{"id":1131,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 40 de 2024","link_detail_backend":"/materia/1131","metadata":{},"numero":40,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-12-05","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Estabelece normas para controle das arboviroses - Febre Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika - no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e d\u00e1 Outras Provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 040/2024\r\n\r\nEstabelece normas para controle das arboviroses - Febre Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika - no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e d\u00e1 Outras Provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nT\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\nArt. 1\u00ba O controle e a preven\u00e7\u00e3o das arboviroses no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste obedecer\u00e3o as normas e as compet\u00eancias estabelecidas nesta Lei.\r\n\u00a71 \u00ba A fiscaliza\u00e7\u00e3o prevista nesta Lei ser\u00e1 exercida pelos servidores p\u00fablicos municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate \u00e0s Endemias \u2013 ACE.\r\n\u00a72\u00ba As penalidades ser\u00e3o aplicadas pelos servidores que exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o de Coordenador e/ou Fiscal de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade, designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitado o devido processo administrativo.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Aos propriet\u00e1rios, imobili\u00e1rias, inquilinos e/ou possuidores a qualquer t\u00edtulo de propriedades, p\u00fablicas ou particulares, compete conservar a limpeza dos quintais, com o recolhimento e armazenamento correto do lixo, pneus, latas, pl\u00e1sticos e outros objetos e/ou recipientes em geral que\r\npossam acumular \u00e1gua.\r\n\u00a71\u00ba Aos propriet\u00e1rios e/ou respons\u00e1veis por obras em execu\u00e7\u00e3o, paralisadas ou conclu\u00eddas, ficam obrigados a adotar medidas para a drenagem permanente de cole\u00e7\u00f5es h\u00eddricas originadas ou n\u00e3o por chuvas, bem como a limpeza das \u00e1reas de sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais inserv\u00edveis que possam acumular \u00e1gua parada.\r\n\u00a72\u00ba Aos propriet\u00e1rios, imobili\u00e1rias, inquilinos e/ou possuidores a qualquer t\u00edtulo de propriedades, p\u00fablicas ou particulares, compete tamb\u00e9m remover os entulhos e recipientes que possam conter \u00e1gua parada em terrenos baldios, manter permanentemente drenados, limpos e capinados os terrenos\r\nbaldios e caso sejam encontrados focos de mosquito e larvas, adotar medidas destrutivas, de acordo com as respectivas normas t\u00e9cnicas, sob pena indicada no inciso II do artigo 8\u00ba desta Lei.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Aos propriet\u00e1rios de terrenos baldios compete manter o local limpo, drenado e ro\u00e7ado, removendo os entulhos ali depositados que possibilitem ac\u00famulo de \u00e1gua, sob pena de realiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo Departamento de Urbanismo com custas repassadas aos titulares, sem preju\u00edzo de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades do artigo 8\u00ba desta Lei.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Aos industriais, comerciantes e propriet\u00e1rios de estabelecimentos prestadores de servi\u00e7os, nos ramos de laminadoras, de pneus, borracharias, dep\u00f3sitos de materiais em geral, ferros-velhos e com\u00e9rcio similar, compete:\r\nI - manter os pneus secos, cobertos com lonas ou acondicionados em barrac\u00f5es devidamente vedados;\r\nII - manter secos e abrigados de chuva quaisquer recipientes, avulsos ou n\u00e3o, suscet\u00edveis \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o de \u00e1gua;\r\nIII - atender \u00e0s determina\u00e7\u00f5es emitidas pelos servidores p\u00fablicos municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate \u00e0s Endemias - ACE.