{"id":1056,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 32 de 2024","link_detail_backend":"/materia/1056","metadata":{},"numero":32,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-10-03","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a nova regulamenta\u00e7\u00e3o ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 CMDPD, bem como cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 FMDPD e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 032 /2024\r\nDisp\u00f5e sobre a nova regulamenta\u00e7\u00e3o ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 CMDPD, bem como cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 FMDPD e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, FAZ SABER, que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica dado nova regulamenta\u00e7\u00e3o ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 CMDPD do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, \u00f3rg\u00e3o colegiado de car\u00e1ter permanente, consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador, e articulador das pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia tem por finalidade possibilitar a participa\u00e7\u00e3o popular nas discuss\u00f5es, proposi\u00e7\u00f5es, elabora\u00e7\u00f5es e aux\u00edlio na implementa\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas a assegurar o pleno exerc\u00edcio dos direitos da pessoa com defici\u00eancia, em todas as esferas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica do munic\u00edpio, a fim de garantir a promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia, assim como exercer a orienta\u00e7\u00e3o normativa e consultiva sobre os direitos das pessoas com defici\u00eancia no munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste\r\n\r\nArt. 3\u00ba Para os efeitos desta lei considera-se pessoa com defici\u00eancia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, o qual em intera\u00e7\u00e3o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia ser\u00e1 um \u00f3rg\u00e3o de car\u00e1ter deliberativo, com as seguintes compet\u00eancias:\r\nI \u2013 avaliar, propor, discutir e participar da formula\u00e7\u00e3o, acompanhar a execu\u00e7\u00e3o e fiscalizar as\r\npol\u00edticas p\u00fablicas voltadas para a pessoa com defici\u00eancia, observada a legisla\u00e7\u00e3o em vigor,\r\nvisando \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o de preconceitos e a plena inser\u00e7\u00e3o na vida socioecon\u00f4mica, pol\u00edtica e\r\ncultural do Munic\u00edpio;\r\nII \u2013 formular planos, programas e projetos da pol\u00edtica municipal voltadas \u00e0 pessoa com\r\ndefici\u00eancia e propor as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 completa implementa\u00e7\u00e3o e ao adequado\r\ndesenvolvimento destes planos, programas e projetos;\r\nIII \u2013 propor a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos e instrumentos que assegurem a participa\u00e7\u00e3o e o\r\ncontrole popular sobre as pol\u00edticas p\u00fablicas municipais para a promo\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o das\r\npessoas com defici\u00eancia, por meio da elabora\u00e7\u00e3o do plano diretor de programas, projetos e\r\na\u00e7\u00f5es, bem como pela obten\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos necess\u00e1rios para tais fins;\r\nIV \u2013 acompanhar o planejamento e avaliar a execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas municipais de acesso \u00e0\r\nsa\u00fade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 assist\u00eancia social, \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o profissional, ao trabalho,\r\n\u00e0 cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer;\r\nV \u2013 acompanhar a elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio,\r\nindicando ao Secret\u00e1rio respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica de atendimento \u00e0s\r\npessoas com defici\u00eancia as medidas necess\u00e1rias \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica formulada e do\r\nadequado funcionamento deste Conselho;\r\nVI \u2013 