{"id":1172,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 1 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1172","metadata":{},"numero":1,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-01-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a estrutura da organiza\u00e7\u00e3o administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste Estado do Paran\u00e1 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 01/2025 \r\n                                                                            S\u00daMULA: Disp\u00f5e sobre a estrutura da organiza\u00e7\u00e3o administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \r\n\r\nJos\u00e9 Dorival Bandeira, Prefeito em exerc\u00edcio do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, observando os princ\u00edpios e as normas da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei que disp\u00f5e sobre a Estrutura Administrativa do Munic\u00edpio.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\t\t\r\nArt. 1\u00ba A Prefeitura Municipal adotar\u00e1 um conjunto de a\u00e7\u00f5es, para que o governo municipal se oriente no sentido do desenvolvimento do Munic\u00edpio e da busca pela efic\u00e1cia na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, precedido de planejamento estrat\u00e9gico e contemplando a m\u00e1xima participa\u00e7\u00e3o poss\u00edvel da comunidade na sua defini\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 2\u00ba As atividades fins da Administra\u00e7\u00e3o Municipal ser\u00e3o planejadas em obedi\u00eancia \u00e0s diretrizes estabelecidas neste cap\u00edtulo e ser\u00e3o executadas atrav\u00e9s da elabora\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o sempre atualizada dos seguintes instrumentos: \r\nI -\tPlano Plurianual;\r\nII -\tLei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nIII -\tOr\u00e7amento Programa \u2013 LOA;\r\nIV -\tPlano Diretor de Desenvolvimento.\r\n\t\r\nArt. 3\u00ba A a\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio em \u00e1reas assistidas pela atua\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o ou do Estado ser\u00e1 de car\u00e1ter supletivo e, sempre que for o caso, buscar\u00e1 mobilizar os recursos materiais, humanos e financeiros dispon\u00edveis.\r\n\r\nArt. 4\u00ba A Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual pertinente ser\u00e3o os instrumentos essenciais para o planejamento de toda atividade administrativa do Munic\u00edpio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Administra\u00e7\u00e3o Municipal, al\u00e9m dos controles formais concernentes \u00e0 obedi\u00eancia a preceitos legais e regulamentares, dever\u00e1 dispor de instrumentos de acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o de seus diversos \u00f3rg\u00e3os.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS PRINC\u00cdPIOS NORTEADORES E DOS INSTRUMENTOS DA A\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA\r\n\r\nArt. 5\u00ba As atividades do governo municipal, abrangem os seguintes princ\u00edpios:\r\nI -\tPlanejamento;\r\nII -\tExecu\u00e7\u00e3o; e,\r\nIII -\tCoordena\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o instrumentos de realiza\u00e7\u00e3o destas atividades:\r\nI -\tControle;\r\nII -\tDelega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia ou de atribui\u00e7\u00f5es; e,\r\nIII -\tDescentraliza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDo Planejamento\r\n\r\nArt. 6\u00ba O governo municipal adotar\u00e1 o planejamento como instrumento de a\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento f\u00edsico-territorial, econ\u00f4mico, social e cultural da comunidade, bem como aplica\u00e7\u00e3o dos recursos humanos, materiais e financeiros do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a71\u00ba\tO planejamento compreender\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o dos seguintes instrumentos b\u00e1sicos:\r\nI -\tPlano Plurianual;\r\nII -\tDiretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nIII -\tOr\u00e7amentos anuais;\r\nIV -\tPlano Diretor de Desenvolvimento. \r\n\r\n\u00a72\u00ba\tA elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do planejamento municipal dever\u00e1 guardar inteira conson\u00e2ncia com os planos e programas da Uni\u00e3o e do Estado.