{"id":1426,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 48 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1426","metadata":{},"numero":48,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-04-03","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Modifica a Lei Municipal n\u00ba 3.174, de 18 de outubro de 2023, que cria a reserva de vagas de estacionamento de ve\u00edculos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de crian\u00e7as de colo e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 048/2025\r\n\r\nModifica a Lei Municipal n\u00ba 3.174, de 18 de outubro de 2023, que cria a reserva de vagas de estacionamento de ve\u00edculos, exclusivamente, para\r\nidosos, pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de crian\u00e7as de colo e\r\nportadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica assegurada a reserva de vagas de estacionamento de ve\u00edculos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de crian\u00e7as de colo e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), em vias p\u00fablicas, em estacionamentos p\u00fablicos e privados, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, respectivamente, nos termos do Art. 41, da Lei Federal n\u00ba 10.741, do Art. 7\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 10.098, da Lei do Estado do Paran\u00e1 n\u00ba 18.047 e da Lei Federal n\u00ba 12.764/2014, que institui a Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.\r\n\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba Considera-se portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para os efeitos desta lei, a pessoa com diagn\u00f3stico de Transtorno do Espectro Autista, conforme definido no Art. 2\u00ba \u00a7 2\u00ba da Lei Federal n\u00ba 12.764/2014.\r\n\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba Para efeito desta Lei, as condi\u00e7\u00f5es e requisitos estabelecidos para os idosos, pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crian\u00e7as de colo, tamb\u00e9m se aplicam aos portadores de TEA.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 3.174, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 4\u00ba. As vagas destinadas aos idosos, aos portadores de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, \u00e0s gestantes, pessoas acompanhadas de crian\u00e7as de colo e aos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), dever\u00e3o ser posicionadas em local de f\u00e1cil acesso, de forma a garantir a sua comodidade, e dever\u00e3o estar devidamente identificadas.\r\n\u00a7 1\u00ba. A reserva de vagas institu\u00eddas por esta Lei, nos estacionamentos particulares, n\u00e3o implica gratuidade ou redu\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os cobrados nesses estacionamentos.\r\n\u00a7 2\u00ba. As vagas espec\u00edficas para idosos, pessoas com defici\u00eancia e portadores de TEA dever\u00e3o ser definidas atrav\u00e9s de projeto apreciado pelo Departamento de Tr\u00e2nsito - DEPATRAN, em conjunto com o Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito (SASTRAN), os quais dever\u00e3o fazer uma an\u00e1lise de viabilidade t\u00e9cnica, para atendimento do disposto nesta Lei, sempre respeitando os seguintes crit\u00e9rios: nas vias p\u00fablicas de intenso com\u00e9rcio, dever\u00e1 ser assegurada, no m\u00ednimo, 01 (uma) vaga de estacionamento priorit\u00e1ria a cada 100 (cem) metros; em estacionamentos com mais de 100 vagas, no m\u00ednimo 2% (dois por cento) das vagas dever\u00e3o ser priorit\u00e1rias, e em estacionamentos menores, ao menos 01 (uma) vaga de estacionamento priorit\u00e1ria.\u201d\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 3.174, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 5\u00ba. Os interessados em utilizar as vagas reservadas para idosos, pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de crian\u00e7as de colo e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas vias p\u00fablicas e nos estacionamentos p\u00fablicos ou privados, dever\u00e3o providenciar o cadastramento junto ao Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito - DETRAN/PR, para o recebimento da 'Credencial de\r\nEstacionamento'.\r\n\r\nPar\u00e1grafo Primeiro. Para melhor fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, para utiliza\u00e7\u00e3o das vagas reservadas exclusivamente para idosos, pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de crian\u00e7as de colo e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), os ve\u00edculos destes devem possuir um certificado, credencial de identifica\u00e7\u00e3o, no modelo e moldes de uso, fornecidos pelo DETRAN/PR, que\r\ndeve estar vis\u00edvel sobre o painel do ve\u00edculo, pr\u00f3ximo ao para-brisas, n\u00e3o podendo ser c\u00f3pia da referida credencial.\r\n\r\nPar\u00e1grafo Segundo. O portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ter\u00e1 comprovado o direito ao uso da vaga priorit\u00e1ria mediante a apresenta\u00e7\u00e3o da Carteira de Identifica\u00e7\u00e3o da Pessoa com Espectro Autista (Ciptea), institu\u00edda pela Lei n\u00ba 13.977 de 08 de janeiro de 2020, sendo dispensada a exig\u00eancia de qualquer outra comprova\u00e7\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o para uso da vaga  priorit\u00e1ria. \u201d\r\n\r\nArt. 5\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias da Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos, desde que n\u00e3o comprometa outras dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias em execu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 6\u00ba O Chefe do Poder Executivo poder\u00e1 regulamentar esta Lei, no que concerne \u00e0 reserva de vagas para gestantes e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).\r\n\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR. 01 de abril de 2025.\r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n PROJETO DE LEI N\u00ba 048/2025\r\nSaudamos os Ilustres Membros dessa Colenda C\u00e2mara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei n\u00ba 048/2025, que \u201cModifica a Lei Municipal n\u00ba 3.174, de 18 de outubro de 2023, que cria a reserva de vagas de estacionamento de ve\u00edculos, exclusivamente, para\r\nidosos, pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de crian\u00e7as de colo e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\npresente proposi\u00e7\u00e3o tem por objetivo permitir que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista   - TEA tenham direito \u00e0 reserva de vagas em estacionamentos de uso p\u00fablico ou privado de uso coletivo.\r\nAl\u00e9m de permitir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham direito \u00e0 reserva de vagas em estacionamentos de uso p\u00fablico ou privado de uso coletivo, esta proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental para garantir o pleno exerc\u00edcio dos direitos dessas pessoas.\r\nO TEA pode afetar significativamente a capacidade de uma pessoa de interagir com o ambiente ao seu redor, incluindo desafios de mobilidade e sensibilidades sensoriais que podem dificultar a sua participa\u00e7\u00e3o em atividades cotidianas.\r\nAo proporcionar essa reserva de vagas, n\u00e3o apenas reconhecemos as necessidades espec\u00edficas das pessoas com TEA, mas tamb\u00e9m promovemos a inclus\u00e3o e a igualdade de oportunidades. Muitas vezes, essas pessoas enfrentam barreiras adicionais na realiza\u00e7\u00e3o de atividades simples, como ir ao supermercado ou ao m\u00e9dico, devido a fatores como a necessidade de rotinas consistentes e a sensibilidade a est\u00edmulos sensoriais.\r\nAl\u00e9m disso, ao garantir o acesso a vagas reservadas, estamos contribuindo para a promo\u00e7\u00e3o da dignidade e do bem-estar das pessoas com TEA. Essas vagas proporcionam n\u00e3o apenas conveni\u00eancia pr\u00e1tica, mas tamb\u00e9m um senso de seguran\u00e7a e conforto para aqueles que podem enfrentar desafios significativos ao estacionar em locais movimentados.\r\nEm \u00faltima an\u00e1lise, ao apoiar essa medida, estamos reafirmando nosso compromisso com os direitos humanos fundamentais e reconhecendo a import\u00e2ncia de criar uma sociedade verdadeiramente inclusiva, onde todas as pessoas, independentemente de suas habilidades ou condi\u00e7\u00f5es, possam participar plenamente e desfrutar de uma vida digna e significativa.\r\n Deste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para\r\naprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime ordin\u00e1rio.\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1426/pl_048.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-26T10:15:58.407135-03:00","ip":"187.49.137.153","ultima_edicao":"2025-04-05T11:40:26.472591-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1457,1458],"autores":[1]}