{"id":1406,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 51 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1406","metadata":{},"numero":51,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-03-24","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"O Projeto de Lei n\u00ba 44/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a contrata\u00e7\u00e3o de uma opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com a CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milh\u00f5es de reais), por meio do programa FINISA (Financiamento \u00e0 Infraestrutura e ao Saneamento) \u2013 Despesa de Capital.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nProjeto de Lei n\u00ba 44/2025\r\nAutor: Poder Executivo Municipal\r\nEmenta: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com a CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL, at\u00e9 o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milh\u00f5es de reais), no \u00e2mbito do FINISA (Financiamento \u00e0 Infraestrutura e ao Saneamento) \u2013 Despesa de Capital, destinados \u00e0 Despesa de Capital, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nPresidente: Claudio Alain Guterres do Carmo\r\nRelator: Sergio Antonio de Mattos\r\nSecret\u00e1rio: Marcos de Oliveira\r\nI \u2013 Relat\u00f3rio\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 44/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a contrata\u00e7\u00e3o de uma opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com a CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milh\u00f5es de reais), por meio do programa FINISA (Financiamento \u00e0 Infraestrutura e ao Saneamento) \u2013 Despesa de Capital.\r\nOs recursos obtidos ser\u00e3o destinados a investimentos na infraestrutura do munic\u00edpio, abrangendo:\r\n\u2022\tPavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica em vias urbanas e rurais;\r\n\u2022\tPavimenta\u00e7\u00e3o poli\u00e9drica em vias urbanas e rurais;\r\n\u2022\tReconstru\u00e7\u00e3o de pontes na \u00e1rea urbana e rural;\r\n\u2022\tContrapartida de obras;\r\n\u2022\tAquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos, ve\u00edculos e mobili\u00e1rios.\r\nA mat\u00e9ria foi protocolada e encaminhada \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o para an\u00e1lise de sua constitucionalidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa.\r\n\r\nII \u2013 An\u00e1lise da Constitucionalidade, Legalidade e T\u00e9cnica Legislativa\r\nO presente projeto foi analisado sob os seguintes aspectos:\r\n1.\tConstitucionalidade e Legalidade:\r\no\tA Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal permitem que entes municipais realizem opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, desde que haja previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e capacidade de endividamento.\r\no\tA contrata\u00e7\u00e3o de financiamento junto \u00e0 CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL, no \u00e2mbito do FINISA, \u00e9 um instrumento legalmente reconhecido para fomentar investimentos em infraestrutura.\r\no\tO projeto deve atender \u00e0s exig\u00eancias legais relativas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, incluindo a comprova\u00e7\u00e3o da capacidade de pagamento do Munic\u00edpio e a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para formaliza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o.\r\n2.\tT\u00e9cnica Legislativa:\r\no\tO projeto de lei est\u00e1 redigido de maneira clara e objetiva, atendendo \u00e0s normas de t\u00e9cnica legislativa.\r\no\tRecomenda-se que, na tramita\u00e7\u00e3o, sejam anexados documentos que comprovem a viabilidade financeira e as condi\u00e7\u00f5es da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, garantindo maior transpar\u00eancia ao processo legislativo.\r\nIII \u2013 Conclus\u00e3o\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina favoravelmente \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 44/2025, uma vez que a mat\u00e9ria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa, sendo um instrumento essencial para viabilizar investimentos em infraestrutura no munic\u00edpio.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 24 de mar\u00e7o de 2025.\r\n\r\nClaudio Alain Guterres do Carmo            Sergio Antonio de Mattos\r\n Presidente                                                    Relator\r\n\r\nMarcos de Oliveira\r\nSecret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1406/parecer_da_comissao_de_justica_e_redacao_44.2025.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-03-24T15:32:40.090165-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-03-24T15:23:50.599912-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}