{"id":1597,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento n\u00ba 64 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1597","metadata":{},"numero":64,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-06-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer favor\u00e1vel ao Projeto de Lei n\u00ba 72/2025, que concede benef\u00edcios para pagamento extrajudicial de d\u00e9bitos fiscais. Conformidade com o art. 150, \u00a76\u00ba, da CF e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Viabilidade or\u00e7ament\u00e1ria e pertin\u00eancia com o interesse p\u00fablico. Justificada a tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia.","indexacao":"PARECER N\u00ba 64/2025\r\nCOMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\n\r\nProjeto de Lei n\u00ba 72/2025\r\nRegime de Urg\u00eancia\r\n\r\nEMENTA: Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de benef\u00edcios para pagamento de d\u00e9bitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecada\u00e7\u00e3o extrajudicial e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nPRESIDENTE: Vereadora Micheli Alves de Lima\r\nRELATOR: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo\r\nSECRET\u00c1RIA: Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 72/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa instituir programa de regulariza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios em atraso, por meio da concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais (descontos sobre juros, multas e encargos) e meios extrajudiciais de arrecada\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nA proposta busca fomentar a recupera\u00e7\u00e3o de receita municipal, viabilizar acordos administrativos com contribuintes inadimplentes e desonerar o Judici\u00e1rio. Encaminhado a esta Comiss\u00e3o, compete-nos analisar os aspectos financeiros, or\u00e7ament\u00e1rios e fiscais da medida.\r\n\r\nPARECER DO RELATOR\r\nA concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais encontra respaldo no art. 150, \u00a76\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, devendo ser formalizada por meio de lei espec\u00edfica. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n\u00ba 101/2000) permite sua ado\u00e7\u00e3o, desde que acompanhada da estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro e da indica\u00e7\u00e3o de medidas de compensa\u00e7\u00e3o, o que o projeto prev\u00ea de forma compat\u00edvel com os princ\u00edpios da gest\u00e3o fiscal respons\u00e1vel.\r\n\r\nTrata-se de medida que poder\u00e1 resultar no incremento imediato da arrecada\u00e7\u00e3o por meio da recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios que, na pr\u00e1tica, apresentam baixo \u00edndice de cobran\u00e7a judicial e administrativa, al\u00e9m de favorecer o equil\u00edbrio fiscal a curto e m\u00e9dio prazo.\r\n\r\nO projeto est\u00e1 em conformidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA), al\u00e9m de apresentar pertin\u00eancia tem\u00e1tica com a pol\u00edtica fiscal do Munic\u00edpio.\r\n\r\nA tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia se justifica, considerando o interesse p\u00fablico na imediata implementa\u00e7\u00e3o do programa, diante do exerc\u00edcio financeiro em curso e da necessidade de otimiza\u00e7\u00e3o das receitas p\u00fablicas.\r\n\r\nDiante disso, o Relator manifesta-se favoravelmente \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 72/2025.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O\r\nA Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, ap\u00f3s an\u00e1lise do Projeto de Lei n\u00ba 72/2025, emite parecer favor\u00e1vel \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o, por considerar que a medida \u00e9 legal, financeiramente vi\u00e1vel, n\u00e3o compromete o equil\u00edbrio fiscal e est\u00e1 adequadamente justificada sob o ponto de vista da urg\u00eancia.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, ___ de junho de 2025.\r\n\r\nClaudio Alain Guterres do Carmo \u2013 Relator\r\nMicheli Alves de Lima \u2013 Presidente\r\nEliz Maria Gradaschi Scalon \u2013 Secret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1597/parecer_no_64_financas_e_orcamento.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-06-17T14:40:38.065348-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-06-06T11:39:52.470863-03:00","tipo":14,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[22]}