{"id":1493,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 11 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1493","metadata":{},"numero":11,"ano":2025,"numero_protocolo":41,"data_apresentacao":"2025-05-07","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o procedimento para a instala\u00e7\u00e3o de Infraestrutura de Suporte para Esta\u00e7\u00e3o Transmissora de Radiocomunica\u00e7\u00e3o \u2013 ETR, autorizada pela Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es \u2013 ANATEL, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal vigente, no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE \u2013 ESTADO DO PARAN\u00c1\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 11/2025\r\nAutoria: Vereador Vilson Lima dos Santos Junior\r\n\u201cDisp\u00f5e sobre o procedimento para a instala\u00e7\u00e3o de Infraestrutura de Suporte para Esta\u00e7\u00e3o Transmissora de Radiocomunica\u00e7\u00e3o \u2013 ETR, autorizada pela Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es \u2013 ANATEL, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal vigente, no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, Estado do Paran\u00e1, no uso das atribui\u00e7\u00f5es conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal, FAZ SABER que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\nArt. 1\u00ba O procedimento para a instala\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Infraestrutura de Suporte para Esta\u00e7\u00e3o Transmissora de Radiocomunica\u00e7\u00e3o \u2013 ETR, ETR m\u00f3vel e ETR de pequeno porte, cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es \u2013 ANATEL, fica disciplinado por esta Lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o est\u00e3o sujeitos \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta Lei as infraestruturas destinadas a radares militares e civis, de defesa ou controle de tr\u00e1fego a\u00e9reo, que obedecer\u00e3o \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.\r\nArt. 2\u00ba Para fins de aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o observadas as defini\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o federal vigente, inclusive as contidas na Lei Federal n\u00ba 13.116/2015 e no Decreto Federal n\u00ba 10.480/2020.\r\nArt. 3\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o desta Lei reger-se-\u00e1 pelos seguintes princ\u00edpios:\r\nI \u2013 o sistema nacional de telecomunica\u00e7\u00f5es comp\u00f5e-se de bens e servi\u00e7os de utilidade p\u00fablica e relevante interesse social;\r\nII \u2013 a compet\u00eancia para regular e fiscalizar aspectos t\u00e9cnicos das redes e servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es \u00e9 exclusiva da Uni\u00e3o, sendo vedado ao Munic\u00edpio impor restri\u00e7\u00f5es que afetem tecnologia, topologia das redes ou qualidade do servi\u00e7o;\r\nIII \u2013 a atua\u00e7\u00e3o municipal n\u00e3o poder\u00e1 comprometer condi\u00e7\u00f5es e prazos impostos ou contratados pela Uni\u00e3o.\r\nArt. 4\u00ba As infraestruturas previstas nesta Lei s\u00e3o classificadas como equipamentos urbanos de utilidade p\u00fablica e relevante interesse social, e poder\u00e3o ser implantadas em todas as zonas ou categorias de uso, desde que observadas as normas urban\u00edsticas e ambientais.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS PROCEDIMENTOS PARA INSTALA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 5\u00ba A instala\u00e7\u00e3o da infraestrutura de suporte depender\u00e1 de cadastramento pr\u00e9vio junto ao Poder Executivo Municipal, mediante requerimento padr\u00e3o acompanhado da documenta\u00e7\u00e3o exigida pela legisla\u00e7\u00e3o federal e por esta Lei.\r\nArt. 6\u00ba A instala\u00e7\u00e3o de ETR m\u00f3vel ou ETR de pequeno porte, bem como o compartilhamento de infraestrutura j\u00e1 instalada, poder\u00e1 ser comunicada ao Munic\u00edpio at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a instala\u00e7\u00e3o, dispensado o cadastramento pr\u00e9vio.\r\nArt. 7\u00ba Para os casos de instala\u00e7\u00e3o que envolvam supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o, interven\u00e7\u00e3o em \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente ou tombamento hist\u00f3rico, ser\u00e1 exigido licenciamento espec\u00edfico, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o ambiental e urban\u00edstica vigente, observando-se o prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias para manifesta\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os competentes.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS RESTRI\u00c7\u00d5ES DE INSTALA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 8\u00ba A instala\u00e7\u00e3o de infraestruturas dever\u00e1 observar dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,5 metros das divisas do im\u00f3vel, exceto quando instalada no topo de edifica\u00e7\u00f5es ou mediante justificativa t\u00e9cnica aprovada pelo Munic\u00edpio.\r\nArt. 9\u00ba Os equipamentos dever\u00e3o receber tratamento ac\u00fastico, quando necess\u00e1rio, para atender aos limites de emiss\u00e3o de ru\u00eddo estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 10 O compartilhamento da infraestrutura entre prestadoras ser\u00e1 incentivado, respeitando a regulamenta\u00e7\u00e3o federal.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA FISCALIZA\u00c7\u00c3O E PENALIDADES\r\nArt. 11 Nenhuma instala\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ocorrer sem o devido cadastramento ou comunica\u00e7\u00e3o, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizada anualmente pelo IPCA, al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es previstas em lei.\r\nArt. 12 Constatada irregularidade, a detentora ser\u00e1 intimada a regularizar ou remover a instala\u00e7\u00e3o no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa e demais medidas administrativas.\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\nArt. 13 As infraestruturas j\u00e1 instaladas antes da publica\u00e7\u00e3o desta Lei ter\u00e3o o prazo de 2 (dois) anos para regulariza\u00e7\u00e3o, mediante cadastramento ou comunica\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio.\r\nArt. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nSala das Sess\u00f5es, 07 de maio de 2025.\r\n\r\n\r\nVILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR\r\nVereador","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1493/pl_11.2025_junior.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-06-02T13:55:13.248297-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-06-02T10:51:46.440691-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1524,1526,1157],"autores":[59]}