acompanhar a concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es a Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil,\r\natuantes no atendimento \u00e0s pessoas com defici\u00eancia;\r\nVII \u2013acompanhar, mediante relat\u00f3rio de gest\u00e3o, o desempenho dos programas e projetos\r\nda pol\u00edtica municipal para inclus\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia;\r\nVIII \u2013 propor aos poderes constitu\u00eddos modifica\u00e7\u00f5es nas estruturas governamentais\r\ndiretamente ligadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas com defici\u00eancia;\r\nIX \u2013 oferecer subs\u00eddios para elabora\u00e7\u00e3o de anteprojetos de Lei atinentes aos interesses das\r\npessoas com defici\u00eancia;\r\nX \u2013 pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos que digam respeito\r\n\u00e0s pessoas com defici\u00eancia;\r\nXI \u2013 incentivar e apoiar a realiza\u00e7\u00e3o de eventos, estudos e pesquisas sobre a quest\u00e3o das\r\ndefici\u00eancias;\r\nXII-zelar pela efetiva\u00e7\u00e3o do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da\r\npessoa com defici\u00eancia;\r\nXIII\u2013 pronunciar-se sobre as mat\u00e9rias que lhe sejam submetidas por meio da Secretaria\r\nrespons\u00e1vel pelas pol\u00edticas p\u00fablicas para as pessoas com defici\u00eancia;\r\nXIV \u2013 aprovar crit\u00e9rios para o cadastramento de entidades de prote\u00e7\u00e3o ou de atendimento\r\n\u00e0s pessoas com defici\u00eancia que pretendam integrar o Conselho Municipal;\r\nXV \u2013 receber peti\u00e7\u00f5es, den\u00fancias, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou queixas de qualquer\r\npessoa por desrespeito aos direitos assegurados \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, adotando as\r\nmedidas cab\u00edveis;\r\nXVI \u2013 promover canais de di\u00e1logo com a sociedade civil;\r\nXVII \u2013 propor e incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de campanhas que visem \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de defici\u00eancias\r\ne \u00e0 promo\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas com defici\u00eancia;\r\nXVIII \u2013 receber de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, entidades privadas ou de particulares todas as\r\ninforma\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio de sua atividade;\r\nXIX \u2013 manifestar-se, dentro dos limites de sua atua\u00e7\u00e3o, acerca da administra\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o\r\nde trabalhos de preven\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o, reabilita\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o social de entidade particular\r\nou p\u00fablica, quando houver not\u00edcia de irregularidade, expedindo, quando entender cab\u00edvel,\r\nrecomenda\u00e7\u00e3o ao representante legal da entidade;\r\nXX \u2013 avaliar anualmente o desenvolvimento municipal de atendimento especializado \u00e0\r\npessoa com defici\u00eancia visando \u00e0 sua plena adequa\u00e7\u00e3o;\r\nXXI \u2013 realizar em conjunto com o Poder Executivo, em processo articulado com a\r\nConfer\u00eancia Nacional e Confer\u00eancia Estadual, a convoca\u00e7\u00e3o de Confer\u00eancia Municipal e\r\naprovar as normas de funcionamento da mesma, constituindo a comiss\u00e3o organizadora e o\r\nrespectivo regimento interno;\r\nXXII \u2013 elaborar seu Regimento Interno. Par\u00e1grafo \u00fanico. O funcionamento do Conselho,\r\nbem como a cria\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es, grupos de trabalho, regras quanto ao processo eleitoral\r\nde representantes da sociedade civil, entre outras, ser\u00e3o definidos em seu Regimento Interno.\r\n\r\nArt. 5\u00b0 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia ser\u00e1 composto paritariamente por 08 (oito) membros titulares, sendo 04 (quatro) representantes da organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil e 04 (quatro) representantes de \u00f3rg\u00e3os governamentais, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.