\r\n\r\n\u00a73\u00ba\tO governo municipal estabelecer\u00e1 elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de seus programas, o crit\u00e9rio de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou servi\u00e7o ao atendimento do interesse coletivo.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Execu\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 7\u00ba Os atos da execu\u00e7\u00e3o, singulares ou coletivos, obedecer\u00e3o aos preceitos legais e as normas regulamentares, observados os crit\u00e9rios de organiza\u00e7\u00e3o, racionaliza\u00e7\u00e3o e produtividade.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os servi\u00e7os de execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o obrigados a respeitar, na solu\u00e7\u00e3o de todos e qualquer caso e no desempenho de suas compet\u00eancias, os princ\u00edpios, crit\u00e9rios, normas e programas estabelecidos pelos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o a quem estiverem subordinados, vinculado ou supervisionados.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Coordena\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 8\u00ba As atividades de administra\u00e7\u00e3o municipal, especialmente a execu\u00e7\u00e3o de plano e programa de governo, ser\u00e3o de permanente coordena\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 9\u00ba A coordena\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exercida em todos os n\u00edveis da administra\u00e7\u00e3o, mediante atua\u00e7\u00e3o das chefias individuais, realiza\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de reuni\u00f5es com a participa\u00e7\u00e3o das chefias subordinadas e a institui\u00e7\u00e3o e funcionamento de comiss\u00f5es em cada n\u00edvel administrativo.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDo Controle\r\n\r\nArt. 10. O controle das atividades administrativas do munic\u00edpio deve ser exercido em todos os \u00f3rg\u00e3os e em todos os n\u00edveis compreendendo:\r\nI -\to controle pela chefia competente, da execu\u00e7\u00e3o dos planos e dos programas; \r\nII -\tobserv\u00e2ncia das normas que governam a atividade espec\u00edfica do \u00f3rg\u00e3o controlado; \r\nIII -\to controle da aplica\u00e7\u00e3o do dinheiro p\u00fablico e da guarda dos bens do Munic\u00edpio pelo \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o financeira e patrimonial.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDa Delega\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancia ou de Atribui\u00e7\u00f5es\r\n\r\nArt. 11. A delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia ou de atribui\u00e7\u00f5es ser\u00e1 utilizada como instrumento de desconcentra\u00e7\u00e3o administrativa, objetivando assegurar maior rapidez \u00e0s decis\u00f5es, situando-se na proximidade dos \u00f3rg\u00e3os, pessoas ou problemas a atender.\r\n\r\nArt. 12. \u00c9 facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar compet\u00eancias ou atribui\u00e7\u00f5es a \u00f3rg\u00e3os dirigentes ou servidores subordinados, para a pr\u00e1tica de atos administrativos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O ato de delega\u00e7\u00e3o indica com precis\u00e3o o \u00f3rg\u00e3o ou autoridade delegante, \u00f3rg\u00e3o de autoridade delegada e as compet\u00eancias ou as atribui\u00e7\u00f5es objeto a delega\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDa Descentraliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 13. A execu\u00e7\u00e3o das atividades da administra\u00e7\u00e3o municipal dever\u00e1 ser, tanto quanto poss\u00edvel, descentralizada.\r\n\r\nArt. 14. O governo municipal recorrer\u00e1 para a execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os sempre que admiss\u00edvel e aconselh\u00e1vel, mediante contrato, concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou conv\u00eanio com \u00f3rg\u00e3os ou entidades do setor p\u00fablico estadual, federal ou a pessoas ou entidades do setor privado de forma a alcan\u00e7ar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e a amplia\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria do quadro de servidores.