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios, servi\u00e7os, programas e projetos, tendo como base o territ\u00f3rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Para o enfrentamento da pobreza, a assist\u00eancia social realiza-se de forma integrada \u00e0s pol\u00edticas setoriais visando universalizar a prote\u00e7\u00e3o social e atender \u00e0s conting\u00eancias sociais.\r\nArt. 20 - S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social: \r\nI - Universalidade: todos t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito \u00e0 dignidade e \u00e0 autonomia do cidad\u00e3o, sem discrimina\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie ou comprova\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria da sua condi\u00e7\u00e3o;\r\nII - Gratuidade: a assist\u00eancia social deve ser prestada sem exig\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o ou contrapartida; \r\nIII - Integralidade da prote\u00e7\u00e3o social: oferta das provis\u00f5es em sua completude, por meio de conjunto articulado de servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios socioassistenciais;\r\nIV - Intersetorialidade: integra\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o da rede socioassistencial com as demais pol\u00edticas e \u00f3rg\u00e3os setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justi\u00e7a;\r\nV - Equidade: no que diz respeito \u00e0s diversidades regionais, culturais, socioecon\u00f4micas, pol\u00edticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade e risco pessoal e social;\r\nVI - Supremacia do atendimento \u00e0s necessidades sociais sobre as exig\u00eancias de rentabilidade econ\u00f4mica;\r\nVII - Universaliza\u00e7\u00e3o dos direitos sociais, a fim de tornar o destinat\u00e1rio da a\u00e7\u00e3o assistencial alcan\u00e7\u00e1vel pelas demais pol\u00edticas p\u00fablicas;\r\nVIII - Respeito \u00e0 dignidade do cidad\u00e3o, \u00e0 sua autonomia e ao seu direito a benef\u00edcios e servi\u00e7os de qualidade, bem como \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, vedando-se qualquer comprova\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria de necessidade;\r\nIX - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discrimina\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se equival\u00eancia \u00e0s popula\u00e7\u00f5es urbanas e rurais;\r\nX - Divulga\u00e7\u00e3o ampla dos benef\u00edcios, servi\u00e7os, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder P\u00fablico e dos crit\u00e9rios para sua concess\u00e3o;\r\nXI - Primazia da responsabilidade do Estado na condu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social em cada esfera de governo;\r\nXII - Descentraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa e comando \u00fanico em cada esfera de gest\u00e3o;\r\nXIII \u2013 Cofinanciamento partilhado dos entes federados;\r\nXIV - Matricialidade sociofamiliar;\r\nXV - Territorializa\u00e7\u00e3o;\r\nXVI - Fortalecimento da rela\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica entre Estado e sociedade civil;\r\nXVII - Participa\u00e7\u00e3o popular e controle social, por meio de organiza\u00e7\u00f5es representativas, na formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas e no controle das a\u00e7\u00f5es em todos os n\u00edveis;\r\nXVIII - Promo\u00e7\u00e3o de parcerias com entes p\u00fablicos, privados e do terceiro setor e cons\u00f3rcios com outros munic\u00edpios e Estado para o atendimento das necessidades da assist\u00eancia social; \r\nXIX - Promo\u00e7\u00e3o do suprimento do corpo t\u00e9cnico da secretaria de Assist\u00eancia Social, bem como a capacita\u00e7\u00e3o e a valoriza\u00e7\u00e3o dos colaboradores.\r\nSubse\u00e7\u00e3o I \u2013 Das \u00e1reas de Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica\r\nArt. 21 - As \u00c1reas de Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica t\u00eam por objetivo prevenir situa\u00e7\u00f5es de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisi\u00e7\u00f5es e o fortalecimento de v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios. As a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para que este objetivo seja atingido ser\u00e3o as seguintes:\r\nI - PAIF - Programa de Atendimento Integral \u00e0 Fam\u00edlia: Fortalecer a fun\u00e7\u00e3o protetiva da fam\u00edlia, prevenir a ruptura de seus v\u00ednculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Como forma de cumprimento deste objetivo, ser\u00e3o executadas as seguintes atividades: \r\n1 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de pobreza;\r\n2 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias que est\u00e3o vulner\u00e1veis, privadas de renda e do acesso a servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\n3 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias que est\u00e3o com v\u00ednculos afetivos fr\u00e1geis;\r\n4 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias que s\u00e3o discriminadas por quest\u00f5es de g\u00eanero;\r\n5 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias que s\u00e3o discriminadas por etnia, defici\u00eancia, idade, entre outras.\r\nII - SCFV - Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos: Fortalecer as rela\u00e7\u00f5es familiares e comunit\u00e1rias, al\u00e9m de promover a integra\u00e7\u00e3o e a troca de experi\u00eancias entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. Como forma de cumprimento deste objetivo, ser\u00e3o executadas as seguintes atividades:\r\n1 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com crian\u00e7as at\u00e9 6 anos;\r\n2 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com crian\u00e7as e adolescentes de 6 a 15 anos;\r\n3 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com adolescentes de 15 a 17 anos;\r\n4 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com jovens de 18 a 29 anos;\r\n5 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com adultos de 30 a 59 anos;\r\n6 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com pessoas idosas;\r\n7 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com grupos intergeracionais.\r\nIII - A\u00e7\u00e3o Municipal Dia da Cidadania: oferecer para a comunidade informa\u00e7\u00f5es sobre cursos profissionalizantes, orienta\u00e7\u00f5es sobre sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o fiscal, direitos e deveres dos consumidores, empreendedorismo, documenta\u00e7\u00e3o, viabiliza\u00e7\u00e3o de processos, casamento civil, entre outras a\u00e7\u00f5es.\r\nIV - Acompanhamento \u00e0s mulheres: Atender mulheres do per\u00edmetro urbano e rural do munic\u00edpio que participam das a\u00e7\u00f5es propostas pela Pol\u00edtica da Assist\u00eancia Social. Como forma de cumprimento deste objetivo, ser\u00e3o executadas as seguintes atividades:\r\n1 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com grupos de mulheres do interior do munic\u00edpio;\r\n2 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com grupos de mulheres do per\u00edmetro urbano do munic\u00edpio.\r\nV - Acompanhamento a Idosos: Atender idosos participantes de grupos organizados no per\u00edmetro urbano e rural do munic\u00edpio que participam mensalmente das a\u00e7\u00f5es propostas pela Pol\u00edtica da Assist\u00eancia Social. Como forma de cumprimento deste objetivo, ser\u00e3o executadas as seguintes atividades:\r\n1 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com grupos de idosos do interior do munic\u00edpio;\r\n2 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com grupos de idosos do per\u00edmetro urbano do munic\u00edpio.\r\nSubse\u00e7\u00e3o II - \u00c1rea de prote\u00e7\u00e3o social especial de m\u00e9dia complexidade\r\nArt. 22 - As a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para que este objetivo seja atingido ser\u00e3o as seguintes:\r\nI - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o \u00e0 Comunidade (PSC) aplicada pela justi\u00e7a da inf\u00e2ncia e da juventude ou, na aus\u00eancia desta, pela Vara Civil correspondente e suas fam\u00edlias;\r\nII - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), aplicada pela justi\u00e7a da inf\u00e2ncia e da juventude ou, na aus\u00eancia desta, pela Vara Civil correspondente e suas fam\u00edlias;\r\nIII - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com pessoas com defici\u00eancia e idosas com depend\u00eancia, seus cuidadores e familiares atrav\u00e9s do Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o Social Especial para Pessoas com Defici\u00eancia, Idosos(as) e suas Fam\u00edlias;\r\nIV - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias e indiv\u00edduos que vivenciam viola\u00e7\u00e3o de direitos por ocorr\u00eancia de viol\u00eancia f\u00edsica, psicol\u00f3gica e neglig\u00eancia;  \r\nV - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias e indiv\u00edduos que vivenciam viola\u00e7\u00e3o de direitos por ocorr\u00eancia de viol\u00eancia sexual: abuso e/ou explora\u00e7\u00e3o sexual;\r\nVI - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias e indiv\u00edduos que vivenciam viola\u00e7\u00e3o de direitos por ocorr\u00eancia de afastamento do conv\u00edvio familiar devido a aplica\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas ou medida de prote\u00e7\u00e3o; \r\nVII - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias e indiv\u00edduos que vivenciam viola\u00e7\u00e3o de direitos por ocorr\u00eancia de tr\u00e1fico de pessoas; \r\nVIII - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias e indiv\u00edduos que vivenciam viola\u00e7\u00e3o de direitos por ocorr\u00eancia de situa\u00e7\u00e3o de rua e mendic\u00e2ncia;\r\nIX - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias e indiv\u00edduos que vivenciam viola\u00e7\u00e3o de direitos por ocorr\u00eancia de abandono;\r\nX - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias e indiv\u00edduos que vivenciam viola\u00e7\u00e3o de direitos por ocorr\u00eancia de viv\u00eancia de trabalho infantil;\r\nXI - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias e indiv\u00edduos que vivenciam viola\u00e7\u00e3o de direitos por ocorr\u00eancia de discrimina\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o sexual e/ou ra\u00e7a/etnia;\r\nXII - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos com fam\u00edlias e indiv\u00edduos que vivenciam viola\u00e7\u00e3o de direitos por ocorr\u00eancia de discrimina\u00e7\u00e3o, submiss\u00e3o a situa\u00e7\u00f5es que provocam danos e agravos \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o de vida e os impedem de usufruir de sua autonomia e bem-estar.\r\nSubse\u00e7\u00e3o III - \u00c1reas de prote\u00e7\u00e3o social especial de alta complexidade\r\nArt. 23 - Tem por objetivo ofertar servi\u00e7os especializados com vistas a afian\u00e7ar seguran\u00e7a de acolhida a indiv\u00edduos e/ou fam\u00edlias afastados temporariamente do n\u00facleo familiar e/ou comunit\u00e1rio de origem. As a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para que este objetivo seja atingido ser\u00e3o as seguintes:\r\nI - Servi\u00e7o de Acolhimento Institucional: Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos para crian\u00e7as e adolescentes de ambos os sexos, de at\u00e9 18 anos incompletos;\r\nII - Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora e Fam\u00edlia Extensa: Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos para crian\u00e7as e adolescentes de ambos os sexos, de at\u00e9 18 anos incompletos;\r\nIII - Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o em Situa\u00e7\u00f5es de Calamidades P\u00fablicas e de Emerg\u00eancias:  Como forma de cumprimento deste objetivo, ser\u00e3o executadas as seguintes atividades:\r\n1 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos para fam\u00edlias e indiv\u00edduos atingidos por situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia e calamidade p\u00fablica (inc\u00eandios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outras) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos e utens\u00edlios pessoais, e se encontram tempor\u00e1ria ou definitivamente desabrigados;\r\n2 - Desenvolver programas/a\u00e7\u00f5es/projetos para fam\u00edlias e indiv\u00edduos removidos de \u00e1reas consideradas de risco, por preven\u00e7\u00e3o ou determina\u00e7\u00e3o do poder judici\u00e1rio.\r\nSubse\u00e7\u00e3o IV - \u00c1reas de atualiza\u00e7\u00e3o de dados, melhorias e constru\u00e7\u00e3o de estruturas f\u00edsicas\r\nArt. 24 - Seu objetivo \u00e9 manter os dados municipais atualizados e oferecer espa\u00e7os f\u00edsicos adequados para os mun\u00edcipes atendidos. As a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para que este objetivo seja atingido ser\u00e3o as seguintes:\r\nI - Levantamento e an\u00e1lise das ocupa\u00e7\u00f5es irregulares X demanda para habita\u00e7\u00e3o: atualmente, segundo dados dos cadastros existentes no CRAS, existem 05 \u00e1reas de Ocupa\u00e7\u00f5es Irregulares;\r\nII - Necessidade de \u00e1reas de interesse social: conforme demanda analisada pela Assistente Social do CRAS, de acordo com os cadastros, h\u00e1 atualmente a necessidade de pelos menos 250 unidades habitacionais;\r\nIII - Cria\u00e7\u00e3o de uma Secretaria/Departamento/Divis\u00e3o Municipal de Habita\u00e7\u00e3o: para que este servi\u00e7o passe a ser desvinculado da Assist\u00eancia Social, tendo em vista que este n\u00e3o \u00e9 um servi\u00e7o desta \u00e1rea, conforme a Legisla\u00e7\u00e3o do SUAS vigente;\r\nIV - Garantir reformas, manuten\u00e7\u00f5es e amplia\u00e7\u00f5es da sede do Conselho Tutelar;\r\nV - Garantir reformas, manuten\u00e7\u00f5es e amplia\u00e7\u00f5es da sede para o CRAS;\r\nVI - Manter conv\u00eanios e parcerias com Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social ou outras entidades que realizam atendimentos de Prote\u00e7\u00e3o Social Especial de M\u00e9dia e de Alta complexidade.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Pol\u00edtica de Esporte e Lazer\r\nArt. 25 - S\u00e3o objetivos da Pol\u00edtica de Esporte e Lazer:\r\nI - Al\u00e7ar o esporte e o lazer \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de direito dos cidad\u00e3os e consider\u00e1-los dever do Estado;\r\nII - Oferecer acesso universal e integral \u00e0s pr\u00e1ticas esportivas, promovendo o bem-estar e melhoria da qualidade de vida.\r\nArt. 26 - S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica de Esporte e Lazer:\r\nI - Garantia do acesso dos portadores de necessidades especiais a todos os equipamentos esportivos municipais;\r\nII - Implanta\u00e7\u00e3o de unidades esportivas em regi\u00f5es mais carentes;\r\nIII - Cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Planejamento de Esporte e Lazer, como forma participativa e de controle da sociedade civil;\r\nIV - O estabelecimento do esporte e lazer como pol\u00edtica de direitos de inclus\u00e3o social a ser gerida de forma descentralizada e participativa;\r\nV - A promo\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es intersecretariais de manuten\u00e7\u00e3o das \u00e1reas livres municipais destinadas ao esporte e lazer;\r\nVI - Envolver as entidades representativas na mobiliza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o, na formula\u00e7\u00e3o e na execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es esportivas e recreativas; \r\nVII - Prover, ampliar e alocar regionalmente recursos, servi\u00e7os e infraestrutura para a pr\u00e1tica de atividades esportivas e recreativas; \r\nVIII - Garantir a toda popula\u00e7\u00e3o, condi\u00e7\u00f5es de acesso e de uso dos recursos, servi\u00e7os e infraestrutura para a pr\u00e1tica de esportes e lazer; \r\nIX - Incentivar a pr\u00e1tica de esportes na rede escolar municipal atrav\u00e9s de programas integrados \u00e0 disciplina Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica; \r\nX - Implementar e apoiar iniciativas de projetos espec\u00edficos de esportes e lazer para todas as faixas et\u00e1rias; \r\nXI - Apoiar a divulga\u00e7\u00e3o das atividades e eventos esportivos e recreativos; \r\nXII - Descentralizar e democratizar a gest\u00e3o e as a\u00e7\u00f5es em esportes e lazer, valorizando-se as iniciativas e os centros comunit\u00e1rios; \r\nXIII - Desenvolver programas para a pr\u00e1tica de esportes amadores; \r\nXIV - Articular iniciativas nas \u00e1reas de sa\u00fade, esporte e lazer para o desenvolvimento psicossom\u00e1tico;\r\nXV - Assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos da administra\u00e7\u00e3o, garantindo a manuten\u00e7\u00e3o de suas instala\u00e7\u00f5es;\r\nXVI - Realizar reformas e/ou novas constru\u00e7\u00f5es nos espa\u00e7os destinados \u00e0 pr\u00e1tica esportiva e de lazer, como o Gin\u00e1sio Municipal, para garantir a seguran\u00e7a de quem utiliza o espa\u00e7o;\r\nXVII - Instalar e manter a ilumina\u00e7\u00e3o adequada nos espa\u00e7os destinados \u00e0 pr\u00e1tica esportiva e de lazer, para garantir a possibilidade de hor\u00e1rios diversificados;\r\nXVIII - Constru\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os destinados \u00e0 pr\u00e1tica esportiva e de lazer, como a constru\u00e7\u00e3o de arquibancadas, muros e ilumina\u00e7\u00e3o no est\u00e1dio municipal de futebol;\r\nXIX - Manuten\u00e7\u00e3o de programas e projetos para o incentivo \u00e0 pr\u00e1tica esportiva de Voleibol, V\u00f4lei de areia, Futsal, Futebol de Campo, Atletismo, T\u00eanis de Mesa e Xadrez;\r\nXX - Cria\u00e7\u00e3o de programas e projetos para o incentivo \u00e0 pr\u00e1tica esportiva e de lazer de modalidades que n\u00e3o estejam sendo praticadas e que a popula\u00e7\u00e3o possa solicitar;\r\nXXI - Criar espa\u00e7os de integra\u00e7\u00e3o nos n\u00facleos urbanos e rurais, para a pr\u00e1tica esportiva e de lazer;\r\nXXII - Buscar apoiar eventos esportivos e de lazer, como forma de divulga\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e incentivo \u00e0 pr\u00e1tica;\r\nXXIII - Criar o Plano Municipal de Esporte e Lazer;\r\nXXIV - Oportunizar aos mun\u00edcipes a participa\u00e7\u00e3o em competi\u00e7\u00f5es, buscando fomentar o surgimento de atletas de ponta;\r\nXXV - Realiza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o sempre que necess\u00e1rio de m\u00e3o de obra especializada para atender \u00e0s demandas do setor.