\r\n\u00a7 1\u00ba N\u00e3o havendo entidades em quantidade suficiente no munic\u00edpio para garantir a\r\naltern\u00e2ncia no Conselho, ser\u00e1 permitida a recondu\u00e7\u00e3o por quantos per\u00edodos se fizerem\r\nnecess\u00e1rios.\r\nI \u2013 os representantes da Sociedade Civil ser\u00e3o oriundos de Entidades organizadas,\r\ndiretamente ligadas \u00e0 defesa e garantia de direitos, e/ou ao assessoramento, e/ou \u00e0\r\nrepresenta\u00e7\u00e3o e/ou ao atendimento da pessoa com defici\u00eancia, legalmente constitu\u00eddas e em\r\nfuncionamento h\u00e1, pelo menos, um ano no munic\u00edpio, representantes dos seguintes\r\nsegmentos:\r\na) 01 (um) representante de Entidade que atua na \u00e1rea de defici\u00eancia auditiva:\r\nb) 01 (um) representante de Entidade que atua na \u00e1rea de defici\u00eancia visual;\r\nc) 01 (um) representante de Entidade que atua na \u00e1rea de defici\u00eancia f\u00edsica;\r\nd) 01 (um) representante de Entidade que atua na \u00e1rea de defici\u00eancia intelectual;\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o havendo no munic\u00edpio Entidades representativas dos segmentos estabelecidos nas\r\nal\u00edneas a, b, c ou d, do inciso I, a representa\u00e7\u00e3o no Conselho Municipal dos Direitos da\r\nPessoa com Defici\u00eancia, dever\u00e1 ser composto por pessoa com defici\u00eancia (pessoa f\u00edsica), da\r\nrespectiva \u00e1rea faltante, participante ativamente na defesa e garantia dos direitos do seu\r\nsegmento.\r\n\u00a7 3\u00ba O representante da Entidade dever\u00e1 preferencialmente ser pessoa com defici\u00eancia;\r\n\u00a7 4\u00ba o Poder Executivo indicar\u00e1 representantes governamentais das seguintes pastas:\r\nI - 01 (um) da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social;\r\nII- 01 (um) da Secretaria Municipal de Sa\u00fade;\r\nIII \u2013 01 (um) da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\nIV- 01 (um) da Secretaria Municipal de Expans\u00e3o Econ\u00f4mica.\r\nArt. 6\u00ba A elei\u00e7\u00e3o das Entidades representantes de cada segmento, bem como das Pessoas\r\ncom Defici\u00eancia, dar-se-\u00e1 preferencialmente em F\u00f3rum pr\u00f3prio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. A Entidade eleita oficiar\u00e1 ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa\r\ncom Defici\u00eancia, informando o nome de seu titular e suplente.\r\nArt. 7\u00ba Os representantes dos \u00f3rg\u00e3os Governamentais ser\u00e3o indicados pelas Secretarias que os comp\u00f5e.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Cada representante definido no art. 5\u00ba ter\u00e1 um suplente com plenos poderes para substitu\u00ed-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vac\u00e2ncia da titularidade.\r\n\r\nArt. 9\u00ba O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia contar\u00e1 com uma  Mesa Diretora, composta de Presidente e Vice \u2013 Presidente.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O presidente e o vice-presidente ser\u00e3o eleitos entre seus membros para mandato de 02 (dois) ano, garantindo a altern\u00e2ncia entre os segmentos Sociedade Civil e Governo.\r\n\r\nArt. 10 O secret\u00e1rio executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia, ser\u00e1 indicado pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, e aprovado pelo pr\u00f3prio Conselho.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria a qual o Conselho estiver vinculado, assegurar\u00e1 a estrutura\r\nadministrativa, financeira e de recursos humanos necess\u00e1rias para o adequado\r\ndesenvolvimento dos trabalhos.