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL\r\n\r\nArt. 15. A estrutura organizacional b\u00e1sica do governo do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste comp\u00f5e-se dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta e constituem administra\u00e7\u00e3o centralizada, subordinando-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha direta, sendo:\r\n\r\nADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA:\r\n\r\nI -\tGABINETE DO PREFEITO: \r\na)\tChefia de Gabinete;\r\nb)\tProcurador Geral.\r\n\r\nII -\tORG\u00c3OS DE ASSESSORAMENTO: \r\na)\tAssessoria de Gabinete; \r\nb)\tAssessoria Jur\u00eddica do Gabinete;\r\nc)\tAssessoria de Imprensa e M\u00eddia Social;\r\nd)\tAssessoria Executiva;\r\ne)\tGestor de Controle Interno;\r\nf)\tOuvidoria Municipal;\r\ng)\tOuvidoria do SUS.\r\n\r\nIII -\t\u00d3RG\u00c3OS DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA: \r\na)\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade;\r\nb)\tSecretaria Municipal de Assist\u00eancia Social;\r\nc)\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte;\r\nd)\tSecretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o;\r\ne)\tSecretaria Municipal de Contabilidade e Finan\u00e7as;\r\nf)\tSecretaria Municipal de Industria, Com\u00e9rcio e Turismo;\r\ng)\tSecretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;\r\nh)\tSecretaria Municipal de Obras e Via\u00e7\u00e3o;\r\ni)\tSecretaria Municipal de Agricultura.\r\n\r\nIV -\tESTRUTURA DOS \u00d3RG\u00c3OS DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA: \r\n\r\n1. Secretaria Municipal de Sa\u00fade\r\n1.1 Departamento de Sa\u00fade;\r\n1.1.1 Divis\u00e3o de Apoio Administrativo;\r\n1.1.1.1 Setor de Agendamento;\r\n1.1.1.2 Setor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o;\r\n1.1.1.3 N\u00facleo de Almoxarifado de Sa\u00fade. \r\n1.1.2 Divis\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria;\r\n1.1.3 Divis\u00e3o de Transporte Sanit\u00e1rio;\r\n1.1.4 Divis\u00e3o de Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria \u00e0 Sa\u00fade;\r\n1.1.4.1 Setor de Administra\u00e7\u00e3o do N\u00facleo Integrado de Sa\u00fade;\r\n1.1.4.2 Setor de Equipe Multidisciplinar;\r\n1.1.4.3 N\u00facleo de Apoio \u00e0 Sa\u00fade da Fam\u00edlia; \r\n1.1.5 Divis\u00e3o de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos;\r\n1.1.6 Divis\u00e3o de Gest\u00e3o de Compras de Sa\u00fade;\r\n1.2 Departamento Administrativo do Centro de Aten\u00e7\u00e3o Psicossocial - CAPS.\r\n\r\n2. Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social\r\n2.1 Departamento de Gest\u00e3o SUAS;\r\n2.1.1 Divis\u00e3o de Apoio ao Idoso;\r\n2.1.2 Divis\u00e3o de Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica (CRAS);\r\n2.1.3 Setor de Prote\u00e7\u00e3o Social Especial (CREAS); \r\n2.1.4 Divis\u00e3o de Acolhimento Institucional;\r\n2.1.4.1 Setor de Apoio Operacional;\r\n2.1.4.2 N\u00facleo de Atendimento ao Usu\u00e1rio;\r\n2.1.4.3 N\u00facleo de Programas Sociais;\r\n2.1.4 Divis\u00e3o de Habita\u00e7\u00e3o;\r\n2.1.6 Divis\u00e3o dos Direitos da Mulher.\r\n\r\n3. Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte\r\n3.1 Departamento de Ensino Militar Escola Municipal Guilherme Blick;\r\n3.2 Departamento de Ensino Militar Escola Municipal Professora Jacinta Rodrigues dos Santos;\r\n3.3 Departamento de Ensino Infantil;\r\n3.4 Departamento de Cultura;\r\n3.5 Departamento de Esporte;\r\n3.5.1 Setor de Atendimento ao Esporte de Base; \r\n3.6 Divis\u00e3o de Ensino Fundamental; \r\n3.7 Divis\u00e3o de Transporte Escolar. \r\n\r\n4. Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o\r\n4.1 Departamento de Licita\u00e7\u00e3o e Contratos;\r\n4.1.1 Divis\u00e3o de Contrata\u00e7\u00f5es;\r\n4.1.2 Divis\u00e3o de Pesquisa de Pre\u00e7o;\r\n4.2 Departamento de Compras;\r\n4.2.1 Divis\u00e3o de Almoxarifado;\r\n4.3 Departamento de Gest\u00e3o Municipal de Conv\u00eanios;\r\n4.3.1 N\u00facleo de Projetos; \r\n4.4 Departamento de Inform\u00e1tica;\r\n4.5 Departamento de Apoio Administrativo;\r\n4.5.1. Setor de Recep\u00e7\u00e3o, Protocolo e Informa\u00e7\u00e3o do Cidad\u00e3o \u2013 SIC; \r\n4.5.2 N\u00facleo de Apoio Administrativo;\r\n4.6 Departamento de Recursos Humanos.