\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDa Pol\u00edtica de Cultura\r\nArt. 27 - A Pol\u00edtica de Cultura objetiva incentivar a produ\u00e7\u00e3o cultural e assegurar o acesso de todos os cidad\u00e3os e segmentos da sociedade \u00e0s fontes da cultura, entendida como:\r\nI - Estimular a produ\u00e7\u00e3o e acesso \u00e0 cultura por meio da colabora\u00e7\u00e3o entre o poder p\u00fablico e institui\u00e7\u00f5es civis, com base em princ\u00edpios administrativos e or\u00e7ament\u00e1rios s\u00f3lidos;\r\nII - Promover a qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o por meio de atividades culturais, art\u00edsticas, sociais e recreativas, garantindo o acesso aos bens culturais;\r\nIII - Assegurar a cria\u00e7\u00e3o de s\u00edmbolos, valores, ideias e pr\u00e1ticas coletivas ou individuais, inerentes \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o humana; \r\nIV - Promover a express\u00e3o das diversidades sociais, \u00e9tnicas, religiosas, pol\u00edticas e outras;\r\nV - Garantir a descoberta e recupera\u00e7\u00e3o de sentidos, identidades, rumos e objetivos essenciais para o equil\u00edbrio e aprimoramento da vida individual e social; \r\nVI - Incentivar o trabalho de cria\u00e7\u00e3o, permitindo aos indiv\u00edduos superar as experi\u00eancias vividas e conferir-lhes um novo sentido por meio de reflex\u00e3o, escrita, arte, m\u00fasica, imagina\u00e7\u00e3o, sensibilidade, fantasia e inova\u00e7\u00e3o; \r\nVII - Realizar a constru\u00e7\u00e3o e resgate da mem\u00f3ria individual, social e hist\u00f3rica ao longo do tempo; \r\nVIII - Apoiar e incentivar as atividades culturais de diversas entidades, incluindo as escolares, religiosas, \u00e9tnicas e tradicionalistas, entre outras; \r\nIX - Promover a forma\u00e7\u00e3o de novos talentos e aperfei\u00e7oamento de profissionais em diversas \u00e1reas da cultura; \r\nX - Estimular a integra\u00e7\u00e3o e colabora\u00e7\u00e3o entre artistas e produtores culturais locais e regionais; \r\nXI - Estabelecer parcerias com outras esferas do governo e entidades privadas para a realiza\u00e7\u00e3o de eventos culturais de grande porte; \r\nXII - Incentivar a economia criativa, gerando oportunidades de trabalho e renda para a popula\u00e7\u00e3o local.\r\nArt. 28 - S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica Cultural:\r\nI - Estabelecer programas de coopera\u00e7\u00e3o com agentes p\u00fablicos e/ou privados, visando \u00e0 promo\u00e7\u00e3o cultural;\r\nII - Preservar e conservar, em colabora\u00e7\u00e3o com a comunidade, os bens do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural; \r\nIII - Incentivar iniciativas culturais voltadas a todos os p\u00fablicos: crian\u00e7as, jovens, adultos e idosos;\r\nIV - Implantar e apoiar a manuten\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os destinados a prote\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de acervo que represente os valores art\u00edsticos, culturais e hist\u00f3ricos;\r\nV - Promover cursos / oficinas nas \u00e1reas culturais e art\u00edsticas; ( dan\u00e7a tradicionalista, ballet , m\u00fasica: canto, viol\u00e3o,  pintura em tela e tecido, artesanato, entre outros);\r\nVI - Criar condi\u00e7\u00f5es para maior autonomia or\u00e7ament\u00e1ria e financeira aos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edtica cultural, inclusive para capta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de recursos externos; \r\nVIII - Criar o plano municipal de Cultura;\r\nVIII - Trabalhar em parcerias com as diversas secretarias e setores do munic\u00edpio. \r\nIX - Dinamizar as atividades culturais do munic\u00edpio;\r\nX - Preservar o patrim\u00f3nio hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural; \r\nXI - Incentivar e apoiar as a\u00e7\u00f5es culturais de entidades (escolares, religiosas, \u00e9tnicas, tradicionalistas entre outras);\r\nXII - Promover mostra de dan\u00e7a, m\u00fasica e outros;\r\nXIII - Promover eventos e a\u00e7\u00f5es voltadas a cultura nos bairros e comunidades do interior; \r\nXIV - Manter e aprimorar o festival municipal e regional de m\u00fasica;\r\nXV - Promo\u00e7\u00e3o de forma\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da cultura para dirigentes, t\u00e9cnicos e p\u00fablico em geral;\r\nXVI - Manter e aprimorar as visita\u00e7\u00f5es ao Museu Municipal;\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDa Estrutura\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Urbano\r\nSe\u00e7\u00e3o I \r\nDa Fun\u00e7\u00e3o Social da Propriedade Urbana\r\nArt. 29 - A propriedade urbana cumpre sua fun\u00e7\u00e3o social quando atende, simultaneamente, segundo crit\u00e9rios e graus de exig\u00eancia estabelecidos em lei, no m\u00ednimo os seguintes requisitos:\r\nI - O atendimento das necessidades dos cidad\u00e3os quanto \u00e0 qualidade de vida, \u00e0 justi\u00e7a social, o acesso universal aos direitos sociais e ao desenvolvimento econ\u00f4mico;\r\nII - A compatibilidade do uso da propriedade com a infraestrutura, equipamento e servi\u00e7os p\u00fablicos dispon\u00edveis;\r\nIII - A compatibilidade do uso da propriedade com a preserva\u00e7\u00e3o da qualidade do ambiente urbano natural;\r\nIV - A compatibilidade do uso da propriedade, do uso da propriedade com a seguran\u00e7a, bem-estar e a sa\u00fade de seus usu\u00e1rios e vizinhos.\r\nArt. 30 - A fun\u00e7\u00e3o social da propriedade urbana, elemento construtivo do direito de propriedade, devera subordinar- se \u00e0s exig\u00eancias fundamentais de ordena\u00e7\u00e3o expressas neste Plano:\r\nI - A distribui\u00e7\u00e3o de usos e intensidades de ocupa\u00e7\u00e3o do solo equilibradamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 infraestrutura dispon\u00edvel, aos transportes e ao meio ambiente, de modo a evitar ociosidade e sobrecarga dos investimentos coletivos;\r\nII - A intensifica\u00e7\u00e3o da ocupa\u00e7\u00e3o do solo condicionada \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o da capacidade de infraestrutura;\r\nIII - A adequa\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de ocupa\u00e7\u00e3o do s\u00edtio \u00e0s caracter\u00edsticas do meio f\u00edsico, para impedir a deteriora\u00e7\u00e3o e degenera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas do Munic\u00edpio;\r\nIV - A melhoria da paisagem urbana, a preserva\u00e7\u00e3o dos s\u00edtios hist\u00f3ricos, dos recursos naturais e em especial, dos mananciais de abastecimento de \u00e1gua do Munic\u00edpio;\r\nV - A recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas degradadas ou deterioradas visando \u00e0 melhoria do meio ambiente e das condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade;\r\nVI - O acesso \u00e0 moradia digna, com a amplia\u00e7\u00e3o da oferta de habita\u00e7\u00e3o para as faixas de renda m\u00e9dia e baixa;\r\nVII - A promo\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento de um sistema de transporte coletivo, segundo a identifica\u00e7\u00e3o de necessidade, e o est\u00edmulo do uso do transporte individual atrav\u00e9s da bicicleta;\r\nVIII - A promo\u00e7\u00e3o de sistema de circula\u00e7\u00e3o e rede de transporte que assegure acessibilidade satisfat\u00f3ria a todas as regi\u00f5es do Munic\u00edpio;\r\nIX - Habita\u00e7\u00e3o, especialmente de interesse social;\r\nX - Atividades econ\u00f4micas geradoras de trabalho, emprego e renda;\r\nXI - Prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ambiental e cultural;\r\nXII - Equipamentos e servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Entende- se por moradia digna aquela que disp\u00f5e de instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias adequadas, que garante as condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade, e que seja atendida por servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, entre eles: \u00e1gua, esgoto, energia el\u00e9trica, ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, coleta de lixo, pavimenta\u00e7\u00e3o e transporte coletivo, com acesso aos equipamentos sociais b\u00e1sicos.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Estrutura\u00e7\u00e3o Urbana e do Uso do Solo\r\nArt. 31 - S\u00e3o objetivos da Pol\u00edtica de Estrutura\u00e7\u00e3o Urbana e do Uso do Solo:\r\nI - Promover o desenvolvimento integrado e racional do espa\u00e7o urbano, observando-se o disposto nas Leis de Parcelamento do Solo e de Ocupa\u00e7\u00e3o, Uso do Solo e Zoneamento; \r\nII - Organizar o territ\u00f3rio municipal atrav\u00e9s de instrumentos de Parcelamento do Solo e de Ocupa\u00e7\u00e3o, Uso do Solo e Zoneamento; \r\nIII - Garantir o provimento da infraestrutura urbana, desconcentr\u00e1-la territorialmente e estend\u00ea-la a toda popula\u00e7\u00e3o; \r\nIV - Priorizar a implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura nas vias p\u00fablicas de acordo com a necessidade e hierarquia; \r\nV - Assegurar a distribui\u00e7\u00e3o de usos e intensidades de ocupa\u00e7\u00e3o e uso do solo de forma equilibrada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 infraestrutura dispon\u00edvel, ao transporte e ao meio ambiente, de modo a evitar a ociosidade e sobrecarga dos investimentos coletivos; \r\nVI - Promover a ocupa\u00e7\u00e3o dos vazios urbanos, preferencialmente com habita\u00e7\u00f5es ou equipamentos comunit\u00e1rios; \r\nVII - Racionalizar o uso da infraestrutura instalada, evitando sua sobrecarga ou ociosidade; \r\nVIII - Assegurar a justa distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus e benef\u00edcios decorrentes das obras e servi\u00e7os de infraestrutura; \r\nIX - Garantir a recupera\u00e7\u00e3o, para a coletividade, da valoriza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria resultante da a\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico; \r\nX - Promover a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e urbaniza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de \u00e1reas ocupadas pela popula\u00e7\u00e3o de baixa renda; \r\nXI - Incorporar a iniciativa privada no financiamento dos custos de urbaniza\u00e7\u00e3o e de transforma\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os coletivos da cidade; \r\nXII - Promover a preserva\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente e da paisagem urbana; \r\nXIII - Promover hierarquiza\u00e7\u00e3o das ruas em fun\u00e7\u00e3o de suas caracter\u00edsticas e uso; \r\nXIV - Estabelecer parcerias com o governo do Estado do Paran\u00e1, com a Uni\u00e3o e com outros munic\u00edpios e agentes sociais, tendo em vista promover a\u00e7\u00f5es de interesse comum, em especial as relativas ao sistema vi\u00e1rio, ao abastecimento de \u00e1gua, ao tratamento de esgotos, ao meio ambiente, \u00e0 destina\u00e7\u00e3o final do lixo, \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o industrial, \u00e0 energia, \u00e0s telecomunica\u00e7\u00f5es, ao parcelamento e uso do solo;\r\nXV - Desenvolver e consolidar a diversifica\u00e7\u00e3o da ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o urbano possibilitando a integra\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es da cidade: habitar, trabalhar, circular e recrear.\r\nArt. 32 - S\u00e3o a\u00e7\u00f5es da pol\u00edtica de estrutura\u00e7\u00e3o urbana e do uso do solo:\r\nI - Estabelecer mecanismos para ocupa\u00e7\u00e3o dos vazios urbanos dotados de maior infraestrutura urbana; \r\nII - A revis\u00e3o permanente da legisla\u00e7\u00e3o de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, adequando-a \u00e0 diversidade das situa\u00e7\u00f5es existentes, para torn\u00e1-la aplic\u00e1vel, facilitando a universaliza\u00e7\u00e3o do seu conhecimento, aplica\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o;\r\nIII - A implementa\u00e7\u00e3o de um sistema de fiscaliza\u00e7\u00e3o que articule as diferentes inst\u00e2ncias e n\u00edveis de governo;\r\nIV - A redu\u00e7\u00e3o da impermeabiliza\u00e7\u00e3o do solo e as altera\u00e7\u00f5es radicais nas caracter\u00edsticas geomorfol\u00f3gicas das \u00e1reas.\r\nSubse\u00e7\u00e3o I \r\n Do Macrozoneamento Municipal e Zoneamento Urbano\r\nArt. 33 - O macrozoneamento fixa as regras fundamentais de ordenamento do territ\u00f3rio e visa definir diretrizes para a utiliza\u00e7\u00e3o dos instrumentos de ordena\u00e7\u00e3o territorial e para o zoneamento de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano e rural.\r\nArt. 34 - O territ\u00f3rio municipal de Santo Antonio do Sudoeste divide- se em 3 Macrozonas:\r\nI - Macrozona Urbana - MZU: Corresponde as \u00e1reas urbanas do per\u00edmetro urbano da sede do munic\u00edpio e dos distritos de Marcian\u00f3polis, S\u00e3o Pedro do Florido, S\u00e3o Francisco, Km 10 e Nova riqueza.\r\na) Garantir a adequada expans\u00e3o urbana dentro do per\u00edmetro legal, de forma a evitar ocupa\u00e7\u00f5es irregulares sobre a \u00e1rea rural do munic\u00edpio;\r\nb) Incentivar a ocupa\u00e7\u00e3o dos vazios urbanos de modo qualificado, estimulando a urbaniza\u00e7\u00e3o compactada e evitando a ociosidade ou a sobrecarga dos investimentos p\u00fablicos;\r\nc) Oferecer condi\u00e7\u00f5es para o desenvolvimento da atividade industrial, com potencial de dinamizar a economia local, de forma ambientalmente equilibrada e urbanisticamente ordenada;\r\nd) Garantir a preserva\u00e7\u00e3o de maci\u00e7os florestais adjacentes ao per\u00edmetro urbano legal; e \r\ne) Proteger e melhorar a qualidade ambiental da \u00e1rea urbanizada.\r\nII - Macrozona de Conserva\u00e7\u00e3o do Ambiente Natural - MZCAN: corresponde as \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente (APP) dos cursos de \u00e1gua e nascentes e as \u00e1reas de Reserva Legal, conforme o Novo C\u00f3digo Florestal (Lei Federal n\u00ba 12.651/2012), bem como as por\u00e7\u00f5es territoriais recobertas por Florestas Naturais e V\u00e1rzeas, com base no Relat\u00f3rio de Mapeamento do Uso e Cobertura da Terra da Base Integrada do Estado do Paran\u00e1 (IAT). A delimita\u00e7\u00e3o da Macrozona de Conserva\u00e7\u00e3o do Ambiente Natural tem por objetivo:\r\na) Garantir a qualidade ambiental dos rios e nascentes do munic\u00edpio;\r\nb) Preservar os recursos naturais, principalmente aqueles relacionados a prote\u00e7\u00e3o do solo, dos cursos de \u00e1gua e dos fragmentos de vegeta\u00e7\u00e3o nativa;\r\nc) Valorizar o bioma local e sua diversidade de flora e fauna.\r\nd)Promover fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental, a fim de evitar usos incompat\u00edveis desmatamento assoreamento de cursos d\u2019\u00e1gua, disposi\u00e7\u00f5es de res\u00edduos s\u00f3lidos e efluentes l\u00edquidos, despejo de agrot\u00f3xicos e demais atividades causadoras de degrada\u00e7\u00e3o no meio ambiente natural; e \r\ne) Respeitar as determina\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o ambiental prevista nas diversas esferas p\u00fablicas.\r\nIII - Macrozona Rural - MZR: corresponde as \u00e1reas com predom\u00ednio de atividades agr\u00edcolas e pecu\u00e1rias, majoritariamente ocupadas por lavouras tempor\u00e1rias e por pastagem. A delimita\u00e7\u00e3o da Macrozona Rural tem por Objetivo:\r\na) Compatibilizar o uso e a ocupa\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria com a prote\u00e7\u00e3o ambiental;\r\nb) Promover a cidadania e a qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o rural, estimulando a perman\u00eancia dos trabalhadores agr\u00edcolas, notadamente na Vila Rural;\r\nc) Fomentar a assist\u00eancia t\u00e9cnica e a extens\u00e3o rural, com vista a aplica\u00e7\u00e3o de novas t\u00e9cnicas e tecnologias que combinem a produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola e a manuten\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o nativa e a redu\u00e7\u00e3o do uso de agrot\u00f3xicos;\r\nd) Proibir o parcelamento do solo com caracter\u00edsticas urbanas, devendo ser respeitado o modulo rural definido pelo INCRA (3 ha);\r\ne) Desenvolver novas alternativas de turismo ecol\u00f3gico no munic\u00edpio;\r\nf) Promover a prote\u00e7\u00e3o dos maci\u00e7os florestais significativos;\r\ng) Evitar ocupa\u00e7\u00e3o desordenadas em solos suscet\u00edveis; e\r\nh) Promover a preserva\u00e7\u00e3o dos corpos h\u00eddricos e nascentes.\r\nArt. 35 - Zoneamento \u00e9 estabelecer \u00e1reas diferenciadas de adensamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano da sede e distritos, visando dar a cada regi\u00e3o melhor utiliza\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o das diretrizes de crescimento, da mobilidade urbana, das caracter\u00edsticas ambientais e locacionais, objetivando o desenvolvimento harm\u00f4nico da comunidade e o bem-estar de seus habitantes.