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Aos administradores dos cemit\u00e9rios, p\u00fablicos ou privados, compete:\r\nI - exercer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o em suas \u00e1reas, determinando a imediata retirada de quaisquer vasos ou recipientes que acumulem \u00e1gua em seu interior, permitindo o uso, apenas, daqueles que estiverem perfurados e/ou preenchidos com areia;\r\nII - manter placas com orienta\u00e7\u00f5es sobre os cuidados a serem tomados para a preven\u00e7\u00e3o das arboviroses, especialmente com proibi\u00e7\u00e3o de se manter vasos com \u00e1gua nos t\u00famulos e jazigos.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Os propriet\u00e1rios, imobili\u00e1rias, inquilinos, construtoras e/ou possuidores a qualquer t\u00edtulo dever\u00e3o permitir o acesso e inspe\u00e7\u00e3o de seus im\u00f3veis pelos Agentes de Controle \u00e0s Endemias - ACEs.\r\n\u00a71\u00ba A inspe\u00e7\u00e3o pelos ACEs poder\u00e1 ser realizada com o acompanhamento do propriet\u00e1rio, inquilino, imobili\u00e1ria ou construtora, ou n\u00e3o, conforme o grau de eminencia de risco.\r\n\u00a72\u00ba Durante a inspe\u00e7\u00e3o, o ACE deve estar uniformizado, preferencialmente o qual dever\u00e1 se identificar no ato da vistoria.\r\n\u00a73\u00ba Constatada a presen\u00e7a de ind\u00edcios de foco e/ou criadouro de mosquito do g\u00eanero Aedes, ficam os propriet\u00e1rios, inquilinos, imobili\u00e1rias e construtoras obrigados a eliminar os focos e/ou criadouros, de acordo com as determina\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es dos ACEs.\r\n\u00a74\u00ba Encontrado foco e/ou criadouro mencionado no par\u00e1grafo anterior, o ACE identificar\u00e1 a amostra e adotar\u00e1 o procedimento necess\u00e1rio.\r\n\u00a75\u00ba Os respons\u00e1veis por im\u00f3veis dotados de piscinas devem manter tratamento adequado da \u00e1gua, de forma a n\u00e3o permitir a instala\u00e7\u00e3o ou prolifera\u00e7\u00e3o de mosquitos;\r\n\u00a76\u00ba Nas resid\u00eancias, estabelecimentos comerciais, industriais ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, bem como nos respectivos terrenos em que existam caixas d\u2019\u00e1gua, ficam os respons\u00e1veis obrigados a mant\u00ea-las permanentemente tampadas, com veda\u00e7\u00e3o segura(tela), impeditiva da prolifera\u00e7\u00e3o  de mosquitos.\r\n\u00a77\u00ba Em caso de caixas d\u2019\u00e1gua para capta\u00e7\u00e3o de \u00e1guas de chuva, ficam os respons\u00e1veis obrigados a mant\u00ea-las permanentemente tratadas com cloro, tampadas com veda\u00e7\u00e3o segura (tela) impeditiva da prolifera\u00e7\u00e3o de mosquitos.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Ser\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis pelo descumprimento das determina\u00e7\u00f5es desta Lei as imobili\u00e1rias, inquilinos, propriet\u00e1rios e/ou possuidores a qualquer t\u00edtulo do im\u00f3vel que apresentar\r\nirregularidade.\r\nT\u00cdTULO II\r\nDAS SAN\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 8\u00ba O descumprimento no disposto nesta Lei ensejar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penalidades, sucessivamente:\r\nI - notifica\u00e7\u00e3o, com prazo m\u00e1ximo de 02 (dois) dias para regulariza\u00e7\u00e3o;\r\nII - infra\u00e7\u00e3o com penalidade de multa, por meio de auto de infra\u00e7\u00e3o, no valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Munic\u00edpio - UFM, a ser recolhida aos cofres p\u00fablicos do Munic\u00edpio no prazo de 10(dez) dias.\r\n\u00a71\u00ba A comina\u00e7\u00e3o de multa ser\u00e1 elaborada pelos servidores ocupantes dos cargos descritos no \u00a72\u00ba do artigo 1\u00ba desta lei, contendo:\r\nI - A identifica\u00e7\u00e3o do agente de fiscaliza\u00e7\u00e3o;\r\nII - Local, data E hor\u00e1rio da fiscaliza\u00e7\u00e3o;\r\nIII - Qualifica\u00e7\u00e3o e assinatura do infrator, se poss\u00edvel;\r\nIV - Descri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o e seu dispositivo legal.