{"id":1311,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 37 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1311","metadata":{},"numero":37,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-02-20","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, na forma do art. 37, inciso IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 37/2025. \r\n \r\nDisp\u00f5e sobre a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, na forma do art. 37, inciso IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  \r\n \r\nO PREFEITO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por lei. Faz saber, que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: \r\n \r\nArt. 1\u00ba - Para atender necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico o Poder Executivo, poder\u00e1 efetuar a contrata\u00e7\u00e3o, por tempo determinado nas condi\u00e7\u00f5es e prazos previstos nesta lei. \r\n \r\nArt. 2\u00ba - Considera-se necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico, para fins desta Lei, aquela que comprometa a presta\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e eficiente dos servi\u00e7os pr\u00f3prios da administra\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o possa ser satisfeita com a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos humanos que disp\u00f5e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, ou que n\u00e3o justifique a cria\u00e7\u00e3o ou provimento de cargos. \r\nI\t- substitui\u00e7\u00e3o de servidor efetivo, afastado de suas fun\u00e7\u00f5es, por qualquer motivo; \r\nII\t- atender situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica, formalmente reconhecidas; \r\nIII\t- recupera\u00e7\u00e3o de obras ou servi\u00e7os danificados por fen\u00f4menos meteorol\u00f3gicos; \r\nIV\t- execu\u00e7\u00e3o de obra certa, que obede\u00e7a o regime de administra\u00e7\u00e3o direta; \r\nV\t- execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios celebrados com outras esferas de governo ou outras entidades governamentais, quando o Quadro de Pessoal do Munic\u00edpio, n\u00e3o dispuser de servidores para atender o objeto preconizado; \r\nVI\t- assegurar, na falta de pessoal permanente, a continuidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de atendimento m\u00e9dico, odontol\u00f3gico ou ambulatorial \u00e0 popula\u00e7\u00e3o; \r\nVII\t- garantir, na falta de professores efetivos, a continuidade das aulas nas unidades de Educa\u00e7\u00e3o \r\nInfantil, Ensino Fundamental e M\u00e9dio do Munic\u00edpio ou Municipalizadas; \r\nVIII\t- execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e a\u00e7\u00f5es dos governos federal e estadual, de natureza transit\u00f3ria, em que haja repasse de valores ao Munic\u00edpio; \r\nIX\t- combate a surtos end\u00eamicos, pragas, doen\u00e7as e surtos que ameacem a sanidade animal e vegetal; \r\nX\t- car\u00eancia de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que n\u00e3o justifiquem a cria\u00e7\u00e3o ou provimento de cargos; \r\n \r\nXI\t- atua\u00e7\u00e3o nas diversas \u00e1reas quando esgotada a lista classificat\u00f3ria do concurso p\u00fablico at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o do novo certame; \r\nXII\t- realiza\u00e7\u00e3o de levantamentos cadastrais e socioecon\u00f4micos declarados urgentes e inadi\u00e1veis; XIII - execu\u00e7\u00e3o de programas especiais de trabalho, institu\u00eddos para atender demandas de car\u00e1ter tempor\u00e1rio. \r\n \r\nArt. 3\u00ba - As contrata\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei ser\u00e3o realizadas pelo prazo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses. \r\n\u00a7 1\u00ba - O prazo de que trata este artigo poder\u00e1 ser prorrogado, pelo prazo m\u00e1ximo de doze meses. \u00a7 2\u00ba - As prorroga\u00e7\u00f5es devem ser formalizadas em termo aditivo ao contrato inicial e encaminhadas para autoriza\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias do termo final de vig\u00eancia do contrato e plenamente demonstrada a necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o nos termos desta Lei. \r\n \r\nArt. 4\u00ba - As contrata\u00e7\u00f5es na forma da presente Lei somente poder\u00e3o