\r\nArt. 36 - O territ\u00f3rio urbano da sede e dos distritos do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste divide- se em 14 (quatorze) categorias de \u00e1rea:\r\nI \u2013 Zona Central \u2013 ZC;\r\nII \u2013 Zona Central de Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os - ZCCS;\r\nIII \u2013 Zona Empresarial e Industrial I \u2013 ZEI I;\r\nIV \u2013 Zona Empresarial e Industrial II \u2013 ZEI II;\r\nV \u2013 Zona Empresarial e Industrial III \u2013 ZEI III;\r\nVI \u2013 Zona de Uso Misto I \u2013 ZUM I;\r\nVII \u2013 Zona de Uso Misto II \u2013 ZUM II; \r\nVIII \u2013 Zona Especial de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 ZEHIS;\r\nIX \u2013 Zona Uso Extrativista e Agropecu\u00e1rio \u2013 ZUEA;\r\nX \u2013 Zona de Uso Misto Distrital \u2013 ZUM D;\r\nXI \u2013 Zona Empresarial e Industrial Distrital \u2013 ZEI D;\r\nXII \u2013 Zona de Ch\u00e1cara Urbana \u2013 ZCU;\r\nXIII \u2013 Zona de Parque, Turismo e Lazer \u2013 ZPTL;\r\nXIV \u2013 Zona de \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente \u2013 ZAPP; \r\nArt. 37 - Os mapas indicados em Anexo do Macrozoneamento Municipal e  Zoneamento da Sede e Distritos, integrante desta lei, apresenta as \u00e1reas diferenciadas de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo que dever\u00e3o ser respeitadas na elabora\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, atendidos os objetivos e diretrizes deste Plano Diretor Municipal.\r\nSubse\u00e7\u00e3o II \r\nSistema Vi\u00e1rio B\u00e1sico\r\nArt. 38 - Considera- se sistema vi\u00e1rio b\u00e1sico da cidade de Santo Antonio do Sudoeste o conjunto de vias que, hierarquizada mente, viabilizam a circula\u00e7\u00e3o de pessoas, ve\u00edculos e cargas.\r\nArt. 39 - O sistema vi\u00e1rio b\u00e1sico do Per\u00edmetro Urbano \u00e9 composto das seguintes vias:\r\nI - Arteriais;\r\nII - Estrutural;\r\nIII - Coletoras;\r\nIV - Local;\r\nV - Margianais;\r\nVI - Ciclovias;\r\nV - De Pedestres.\r\n\u00a71\u00ba - As vias que trata o caput s\u00e3o classificadas conforme o tipo de servi\u00e7o que oferecem e a fun\u00e7\u00e3o que exercem, como segue:\r\nI - Vias Estruturais: s\u00e3o vias destinadas \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o urbano, s\u00e3o preferenciais, definidas como principais vias de com\u00e9rcio e servi\u00e7os; \r\nII - Vias Arteriais: Formam o anel vi\u00e1rio de circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de carga que estejam de passagem pelo Munic\u00edpio e destinam- se a transportar grandes volumes de tr\u00e1fego, para todos os tipos de ve\u00edculos, de altas e m\u00e9dias velocidades, tendo ainda como sua fun\u00e7\u00e3o principal proporcionar boa qualidade de servi\u00e7os aos volumes produzidos pelas \u00e1reas geradoras de tr\u00e1fego, e por fun\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria prever acesso a propriedades adjacentes as vias;\r\nIII - Vias Coletoras: s\u00e3o as vias de liga\u00e7\u00e3o entre as vias principais, estruturais, e tamb\u00e9m de vias secund\u00e1rias e locais com vias principais, servindo tanto ao tr\u00e1fego quanto ao acesso \u00e0s propriedades, mas, em princ\u00edpio, devem servir ao tr\u00e1fego local como fun\u00e7\u00e3o principal e n\u00e3o dever\u00e3o ser utilizadas para grandes volumes de tr\u00e1fego;\r\nIV - Vias Locais: t\u00eam como fun\u00e7\u00e3o principal dar acesso direto a propriedades, n\u00e3o devendo ser, em princ\u00edpio, utilizadas para outros volumes de tr\u00e1fego;\r\nV - Vias Marginais: S\u00e3o vias auxiliares de vias arteriais, de rodovias e estradas, adjacentes, geralmente paralelas, que margeiam e permitem acesso aos lotes lindeiros, possibilitando a limita\u00e7\u00e3o de acesso \u00e0 via principal;\r\nVI - Ciclovias: parte da pista de rolamento, delimitada por sinaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, destinada \u00e0 circula\u00e7\u00e3o exclusiva de ciclos, sendo estes, definidos como ve\u00edculo de, pelo menos, duas rodas, de propuls\u00e3o humana, nos termos do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro; ser\u00e1 admitido ciclovia como cord\u00e3o de isolamento entre \u00e1rea loteada e \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente.\r\nVII - Vias de Pedestres: vias destinadas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de pessoas, podendo ser dotadas de mobili\u00e1rios e equipamentos coletivos urbanos como: telefone, quiosques, banca de jornal, etc.; \r\n\u00a72\u00ba - O Mapa indicado em anexo \u00e0 Lei do Sistema Vi\u00e1rio apresenta, de forma esquem\u00e1tica, a estrutura\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria do Munic\u00edpio que dever\u00e1 ser respeitada na elabora\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e planos setoriais, atendidos os objetivos e diretrizes deste Plano Diretor.\r\nArt. 40 - S\u00e3o consideradas e comp\u00f5em as vias rurais as vias que ligam os distritos e pequenas comunidades rurais entre si e as Rodovias Federais e/ou Estaduais, sendo classificadas por:\r\nI - Prim\u00e1ria: Liga\u00e7\u00f5es entre as comunidades com a sede Urbana do Munic\u00edpio; \r\nII - Secund\u00e1ria: Liga\u00e7\u00f5es entre as prim\u00e1rias at\u00e9 as comunidades; \r\nIII - Terci\u00e1rias: Liga\u00e7\u00f5es entre prim\u00e1ria at\u00e9 as propriedades e das Secund\u00e1rias at\u00e9 as propriedades.\r\nSubse\u00e7\u00e3o III \r\n Do Parcelamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo\r\nArt. 41 - A \u00e1rea urbana do Munic\u00edpio Santo Antonio do Sudoeste ser\u00e1 ordenada por meio do parcelamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, para atender as fun\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais, compatibilizando desenvolvimento urbano, sistema vi\u00e1rio, as condi\u00e7\u00f5es ambientais, oferta de transporte coletivo, saneamento b\u00e1sico e demais servi\u00e7os urbanos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As leis de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo e de Parcelamento do Solo dever\u00e3o estar compatibilizadas com os objetivos e diretrizes deste Plano Diretor.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Pol\u00edtica de Circula\u00e7\u00e3o Vi\u00e1ria e Transporte\r\nArt. 42 - \u00c9 objetivo da Pol\u00edtica de Circula\u00e7\u00e3o Vi\u00e1ria e Transporte assegurar \u00e0 popula\u00e7\u00e3o condi\u00e7\u00f5es adequadas de acessibilidade a todas as regi\u00f5es da cidade.\r\nArt. 43 - S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica de Circula\u00e7\u00e3o e Transporte:\r\nI - Assegurar \u00e0 popula\u00e7\u00e3o condi\u00e7\u00f5es adequadas de acessibilidade a todas as regi\u00f5es da cidade;\r\nII - Reduzir o car\u00e1ter da \u00e1rea central de principal articuladora do sistema vi\u00e1rio urbano e intermunicipal; \r\nIII - Disciplinar o transporte de cargas e compatibiliz\u00e1-lo \u00e0s caracter\u00edsticas de tr\u00e2nsito e das vias urbanas;\r\nIV - Disciplinar e fiscalizar o transporte escolar; \r\nV- Implantar Sistema de transporte coletivo intermunicipal;\r\nVI - Promover campanhas de educa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e2nsito; \r\nVII - Incrementar a qualidade das cal\u00e7adas e mant\u00ea-las em perfeitas condi\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito para todos os pedestres; \r\nVIII - Minimizar o conflito entre tr\u00e2nsito de ve\u00edculos e de pedestres; \r\nIX - Manter o sistema vi\u00e1rio em condi\u00e7\u00f5es adequadas de circula\u00e7\u00e3o e transportes para pedestres e ve\u00edculos; \r\nX - Dotar e manter as vias com sinaliza\u00e7\u00e3o informativa e de tr\u00e2nsito; \r\nXI - Criar condi\u00e7\u00f5es para o uso de bicicletas como meio de transporte, promovendo a adequa\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria ou constru\u00e7\u00e3o de ciclovias; \r\nXII - Priorizar a circula\u00e7\u00e3o de pedestres em rela\u00e7\u00e3o aos ve\u00edculos e dos ve\u00edculos coletivos em rela\u00e7\u00e3o aos particulares; \r\nXIII - Garantir \u00e0 popula\u00e7\u00e3o condi\u00e7\u00f5es eficientes de acesso aos locais de moradia, trabalho, servi\u00e7os e lazer; \r\nXIV - Dotar a cidade de um sistema vi\u00e1rio integrado com as \u00e1reas urbana e rural e com o sistema vi\u00e1rio intermunicipal.\r\nArt. 44 - S\u00e3o a\u00e7\u00f5es da pol\u00edtica de Circula\u00e7\u00e3o e Transporte:\r\nI - Estabelecer programa de conserva\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio, de forma a incorporar tecnologia que contribua para a melhoria da qualidade ambiental;\r\nII - Priorizar a acessibilidade de pedestres, ciclistas, pessoas com necessidades especiais e pessoas com mobilidade reduzida ao transporte motorizado; \r\nIII - Melhorar a fluidez do tr\u00e2nsito, mantendo-se os n\u00edveis internacionais de seguran\u00e7a definidos pela comunidade t\u00e9cnica;\r\nVI - Promover a distribui\u00e7\u00e3o dos equipamentos em conson\u00e2ncia com as demandas localizadas.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Habita\u00e7\u00e3o\r\nArt. 45 - \u00c9 objetivo da Pol\u00edtica de Habita\u00e7\u00e3o assegurar a todos o direito \u00e0 moradia, devendo orientar- se pelos seguintes princ\u00edpios: \r\nI - Prover adequada infraestrutura urbana; \r\nII - Assegurar a compatibiliza\u00e7\u00e3o entre a distribui\u00e7\u00e3o populacional, a disponibilidade e a intensidade de utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura urbana;\r\nIII - Garantir participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o nas fases de projeto, desenvolvimento e implanta\u00e7\u00e3o de programas habitacionais; \r\nIV - Priorizar a\u00e7\u00f5es no sentido de resolver a situa\u00e7\u00e3o dos residentes em \u00e1reas de risco e insalubres; \r\nV - Assegurar, sempre que poss\u00edvel, a perman\u00eancia das pessoas em seus locais de resid\u00eancia, limitando as a\u00e7\u00f5es de remo\u00e7\u00e3o aos casos de residentes em \u00e1reas de risco ou insalubres; \r\nVI - Desenvolver programas preventivos e de esclarecimento quanto \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o e perman\u00eancia de grupos populacionais em \u00e1reas de risco ou insalubres; \r\nVII - Priorizar, quando da constru\u00e7\u00e3o de moradias de interesse social, as \u00e1reas j\u00e1 devidamente integradas \u00e0 rede de infraestrutura urbana, em especial as com menor intensidade de utiliza\u00e7\u00e3o; \r\nVIII - Promover a regulariza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas ocupadas de forma ilegal; \r\nIX - Incentivar a urbaniza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas ocupadas por fam\u00edlias de baixa renda, inclusive assegurando- se a elas acesso ao t\u00edtulo de propriedade;\r\nX - Cria\u00e7\u00e3o de uma Divis\u00e3o Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, e quando ocorrer a identifica\u00e7\u00e3o da necessidade realizar a sua transforma\u00e7\u00e3o em Secretaria Municipal de Habita\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 46 - S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica de Habita\u00e7\u00e3o: \r\nI - Promover a progressiva elimina\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit quantitativo e qualitativo de moradias, em especial para os segmentos populacionais socialmente vulner\u00e1veis, residentes h\u00e1 mais tempo no Munic\u00edpio; \r\nII - Promover e apoiar programas de parceria e coopera\u00e7\u00e3o para a produ\u00e7\u00e3o de moradias populares e melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais da popula\u00e7\u00e3o; \r\nIII - Promover processos democr\u00e1ticos na formula\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o e controle dos recursos da pol\u00edtica habitacional, estabelecendo canais permanentes de participa\u00e7\u00e3o das comunidades e da sociedade organizada;\r\nIV - Assegurar a vincula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica habitacional com as demais pol\u00edticas p\u00fablicas, com \u00eanfase \u00e0s sociais, de gera\u00e7\u00e3o de renda, de educa\u00e7\u00e3o ambiental e de desenvolvimento urbano;\r\nV - Apoiar a produ\u00e7\u00e3o social da moradia por interm\u00e9dio de fomento \u00e0s associa\u00e7\u00f5es, cooperativas e demais entidades que atuam na produ\u00e7\u00e3o social da moradia;\r\nVI - Promover a\u00e7\u00f5es de p\u00f3s- ocupa\u00e7\u00e3o e acompanhamento das fam\u00edlias nos novos assentamentos habitacionais juntamente com as outras pol\u00edticas p\u00fablicas;\r\nVII - Promover atividades em conson\u00e2ncia com a Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil (Lei n\u00ba 12.608, de 10 de abril de 2012) e a Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n\u00ba 12587, de 03 de janeiro de 2012) e/ou leis equivalentes.\r\nSubse\u00e7\u00e3o \u00danica \r\nDa Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social\r\nArt. 47 - S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social:\r\nI - Levantamento e an\u00e1lise das ocupa\u00e7\u00f5es irregulares em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 demanda para habita\u00e7\u00e3o;\r\nII - Diversificar as modalidades de acesso \u00e0 moradia, tanto nos produtos quanto nas formas de comercializa\u00e7\u00e3o, adequando o atendimento \u00e0s caracter\u00edsticas socioecon\u00f4micas das fam\u00edlias beneficiadas;\r\nIII - Estabelecer normas especiais de urbaniza\u00e7\u00e3o, de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo e de edifica\u00e7\u00f5es para assentamentos de interesse social, regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e urbaniza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas ocupadas por popula\u00e7\u00e3o de menor renda, respeitadas a situa\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica da popula\u00e7\u00e3o e as normas ambientais;\r\nIV - Instituir zonas especiais de interesse social; \r\nV - Estabelecer crit\u00e9rios para a regulariza\u00e7\u00e3o de ocupa\u00e7\u00f5es consolidadas e promover a titula\u00e7\u00e3o de propriedade aos seus ocupantes;\r\nVI - Promover a recoloca\u00e7\u00e3o de moradores residentes em locais impr\u00f3prios ao uso habitacional e em situa\u00e7\u00e3o de risco, recuperando o meio ambiente degradado;\r\nVII - Produzir e incentivar a produ\u00e7\u00e3o de moradias e lotes urbanizados destinados ao atendimento de fam\u00edlias de menor renda;\r\nVIII - Permitir o parcelamento e ocupa\u00e7\u00e3o do solo de interesse social com par\u00e2metros diferenciados, como forma de incentivo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da iniciativa privada na produ\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o para as fam\u00edlias de menor renda;\r\nIX - Promover a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e a urbaniza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas e assentamentos subnormais, adequando-as aos par\u00e2metros urban\u00edsticos e ambientais estabelecidos e incluindo-os no contexto da cidade formal;\r\nX - Promover melhores condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade \u00e0s moradias j\u00e1 existentes, tais como salubridade, seguran\u00e7a, infraestrutura e acesso aos servi\u00e7os e equipamentos urbanos;\r\nXI - Promover a melhoria da capacidade de gest\u00e3o dos planos, programas e projetos habitacionais de interesse social;\r\nXII - Promover assist\u00eancia t\u00e9cnica e jur\u00eddica para a comunidade de baixa renda de ocupa\u00e7\u00f5es irregulares, visando \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o da ocupa\u00e7\u00e3o;\r\nXII - Buscar autossufici\u00eancia interna dos programas habitacionais, propiciando o retorno dos recursos aplicados, respeitadas as condi\u00e7\u00f5es socioecon\u00f4micas das fam\u00edlias beneficiadas;\r\nXIII - Garantir o acesso aos equipamentos de oferta aos servi\u00e7os p\u00fablicos b\u00e1sicos, transporte p\u00fablico e mobilidade urbana nos empreendimentos de habita\u00e7\u00e3o de interesse social;\r\nXIV - Incentivar a ado\u00e7\u00e3o de tecnologias socioambientais, em especial as relacionadas ao uso de energia solar, ao manejo da \u00e1gua e dos res\u00edduos s\u00f3lidos, na produ\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o de interesse social;\r\nXV - Promover o acesso \u00e0 moradia digna, com a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade, e preserva\u00e7\u00e3o ambiental e de qualifica\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os urbanos, avan\u00e7ando na constru\u00e7\u00e3o da cidadania, priorizando as fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDa Pol\u00edtica De Saneamento\r\nArt. 48 - A Pol\u00edtica de Saneamento tem por objetivo universalizar o acesso aos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico, mediante a\u00e7\u00f5es articuladas em sa\u00fade p\u00fablica, desenvolvimento urbano e meio ambiente.