{"id":1140,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 16 de 2024","link_detail_backend":"/materia/1140","metadata":{},"numero":16,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-12-17","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Ementa: Altera e  acresce, o artigo 3\u00ba \u201cA\u201d a Lei 3.237, ao qual estabelece os subs\u00eddios aos vereadores.","indexacao":"Projeto de Lei n\u00ba 16/2024\r\nAutoria: Mesa Diretora\r\n\r\nEmenta: Altera e acresce, o artigo 3\u00ba \u201cA\u201d a Lei 3.237, ao qual estabelece os subs\u00eddios aos vereadores.\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: \r\nArtigo 1\u00ba - Acresce o artigo 3\u00ba A, a Lei 3.237/2024, ao qual estabelece os subs\u00eddios aos vereadores com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 3\u00ba -A-Fica assegurado aos Vereadores o recebimento do d\u00e9cimo terceiro subs\u00eddio.\r\n\u00a71\u00ba O d\u00e9cimo terceiro subs\u00eddio ser\u00e1 pago at\u00e9 o dia 20 (vinte) do m\u00eas de dezembro de cada ano e corresponder\u00e1 a 1/12 (um doze avos) do subs\u00eddio a que fizer jus no m\u00eas de de dezembro, por m\u00eas de exerc\u00edcio, do ano correspondente.\r\n\u00a72\u00ba A fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho ser\u00e1 havida como m\u00eas integral para os efeitos do caput deste artigo.\r\n\u00a73\u00ba O agente pol\u00edtico que tiver o seu mandato extinto perceber\u00e1 de imediato o d\u00e9cimo terceiro subsidio proporcional aos meses de exerc\u00edcio, calculado sobre o subs\u00eddio do m\u00eas correspondente.\r\n\u00a74\u00ba  Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao Vereador Suplente.\r\n\r\nArtigo 2\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o suportadas por dota\u00e7\u00f5es consignadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA.\r\n\r\nArtigo 3\u00ba Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS                              SEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA                                           \r\nPRESIDENTE                                                                      VICE PRESIDENTE\r\n\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI        MARCOS DE OLIVEIRA\r\n1\u00aa SECRET\u00c1RIA                                                                    2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nO presente projeto de lei tem como objetivo regulamentar o recebimento por parte dos vereadores do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, agentes pol\u00edticos representantes da popula\u00e7\u00e3o, os direitos assegurados constitucionalmente a todos os trabalhadores.\r\nA Lei org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, j\u00e1 contempla a previs\u00e3o de alguns desses direitos, nesse sentido verifica-se que em sede de repercuss\u00e3o geral finada pelo STF- Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordin\u00e1rio  (tema 484) \u00e9 a de que o artigo 39\u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com o pagamento do d\u00e9cimo terceiro subsidio a detentor de mandato eletivo remunerado por subs\u00eddio.\r\nVale lembrar, que o STF n\u00e3o reconhece como direito subjetivo tais direitos, mas apenas assegura a constitucionalidade no recebimento de tais benef\u00edcios, casos previstos em lei. \r\nNo mesmo sentido posiciona-se o Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 , ser poss\u00edvel o pagamento do d\u00e9cimo terceiro subs\u00eddio a vereadores, \r\nAssim, decorre a necessidade de edi\u00e7\u00e3o de diploma normativo pr\u00f3prio, o que \u00e9 a natureza e a justificativa do projeto em tela.\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS                              SEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA                                           \r\nPRESIDENTE                                                                      VICE PRESIDENTE\r\n\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI        MARCOS DE OLIVEIRA\r\n1\u00aa SECRET\u00c1RIA                                                                    2\u00ba SECRET\u00c1RIO","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-02-18T16:28:24.012690-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-12-27T10:17:58.809958-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[1142],"autores":[30]}