\r\n\r\n5. Secretaria Municipal de Contabilidade e Finan\u00e7as\r\n5.1 Departamento de Planejamento; \r\n5.2 Departamento Cont\u00e1bil;\r\n5.2.1 Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio;\r\n5.2.2 Divis\u00e3o de Presta\u00e7\u00e3o de Contas;\r\n5.3 Departamento de Finan\u00e7as;\r\n5.4 Departamento de Tributa\u00e7\u00e3o;\r\n5.4.1 Divis\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n6. Secretaria Municipal de Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Turismo\r\n6.1 Departamento de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio;\r\n6.1.1 Divis\u00e3o da Sala do Empreendedor;\r\n6.1.1.1 N\u00facleo de Desenvolvimento Agroindustrial;\r\n6.2 Departamento de Turismo;\r\n6.3 Departamento de Assist\u00eancia ao Trabalhador.\r\n\r\n7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo\r\n7.1 Departamento de Urbanismo;\r\n7.1.1 Divis\u00e3o de Conserva\u00e7\u00e3o de Vias Urbanas;\r\n7.1.1.1 Setor de Manuten\u00e7\u00e3o de Lixo e Limpeza P\u00fablica;\r\n7.1.1.2 Setor de Servi\u00e7os Administrativos e Controle de Materiais;\r\n7.1.2 Divis\u00e3o de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica;\r\n7.2 Departamento de Tr\u00e2nsito. \r\n \r\n8. Secretaria Municipal de Obras e Via\u00e7\u00e3o\r\n8.1 Departamento de Manuten\u00e7\u00e3o de M\u00e1quinas;\r\n8.1.1 Divis\u00e3o de Manuten\u00e7\u00e3o de Ve\u00edculos;\r\n8.2 Departamento de Conserva\u00e7\u00e3o de Estradas;\r\n8.2.1 Divis\u00e3o de Servi\u00e7os Rodovi\u00e1rios;\r\n8.2.2 Divis\u00e3o de Obras;\r\n8.2.3 Divis\u00e3o de Assuntos do Interior.\r\n\r\n9. Secretaria Municipal de Agricultura\r\n9.1 Departamento de Meio Ambiente;\r\n9.2 Departamento de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal;\r\n9.3 Divis\u00e3o de Fomento Agropecu\u00e1rio; \r\n9.3.1 Setor de Extens\u00e3o Rural;\r\n9.4 Divis\u00e3o de Planejamento Agr\u00edcola. \r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nESTRUTURA ADMINISTRATIVA E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS\u00c3O\r\n\r\nArt. 16.  Para fins da estrutura\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o dos cargos, define-se:\r\nI -\tHIERARQUIA: v\u00ednculo de autoridade que une \u00f3rg\u00e3os e agentes, por meio de escal\u00f5es sucessivos, numa rela\u00e7\u00e3o de autoridade e subordina\u00e7\u00e3o;\r\nII -\tCARGO EM COMISS\u00c3O: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es correspondente a encargos de dire\u00e7\u00e3o, ger\u00eancia e assessoramento, criados por lei, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, cujo exerc\u00edcio se d\u00e1 em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, nomeado por meio de ato do Chefe do Poder Executivo;\r\nIII -\tCARGOS DE DIRE\u00c7\u00c3O: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es que implica na responsabilidade de dirigir, ou seja, estabelecer diretrizes e estrat\u00e9gias, desenvolver e coordenar a execu\u00e7\u00e3o de projetos e atividades de \u00f3rg\u00e3os ou conjunto de unidades administrativas, subordinados a uma Secretaria;\r\nIV -\tCARGOS DE CHEFIA: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es cometido a um cargo, que implica na responsabilidade de gerenciar a execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e atividades de uma ou mais unidades administrativas subordinadas a um departamento, divis\u00e3o ou n\u00facleo;\r\nV -\tFUN\u00c7\u00d5ES GRATIFICADAS: conjunto de fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a com atribui\u00e7\u00f5es correspondentes a encargos de chefia, coordena\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o criados por lei, a ser exercidas exclusivamente por titular de cargo efetivo, designado por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;\r\nVI -\tUNIDADE ADMINISTRATIVA: estrutura composta de recursos materiais, financeiros e humanos, com compet\u00eancia para desenvolver um ou mais agrupamentos de processos em que s\u00e3o elaborados os produtos ou realizados os servi\u00e7os dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas.\r\n\r\nArt. 17.  A organiza\u00e7\u00e3o do Pessoal do Poder Executivo ser\u00e1 constitu\u00edda por Cargos em Comiss\u00e3o e Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas.\r\n\r\n\u00a71\u00ba\tA organiza\u00e7\u00e3o de cargos de provimento em comiss\u00e3o e das fun\u00e7\u00f5es gratificadas do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste est\u00e1 definida no Anexo III desta Lei, contendo a vincula\u00e7\u00e3o com a Estrutura Administrativa, denomina\u00e7\u00e3o, remunera\u00e7\u00e3o ou subs\u00eddio.