{"id":1371,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 42 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1371","metadata":{},"numero":42,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-03-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doa\u00e7\u00e3o o Lote Urbano n\u00ba 02 da Quadra n\u00ba 50 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 042/2025\r\n\r\nFica autorizado o Poder Executivo a receber em doa\u00e7\u00e3o o  Lote Urbano  n\u00ba 02 da Quadra n\u00ba 50 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, RICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a t\u00edtulo de doa\u00e7\u00e3o, o im\u00f3vel descrito a seguir:\r\nI - DESCRI\u00c7\u00c3O DO IM\u00d3VEL: Terreno urbano n\u00ba 02 (dois) da Quadra n\u00ba 50 (cinquenta), situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, conforme planta geral do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, com \u00e1rea remanescente de 400 m\u00b2 (quatrocentos metros quadrados). O im\u00f3vel possui as seguintes confronta\u00e7\u00f5es:\r\nAo norte: com a Rua Marechal Deodoro, com dist\u00e2ncia de 20,00 m;\r\nAo sul: com parte do Lote n\u00ba 7 da mesma quadra, com dist\u00e2ncia de 20,00 m;\r\nA leste: com a Rua Princesa Izabel, com dist\u00e2ncia de 20,00 m;\r\nA oeste: com o Lote n\u00ba 17 da mesma quadra, com dist\u00e2ncia de 20,00 m.\r\nII - PROPRIET\u00c1RIO: Neri Domingos Ritter, portador da CIRG n\u00ba 1.584.377-PR e CPF n\u00ba 282.964.609-63, casado com Josefina Ritter sob o regime de comunh\u00e3o universal de bens.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A \u00e1rea objeto da presente doa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 destinada exclusivamente para a instala\u00e7\u00e3o de empreendimento industrial, que promovam o desenvolvimento econ\u00f4mico sustent\u00e1vel, gerando empregos, renda e contribuindo para a arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste. O donat\u00e1rio dever\u00e1 cumprir todas as exig\u00eancias legais pertinentes \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e ambiental vigente no munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Turismo, realizar\u00e1 o acompanhamento da utiliza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel doado, garantindo que a \u00e1rea seja efetivamente utilizada para os fins previstos nesta lei.\r\n\r\nArt. 4\u00ba As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, incluindo as relacionadas ao registro da doa\u00e7\u00e3o e quaisquer outras necess\u00e1rias para a sua efetiva implementa\u00e7\u00e3o, correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, conforme previsto no or\u00e7amento vigente do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Ficam revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, entrando em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, salvo disposi\u00e7\u00f5es expressas que determinem outro prazo para sua \r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, 12 DE MAR\u00c7O DE 2025.\r\n\r\nPUBLIQUE-SE: \r\n   \r\n\r\n \r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTINA\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nPROJETO DE LEI N.\u00ba 042/2025\r\nSenhor Presidente,\r\nSenhores Vereadores:\r\n\r\nA presente proposi\u00e7\u00e3o visa autorizar o Poder Executivo Municipal a receber, a t\u00edtulo de doa\u00e7\u00e3o, o Lote Urbano n\u00ba 11 da Quadra n\u00ba 115, situado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Princesa Izabel, com \u00e1rea remanescente de 400m\u00b2, e de propriedade do Sr. Neri Domingos Ritter. A doa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 destinada exclusivamente \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de empreendimento industrial, com o objetivo de promover o desenvolvimento econ\u00f4mico do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, atrav\u00e9s da gera\u00e7\u00e3o de empregos, renda e arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.\r\nA presente medida justifica-se por diversos fatores que buscam o fortalecimento da economia local e o est\u00edmulo \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de ind\u00fastrias que possam contribuir significativamente para o crescimento e a gera\u00e7\u00e3o de oportunidades para a popula\u00e7\u00e3o de nosso munic\u00edpio.\r\nDiante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprova\u00e7\u00e3o da presente proposta, uma vez que ela reflete uma a\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica e alinhada aos interesses do desenvolvimento econ\u00f4mico sustent\u00e1vel do nosso munic\u00edpio, com vistas \u00e0 melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida da popula\u00e7\u00e3o de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\nConto com a compreens\u00e3o e colabora\u00e7\u00e3o de todos os vereadores, certos de que este projeto contribuir\u00e1 de maneira significativa para o fortalecimento da economia local e para a cria\u00e7\u00e3o de novas oportunidades para os cidad\u00e3os de nosso munic\u00edpio.\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 12 de mar\u00e7o de 2025.\r\n\r\n \r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c2\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1371/pl_042.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-03-31T09:51:50.528624-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-03-31T09:51:49.357642-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1402,1403],"autores":[1]}