{"id":1487,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 9 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1487","metadata":{},"numero":9,"ano":2025,"numero_protocolo":38,"data_apresentacao":"2025-04-30","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o das atividades dos profissionais em transporte de mercadorias, \"motofrete\", e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 09/2025\r\nAutor: S\u00e9rgio Ant\u00f4nio de Mattos/PSD\r\nDisp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o das atividades dos profissionais em transporte de mercadorias, \"motofrete\", e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES INICIAIS\r\n\r\nArt. 1\u00ba - O servi\u00e7o de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, denominado Motofrete, ser\u00e1 executado mediante pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, nos termos da presente Lei, em conson\u00e2ncia com a Lei Federal n\u00ba 9.503/97 - C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, com as resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Tr\u00e2nsito - CONTRAN - e demais normas aplic\u00e1veis.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - Para fins desta lei entende-se por pequenas cargas, os objetos, documentos, alimentos, medicamentos ou animais, que acondicionados em compartimento pr\u00f3prio instalado no ve\u00edculo (ba\u00fas) ou presos na estrutura do ve\u00edculo (grelhas ou suportes), mochilas ou bolsas utilizadas pelo condutor, ou ainda em carro lateral (sidecar), possuam volume e massa compat\u00edveis com a estrutura do ve\u00edculo.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - Ser\u00e1 considerado transporte remunerado a entrega de pequenas cargas prestada a terceiros de forma aut\u00f4noma, por empresas especializadas ou por cooperativas legalmente constitu\u00eddas, mediante remunera\u00e7\u00e3o, e ainda o transporte de cargas para o consumidor final de produtos ou servi\u00e7os, ainda que a remunera\u00e7\u00e3o esteja embutida no pre\u00e7o do produto ou na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - O servi\u00e7o poder\u00e1 ser prestado com motocicletas, motonetas ou triciclos- fechados ou n\u00e3o, registrados na categoria aluguel destinados ao transporte de cargas, bem como ter o registro em nome do prestador aut\u00f4nomo-condutor, ou da empresa prestadora dos servi\u00e7os a terceiros, ou do fornecedor de produtos ou servi\u00e7os.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Fica vedado o transporte remunerado de passageiro. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Fica vedado o transporte de produtos que pela sua natureza possam oferecer riscos \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 seguran\u00e7a das pessoas e meio ambiente sem que as empresas estejam seguindo a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para tal. \r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDO CONDUTOR\r\n\r\nArt. 5\u00ba - O condutor dever\u00e1 possuir habilita\u00e7\u00e3o na categoria \"A\", por pelo menos dois anos, na forma do art. 147 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, com a inclus\u00e3o da observa\u00e7\u00e3o que exerce atividade remunerada (EAR), al\u00e9m de:\r\n\r\nI - ser aprovado em curso especializado para a atividade, conforme Resolu\u00e7\u00f5es do CONTRAN;\r\nII - ter completado 21 anos;\r\nIII - possuir autoriza\u00e7\u00e3o comprovada para o desempenho da atividade atrav\u00e9s de selo ou documento emitido pelo Conselho Municipal de Tr\u00e2nsito de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste -  COMTRAN.\r\n\r\nPar\u00e1grafo Primeiro - 1\u00ba O servi\u00e7o de que trata esta Lei poder\u00e1 ser prestado pelo prazo de validade do curso especializado e da Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o - CNH, devendo, para renova\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o inciso III, ser apresentados todos os documentos necess\u00e1rios e condi\u00e7\u00f5es exigidas para sua expedi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS EMPRESAS E COOPERATIVAS\r\n\r\nArt. 6\u00ba - A empresa prestadora ou cooperativa de servi\u00e7o de transporte regulamentado pela presente Lei dever\u00e1 atender aos seguintes requisitos:\r\n\r\nI - os condutores dever\u00e3o atender ao disposto no art. 