\r\n\r\n\u00a72\u00ba\tAs fun\u00e7\u00f5es gratificadas dever\u00e3o ser exercidas por servidores efetivos, preferencialmente com forma\u00e7\u00e3o em n\u00edvel superior em \u00e1rea correlata a fun\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o, ou com conhecimento e/ou experi\u00eancia compat\u00edvel com a \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 18. Fica definido, por esta Lei, que, do total de cargos de provimento em comiss\u00e3o, 30% (trinta por cento), no m\u00ednimo, dever\u00e1 ser preenchido por servidores efetivos.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDo Provimento dos Cargos em Comiss\u00e3o\r\n\r\nArt. 19. Os cargos em comiss\u00e3o previstos nesta Lei s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, destinando-se \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento, observados os crit\u00e9rios de qualifica\u00e7\u00e3o profissional, no que couber, e de confian\u00e7a pessoal.\r\n\r\nArt. 20. A nomea\u00e7\u00e3o para os cargos em comiss\u00e3o est\u00e1 condicionada ao atendimento, pelo ocupante do cargo, dos seguintes requisitos:\r\nI -\tser de nacionalidade brasileira;\r\nII -\tter idade m\u00ednima de 18 anos;\r\nIII -\testar em pleno gozo dos direitos pol\u00edticos;\r\nIV -\testar quite com as obriga\u00e7\u00f5es militares e eleitorais;\r\nV -\tser considerado apto no exame pr\u00e9-admissional;\r\nVI -\tpreferencialmente, ter forma\u00e7\u00e3o superior em \u00e1rea correlata ao cargo nomeado, ou com conhecimento e/ou experi\u00eancia compat\u00edvel com a \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 21. Fica vedada a nomea\u00e7\u00e3o, para cargo em comiss\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o para fun\u00e7\u00e3o gratificada na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, de cidad\u00e3os enquadrados nas seguintes condi\u00e7\u00f5es: \r\nI -\tque tenham contra si julgada procedente representa\u00e7\u00e3o formulada perante a Justi\u00e7a Eleitoral, em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o colegiado, em processo de apura\u00e7\u00e3o de abuso de poder econ\u00f4mico ou pol\u00edtico, at\u00e9 o cumprimento da pena;\r\nII -\tcondenados, em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o judicial colegiado, desde a condena\u00e7\u00e3o at\u00e9 o cumprimento da pena, pelos crimes:\r\na)\tcontra a economia popular, a f\u00e9 p\u00fablica, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e o patrim\u00f4nio p\u00fablico, as finan\u00e7as p\u00fablicas e a ordem tribut\u00e1ria;\r\nb)\tcontra o meio ambiente e a sa\u00fade p\u00fablica;\r\nc)\teleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;\r\nd)\tde abuso de autoridade, nos casos em que houver condena\u00e7\u00e3o \u00e0 perda do cargo ou \u00e0 inabilita\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\ne)\tde lavagem ou oculta\u00e7\u00e3o de bens, direitos e valores;\r\nf)\tde tr\u00e1fico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;\r\ng)\tde redu\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de escravo;\r\nh)\tcontra a vida e a dignidade sexual;\r\ni)\tpraticados por organiza\u00e7\u00e3o criminosa, quadrilha ou bando;\r\nIII -\tdetentores de cargo na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econ\u00f4mico ou pol\u00edtico, que forem condenados em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o judicial colegiado, at\u00e9 o cumprimento da pena;\r\nIV -\tcondenados, em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o colegiado da Justi\u00e7a Eleitoral, por corrup\u00e7\u00e3o eleitoral, por capta\u00e7\u00e3o il\u00edcita de sufr\u00e1gio, por doa\u00e7\u00e3o, capta\u00e7\u00e3o ou gastos il\u00edcitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes p\u00fablicos em campanhas eleitorais que impliquem cassa\u00e7\u00e3o do registro ou do diploma, at\u00e9 o cumprimento da pena;\r\nV -\tque forem condenados \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico e enriquecimento il\u00edcito, desde a condena\u00e7\u00e3o ou o tr\u00e2nsito em julgado at\u00e9 o cumprimento da pena;\r\nVI -\tque forem exclu\u00eddos do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, por decis\u00e3o sancionat\u00f3ria do \u00f3rg\u00e3o profissional competente, em decorr\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o \u00e9tico-profissional;\r\nVII -\tcondenados, em decis\u00e3o transitada em julgado at\u00e9 o cumprimento da pena, pelos crimes previstos pela Lei Federal 11.340/2006 - \u201cLei Maria da Penha\u201d.