{"id":1037,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 13 de 2024","link_detail_backend":"/materia/1037","metadata":{},"numero":13,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-09-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Estabelece o sistema de estacionamento exclusivo e tempor\u00e1rio em frente a cl\u00ednicas m\u00e9dicas e de fisioterapia e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Projeto de Lei n\u00ba 13/2024\r\nSumula: Estabelece o sistema de estacionamento exclusivo e tempor\u00e1rio em frente a cl\u00ednicas m\u00e9dicas e de fisioterapia e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nArt. 1\u00ba - Esta lei estabelece a implanta\u00e7\u00e3o de um sistema de estacionamento rotativo em \u00e1reas de estacionamento p\u00fablico localizadas em frente a cl\u00ednicas m\u00e9dicas e de fisioterapia, com o objetivo de melhorar o acesso de pacientes e visitantes aos servi\u00e7os de sa\u00fade.\r\nArt. 2\u00ba - Para os efeitos desta lei, considera-se:\r\n I - Estacionamento de uso exclusivo e tempor\u00e1rio : Sistema que permite a ocupa\u00e7\u00e3o de vagas de estacionamento por per\u00edodos determinados, como no caso de 15( quinze) minutos, para permitir  o acesso do paciente a cl\u00ednica.\r\nII - \"Cl\u00ednica M\u00e9dica\": Estabelecimento de sa\u00fade destinado ao atendimento m\u00e9dico, devidamente registrado conforme regulamenta\u00e7\u00e3o vigente.\r\n III - \"Cl\u00ednica de Fisioterapia\": Estabelecimento de sa\u00fade dedicado ao tratamento e reabilita\u00e7\u00e3o f\u00edsica de pacientes, registrado conforme regulamenta\u00e7\u00e3o vigente.\r\nArt. 3\u00ba - Implanta\u00e7\u00e3o do Sistema de Estacionamento \r\n I - O sistema de estacionamento de uso exclusivo, ser\u00e1 implementado em \u00e1reas p\u00fablicas localizadas em frente a cl\u00ednicas m\u00e9dicas e de fisioterapia.\r\n II - As vagas destinadas ao estacionamento de  uso exclusivo e tempor\u00e1rio,  dever\u00e3o estar claramente sinalizadas ter\u00e3o o meio-fio pintado na cor regulamentar, contendo placa indicativa do fim a que se destina, apontando, inclusive, o tempo de perman\u00eancia do ve\u00edculo no local.\r\nArt. 4\u00ba - Regulamenta\u00e7\u00e3o e Controle\r\n I - O tempo m\u00e1ximo permitido para estacionamento nas vagas de uso exclusivo, ser\u00e1 de 15 (minutos), salvo em casos espec\u00edficos definidos pela autoridade competente. \r\nII - A fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das normas ser\u00e1 realizada por agentes de tr\u00e2nsito ou outros respons\u00e1veis designados pela autoridade municipal.\r\n III - As cl\u00ednicas m\u00e9dicas e de fisioterapia poder\u00e3o solicitar a concess\u00e3o de permiss\u00f5es especiais para estacionamento a longo prazo, mediante comprova\u00e7\u00e3o de necessidade e solicita\u00e7\u00e3o formal junto \u00e0 autoridade competente.\r\nArt. 5\u00ba - Benef\u00edcios para Pacientes \r\nI - Cl\u00ednicas m\u00e9dicas e de fisioterapia dever\u00e3o fornecer orienta\u00e7\u00f5es aos pacientes sobre o uso do sistema de estacionamento rotativo e informar sobre op\u00e7\u00f5es alternativas de estacionamento, se dispon\u00edveis.\r\n II - A instala\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de carga e descarga r\u00e1pidas para transporte de pacientes com mobilidade reduzida dever\u00e1 ser considerada para facilitar o acesso \u00e0 cl\u00ednica.\r\nArt. 6\u00ba - Penalidades \r\nI - Ve\u00edculos que excederem o tempo permitido ou que estacionarem de forma irregular nas vagas exclusivas. estar\u00e3o sujeitos a multas conforme a regulamenta\u00e7\u00e3o municipal.\r\n II - As cl\u00ednicas que n\u00e3o cooperarem com a implementa\u00e7\u00e3o do sistema de estacionamento exclusivo ou que n\u00e3o fornecerem informa\u00e7\u00f5es adequadas aos pacientes poder\u00e3o ser notificadas e penalizadas conforme determinado pela autoridade competente.\r\nArt. 7\u00ba - Disposi\u00e7\u00f5es Finais\r\n I - O Poder Executivo municipal ser\u00e1 respons\u00e1vel pela regulamenta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o desta lei, bem como pela defini\u00e7\u00e3o dos locais espec\u00edficos onde o estacionamento rotativo ser\u00e1 instalado.\r\n II - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nArt. 8\u00ba - Data de Entrada em Vigor Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a data de sua publica\u00e7\u00e3o, permitindo tempo suficiente para a implementa\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o do sistema de estacionamento.\r\n\r\nSanto Antonio do Sudoeste, 12 de setembro de 2024.\r\n\r\n\r\nMARCOS DE OLIVEIRA\r\nVEREADOR \u2013 PSD\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nTrata-se de projeto de lei que visa a cria\u00e7\u00e3o de vaga, considerando a preocupa\u00e7\u00e3o com a locomo\u00e7\u00e3o e dif\u00edcil acesso dos pacientes \u00e0s e cl\u00ednicas existentes em Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, a lei municipal prop\u00f5e-se a amenizar as dificuldades das pessoas que apresentam algum tipo de altera\u00e7\u00e3o funcional, sejam elas ortop\u00e9dicas, traumatol\u00f3gicas, neurol\u00f3gicas, reumatol\u00f3gicas, cardio-respirat\u00f3rias, entre outras. \r\n \r\nDe acordo com a lei, o limite m\u00e1ximo de perman\u00eancia de ve\u00edculos em frente a esses locais \u00e9 de, no m\u00e1ximo, 15 minutos, e os espa\u00e7os determinados para o estacionamento tempor\u00e1rio e exclusivo, ter\u00e3o o meio-fio pintado na cor regulamentar, contendo placa indicativa do fim a que se destina, apontando, inclusive, o tempo de perman\u00eancia do ve\u00edculo no local.\r\n\r\nOs propriet\u00e1rios de cl\u00ednicas que tiverem interesse em implantar o sistema em frente \u00e0 sua cl\u00ednica, devem fazer a solicita\u00e7\u00e3o para o departamento de urbanismo do munic\u00edpio. \r\nFace aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprova\u00e7\u00e3o da presente proposi\u00e7\u00e3o junto ao plen\u00e1rio desta casa.\r\n\r\nSanto Antonio do Sudoeste, 12 de setembro de 2024.\r\n\r\n\r\n\r\nMARCOS DE OLIVEIRA\r\nVEREADOR \u2013 PSD","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-01-02T08:21:35.049432-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-09-12T15:17:53.723050-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[9]}