\r\n\r\nArt. 11 Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia ser\u00e3o nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a elei\u00e7\u00e3o de que trata o artigo 6\u00ba, homologar\u00e1 e os nomear\u00e1 por decreto, empossando-os em at\u00e9 30 (trinta) dias contados da data da elei\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 12 As fun\u00e7\u00f5es de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia n\u00e3o ser\u00e3o remuneradas e seu exerc\u00edcio ser\u00e1 considerado servi\u00e7o de relev\u00e2ncia p\u00fablica prestado ao Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 13 Para instala\u00e7\u00e3o e composi\u00e7\u00e3o do primeiro colegiado de Conselheiros, o \u00f3rg\u00e3o gestor respons\u00e1vel pelo CMDPD, no prazo m\u00e1ximo de 60 dias, contados da publica\u00e7\u00e3o da presente lei, criar\u00e1 comiss\u00e3o parit\u00e1ria para realiza\u00e7\u00e3o de F\u00f3rum pr\u00f3prio estabelecido no art.6\u00ba, dandolhe todas as condi\u00e7\u00f5es de realiza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 14 Fica institu\u00eddo o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR- FMDPD, vinculado ao PoderExecutivo, instrumento de natureza cont\u00e1bil, com a finalidade de destinar recursos para a gest\u00e3o da respectiva pol\u00edtica, que tem por objetivo fomentar a capta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implanta\u00e7\u00e3o, na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento de programas e a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o dos direitos da pessoa com defici\u00eancia no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O referido fundo ser\u00e1 orientado e fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia, e ter\u00e1 como gestor o chefe do Poder Executivo Municipal.\r\nI- Os recursos financeiros destinados ao referido fundo, ser\u00e3o depositados,\r\nobrigatoriamente, em conta especial de titularidade do Fundo, mantida em estabelecimento\r\nbanc\u00e1rio oficial e movimentada pelo Executivo Municipal.\r\n\r\nArt. 15 O Fundo ora criado ser\u00e1 o captador e aplicador dos recursos destinados \u00e0 cobertura e/ou complementa\u00e7\u00e3o de planos, programas, projetos e promo\u00e7\u00f5es espec\u00edficas desse setor, cujo controle ser\u00e1 feito atrav\u00e9s dos respectivos planos obrigat\u00f3rios de aplica\u00e7\u00e3o, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 CMDPD, tais como:\r\nI \u2013 registrar os recursos captados pelo Munic\u00edpio, atrav\u00e9s de conv\u00eanios ou por doa\u00e7\u00e3o ao\r\nFundo;\r\nII \u2013 registrar os recursos or\u00e7ament\u00e1rios pr\u00f3prios do Munic\u00edpio ou a ele transferidos pelo\r\nEstado ou pela Uni\u00e3o em benef\u00edcio de pol\u00edticas p\u00fablicas destinadas \u00e0s pessoas com\r\ndefici\u00eancia;\r\nIII \u2013 liberar recursos a serem aplicados em a\u00e7\u00f5es e benef\u00edcio das pessoas com defici\u00eancia,\r\nconforme o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos, aprovados pelo CMDPD.\r\nArt. 16 Constituir\u00e3o receitas do Fundo:\r\nI \u2013 recursos provenientes de \u00f3rg\u00e3os da Uni\u00e3o ou do Estado, vinculados \u00e0 Pol\u00edtica\r\nNacional/Estadual voltados para a Pessoa com Defici\u00eancia;\r\nII \u2013 transfer\u00eancias de recursos especialmente consignados ao Fundo;\r\nIII \u2013 receitas resultantes de doa\u00e7\u00f5es da iniciativa privada, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas;\r\nIV \u2013 rendimentos eventuais, inclusive de aplica\u00e7\u00f5es financeiras dos recursos dispon\u00edveis;\r\nV \u2013 transfer\u00eancias do exterior;\r\nVI \u2013 dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Uni\u00e3o, do Estado e do pr\u00f3prio munic\u00edpio, previstas\r\nespecificamente para o atendimento desta lei;\r\nVII \u2013 receitas de acordos, conv\u00eanios e ajustes com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e da iniciativa privada,\r\ndestinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia;\r\nVIII \u2013 valores decorrentes de multas por descumprimento \u00e0s normas e princ\u00edpios legais\r\nespec\u00edficos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia e acessibilidade das pessoas com defici\u00eancia ou com\r\nmobilidade reduzida;\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As normas de acessibilidade, infra\u00e7\u00f5es, valores e formas para aplica\u00e7\u00e3o\r\ndas multas no munic\u00edpio, ser\u00e3o fixadas por decreto pr\u00f3prio a ser publicado pelo poder\r\nexecutivo.\r\nIX \u2013 outras receitas.\r\nX \u2013 o saldo positivo do fundo apurado em balan\u00e7o no t\u00e9rmino de cada exerc\u00edcio financeiro\r\nser\u00e1 transferido para o exerc\u00edcio seguinte.