\r\nArt. 49 - A S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica de Saneamento:\r\nI \u2013 Promover a universaliza\u00e7\u00e3o do acesso aos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico, mediante a\u00e7\u00f5es articuladas em sa\u00fade p\u00fablica, desenvolvimento urbano e meio ambiente; \r\nII - Prover abastecimento de \u00e1gua tratada a toda popula\u00e7\u00e3o, em quantidade e qualidade compat\u00edveis com as exig\u00eancias de higiene e conforto; \r\nIII - Implementar sistema abrangente e eficiente de coleta, tratamento e disposi\u00e7\u00e3o dos esgotos sanit\u00e1rios, dos res\u00edduos s\u00f3lidos e de drenagem urbana, de forma a evitar danos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente e \u00e0 paisagem urbana e rural; \r\nIV - Promover sistema eficiente de preven\u00e7\u00e3o e controle de vetores, sob a \u00f3tica da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica; \r\nV - Promover programas de combate ao desperd\u00edcio de \u00e1gua; \r\nVI - Viabilizar sistemas alternativos de esgoto onde n\u00e3o seja poss\u00edvel instalar rede p\u00fablica de capta\u00e7\u00e3o de efluentes; \r\nVII - Garantir sistema eficaz de limpeza urbana, de coleta e de tratamento do lixo produzido no Munic\u00edpio, de forma a evitar danos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente e \u00e0 paisagem urbana; \r\nVIII - Fomentar programas de coleta seletiva de lixo; \r\nIX - Implantar sistema especial de coleta de lixo nas \u00e1reas inacess\u00edveis aos meios convencionais. \r\nArt. 50 - S\u00e3o a\u00e7\u00f5es da pol\u00edtica de Saneamento:\r\nI - Implementa\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcios para cria\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es e promo\u00e7\u00e3o do saneamento.\r\nII - Implementa\u00e7\u00e3o dos Planos Municipal de Gerenciamento de Res\u00edduos s\u00f3lidos, de Gerenciamento de Res\u00edduos constru\u00e7\u00e3o civil;\r\nIII - Limpeza/conserva\u00e7\u00e3o de vias p\u00fablicas e implanta\u00e7\u00e3o de rede coletora e tratamento de esgoto;\r\nIV - Melhorar o servi\u00e7o de coleta, disposi\u00e7\u00e3o, tratamento do lixo, promovendo campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o do tratamento de res\u00edduos no pr\u00f3prio quintal.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDa Pol\u00edtica Do Meio Ambiental\r\nArt. 51 - A pol\u00edtica do Meio Ambiente objetiva garantir a todos o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, regulando a a\u00e7\u00e3o do Poder Municipal e sua rela\u00e7\u00e3o como os cidad\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas.\r\nArt. 52 - A Pol\u00edtica do Meio Ambiente \u00e9 orientada pelos seguintes princ\u00edpios:\r\nI - Garantia de equil\u00edbrio na intera\u00e7\u00e3o de elementos naturais e criados, de forma a abrigar, proteger e promover a vida em todas as suas formas; \r\nII - Garantia, a todos, de um meio ambiente ecologicamente equilibrado; \r\nIII - Racionaliza\u00e7\u00e3o do uso dos recursos ambientais; \r\nIV - Valoriza\u00e7\u00e3o e incentivo ao desenvolvimento da consci\u00eancia ecol\u00f3gica;\r\nV - Garantir a todos o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, regulando a a\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico Municipal e sua rela\u00e7\u00e3o com os cidad\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas;\r\nVI - Controlar as atividades produtivas e o emprego de materiais e equipamentos que possam acarretar danos ao meio ambiente e \u00e0 qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o; \r\nVII - Estabelecer normas de qualidade ambiental, compatibilizando-as \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e \u00e0s inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas; \r\nVIII - Preservar e conservar as \u00e1reas protegidas do Munic\u00edpio; \r\nIX - Promover a educa\u00e7\u00e3o ambiental, particularmente na rede de ensino p\u00fablico municipal; \r\nX - Garantir taxas satisfat\u00f3rias de permeabilidade do solo no territ\u00f3rio urbano, conforme Lei de Ocupa\u00e7\u00e3o, Uso do Solo e Zoneamento; \r\nXI - Monitorar permanentemente as condi\u00e7\u00f5es das \u00e1reas de risco, adotando-se medidas corretivas pertinentes; \r\nXII - Impedir a ocupa\u00e7\u00e3o antr\u00f3pica nas \u00e1reas de risco potencial, assegurando-se destina\u00e7\u00e3o adequada \u00e0s mesmas; \r\nXIII - Proteger as \u00e1reas amea\u00e7adas de degrada\u00e7\u00e3o e recuperar as \u00e1reas degradadas; \r\nXIV - Proteger as \u00e1reas de mananciais, limitando e racionalizando sua ocupa\u00e7\u00e3o antr\u00f3pica; \r\nXV - Garantir a integridade do patrim\u00f4nio ecol\u00f3gico, gen\u00e9tico e paisag\u00edstico do Munic\u00edpio; \r\nXVI - Impedir ou restringir a ocupa\u00e7\u00e3o urbana em \u00e1reas fr\u00e1geis de baixadas e de encostas, impr\u00f3prias \u00e0 urbaniza\u00e7\u00e3o, bem como em \u00e1reas de not\u00e1vel valor paisag\u00edstico; \r\nXVII - Estimular a participa\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios de \u00e1reas degradadas ou potencialmente degrad\u00e1veis em programas de recupera\u00e7\u00e3o das mesmas;\r\nXVIII - Planejar, desenvolver estudos e a\u00e7\u00f5es visando \u00e0 promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o, restaura\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o, vigil\u00e2ncia e melhoria da qualidade ambiental;\r\nXIX - Elaborar e implementar planos de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente;\r\nXX - Definir \u00e1reas priorit\u00e1rias de a\u00e7\u00e3o governamental visando \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o e melhoria da qualidade ambiental e do equil\u00edbrio ecol\u00f3gico;\r\nXXI - Estabelecer diretrizes espec\u00edficas para a prote\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos, atrav\u00e9s de planos de uso e ocupa\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de drenagem de bacias e sub bacias hidrogr\u00e1ficas;\r\nXXII - Incentivar a participa\u00e7\u00e3o popular na gest\u00e3o das pol\u00edticas ambientais; \r\nXXIII - Promover a produ\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e a democratiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es relativas ao meio ambiente natural e constru\u00eddo; \r\nXXIV - Articular e integrar as a\u00e7\u00f5es e atividades ambientais desenvolvidas pelos diversos \u00f3rg\u00e3os e entidades ambientais do Munic\u00edpio, com aquelas dos \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, quando necess\u00e1rio; \r\nXXV - Articular e integrar as a\u00e7\u00f5es e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo cons\u00f3rcios e outros instrumentos de coopera\u00e7\u00e3o; \r\nXXVI - Compatibilizar o desenvolvimento econ\u00f4mico e social com a preserva\u00e7\u00e3o ambiental; \r\nXXVII - Garantir e estimular o desenvolvimento e aplica\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas que viabilizem a coleta seletiva e a destina\u00e7\u00e3o final respons\u00e1vel de res\u00edduos;\r\nXXVIII - Estimular, possibilitar e proporcionar a fluidez de a\u00e7\u00f5es que levem a integra\u00e7\u00e3o e parceria do com\u00e9rcio, industrias, popula\u00e7\u00e3o e demais componentes populacionais, a sempre colaborar ativamente na luta pela aplica\u00e7\u00e3o cotidiana das condutas referentes a log\u00edstica reversa e separa\u00e7\u00e3o adequada de res\u00edduos s\u00f3lidos;\r\nXXIX - Atuar ativamente no fortalecimento de cooperativas, associa\u00e7\u00f5es e demais entidades de car\u00e1ter ambiental, de reciclagem, reaproveitamento de materiais ou conserva\u00e7\u00e3o de recursos naturais;\r\nXXX - Ponderar sobre estrat\u00e9gias visando o avan\u00e7o, engendramento, aplica\u00e7\u00e3o e concep\u00e7\u00e3o de um plano de arboriza\u00e7\u00e3o municipal, atrelando viabilidade econ\u00f4mica, ambiental, social e est\u00e9tica;        \r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDa Pol\u00edtica De Seguran\u00e7a P\u00fablica\r\nArt. 53 - S\u00e3o objetivos da Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a P\u00fablica:\r\nPromover a melhoria da Seguran\u00e7a P\u00fablica por meio de a\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito Municipal, implementando as seguintes medidas:\r\na) Cria\u00e7\u00e3o e fortalecimento do Conselho de seguran\u00e7a;\r\nb) Estruturar a Defesa Civil quanto a pessoal e equipamentos;\r\nc) Realizar programas de educa\u00e7\u00e3o sobre seguran\u00e7a \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;\r\nd) Implementar as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de maneira geral.\r\ne) Manter e ampliar a infraestrutura urbana e rural, que auxiliem e/ou facilitem as a\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a p\u00fablica no territ\u00f3rio municipal.\r\nT\u00cdTULO III\r\nDo Desenvolvimento Municipal\r\nArt. 54 - A pol\u00edtica de desenvolvimento municipal objetiva a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio, devendo orientar- se pelos seguintes princ\u00edpios:\r\nI - A promo\u00e7\u00e3o humana como fim de todo o desenvolvimento;\r\nII - A busca permanente da equidade social; \r\nIII - A utiliza\u00e7\u00e3o racional dos recursos naturais; \r\nIV - A considera\u00e7\u00e3o das demandas da comunidade e das reais potencialidades e limita\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio;\r\nV - A promo\u00e7\u00e3o dos meios de acesso democr\u00e1tico \u00e0 informa\u00e7\u00e3o;\r\nVI - A prioriza\u00e7\u00e3o de atividades geradoras de dinamismo econ\u00f4mico sustent\u00e1vel.\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDa Pol\u00edtica De Desenvolvimento Econ\u00f4mico\r\nArt. 55 - A Pol\u00edtica de Desenvolvimento Econ\u00f4mico objetiva promover a racionaliza\u00e7\u00e3o e o pleno emprego dos recursos produtivos do Munic\u00edpio, tendo em vista assegurar condi\u00e7\u00f5es de ocupa\u00e7\u00e3o e rendimento para a cont\u00ednua melhoria da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o.\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDas Diretrizes Gerais para o Desenvolvimento Econ\u00f4mico do Munic\u00edpio\r\nArt. 56 - S\u00e3o diretrizes gerais para o desenvolvimento econ\u00f4mico do Munic\u00edpio: \r\nI - Promover a racionaliza\u00e7\u00e3o e o pleno emprego dos recursos produtivos do Munic\u00edpio, tendo em vista assegurar condi\u00e7\u00f5es de ocupa\u00e7\u00e3o e rendimento para a cont\u00ednua melhoria da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o.\r\nII - Promover o desenvolvimento agr\u00edcola, industrial, comercial, empresarial e tur\u00edstico;\r\nIII - Incentivar e promover o desenvolvimento das potencialidades locais, na dinamiza\u00e7\u00e3o da gera\u00e7\u00e3o do trabalho, emprego e renda, visando a qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDas Diretrizes para o Desenvolvimento Rural\r\nArt. 57 - S\u00e3o diretrizes para o desenvolvimento rural do Munic\u00edpio:\r\nI - Prover condi\u00e7\u00f5es adequadas de infraestrutura para o desenvolvimento, valoriza\u00e7\u00e3o e ocupa\u00e7\u00e3o produtiva do espa\u00e7o rural; \r\nII - Fomentar a agroind\u00fastria e a agricultura de base familiar; \r\nIII - Promover a articula\u00e7\u00e3o entre os sistemas de infraestrutura rural, assist\u00eancia t\u00e9cnica, cr\u00e9dito, comercializa\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o fitossanit\u00e1ria; \r\nIV - Promover e incentivar a gera\u00e7\u00e3o, a adapta\u00e7\u00e3o e a ado\u00e7\u00e3o de tecnologias e de pr\u00e1ticas gerenciais adequadas; \r\nV - Apoiar iniciativas de comercializa\u00e7\u00e3o direta entre os produtores familiares e os consumidores;\r\nVI - Fomentar a atividade de avicultura no munic\u00edpio;\r\nVII - Fomentar a atividade de pecu\u00e1ria leiteira e de corte no munic\u00edpio;\r\nVIII - Fomento ao Programa de Insemina\u00e7\u00e3o Artificial \u2013 PIA, objetivando o melhoramento gen\u00e9tico visando o aprimoramento das ra\u00e7as de animais;\r\nIX - Qualifica\u00e7\u00e3o do produtor, atrav\u00e9s de diversos cursos, palestras, excurs\u00f5es e constru\u00e7\u00e3o de unidades demonstrativas;\r\nX - Buscar incentivos para equipar grupos com diversos equipamento agr\u00edcolas que melhorem o desempenho da atividade;\r\nXI - Fomentar o Programa Leite Sudoeste, com a cria\u00e7\u00e3o de propriedades de refer\u00eancia, melhorias das pastagens e melhoramento gen\u00e9tico do rebanho leiteiro e monitoramento t\u00e9cnico;\r\nXII - Fomentar a atividade de suinocultura no munic\u00edpio, atrav\u00e9s de parcerias com as agroind\u00fastrias nas diversas fases da atividade;\r\nXIII - Viabilizar a assist\u00eancia t\u00e9cnica em parceria com Conselhos Municipais ligados ao setor da agropecu\u00e1ria, Associa\u00e7\u00f5es Municipais, \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas local, de representatividade estadual ou federal;\r\nXIV - Promover a agricultura org\u00e2nica, fomentando a organiza\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o dos Produtores Org\u00e2nicos;\r\nXV - Viabilizar/reestruturar a Feira Municipal de Produtos Org\u00e2nicos e Convencionais inserindo estes produtores junto a Feira Municipal de produtos da agricultura familiar;\r\nXVI - Promover Semin\u00e1rio Municipal e cursos focando a agricultura org\u00e2nica, e a qualifica\u00e7\u00e3o profissional em parceria com o SENAR, IDR (antiga EMATER) e institui\u00e7\u00f5es de ensino e pesquisa;\r\nXVII - Incentivar e fomentar a produ\u00e7\u00e3o de forma ecol\u00f3gica, limpa e sustent\u00e1vel de produtos, atendendo as normas vigentes no munic\u00edpio, buscando explorar a potencialidade do local;\r\nXVIII - Capacitar/profissionalizar as fam\u00edlias envolvidas no processo de produ\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, em parceria com institui\u00e7\u00f5es de ensino e pesquisa;\r\nXIX - Incentivar e fomentar a implanta\u00e7\u00e3o e regulariza\u00e7\u00e3o de novas agroind\u00fastrias atrav\u00e9s de legisla\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal \u2013 SIM, Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte- SUSAF, Sistema Brasileiro de Inspe\u00e7\u00e3o \u2013 SISBI e outras legisla\u00e7\u00f5es, regulamenta\u00e7\u00f5es e normas vigentes;\r\nXX - Identificar novos potenciais de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e incentivar a sua implanta\u00e7\u00e3o;\r\nXXI - Desenvolver lei e regulamenta\u00e7\u00e3o, baseados nas legisla\u00e7\u00f5es vigentes em \u00e2mbito federal e estadual, para fomentar a produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o municipal e estadual de produtos artesanais de origem animal e vegetais, criando o Selo Municipal de Produtos Artesanais;\r\nXXII - Criar um Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva no Munic\u00edpio atrav\u00e9s da Piscicultura, Suinocultura e outros setores que surgirem demandas;\r\nXXIII - Promover a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica em parceria com entidade p\u00fablicas e entidades privadas;\r\nXXIV - Buscar recursos para apoio a assist\u00eancia t\u00e9cnica;\r\nXXV \u2013 Desenvolver a pr\u00e1tica da piscicultura, buscando atender as exig\u00eancias legais, bem como, a legisla\u00e7\u00e3o ambiental atrav\u00e9s de conv\u00eanios, buscando recursos para estruturar o programa e divulga\u00e7\u00e3o de novas tecnologias no setor, criando regulamentado atrav\u00e9s de Lei Municipal espec\u00edfica;\r\nXXVI - Fomentar o programa de incentivo a sericicultura, incentivando a atividade, seja atrav\u00e9s da condu\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es, cursos e palestras, ou na coordena\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de programas de apoio;\r\nXXVII - Incentivar e fortalecer as associa\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00f5es existentes, bem como, organizar novas associa\u00e7\u00f5es de produtores quando necess\u00e1rio, auxiliando na busca de recursos atrav\u00e9s de conv\u00eanios;\r\nXXVIII \u2013 Criar/manter polos rurais de recrea\u00e7\u00e3o nas comunidades;\r\nXXIX - Identifica\u00e7\u00e3o do potencial produtivo, a produ\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria, sua transforma\u00e7\u00e3o de acordo com a distribui\u00e7\u00e3o das comunidades atrav\u00e9s do macrozoneamento;\r\nXXX - Incentivo ao desenvolvimento e aplica\u00e7\u00e3o de tecnologias vinculadas \u00e0s necessidades e possibilidades do sistema produtivo do Munic\u00edpio;\r\nXXXI - Oferecimento de condi\u00e7\u00f5es ao pequeno produtor de explorar suas terras de forma ambientalmente correta e que possa gerar benef\u00edcios tanto a n\u00edvel ambiental quanto financeiro, promovendo programas de conserva\u00e7\u00e3o das estradas rurais, incentivo \u00e0 produ\u00e7\u00e3o leiteira, suinocultura, avicultura, piscicultura e frut\u00edferas em geral;\r\nXXXII - Incentivo \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de energias alternativas com \u00eanfase ao biog\u00e1s, na obten\u00e7\u00e3o de energia a partir de subprodutos da agropecu\u00e1ria no intuito de solucionar problemas ambientais, melhorar a fertilidade do solo e gerar energia a baixo custo;\r\nXXXIII - Fomento \u00e0 cria\u00e7\u00e3o/manuten\u00e7\u00e3o de programas municipais, estaduais e federais de imuniza\u00e7\u00e3o vinculados a pecu\u00e1ria do munic\u00edpio.\r\nXXXIV - Cria\u00e7\u00e3o de programas municipais de manejo de rebanhos;\r\nXXXV - Fomentar/manuten\u00e7\u00e3o das estruturas vinculadas ao setor agropecu\u00e1rio, como a aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, maquinas, ve\u00edculos, equipamentos e m\u00e3o de obra, para que seja prestados servi\u00e7os de qualidade.