{"id":1204,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 12 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1204","metadata":{},"numero":12,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-01-30","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o ao PROJETO DE LEI N\u00ba 08/2025, que \u201cAltera o anexo IX da Lei Complementar N\u00ba 3.262/2024 Disp\u00f5e sobre o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O n\u00ba 12.2024\r\nMat\u00e9ria: PL 08/2025\r\nRelator: Ver. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nData do protocolo da mat\u00e9ria: 29 de janeiro de 2025\r\n\r\nEmenta:  PROJETO DE LEI N\u00ba 08/2025, que \u201cAltera o anexo IX da Lei Complementar N\u00ba 3.262/2024 Disp\u00f5e sobre o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nO Projeto de Lei em an\u00e1lise \u00e9 de autoria do Poder Executivo Municipal, trata da redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota da licen\u00e7a sanit\u00e1ria para estabelecimentos comerciais, prestadores de servi\u00e7os e ind\u00fastrias classificadas de acordo com a tabela de atividades econ\u00f4micas. A Comiss\u00e3o Permanente de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.\r\nO projeto preenche os requisitos da boa t\u00e9cnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar n\u00ba 95/1998, a qual disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Projeto em an\u00e1lise encontra-se em conformidade com a referida norma.\r\n\r\nVOTO DO RELATOR:\r\nConsiderando que o projeto, trata da redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota da licen\u00e7a sanit\u00e1ria para estabelecimentos comerciais, prestadores de servi\u00e7os e ind\u00fastrias classificadas de acordo com a tabela de atividades econ\u00f4micas\r\nDurante a emiss\u00e3o das taxas, o Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o identificou um erro material nos valores aplicados, resultando em montantes excessivamente elevados. Tal distor\u00e7\u00e3o poderia configurar um aumento acima do permitido, contrariando o princ\u00edpio da razoabilidade e podendo gerar impactos financeiros indevidos sobre os contribuintes.\r\n\r\nO projeto em an\u00e1lise busca corrigir essa distor\u00e7\u00e3o, ajustando a al\u00edquota de forma a garantir sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade econ\u00f4mica dos estabelecimentos afetados, sem preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico.\r\n\r\nDessa forma, a Comiss\u00e3o entende que o projeto atende \u00e0 legalidade e \u00e0 boa t\u00e9cnica legislativa, n\u00e3o apresentando v\u00edcios que impe\u00e7am sua tramita\u00e7\u00e3o. Assim, opina pela aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei em quest\u00e3o.\r\n\r\nENCAMINHAMENTO DO PARECER:\r\n\r\nEst\u00e1 Relatoria, considerando a argumenta\u00e7\u00e3o apresentada neste voto, encaminha sua conclus\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o do projeto de lei n\u00ba 08/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, para an\u00e1lise em plen\u00e1rio.\r\nAssim, os vereadores da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de seu Presidente Claudio Alain Guterres do Carmo, e relator e Clairton Antonio Cauduro, bem como a secretaria Micheli Alves de Lima examinando o projeto de Lei n\u00ba 08/2025., opinam pelo parecer favor\u00e1vel nos termos do Relator.\r\n\u00c9 o voto!\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 30 de janeiro de 2025.\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO          CLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nPresidente.                                                                 Relator.\r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nSecret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1204/parecer_da_comissao_de_justica_e_redacao_referente_ao_projeto_de_lei_08.2025_do_poder_executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-02-18T14:35:52.254943-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-02-01T12:40:14.406013-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[13]}