5\u00ba da presente Lei;\r\nII - dispor de sede no Munic\u00edpio;\r\nIII - estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas - CNPJ;\r\nIV - Estar constitu\u00edda como pessoa jur\u00eddica ou firma individual, registrada na Junta Comercial com objeto de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte de cargas e encomendas ou microempreendedor individual cadastrado na Secretaria Municipal da Fazenda do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste; \r\nV - apresentar certid\u00f5es comprobat\u00f3rias de regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por tempo de Servi\u00e7o (FGTS);\r\nVI - apresentar certid\u00f5es comprobat\u00f3rias de regularidade expedida pela Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; \r\nVII - seguir a Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho firmada entre os Sindicatos Patronal e Profissional, que prevalecer\u00e1 sobre qualquer acordo individual firmado;\r\n\u00a7 1\u00ba Aos prestadores de servi\u00e7os em motofrete dever\u00e1 ser outorgado pelo Conselho Municipal de Transito de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste -  COMTRAN, o Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o, atendidas as exig\u00eancias estabelecidas neste artigo. \r\n\u00a7 2\u00ba O Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o ter\u00e1 validade de 3 (tr\u00eas) anos, prorrog\u00e1vel por per\u00edodo igual e sucessivo, atendidas as exig\u00eancias constantes deste artigo. \r\nArt. 7\u00ba - As empresas fornecedoras de qualquer produto ou servi\u00e7o, cuja presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou entrega dos produtos ao consumidor final seja feita com ve\u00edculos descritos no art. 1\u00ba desta Lei, dever\u00e3o atender aos seguintes requisitos:\r\nI - os condutores dos ve\u00edculos dever\u00e3o atender ao disposto no art. 5\u00ba da presente Lei;\r\nII - os ve\u00edculos ou seus condutores, ou ambos, dever\u00e3o estar identificados ostensivamente na forma estabelecida pelo Conselho Municipal de Transito de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste -  COMTRAN.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDOS VE\u00cdCULOS\r\n\r\nArt. 8\u00ba - Em conformidade com o que rege a Lei Federal n\u00ba 12.009, de 29 de julho de 2009, as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete - somente poder\u00e3o circular nas vias com autoriza\u00e7\u00e3o emitida pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade executiva de tr\u00e2nsito dos Estados, exigindo-se, para tanto:\r\nI - registro como ve\u00edculo da categoria de aluguel;\r\nII \u2013 Possuir duplo espelho retrovisor;\r\nIII \u2013 Ser compat\u00edvel com o tipo de carga transportada;\r\nII - instala\u00e7\u00e3o de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do ve\u00edculo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamenta\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Tr\u00e2nsito - CONTRAN;\r\nIV - inspe\u00e7\u00e3o a cada dois anos para verifica\u00e7\u00e3o dos equipamentos obrigat\u00f3rios e de seguran\u00e7a, feita pelo Conselho Municipal de Tr\u00e2nsito de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste -  COMTRAN; \r\nV - ter o m\u00e1ximo de quinze anos de fabrica\u00e7\u00e3o.\r\nVI - ser aprovado em vistoria anual pelo Conselho Municipal de Tr\u00e2nsito de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste -  COMTRAN;\r\n\u00a7 1\u00ba A instala\u00e7\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Transito de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste -  COMTRAN,\r\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 proibido o transporte de combust\u00edveis, produtos inflam\u00e1veis ou t\u00f3xicos e de gal\u00f5es nos ve\u00edculos de que trata este artigo, com exce\u00e7\u00e3o do g\u00e1s de cozinha e de gal\u00f5es contendo \u00e1gua mineral, desde que com o aux\u00edlio de sidecar.