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo Desenvolvimento Industrial, Comercial, Empresarial e Tur\u00edstico\r\nArt. 58 - O desenvolvimento industrial, comercial, empresarial e tur\u00edstico, incentiva e promove o desenvolvimento das potencialidades locais, na dinamiza\u00e7\u00e3o da gera\u00e7\u00e3o do trabalho, emprego e renda, visando a qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 59 - Para aplica\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de desenvolvimento industrial, comercial, empresarial e tur\u00edstica devem ser observadas as seguintes diretrizes:\r\nSubse\u00e7\u00e3o I \u2013 Da Qualifica\u00e7\u00e3o e Gera\u00e7\u00e3o de renda\r\nI - Implementar e apoiar programas e iniciativas de gera\u00e7\u00e3o de oportunidades de trabalho e renda; \r\nII - Desenvolver programas de trabalho, por meio de a\u00e7\u00f5es coordenadas entre o Poder P\u00fablico e a iniciativa privada;\r\nIII - Promover cursos de capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento para fortalecimento, gera\u00e7\u00e3o e atra\u00e7\u00e3o de atividades produtivas de maior potencial e dinamismo econ\u00f4micos; \r\nIV - Promover a melhoria da qualifica\u00e7\u00e3o profissional da popula\u00e7\u00e3o; \r\nV - Fomentar e promover a cria\u00e7\u00e3o de eventos e espa\u00e7os que proporcionem a cria\u00e7\u00e3o de novos empreendimentos, como retomar atividades s\u00f3cio- educativas junto a rede de ensino;\r\nVI - Prover condi\u00e7\u00f5es para orientar e capacitar o sistema produtivo local para atender as demandas por bens e servi\u00e7os sociais.\r\nSubse\u00e7\u00e3o II \u2013 Da Realiza\u00e7\u00e3o de Parcerias\r\nI - Incentivar a organiza\u00e7\u00e3o associativa e cooperativa dos agentes envolvidos na produ\u00e7\u00e3o rural e urbana de bens e servi\u00e7os; \r\nII - Buscar parcerias com institui\u00e7\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos regionais e munic\u00edpios vizinhos, para a elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de Pol\u00edtica de Desenvolvimento Econ\u00f4mico Local e Regional;\r\nIII - Articula\u00e7\u00e3o de planejamento do setor p\u00fablico e da iniciativa privada do munic\u00edpio, visando a redu\u00e7\u00e3o de custos e a manuten\u00e7\u00e3o e a amplia\u00e7\u00e3o de receitas das cadeias produtivas;\r\nIV - Forma\u00e7\u00e3o de parcerias, atrav\u00e9s de conv\u00eanios, com as universidades locais, visando o desenvolvimento de pesquisas, forma\u00e7\u00e3o de profissionais, inova\u00e7\u00e3o e empreendedorismo nas \u00e1reas mais destacadas da economia do Munic\u00edpio;\r\nV - Manuten\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o da lei de fomento a incentivo a empresas no munic\u00edpio.\r\nSubse\u00e7\u00e3o III - Gest\u00e3o democr\u00e1tica e a\u00e7\u00f5es de fomento\r\nI - Elabora\u00e7\u00e3o de Plano de Desenvolvimento para o Munic\u00edpio, por meio de conhecimento cient\u00edfico, integrando as Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior, a Prefeitura e os demais atores cruciais do processo;\r\nII - Est\u00edmulo \u00e0 expans\u00e3o e diversifica\u00e7\u00e3o das \u00e1reas industriais e empresariais;\r\nIII - Implementa\u00e7\u00e3o de Programa de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social. PRODES do Munic\u00edpio; \r\nIV - Incentivar o setor industrial e empresarial em \u00e2mbito municipal, regional, nacional e internacional;\r\nV - Incentivar o com\u00e9rcio em \u00e2mbito municipal, regional, nacional e internacional;\r\nVI - Incentivar o turismo em \u00e2mbito municipal, regional, nacional e internacional;\r\nVII - Promover a articula\u00e7\u00e3o entre as pol\u00edticas econ\u00f4mica, urbana e social, na execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es;\r\nVIII - Promover a\u00e7\u00f5es que promovam a inova\u00e7\u00e3o nos setores industriais, empresariais e de servi\u00e7os no munic\u00edpio, com a cria\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o para o fomento de novos neg\u00f3cios;\r\nIX - Incentivo ao empreendedorismo. como fator preponderante na gera\u00e7\u00e3o de resultados tanto a n\u00edvel p\u00fablico quanto privado;\r\nX - Fortalecimento da pol\u00edtica de incentivo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de novas ind\u00fastrias e empresas atrav\u00e9s dos estudos das cadeias produtivas;\r\nXI - Consolida\u00e7\u00e3o do setor industrial e empresarial do munic\u00edpio como espa\u00e7o f\u00edsico, disciplinando o uso do solo e a poss\u00edvel expans\u00e3o;\r\nXII - Incentivo ao ensino e \u00e0 pesquisa cient\u00edfica, mediante o desenvolvimento de projetos e parcerias com as institui\u00e7\u00f5es de ensino;\r\nXIII - Requalifica\u00e7\u00e3o da paisagem urbana atrav\u00e9s da determina\u00e7\u00e3o dos eixos vi\u00e1rios tem\u00e1ticos, estruturais, estendendo a oferta de com\u00e9rcio e servi\u00e7os;\r\nXIV - Fortalecimento das atividades comerciais e empresariais diversificadas no munic\u00edpio;\r\nXV - O desenvolvimento de rela\u00e7\u00f5es nacionais e internacionais com associa\u00e7\u00f5es e institui\u00e7\u00f5es multilaterais, bem como, com organismos governamentais de \u00e2mbito federal, estadual e municipal, no intuito de ampliar parcerias e conv\u00eanios de interesse do Munic\u00edpio e viabilizar financiamentos e programas de assist\u00eancia t\u00e9cnica nacional e internacional;\r\nXVI - A articula\u00e7\u00e3o das diversas pol\u00edticas sociais com a pol\u00edtica econ\u00f4mica, potencializando as a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e compatibilizando crescimento econ\u00f4mico com justi\u00e7a social, desenvolvimento social, cultural e equil\u00edbrio ambiental;\r\nXVII - Aumento da participa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio no movimento tur\u00edstico estadual e nacional, promovendo e estimulando a divulga\u00e7\u00e3o de eventos e projetos de interesse tur\u00edstico;\r\nXVIII - A sistematiza\u00e7\u00e3o do levantamento e atualiza\u00e7\u00e3o de dados e informa\u00e7\u00f5es de interesse para o desenvolvimento tur\u00edstico no Munic\u00edpio;\r\nXIX - Promover o Munic\u00edpio no contexto regional, nacional e internacional; \r\nXX - Apoiar iniciativas para a expans\u00e3o do sistema de educa\u00e7\u00e3o superior e profissional; \r\nXXI - Est\u00edmulo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de empreendimentos industriais no entorno das fontes de gera\u00e7\u00e3o de energia renov\u00e1vel, especialmente aqueles voltados \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas locais;\r\nXXII - Fomento \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o e diversifica\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es e cooperativas de empresas e pessoas f\u00edsicas, visando a implementa\u00e7\u00e3o de projetos de desenvolvimento econ\u00f4mico, locais e regionais;\r\nXXIII - Incentivo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de empresas que promovam a diversifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica;\r\nXXIV - Fortalecimento das atividades comerciais diversificadas no munic\u00edpio;\r\nXXV - Incentivo ao empreendedorismo, como fator preponderante na gera\u00e7\u00e3o de resultados tanto em n\u00edvel p\u00fablico quanto privado;\r\nXXVI - Cria\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de incentivo para que os microempreendedores se transformem em microempresas ou empresas de pequeno porte.\r\nSubse\u00e7\u00e3o IV - Da Promo\u00e7\u00e3o do Turismo\r\nI - Captar, promover e incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de eventos mobilizadores da demanda de turismo;\r\nII - Estabelecer parceria entre os setores p\u00fablico e privado, visando ao desenvolvimento do turismo no Munic\u00edpio;\r\nIII - Disponibilizar informa\u00e7\u00f5es tur\u00edsticas atualizadas para o mercado operador e para o turista, visando subsidiar o processo de tomada de decis\u00e3o e facilitar o desfrute da infraestrutura, servi\u00e7os e atra\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio;\r\nIV - Est\u00edmulo ao turismo ecol\u00f3gico rural em propriedades agr\u00edcolas privadas, fomentando o turismo tem\u00e1tico, de aventura, radical entre outras modalidades.\r\nSubse\u00e7\u00e3o V - Do Levantamento de necessidades e infraestrutura\r\nI - Constru\u00e7\u00e3o de ciclovia ligando a cidade entre as diferentes zonas do munic\u00edpio;\r\nII - Implementar opera\u00e7\u00f5es e projetos urbanos, acoplados \u00e0 pol\u00edtica fiscal e de investimentos p\u00fablicos, com o objetivo de induzir uma distribui\u00e7\u00e3o mais equitativa das empresas no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, bem como alcan\u00e7ar uma configura\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o mais equilibrada;\r\nIII - Investir em infraestrutura, principalmente nos setores de transporte e acessibilidade de cargas;\r\nIV - Estimular a descentraliza\u00e7\u00e3o e articular as atividades de desenvolvimento e difus\u00e3o cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica por meio de incubadoras de micros e pequenas empresas, cooperativas e empresas autogestion\u00e1rias;\r\nV - O fomento a iniciativas que visem atrair investimentos, p\u00fablicos ou privados, nacionais e estrangeiros;\r\nVI - A desconcentra\u00e7\u00e3o das atividades econ\u00f4micas no Munic\u00edpio;\r\nVII - A garantia da oferta e qualidade na infraestrutura de servi\u00e7os e informa\u00e7\u00e3o ao turista;\r\nVIII - Promover a melhoria do ambiente informacional para orienta\u00e7\u00e3o e apoio \u00e0s decis\u00f5es dos agentes p\u00fablicos e privados do munic\u00edpio;\r\nIX - Consolida\u00e7\u00e3o dos setores comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a partir da abertura de espa\u00e7os e fortalecimento de micro e pequenas empresas.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDo Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida\r\nArt. 60 - \u00c9 objetivo do desenvolvimento humano e qualidade de vida, combater a exclus\u00e3o e as desigualdades sociais, adotando pol\u00edticas p\u00fablicas que promovam e ampliem a melhoria da qualidade de vida dos seus mun\u00edcipes, atendendo \u00e0s suas necessidades b\u00e1sicas, possibilitando a garantia de bens e servi\u00e7os socioculturais e urbanos que o Munic\u00edpio oferece e buscando a participa\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o de todos os segmentos sociais, sem qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 61 - As pol\u00edticas P\u00fablicas s\u00e3o de interesse da coletividade, com car\u00e1ter universal, compreendidas como direito do cidad\u00e3o e dever do Estado, com participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil nas fases de formula\u00e7\u00e3o, decis\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos resultados.\r\nArt. 62 - As a\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico devem garantir a transversalidade das pol\u00edticas de g\u00eanero e ra\u00e7a, e as destinadas \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, permeando o conjunto das pol\u00edticas sociais e buscando alterar a l\u00f3gica da desigualdade e discrimina\u00e7\u00e3o nas diversas \u00e1reas.\r\nArt. 63 - As pol\u00edticas abordadas neste cap\u00edtulo t\u00eam como objetivos gerais a inclus\u00e3o social, o est\u00edmulo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o na defini\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e controle das pol\u00edticas p\u00fablicas e a preserva\u00e7\u00e3o e melhoria da qualidade de vida, bem como a supera\u00e7\u00e3o das dificuldades que se antep\u00f5em ao uso pleno do Munic\u00edpio pelos que nele vivem.\r\nArt. 64 - S\u00e3o diretrizes do desenvolvimento humano e qualidade de vida, a integra\u00e7\u00e3o de programas e projetos espec\u00edficos vinculados \u00e0s pol\u00edticas da \u00e1rea social, para potencializar seus efeitos positivos, particularmente no que tange \u00e0 inclus\u00e3o social e \u00e0 diminui\u00e7\u00e3o das desigualdades, \u00e9 pressuposto das diversas pol\u00edticas sociais.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A articula\u00e7\u00e3o entre as pol\u00edticas setoriais se d\u00e1 no planejamento e na gest\u00e3o descentralizada, na execu\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.\r\nArt. 65- A distribui\u00e7\u00e3o de equipamentos e servi\u00e7os sociais deve respeitar as necessidades regionais e as prioridades definidas a partir da demanda, privilegiando as \u00e1reas de urbaniza\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria, com aten\u00e7\u00e3o para as Zonas de Interesse Social.\r\nArt. 66 - Os objetivos, as diretrizes e a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas previstas neste Plano est\u00e3o voltados ao conjunto da popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, destacando- se a popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, as crian\u00e7as, os adolescentes, os jovens, os idosos, as mulheres, os negros e as pessoas portadoras de necessidades especiais.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Para efeito do que trata o caput deste artigo s\u00e3o utilizados os seguintes conceitos para os termos:\r\nI - Popula\u00e7\u00e3o de baixa renda - popula\u00e7\u00e3o cuja renda per capita est\u00e1 compreendida entre 0 a 0,5 sal\u00e1rios m\u00ednimos;\r\nII - Popula\u00e7\u00e3o de m\u00e9dia renda - popula\u00e7\u00e3o cuja renda per capita est\u00e1 compreendida entre 0,5 a 1,5 sal\u00e1rios m\u00ednimos;\r\nIII - Pessoas portadoras de necessidades especiais - pessoas que por estarem acometidas de defici\u00eancia f\u00edsica, auditiva, mental e visual;\r\nIV - Pessoas que necessitam de aten\u00e7\u00e3o especial - tais como crian\u00e7as, gestantes e idosos.\r\nArt. 67 - As diversas Secretarias envolvidas na implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas sociais t\u00eam como atribui\u00e7\u00e3o a elabora\u00e7\u00e3o de planos e metas setoriais a serem debatidos com participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDa Participa\u00e7\u00e3o Popular\r\nArt. 68 - A pol\u00edtica de participa\u00e7\u00e3o popular objetiva valorizar e garantir o envolvimento dos mun\u00edcipes, de forma organizada, na gest\u00e3o p\u00fablica e nas atividades pol\u00edticas e socioculturais da comunidade. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Entende- se por participa\u00e7\u00e3o todo ato de influir, de exercer controle, de ter poder, de estar envolvido ativamente. \r\nArt. 69 - A garantia da participa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os, responsabilidade do governo municipal, tem por fim: \r\nI - A socializa\u00e7\u00e3o do homem e a promo\u00e7\u00e3o do seu desenvolvimento integral como indiv\u00edduo e membro da coletividade; \r\nII - O pleno atendimento das aspira\u00e7\u00f5es coletivas no que se refere aos objetivos e procedimentos da gest\u00e3o p\u00fablica; \r\nIII - A permanente valoriza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento do poder p\u00fablico como instrumento a servi\u00e7o da coletividade. \r\nArt. 70 - S\u00e3o diretrizes para incentivar e garantir a participa\u00e7\u00e3o popular: \r\nI - Valorizar as entidades organizadas e representativas como leg\u00edtimas interlocutoras da comunidade, respeitando a sua autonomia pol\u00edtica; \r\nII - Fortalecer os Conselhos Municipais como principais inst\u00e2ncias de assessoramento, consulta, fiscaliza\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o sobre decis\u00f5es e a\u00e7\u00f5es do governo municipal; \r\nIII - Apoiar e promover inst\u00e2ncias de debates abertos e democr\u00e1ticos sobre temas de interesse da comunidade; \r\nIV - Consultar a popula\u00e7\u00e3o sobre as prioridades quanto \u00e0 destina\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos; \r\nV - Elaborar e apresentar os or\u00e7amentos p\u00fablicos para facilitar o entendimento e o acompanhamento pelos mun\u00edcipes; \r\nVI - Assegurar acessibilidade ao Sistema Municipal de Informa\u00e7\u00f5es; \r\nVII - Apoiar e participar de iniciativas que promovam a integra\u00e7\u00e3o social e o aprimoramento da vida comunit\u00e1ria.