{"id":112,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 17 de 2023","link_detail_backend":"/materia/112","metadata":{},"numero":17,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-04-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Estabelece normas sobre seguran\u00e7a escolar e vigil\u00e2ncia eletr\u00f4nica nas escolas municipais de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Fundamental e Ensino M\u00e9dio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N\u00ba 17/2023\r\n\r\n\r\nEstabelece normas sobre seguran\u00e7a escolar e vigil\u00e2ncia eletr\u00f4nica nas escolas municipais de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Fundamental e Ensino M\u00e9dio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Esta Lei estabelece normas gerais sobre seguran\u00e7a escolar e vigil\u00e2ncia eletr\u00f4nica nas escolas p\u00fablicas e privadas de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Fundamental e Ensino M\u00e9dio do munic\u00edpio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2014 Entende-se por seguran\u00e7a escolar a garantia de ambiente isento de amea\u00e7as a discentes, docentes, funcion\u00e1rios e toda a comunidade escolar, sustentada por um conjunto de medidas adotadas pelo Poder P\u00fablico, em parceria com as Dire\u00e7\u00f5es das escolas, as Associa\u00e7\u00f5es de Pais e Professores e a comunidade escolar, com vistas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o e garantia da paz e da ordem social no interior dos estabelecimentos de ensino e na \u00c1rea de Seguran\u00e7a Escolar, de forma a combater a viol\u00eancia e a criminalidade locais.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - S\u00e3o princ\u00edpios da seguran\u00e7a escolar:\r\n\r\nI - \ta preven\u00e7\u00e3o e o combate a situa\u00e7\u00f5es de inseguran\u00e7a e viol\u00eancia escolar;\r\nII - \to estabelecimento de medidas e a\u00e7\u00f5es a partir de diagn\u00f3sticos, para garantia de ambiente escolar seguro;\r\nIII - \to acompanhamento, a avalia\u00e7\u00e3o e o aperfei\u00e7oamento da efic\u00e1cia das medidas e a\u00e7\u00f5es, adotadas para a garantia da seguran\u00e7a escolar;\r\nIV - \ta ado\u00e7\u00e3o de procedimentos e rotinas que contribuam para resolu\u00e7\u00e3o de problemas de seguran\u00e7a identificados na \u00c1rea de Seguran\u00e7a Escolar;\r\nV - \ta participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar nas defini\u00e7\u00f5es das pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a escolar;\r\nVI - \to desenvolvimento de programas de forma\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o aplicados a toda a comunidade escolar;\r\nVII - \ta simula\u00e7\u00e3o de rea\u00e7\u00f5es a poss\u00edveis situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia que possam ocorrer no ambiente escolar;\r\nVIII - \to desenvolvimento de programas dirigidos aos discentes na forma\u00e7\u00e3o de uma cultura sedimentada na n\u00e3o-viol\u00eancia.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - O Poder P\u00fablico Municipal delimitar\u00e1 a abrang\u00eancia da \u00c1rea de Seguran\u00e7a Escolar num raio nunca inferior a 100 (cem) metros do centro territorial do estabelecimento de ensino, que ser\u00e1 controlado pelas diretrizes desta lei al\u00e9m de outras medidas de seguran\u00e7a garantidas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2014 A \u00c1rea de Seguran\u00e7a Escolar ter\u00e1 prioridade especial do Poder P\u00fablico Municipal a fim de assegurar a tranquilidade e o bem-estar social da comunidade escolar, por meio de a\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas, adequa\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os circunvizinhos e implanta\u00e7\u00e3o de normas de seguran\u00e7a, de forma a contribuir para a melhor realiza\u00e7\u00e3o dos objetivos educacionais\r\n\r\nArt. 4\u00ba - O Poder P\u00fablico Municipal promover\u00e1 a\u00e7\u00f5es efetivas para contribuir na seguran\u00e7a do ambiente escolar mediante o fechamento da \u00e1rea territorial, manuten\u00e7\u00e3o de vigilante capacitado nos acessos \u00e0 \u00e1rea interna dos estabelecimentos de ensino e a implanta\u00e7\u00e3o de sistema de monitoramento eletr\u00f4nico em todo o ambiente escolar.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2014 A iniciativa privada tamb\u00e9m fica obrigada a promover as mesmas a\u00e7\u00f5es previstas no caput deste artigo.