{"id":1173,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 2 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1173","metadata":{},"numero":2,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-01-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Concede reposi\u00e7\u00e3o e reajuste aos vencimentos dos servidores p\u00fablicos municipais de Santo Antonio do Sudoeste/PR, conforme disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 02/2025\r\n\r\nS\u00daMULA: CONCEDE REPOSI\u00c7\u00c3O E REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, CONFORME DISP\u00d5E A LEGISLA\u00c7\u00c3O.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1 APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: \r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposi\u00e7\u00e3o salarial de 4,62% (quatro v\u00edrgula sessenta e dois por cento) aos Servidores P\u00fablicos Municipais de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 Estado do Paran\u00e1 com base no IPCA acumulado dos \u00faltimos 12 meses, conforme disp\u00f5e as Leis Municipais n\u00ba 2.893/2021 e 2.894/2021 e reajuste nos vencimentos de 0,38% (zero v\u00edrgula trinta e oito por cento) aos Servidores P\u00fablicos Municipais de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, , bem como inativos e pensionistas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Os percentuais constantes no \u201ccaput\u201d deste artigo ser\u00e3o concedidos aos servidores p\u00fablicos municipais de cargo efetivo, exceto aos ocupantes de emprego p\u00fablico que s\u00e3o regidos pela CLT e agentes comunit\u00e1rios de sa\u00fade que s\u00e3o regulamentados por lei federal,  \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Fica ainda exclu\u00eddos dos benef\u00edcios constantes do caput do Artigo 1\u00ba os Agentes Pol\u00edticos, Programa do Menor Aprendiz, e os conselheiros tutelares os quais s\u00e3o regidos por lei pr\u00f3pria.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Com rela\u00e7\u00e3o ao Quadro do Magist\u00e9rio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposi\u00e7\u00e3o salarial de 6.27% (seis v\u00edrgula vinte e sete por cento) com base no artigo 45 do Plano do Magist\u00e9rio e reajuste nos vencimentos de 0,73% (zero v\u00edrgula setenta e tr\u00eas por cento).\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: Em decorr\u00eancia dos benef\u00edcios estabelecidos no caput deste artigo, fica assegurado o cumprimento do piso salarial nacional do magist\u00e9rio.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o exerc\u00edcio de 2025, inclusive com efeito retroativo a 1\u00ba de janeiro de 2025, a proceder eleva\u00e7\u00e3o do vencimento b\u00e1sico at\u00e9 o valor m\u00ednimo fixado pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o aos servidores enquadrados na Lei n\u00ba 899 de 26 de Novembro de 2012, que Disp\u00f5e sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 Pr, que n\u00e3o atingirem o piso salarial profissional nacional, estabelecido pela Lei Federal n\u00ba 11.738 de 16 de julho de 2008.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Fica concedido reajuste salarial de 15% (quinze por cento) nos vencimentos dos servidores p\u00fablicos inativos e pensionistas anteriormente vinculados pela Lei n\u00ba 1.057, de 19 de abril de 1991. \u2013 \u201cInstitui o fundo de previd\u00eancia do munic\u00edpio e estabelece normas para a concess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios aos funcion\u00e1rios p\u00fablicos municipais\u201d, cujo fundo foi extinto pela Lei Municipal n\u00ba 1.457, de 09 de agosto de 1999. \u201cExtingue o sistema de previd\u00eancia municipal e o fundo de previd\u00eancia dos servidores civis do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nArt. 5\u00ba  Ficam tamb\u00e9m concedidos aos servidores admitidos por processo seletivo simplificado, sempre que ocorrerem aumentos salariais nas respectivas carreiras, os mesmos reajustes e reposi\u00e7\u00f5es salariais previstos nesta Lei, nos termos das condi\u00e7\u00f5es e percentuais estabelecidos no Art. 1\u00ba, Art. 2\u00ba, desde que o v\u00ednculo com o Munic\u00edpio tenha sido mantido durante o per\u00edodo de vig\u00eancia dos aumentos.