\r\n\r\n\u00a71\u00ba\tFica vedada a nomea\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jur\u00eddica, investido em cargo de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, para o exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou de confian\u00e7a, ou, ainda, de fun\u00e7\u00e3o gratificada na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta para os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\n\u00a72\u00ba\tA veda\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a71\u00ba n\u00e3o se aplica aos ocupantes de cargos efetivos, parentes at\u00e9 terceiro grau dos agentes nominados, devendo, entretanto, ser observada a compatibilidade do cargo de origem, sua qualifica\u00e7\u00e3o profissional com as atribui\u00e7\u00f5es do cargo a ser exercido.\r\n\r\n\u00a73\u00ba\tA veda\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a71\u00ba n\u00e3o se aplica aos nomeados para exercer o cargo de Secret\u00e1rio, por ter, o cargo, natureza de agente pol\u00edtico.\r\n\r\n\u00a74\u00ba\tA comprova\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es previstas neste artigo dever\u00e1 ser feita por meio de certid\u00f5es negativas dos \u00f3rg\u00e3os legalmente respons\u00e1veis.\r\n\r\nArt. 22. A investidura no cargo em comiss\u00e3o de que trata esta Lei se dar\u00e1 com a posse, perante a Administra\u00e7\u00e3o Municipal, ap\u00f3s apresenta\u00e7\u00e3o de toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida.\r\n\r\nArt. 23. \u00c9 vedada a cess\u00e3o para \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos de outra esfera de governo (federal ou estadual) de servidores nomeados em cargo em comiss\u00e3o ou designados para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o gratificada, enquanto nele permanecerem.\r\n\r\nArt. 24. A nomea\u00e7\u00e3o e o exerc\u00edcio da atividade pelo agente p\u00fablico ficam condicionados \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o dos bens e valores que comp\u00f5em o seu patrim\u00f4nio privado, ou a apresenta\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda do \u00faltimo exerc\u00edcio.\r\n\r\n\u00a71\u00ba\tA declara\u00e7\u00e3o de bens ser\u00e1 anualmente atualizada, e tamb\u00e9m na data em que o agente p\u00fablico deixar o exerc\u00edcio de mandato, cargo ou fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a72\u00ba\tSer\u00e1 punido com a pena de demiss\u00e3o, a bem do servi\u00e7o p\u00fablico, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, o agente p\u00fablico que se recusar a prestar declara\u00e7\u00e3o dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsamente.\r\n\r\nArt. 25. \u00c9 vedada a designa\u00e7\u00e3o para fun\u00e7\u00e3o gratificada, ou nomea\u00e7\u00e3o para cargo em comiss\u00e3o, de propriet\u00e1rio, s\u00f3cio majorit\u00e1rio ou pessoa que participe de dire\u00e7\u00e3o, ger\u00eancia ou administra\u00e7\u00e3o de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.\r\n\r\nArt. 26. O servidor poder\u00e1 ser nomeado para o exerc\u00edcio de mais de um cargo em comiss\u00e3o, assumindo em car\u00e1ter interino e cumulativo as atribui\u00e7\u00f5es, responsabilidades e compet\u00eancias dos referidos cargos, at\u00e9 a nomea\u00e7\u00e3o do respectivo titular, hip\u00f3tese em que dever\u00e1 optar pela remunera\u00e7\u00e3o de um deles.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDas Atribui\u00e7\u00f5es e Responsabilidades dos Cargos em Comiss\u00e3o\r\n\r\nArt. 27. As atribui\u00e7\u00f5es dos cargos de provimento em comiss\u00e3o est\u00e3o dispostas no Anexo II desta Lei.\r\n\r\nArt. 28. O ocupante de cargo em comiss\u00e3o deve cumprir obrigatoriamente a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva e o regime de tempo integral de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo devida a compensa\u00e7\u00e3o ou o pagamento de horas extraordin\u00e1rias ou quaisquer outros adicionais ou benef\u00edcios.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ao ocupante de cargo em comiss\u00e3o sujeito a regime de tempo integral e dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, \u00e9 proibido exercer cumulativamente outro cargo, fun\u00e7\u00e3o ou atividades particulares de car\u00e1ter empregat\u00edcio profissional ou p\u00fablico de qualquer natureza.