\r\n\r\nArt. 5\u00ba - Al\u00e9m das a\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a previstas no artigo anterior, o Poder P\u00fablico dever\u00e1 aplicar as seguintes medidas, dentre outras:\r\n\r\nI - \ta intensifica\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de fiscaliza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio existente na \u00c1rea de Seguran\u00e7a Escolar, coibindo a comercializa\u00e7\u00e3o de produtos il\u00edcitos ou de acesso proibido \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente;\r\nII - \ta adequa\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os circunvizinhos \u00e0s escolas, de modo a evitar inseguran\u00e7a no ambiente escolar, com a participa\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas;\r\nIII - \ta proibi\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o intensificada a jogos de azar nas imedia\u00e7\u00f5es do ambiente escolar;\r\nIV - \ta regulamenta\u00e7\u00e3o e a sinaliza\u00e7\u00e3o adequada do uso das vias situadas no entorno dos estabelecimentos de ensino;\r\nV - \ta implanta\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o de abrigos de passageiros em frente \u00e0s escolas com placas indicativas de parada de \u00f4nibus; \r\nVI - \ta implanta\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o de melhorias urbanas como pavimenta\u00e7\u00e3o de ruas, cal\u00e7adas, ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, limpeza p\u00fablica, poda de \u00e1rvores e outros correlatos.\r\n\r\nArt. 6\u00ba - Toda a \u00e1rea territorial do estabelecimento de ensino dever\u00e1 ser protegida preferencialmente por muros ou por cercas de prote\u00e7\u00e3o, dotados de port\u00f5es com controle eletr\u00f4nico, de modo que impossibilite qualquer forma de acesso ou invas\u00e3o de pessoas estranhas e n\u00e3o autorizadas nos limites do estabelecimento.\r\n\r\nArt. 7\u00ba - Dever\u00e1 ser mantido o servi\u00e7o de vigil\u00e2ncia pessoal no ambiente interno do territ\u00f3rio do estabelecimento e em todos os locais de acesso.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Ser\u00e1 permitido o ingresso de pessoas nos port\u00f5es de acesso e \u00e1rea interna do estabelecimento escolar somente ap\u00f3s identifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Os vigilantes dever\u00e3o ter forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 8\u00ba - Todos os trabalhadores em educa\u00e7\u00e3o e vigilantes dever\u00e3o estar identificados com crach\u00e1s durante o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es no estabelecimento de ensino.\r\n\r\nArt. 9\u00ba - Todos os ambientes escolares internos e externos dever\u00e3o ser cobertos ininterruptamente por c\u00e2meras de monitoramento eletr\u00f4nico com recursos de grava\u00e7\u00e3o e de armazenamento de imagens, observadas as diretrizes estabelecidas pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas \u2014 ABNT.\r\n\r\n\u00a7 1 \u00ba - A exist\u00eancia da vigil\u00e2ncia eletr\u00f4nica dever\u00e1 ser informada atrav\u00e9s de placas indicativas em lugares vis\u00edveis.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - As imagens gravadas dever\u00e3o permanecer armazenadas por um per\u00edodo n\u00e3o inferior a 30 (trinta) dias, e poder\u00e3o ser disponibilizadas a interessados mediante solicita\u00e7\u00e3o aceita pela autoridade escolar.\r\n\r\nArt. 10 - A seguran\u00e7a escolar e a vigil\u00e2ncia eletr\u00f4nica previstas nesta lei dever\u00e3o ser mantidas pelos estabelecimentos de ensino de forma permanente durante todo o per\u00edodo escolar.\r\n\r\nArt. 11 - O monitoramento eletr\u00f4nico ser\u00e1 realizado nos espa\u00e7os comuns das \u00e1reas internas e externas dos pr\u00e9dios escolares, garantidas as privacidades individuais da comunidade escolar.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As imagens e grava\u00e7\u00f5es do circuito de vigil\u00e2ncia eletr\u00f4nica poder\u00e3o ser disponibilizadas a qualquer membro da respectiva unidade educacional ou a interessados, mediante solicita\u00e7\u00e3o justificada e aceita pela autoridade escolar, para verifica\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos ou danos pessoais.\r\n\r\nArt. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPlen\u00e1rio Laurindo Fl\u00e1vio Scopel, 05 de abril de 2023.\r\n\r\nVereadores\r\n\r\nClaudecir Rocha Lopes     -    Camilo Carminatti","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/112/projeto_de_lei_no_17.2023_-_vereadores_claudecir_e_camilo_carminatti.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-07-01T19:41:15.865721-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-06-26T10:53:37.576613-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[173,174,175,141,160,159],"autores":[3,5]}