\r\n\u00a72\u00ba O auto de infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 lavrado em 2 (duas) vias e subscrita pelo agente fiscalizador e o infrator, que ficar\u00e1 com uma das vias. Caso o infrator se negue a subscrever a notifica\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 o agente fiscalizador relatar tal fato no documento, considerando-o como notificado.\r\n\u00a73\u00ba Quando a situa\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica do local indicar, os im\u00f3veis poder\u00e3o ser visitados por outros profissionais da Secretaria de Sa\u00fade, como agentes comunit\u00e1rios de sa\u00fade e fiscais do Departamento de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade, ficando autorizados a adentrarem as \u00e1reas externas de im\u00f3veis desocupados\r\nou abandonados para encaminhamento de a\u00e7\u00f5es para remo\u00e7\u00e3o de criadouros do mosquito do g\u00eanero Aedes.\r\n\u00a74\u00ba Os terrenos baldios com mato alto e entulhos poder\u00e3o ser ro\u00e7ados e limpos por equipes do Departamento de Urbanismo ou outra que o gestor determinar, sem comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao propriet\u00e1rio, sendo que os custos ser\u00e3o repassados aos titulares, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es\r\nprevistas nesta lei.\r\n\u00a75\u00ba Os d\u00e9bitos que n\u00e3o forem pagos dentro do prazo estipulado nesta lei ser\u00e3o inscritos em d\u00edvida ativa.\r\n\u00a76\u00ba Nos casos em que os propriet\u00e1rios ou respons\u00e1veis pelo im\u00f3vel dificultarem ou impedirem o acesso, o agente de combate \u00e0s endemias poder\u00e1 solicitar a presen\u00e7a de uma equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e solicitar\u00e1 apoio das For\u00e7as de Seguran\u00e7a para realizar a inspe\u00e7\u00e3o no im\u00f3vel, sendo que, nesses casos, poder\u00e3o ser aplicadas as penalidades previstas nesta lei e encaminhada den\u00fancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.\r\n\u00a77\u00ba Havendo reincid\u00eancia em qualquer das infra\u00e7\u00f5es descritas nesta lei, e considerado o atuado em reincidente ser\u00e1 multado em 05(cinco) UFM, considerando a \u00faltima multa aplicada, tantas vezes quanto nela incidir.\r\n\u00a78\u00ba Se o propriet\u00e1rio e/ou possuidor infrator n\u00e3o for encontrado, as notifica\u00e7\u00f5es desta lei ser\u00e3o feitas mediante:\r\nI - Carta com aviso de recebimento, juntamente com uma via da notifica\u00e7\u00e3o de autua\u00e7\u00e3o;\r\nII - Por edital, em caso de retorno negativo da notifica\u00e7\u00e3o via correio e publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial, correndo os prazos para defesa ou regulariza\u00e7\u00e3o a partir da data da publica\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 9\u00ba O infrator poder\u00e1 oferecer recurso:\r\nI - De primeira inst\u00e2ncia dirigida a Departamento de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de ci\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o.\r\nII - De segunda inst\u00e2ncia no prazo de 03 (tr\u00eas) dias contados da ci\u00eancia da decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, dirigido a Secretaria Municipal de Sa\u00fade;\r\nIII - Em \u00faltima inst\u00e2ncia, ao Chefe do Poder Executivo\r\nParagrafo \u00fanico: Os recursos n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo.\r\n\r\nT\u00cdTULO III\r\nEDUCA\u00c7\u00c3O EM SA\u00daDE\r\n\r\nArt. 10. O objetivo deste t\u00edtulo \u00e9 promover a sensibiliza\u00e7\u00e3o, a absor\u00e7\u00e3o de conhecimentos e a mudan\u00e7a de h\u00e1bitos e pr\u00e1ticas da popula\u00e7\u00e3o, estimulando sua participa\u00e7\u00e3o efetiva a fim de reduzir a incid\u00eancia das arboviroses e vetores no Munic\u00edpio.