{"id":1136,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 42 de 2024","link_detail_backend":"/materia/1136","metadata":{},"numero":42,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-12-05","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doa\u00e7\u00e3o parte do Lote 60 da Quadra n\u00ba 08, sem encargos e da outra provid\u00eancia.","indexacao":"S\u00daMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doa\u00e7\u00e3o parte do Lote 60 da Quadra n\u00ba 08, sem encargos e da outra provid\u00eancia.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com base na Lei Org\u00e2nica Municipal sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Receber em DOA\u00c7\u00c3O, pura e simples e sem encargo, o bem im\u00f3vel descrito abaixo, para fins de regulariza\u00e7\u00e3o de Rua:\r\nI \u2013LOTE URBANO DENOMINADO DE RUA JOS\u00c9 DE ALENCAR, (prolongamento) trecho entre a rua Governador Parigont de Souza e rua Jos\u00e9 de Alencar da quadra 8 da planta Geral da cidade de Santo Antonio do Sudoeste Estado do Paran\u00e1 ORIUNDO do Desmembramento do lote n\u00ba 60 que ser\u00e1 incorporado ao sistema vi\u00e1rio da cidade com \u00e1rea de 460,69 (quatrocentos e sessenta metros quadrados e sessenta e nove dec\u00edmetros quadrados), com as seguintes confronta\u00e7\u00f5es: Norte: Confronta com o lote 9 e 60 da quadra 8 na dist\u00e2ncia de 60,00m; Sudeste: Confronta com o lote n\u00ba 10\r\nda quadra n\u00ba 8 na dist\u00e2ncia de 32,87m; SUL: Confronta com o lote n\u00ba 9-A da quadra n\u00ba 8 na dist\u00e2ncia de 23,01m; OESTE: Confronta com a rua Parigot de Souza nas dist\u00e2ncia de 16,66m e 1,45m propriedade da Sra. MARIA CLAIRE ALBUQUERQUE E OUTROS, conforme matricula n\u00ba 22.740\r\nArt. 2\u00ba A partir da publica\u00e7\u00e3o da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o registro do bem no Patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, bem como providenciar o registro da escritura.\r\nArt. 3\u00ba - Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE,\r\nESTADO DO PARAN\u00c1, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.\r\nPUBLIQUE-SE:\r\n Ricardo Ant\u00f4nio Ortin\u00e3\r\n Prefeito Municipal\r\n MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nESTADO DO PARAN\u00c1\r\nJUSTIFICATIVA\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 43/2024\r\nRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eania, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara Municipal, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 43/2024, que \u201cAutoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doa\u00e7\u00e3o parte do Lote 60 da Quadra n\u00ba 08, sem encargos e da outra provid\u00eancia\u201d. O presente projeto de lei visa receber em DOA\u00c7\u00c3O, parte do lote n\u00ba 60 da Quadra n\u00ba 8 constante da Matricula 22.740, para fiz de regulariza\u00e7\u00e3o do prolongamento da RUA JOS\u00c9 DE ALENCAR, a qual j\u00e1 faz parte a anos do nosso sistema vi\u00e1rio municipal.\r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia.\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/1136/projeto_do_poder_executivo_42.2024._autoriza_a_receber_em_doacao_parte_do_lete_60_da_quadra_08_sem_encargos_completo_com_pareceres..pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-12-10T14:26:47.887322-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-12-10T14:25:48.255585-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1137,1138],"autores":[1]}