{"id":1427,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 49 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1427","metadata":{},"numero":49,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-04-03","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Lei Municipal n\u00ba 3.259/2024, com a inclus\u00e3o de representante de entidade que atua na \u00e1rea de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 049/2025\r\nAltera a Lei Municipal n\u00ba 3.259/2024, com a inclus\u00e3o de representante de entidade que atua na \u00e1rea de direitos dos portadores de TEA no\r\nConselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia.\r\n\r\nArt. 1\u00ba O Art. 5\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 3.259/2024 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 5\u00ba O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia ser\u00e1 composto paritariamente por 9 (nove) membros titulares, sendo 5 (cinco) representantes da organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil e 4 (quatro) representantes de \u00f3rg\u00e3os governamentais, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.\r\n\r\n]I \u2013 Os representantes da Sociedade Civil ser\u00e3o oriundos de entidades organizadas, diretamente ligadas \u00e0 defesa e garantia de direitos, e/ou ao assessoramento, e/ou \u00e0 representa\u00e7\u00e3o e/ou ao atendimento da pessoa com defici\u00eancia, legalmente constitu\u00eddas e em funcionamento h\u00e1 pelo menos um ano no munic\u00edpio, incluindo um representante de entidade que atua na \u00e1rea dos direitos dos portadores de TEA.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR. 01 de abril de 2025.\r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1427/pl_049.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-26T10:15:59.069847-03:00","ip":"187.49.137.153","ultima_edicao":"2025-04-05T10:34:43.029834-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1460,1462,1461],"autores":[1]}