\r\n\r\nArt. 29. Quando da nomea\u00e7\u00e3o de servidor efetivo para cargo comissionado, em Secretaria ou Departamento diferente da sua atual lota\u00e7\u00e3o, o ato dever\u00e1 ser motivado e o deslocamento do servidor n\u00e3o pode causar preju\u00edzos aos servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o Municipal.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Remunera\u00e7\u00e3o dos Cargos em Comiss\u00e3o\r\n\r\nArt. 30. O servidor efetivo designado para o exerc\u00edcio de Secret\u00e1rio ou cargo em comiss\u00e3o poder\u00e1 optar pela remunera\u00e7\u00e3o do cargo em comiss\u00e3o ou pelo vencimento de seu pr\u00f3prio cargo, acrescido de fun\u00e7\u00e3o gratificada.\r\n\r\n\u00a71\u00ba\tA op\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo, ser\u00e1 por escrito e constar\u00e1 na Portaria de nomea\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a72\u00ba\tO previsto neste artigo tamb\u00e9m se aplica ao servidor efetivo nomeado para o cargo de Secret\u00e1rio. \r\n\r\nArt. 31. O servidor efetivo designado para exercer Fun\u00e7\u00e3o Gratificada ter\u00e1 direito aos vencimentos de seu pr\u00f3prio cargo, somando-se \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o na forma e condi\u00e7\u00f5es do Anexo III desta Lei.\r\n\r\nArt. 32. As remunera\u00e7\u00f5es dos cargos em comiss\u00e3o que percebam subs\u00eddios ou fun\u00e7\u00e3o gratificada, ter\u00e3o direito a revis\u00e3o anual na mesma data base da atualiza\u00e7\u00e3o dos vencimentos dos servidores. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O cargo de Secret\u00e1rio Municipal ter\u00e1 seus subs\u00eddios fixados pela C\u00e2mara Municipal por meio de lei espec\u00edfica, como determina o art. 29, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 33. O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante ato pr\u00f3prio, completar\u00e1 a estrutura administrativa estabelecida pela presente Lei, criando os \u00f3rg\u00e3os de n\u00edveis hier\u00e1rquicos menores que forem necess\u00e1rios, bem como estabelecer\u00e1 o detalhamento e o desdobramento operacional das atribui\u00e7\u00f5es e dos deveres de cada unidade de servi\u00e7o.\r\n\r\nArt. 34. A subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica define-se tamb\u00e9m nas disposi\u00e7\u00f5es sobre a compet\u00eancia de cada \u00f3rg\u00e3o componente, bem como na posi\u00e7\u00e3o constante nos organogramas que integram o Anexo I desta Lei.\r\n\r\nArt. 35. Os cargos de provimento em comiss\u00e3o ser\u00e3o providos de acordo com as necessidades e conveni\u00eancias da administra\u00e7\u00e3o municipal.\r\n\r\nArt. 36. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, autorizado a fazer as inclus\u00f5es e altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e, dentro dos limites dos respectivos cr\u00e9ditos, a efetuar a transfer\u00eancia de dota\u00e7\u00f5es de seu or\u00e7amento ou de cr\u00e9ditos adicionais, de forma a adequ\u00e1-lo \u00e0 nova Estrutura Administrativa.\r\n\r\nArt. 37. Fazem parte desta Lei os seguintes anexos:\r\nI -\tAnexo I - Organogramas da Estrutura Administrativa;\r\nII -\tAnexo II \u2013 Compet\u00eancias e Atribui\u00e7\u00e3o;\r\nIII -\tAnexo III \u2013 Estrutura Administrativa (Tabelas \u201cA\u201d a \u201cE\u201d).\r\n\r\nArt. 38. Ficam revogadas: Lei n\u00ba 2.352, de 22 de mar\u00e7o de 2013; Lei n\u00ba 2.358 de 30 de maio de 2013; Lei 2.456 de 15 de abril de 2014; Lei 3.100 de 19 de dezembro de 2022; Lei 3.225 de 05 de fevereiro de 2024; Lei 3129 de 25 de abril de 2023 e as demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 39. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, em 13 de janeiro de 2025.\r\n\r\n \r\nJos\u00e9 Dorival Bandeira\r\nPrefeito Municipal em exerc\u00edcio\r\n\r\nTabelas e anexos:  vide \"arquivo original\"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1172/pl_01_estrutura.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-01-15T09:23:58.011639-03:00","ip":"186.192.231.10","ultima_edicao":"2025-01-13T19:50:49.015258-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1178,1189],"autores":[54]}