\r\nVII - ser registrada no \u00f3rg\u00e3o de Tr\u00e2nsito do Estado com compet\u00eancia para o munic\u00edpio de domic\u00edlio ou resid\u00eancia de seu condutor/prestador de servi\u00e7o, quando aut\u00f4nomo (pessoa f\u00edsica), que utilize ve\u00edculo pr\u00f3prio, e na cidade de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste quando registrada em nome da empresa prestadora do transporte (pessoa jur\u00eddica), nos demais casos; \r\nVIII - ter mantidas as principais caracter\u00edsticas de f\u00e1brica. \r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA FISCALIZA\u00c7\u00c3O E DAS INFRA\u00c7\u00d5ES\r\n\r\nArt. 9\u00ba - A fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os definidos nesta Lei ficar\u00e1 a cargo do Conselho Municipal de Tr\u00e2nsito de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste -  COMTRAN.\r\n\r\nArt. 10 - O n\u00e3o cumprimento das exig\u00eancias e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas por esta Lei, sujeitar\u00e1 o respons\u00e1vel, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica as seguintes penalidades pecuni\u00e1rias e administrativas:\r\n\r\nI - advert\u00eancia por escrito na primeira infra\u00e7\u00e3o;\r\nII - multa, com valor estipulado em UFM, a ser definido pelo Conselho Municipal de Transito de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste -  COMTRAN, mediante ato pr\u00f3prio, na segunda infra\u00e7\u00e3o;\r\nIII - suspens\u00e3o por trinta dias ou at\u00e9 regulariza\u00e7\u00e3o do ato cometido, do credenciamento de condutor na terceira infra\u00e7\u00e3o;\r\nIV - cassa\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 de permiss\u00e3o na quarta infra\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\n\r\nArt. 11 - Ao Conselho Municipal de Transito de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste -  COMTRAN compete \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de normas complementares, de modo a operacionalizar o servi\u00e7o de transporte de pequenas cargas atrav\u00e9s de motocicletas ou similares, \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es e a defini\u00e7\u00e3o de multas.\r\n\r\nArt. 12 - Esta Lei ser\u00e1 regulamentada por ato pr\u00f3prio do Poder Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\n  \t\tO Projeto de Lei que ora \u00e9 encaminhado pretende atualizar a legisla\u00e7\u00e3o municipal, a fim de regulamentar os servi\u00e7os de \u201cmotoboy\u201d neste Munic\u00edpio.\r\n \t\t\u00c9 importante destacar que a legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito \u00e9 fundamental para garantir a seguran\u00e7a a organiza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito nas vias p\u00fablicas. Ela estabelece regras e procedimentos que devem ser seguidos pelos motoristas, pedestres e ciclistas, com o objetivo de evitar acidentes e garantir a fluidez do tr\u00e1fego.\r\n \t\tAl\u00e9m disso, a legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito tamb\u00e9m tem como objetivo minimizar os impactos ambientais do tr\u00e1fego e promover a mobilidade urbana. Sem uma legisla\u00e7\u00e3o adequada e o seu cumprimento, o tr\u00e2nsito seria ca\u00f3tico e inseguro, o que resultaria em mais acidentes, congestionamentos e polui\u00e7\u00e3o.\r\n \t\t Por fim, destaca-se que o motoboy \u00e9 uma profiss\u00e3o essencial para o funcionamento adequado de muitas empresas e tamb\u00e9m para a comodidade das pessoas que precisam receber produtos ou alimentos em casa, com rapidez. Eles s\u00e3o respons\u00e1veis por entregar itens em curtos prazos, permitindo que a vida das pessoas seja mais eficiente, c\u00f4moda e produtiva. Al\u00e9m disso, eles s\u00e3o respons\u00e1veis por criar empregos em diversas idades e regi\u00f5es do Munic\u00edpio, ajudando a melhorar a economia.\r\n \t\tN\u00e3o obstante, \u00e9 oportuno citar o Art. 30 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em especial o inciso V, o qual define as compet\u00eancias do Munic\u00edpio, sendo uma delas: \u201cOrganizar e prestar, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem car\u00e1ter essencial\u201d.  Diante do exposto, solicito aos nobres Vereadores a aprova\u00e7\u00e3o do que ora se apresenta.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 30 de abril de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\nS\u00e9rgio Ant\u00f4nio de Mattos\r\nVereador/PSD","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1487/pll_no_09-2025_-_motofrete_-_ver._sergio_de_mattos.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-05-07T10:49:07.040969-03:00","ip":"187.49.129.46","ultima_edicao":"2025-04-30T20:05:22.497155-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[11]}