{"id":1372,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 5 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1372","metadata":{},"numero":5,"ano":2025,"numero_protocolo":21,"data_apresentacao":"2025-03-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Torna obrigat\u00f3ria a divulga\u00e7\u00e3o da lista dos m\u00e9dicos plantonistas e do respons\u00e1vel pelo plant\u00e3o nos estabelecimentos de sa\u00fade instalados no munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"Projeto de Lei N.\u00ba 5/2025.\r\nAutoria: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\n\r\n\r\nTorna obrigat\u00f3ria a divulga\u00e7\u00e3o da lista dos m\u00e9dicos plantonistas e do respons\u00e1vel pelo plant\u00e3o nos estabelecimentos de sa\u00fade instalados no munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Os estabelecimentos de sa\u00fade instalados no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, cujos respectivos servi\u00e7os sejam custeados com verbas p\u00fablicas, dever\u00e3o fixar em lugar vis\u00edvel a todos uma lista contendo nome completo, especialidades e hor\u00e1rio de trabalho dos m\u00e9dicos, dos m\u00e9dicos plantonistas e dos respons\u00e1veis pelos plant\u00f5es.\r\nArt. 2\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 13 de mar\u00e7o de 2025.\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\nVereador \u2013 PSD\r\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\n\r\nSenhores Vereadores, e\r\nSenhoras Vereadoras. \r\nA presente proposi\u00e7\u00e3o objetiva assegurar \u00e0s pessoas que buscam atendimento hospitalar informa\u00e7\u00f5es sobre o nome do m\u00e9dico plantonista e sua especialidade, dando mais lisura, publicidade e transpar\u00eancia aos atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal. \r\n\u00c9 sabido que o Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste realiza repasses mensais, por meio de contrato p\u00fablico com o Hospital Local, o qual, embora privado, presta servi\u00e7o p\u00fablico de atendimento de urg\u00eancia e emerg\u00eancia, por meio do referido conv\u00eanio.\r\nImpende consignar que a presente proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresenta qualquer v\u00edcio de iniciativa, haja vista que \u00e9 id\u00eantica e inspirada na Lei Municipal n\u00ba 3.779/2004 do Mun\u00edcipio do Rio de Janeiro, que, inclusive, foi levada ao Supremo Tribunal Federal para averigua\u00e7\u00e3o da sua constitucionalidade por suposta alega\u00e7\u00e3o de usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Poder Executivo. \r\nDiante de tal argui\u00e7\u00e3o o STF, no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 600483/RJ (documento em anexo ao presente PL), reconheceu a constitucionalidade da Lei n\u00ba 3.779/2004 ser institu\u00edda por iniciativa parlamentar e a conclus\u00e3o foi de que a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o contraria qualquer norma constitucional. \r\nDa lavra da Relatoria, Insigne Ministra Carmem L\u00facia, acrescentou ainda que inexiste qualquer inconstitucionalidade, uma vez que:\r\n\u201cA uma, porque a elabora\u00e7\u00e3o e a fixa\u00e7\u00e3o de lista com o nome dos m\u00e9dicos plantonistas, suas respectivas especialidades e o nome do m\u00e9dico respons\u00e1vel pelo plant\u00e3o n\u00e3o exige a cria\u00e7\u00e3o de cargos, a estrutura\u00e7\u00e3o e a altera\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o de secretarias ou \u00f3rg\u00e3os, nem a nomea\u00e7\u00e3o de novos servidores para a execu\u00e7\u00e3o dessa tarefa. \r\nA duas, porque a medida sugerida n\u00e3o importa em aumento significativo das despesas do Munic\u00edpio do Rio de Janeiro demandando, quando muito, a utiliza\u00e7\u00e3o de poucos insumos de escrit\u00f3rio. \r\nA tr\u00eas, porque ao tentar assegurar, ainda que pontualmente, a transpar\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade nos hospitais e estabelecimentos de sa\u00fade, sejam eles p\u00fablicos ou privados, o legislador municipal atuou nos limites de sua compet\u00eancia (arts. 23, inc. II, 30, inc. I e VII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica), cuidando de mat\u00e9ria afeta ao Munic\u00edpio do Rio de Janeiro, de interesse da popula\u00e7\u00e3o que pleitear atendimento de sa\u00fade nos limites de sua circunscri\u00e7\u00e3o.\u201d (Destacamos).\r\nEm suma, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em v\u00edcio iniciativa e de inconstitucionalidade de norma, quanto a presente proposi\u00e7\u00e3o, pois o STF j\u00e1 lan\u00e7ou luzes sobre esta mat\u00e9ria removendo todas as obscuridades retro especificadas. \r\nPor derradeiro, por se tratar de uma mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica de extremo interesse coletivo, por privilegiar a dignidade humana e ampliar a publicidade e a transpar\u00eancias, t\u00e3o essenciais ao controle externo indireto, exercido pelo povo, sobretudo por se tratar de lei que amplia as formas de acesso aos servi\u00e7os de sa\u00fade, permitindo aos usu\u00e1rios a fiscaliza\u00e7\u00e3o da qualidade e da efetiva presta\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os pelos estabelecimentos de sa\u00fade, encaminho e pe\u00e7o apoio aos nobres pares vereadores e vereadoras, para aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da presente proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 13 de mar\u00e7o de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\nVereador \u2013 PSD","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1372/pll_no_5-2025_-_ver._claudio.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-04-02T16:21:33.117364-03:00","ip":"187.49.140.154","ultima_edicao":"2025-03-13T16:35:57.541499-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1395,1396],"autores":[6]}