{"id":1176,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 4 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1176","metadata":{},"numero":4,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-01-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Fixa o valor do sal\u00e1rio dos Conselheiros Tutelares do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, bem como revoga a Lei Municipal n\u00ba 3.014/2022 e d\u00e1 outras providencias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 04/2025\r\n\r\nFixa o valor do sal\u00e1rio dos Conselheiros Tutelares do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, bem como revoga a Lei  Municipal n\u00ba 3.014/2022 e d\u00e1 outras providencias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o sal\u00e1rio dos Conselheiros Tutelares do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, no valor de R$ 2.476,60 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), mensais, bem como lhes \u00e9 assegurado os seguintes direitos:\r\n\r\nI - Cobertura previdenci\u00e1ria;\r\nII - Gozo de f\u00e9rias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um ter\u00e7o) do valor da remunera\u00e7\u00e3o mensal;\r\nIII - licen\u00e7a-maternidade;\r\nIV - licen\u00e7a-paternidade;\r\nV - Gratifica\u00e7\u00e3o natalina;\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os membros titulares e suplentes que exercerem o mandato do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, n\u00e3o ser\u00e3o considerados funcion\u00e1rios do quadro da administra\u00e7\u00e3o municipal, mas ter\u00e3o remunera\u00e7\u00e3o mensal pagos pelos cofres p\u00fablicos do munic\u00edpio e ter\u00e3o dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica, cujos valores ser\u00e3o reajustados nos mesmos \u00edndices de aumento concedidos aos servidores municipais.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Os efeitos financeiros da fixa\u00e7\u00e3o salarial prevista no artigo 1\u00ba ser\u00e3o aplicados com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025 \r\n\r\nArt. 4\u00ba Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, e em especial a Lei n\u00ba 3014/2022.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 13 DE JANEIRO  DE 2025. \r\n\r\n \r\n\r\nJOS\u00c9 DORIVAL BANDEIRA\r\nPREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCICIO\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA \r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 04/2025\r\n\r\nSenhor Presidente e Senhores Vereadores,\r\n\r\nRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eania, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara Municipal, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 04/2025, que \u201cFixa o valor do sal\u00e1rio dos Conselheiros Tutelares do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, bem como revoga a Lei Municipal n\u00ba 3.014/2022 e d\u00e1 outras providencias\u201d. \r\nO objetivo do presente Projeto de Lei \u00e9 valorizar os membros do Conselho Tutelar, fixando um valor digno a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o, valorizando o trabalho que desempenham, considerando as atribui\u00e7\u00f5es e peculiaridades estabelecidos no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.\r\nAinda, como a remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ter o sal\u00e1rio m\u00ednimo como base de c\u00e1lculo, a remunera\u00e7\u00e3o se desvaloriza com o passar do tempo.\r\nNesse sentido, nada mais justo e oportuno que remunerar os Conselheiros mediante sal\u00e1rio digno e condizentes a atribui\u00e7\u00e3o de t\u00e3o grande relev\u00e2ncia para a sociedade, tendo em vista que estes devem desempenhar suas fun\u00e7\u00f5es com idoneidade e respeito, garantindo e resguardando os direitos das crian\u00e7as e adolescentes, os quais s\u00e3o protegidos pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988.\r\nAssim, a fim de que haja a valoriza\u00e7\u00e3o dos integrantes do Conselho Tutelar, visto que, al\u00e9m da defasagem da remunera\u00e7\u00e3o, a demanda eleva e aumenta a cada dia, esperamos a aprova\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei.\r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia.\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\n \r\nJOS\u00c9 DORIVAL BANDEIRA\r\nPREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCICIO","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1176/pl_conselheiros_-_09.01.2025_.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-01-15T09:26:06.315074-03:00","ip":"186.192.231.10","ultima_edicao":"2025-01-13T19:31:58.584142-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1184,718],"autores":[54]}