\r\nT\u00cdTULO IV\r\nDO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GEST\u00c3O\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDa Pol\u00edtica De Gest\u00e3o P\u00fablica e Desenvolvimento Institucional\r\nArt. 71 - S\u00e3o objetivos da Pol\u00edtica De Gest\u00e3o P\u00fablica e Desenvolvimento Institucional:\r\nI - Orientar a atua\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico e dot\u00e1-lo de capacidade gerencial, t\u00e9cnica e financeira para o pleno cumprimento de suas fun\u00e7\u00f5es. \r\nArt. 72 - S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica De Gest\u00e3o P\u00fablica e Desenvolvimento Institucional:\r\nI - Reestruturar e implantar o Sistema Municipal de Gest\u00e3o e Planejamento; \t\r\nII - Reestruturar e implantar o Sistema Municipal de Gest\u00e3o e Planejamento; \t\r\nIII - Descentralizar os processos decis\u00f3rios e promover pol\u00edticas de integra\u00e7\u00e3o regional;\r\nIV - Dotar as unidades operacionais do governo de compet\u00eancia t\u00e9cnica e capacidade financeira para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es; \r\nV - Aperfei\u00e7oar os sistemas de arrecada\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a e fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1rias; \r\nVI - Prover condi\u00e7\u00f5es efetivas para garantir a participa\u00e7\u00e3o popular nos processos de decis\u00e3o; \r\nVII - Valorizar, motivar e promover a qualifica\u00e7\u00e3o profissional dos servidores p\u00fablicos; \r\nVIII - Atuar de forma articulada com outros agentes sociais, parceiros ou \u00f3rg\u00e3os governamentais, sobretudo nas a\u00e7\u00f5es de maior impacto social e econ\u00f4mico; \r\nIX - Assegurar transpar\u00eancia nas a\u00e7\u00f5es administrativas e financeiras, inclusive mediante divulga\u00e7\u00e3o regular de indicadores de desempenho;\r\nX - Integrar projetos e programas complementadores ao Plano Diretor e ao or\u00e7amento municipal;\r\nXI \u2013 Monitorar o territ\u00f3rio municipal, atrav\u00e9s da implementa\u00e7\u00e3o de ferramentas do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Geogr\u00e1ficas (SIG);\r\nXII \u2013 Realizar gest\u00e3o democr\u00e1tica, atrav\u00e9s da participa\u00e7\u00e3o dos segmentos sociais representativos;\r\nXIII \u2013 Descentralizar a informa\u00e7\u00e3o para os distritos urbanos, com aplica\u00e7\u00e3o da tecnologia da informa\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 73 - O Sistema Municipal de Planejamento e Gest\u00e3o ser\u00e1 composto de:\r\nI - Conselho Municipal da Cidade de Santo Antonio do Sudoeste\u2013 PR;\r\nII - Sistema Municipal de Informa\u00e7\u00e3o \u2013 SMI;\r\nIII - Grupo T\u00e9cnico Permanente;\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDo Conselho Municipal da Cidade de Santo Antonio do Sudoeste\r\nArt. 74 - O Conselho Municipal da Cidade de Santo Antonio do Sudoeste- PR (CMC \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR) \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o superior de assessoramento e consulta da administra\u00e7\u00e3o municipal, com fun\u00e7\u00f5es fiscalizadoras e deliberativas no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, conforme disp\u00f5e esta Lei. \r\nArt. 75 - S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do CMC \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /PR:\r\nI - Revisar seu regimento interno, sempre que necess\u00e1rio;\r\nII - Zelar pela aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal relativa ao planejamento urbano;\r\nIII - Dar encaminhamento \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es para as Confer\u00eancias Nacionais das Cidades ou evento equivalente;\r\nIV - Articular discuss\u00f5es para a implementa\u00e7\u00e3o do Plano Diretor;\r\nV - Acompanhar o Plano Plurianual - PPA;\r\nVI - Opinar sobre quest\u00f5es de car\u00e1ter estrat\u00e9gico para o desenvolvimento da cidade quando couber;\r\nVII - Deliberar e emitir pareceres sobre propostas de altera\u00e7\u00e3o da lei do Plano Diretor;\r\nVIII - Acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do desenvolvimento de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;\r\nIX - Deliberar sobre projetos de lei de interesse da pol\u00edtica urbana, antes do seu encaminhamento a C\u00e2mara Municipal;\r\nX - Aprovar e acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es urbanas consorciadas;\r\nXI - Acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o dos demais instrumentos urban\u00edsticos;\r\nXII - Apreciar e deliberar sobre casos n\u00e3o previstos na lei do Plano Diretor e na legisla\u00e7\u00e3o municipal correlata; \r\nXIII - Propor e discutir sobre os planos e projetos relativos ao desenvolvimento urbano;\r\nXIV - Emitir parecer conclusivo sobre assuntos relativos ao Plano Diretor, quando consultado;\r\nXV - Julgar recursos e remet\u00ea-los \u00e0 Procuradoria Municipal para decis\u00e3o final;\r\nXVI - Desenvolver outras atribui\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo seu Regimento Interno conforme a lei. \r\nArt. 76 - O CMC - SANTO ANTONIO DO SUDOESTE \u00e9 composto por 15 (quinze) membros efetivos, propor\u00e7\u00e3o definida no inciso I, \u00a7 5\u00ba do art. 2\u00ba da Lei Ordin\u00e1ria Estadual n\u00ba 21.051/2022 e respeitando a propor\u00e7\u00e3o definida pelo Concelho Nacional das Cidades e Estatuto da Cidade, al\u00e9m dos seus respectivos suplentes, da seguinte forma: \r\nI - Representantes do Poder P\u00fablico Municipal, com 6 (seis) vagas;\r\nOs representantes do Poder P\u00fablico ser\u00e3o indicados da seguinte forma:\r\na) 04 (quatro) representantes do Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito;\r\nc) 02 (dois) representantes do legislativo municipal, indicado pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal.\r\nII - Representantes das demais entidades da sociedade civil organizada, com 09 (nove) vagas.\r\na) 04 (quatro) representante dos Movimentos Populares;\r\nb) 02 (dois) representante do segmento dos representados por suas entidades sindicais \u2013 sindicatos, federa\u00e7\u00f5es, confedera\u00e7\u00f5es e centrais sindicais de trabalhadores legalmente constitu\u00eddos e vinculados \u00e0s quest\u00f5es do desenvolvimento;\r\nc) 02 (dois) representante do segmento empres\u00e1rios relacionados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, fomento e ao financiamento do desenvolvimento;\r\nd) 01 (um) representante de entidades profissionais, acad\u00eamicas e de pesquisa e conselhos profissionais;\r\n\u00a71\u00ba - A composi\u00e7\u00e3o do CMC \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /PR poder\u00e1 ser alterada se houver altera\u00e7\u00f5es nas leis Estaduais e/ou nas recomenda\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os competentes. \r\n\u00a72\u00ba - Os membros titulares e suplentes s\u00e3o nomeados pelo Prefeito. \r\n\u00a73\u00ba - Os membros do CMC \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /PR devem exercer seus mandatos de forma gratuita, vedada \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de qualquer vantagem de natureza pecuni\u00e1ria. \r\n\u00a74\u00ba - O suporte t\u00e9cnico e administrativo necess\u00e1rio ao funcionamento do CMC \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /PR ser\u00e1 prestado diretamente pelo Munic\u00edpio. \r\n\u00a75\u00ba - As reuni\u00f5es do CMC \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /PR s\u00e3o p\u00fablicas, facultado aos mun\u00edcipes solicitar, por escrito e com justificativa, que se inclua assunto de seu interesse na pauta da primeira reuni\u00e3o subsequente. \r\n\u00a76\u00ba - O regimento interno pode ser revisado nas reuni\u00f5es do conselho, sendo recomend\u00e1vel que se fa\u00e7a na 1\u00aa reuni\u00e3o anual. \r\n\u00a77\u00ba - O mandato ter\u00e1 vig\u00eancia de 02 (dois) anos, sendo que todos os membros (pessoas f\u00edsicas) poder\u00e3o ser reconduzidos por mais uma vez, totalizando 04 (quatro) anos.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Sistema Municipal De Informa\u00e7\u00f5es\r\nArt. 77 - O Sistema Municipal de Informa\u00e7\u00f5es - SMI, objetiva assegurar a produ\u00e7\u00e3o, o acesso, a distribui\u00e7\u00e3o, o uso e o compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es administrativas, f\u00edsico- ambientais e socioecon\u00f4micas do Munic\u00edpio. \r\nArt. 78 - S\u00e3o princ\u00edpios fundamentais do SMI: \r\nI - O direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o como um bem p\u00fablico fundamental; \r\nII - O uso e compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es como condi\u00e7\u00e3o essencial para a efic\u00e1cia da gest\u00e3o municipal; \r\nIII - A valoriza\u00e7\u00e3o das formas descentralizadas e participativas de gest\u00e3o. \r\nArt. 79 - O Sistema Municipal de Informa\u00e7\u00f5es, responsabilidade do poder p\u00fablico, tem como miss\u00e3o o fortalecimento da capacidade de governo do munic\u00edpio na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos e na articula\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de iniciativas e projetos de desenvolvimento local. \r\nArt. 80- Compete a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 Planejamento coordenar o planejamento, a implanta\u00e7\u00e3o e a gest\u00e3o do Sistema Municipal de Informa\u00e7\u00f5es. \r\nArt. 81 - Na estrutura\u00e7\u00e3o e na gest\u00e3o do Sistema Municipal de Informa\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser observados os seguintes atributos associados \u00e0 informa\u00e7\u00e3o: \r\nI - Relev\u00e2ncia; \r\nII - Atualidade; \r\nIII - Confiabilidade; \r\nIV - Abrang\u00eancia; \r\nV - Disponibilidade, em frequ\u00eancia e formato adequados ao uso; \r\nVI - Comparabilidade temporal e espacial; \r\nVII - Facilidade de acesso e uso; \r\nVIII - Viabilidade econ\u00f4mica. \r\nArt. 82 - S\u00e3o instrumentos relevantes para a operacionaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Municipal de Informa\u00e7\u00f5es: \r\nI - Os sistemas automatizados de gest\u00e3o e de informa\u00e7\u00f5es georreferenciadas; \r\nII - A rede municipal de informa\u00e7\u00f5es para comunica\u00e7\u00e3o e acesso a bancos de dados por meios eletr\u00f4nicos. \r\nArt. 83 - S\u00e3o diretrizes para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Informa\u00e7\u00f5es: \r\nI - Organizar, aprimorar, incrementar e disponibilizar publicamente informa\u00e7\u00f5es e conhecimentos sobre o Munic\u00edpio; \r\nII - Garantir adequado suprimento, circula\u00e7\u00e3o e uso de informa\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis \u00e0 articula\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e desempenho da administra\u00e7\u00e3o municipal; \r\nIII - Facilitar as condi\u00e7\u00f5es de acesso dos agentes locais \u00e0s informa\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento municipal; \r\nIV - Fomentar a extens\u00e3o e o desenvolvimento de redes de intera\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nicas para comunica\u00e7\u00e3o, acesso, disponibiliza\u00e7\u00e3o e compartilhamento de informa\u00e7\u00e3o, especialmente para articular e envolver a popula\u00e7\u00e3o organizada na gest\u00e3o do Munic\u00edpio; \r\nV - Melhorar a qualidade do atendimento p\u00fablico \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, eliminando simplificando ou agilizando rotinas burocr\u00e1ticas; \r\nVI - Priorizar as demandas de informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0s atividades fins, sobretudo as de maior impacto sobre a qualidade das pol\u00edticas p\u00fablicas; \r\nVII - Estruturar e implantar o SMI de forma gradativa e modulada; \r\nVIII - Assegurar a compatibilidade entre prioridades informacionais, requisitos t\u00e9cnicos e recursos dispon\u00edveis; \r\nIX - Promover parcerias com agentes p\u00fablicos ou privados para a manuten\u00e7\u00e3o e cont\u00ednuo aperfei\u00e7oamento do sistema municipal de informa\u00e7\u00f5es.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo Grupo T\u00e9cnico Permanente - GTP\r\nArt. 84 \u2013 fica criado o Grupo T\u00e9cnico Permanente de Acompanhamento e Controle da implementa\u00e7\u00e3o do Plano Diretor de Santo Antonio do Sudoeste.\r\nArt. 85 \u2013 O Grupo T\u00e9cnico Permanente (GTP) deve integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e ser\u00e1 composto por servidores efetivos do corpo t\u00e9cnico do executivo municipal, sem preju\u00edzo nas demais atribui\u00e7\u00f5es do cargo que ocupam.\r\n\u00a7 1\u00ba Os representantes do poder executivo ser\u00e3o indicados pelo respectivo \u00f3rg\u00e3o e poder\u00e3o ser reconduzidos. \r\n\u00a7 2\u00ba O Grupo T\u00e9cnico Permanente ser\u00e1 preferencialmente, e majoritariamente, composto por servidores do poder executivo que tenham participado das atividades do processo de revis\u00e3o do Plano Diretor Municipal de Santo Antonio do Sudoeste.\r\nArt. 86 - O Grupo T\u00e9cnico Permanente ser\u00e1 composto de 07 (sete) membros (servidores efetivos), com direito a voto:\r\n I - 01 (um) representante da Procuradoria Geral; \r\nII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Finan\u00e7as;\r\n III - 04 (quatro) representantes da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A coordena\u00e7\u00e3o geral do Grupo T\u00e9cnico Permanente (GTP) ocorrer\u00e1 por elei\u00e7\u00e3o dos membros. \r\nArt. 87 - O Grupo T\u00e9cnico Permanente (GTP) possui car\u00e1ter estritamente t\u00e9cnico, ser\u00e1 integrado \u00e0 estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e vinculado diretamente \u00e0 Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento ou equivalente. \r\nArt. 88 - Caber\u00e1 ao Grupo T\u00e9cnico Permanente:\r\nI - Elaborar e aprovar cronograma f\u00edsico de atividades com identifica\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es, produtos, prazos e datas, observando os conte\u00fados e processos previstos na legisla\u00e7\u00e3o em vigor e orienta\u00e7\u00f5es do SEDU/PARANACIDADE; \r\nII - Promover e integrar estudos e projetos que embasem as a\u00e7\u00f5es decorrentes do Plano Diretor Municipal e conduzir o desenvolvimento dos trabalhos que visem a sua implementa\u00e7\u00e3o; \r\nIII - deliberar sobre Leis Complementares do Plano Diretor e realizar propostas de altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica pertinente, junto ao CMC \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /PR, cumprindo os ritos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, dentre eles: a) Lei de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo; b) Lei do Sistema Vi\u00e1rio; c) Lei de Parcelamento do Solo Urbano; d) C\u00f3digo Tribut\u00e1rio; e) C\u00f3digo de Obras; f) C\u00f3digo de Posturas; \r\nIV - Auxiliar tecnicamente o CMC \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /PR em altera\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, no reenquadramento de par\u00e2metros urban\u00edsticos, para casos especiais e voltados para grandes empreendimentos, desde que n\u00e3o afete os demais instrumentos urban\u00edsticos previstos pelo Estatuto da Cidade; \r\nV - Subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o das metas anuais dos programas e a\u00e7\u00f5es do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Lei do Or\u00e7amento Anual nos aspectos relacionados \u00e0s diretrizes do Plano Diretor Municipal; \r\nVI - Elaborar anualmente o Relat\u00f3rio de Acompanhamento e Controle do Plano Diretor Municipal e remet\u00ea-lo ao CMC \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /PR; \r\nVII - Avaliar a implementa\u00e7\u00e3o do Plano Diretor Municipal, e dos programas relativos \u00e0 pol\u00edtica de gest\u00e3o do solo urbano, de habita\u00e7\u00e3o, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, assim como recomendar as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento de seus objetivos; \r\nVIII - Promover a aplica\u00e7\u00e3o dos instrumentos urban\u00edsticos institu\u00eddos pelo Estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano em Santo Antonio do Sudoeste; \r\nIX - Dar publicidade quanto ao PDM e quanto aos documentos e informa\u00e7\u00f5es produzidos pelo Grupo T\u00e9cnico Permanente (GTP); \r\nX - Convocar e organizar, em conjunto com o CMC, Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste e a C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, a Confer\u00eancia Municipal de Pol\u00edtica Urbana; \r\nXI - Produzir, consolidar, atualizar e divulgar as informa\u00e7\u00f5es municipais, concernentes aos aspectos f\u00edsico-territoriais, ambientais, cartogr\u00e1ficos e socioecon\u00f4micos de interesse do Munic\u00edpio; \r\nXII - Promover a articula\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica intersetorial para consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos do GTP;\r\nXIII - Auxiliar na atualiza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas sobre o Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste;\r\nXIV - Implementar e gerenciar o Sistema Municipal de Informa\u00e7\u00f5es;\r\nXV - Criar grupos t\u00e9cnicos e tem\u00e1ticos, quando houver a necessidade, para discuss\u00e3o de planos, projetos e a\u00e7\u00f5es espec\u00edficos relacionados \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do Plano Diretor Municipal.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDa Secretaria Municipal e Planejamento - SMP\r\nArt. 89 - Compete ao Secret\u00e1rio de Planejamento, sem preju\u00edzo de outras atribui\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter provis\u00f3rio ou permanente que lhe forem designadas pela administra\u00e7\u00e3o municipal: \r\nI - Assessorar o Prefeito; \r\nII - Coordenar a aplica\u00e7\u00e3o do Plano Diretor e suas revis\u00f5es; \r\nIII - Zelar pela compatibiliza\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento, compreens\u00e3o, divulga\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das normas urban\u00edsticas que comp\u00f5em o ordenamento jur\u00eddico do Munic\u00edpio; \r\nIV - Orientar e assegurar a efetiva integra\u00e7\u00e3o, articula\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de governo ao n\u00edvel program\u00e1tico, or\u00e7ament\u00e1rio e gerencial; \r\nV - Coordenar o Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Municipal de que trata esta Lei; \r\nVI - Zelar, em colabora\u00e7\u00e3o com os demais \u00f3rg\u00e3os do governo e com a comunidade, pela permanente promo\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio no contexto regional, nacional e internacional; \r\nVII - Propor e apoiar formas de participa\u00e7\u00e3o efetiva e eficaz da popula\u00e7\u00e3o na gest\u00e3o p\u00fablica; \r\nArt. 90 - A SMP ser\u00e1 respons\u00e1vel pelas divis\u00f5es necess\u00e1rias a gest\u00e3o a implanta\u00e7\u00e3o das diretrizes previstas no Plano Diretor, como:\r\nI - Controle da Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo;\r\nII - Acompanhamento da implanta\u00e7\u00e3o deste Plano Diretor da seguinte forma;\r\nIII - Sistematizar os estudos setoriais: uso do solo, recursos h\u00eddricos, entre outros;\r\nIV - Organizar estudos espec\u00edficos sobre temas levantados pela comunidade, que tenham car\u00e1ter multisetorial;\r\nV - Realizar reuni\u00f5es e semin\u00e1rios para divulgar e discutir os trabalhos realizados;\r\nVI - Guarda e a organiza\u00e7\u00e3o dos dados b\u00e1sicos do Munic\u00edpio, tais como, estat\u00edsticas demogr\u00e1ficas, dados de produ\u00e7\u00e3o, entre outros;\r\nVII - Guarda e a organiza\u00e7\u00e3o dos projetos do Munic\u00edpio, por setores de atividade;\r\nVIII - Acompanhar e controlar o Plano Plurianual.