{"id":1503,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 59 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1503","metadata":{},"numero":59,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-05-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Prorroga a vig\u00eancia do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, aprovado pela Lei n\u00ba 2.530, de 23 de junho de 2015.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 059/2025\r\n\r\nProrroga a vig\u00eancia do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, aprovado pela Lei n\u00ba 2.530, de 23 de junho de 2015. \r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica prorrogada a vig\u00eancia do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - PME, aprovado pela Lei n\u00ba 2.530, de 23 de junho 2015, e suas altera\u00e7\u00f5es, at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o de nova lei que o substitua.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O prazo de prorroga\u00e7\u00e3o e a vig\u00eancia da nova lei do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o depender\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Federal n\u00ba 2.614/2024, que disp\u00f5e sobre o novo Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o e cujo art. 6\u00ba concede o prazo de um ano, contado da data de sua publica\u00e7\u00e3o, para que os munic\u00edpios aprovem seus respectivos planos municipais.\r\n\r\nArt. 3\u00ba At\u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o do novo Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela sua aplica\u00e7\u00e3o dever\u00e3o dar continuidade ao trabalho de execu\u00e7\u00e3o das metas e estrat\u00e9gias definidas no Plano ainda vigente.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, 07 de maio de 2025.\r\n\r\n\r\n \r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3 \r\nPREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\n                                                       PROJETO DE LEI N.\u00ba 059/2025\r\nSenhor Presidente,\r\nSenhores Vereadores:\r\nSaudamos os Ilustres Membros dessa Colenda C\u00e2mara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei n\u00ba 059/2025, que \u201cProrroga a vig\u00eancia do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, aprovado pela Lei n\u00ba 2.530, de 23 de junho de 2015\u201d. \r\nOcorre que o  Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - Lei n\u00ba 13.005, de 25 de junho de 2014 \u2013 para o dec\u00eanio 2014/2024, foi prorrogado at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2025. Por este plano, os estados e munic\u00edpios tiveram o prazo de um ano para elaborarem os seus planos estaduais e municipais. \r\nEste Munic\u00edpio aprovou o seu Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o para o dec\u00eanio 2015/2025 pela Lei n\u00ba 2530, de 23 de junho de 2015. \r\nNo entanto est\u00e1 tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei n\u00ba 2.614/2024 referente ao novo Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o. Todavia, est\u00e1 ainda em discuss\u00e3o e n\u00e3o sabemos ainda quando ser\u00e1 aprovado e publicado e qual a reda\u00e7\u00e3o do texto final.\r\nComo o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o vence este ano em junho de 2025, o Munic\u00edpio deve aprovar uma lei prorrogando-o antes de seu vencimento.\r\nO Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m concede um prazo de um ano para que o Distrito Federal, os estados e os munic\u00edpios aprovem seus respectivos planos, como descrito no art. 6\u00ba: \r\n\u201cArt. 6\u00ba Os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios dever\u00e3o elaborar ou adequar seus planos de educa\u00e7\u00e3o, de dura\u00e7\u00e3o decenal, em conson\u00e2ncia com o disposto no PNE, no prazo de um ano, contado da publica\u00e7\u00e3o desta Lei\u201d.\r\nComo n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de quando esta Lei do Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - PNE ser\u00e1 aprovada e publicada e, consequentemente, quando ira finalizar o prazo concedido aos munic\u00edpios para aprovarem seus planos pr\u00f3prios, temos a necessidade da prorroga\u00e7\u00e3o do nosso Plano Municipal.\r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime ordin\u00e1rio.\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\n \r\n       RICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\n              PREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1503/pl_059.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-05-14T09:21:52.332214-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-05-08T17:41:15.332289-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1514,1518],"autores":[1]}