ser feitas com estrita observ\u00e2ncia do art. 137 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal bem como dos limites de gastos com pessoal e mediante pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo. \r\n\u00a7 1\u00ba - O caput do presente artigo n\u00e3o se aplica para as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias vinculadas a conv\u00eanio ou termo de coopera\u00e7\u00e3o com prazo determinado, que contenha repasse de recursos para o pagamento do pessoal envolvido nas atividades, e desde que a receita n\u00e3o integre a receita corrente l\u00edquida, considerando-se apenas como gastos de pessoal o valor excedente ao considerado nos planos de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos objeto de conv\u00eanios ajustes e termos de coopera\u00e7\u00e3o. \r\n\u00a7 2\u00ba - As contrata\u00e7\u00f5es por tempo determinado dever\u00e3o ser solicitadas ao Chefe do Poder Executivo pelos Secret\u00e1rios Municipais, dirigentes de autarquias ou funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, por meio de of\u00edcio onde \r\nconstem: \r\nI\t- justificativa sobre a necessidade da contrata\u00e7\u00e3o; \r\nII\t- caracteriza\u00e7\u00e3o da temporariedade da contrata\u00e7\u00e3o; \r\nIII\t- fun\u00e7\u00f5es a ser exercida, carga hor\u00e1ria exigida, local de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e remunera\u00e7\u00e3o proposta; \r\nIV\t- estimativa dos custos da contrata\u00e7\u00e3o, origem e disponibilidade dos recursos necess\u00e1rios. \r\n \r\n \r\nArt. 5\u00ba - As contrata\u00e7\u00f5es de que trata esta lei ser\u00e3o feitas ap\u00f3s processo seletivo simplificado, de provas, de t\u00edtulos ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo com car\u00e1ter objetivo, ap\u00f3s ampla divulga\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, inclusive no \u00f3rg\u00e3o oficial do Munic\u00edpio.  \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O processo seletivo simplificado ter\u00e1 validade de at\u00e9 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologa\u00e7\u00e3o de seu resultado.  \r\n \r\nArt. 6\u00ba - O Edital do Processo Seletivo simplificado dever\u00e1 conter, no m\u00ednimo: \r\nI\t- o prazo de inscri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o inferior a 15 (quinze) dias; \r\nII\t- o objeto da contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, observadas as hip\u00f3teses previstas no art. 2\u00ba desta Lei; \r\nIII\t- o prazo de validade do processo seletivo simplificado; \r\nIV\t- prazo de dura\u00e7\u00e3o do contrato a ser celebrado, respeitado o prazo m\u00e1ximo previsto no art. 3\u00ba desta \r\nLei; \r\nV\t- os crit\u00e9rios objetivos da sele\u00e7\u00e3o, os quais dever\u00e3o estar expressos em cl\u00e1usulas que explicitem os pressupostos m\u00ednimos de contrata\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com a natureza e a complexidade da fun\u00e7\u00e3o a ser desempenhada; \r\nVI\t- o n\u00famero de vagas a serem preenchidas; \r\nVII\t- a fun\u00e7\u00e3o, a carga hor\u00e1ria e a remunera\u00e7\u00e3o; \r\nVIII\t- as etapas do processo de sele\u00e7\u00e3o e o respectivo calend\u00e1rio. \r\n\u00a7 1\u00ba - Os candidatos selecionados n\u00e3o ter\u00e3o direito adquirido \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, podendo ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado e observada a ordem de classifica\u00e7\u00e3o. \r\n\u00a7 2\u00ba - Os aprovados dever\u00e3o apresentar atestado de sa\u00fade, expedido por m\u00e9dico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paran\u00e1, considerando-o apto para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, objeto da contrata\u00e7\u00e3o. \r\n\u00a7 3\u00ba - A Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 alterar unilateralmente o local de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o  \r\n \r\nArt. 7\u00ba - A remunera\u00e7\u00e3o prevista para o servidor tempor\u00e1rio corresponder\u00e1 ao valor fixado para o n\u00edvel inicial do cargo efetivo correspondente \u00e0s fun\u00e7\u00f5es a serem desempenhadas.  \r\n\u00a7 1\u00ba - No caso de as fun\u00e7\u00f5es exercidas temporariamente n\u00e3o corresponderem \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de cargo efetivo, a remunera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser fixada em valor situado entre o menor e maior vencimento previsto para cargos com os mesmos requisitos de escolaridade, observadas as condi\u00e7\u00f5es do mercado de trabalho. \r\n \r\n\u00a7 2\u00ba - Na contrata\u00e7\u00e3o de servidor tempor\u00e1rio para cumprir jornada de trabalho diversa da prevista para os servidores efetivos, a remunera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aumentada ou reduzida, proporcionalmente \u00e0s horas acrescidas ou subtra\u00eddas. \r\n\u00a7 3\u00ba - Para os efeitos deste artigo, aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, os seguintes direitos e concess\u00f5es: \r\nI\t- di\u00e1rias; \r\nII\t- gratifica\u00e7\u00e3o natalina; \r\nIII\t\u2013 adicional por servi\u00e7o extraordin\u00e1rio; \r\nIV\t\u2013 adicional noturno; \r\nV\t- adicional de f\u00e9rias; \r\nVI\t- licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade e acidente em servi\u00e7o na forma da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria aplic\u00e1vel ao regime geral; VII - licen\u00e7a \u00e0 gestante; \r\nVIII\t- licen\u00e7a \u00e0 adotante; \r\nIX\t- licen\u00e7a-paternidade; \r\nX\t- ausentar-se do servi\u00e7o por 1 (um) dia, em cada 3 (tr\u00eas) meses, para doa\u00e7\u00e3o de sangue; \r\nXI\t- ausentar-se do servi\u00e7o por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor; \r\nXII\t- ausentar-se do servi\u00e7o por 5 (cinco) dias consecutivos, em raz\u00e3o de falecimento de c\u00f4njuge, convivente, pais, irm\u00e3os, filhos, enteados, menor adotado, sob sua tutela ou guarda judicial, contados da data do \u00f3bito; \r\nXIII\t- ausentar-se do servi\u00e7o por 5 (cinco) dias consecutivos em raz\u00e3o de casamento, civil ou religioso, vedado o ac\u00famulo, contados da realiza\u00e7\u00e3o do ato; \r\nXIV\t- ausentar-se do servi\u00e7o para participa\u00e7\u00e3o autorizada em programas de treinamento ou capacita\u00e7\u00e3o, estudo, ou miss\u00e3o representativa do Munic\u00edpio; \r\nXV\t- ausentar-se do servi\u00e7o para participa\u00e7\u00e3o autorizada em competi\u00e7\u00f5es esportivas ou delega\u00e7\u00f5es culturais. \r\nXVI\t- ausentar-se do servi\u00e7o por convoca\u00e7\u00e3o para j\u00fari ou outras obriga\u00e7\u00f5es legais; \r\nXVII\t- o direito de peti\u00e7\u00e3o na forma prevista no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio. \r\nArt. 8\u00ba - Poder\u00e1 ser concedido hor\u00e1rio especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o hor\u00e1rio escolar e o da reparti\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do exerc\u00edcio do cargo, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do superior hier\u00e1rquico. \r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para efeito do disposto neste artigo, poder\u00e1 ser exigida a compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio na reparti\u00e7\u00e3o, respeitada a dura\u00e7\u00e3o semanal da jornada de trabalho. \r\nArt. 9\u00ba - Aos servidores contratados temporariamente, aplica-se o regime o administrativo na forma do regime jur\u00eddico adotado nesta lei e subsidiariamente no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Aos servidores contratados temporariamente n\u00e3o ser\u00e3o concedidos os benef\u00edcios previstos no Plano de Carreira dos servidores p\u00fablicos, e ainda: I - readapta\u00e7\u00e3o; II - licen\u00e7as: \r\na)\tpara tratar de interesse particular; \r\nb)\tpara o desempenho de mandato classista; \r\nc)\tpara concorrer a cargo eletivo; \r\nd)\tpor motivo de afastamento do c\u00f4njuge; \r\ne)\tlicen\u00e7a especial; III - afastamentos: \r\na)\tpara servir em outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade; \r\nb)\tpara estudo ou miss\u00e3o especial; \r\nc)\tpara o exerc\u00edcio de mandato eletivo; \r\nIV - outros benef\u00edcios inerentes a ocupantes de cargo de provimento efetivo. \r\n \r\nArt. 10\u00ba - Ser\u00e1 firmado contrato administrativo de natureza jur\u00eddica administrativa e os contratos vinculados ao Regime Geral da