{"id":1084,"__str__":"Recomenda\u00e7\u00e3o Administrativa n\u00ba 1 de 2024","link_detail_backend":"/materia/1084","metadata":{},"numero":1,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-10-23","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"RECOMENDA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA N\u00ba 001/2024-GPGMPC \r\nPublicado no DETC/PR n\u00ba 3322, de 23/10/2024, p\u00e1gs. 47 e 48","indexacao":"RECOMENDA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA N\u00ba 001/2024-GPGMPC \r\nPublicado no DETC/PR n\u00ba 3322, de 23/10/2024, p\u00e1gs. 47 e 48 \r\n \r\n \r\nO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARAN\u00c1, \r\npelo seu Procurador-Geral, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es consignadas nos art. 127, 129, incisos II, VI e IX, e 130 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, nos art. 149, inciso I, e 150, inciso I da Lei Complementar estadual n\u00ba 113/2005, Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas, no art. 7\u00ba, inciso I do seu Regimento Interno, bem assim no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/2011, do Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, e artigos 21 e seguintes da Instru\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o n\u00ba 71/2021, alterada pela Instru\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o n\u00ba 75/2024;  \r\nCONSIDERANDO que o regime de precat\u00f3rios est\u00e1 disciplinado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu artigo 100, que estabelece a obriga\u00e7\u00e3o do pagamento de d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica em virtude de decis\u00e3o judicial transitada em julgado, e que esses d\u00e9bitos devem ser inclu\u00eddos na ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o para pagamento, com as consequentes dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA , de cada ente federativo, respeitando a prioridade dos cr\u00e9ditos de natureza aliment\u00edcia, conforme os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do mencionado artigo; \r\nCONSIDERANDO que o \u00a7 5\u00ba do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \r\ndisp\u00f5e ser obrigat\u00f3ria a inclus\u00e3o no or\u00e7amento das entidades de direito p\u00fablico de verba necess\u00e1ria ao pagamento de seus d\u00e9bitos oriundos de senten\u00e7as transitadas em julgado constantes de precat\u00f3rios judici\u00e1rios apresentados at\u00e9 2 de abril, fazendo-se o pagamento at\u00e9 o final do exerc\u00edcio seguinte, quando ter\u00e3o seus valores atualizados monetariamente; \r\nCONSIDERANDO que tamb\u00e9m deve haver adequada previs\u00e3o \r\nor\u00e7ament\u00e1ria para a quita\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais que se caracterizem como obriga\u00e7\u00f5es de pequeno valor objeto de RPV \u2013 Requisi\u00e7\u00e3o de Pequeno Valor; \r\nCONSIDERANDO que o artigo 87 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es \r\nConstitucionais Transit\u00f3rias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional n\u00ba \r\n37/2002, estabelece que para efeito do que disp\u00f5em o \u00a7 3\u00ba do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o art. 78 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias ser\u00e3o considerados de pequeno valor, at\u00e9 que se d\u00ea a publica\u00e7\u00e3o oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federa\u00e7\u00e3o, observado o disposto no \u00a7 4\u00ba do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os d\u00e9bitos ou obriga\u00e7\u00f5es consignados em precat\u00f3rio judici\u00e1rio, que tenham valor igual ou inferior a trinta sal\u00e1rios-m\u00ednimos, perante a Fazenda dos Munic\u00edpios;     \r\nCONSIDERANDO que o artigo 101 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es \r\nConstitucionais Transit\u00f3rias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional n\u00ba 62/2009 e modificado pelas Emendas Constitucionais n\u00ba 94/2016 e n\u00ba 99/2017, estabelece um regime especial para o pagamento de precat\u00f3rios vencidos e n\u00e3o quitados at\u00e9 o dia 25 de mar\u00e7o