{"id":1034,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 29 de 2024","link_detail_backend":"/materia/1034","metadata":{},"numero":29,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-09-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"LOA 2025","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste para o exerc\u00edcio de 2025 - Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.","indexacao":"Artigo 1\u00ba - O Or\u00e7amento do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, para o exerc\u00edcio financeiro de 2025, referente os \u00d3rg\u00e3os de Administra\u00e7\u00e3o Direta, estima \u00e0 receita e fixa a despesa em R$ 175.700.000,00 (Cento e setenta e cinco milh\u00f5es e setecentos mil reais).\r\n\r\nArtigo 2\u00ba - A receita estimada no Or\u00e7amento Fiscal de 2025 ser\u00e1 realizada de acordo com a Legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em vigor, conforme o Anexo 01 \u2013 Receita por Categoria desta Lei, segundo as seguintes estimativas:\r\n\r\nI - ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA\r\n\r\nRECEITAS CORRENTES\t \r\nRECEITA TRIBUT\u00c1RIA\t14.626.000,00\r\nCONTRIBUI\u00c7\u00d5ES \t2.600.000,00\r\nRECEITA PATRIMONIAL \t2.174.464,50\r\nRECEITA DE SERVI\u00c7OS\t30.000,00\r\nTRANSFER\u00caNCIAS CORRENTES \t108.702.532,50\r\nTOTAL DE RECEITAS CORRENTES \t128.132.997,00\r\n \t \r\nRECEITAS DE CAPITAL\t\r\nOPERA\u00c7\u00d5ES DE CR\u00c9DITO \t200.000,00\r\nALIENA\u00c7\u00c3O DE BENS\t400.000,00\r\nTRANSFER\u00caNCIAS DE CAPITAL \t46.967.003,00\r\nTOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL \t47.567.003,00\r\n \t \r\nTOTAL GERAL \t175.700.000,00\r\n\r\nArtigo 3\u00ba - A despesa do Or\u00e7amento Fiscal 2025 ser\u00e1 realizada segundo a discrimina\u00e7\u00e3o prevista na legisla\u00e7\u00e3o em vigor, conforme o seguinte desdobramento por \u00f3rg\u00e3os:\r\n\r\nPODER LEGISLATIVO \t3.535.000,00\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO\t1.135.000,00\r\nSECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINAN\u00c7AS\t6.090.000,00\r\nSECRETARIA DE ADMINISTRACAO\t8.672.000,00\r\nSECRETARIA DE OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS\t36.361.000,00\r\nSEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE\t45.673.340,00\r\nSECRETARIA DE SAUDE\t56.047.000,00\r\nSECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL\t6.608.000,00\r\nSECRETARIA DE EXPANS\u00c3O ECONOMICA\t5.315.100,00\r\nSECRETARIA DE AGRIC.DESENV RURAL SUST.\t5.963.560,00\r\nRESERVA DE CONTING\u00caNCIA\t300.000,00\r\nPODER EXECUTIVO\t172.165.000,00\r\n\r\nTOTAL GERAL\t175.700.000,00\r\n\r\nArtigo 4\u00ba - A despesa fixada est\u00e1 distribu\u00edda por categorias econ\u00f4micas e fun\u00e7\u00f5es de governo em conformidade com Anexo 02 - Quadro de Detalhamento da Despesa Or\u00e7ament\u00e1ria QDD, desta Lei.\r\n\r\nArtigo 5\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr\u00e9ditos adicionais e especiais suplementares no Or\u00e7amento, por Decreto, at\u00e9 o percentual de 20% (vinte por cento) do somat\u00f3rio da receita estimada para cada \u00f3rg\u00e3o, conforme estabelece o artigo 30\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 3.251/2024 - Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias/LDO 2025, servindo como recursos para tais suplementa\u00e7\u00f5es quaisquer das formas definidas no artigo 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320/64 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\nParagrafo \u00danico: O limite autorizado no artigo 5\u00ba desta lei, n\u00e3o ser\u00e1 onerado quando a abertura do cr\u00e9dito adicional ou especial suplementar se destinar a atender:\r\nI)\t - O excesso de arrecada\u00e7\u00e3o de receitas vinculadas e livres, desde que acompanhados do c\u00e1lculo de excesso ou prov\u00e1vel excesso e o mesmo acusar tal tend\u00eancia.\r\nII)\t - O Super\u00e1vit financeiro apurado no balan\u00e7o do exerc\u00edcio anterior, de acordo com as fontes de vincula\u00e7\u00f5es originais. \r\n\r\nArtigo 6\u00ba - Fica tamb\u00e9m autorizado o Poder Executivo Municipal, quando proceder \u00e0 abertura dos cr\u00e9ditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autoriza\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, efetuar o remanejamento, transposi\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia de dota\u00e7\u00f5es e cria\u00e7\u00e3o de fontes de recursos ordin\u00e1rios e/ou vinculadas dentro das dota\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas a cada elemento de despesa e de uma para outra categoria de programa\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArtigo 7\u00ba - Fica autorizada a redistribui\u00e7\u00e3o e o remanejamento das dota\u00e7\u00f5es de despesas de pessoal previstas no \u201ccaput\u201d do artigo 18 da lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade or\u00e7ament\u00e1ria ou de uma para outra unidade or\u00e7ament\u00e1ria, ou programa de governo consoante o previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64.\r\n\r\nArtigo 8\u00ba - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares no Or\u00e7amento do Poder Legislativo Municipal, at\u00e9 o limite fixado no artigo 5\u00ba desta lei, mediante Resolu\u00e7\u00e3o ou Decreto, servindo como recursos para tais suplementa\u00e7\u00f5es o cancelamento de dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento do Poder Legislativo.\r\n\r\nArtigo 9\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necess\u00e1rias para manter os disp\u00eandios compat\u00edveis com o comportamento da receita, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nArtigo 10\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n \u00ba 101, de 2000, a custear despesas de compet\u00eancia de outras esferas de governo no concernente a seguran\u00e7a p\u00fablica, assist\u00eancia jur\u00eddica, tr\u00e2nsito e incentivo ao emprego, mediante pr\u00e9vio firmamento de conv\u00eanio, ou instrumento cong\u00eanere.    \r\n\r\nArtigo 11\u00ba - Fica autorizado a criar e readequar a codifica\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os, unidades e classifica\u00e7\u00e3o funcional constantes nesta Lei, vidando a compatibiliza\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual 2022 a 2025 e a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias 2025 com o layout do SIM AM definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1. \r\n\r\nArtigo 12\u00ba - Ficam automaticamente inclu\u00eddas e atualizadas, com base nos valores desta Lei, as a\u00e7\u00f5es e receitas estabelecidas da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e na Lei do Plano Plurianual.\r\n\r\nArtigo 13\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e produzir\u00e1 efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nSANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, 28 DE AGOSTO DE 2024.\r\n\r\n_____________________\r\nRicardo Antonio Orti\u00f1a\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/1034/projeto_de_lei_029_2024-_loa_2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-11-08T08:41:08.719366-03:00","ip":"187.49.135.3","ultima_edicao":"2024-09-13T17:05:13.683312-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":16,"anexadas":[],"autores":[1]}