Previd\u00eancia Social - RGPS. \r\n \r\nArt. 11\u00ba - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-\u00e1, assegurando-se o pagamento do saldo dos dias trabalhados, gratifica\u00e7\u00e3o natalina proporcional e f\u00e9rias proporcionais, vedado o pagamento de outras verbas ou indeniza\u00e7\u00f5es: \r\nI\t- pelo t\u00e9rmino do prazo contratual; \r\nII\t- por conveni\u00eancia e oportunidade motivada da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; \r\nIII\t- por iniciativa do contratado; \r\nIV\t- pelo cometimento de infra\u00e7\u00e3o contratual ou legal por parte do contratado, apurada em processo administrativo regular. \r\n\u00a7 1\u00ba - S\u00e3o motivos da extin\u00e7\u00e3o do contrato, nos casos do inciso II, a cessa\u00e7\u00e3o da atividade, observ\u00e2ncia dos limites para gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, nomea\u00e7\u00e3o de candidato aprovado em concurso p\u00fablico para o cargo, encerramento do calend\u00e1rio escolar, ajustamento de lota\u00e7\u00e3o e da for\u00e7a de trabalho \u00e0s necessidades do servi\u00e7o, inclusive nos casos de reorganiza\u00e7\u00e3o da estrutura interna da administra\u00e7\u00e3o municipal, entre outros, num ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. \r\n\u00a7 2\u00ba - O gozo de licen\u00e7a-sa\u00fade e por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia n\u00e3o impede a exonera\u00e7\u00e3o de servidor contratado temporariamente. \r\n\u00a7 3\u00ba - N\u00e3o tendo preenchido o primeiro per\u00edodo aquisitivo para o gozo de f\u00e9rias, \u00e9 indevido o pagamento proporcional de f\u00e9rias ao servidor, nos termos do caput do artigo 11. \r\n \r\nArt. 12\u00ba - Ao servidor tempor\u00e1rio aplicam-se as normas desta lei e os deveres, proibi\u00e7\u00f5es, responsabilidades e penalidades dos servidores efetivos, previstas no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais. \r\n\u00a7 1\u00ba - As infra\u00e7\u00f5es disciplinares atribu\u00eddas ao pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar ser\u00e3o apuradas mediante processo administrativo disciplinar, conclu\u00eddo no prazo de trinta dias, prorrog\u00e1veis por mais trinta dias, assegurada a ampla defesa e o contradit\u00f3rio, observado o procedimento previsto no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais. \r\n\u00a7 2\u00ba - No caso de extin\u00e7\u00e3o do contrato decorrente de demiss\u00e3o mediante regular processo administrativo disciplinar, o servidor contratado ficar\u00e1 impedido de participar de novo processo seletivo simplificado pelo per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) anos, contados da decis\u00e3o final irrecorr\u00edvel. \r\n \r\nArt. 13\u00ba - \u00c9 motivo de rescis\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o, de pleno direito, nos termos desta Lei, a aus\u00eancia ao servi\u00e7o por mais de 7 (sete) dias \u00fateis, consecutivos, sem motivo justificado. \r\n \r\nArt. 14\u00ba - \u00c9 vedado o desvio de fun\u00e7\u00e3o de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato. \r\n \r\nArt. 15\u00ba - \u00c9 vedada a nomea\u00e7\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o de servidor tempor\u00e1rio para ocupar cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o gratificada, inclusive em car\u00e1ter de substitui\u00e7\u00e3o. \r\n \r\nArt. 16\u00ba - \u00c9 proibida a contrata\u00e7\u00e3o, nos termos desta Lei, de servidores da Administra\u00e7\u00e3o Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. \r\n \r\n\u00a7 1\u00ba - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a contrata\u00e7\u00e3o para as fun\u00e7\u00f5es de professor nas Institui\u00e7\u00f5es Municipais de Ensino e do Quadro Pr\u00f3prio do Magist\u00e9rio, respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \r\n\u00a7 2\u00ba - Sem preju\u00edzo da nulidade do contrato, a infra\u00e7\u00e3o ao disposto neste artigo importar\u00e1 na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive em solidariedade quanto \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos ao contratado, desde que apurada a concorr\u00eancia deste. \r\n \r\nArt. 17\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \r\n \r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, 18 de fevereiro de 2025. \r\n \r\n  \r\nRICARDO ANT\u00d4NO ORTIN\u00c3 \r\nPrefeito Municipal \r\n \r\n \r\n  \r\nJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N\u00ba 37/2025 \r\n \r\nSenhor Presidente, Senhores Vereadores, \r\n \r\nO presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de pessoal no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, em conson\u00e2ncia com o artigo 37, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que prev\u00ea essa possibilidade para atender necessidades tempor\u00e1rias de excepcional interesse p\u00fablico. \r\n \r\nA Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica enfrenta, com frequ\u00eancia, situa\u00e7\u00f5es em que a reposi\u00e7\u00e3o imediata de profissionais se torna indispens\u00e1vel para garantir a continuidade e efici\u00eancia dos servi\u00e7os essenciais prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. Entre esses servi\u00e7os, destacam-se: \r\n \r\nSubstitui\u00e7\u00e3o de servidores afastados por licen\u00e7as ou outros impedimentos; \r\nAtendimento de emerg\u00eancias e calamidades p\u00fablicas reconhecidas formalmente; \r\nRecupera\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os essenciais afetados por eventos meteorol\u00f3gicos adversos; \r\nExecu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e programas federais e estaduais que exigem m\u00e3o de obra espec\u00edfica; \r\nGarantia da continuidade dos servi\u00e7os m\u00e9dicos, educacionais e assistenciais quando n\u00e3o h\u00e1 servidores efetivos suficientes; \r\nExecu\u00e7\u00e3o de projetos de car\u00e1ter tempor\u00e1rio, demandados por a\u00e7\u00f5es do governo ou por quest\u00f5es sazonais. \r\n \r\nA legisla\u00e7\u00e3o proposta estabelece crit\u00e9rios claros para as contrata\u00e7\u00f5es, garantindo transpar\u00eancia e impessoalidade no processo. A sele\u00e7\u00e3o dos profissionais ser\u00e1 realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado, obedecendo a crit\u00e9rios objetivos de avalia\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos, provas ou ambas, conforme a natureza da fun\u00e7\u00e3o. \r\n \r\nAdemais, a proposta limita o tempo m\u00e1ximo de contrata\u00e7\u00e3o a 12 meses, prorrog\u00e1veis por igual per\u00edodo, somente quando estritamente necess\u00e1rio e justificado. A remunera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 compat\u00edvel com o n\u00edvel inicial dos cargos efetivos equivalentes, evitando distor\u00e7\u00f5es salariais. \r\n \r\n\u00c9 importante ressaltar que o projeto resguarda direitos essenciais aos contratados tempor\u00e1rios, tais como gratifica\u00e7\u00e3o natalina, adicionais de f\u00e9rias e noturno, licen\u00e7a-maternidade, licen\u00e7a-paternidade e outras prerrogativas fundamentais, assegurando dignidade e condi\u00e7\u00f5es adequadas de trabalho. \r\n \r\nOutro ponto relevante \u00e9 a veda\u00e7\u00e3o ao desvio de fun\u00e7\u00e3o e ao uso indevido de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias, prevenindo distor\u00e7\u00f5es que possam comprometer o princ\u00edpio da moralidade administrativa. \r\n \r\nDessa forma, a aprova\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei \u00e9 fundamental para que o Munic\u00edpio possa suprir demandas urgentes e inadi\u00e1veis, garantindo a manuten\u00e7\u00e3o e efici\u00eancia dos servi\u00e7os p\u00fablicos, sem comprometer o equil\u00edbrio fiscal e a responsabilidade na gest\u00e3o de pessoal. \r\n \r\nDiante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei N. 37/2025, considerando sua relev\u00e2ncia para o bom funcionamento da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e a adequada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste. \r\n \r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, 18 de fevereiro de 2025. \r\n \r\nAtenciosamente, \r\n  \r\nRICARDO ANT\u00d4NO ORTIN\u00c3 - Prefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-02-25T15:22:09.525770-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-02-20T15:59:36.282481-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1318,1319],"autores":[1]}