de 2015, estipulando prazos e condi\u00e7\u00f5es para que as Fazendas P\u00fablicas, inclu\u00eddas as estaduais e municipais, quitem seus d\u00e9bitos judiciais; \r\nCONSIDERANDO que o regime especial de pagamento de \r\nprecat\u00f3rios, conforme disposto, autoriza os entes federativos a destinarem percentuais m\u00ednimos de suas receitas correntes l\u00edquidas ao pagamento desses precat\u00f3rios, e que a Emenda Constitucional n\u00ba 109/2021 modificou o prazo final para a quita\u00e7\u00e3o integral dos precat\u00f3rios, estendendo-o at\u00e9 o exerc\u00edcio de 2029; \r\nCONSIDERANDO que os munic\u00edpios que n\u00e3o aderiram ao regime \r\nespecial de pagamento de precat\u00f3rios previsto no artigo 105 do ADCT est\u00e3o obrigados \u00e0 fiel observ\u00e2ncia do \u00a7 5\u00ba do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, devendo incluir na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual a ser aprovada em 2024, para vig\u00eancia em 2025, a integralidade dos montantes devidos a t\u00edtulo de precat\u00f3rios judici\u00e1rios apresentados at\u00e9 2 de abril de 2024, fazendo-se o pagamento at\u00e9 o final do exerc\u00edcio de 2025; \r\nCONSIDERANDO que o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas tem o dever \r\nconstitucional de velar pela fiel observ\u00e2ncia das normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos, especialmente no que tange ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es do Estado relacionadas aos precat\u00f3rios, visando assegurar o respeito \u00e0 ordem cronol\u00f3gica e \u00e0 prioridade nos pagamentos dos precat\u00f3rios alimentares e preferenciais; \r\nCONSIDERANDO que o Princ\u00edpio da Efici\u00eancia, previsto no artigo 37 \r\nda Constitui\u00e7\u00e3o Federal, exige que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica promova a gest\u00e3o dos recursos financeiros de forma a garantir o adimplemento das obriga\u00e7\u00f5es impostas judicialmente de maneira c\u00e9lere e eficaz, prevenindo a acumula\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos que possam prejudicar o equil\u00edbrio fiscal dos entes federativos e comprometer direitos dos credores; \r\nCONSIDERANDO que o Princ\u00edpio da Moralidade Administrativa, \r\nigualmente consagrado no artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, imp\u00f5e que a gest\u00e3o dos precat\u00f3rios se d\u00ea de maneira \u00e9tica e transparente, evitando favorecimentos indevidos e assegurando que os pagamentos sigam rigorosamente a ordem de apresenta\u00e7\u00e3o e os crit\u00e9rios constitucionais de prioridade; \r\nCONSIDERANDO \ta \tnecessidade \tde \tobservar \te \taplicar adequadamente as disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n\u00ba 101/2000), que exige planejamento e transpar\u00eancia na gest\u00e3o das finan\u00e7as p\u00fablicas, bem como o respeito aos limites de despesa e endividamento, o que inclui as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de precat\u00f3rios, para evitar o comprometimento do equil\u00edbrio fiscal; \r\nCONSIDERANDO que o disposto no artigo 10 da Lei de \r\nResponsabilidade Fiscal determina que a  execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira identificar\u00e1 os benefici\u00e1rios de pagamento de senten\u00e7as judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administra\u00e7\u00e3o financeira, para fins de observ\u00e2ncia da ordem cronol\u00f3gica determinada no art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o; \r\nCONSIDERANDO que o disposto no \u00a7 7\u00ba do artigo 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina a inclus\u00e3o de precat\u00f3rios n\u00e3o pagos durante a execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento em que houverem sido inclu\u00eddos integrem a d\u00edvida consolidada, para fins de aplica\u00e7\u00e3o dos limites; \r\nCONSIDERANDO que o disposto no artigo 67 da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964 determina que sejam os pagamentos devidos pela Fazenda P\u00fablica, em virtude de senten\u00e7a judici\u00e1ria, realizados na ordem de