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Para acompanhar e controlar o Plano Plurianual a SMP contara com Divis\u00e3o Municipal de Expans\u00e3o Econ\u00f4mica, Ci\u00eancia e Tecnologia.\r\nT\u00cdTULO V \r\nDOS INSTRUMENTOS DE POL\u00cdTICA URBANA\r\nArt. 91 - Para a promo\u00e7\u00e3o, planejamento, controle e gest\u00e3o do desenvolvimento urbano, ser\u00e3o adotados, dentre outros, os seguintes instrumentos de pol\u00edtica urbana:\r\nI - Instrumentos de Planejamento:\r\na) Plano Plurianual;\r\nb) Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nc) Lei de Or\u00e7amento Anual;\r\nd) Lei do Plano Diretor;\r\ne) Lei do Parcelamento do Solo Urbano;\r\nf) Lei dos Per\u00edmetros Urbanos;\r\ng) Lei do Sistema Vi\u00e1rio;\r\nh) Lei do Uso e da Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo Urbano;\r\ni) C\u00f3digo de Obras e Edifica\u00e7\u00f5es;\r\nj) C\u00f3digo de Posturas;\r\nk) Planos de desenvolvimento econ\u00f4mico e social;\r\nl) Planos, programas e projetos setoriais;\r\nm) Programas e projetos especiais de urbaniza\u00e7\u00e3o;\r\nn) Institui\u00e7\u00e3o de unidades de conserva\u00e7\u00e3o;\r\no) Zoneamento Ecol\u00f3gico- Econ\u00f4mico;\r\np) Sistema de Mobilidade Urbana.\r\nII - Instrumentos Jur\u00eddicos e Urban\u00edsticos:\r\na) Parcelamento, Edifica\u00e7\u00e3o ou Utiliza\u00e7\u00e3o Compuls\u00f3rios;\r\nb) Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo;\r\nc) Direito de Preemp\u00e7\u00e3o; \r\nd) Do Estudo de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV) \r\ne) Outorga Onerosa do Direito de Construir e de altera\u00e7\u00e3o de uso;\r\nf) Transfer\u00eancia do Direito de Construir;\r\ng) Opera\u00e7\u00f5es Urbanas Consorciadas;\r\nh) Cons\u00f3rcio Imobili\u00e1rio;\r\ni) desapropria\u00e7\u00e3o com pagamento em t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica;\r\nj) Direito de Superf\u00edcie;\r\nk) Zonas Especiais de Interesse Social;\r\nl) Estudo de Impacto Ambiental (EIA);\r\nm) Licenciamento Ambiental;\r\nn) tombamento;\r\no) desapropria\u00e7\u00e3o;\r\np) compensa\u00e7\u00e3o ambiental.\r\nq) institui\u00e7\u00e3o de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o.\r\nIII - Instrumentos Tribut\u00e1rios e Financeiros:\r\na) Tributos municipais diversos;\r\nb) Taxas e tarifas p\u00fablicas espec\u00edficas;\r\nc) Contribui\u00e7\u00e3o de Melhoria;\r\nd) Incentivos e benef\u00edcios fiscais;\r\nIV - Instrumentos de Democratiza\u00e7\u00e3o da Gest\u00e3o Urbana:\r\na) Conselhos municipais;\r\nb) Fundos municipais;\r\nc) Gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria participativa;\r\nd) Audi\u00eancias e consultas p\u00fablicas;\r\ne) Confer\u00eancias municipais;\r\nf) Iniciativa popular de projetos de lei;\r\ng) Referendo popular e plebiscito.\r\nV - Instrumentos jur\u00eddico- administrativos:\r\na) Servid\u00e3o Administrativa e limita\u00e7\u00f5es administrativas;\r\nb) Concess\u00e3o, Permiss\u00e3o ou Autoriza\u00e7\u00e3o de uso de bens p\u00fablicos municipais;\r\nc) Contratos de concess\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos urbanos;\r\nd) Contratos de gest\u00e3o com concession\u00e1ria p\u00fablica municipal de servi\u00e7os urbanos;\r\ne) Conv\u00eanios e acordos t\u00e9cnicos, operacionais e de coopera\u00e7\u00e3o institucional;\r\nf) Termo Administrativo de Ajustamento de Conduta.\r\nArt. 92 - Para ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e da propriedade urbana, e para o planejamento, controle, gest\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento urbano, o Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste adotar\u00e1 os instrumentos previstos no art. 4\u00ba da Lei Federal n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, sem preju\u00edzo de outros instrumentos de pol\u00edtica urbana.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade regem- se pela legisla\u00e7\u00e3o que lhes \u00e9 pr\u00f3pria, observado o disposto neste Plano Diretor. \r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDo Parcelamento, Edifica\u00e7\u00e3o ou Utiliza\u00e7\u00e3o Compuls\u00f3rios\r\nArt. 93 - Nos termos fixados em lei espec\u00edfica, o Munic\u00edpio poder\u00e1 exigir que o propriet\u00e1rio do solo urbano n\u00e3o edificado, subutilizado ou n\u00e3o utilizado, promova seu adequado aproveitamento, sob pena de aplicar os mecanismos previstos na Lei Federal n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, de:\r\nI - Parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios;\r\nII - Imposto predial e territorial progressivo no tempo;\r\nIII - Desapropria\u00e7\u00e3o com pagamento da d\u00edvida p\u00fablica.\r\n\u00a71\u00ba - A aplica\u00e7\u00e3o dos mecanismos previstos no caput deste artigo, incisos I a III, se dar\u00e1 em \u00e1reas em que haja predomin\u00e2ncia de condi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis de infraestrutura, topografia e qualidade ambiental para o adensamento.\r\n\u00a72\u00ba - Independentemente do imposto predial e territorial progressivo no tempo, o Munic\u00edpio poder\u00e1 aplicar al\u00edquotas progressivas ao IPTU em raz\u00e3o do valor, localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, conforme o art. 156, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 94 - S\u00e3o \u00e1reas passiveis de parcelamento e edifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios, e de aplica\u00e7\u00e3o dos demais mecanismos previstos no \u201ccaput\u201d do artigo anterior, incisos II e III, notifica\u00e7\u00e3o do Poder Executivo e nos termos dos arts. 5\u00ba ao 8\u00ba da Lei Federal n\u00ba 10.257 de 10 de julho de 2001, os im\u00f3veis n\u00e3o edificados, subutilizados ou n\u00e3o, situados na \u00e1rea urbana, excetuando- se:\r\nI - Im\u00f3veis integrantes das \u00c1reas de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental;\r\nII - \u00c1reas de Parques de Conserva\u00e7\u00e3o, de Lazer e Lineares, de Bosques de Conserva\u00e7\u00e3o, de Reservas Biol\u00f3gicas e as Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o Espec\u00edfica;\r\nIII - Im\u00f3veis com Bosques Nativos Relevantes, onde o \u00edndice de cobertura florestal seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da \u00e1rea do im\u00f3vel;\r\nIV - Im\u00f3veis com \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, conforme o estabelecido no C\u00f3digo Florestal Brasileiro, onde o \u00edndice de comprometimento dessas \u00e1reas seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da \u00e1rea do im\u00f3vel.\r\n\u00a71\u00ba - Considera- se n\u00e3o edificado o lote ou gleba onde o coeficiente de aproveitamento \u00e9 igual a zero.\r\n\u00a72\u00ba - Considera- se subutilizado, o lote ou gleba edificados nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\na) Situados em eixos estruturais e de adensamento, \u00e1reas com predomin\u00e2ncia de ocupa\u00e7\u00e3o residencial e \u00e1reas mistas que contenham edifica\u00e7\u00e3o cuja \u00e1rea constru\u00edda represente um coeficiente de aproveitamento inferior a 5% (cinco por cento) do coeficiente de aproveitamento previsto na legisla\u00e7\u00e3o de uso do solo;\r\nb) Situados em \u00e1reas com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e que contenham edifica\u00e7\u00e3o de uso n\u00e3o residencial, cuja \u00e1rea destinada ao desenvolvimento da atividade seja 1/3 (um ter\u00e7o) da \u00e1rea do terreno, a\u00ed compreendida \u00e1reas edificadas e n\u00e3o edificadas necess\u00e1rias \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o da atividade;\r\nc) Im\u00f3veis com edifica\u00e7\u00f5es paralisadas ou em ru\u00ednas situadas em qualquer \u00e1rea.\r\n\u00a73\u00ba - Conforme determinado em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, s\u00e3o exce\u00e7\u00f5es ao indicado no par\u00e1grafo anterior, os im\u00f3veis que necessitem de \u00e1reas constru\u00eddas menores para o desenvolvimento de atividades econ\u00f4micas e os im\u00f3veis com explora\u00e7\u00e3o de produtos hortifrutigranjeiros vinculados a programas municipais de abastecimento alimentar devidamente registrados nos \u00f3rg\u00e3os competentes.\r\n\u00a74\u00ba - Im\u00f3veis com Bosques Nativos Relevantes ou \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente estabelecidas no C\u00f3digo Florestal Brasileiro, onde o \u00edndice de comprometimento dessas \u00e1reas seja inferior a 50% (cinquenta por cento), nos termos da Lei de Zoneamento e Uso do Solo, tamb\u00e9m poder\u00e3o ser executados como previsto no \u201ccaput\u201d deste artigo.\r\n\u00a75\u00ba - Para efeito desta lei, considera- se coeficiente de aproveitamento a rela\u00e7\u00e3o entre a \u00e1rea comput\u00e1vel e a \u00e1rea do terreno.\r\nArt. 95 - A institui\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios para as edifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o utilizadas, para as quais os respectivos propriet\u00e1rios ser\u00e3o notificados a dar melhor aproveitamento, sob pena de sujeitar- se ao imposto predial progressivo no tempo e desapropria\u00e7\u00e3o com pagamento mediante t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica, ser\u00e1 objeto de lei espec\u00edfica.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A lei de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano poder\u00e1 determinar aplica\u00e7\u00e3o a crit\u00e9rios diferenciados por zonas, ou partes de zonas de uso, conforme o interesse p\u00fablico de dinamizar a ocupa\u00e7\u00e3o de determinados trechos da Cidade.\r\nArt. 96 - O Poder Executivo promover\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios dos im\u00f3veis n\u00e3o edificados, subutilizados, intimando-os a dar aproveitamento adequado para os respectivos im\u00f3veis, de acordo com lei espec\u00edfica, que determinar\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es e prazos para a implementa\u00e7\u00e3o da referida obriga\u00e7\u00e3o.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDo Direito de Preemp\u00e7\u00e3o\r\nArt. 97 - O Munic\u00edpio, por meio do Direito de Preemp\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 a prefer\u00eancia para aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel urbano objeto de aliena\u00e7\u00e3o onerosa entre particulares, desde que o im\u00f3vel esteja inclu\u00eddo em \u00e1rea a ser delimitada em lei espec\u00edfica e o Poder P\u00fablico dele necessite para:\r\nI - Regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria;\r\nII - Execu\u00e7\u00e3o de programas e projetos habitacionais de interesse social;\r\nIII - Constitui\u00e7\u00e3o de reserva fundi\u00e1ria;\r\nIV - Ordenamento e direcionamento da ocupa\u00e7\u00e3o urbana;\r\nV - Implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios;\r\nVI - Cria\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos de lazer e \u00e1reas verdes;\r\nVII - Cria\u00e7\u00e3o de unidades de conserva\u00e7\u00e3o ou prote\u00e7\u00e3o de outras \u00e1reas de interesse ambiental;\r\nVIII - Prote\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de interesse hist\u00f3rico, cultural ou paisag\u00edstico.\r\nArt. 98 - As \u00e1reas em que incidir\u00e3o o Direito de Preemp\u00e7\u00e3o ser\u00e3o delimitadas em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, que tamb\u00e9m fixar\u00e3o seus prazos de vig\u00eancia e as finalidades para as quais os im\u00f3veis se destinar\u00e3o.\r\n\u00a71\u00ba - Os prazos de vig\u00eancia n\u00e3o ser\u00e3o superiores a 5 (cinco) anos, renov\u00e1veis a partir de um ano ap\u00f3s o decurso do prazo inicial.\r\n\u00a72\u00ba - O Direito de Preemp\u00e7\u00e3o fica assegurado ao Munic\u00edpio durante a vig\u00eancia do prazo fixado pela lei espec\u00edfica, independentemente do n\u00famero de aliena\u00e7\u00f5es referentes ao im\u00f3vel.\r\nArt. 99 - Tanto o Munic\u00edpio quanto os particulares dever\u00e3o observar as disposi\u00e7\u00f5es do art. 27 da Lei Federal n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001, e as estabelecidas em legisla\u00e7\u00e3o municipal espec\u00edfica.\r\nArt. 100 - Durante o prazo de vig\u00eancia do Direito de Preemp\u00e7\u00e3o, o organismo da administra\u00e7\u00e3o municipal, a ser definido dependendo da finalidade pela qual o im\u00f3vel est\u00e1 preempto, dever\u00e1 ser consultado no caso de aliena\u00e7\u00f5es, solicita\u00e7\u00f5es de parcelamento do solo, emiss\u00e3o de licen\u00e7as para a constru\u00e7\u00e3o e funcionamento de atividades.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDa Outorga Onerosa de Potencial Construtivo\r\nArt. 101 - Para efeitos desta Lei a Outorga Onerosa de Potencial Construtivo (OOPC), \u00e9 um instrumento urban\u00edstico pelo qual o Munic\u00edpio. Mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo benefici\u00e1rio, autoriza a constru\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea superior ao coeficiente de aproveitamento b\u00e1sico permitido pela lei de zoneamento, nas \u00e1reas passiveis de aplica\u00e7\u00e3o deste instrumento.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A contrapartida financeira a ser prestada pelo benefici\u00e1rio ser\u00e1 definida pelo Munic\u00edpio.\r\nArt. 102 - A Outorga Onerosa de Potencial Construtivo poder\u00e1 ser aplicada em \u00e1reas urbanas consolidadas ou em processo de requalifica\u00e7\u00e3o, conforme a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica municipal.\r\n\r\nArt. 103 - O \u00f3rg\u00e3o competente da Administra\u00e7\u00e3o Municipal ser\u00e1 respons\u00e1vel pela an\u00e1lise e concess\u00e3o da outorga onerosa de Potencial Construtivo, observando os crit\u00e9rios estabelecidos nesta lei e na legisla\u00e7\u00e3o complementar.\r\nArt. 104 - A concess\u00e3o da outorga onerosa de potencial construtivo ser\u00e1 feita por decreto do Prefeito, ap\u00f3s parecer favor\u00e1vel do \u00f3rg\u00e3o competente da Administra\u00e7\u00e3o Municipal.\r\nArt. 105 - A contrapartida financeira a ser prestada pelo benefici\u00e1rio da outorga onerosa de potencial construtivo ser\u00e1 definida pelo Munic\u00edpio, conforme os seguintes crit\u00e9rios:\r\nI- Valor do metro quadrado do terreno;\r\nII- Coeficiente de aproveitamento b\u00e1sico permitido pela lei de zoneamento;\r\nIII- Coeficiente de aproveitamento adicional concedido;\r\nIV- Localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDa Transfer\u00eancia de Potencial Construtivo\r\nArt. 106 - A transfer\u00eancia de potencial construtivo e a possibilidade de um propriet\u00e1rio de im\u00f3vel urbano transferir o direito correspondente \u00e0 capacidade construtiva, prevista na lei de zoneamento, para outro im\u00f3vel, localizado na mesma zona ou em zona compat\u00edvel.\r\n\u00a7 1\u00b0 - A Transfer\u00eancia de Potencial Construtivo poder\u00e1 ser concedida pelo Poder P\u00fablico ou por Particulares, mediante acordo entre os mesmos.\r\n \u00a7 2\u00b0 - A Transfer\u00eancia de Potencial Construtivo concedida pelo Poder P\u00fablico pode ser gratuita ou onerosa.\r\nArt. 107 - A Transfer\u00eancia de Potencial Construtivo gratuita pode ser concedida nos seguintes casos:\r\nI - Para compensar a redu\u00e7\u00e3o da \u00e1rea edific\u00e1vel de um im\u00f3vel em raz\u00e3o da implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos ou de infraestrutura urbana;\r\nII - Para promover a preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural ou ambiental;\r\nIII - Para atender a interesse p\u00fablico relevante.\r\n\r\nArt. 108 - A Transfer\u00eancia de Potencial Construtivo onerosa pode ser concedida quando:\r\nI - Para aumentar a \u00e1rea edific\u00e1vel de um im\u00f3vel;\r\nII - Para promover a renova\u00e7\u00e3o urbana;\r\nIII - Para atender interesse p\u00fablico relevante. \r\nArt. 109 - A transfer\u00eancia de Potencial Construtivo concedida por particulares pode ser realizada por meio de acordo de vontades, celebrado por escritura p\u00fablica.\r\nArt. 110 - Os im\u00f3veis considerados receptores da transfer\u00eancia do direito de construir e os crit\u00e9rios de aplica\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia do potencial construtivo ser\u00e3o estabelecidos em lei espec\u00edfica, que regulamentar\u00e1 a forma e os procedimentos para efetividade deste instrumento.\r\nArt. 111 - O propriet\u00e1rio de im\u00f3vel que utilizar a transfer\u00eancia do potencial construtivo assumir\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de manter o mesmo preservado e conservado, mediante projeto e cronograma aprovado por \u00f3rg\u00e3o competente do Poder P\u00fablico municipal.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O im\u00f3vel cujo potencial construtivo foi transferido poder\u00e1, em havendo concord\u00e2ncia do Munic\u00edpio, ser doado total ou parcialmente pelo propriet\u00e1rio ao patrim\u00f4nio p\u00fablico municipal.\r\nArt. 112 - As altera\u00e7\u00f5es de potencial construtivo, resultantes da transfer\u00eancia potencial construtivo, dever\u00e3o constar em registro de im\u00f3veis.\r\nArt. 113 - O impacto da utiliza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia do potencial construtivo dever\u00e1 ser monitorado permanentemente pelo Executivo.