{"id":1573,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 78 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1573","metadata":{},"numero":78,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-05-26","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer da comiss\u00e3o de justi\u00e7a e reda\u00e7\u00e3o ao PLE 68/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de cr\u00e9dito adicional especial no or\u00e7amento vigente do Munic\u00edpio, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). A medida implica tamb\u00e9m na altera\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es constantes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) para o exerc\u00edcio financeiro de 2025.","indexacao":"PARECER N\u00ba 78/2025\r\nCOMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nData: 26 de maio de 2025\r\nProjeto de Lei n\u00ba 068/2025\r\nAutoria: Poder Executivo Municipal\r\n\r\nEmenta: Abre cr\u00e9dito adicional suplementar na LOA, altera as a\u00e7\u00f5es do PPA e da LDO do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, para o exerc\u00edcio de 2025, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 068/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de cr\u00e9dito adicional especial no or\u00e7amento vigente do Munic\u00edpio, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). A medida implica tamb\u00e9m na altera\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es constantes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) para o exerc\u00edcio financeiro de 2025.\r\nA proposta acompanha a justificativa t\u00e9cnica do Executivo e visa adequar a legisla\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria \u00e0s necessidades operacionais da administra\u00e7\u00e3o municipal.\r\n\r\nPARECER DO RELATOR\r\nNo que tange \u00e0 an\u00e1lise jur\u00eddica, constitucional e legislativa, esta Comiss\u00e3o verifica que o projeto:\r\n\u2022\tRespeita os dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (arts. 165 e 167), bem como da Lei n\u00ba 4.320/1964, que disp\u00f5e sobre o direito financeiro p\u00fablico;\r\n\u2022\tApresenta a devida compatibilidade entre o cr\u00e9dito adicional proposto e os instrumentos de planejamento or\u00e7ament\u00e1rio (PPA e LDO), conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n\u00ba 101/2000);\r\n\u2022\tEst\u00e1 devidamente instru\u00eddo com a justificativa do Poder Executivo, demonstrando o interesse p\u00fablico da medida.\r\nO texto da proposi\u00e7\u00e3o est\u00e1 redigido em conformidade com a t\u00e9cnica legislativa exigida e n\u00e3o apresenta v\u00edcios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.\r\nDessa forma, somos favor\u00e1veis \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 068/2025, por atender aos requisitos legais e regimentais.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O DA COMISS\u00c3O\r\nA Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s an\u00e1lise da mat\u00e9ria, manifesta-se favoravelmente \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 068/2025, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e regimentais.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 26 de maio de 2025.\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nPresidente\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nRelator\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nSecret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-06-02T14:08:05.975087-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-05-23T14:31:15.579089-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}