{"id":1170,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 3 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1170","metadata":{},"numero":3,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-01-14","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o ao PLE n\u00ba 2/2025 - Concede recomposi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria e reajuste aos sal\u00e1rios dos Servidores P\u00fablicos do Poder Legislativo de Santo Antonio do Sudoeste- PR e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 02.2025 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.\r\n\r\nTIPO DE MAT\u00c9RIA: PROJETO DE LEI 02.2025 DO PODER LEGISLATIVO.\r\n\r\nEMENTA: \u201cConcede recomposi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria e reajuste aos sal\u00e1rios dos Servidores P\u00fablicos do Poder Legislativo de Santo Antonio do Sudoeste- PR e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \r\n\r\nAUTOR: Mesa Diretora.\r\n\r\nDATA DO PROTOCOLO DA MAT\u00c9RIA: 03 de janeiro de 2025.\r\n\r\nRELATOR: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo.\r\n\r\nI - RELAT\u00d3RIO E AN\u00c1LISE DA MAT\u00c9RIA\r\n\r\nO Referido Projeto de Lei n\u00ba 02.2025 do Poder Legislativo Municipal, o qual Concede recomposi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria e reajuste aos sal\u00e1rios dos Servidores P\u00fablicos do Poder Legislativo de Santo Antonio do Sudoeste- PR e d\u00e1 outras provid\u00eancias, ao qual concede um aumento real aos sal\u00e1rios dos servidores, bem como a reposi\u00e7\u00e3o salarial. \r\nConsiderando os vencimentos dos servidores em \u00e2mbito regional, bem como o aumento da demanda de trabalho dos efetivos, frente aos novos desafios da m\u00e1quina p\u00fablica, o aumento dos vencimentos destes trabalhadores proporcionar\u00e1 um aumento na qualidade dos servi\u00e7os que s\u00e3o uma pe\u00e7a fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.\r\n\r\nConsiderando, ainda, que vencimento digno \u00e9 a maior demonstra\u00e7\u00e3o de valoriza\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico na vida pr\u00e1tica, este projeto de lei vem atender, por destarte, o principio da dignidade humana.\r\n\r\n\r\n\r\nII - T\u00c9CNICA LEGISLATIVA \r\n\r\nO referido projeto de lei \u00e9 de compet\u00eancia da c\u00e2mara e tem por fundamento o artigo 8\u00ba, inciso X  da Lei Org\u00e2nica Municipal, a qual estabelece que compete privativamente a c\u00e2mara,  fixar os respectivos vencimentos dos seus cargos p\u00fablicos, com a derradeira san\u00e7\u00e3o do chefe do Poder Executivo.\r\n  \r\nO referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar n\u00ba 95/1998, a qual disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ou seja, o  Projeto em an\u00e1lise encontra-se em conformidade com a referida norma.\r\n\r\nIII - VOTO DO RELATOR \r\n\r\nEm face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer favor\u00e1vel a regimental tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 14 de janeiro de 2025\r\n\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nVereador/Relator \r\n\r\n\r\nIV - CONCLUS\u00c3O \r\n\r\n\r\nOs membros da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reuni\u00e3o realizada no dia 14 de janeiro de 2025, constatando n\u00e3o haver nenhum \u00f3bice constitucional, quanto \u00e0 mat\u00e9ria e concomitantemente, observados os Princ\u00edpios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Efici\u00eancia emite parecer favor\u00e1vel ao projeto em tela. \r\n\r\nDestarte, esta Comiss\u00e3o \u00e9 por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, \u00e9 pela ado\u00e7\u00e3o ao Projeto de lei 02.2025 do Poder Legislativo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plen\u00e1rio para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 14 de janeiro de 2025\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO          CLAIRTON ANT\u00d4NIO CAUDURO           \r\n         Presidente.                                                                                 Relator.\r\n\r\n\r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nSecret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1170/parecer_da_comissao_de_justica_e_redacao_ao_pll_02.2025.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-01-14T19:40:15.109616-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-01-14T09:53:02.975631-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}