{"id":1518,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Esp. Cult. e Arte n\u00ba 2 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1518","metadata":{},"numero":2,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-05-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Ementa: Prorroga a vig\u00eancia do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, aprovado pela Lei n\u00ba 2.530, de 23 de junho de 2015.\r\nA Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Esporte, Cultura e Artes, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, em reuni\u00e3o realizada nesta data, analisou o Projeto de Lei n\u00ba 059/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que objetiva prorrogar a vig\u00eancia do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 PME at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o de nova legisla\u00e7\u00e3o que o substitua.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE EDUCA\u00c7\u00c3O, ESPORTE, CULTURA E ARTES \u2013 CEECA\r\nProjeto de Lei n\u00ba 059/2025\r\nEmenta: Prorroga a vig\u00eancia do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, aprovado pela Lei n\u00ba 2.530, de 23 de junho de 2015.\r\nA Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Esporte, Cultura e Artes, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, em reuni\u00e3o realizada nesta data, analisou o Projeto de Lei n\u00ba 059/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que objetiva prorrogar a vig\u00eancia do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 PME at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o de nova legisla\u00e7\u00e3o que o substitua.\r\nConforme exposto na justificativa, a medida se justifica em raz\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n\u00ba 2.614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (PNE). O referido projeto prev\u00ea, em seu art. 6\u00ba, o prazo de um ano, a contar da publica\u00e7\u00e3o da futura Lei Federal, para que estados e munic\u00edpios elaborem ou adequem seus planos locais em conson\u00e2ncia com o novo PNE.\r\nConsiderando que o atual PME do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 2.530/2015, possui vig\u00eancia at\u00e9 junho de 2025, e que o novo PNE ainda n\u00e3o foi aprovado pelo Congresso, a prorroga\u00e7\u00e3o proposta se mostra necess\u00e1ria para assegurar a continuidade das pol\u00edticas p\u00fablicas educacionais, bem como garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica e institucional.\r\nA Comiss\u00e3o entende que o projeto se coaduna com o interesse p\u00fablico, respeita as normas legais vigentes e se alinha \u00e0s diretrizes do Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual opina favoravelmente pela aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 12 de maio de 2025.\r\n\r\nEliz Gradaschi Scalon                                  Micheli Alves de Lima\r\nPresidente                                                             Relatora\r\n\r\nS\u00e9rgio Antonio de Mattos\r\nSecret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1518/parecer_da_comissao_de_educacao.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-05-12T11:12:32.437012-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-05-12T11:11:17.008506-03:00","tipo":17,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[24]}