\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDas Opera\u00e7\u00f5es Urbanas Consorciadas\r\nArt. 114 - A opera\u00e7\u00e3o urbana consorciada \u00e9 o conjunto de interven\u00e7\u00f5es coordenadas pelo Munic\u00edpio, com a participa\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios, moradores, usu\u00e1rios permanentes e investidores privados, visando alcan\u00e7ar em uma \u00e1rea transforma\u00e7\u00f5es urban\u00edstica, estruturais, melhorias sociais e a valoriza\u00e7\u00e3o ambiental, notadamente ampliando os espa\u00e7os p\u00fablicos, organizando o sistema de transportes coletivo, implantando programas de melhorias de infraestrutura, sistema vi\u00e1rio e de habita\u00e7\u00f5es de interesse social.\r\n\u00a71\u00ba - Cada opera\u00e7\u00e3o urbana ser\u00e1 criada por lei espec\u00edfica, segundo as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 32 a 34 da Lei Federal n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e o previsto neste Plano Diretor.\r\n\u00a72\u00ba - A opera\u00e7\u00e3o urbana consorciada pode ser proposta pelo Executivo, ou por qualquer cidad\u00e3o, ou entidade que nela tenha interesse.\r\n\u00a73\u00ba - No caso de opera\u00e7\u00e3o urbana consorciada de iniciativa da municipalidade, o Poder P\u00fablico, poder\u00e1, mediante chamamento em edital, definir a proposta que melhor atenda o interesse p\u00fablico.\r\n\u00a74\u00ba - No caso de opera\u00e7\u00e3o urbana consorciada proposta pela comunidade, o interesse p\u00fablico ser\u00e1 avaliado e ouvido o \u00f3rg\u00e3o municipal de pol\u00edtica urbana.\r\nArt. 115 - Poder\u00e3o ser previstas nas opera\u00e7\u00f5es urbanas consorciadas, entre outras medidas:\r\nI - A modifica\u00e7\u00e3o de \u00edndices e caracter\u00edsticas de parcelamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo e subsolo, bem como altera\u00e7\u00f5es das normas edital\u00edcias, considerando o impacto ambiental delas decorrentes ou o impacto de vizinhan\u00e7a;\r\nII - A regulariza\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00f5es, reformas ou amplia\u00e7\u00f5es executadas em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\nIII - A amplia\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os p\u00fablicos e implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios;\r\nIV - A oferta de habita\u00e7\u00e3o de interesse social;\r\nV - A garantia da prote\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de matas, reservas particulares, atrav\u00e9s da implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura necess\u00e1ria para evitar a depreda\u00e7\u00e3o e promover a seguran\u00e7a dos transeuntes;\r\nArt. 116 - As opera\u00e7\u00f5es urbanas consorciadas t\u00eam como finalidades:\r\nI - Implanta\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os e equipamentos p\u00fablicos;\r\nII - Otimiza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas envolvidas em interven\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas de porte e reciclagem de \u00e1reas consideradas subutilizadas;\r\nIII - Implanta\u00e7\u00e3o de programas de habita\u00e7\u00e3o de interesse social;\r\nIV - Amplia\u00e7\u00e3o e melhoria do sistema de transporte p\u00fablico coletivo; \r\nV - Prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ambiental e cultural;\r\nVI - Melhoria e amplia\u00e7\u00e3o da infraestrutura e de rede vi\u00e1ria;\r\nVII - Dinamiza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas visando \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de empregos;\r\nVIII - Reurbaniza\u00e7\u00e3o e tratamento urban\u00edstico de \u00e1reas.\r\nArt. 117 - A lei espec\u00edfica que aprovar a opera\u00e7\u00e3o urbana consorciada dever\u00e1 conter no m\u00ednimo:\r\nI - Defini\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de abrang\u00eancia e do per\u00edmetro da \u00e1rea da interven\u00e7\u00e3o;\r\nII - Finalidade da opera\u00e7\u00e3o proposta;\r\nIII - Programas b\u00e1sicos de ocupa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea e de interven\u00e7\u00f5es previstas;\r\nIV - Estudo pr\u00e9vio de impacto de vizinhan\u00e7a;\r\nV - Programa de atendimento econ\u00f4mico e social para a popula\u00e7\u00e3o diretamente afetada pela opera\u00e7\u00e3o;\r\nVI - Contrapartida a ser exigida dos propriet\u00e1rios, usu\u00e1rios permanentes e investidores privados em fun\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previstos;\r\n\u00a71\u00ba - Quando for o caso, a lei espec\u00edfica da opera\u00e7\u00e3o urbana consorciada tamb\u00e9m poder\u00e1 prever:\r\na) Execu\u00e7\u00e3o de obras por empresas da iniciativa privada, remuneradamente, dentre outras, pela concess\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do servi\u00e7o implantado;\r\nb) Solu\u00e7\u00e3o habitacional dentro de sua \u00e1rea de abrang\u00eancia, no caso da necessidade de remover os moradores de \u00e1reas de ocupa\u00e7\u00e3o subnormal e \u00e1reas de risco;\r\nc) Instrumentos e par\u00e2metros urban\u00edsticos previstos na opera\u00e7\u00e3o e, quando for o caso, incentivos fiscais e mecanismos compensat\u00f3rios para os participantes dos projetos e para aqueles que por ele prejudicados;\r\nd) Preserva\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis e espa\u00e7os urbanos de especial valor hist\u00f3rico, cultural, arquitet\u00f4nico, paisag\u00edstico e ambiental; \r\ne) Prazo de vig\u00eancia;\r\nf) Estoque de potencial construtivo adicional.\r\n\u00a72\u00ba - Os recursos obtidos pelo Poder P\u00fablico Municipal, na forma do inciso VI do \u201ccaput\u201d deste artigo e da al\u00ednea \u201ce\u201d do par\u00e1grafo 1\u00ba, ser\u00e3o aplicados exclusivamente no programa de interven\u00e7\u00f5es, definido na lei de cria\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o urbana consorciada.\r\nArt. 118 - A lei espec\u00edfica que aprovar a opera\u00e7\u00e3o urbana consorciada pode prever a emiss\u00e3o pelo Munic\u00edpio de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de constru\u00e7\u00e3o, que ser\u00e3o alienados em leil\u00e3o ou utilizados diretamente no pagamento das obras e servi\u00e7os necess\u00e1rios \u00e0 pr\u00f3pria opera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 119 - Im\u00f3veis localizados no interior dos per\u00edmetros das opera\u00e7\u00f5es urbanas consorciadas, s\u00e3o pass\u00edveis de receber o potencial construtivo oriundo de im\u00f3veis de valor cultural e de \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o ambiental n\u00e3o inseridos no seu per\u00edmetro, desde que disposto na lei espec\u00edfica que aprovar a opera\u00e7\u00e3o urbana consorciada. \r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDo IPTU Progressivo no tempo\r\n Art. 120 - \u00c9 exigido do propriet\u00e1rio do solo urbano n\u00e3o edificado, subutilizado ou n\u00e3o utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:\r\nI - Parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios;\r\nII - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;\r\nIII - Desapropria\u00e7\u00e3o com pagamento mediante t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica de emiss\u00e3o previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de at\u00e9 dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indeniza\u00e7\u00e3o e os juros legais.\r\nArt. 121 - O aproveitamento adequado de que trata o artigo anterior corresponde ao uso dos lotes situados na Macrozona Urbana de Santo Antonio do Sudoeste, atrav\u00e9s das atividades e empreendimento previstos para a respectiva Zona Urbana em que estiverem localizados, e \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o dos mesmos com o Coeficiente de Aproveitamento M\u00ednimo conforme estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Poder Executivo regulamentar\u00e1, por meio de lei espec\u00edfica, os crit\u00e9rios, condi\u00e7\u00f5es e prazos para implementa\u00e7\u00e3o da referida obriga\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste Cap\u00edtulo, nos termos dos arts. 5\u00ba ao 8\u00ba da Lei Federal n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001. \r\nArt. 122 - O estabelecido no Art. 108 n\u00e3o se aplica aos im\u00f3veis com bosques nativos ou \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente onde o \u00edndice de cobertura florestal seja igual ou superior a 20% (vinte por cento) da \u00e1rea do im\u00f3vel.\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDo Estudo de Impacto de Vizinhan\u00e7a\r\nArt. 123 - A instala\u00e7\u00e3o de obra ou atividade potencialmente geradora de grandes modifica\u00e7\u00f5es no espa\u00e7o urbano e meio ambiente depender\u00e1 da aprova\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Municipal de Urbanismo, que dever\u00e1 exigir um Estudo Pr\u00e9vio de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV).\r\nArt. 124 - O Estudo de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV) \u00e9 resultado de estudos dos impactos urbanos das atividades e empreendimento classificados com Geradores de Impacto Compat\u00edvel e ser\u00e1 analisado, em especial, quanto as seguintes quest\u00f5es:\r\nI - Adensamento populacional;\r\nII - Equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios;\r\nIII - Uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo;\r\nIV - Valoriza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria;\r\nV - Gera\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fego e demanda por transporte p\u00fablico;\r\nVI - Ventila\u00e7\u00e3o e ilumina\u00e7\u00e3o;\r\nVII - Paisagem urbana e patrim\u00f4nio natural e cultural;\r\nVIII - Defini\u00e7\u00e3o das medidas mitigadoras, compensat\u00f3rias dos impactos negativos, bem como daquelas potencializadoras dos impactos positivos;\r\nIX - A potencialidade de concentra\u00e7\u00e3o de atividades similares na \u00e1rea;\r\nX - O seu potencial indutor de desenvolvimento e o seu car\u00e1ter estruturante no Munic\u00edpio;\r\nXI - A potencialidade de gera\u00e7\u00e3o de impactos ambientais;\r\n\u00a71\u00ba - Dar- se- \u00e1 publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficar\u00e3o dispon\u00edveis para consulta, no \u00f3rg\u00e3o competente do Poder P\u00fablico Municipal, por qualquer interessado.\r\n\u00a72\u00ba - O Poder Executivo regulamentar\u00e1, por meio de lei espec\u00edfica, os crit\u00e9rios, condi\u00e7\u00f5es e prazos para elabora\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do Estudo de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV).\r\n\u00a73\u00ba - O Estudo Pr\u00e9vio de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV) deve conter todas as poss\u00edveis implica\u00e7\u00f5es do projeto para a estrutura ambiental e urbana, em torno do empreendimento.\r\n\u00a74\u00ba - De posse do Estudo Pr\u00e9vio de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV), o Poder P\u00fablico reservar- se- \u00e1 o direito de avaliar o mesmo, al\u00e9m do projeto, e estabelecer quaisquer exig\u00eancias que se fa\u00e7am necess\u00e1rias para minorar, compensar ou mesmo eliminar os impactos negativos do projeto sobre o espa\u00e7o da cidade, ficando o empreendedor respons\u00e1vel pelos \u00f4nus da\u00ed decorrentes.\r\n\u00a75\u00ba - Antes da concess\u00e3o de alvar\u00e1 para atividades de grande porte, o interessado dever\u00e1 publicar no peri\u00f3dico local de maior circula\u00e7\u00e3o um resumo do projeto pretendido, indicando a atividade principal e sua localiza\u00e7\u00e3o, que tamb\u00e9m dever\u00e1 ser afixado em edital pelo \u00f3rg\u00e3o municipal.\r\nArt. 125 - As atividades e empreendimento da subcategoria Geradores de Impacto ser\u00e3o mantidas atualizadas de acordo com estudos realizados pela Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento Municipal e aprovadas pelo CMC \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /PR.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Considera- se obra ou atividade potencialmente geradora de modifica\u00e7\u00f5es urbanas, dentre outras:\r\nI - Edifica\u00e7\u00f5es residenciais com \u00e1rea comput\u00e1vel superior a 15.000,00 m\u00b2 (Quinze mil metros quadrados);\r\nII - Edifica\u00e7\u00f5es destinadas a outro uso, com \u00e1rea da proje\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o superior a 5.000 m\u00b2 (cinco mil metros quadrados);\r\nIII - Conjuntos de habita\u00e7\u00f5es populares com n\u00famero de unidades maior ou igual a 150 (cento e cinquenta);\r\nIV - Parcelamentos do solo com \u00e1rea superior a 90.000,00 m\u00b2 (noventa mil metros quadrados);\r\nV - Parcelamentos do solo em \u00e1reas lindeiras aos cursos d'\u00e1gua;\r\nVI - Cemit\u00e9rios e cremat\u00f3rios;\r\nVII - Explora\u00e7\u00e3o mineral;\r\nVIII - Interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou definitiva de ruas e avenidas.\r\nArt. 126 - O Estudo de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV) ser\u00e1 apreciado pelo CMC \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE PR, que emitir\u00e1 parecer favor\u00e1vel ou n\u00e3o \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o, ouvida a popula\u00e7\u00e3o diretamente envolvida na \u00e1rea de abrang\u00eancia da atividade ou empreendimento, em Audi\u00eancia P\u00fablica, convocada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias antes da reuni\u00e3o do CMC \u2013 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /PR.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A Audi\u00eancia P\u00fablica de que trata o caput, realizar- se- \u00e1 em local p\u00fablico, com condi\u00e7\u00f5es adequadas, que mais se aproxime da \u00e1rea onde a atividade ou empreendimento classificado como Geradores de Impacto pretenda se instalar.\r\nArt. 127 - O Poder Executivo, baseado no Estudo Pr\u00e9vio de Impacto de Vizinhan\u00e7a (EIV), poder\u00e1 negar autoriza\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o do empreendimento ou exigir do empreendedor, \u00e0s expensas deste, as medidas atenuadoras e compensat\u00f3rias relativas aos impactos previs\u00edveis decorrentes da implanta\u00e7\u00e3o da atividade.\r\nArt. 128 - O Poder Executivo municipal, para eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelo empreendimento, dever\u00e1 solicitar, como condi\u00e7\u00e3o para aprova\u00e7\u00e3o do projeto, altera\u00e7\u00f5es e complementa\u00e7\u00f5es no mesmo, bem como a execu\u00e7\u00e3o de melhorias na infraestrutura urbana e de equipamentos comunit\u00e1rios, tais como:\r\nI - Amplia\u00e7\u00e3o das redes de infraestrutura urbana;\r\nII - \u00c1rea de terreno ou \u00e1rea edificada para instala\u00e7\u00e3o de equipamentos comunit\u00e1rios em percentual compat\u00edvel com o necess\u00e1rio para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento;\r\nIII - Amplia\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio, transportes e tr\u00e2nsito;\r\nIV - Prote\u00e7\u00e3o ac\u00fastica, uso de filtros e outros procedimentos que minimizem inc\u00f4modos da atividade.\r\nT\u00cdTULO VI\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\nArt. 129 - O munic\u00edpio promover\u00e1 a capacita\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos funcion\u00e1rios municipais para garantir a aplica\u00e7\u00e3o e a efic\u00e1cia desta Lei e do conjunto de normas urban\u00edsticas. \r\nArt. 130 - O Executivo, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei Municipal, dever\u00e1 dar provimento \u00e0s medidas de implementa\u00e7\u00e3o das diversas diretrizes que a integram, bem como de institui\u00e7\u00e3o dos instrumentos previstos, respeitados os prazos e procedimentos estabelecidos para cada caso.\r\nArt. 131 - Ao Poder Executivo Municipal caber\u00e1 ampla divulga\u00e7\u00e3o do Plano Diretor e das demais normas municipais, em particular as urban\u00edsticas, atrav\u00e9s dos meios de comunica\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis e da distribui\u00e7\u00e3o de cartilhas e similares, al\u00e9m de manter exemplares acess\u00edveis \u00e0 comunidade.\r\n Art. 132 - Este plano e sua implementa\u00e7\u00e3o ficam sujeitos a cont\u00ednuo acompanhamento, revis\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s circunst\u00e2ncias emergentes e ser\u00e1 revisto anualmente. \r\nArt. 133 - Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e1 parte integrante o relat\u00f3rio descri\u00e7\u00e3o de atividades, contendo:\r\nI - An\u00e1lise da Situa\u00e7\u00e3o atual;\r\nII - Propostas previstas pela revis\u00e3o do Plano Diretor;\r\nArt. 134 - Os Poderes Executivo e Legislativo far\u00e3o ampla divulga\u00e7\u00e3o do texto desta Lei, sendo que a mesma ser\u00e1 disponibilizada em forma digital para consulta p\u00fablica, podendo a mesma ser transformada em publica\u00e7\u00e3o em formado de livro.\r\nArt. 135 - Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogada a Lei Municipal n\u00ba 1808/2007 de 26 de mar\u00e7o de 2007, e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \r\nGabinete do Prefeito de Santo Antonio do Sudoeste, 06 de junho de 2025.\r\n \r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3 \r\n\t    \t                                      PREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1601/pl_074_lei_do_plano_diretor.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-06-17T14:40:38.695936-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-06-10T13:52:19.965611-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1598,1610],"autores":[1]}