\r\n\r\nArt. 17 Constituir\u00e3o despesas do Fundo, entre outras:\r\nI \u2013 no apoio ao desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es priorizadas na pol\u00edtica p\u00fablica voltada para a\r\npessoa com defici\u00eancia, aprovadas pelo Conselho Municipal, na forma da lei vigente;\r\nII \u2013 no apoio aos programas e projetos de pesquisa, de estudos e de capacita\u00e7\u00e3o de recursos\r\nhumanos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o, reabilita\u00e7\u00e3o, inclus\u00e3o,\r\ntecnologias assistidas, entre outras e equipara\u00e7\u00e3o de oportunidade em favor da pessoa com\r\ndefici\u00eancia;\r\nIII \u2013 na manuten\u00e7\u00e3o da estrutura do Conselho Municipal, bem como nos programas de\r\ncapacita\u00e7\u00e3o permanente dos Conselheiros;\r\nIV \u2013 no custeio das eventuais atividades dos Conselheiros, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o,\r\nexcetuando-se quaisquer remunera\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter laboral;\r\nV \u2013 no apoio ao desenvolvimento e \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de sistemas de diagn\u00f3sticos, controle,\r\nacompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, programas governamentais e n\u00e3o\r\ngovernamentais voltados para a pessoa com defici\u00eancia;\r\nVI \u2013 na promo\u00e7\u00e3o de campanhas educativas, semin\u00e1rios e demais eventos cuja finalidade\r\nseja a defesa, promo\u00e7\u00e3o e garantia dos direitos das pessoas com defici\u00eancia.\r\nVII \u2013 no financiamento de a\u00e7\u00f5es, programas e projetos da rede socioassistencial que atua\r\nno campo da defesa e garantia de direitos, e/ou ao assessoramento, e/ou \u00e0 representa\u00e7\u00e3o\r\ne/ou ao atendimento da pessoa com defici\u00eancia; Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica expressamente vedada\r\na utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos do fundo para manuten\u00e7\u00e3o de quaisquer outras atividades que n\u00e3o\r\ntenham vincula\u00e7\u00e3o com as pol\u00edticas de defesa e promo\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas com\r\ndefici\u00eancia.\r\n\r\nArt. 18 Os recursos destinados ao Fundo ser\u00e3o depositados, em conta banc\u00e1ria especial designada \u201cFundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia\u201d, que ser\u00e1 movimentada conforme planejamento previsto nessa Lei, respeitando todas as demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes sobre movimenta\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos.\r\n\r\nArt. 19 Ficar\u00e1 a cargo da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social o envio ao CMDPD, dos extratos banc\u00e1rios e cont\u00e1beis, trimestralmente, devendo constar neles a defini\u00e7\u00e3o individualizada de receitas e despesas efetivamente realizadas, para o controle e aprova\u00e7\u00e3o da plen\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 20 A Presta\u00e7\u00e3o de Contas dos recursos destinados a financiar os Planos de Trabalhos, Programas, Projetos e Promo\u00e7\u00f5es apresentados e aprovados, ser\u00e1 feita pelas Institui\u00e7\u00f5es contempladas ao \u00f3rg\u00e3o gestor, que ap\u00f3s comprovar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos liberados, encaminhar\u00e1 ao CMDPD para aprova\u00e7\u00e3o da mesma, em cumprimento ao Termo de Parceria Firmado com o Munic\u00edpio.\r\n \r\nArt. 21 Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contraria em especial a Lei n\u00ba 3.005/2022 de 20 de abril de 2022.\r\n\r\nArt. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, 20 de abril de 2022.\r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\n PREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/1056/pl_32_conselho_municipal_dos_direitos_da_pessoas_com_deficiencia.docx.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-10-17T14:18:16.091273-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-10-03T15:50:03.542190-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1059,1061,1060],"autores":[1]}