\r\n\u00a71\u00ba S\u00e3o a\u00e7\u00f5es cab\u00edveis\r\nI - A pesquisa, planejamento, orienta\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de medidas que visem a promo\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, incentivando as esferas p\u00fablico e privada a realizar o combate \u00e0s arboviroses e vetores;\r\nII - O estudo de estrat\u00e9gias de comunica\u00e7\u00e3o social, para o maior esclarecimento da popula\u00e7\u00e3o, por meio de palestras em escolas, entidades da sociedade civil, programas de r\u00e1dio e televis\u00e3o, sobre as causas e as consequ\u00eancias das doen\u00e7as, fomentando o envolvimento da sociedade;\r\nIII - O est\u00edmulo \u00e0 confec\u00e7\u00e3o de materiais educativos e informativos;\r\nIV - O processo de capacita\u00e7\u00e3o de recursos humanos, especialmente da \u00e1rea de sa\u00fade, envolvidos no combate \u00e0s arboviroses, da \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o e lideran\u00e7as comunit\u00e1rias, nas a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o e controle da doen\u00e7a;\r\nV - O est\u00edmulo \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o de resultados positivos na \u00e1rea de Educa\u00e7\u00e3o em Sa\u00fade.\r\nArt. 11. As arrecada\u00e7\u00f5es provenientes das multas referidas nesta Lei ser\u00e3o destinadas integralmente ao Fundo Municipal de Sa\u00fade e aplicada nas a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o, controle das arboviroses e estrutura\u00e7\u00e3o do Departamento de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade, sendo fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Sa\u00fade.\r\nArt. 12. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias da Secretaria e do fundo Municipal de Sa\u00fade.\r\nArt. 13. As disposi\u00e7\u00f5es complementares necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Programa de que trata esta lei ser\u00e3o estabelecidas em Decreto Municipal.\r\nArt. 14. O Minist\u00e9rio P\u00fablico ser\u00e1 cientificado sobreas situa\u00e7\u00f5es de maior relev\u00e2ncia encontradas no Munic\u00edpio para ainda tomar medidas que julgar necess\u00e1rias.\r\nArt. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,\r\nESTADO DO PARAN\u00c1, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2.024.\r\nPUBLIQUE-SE:\r\n RICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\n PREFEITO MUNICIPAL\r\n \r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 040/2024\r\nRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eania, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara Municipal, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 040/2024 que \u201cESTABELECE NORMAS PARA CONTROLE DAS ARBOVIROSES - FEBRE AMARELA, DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA - NO\r\nMUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\r\nO presente projeto de lei visa estabelecer normas para o Controle das Arboviroses- febre amarela, dengue, chikungunya e zika- no minicipio de Santo Antonio do Sudoeste, considerando que o controle vvetorial \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o de reponsabilidade coletiva e que n\u00e3o restringe apenas o setor de sa\u00fade, sendo que atividades voltadas ao controle vetorial s\u00e3o consideradas de carater universal conforme estabelecido nas \u201cDiretrizes Nacionais para a Preven\u00e7\u00e3o e Controle de Epidemias de Dengue\u201d e que este exige atitude e cuidados constantes de todos os cidad\u00e3os e quando necess\u00e1rio a interven\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis com o objetivo de proteger a saude da popula\u00e7\u00e3o.\r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para\r\naprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia.\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/1131/projeto_do_poder_executivo_40.2024._estabele_normas_para_controle_das_arboriveres_febre_amarela_dengue_zika_e_outros._completo..pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-12-10T14:29:57.033104-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-12-10T14:29:37.561517-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[1]}