apresenta\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios e \u00e0 conta dos cr\u00e9ditos respectivos, sendo proibida a designa\u00e7\u00e3o de casos ou de pessoas nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e nos cr\u00e9ditos adicionais abertos para esse fim, de sorte que \u00e9 necess\u00e1rio haver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para a satisfa\u00e7\u00e3o integral de todos pagamentos que devem ser realizados em 2025; \r\nCONSIDERANDO que os Tribunais de Contas t\u00eam a atribui\u00e7\u00e3o de \r\nfiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos e o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es judiciais pelos entes p\u00fablicos, podendo recomendar medidas corretivas e sancionar gestores p\u00fablicos que se omitam no pagamento regular de precat\u00f3rios ou descumpram as normas constitucionais; \r\nCONSIDERANDO que a correta execu\u00e7\u00e3o do regime de precat\u00f3rios, \r\ntanto o regime geral previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal quanto o regime especial previsto no ADCT, contribuem para a efetividade da justi\u00e7a e o respeito aos direitos dos cidad\u00e3os que, ap\u00f3s anos de tramita\u00e7\u00e3o judicial, aguardam o cumprimento de decis\u00f5es judiciais definitivas; \r\nCONSIDERANDO que o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 \r\ndisponibiliza no endere\u00e7o eletr\u00f4nico https://www.tjpr.jus.br/precatorios todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a correta aferi\u00e7\u00e3o dos valores devidos pelos Munic\u00edpios paranaenses a t\u00edtulo de precat\u00f3rios judiciais cujo montante dever\u00e1 ser inclu\u00eddo nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias correspondentes no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual a ser votado no exerc\u00edcio de 2024, para vig\u00eancia no exerc\u00edcio de 2025; bem como a legisla\u00e7\u00e3o correlata, que se encontra acess\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico https://www.tjpr.jus.br/legislacao-precatorios; \r\n \r\nRECOMENDA-SE aos gestores p\u00fablicos municipais e \u00e0s autoridades respons\u00e1veis pela gest\u00e3o dos precat\u00f3rios no \u00e2mbito dos Munic\u00edpios do Estado do Paran\u00e1, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais respons\u00e1veis pela aprova\u00e7\u00e3o das leis or\u00e7ament\u00e1rias, em especial da LDO/2025 e LOA 2025, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplic\u00e1veis ao regime de precat\u00f3rios, adotando todas as medidas necess\u00e1rias para assegurar o cumprimento integral das decis\u00f5es judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preserva\u00e7\u00e3o da ordem cronol\u00f3gica, em respeito aos princ\u00edpios da moralidade, efici\u00eancia e transpar\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, e em especial: \r\n\tI) \tAo Prefeito Municipal: \r\n1)\tProvidencie a rela\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios de regime geral, em arquivo Excel, contendo a ordem sequencial cronol\u00f3gica, o n\u00famero do processo, a data da protocoliza\u00e7\u00e3o na Prefeitura, o nome do benefici\u00e1rio e o valor do precat\u00f3rio; \r\n2)\tContemple na Proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria a ser encaminhada ou j\u00e1 encaminhada \u00e0 C\u00e2mara Municipal a totalidade dos precat\u00f3rios de natureza geral que dever\u00e3o ser pagos no exerc\u00edcio de 2025, bem como das obriga\u00e7\u00f5es de pequeno valor objeto de RPV \u2013 Requisi\u00e7\u00e3o de Pequeno \r\nValor; \r\n3)\tEncaminhe a este Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a rela\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios citado no item 1 e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2025, com realce do item que contempla a totalidade dos precat\u00f3rios de regime geral e demais obriga\u00e7\u00f5es de pequeno valor objeto de RPV \u2013 Requisi\u00e7\u00e3o de Pequeno Valor. \r\n \r\nII)\tAo Procurador-Geral do Munic\u00edpio e ao Controlador-Interno do Munic\u00edpio, para que, consideradas as particularidades de suas respectivas atua\u00e7\u00f5es, prestem a devida