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta Lei entrar\u00e1 em vigor a partir desta data com efeito retroativo a 01/01/2025.\r\n\r\nSANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 13 DE JANEIRO DE 2024.\r\n                                                      \r\n                                         JOS\u00c9 DORIVAL BANDEIRA \r\nPrefeito Municipal, em exerc\u00edcio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 02/2025\r\nSenhor Presidente e Senhores Vereadores,\r\n\r\nRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eania, usando das prerrogativas concedidas, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara Municipal, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 02/2025, que \u201cConcede reposi\u00e7\u00e3o e reajuste aos vencimentos dos servidores p\u00fablicos municipais de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/Pr, conforme disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nO presente projeto de Lei tem por objetivo conceder reposi\u00e7\u00e3o salarial em fun\u00e7\u00e3o das percas inflacion\u00e1rias aos servidores p\u00fablicos efetivos do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste,  inativos e pensionistas, e para o Quadro do Magist\u00e9rio, com fundamento no art. 37 inc. X da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Lei Org\u00e2nica  Municipal, Leis Municipais  n\u00ba 1.990/2009, Lei Municipal n\u00ba 2.172/2010, Art. 41 da Lei n\u00ba 2.352/2013, Lei Municipal n\u00ba 2.514/2015, Lei Municipal n\u00ba 2.893/2021 e Lei Municipal n\u00ba 2.894/2021,  \r\nRessaltamos que o \u00edndice estabelecido em Lei para corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios dos servidores p\u00fablicos de nosso Munic\u00edpio \u00e9 o IPCA - \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo, e tendo como data base o m\u00eas de dezembro como refer\u00eancia, assim o referido \u00edndice foi medido entre os meses de dezembro de 2023 \u00e0 dezembro de 2024 e foi de 4,62 % (quatro v\u00edrgula sessenta e dois por cento), e  reajuste nos vencimentos de 0,38% (zero v\u00edrgula trinta e oito por cento) aos Servidores P\u00fablicos Municipais de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, conforme tabela em anexo.\r\nAdemais ser\u00e1 concedido reposi\u00e7\u00e3o salarial de 6.27% (seis v\u00edrgula vinte e sete por cento) com base no artigo 45 do Plano do Magist\u00e9rio e reajuste nos vencimentos de 0,73% (zero v\u00edrgula setenta e tr\u00eas por cento), assegurando assim o piso nacional dos servidores do magist\u00e9rio.\r\nE reajuste de 15% aos inativos e pensionistas, os quais faziam parte do extinto fundo de previd\u00eancia municipal.\r\n\r\nVale ainda ressaltar que tamb\u00e9m est\u00e3o amparados pelo Art. 1\u00ba \u201ccaput\u201d do presente projeto de Lei os servidores admitidos por processo seletivo simplificado.\r\nAssim a referida reposi\u00e7\u00e3o salarial, resguarda um direito constitucional do servidor, pelo incontest\u00e1vel fato de que a infla\u00e7\u00e3o vem defasando os sal\u00e1rios; com a medida busca-se amenizar as perdas salariais, al\u00e9m de buscar a valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos.\r\nSabe-se que os nos \u00faltimos anos, os Munic\u00edpios v\u00eam buscando equil\u00edbrio entre as contas p\u00fablicas e as despesas com o gasto com pessoal. E \u00e9 nesse momento que a Administra\u00e7\u00e3o Municipal encontra condi\u00e7\u00f5es para a aplica\u00e7\u00e3o do reajuste inflacion\u00e1rio dos servidores municipais.\r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia.\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\n\r\n \r\nJOSE\u00c9 DORIVAL BANDEIRA\r\nPrefeito Municipal, em exerc\u00edcio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1173/pl_02reposicao_servidores__-_09.01.2025.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-01-15T09:24:40.545371-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-01-14T10:01:36.672583-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1179,1182,1343],"autores":[54]}