assist\u00eancia ao Chefe do Poder Executivo, informando-lhe de eventuais causas suspensivas ou interruptivas dos pagamentos, bem como certifiquem a exatid\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias correspondentes, como suficientes aos pagamentos de precat\u00f3rios e obriga\u00e7\u00f5es de pequeno valor objeto de RPV \u2013 Requisi\u00e7\u00e3o de Pequeno Valor. \r\n \r\nIII)\tAo Presidente e membros da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as (ou cong\u00eanere): \r\n1)\tFa\u00e7a em seus pareceres a an\u00e1lise pormenorizada dos valores totais dos precat\u00f3rios de regime geral para com os valores constantes da Proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, destacando a sua sufici\u00eancia ou insufici\u00eancia quanto o seu integral cumprimento; \r\n2)\tAfira se houve a adequada previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para fazer frente \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es de pequeno valor objeto de RPV \u2013 \r\nRequisi\u00e7\u00e3o de Pequeno Valor; \r\n3)\tDisponibilize o parecer sobre a Proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria no portal da C\u00e2mara Municipal, na Internet, em at\u00e9 05 (cinco) dias ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do parecer pela Comiss\u00e3o; \r\n \r\nIV)\tAo Presidente da C\u00e2mara Municipal: \r\n1)\tInclua em pauta apenas se a Proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2025 contemple a totalidade dos cr\u00e9ditos necess\u00e1rios para o pagamento de precat\u00f3rios de regime geral e obriga\u00e7\u00f5es de pequeno valor objeto de RPV \u2013 Requisi\u00e7\u00e3o de Pequeno Valor; \r\n2)\tInstrua o processo legislativo de an\u00e1lise da Proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria com a rela\u00e7\u00e3o integral de todos os precat\u00f3rios de regime geral do munic\u00edpio, contendo ordem cronol\u00f3gica, n\u00famero do processo e os valores respectivos; \r\n3)\tDisponibilize esta Recomenda\u00e7\u00e3o Administrativa, em sua \u00edntegra aos demais vereadores, bem como inclua em seu portal na Internet e fa\u00e7a a sua leitura na pr\u00f3xima sess\u00e3o ordin\u00e1ria; \r\n4)\tEncaminhe a este Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no prazo de 05 (cinco) dias ap\u00f3s a inclus\u00e3o em pauta da Proposta de Lei \r\nOr\u00e7ament\u00e1ria, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a: \r\n4.1.\tComprova\u00e7\u00e3o, por meio de certid\u00e3o, de que c\u00f3pia desta \tRecomenda\u00e7\u00e3o \tAdministrativa \tfoi \r\ndisponibilizada para todos os vereadores; \r\n4.2.\tComprova\u00e7\u00e3o, por meio de link, da inclus\u00e3o desta Recomenda\u00e7\u00e3o Administrativa no portal da C\u00e2mara Municipal na Internet; \r\n4.3.\tComprova\u00e7\u00e3o, por meio de certid\u00e3o, de que esta Recomenda\u00e7\u00e3o Administrativa foi lida em sess\u00e3o ordin\u00e1ria logo ap\u00f3s o seu recebimento; \r\n4.4.\tComprova\u00e7\u00e3o contendo c\u00f3pia do parecer da Comiss\u00e3o \tde \tOr\u00e7amento \te/ou \tFinan\u00e7as \t(ou cong\u00eanere), bem como o link da sua disponibiliza\u00e7\u00e3o no portal da C\u00e2mara Municipal na Internet. \r\n \r\nV)\tAo Prefeito Municipal, ao Presidente e membros da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as (ou cong\u00eanere), ao Presidente da C\u00e2mara Municipal, aos Vereadores e servidores municipais envolvidos: \r\n1)\tMantenham absoluto sigilo das informa\u00e7\u00f5es pessoais de credores de precat\u00f3rios de quaisquer esp\u00e9cies, inclusive de valores a serem recebidos, tomando as provid\u00eancias necess\u00e1rias para evitar a exposi\u00e7\u00e3o de tais credores; \r\n2)\tObserve estritamente o disposto na Lei n\u00ba 13.709/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais). \r\n \r\nPublique-se. \r\n \r\nCuritiba (PR), 21 de outubro de 2024. \r\n \r\nGABRIEL GUY L\u00c9GER \r\nProcurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2024-10-30T10:53:14.481283-03:00","ip":"187.49.139.157","ultima_edicao":"2024-10-30T10:37:58.722861-03:00","tipo":31,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[53]}